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gabarito letra D
I - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
II - Errada - Art, 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
III - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
IV - Correta - Art. 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
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A respeito das disposições constitucionais sobre nacionalidade, analisando as alternativas:
I - CORRETA. Em regra, a nacionalidade brasileira é adquirida para aqueles que nascem no solo brasileiro. Há exceções, em que se admite a nacionalidade para aqueles que nasceram em outro país, no caso de a pessoa ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do País; ou desde que seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir no País e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, alíneas "b" e "c".
II - INCORRETA. Admite outras nacionalidades, desde que sejam adquiridas respeitando o disposto na Constituição Federal, conforme art. 12, §4º, II - a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
III - CORRETA. Art. 12, I, "a".
IV - CORRETA. Art. 12, §4º, I.
Gabarito do professor: letra D.
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Tendo conhecimento da (II), RESPONDE TRANQUILAMENTE!
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No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.
O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.
Fonte: https://odireitosemfronteiras.com/2012/07/12/naturalizacao-e-nacionalidade-jus-solis-ou-jus-sanguinis/
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vc matanda o segunda opção ja da pra responder mesmo sem saber do restante. pluralidade de nacionalidade é a mesmo coisa de dupla nacionalidade. e como a alternativa diz que não é possivel, se torna incorreta. pois a constituição no seu ART;12 S4 P.2 Diz que é possivel se reconhecida a nacionalidade originaria pela a lei estrangeira.
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essa banca kkkk e uma mae !
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A questão só é fácil pra quem estudou...não tem nada de "mãe" não
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Quem estuda acerta,
Quem não estuda chuta e erra
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GABARITO: D
I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.
II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.
III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional.
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LETRA D
Jus solis = Direito de Solo
Jus Sanguinis = Direito de Sangue
BIZU = Só lembrar do busunda dos trapalhões KKKKKKKKKKKKKKK
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Somente por saber a 2, já saberia a resposta.