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ID
1925155
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Nacionalidade, analise as seguintes afirmativas:

I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.

II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.

III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional.

Está(ão) CORRETA(S) somente

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    I - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    II - Errada - Art, 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994); b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    III - Correta - Art. 12. São brasileiros:I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    IV - Correta - Art. 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A respeito das disposições constitucionais sobre nacionalidade, analisando as alternativas:

    I - CORRETA. Em regra, a nacionalidade brasileira é adquirida para aqueles que nascem no solo brasileiro. Há exceções, em que se admite a nacionalidade para aqueles que nasceram em outro país, no caso de a pessoa ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do País; ou desde que seja registrado em repartição brasileira competente e venha a residir no País e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12, I, alíneas "b" e "c".

    II - INCORRETA. Admite outras nacionalidades, desde que sejam adquiridas respeitando o disposto na Constituição Federal, conforme art. 12, §4º, II - a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    III - CORRETA. Art. 12, I, "a".

    IV - CORRETA. Art. 12, §4º,  I.

    Gabarito do professor: letra D.













  • Tendo conhecimento da (II), RESPONDE TRANQUILAMENTE!

  • No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

     

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.

     

     

    Fonte: https://odireitosemfronteiras.com/2012/07/12/naturalizacao-e-nacionalidade-jus-solis-ou-jus-sanguinis/ 

  • vc matanda o segunda opção ja da pra responder mesmo sem saber do restante. pluralidade de nacionalidade é a mesmo coisa de dupla nacionalidade. e como a alternativa diz que não é possivel, se torna incorreta. pois a constituição no seu ART;12 S4 P.2 Diz que é possivel se reconhecida a nacionalidade originaria pela a lei estrangeira.

  • essa banca kkkk  e uma mae !

  • A questão só é fácil pra quem estudou...não tem nada de "mãe" não

  • Quem estuda acerta,

    Quem não estuda chuta e erra

  • GABARITO: D

    I. O Brasil adota com primazia o jus solis, admitindo, também, em certas circunstâncias, o jus sanguinis.

    II. O sistema normativo brasileiro não admite a pluralidade de nacionalidades, sem exceção.

    III. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    IV. Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro em caso de cancelamento da sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva a interesse nacional.

  • LETRA D

    Jus solis = Direito de Solo

    Jus Sanguinis = Direito de Sangue

    BIZU = Só lembrar do busunda dos trapalhões KKKKKKKKKKKKKKK

  • Somente por saber a 2, já saberia a resposta.