-
Gab.: B
Só bastava saber que o item II estava errado!
Não existe hierarquia entre princípios fundamentais, eles devem ser interpretados como um todo, principalmente diante do caso concrento!
#Deusnocomandosempre
-
Principais caracteristicas da classificação dos Direitos Fundamentais
Primeira Geração
*Final do Séc. XVIII
*Estado Liberal
*Direitos "Negativos"
*Liberdade
*Direitos Civis e Politicos.
Segunda Geração
*Início do séc. XX
*Estado Social
*Direitos Positivos
*Igualdade
*Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
Terceira Geração
*Século XX
*Fraternidade
*Direito ao meio Ambiente, à Paz, ao Progresso, à defesa do consumidor.
Fonte. Direito Constitucional Descomplicado (Vicente de Paula e Marcelo Alexandrino)
-
Sabendo apenas perceber que o item II estava errado você acertava a questão, pontuação de graça.
-
Tendo por base a Constituição Federal de 1988:
I - CORRETA. Os direitos fundamentais devem ser observados tanto da forma vertical - nas relações entre o particular e o Estado; quanto na forma horizontal - nas relações entre os próprios particulares.
II - INCORRETA. Não há hierarquia entre os direitos fundamentais, nenhum deles é absoluto, todos são relativos, a predominância de um sobre outro deverá ser analisada, pelo princípio da proporcionalidade, em cada caso concreto.
III - CORRETA. O direito à liberdade faz parte da dita primeira dimensão dos direitos fundamentais, a qual se caracteriza pelos direitos negativos, aqueles que vedam a interferência estatal na vida privada.
IV - CORRETA. Os direitos sociais são os direitos positivos, que obrigam uma atuação positiva do Estado, isto é, o Estado tem a obrigação de garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e fazer com que sejam aplicados, tendo em vista os recursos disponíveis.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
-
Lembrem sempre. Não existe direitos e garantias fundamentais ABSOLUTAS . Sempre vão ser RELATIVAS .
-
GAB B Rumo a PMPE 2018!!
-
Pernambuco, aí vou eu
-
acertei a questão, no entanto essa banca cobrou algo que não deveria, pois o que porra é que tem aver a banca falar sobre burquesia em constitucional?
-
Concordo com voce Romario
-
Victor, é necessário vê o contexto histórico.
O direito à liberdade foi trazido ao nosso ordenamento por influências da revolução francesa. A burguesia era a classe dominante na época da revolução e buscava a ausência do Estado frente a esse direito.
-
Excelente questão, muito bem elaborada...diferente do que se vê quando o assunto é AOCP e IBFC
-
Existe hierarquia entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal
só por essa parte eu elimino 4 alternativas
-
1 Geração/Dimensão Liberdade ----> negativo,um não fazer do estado.
2 Geração/Dimensão Igualdade -----> positivo, exige a ação estatal,são realizados através de normas programática.
3 Geração/Dimensão Fraternidade/solidariedade -----> proteção aos direitos difuso,meio ambiente equilibrado.....
-
PEGA ESSE BIZÚ
ITEM IV
1º passo (geração): Liga o PC
- Direitos Políticos
- Direitos Civís
2º passo (geração): Aperta o ESC
- Direitos Econômicos
- Direitos Sociais
- Direitos Culturais
3º passo (geração): Insira o CD
- Direitos Coletivos
- Direitos Difusos
-
Nenhum direito é absoluto.
-
revolução burguesa é fogo