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Art. 8 , VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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a) Errada. Art. 8 , V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
b) Errada. Art. 8 , VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
c) Gabarito. Art. 8 , VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d) Errada. e) Errada. Art. 8 , III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ao administrativas;
Josafá: "Voçê não estuda para passar, voçê estuda até passar!".
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Sindicatos malditos. Mais de 14 mil, só vivem p explorar o trabalhador
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Quanto aos direitos sociais previstos na CF/88:
a) INCORRETA. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Art. 8º, V.
b) INCORRETA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória. Art. 8º, VI.
c) CORRETA. O aposentado, se quiser, continua sendo filiado, inclusive com direito de votar e de ser votado. Art. 8º, VII.
d) INCORRETA. É competência dos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais, quanto em questões administrativas. Art. 8º, III.
e) INCORRETA. Conforme exposto acima, art. 8º, III.
Gabarito do professor: letra C.
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''Nunca desista de algo que você não consegue passar um dia sem pensar.'' FOCO, FORÇA E FÉ
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c
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Pessoal,
Sempre observar: NÃO, EXCETO, SALVO...
FIQUEM ATENTO!!!
Adelante!
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GAB C RUMO A PMPE 2018!
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GABARITO "C" DE MARANHÃO RUMO à APROVAÇÃO
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O aposentado pode ser membro de sindicato,e so vc perceber a quantidade de idoso que se encontra nesse meio
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Quanto aos direitos sociais previstos na CF/88:
a) INCORRETA. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Art. 8º, V.
b) INCORRETA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é obrigatória. Art. 8º, VI.
c) CORRETA. O aposentado, se quiser, continua sendo filiado, inclusive com direito de votar e de ser votado. Art. 8º, VII.
d) INCORRETA. É competência dos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais, quanto em questões administrativas. Art. 8º, III.
e) INCORRETA. Conforme exposto acima, art. 8º, III.
Gabarito: letra C.
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Acrescentando....
É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.
(RE 740434 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019)
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PM PE FOCO NA MISSÃO