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Essa questão , no item IV, com o péssimo português... dá margem para duas interpretações.
A capacidade passiva no Brasil inicia-se aos 18 anos... para o cargo de vereador...
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analfabetos e maiores de 70 anos, voto facultativo
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I plebiscito; (consulta à população acerca de matéria legislativa, constitucional e administrativa antes de edição de ato ou norma)
II referendo; (consulta à população acerca de materia legislativa, constitucional e administrativa depois do ato ou norma para ratificá-la)
III iniciativa popular. (artigo 61, da CF "§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.")
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I obrigatórios
para os maiores de dezoito anos;
II facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- a nacionalidade brasileira;
II-o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV- o domicílio eleitoral na circunscrição;
V- a filiação partidária;
VI a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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intem IV na minha opinião errado ou mal eleborado!
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Concordo com a opinião de que a questão é passivel de anulação. Péssima redação. A capacidade passiva no Brasil inicia-se ao 18 anos!
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A questão está certa, veja que o item III apenas mudou a ordem dos elementos na frase.
"Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual"
"Sobre o requisito da idade para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil a partir dos 21 anos."
"Sobre o requisito da idade, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, a partir dos 21 anos"
Todas as formas chegarão ao mesmo fim... dizer que para o cargo de deputado estadual tem que ter a partir 21 anos
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Questão mal elaborada.A capacidade eleitoral ativa inicia acima de 16 anos(facultativo).
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Quanto aos direitos políticos dispostos na CF/88:
I - CORRETO. A capacidade eleitoral ativa, que é o direito de votar, começa facultativamente aos 16 anos. Art. 14, §1º, II, "c".
II - INCORRETO. Os analfabetos podem votar, de forma facultativa. Art. 14, §1º, II, "a".
III - INCORRETA. Os maiores de 70 anos que votam de forma facultativa. Art. 14, §1º, II, "b".
IV - CORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, "c".
Gabarito do professor: letra C.
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Capacidade Ativa - Direito de Votar. Sobre ÍTEM I - Entre os 16 anos e 18 , Maiores de 70 anos e Analfabetos - É um direito facultativo ; entre os 18 e até os 70 anos é obrigatório - Questão Correta!
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GABARITO LETRA C
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Início da capacidade passiva (ser votado) para candidatar a deputado estadual
se inicia aos 21 anos...
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Questão incorreta, pois a capacidade passiva se inicia aos 18 anos ( vereador) ANULAÇÃO
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III- O voto é facultativo para maiores se SETENTA (70)
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II- VOTO FACULTATIVO para os ANALFABETOS
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É a vírgula fazendo a diferença em nossas vidas...
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Item IV certissimo, poq como todos podem ver a banca especifica o cargo.
capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao *cargo de Deputado Estadual*
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Questão tensa.
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Quem não sabe muito de português cagou no item IV kkkkkk ai ficam chorando dizendo que cabe recurso
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item-1 (correto)- facultativo para os maiores de dezessei anos e menores de dezoito anos.
item-2 (falso)- o voto para analfabetos é FACULTATIVO.
item 3(falso)- o voto é obrigatorio até 70 anos, passou de 70 o voto é facultativo.
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GAB: C
RUMO PMPE 2018!!
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Para o cargo de vereador a questão estaria errada, porém ele especifica; Deputado estadual.
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Questão (I) > O voto passa a ser ativo a partir dos 16 anos de idade. Sendo ele facultativo até os 18.
Questão (II) > Os Analfabetos fazem parte do sistema democrático Brasileiro igualmente a quem e Alfabetizado. Art.5° Todos somos iguais perante a Lei!
Questão (III) > Votam de forma Facultativa os Cidadões entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos.
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Questão (IV) -> apartir dos 18 anos p/ Vereador
21 anos - Deputados estaduais, federais...
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GABARITO (C) OBS: capacidade eleitoral ativa começa aos 16 anos: CERTO É FACULTATIVO PODEM VOTAR
Os analfabetos não podem votar no Brasil: ERRADO É FACULTATIVO
Os maiores de 60 anos votam de forma facultativa, no Brasil: ERRADO MAIORES DE 70 ANOS
Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual: CERTO
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Capacidade ATIVA = É a pessoa ir votar!!! (16 pode votar)
Capacidade Passiva = É de Ser votado!!!( 18 Pode começar a vida politica)
Se liga nos detalhes, essa banca é filha da puta, só passa quem for malandro se fica na decoraba vai rodar.
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I. A CF/88 determina que a idade da capacidade eleitoral ativa começa aos 16 anos. CORRETO -
Art14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II. Os analfabetos não podem votar no Brasil. FALSO
Art14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
III. Os maiores de 60 anos votam de forma facultativa, no BrasiL -FALSO
Art14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
IV. Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado - CORRETO
Art14
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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O FAMOSO NÚMERO FIXO 3530-2118 O NÚMERO DO ARTIGO 14
31- PRESIDENTE,VICE E SENADOR
30-GOVERNADOR E VICE
21- DEPUTADO FEDERAL,DEPUTADO ESTADUAL,VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ
18-VEREADOR
GRAVEM O NÚMERO.
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Ótima questão! Quem tiver dúvidas, apenas leia o comentário de Alline Sales :B
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o ITEM IV deixa em dúvida devido a interpretação, mas da pra fazer por eliminação! #PMPE2018 15/15 direito
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Eu e minha pressa na leitura das questões, errei por não ler o final.
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Os analfabetos não podem votar no Brasil.os analfabetos podem votar,porem seu voto é facultativo.
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Os maiores de 60 anos votam de forma facultativa, no Brasil.os maiores de 70 anos que o voto é facultativo.
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IV pegadinha para pegar os apressadinhos kkkkkkk, alternativa correta letra "C"
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- Os analfabetos têm direito ao voto, porém, de forma facultativa
- o voto é facultativo para:
- maiores de 70 anos
- maiores de 16 e menores de 18
- analfabetos
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GABARITO: C
I. A CF/88 determina que a idade da capacidade eleitoral ativa começa aos 16 anos.
II. Os analfabetos não podem votar no Brasil.
➥ Os analfabetos, possuem capacidade eleitoral ativa (votar).
III. Os maiores de 60 anos votam de forma facultativa, no Brasil.
➥ +70 voto facultativo.
IV. Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.
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de acordo com o texto... a partir dos 21 anos...
sendo que a CF/88 tem no art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, alínea d) "dezoito anos para vereador"
para qualquer bom interpretador vai entender que "a partir" quer dizer "inicio"...tornando a questão errada.
passível de anulação!!
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Questão passível de anulação, pois a capacidade eleitoral passível começa aos 18 anos. Má fé da banca usar isso.
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não cabe a anulação pois eles estão falando para o cargo de de deputado e não vereador
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GAB C
Anulação de que gente? A questão está perguntando escancaradamente a idade de Deputado estadual para concorrer e ser eleito, logo 21 anos.
"IV. Sobre o requisito da idade, a partir dos 21 anos, inicia-se a capacidade eleitoral passiva no Brasil, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual."
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Aos 16 você já pode votar se quiser.
Os analfabetos podem votar e não podem ser votados.
Idosos acima de 70 anos podem votar de forma facultativa.
21 anos pode se tornar Deputado.
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passível de anulação? galera, leiam a questão com calma...