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CRFB 88
Art. 14.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (afirmativa III)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (afirmativa I)
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (afirmativa II)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (afirmativa IV)
Bons estudos!
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I. Somente a própria Constituição pode prever a perda ou suspensão dos direitos políticos. (Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de(...), ou seja, só a C.F. irá prever a perda ou suspenção dos direitos politicos, Correto)
II. A condenação criminal transitada em julgado impede o exercício dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.(Copia do Art. 15, Correto)
III. A CF/88 exige que a ação de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de justiça.(copia do Art. 14 § 11, Correto)
IV. Os atos devidamente apurados de improbidade administrativa geram a suspensão dos direitos políticos.(Copia do Art. 15, Correto)
Todas estão corretas, letra D.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Somente a própria Constituição pode prever a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Questão passivel de anulação.
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Quanto aos direitos políticos:
I - CORRETA. As hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos estão expressamente previstas no art. 15, incisos I a V, da CF/88.
II - CORRETA. Conforme art. 15, III.
III - CORRETA. Conforme art. 14, §11.
IV - CORRETA. Conforme art. 37, §4º.
Todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra D.
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Lei 9429/92 Artigo 9 - Que importam enriquecimento ilícito(vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, função, mandato, emprego ou atividades)
Art 12 - Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos
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GAB: D
RUMO PMPE 2018!!
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Cabe recurso essa questão, uma vez que, improbidade administrativa junto com perda da naturalização transitada em julgado, gera perda dos direitos políticos e não suspensão.
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GAB: D
RUMO PMPE 2018!!
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GAB: D
RUMO PMPE 2018!!!
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GAB: D
RUMO PMPE 2018!!!
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GAB: D
RUMO PMPE 2018!!!
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#PMBA
GAB D
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A lei de improbidade administrativa tambem preve a suspensao dos direitos politicos. nao é só a CF.
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Gostaria que o professor justificasse a causa da alternativa I estar certa, pois a questão fala que apenas a Constituição poderá prever a perda e a suspensão dos direitos políticos, no entanto existem diversas leis que preveem a suspensão e a perda dos direitos políticos. O professor, ao menos explicou a alternativa I.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Somente a própria Constituição pode prever a perda ou suspensão dos direitos políticos.
Questão passivel de anulação.
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No caso da afirmativa II não é impede, e sim suspende. Mesmo assim, por eliminação marquei ela.
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E a lei 8.429/92 ? Questão passível de VAR em !
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Quem estudou errou, não somente a C.F pode prever a perda ou suspensão dos direitos políticos, temos as leis LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 e tbm a lei de improbidade adm.
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Estou vendo a galera comentando que também está previsto na lei de improbidade administrativa, sendo que a própria constituição já mencionou.
Além disso, SOMENTE a constituição pode prever, ou seja, somente ela pode trazer os requisitos para a perda ou suspensão, bem como ás condições de elegibilidade.
No art. 15 da CF, explicita o seguinte:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
GAB D
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Art. 14, § 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Casos de inelegibilidade não são hipóteses de suspensão do direito político de ser eleito???
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A primeira assertiva está correta. O art. 15 da Carta Magna prevê um rol exaustivo de hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos
A segunda assertiva está correta. A condenação criminal transitada em julgado suspende o exercício dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF)
A terceira assertiva está correta. O art. 14, § 11, da Carta Magna, determina que “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.
A quarta assertiva está correta. Trata-se de hipótese de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, V, da CF.
O gabarito, portanto é a letra D.
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GABARITO: D
Ainda sobre os Direitos Políticos, analise as afirmativas a seguir:
I. Somente a própria Constituição pode prever a perda ou suspensão dos direitos políticos.
II. A condenação criminal transitada em julgado impede o exercício dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. -> Suspensão dos direitos políticos
III. A CF/88 exige que a ação de impugnação de mandato eletivo tramite em segredo de justiça.
IV. Os atos devidamente apurados de improbidade administrativa geram a suspensão dos direitos políticos.
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Gente, as pessoas estão citando a improbidade administrativa, mas essa lei não criou nenhuma hipótese nova de perda/suspensão dos direitos políticos.
A própria CRFB/88 traz essa hipótese ao definir que:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O art. 37, par.4 da CRFB/88 por sua vez define que:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ou seja, a Constituição já traz a hipótese de improbidade administrativa, só atribuiu ao legislador ordinário definir o que é considerado ato de improbidade.
Portanto, permanece correta a disposição que o legislador infraconstitucional não pode criar hipóteses de perda ou suspensão de direitos não previstas na CRFB/88
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Art 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
= PERDA
II- Incapacidade civil;
= SUSPENSÃO
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(PRESO DEFINITIVO; PROVISÓRIO NÃO)
= SUSPENSÃO
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta + prestação alternativa, nos termos do
art 5º, VIII;
= PERDA
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37º, §4º.
=SUSPENSÃO