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ID
1925707
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça, através de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, publicou no ano de 2014 diagnóstico de pessoas presas no Brasil, posicionando-nos em terceiro lugar no ranking dos dez países com maior população prisional do mundo, com cômputo das pessoas que se encontram em prisão domiciliar no Brasil. Outras constatações relevantes e retratadas no referido diagnóstico foram o considerável déficit de vagas prisionais e o elevado número de mandados de prisão em aberto.

Alternativas
Comentários
  • "Ranking – Com as novas estatísticas, o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo, segundo dados do ICPS, sigla em inglês para Centro Internacional de Estudos Prisionais, do King’s College, de Londres. As prisões domiciliares fizeram o Brasil ultrapassar a Rússia, que tem 676.400 presos. " fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/61762-cnj-divulga-dados-sobre-nova-populacao-carceraria-brasileira

  • Até onde li e estudei, o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo, e não a terceira!

    http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/06/23/prisoes-aumentam-e-brasil-tem-4-maior-populacao-carceraria-do-mundo.htm

     

  • Para efeitos de uma possível prova de atualidades, na verdade o Brasil é o 3º ou 4º em números absolutos, posto que temos uma das maiores populações do mundo. Contudo, em números proporcionais somos apenas o 34º lugar. Ou seja, o Brasil prende pouco. O fato é que são poucas cadeias para muitos criminosos. É só verificar que cerca de 8% dos crimes de homicídio chegam a sua autoria. A grande maioria do homicidas no Brasil estão soltos nesse momento. A solução não é soltar criminosos, mas, sim, prender mais, crias mais cadeias e melhorar a sistema de polícia investigativa e Judiciário!

    Fontes: http://www.prisonstudies.org/highest-to-lowest/prison_population_rate

    http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/brasil-e-no-minimo-o-34-em-numero-de-presos-por-100-mil-mas-jornais-caem-na-maquiagem-do-relatorio-do-infopen/

  • SE O CARA NÃO ASSINALAR CERTO PROVAVELMENTE NÃO MORA NO BRASIL OU NUNCA VIU UM NOTICIÁRIO

  • "O Brasil prende pouco"

     

    Eu não li isso, pelo amor de Deus.

     

    Os comentários nas questões de criminologia estão piores do que eu pensava.

  • Tem gente precisando estudar é muito ainda aqui

  • "Típia questão de criminologia".rs

  • Tomara que esse BEICINHO PMDF nunca entre na polícia... estuda  criminologia SÓ para fazer a prova mas não entende uma linha do que  a matéria tem a nos ensinar.

  • Acertei, mas achei a questão muita vaga. Enfim...

  • Bom!, agora sei que já estão incluindo nos números as prisões domiciliares. 

    Segue o jogo...

     

  • meu deus....no ambiente de estudos temos que ler ainda essas besteiras...

  • Foi no chute!
  • Eu li e fiquei esperando a questão kkkkkkkkkkkkkk

  • atualidades

  • Se considerarmos a taxa relativa (por 100 mil habitantes) o Brasil é somente o 26º do ranking, mesmo tendo a 5ª maior população:

    https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/02/19/brasil-tem-338-encarcerados-a-cada-100-mil-habitantes-taxa-coloca-pais-na-26a-posicao-do-mundo.ghtml

  • concurso pra ser jornalista? kkkk

  • Gabarito: enunciado correto!

    atualizando o tema "prisões"...

    ... permanece hígida uma única hipótese de atuação de ofício do juiz na decretação da prisão cautelar, qual seja, na conversão da prisão em flagrante em preventiva e, por isso, agiu bem a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em reafirmar sua jurisprudência, na vigência da Lei 13.964/2019.

    Colha-se o disposto no novo § único do artigo 316, CPP, inserido pela reforma (PAC), que obriga o órgão que ordenou a prisão a revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias...

    Por sua vez, o artigo 316, CPP, q possibilita ao juiz novamente decretar a prisão preventiva se sobrevierem motivos para tanto, deve ser interpretado também em alinhamento com as disposições dos parágrafos 2º e 4º do artigo 282 do CPP e, também, com o disposto no artigo 311 do CPP, inadmitindo-se, assim, a decretação de prisão preventiva de ofício... (CONJUR}

    Saudações!

  • CRIMINOLOGIA É UMA MATÉRIA ESQUECIDA PELO QC. NÃO HÁ COMENTÁRIOS DE PROFESSORES EM NENHUMA QUESTÃO..

    SITE DESANIMA MUITO..

  • O colega felippe Almeida comentou:

    "O Brasil prende pouco

    Eu não li isso, pelo amor de Deus.

    Os comentários nas questões de criminologia estão piores do que eu pensava."

    Na verdade, na criminologia tudo é possível a depender do ponto de vista.

    Trata-se de algumas teorias como a correte do garantismo integral.

    "Segundo dados do Centro Internacional de Estudos Prisionais de 2017, analisando os números de forma

    proporcional (presos por 100.000 habitantes), o Brasil ocupa a 36ª posição, com 289 presos por 100 mil

    habitantes (próximo de países como a Suíça). Ou seja, diante de índices alarmantes de criminalidade no

    Brasil, a conclusão é de que o Brasil prende pouco (temos mais de 60 mil homicídios por ano e mais de

    1.726.757 roubos por ano, além de outros crimes graves, e contamos com baixíssimo índice de

    resolutividade, demonstrando que o países tem efetuado poucas prisões comparado com os índices

    criminais).

    Portanto, a depender da corrente doutrinária, vossa excelência não detém a verdade absoluta.

    Fonte: CNMP e Infopen

  • De fato, inicialmente a questão parece apenas a divulgação de uma matéria jornalística, mas esse assunto faz parte de alguns editais e se enquadra em tópico intitulado "Cárcere e criminalidade", como por exemplo para o cargo de delegado da PCMG.

  • Felipe Almeida, segundo a corrente do Garantismo Integral - Luigi Ferrajoli, que vai de encontro a teoria crítica de Alessandro Baratta, o Brasil prende pouco, pois os dados do INFOPEN e do ministério da Justiça no ano de 2016 são dados manipulados por questões políticas. O CNMP e o CNJ contestam os números mencionados pelo INFOPEN e Min. da Just. pois não são confiáveis por contar números absolutos e entre outros fatores de contagem equivocada, por exemplo, contando presos em regime semiaberto, aberto e etc.