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ID
1926106
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina), para os fins previstos na apontada Lei, entende-se por campos de altitude aqueles que ocorrem acima de mil e quinhentos metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 14.675/09:

    Art. 28. Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: 

    XVI - campos de altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, caracterizado por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista. 

  • QUESTÃO CARA OU COROA...

  • examinador apelou

  • Essa lei deveria levar em conta o código florestal e adotar 1.800 metros e não 1.500

  • Ok. Hoje é sexta-feira. Quem me acompanha numa cerveja?

  • Como diria minha avó: FORÇOU A TANGA!!!!!

  • A questão permanece atualizada, já que o conceito legal permanece o mesmo. Porém, a resposta deixou de ser o inciso XVI e passou a ser o inciso XV do artigo 28 da Lei Estadual n. 14.675/2009. Isso devido ao reposicionamento topográfico dado pela Lei Estadual n. 16.342/2014.

  • Art. 28. Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:

    XV – campos de altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista; (Redação dada pela LEI 16.342, de 2014)