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Resposta ERRADA.
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
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Resposta: ERRADO
Lei n. 9.795/99. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
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GABARITO: ERRADO
Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
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art. 10° caput 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. (os examinadores fazem muitos trocadilhos com essas três palavras: integrada, contínua e permanente).
art 10 § 1° A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino
Bons estudos =)
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Atenção nesse art. 10! Sempre cai.
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Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
O correto é contínua ao invés de temporânea e não devendo ao invés de devendo.