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GABARITO: CERTO
Art. 51, §4º (CDC) - É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes
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Questão de Consumidor, não de Penal!
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Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
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A questão fala em requerer individualmente ao MP; não fala que o MP proporá uma ação individual.
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A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 4° É facultado a
qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público
que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual
que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo
equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Faculta-se
ao consumidor, mesmo individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze
ação para obter nulidade de cláusula contratual por desatendimento ao disposto
no Código de Defesa do Consumidor em face de violação ao justo equilíbrio
entre os direitos e as obrigações das partes, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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artigo 51, § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, do CDC.
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QC capciosa, nos exatos termos de "Fabricio Pessotto Balem".
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Qualquer consumidor ou entidade que o represente poderá requerer ao MP que ajuize ação para declarar nulidade de cláusula contratual que contrarie o CDC ou cause desequilibrio entre direitos e obrigações das partes. (Art, 51 § 4 do CDC)