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Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles:
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado.
Do ponto de vista sociológico: é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;
Sob o aspecto político: é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior
de ação, de mando e de coerção;
Sob o prisma constitucional: é pessoa jurídica territorial soberana;
Na conceituação do nosso Código Civil: é pessoa jurídica de Direito Público Interno
(art. 14, I).
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
entendi que o item IV estava errado devido ao artigo 41, CC.
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Alguem por favor poderia comentar o Intem IV ..... O Estado é pessoa jurídica de Dir Pub Interno?
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Desde quando Estado se confunde com União?!
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
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O Estado pode ser Pessoa Jurídica de Direito Público Interno ou Externo.
Simplificando...
D. P. Externo: Como se dá a relação do Estado com outros países. (ex: Direito Internacional)
D. P. Interno - Como se dá a relação entre os Entes Federados, entre governantes e governados. Ou seja, as ações do Estado dentro do próprio país. (ex: Direito Constitucional, Administrativo...)
# Tentei explicar com minhas palavras, se eu estiver errada, me corrijam, pls. DHUSHUSDH
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Só digo uma coisa: Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1
Galera, não tá fácil! Vamos estudar hj pq se for deixar muito pro futuro passar em concurso vai ser igual mega sena...
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Nem pra AJAA de FCC e Cespe encontrei esse nível de aprofundamento, que dirá pra nível médio. A CETRO é completamente sem noção
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Questão bem difícil.
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Gabarito D) I ,III e IV CORRETAS .
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Estado também pode ser PJDP Externo -Estados estrangeiros (Art. 40 c\c art. 42 do CC).
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Essa banca pega pesado hein....pelo que tenho resolvido são as questões mais difíceis
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Achei que o código civil fosse direito privado
=/
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Achei que era prova pra juiz, fui ver, era pra técnico. Tá fácil não!
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
entendi que o item IV estava errado devido ao artigo 41, CC.
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Nesse momento que a gente desiste de explicar pq o concurseiro não tem vida social e simplesmente segue lutando.
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Uma questão assim p técnico.....inacreditável. Muito difícil p nível médio.