-
De um lado, as assertivas "I" e "III" envolvem as concepções de atividade concreta do Estado e de satisfação das necessidades coletivas, que apontam para o conceito doutrinário de administração pública em sentido objetivo, funcional, material ou executivo, função típica do Poder Executivo, mas exercida também pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo de modo não predominante. Nesse sentido, para a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, administração pública em sentido objetivo é "a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de Direito Público, para a consecução de interesses coletivos".
Do outro, as assertivas "II" e "IV" apresentam expressões chave, in verbis, como "Soberania" e "representantes do Poder", que estão relacionadas ao Governo, ou ao exercício da soberania popular para a eleição dos governantes em determinada unidade política.
-
R: (C)
-
A noção de governo está ligada diretamente à fixação de políticas públicas, ao estabelecimento de diretrizes gerais de conduta estatal. Vincula-se aos planos de ação a serem empreendidos. Afirma-se, assim, que a ideia de governo relaciona-se ao exercício da função poítica. Se um dado Estado decide por investir a maior parte da arrecadação em educação, ou na saúde, ou em segurança pública etc. Cuida-se decisões políticas. Está-se, portanto, no âmbito da função de governo.
Por outro lado, quando se sai do plano da fixação de políticas públicas para o âmbito da execução de tais políticas, adentra-se no terreno da administração pública, ou, por outras palavras, no exercício da função administrativa propriamente dita.
A função de governo é exercida pelos órgãos e agentes situados na cúpula da Administração Pública, vale dizer, Chefes do Poder Executivo e seus subordinados imediatos (Ministros e Secretários estaduais e municipais) e membros do Poder Legislativo, ao passo que a função administrativa é distribuída de maneira bem mais capilarizada por toda a estrutura do Estado, desde a cúpula até os agentes e órgãos mais subalternos.
Com base nessas noções, examinemos as afirmativas:
I- Errado:
Ao se falar em "atividade concreta", está claro que o conceito proposto não se relaciona com a noção de governo, mas sim de administração pública. Afinal, o governo, como visto acima, liga-se à fixação de políticas públicas. Opera, portanto, num momento anterior. Somente depois, uma vez que tais políticas estejam traçadas, aí sim entra em cena a atividade concreta do Estado, via função administrativa, consistente em executar referidas políticas.
II- Certo:
Ao se falar em "Soberania", pode-se estabelecer ligação legítima com a ideia de governo. Afinal, este é exercido pelos órgãos e agentes responsáveis pela vida política do Estado, que é dotado de soberania. A ideia é que o Estado, ao exercer a função de governo, está também no exercício de sua própria soberania.
III- Errado:
Reporto-me, aqui, aos comentários feitos quanto à afirmativa "I". Uma vez mais: ao se falar em atividade concreta, o conceito vincula-se à noção de administração pública, e não de governo.
IV- Certo:
Ao se falar em "representantes do Poder", a definição refere-se a governo, porquanto este é exercido pelos agentes que ocupam os mais altos postos da Administração Pública. Correta, portanto, a presente assertiva.
Gabarito do professor: C
-
errei essa duas vezes, e não vi o sentido dela
-
Erraria, errei e errarei.
-
Questões como essa faz vc pensar que, apesar de ter estudado muito, não sabe nada.
-
Para mim o poder público atua de forma indireta, isso me fez acerta, ja eliminei a I ea III de cara.
-
a atividade concreta é da Administração Pública. Governo é atividade política. Já daria pra eliminar de cara as assertivas I e III.
-
tecnico meus concur friends TECNICO
-
Sempre que falar de poder, soberania. Fala se de governo
Sempre que falar de obediência m sujeição ou concreto fala se de administração