ALTERNATIVA A)
Os artigos (todos da lei 9.782/99) que contribuem para a resolução desse item encontram-se abaixo:
Art. 6º A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
> § 4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Exemplificando
Produtos que podem afetar a saúde da população brasileira: medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza (saneantes), produtos para a saúde (próteses, equipamentos de uso médico, agulhas, etc), entre outros.
Serviços que podem afetar a saúde da população brasileira: atendimento hospitalar, serviços relacionados ao sangue (hemocentros e bancos de sangue), clínicas de atendimento médico ou estético, etc.