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Art. 11. O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.
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As hipóteses de perda de mandato pelos dirigentes das agências reguladoras se limitam a renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar (PAD), sem prejuízo de outras hipóteses legais.
No caso de PAD, conforme decidido pelo STF, não há espaço para a discricionariedade pelo chefe do Executivo, devendo ser observados os princípios da motivação e do devido processo legal.
Em voto, acolhido por unanimidade do STF, ficou assentado que a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras não pode ficar a critério discricionário, pois, “tal fato poderia subverter a própria natureza da autarquia especial, destinada à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo a lei lhe conferido certo grau de autonomia.”
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ninguém explicou a parte da "REMUNERADA"
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Há algum dispositivo na lei dizendo sobre quarentena REMUNERADA?
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Gab: E
Lei 9986/2000
Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses (Período de quarentena- no caso da ANVISA o período é de um ano, conforme à lei 9782-grifo meu), contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
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Não sabia que era REMUNERADA
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Eu acertei essa questao por exclusao das outras opcoes. Mas eu nem sabia sobre quarentrna remunerada
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Dirigentes têm estabilidade ? A lei 9782/99 fala que o Diretor Presidente tem seu cargo por apenas 3 anos podendo ser reconduzido pelo mesmo uma vez. QUESTÃO ERRADA.
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A questão está correta, pois a Lei nº 9.782/99 sofreu alterações recentemente, através da Lei nº 13.848/19. Vejamos:
Lei Nº 9.782/99
Art. 3º...
Parágrafo único - A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
...
Art. 10 - A gerência e a administração da agência serão exercidas por diretoria colegiada composta de cinco membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente, vedada a recondução.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprimento do mandato de cinco anos.
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Art. 11. O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República e investido na função por 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na