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ID
1926940
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 6.437/1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Baseando-se nesta importante lei para o fiscal da vigilância sanitária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
    I - pessoalmente;
    II - pelo correio ou via postal;
    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes: II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

     

     

     

     

  • Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
    I - pessoalmente;
    II - pelo correio ou via postal;
    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

     

    Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

     

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

     

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

            Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

  • A) - ERRADA. Pode ser por outro meio,como ,por exemplo, VIA POSTAL.

    B) - ERRADA. Atenuante.

    C) - ERRADA. Atenuante.

    D) - Infração gravíssima.

    E) - CERTA.

  • L 6.437

    ERRADA (A) Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    I - pessoalmente;

    II - pelo correio ou via postal;

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    ERRADA (B) Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

    IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    ERRADA (C) Art . 7º - II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

    ERRADA (D) Art . 7º - Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

    CERTA (E) Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

    I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

    II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

    III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

  • L. 6437/77:

    A - O infrator será notificado para ciência do auto de infração apenas pessoalmente.

    Errado: Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

             I - pessoalmente;

             II - pelo correio ou via postal;

             III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

            

    B e C e D: Errada: Art . 7/8 e 9 :

     

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes: IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes: II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

             

      Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

      

    E- CERTA: Art.6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

             I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

             II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

             III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.