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ID
1927873
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O trabalho infantil é proibido no Brasil, exceto na condição de aprendiz. A condição de aprendiz vale para adolescentes a partir de:

Alternativas
Comentários
  • CRFB:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    Não temas.

  • Gab C

     

    ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

  • Art. 60 do ECA c/c Art. 7º, XXXIII da CF.

  • Nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    (...)

    Feitos esses comentários, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________
    A)  12 anos.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos (e não 12 anos).
    __________________________________________________________________________
    B) 13 anos.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos (e não 13 anos).
    __________________________________________________________________________
    D) 15 anos.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos (e não 15 anos).
    __________________________________________________________________________
    E) 16 anos.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos (e não 16 anos).
    __________________________________________________________________________
    C) 14 anos.

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos.
    __________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C
  • É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

  • 14 anos.

    Lei 8.069/1990

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Lembrando que no ECA é diferente da CF.

    ECA -  é proibido o trabalho para menores de 14 anos salvo na condição de aprendiz

    Já na Constituição Federal é proibido o trabalho para menores de 16 anos, porém permite que o maior de 14 anos exerça o trabalho na condição de aprendiz.

    " A persistência é o caminho do êxito "

  • A questão quer saber a partir de quando vale a condição de aprendiz.

     

    Quando a lei diz: 

    "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz..."

    A proibição não vale para o adolescente dos 12 aos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz.

     

    Sendo assim, entendo que a condição de aprendiz se inicia aos 12 e não aos 14, segundo o ECA.

    Como para mim não aparece que o questionamento se faz baseado na Constituição e sim no ECA, considero o gabarito incorreto.

  • GABARITO: C

    Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • 14 MENOR APRENDIZ

    18 QUALQUER UM

    16-EXCETO - NOTURNO - PERIGOSA - INSALUBRE

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Assim dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘c’.