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CRFB:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Não temas.
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Gab C
ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
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Art. 60 do ECA c/c Art. 7º, XXXIII da CF.
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Nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
(...)
Feitos esses comentários, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A)
12 anos.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos (e não 12 anos).
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B)
13 anos.
A alternativa B está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a
condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze)
anos (e não 13 anos).
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D)
15 anos.
A alternativa D está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a
condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze)
anos (e não 15 anos).
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E)
16 anos.
A alternativa E está INCORRETA,
pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a
condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze)
anos (e não 16 anos).
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C)
14 anos.
A alternativa C está CORRETA,
pois, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, a
condição de aprendiz vale para adolescentes a partir dos 14 (quatorze)
anos.
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Resposta: ALTERNATIVA C
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É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
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14 anos.
Lei 8.069/1990
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Lembrando que no ECA é diferente da CF.
ECA - é proibido o trabalho para menores de 14 anos salvo na condição de aprendiz
Já na Constituição Federal é proibido o trabalho para menores de 16 anos, porém permite que o maior de 14 anos exerça o trabalho na condição de aprendiz.
" A persistência é o caminho do êxito "
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A questão quer saber a partir de quando vale a condição de aprendiz.
Quando a lei diz:
"É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz..."
A proibição não vale para o adolescente dos 12 aos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz.
Sendo assim, entendo que a condição de aprendiz se inicia aos 12 e não aos 14, segundo o ECA.
Como para mim não aparece que o questionamento se faz baseado na Constituição e sim no ECA, considero o gabarito incorreto.
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GABARITO: C
Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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14 MENOR APRENDIZ
18 QUALQUER UM
16-EXCETO - NOTURNO - PERIGOSA - INSALUBRE
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GABARITO: LETRA C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
FONTE: CF 1988
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Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Assim dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘c’.