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ID
192793
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo

Alternativas
Comentários
  • LONMP = Lei 8625 de 1993 = Lei Organica Nacional do MP


    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • LC 141 - RN

    Art. 33. O Corregedor Geral do Ministério Público e o Corregedor Geral Adjunto serão eleitos pelo

    Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida

    uma recondução, observado o mesmo procedimento

  • GAB. C

     

    A LOMPRN foi alterada em 2012, mas não houve mudança nesse sentido. 

     

    "Art. 33. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012)"

  • CORREGEDOR GERAL DO MP

    - eleito pelo Colégio de procuradores

    - dentro dos procuradores de justiça

    - mandato de 2 anos

    - 1 recondução

     

    GABARITO ''C''

  • O Colégio de Procuradores ELEGE e DESTITUI o Corregedor Geral do MP

  • LC n°141/1996:

    Art. 33. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 466, de 19 de abril de 2012).

  • Art. 33. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. § 1° O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.