Questão anulada !
A obrigatoriedade da elaboração e divulgação do BSPN foi instituída pelo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Realmente não há questão correta para a questão.
LRF Art. 51 O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho (D), a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Parágrafo 1o. Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado (B), até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio (A).
Em relação à alternativa C, tanto as despesas quanto as receitas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. (LRF Art. 50, IV)