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Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 ANOS, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I- Assiduidade
II- DIsciplina
III- CApacidade de iniciativa
IV- PROdutividade
V- REsponsabilidade
Mnemônico do Prof° Evandro (Alfacon): A- CA- DI- PRO- RE (leio esse RE como RÉ, acho mais fácil de memorizar rs)
OBS: Na lei 8112 não parece a alteração (ainda esta com 24 meses), mas este artigo foi editado pela EC/19.
Gabarito (A)
Tudo posso naquele que me fortalece!
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A questao pedia de acordo com o Estatuto. Assim, analisando a lei em comento na questao, nenhuma alternativa estaria incorreta. A banca, por motivos exdruxulos, decidiu manter o gabarito, embora a letra A seja copia fiel do que consta no Estatuto, que era o que pedia a questao.
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Art. 19 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 02 (dois) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliados trimestralmente, por critérios próprios, fixados em regulamento, observados especialmente os seguinte requisitos:
I - idoneidade moral;
II- assiduidade;
III - pontualidade;
IV - disciplina;
V - eficiência.
Mnemônico: p.e.i.d.a.
Ainda estou procurando o erro, todas estão corretas
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LETRA A
Estágio probatório é de 3 anos