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ID
1928806
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Foram unificados, sob a denominação de PIS/PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), segundo a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. Sobre isso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A) LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 10.  A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.

    B) LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

            II - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.8.2001)

            III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

    C) LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art.2º § 1o  As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

    D) LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

         (...)

            III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  •  as contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento (PIS/COFINS) e do lucro (CSLL):


    a) Sobre o faturamento: 0,65% para PIS  e   3,00% para COFINS, em regime cumulativo e

                                           1,65% para o PIS  e  7,60% para a COFINS, em regime não cumulativo, e;


    b) Sobre o Lucro Líquido: 9,00% para a CSLL

     

    Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso: 8,0%, 9,0% ou 11,0% do SC, a depender do valor do SC.
     

     

    Contribuinte Individual: 20,0% (autônomo ou EBAS) ou 11,0% (Empresa) do SC.

     


    CI  - Condutor Autônomo ou  Auxiliar: 20,0% x Base Cálculo  (20,0% do valor do serviço de transporte)

     


    Contribuinte Individual que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição: 11,0% x salário mínimo.


    Segurado Facultativo: 20,0% do SC.

     


    Contribuinte Individual MEI ou Segurado Facultativo (sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa
    renda) que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de Contribuição: 5,0% x salário mínimo.

     


    Empresa: 20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (Instituição Financeira): 20,0% + 2,5% x remuneração do empregado, avulso, do contribuinte ind. (sem teto do RGPS), em regra.

     


    Empresa (ME ou EPP): alíquota única, prevista em Lei complementar que substitui 8 tributos federais, sendo 4 contribuições sociais:
    CSLL, PIS, COFINS e CPP (Cota Patronal).

     


    Empresa: 15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho. (Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016).

     


    Empresa: Em regra: PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).

                                   COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).

                                      CSLL: 9,00%.


    Empresa de TI: 20,0%, com redução advinda do índice de receitas de exportação, ou seja, quanto mais exportações realizadas, menor
    será a alíquota da contribuição social devida.


    Empregador Doméstico: 8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).

     


    PRPF e Segurado Especial: 1,2 % + 0,1% (GILRAT) x RBC. ---- LEI 2018 

     

    Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF: 1,2 % + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    PRPJ: 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.


    Agroindústria = PRPJ: 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.

     


    Cooperativa de Produção Rural (CPR): quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção,  arcará com:

                     2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ   ou

     

                     1,2 % + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.

     


    Clube de Futebol Profissional: 5,0% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.

     


    Concursos de Prognósticos: 100,0% Renda Líquida dos concursos de prognósticos,

                                                5,0% dos Prados de corridas e 5,0% dos sorteios de números (loterias).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 10 da Lei 9.715/1998.

     

    B) A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente, inteligência do art. 2º da Lei 9.715/1998.

     

    C) Nos termos do art. 2º, § 1º da Lei 9.715/1998, as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento do mês, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

     

    D) Consoante o art. 2º, inciso II da Lei 9.715/1998, a contribuição para o PIS/PASEP será apurada pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

     

    Gabarito do Professor: A