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Letra (c)
De acordo com a L8666
a) Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
b) Art. 7º, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
c) Certo. Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) Art. 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
e) Art. 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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c) certo. Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 2 o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
. III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.
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Q 447531 Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: SP-URBANISMO
Prova: Analista Administrativo
No tocante à contratação de obras e serviços, a Lei n.º 8.666/93 veda incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto
a) se as obras e serviços forem executados na modalidade de execução indireta, por meio do regime de empreitada por preço global.
b) se expressamente autorizado no respectivo contrato administrativo, com a devida justificativa de que o objeto da licitação atende ao interesse público.
c) nas hipóteses de contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
d) se o licitante vencedor for órgão público em qualquer das esferas da federação brasileira, nos termos da lei.
e) nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. CORRETA
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Comentários:
a) ERRADA. A inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para a sua execução é admitida apenas excepcionalmente, por intermédio do Art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/93, nos específicos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, e não como regra.
b) ERRADA. Da mesma forma, também é exceção, e não a regra, nos termos do Art. 7º, § 5º, a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
c) CERTA. De acordo com o Art. 7º, § 2º, III, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
d) ERRADA. O referido acréscimo de 10% não é possível porque o § 4º do Art. 7º veda a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
e) ERRADA. Como dispõe o Art. 7º, § 2º, I, as obras e serviços somente poderão ser licitadas quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (e não necessariamente o projeto executivo).
Gabarito: alternativa “c”
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Gabarito letra 'C'
Lei 8.666/93, devem prever:
A a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão. INCORRETO
§3º do Art.7º. Na verdade é VEDADO a obtenção de recursos..., e os casos de concessão é a EXCEÇÃO.
B o fornecimento de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ou o fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada. INCORRETO
§5º do Art.7º. Na verdade é VEDADO bens e serviços sem similaridade ou de marcas ... SALVO tecnicamente JUSTIFICÁVEL e fornecimento de materiais e serviços sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
C recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. CORRETO
inc. III do §2º do Art.7º.
D a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços em quantidades ou quantitativos que correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, acrescidos de excedente de 10% (dez por cento). INCORRETO
§4º do Art.7º. Na verdade é VEDADO a inclusão, no objeto da licitação de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
E projetos básico e executivo aprovados pela autoridade competente e disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório, com orçamento detalhado e composição de todos os custos unitários. INCORRETO.
Só o proj. Básico precisa ser aprovado pela aut. competente, até mesmo que o executivo pode ser feito concomitante com a própria execução.
inc. I do §2º do Art.7º. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB