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ID
1929079
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética. Durante a análise das propostas de empresas em uma determinada licitação para a realização de obra pública, a Comissão se depara com uma proposta em que o licitante não apresenta valor definido, mas apenas a afirmação genérica de que cobre a melhor proposta, concedendo desconto de 10% (dez por cento). A Comissão de Licitação, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666

     

    Certo. Art. 44, § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

     

     

  • Gab. A

     

    A opção "C" deixa claro o motivo de não poder ser aceito esse tipo de situação, ela diz, "aceitar a proposta e declarar a empresa como vencedora, já que o valor por ela oferecido será sempre o menor." (invalida as opções C, D, E)

     

    "declarar vencedora", sem chance de competitividade? Nem pensar.

     

    Finalidades da Licitação:

    # Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
    # Cumprir o princípio constitucional da isonomia; 
    # Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
     

    Princípios expressos:

     Legalidade
    • Impessoalidade
    •Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

     

    Princípios implícitos:

    • Competitividade
    • Procedimento formal
    • Sigilo das propostas
    • Adjudicação compulsória

     

    Acredito que as dúvidas seriam entre a opção "A", o colega Tiago Costa já comentou, e a opção "B", no caso da opção "B", segue abaixo o Art 31.

     

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

     

  • Lei 8666

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    § 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • O preço foi baseado nas ofertas dos demais licitantes, o que é proibido por força do §2º do artigo 44 da Lei 8666/90.

    artigo 44, § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

     

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 2   Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.