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Letra (a)
De acordo com a L8666
Certo. Art. 44, § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
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Gab. A
A opção "C" deixa claro o motivo de não poder ser aceito esse tipo de situação, ela diz, "aceitar a proposta e declarar a empresa como vencedora, já que o valor por ela oferecido será sempre o menor." (invalida as opções C, D, E)
"declarar vencedora", sem chance de competitividade? Nem pensar.
Finalidades da Licitação:
# Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);
# Cumprir o princípio constitucional da isonomia;
# Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Princípios expressos:
Legalidade
• Impessoalidade
•Moralidade
• Publicidade
• Probidade administrativa
• Igualdade
• Vinculação ao instrumento convocatório
• Julgamento objetivo
Princípios implícitos:
• Competitividade
• Procedimento formal
• Sigilo das propostas
• Adjudicação compulsória
Acredito que as dúvidas seriam entre a opção "A", o colega Tiago Costa já comentou, e a opção "B", no caso da opção "B", segue abaixo o Art 31.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
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Lei 8666
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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O preço foi baseado nas ofertas dos demais licitantes, o que é proibido por força do §2º do artigo 44 da Lei 8666/90.
artigo 44, § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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GABARITO: LETRA A
Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
§ 2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.