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Art. 4º do Decreto-Lei n° 201/67: São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
(...)
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
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GABARITO - LETRA D
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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COMO CONSEGUIR GRAVA O Q EH CIRME DE RESPONSABILIDADE E O Q EH INFRAÇÔES POLITICO ADMINISTRATICA????
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DECORE ISSO:
Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)
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QUEM DECOROU OS VERBOS DA LEI 8429(LIA) SABE QUE FUNCIONA DECORAR VERBOS DO DECRETO LEI 201/67.....
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
IMPEDIR
IMPEDIR O EXAME DE LIVROS
DESATENDER
RETARDAR
DEIXAR DE APRESENTAR
DESCUMPRIR
PRATICAR
OMITIR-SE
AUSENTAR-SE
PROCEDER
GABA D
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DICA
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
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GABARITO D
DICA PALAVRAS : IMPEDIR , RETARDAR, DESCUMPRIR, OMITIR ,AUSENTAR, DEIXAR! SENDO QUE A PALAVRA DEIXAR SÓ SE APARECER C A PALAVRA CAMARA
EU IMPEDI UM RETARDADO DE DESCUMPRIR A OMISSÃO DE SE AUSENTAR QUE SÓ A CAMARA DEIXA
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''INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA'' (Câmara) x ''CRIME DE RESPONSABILIDADE '' (Judiciário) **
Dica que ajudou a resolver esta questão:
- A grande maioria das infrações políticos administrativas contêm o termo ''CÂMARA''.
- Quanto às demais, há tipo penal (i) relacionado ao DECORO e à DIGNIDADE e (ii) outro relacionado à NÃO PUBLICAÇÃO DE LEIS sujeitas a essa formalidade.
- As infrações que restam (3) são:
1) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
2) Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
3) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
** De acordo com as expressões usadas pelo decreto nº 201
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Os crimes de responsabilidade têm 23 incisos, então vale mais a pena decorar as infrações político-administrativas, que são, resumidamente:
1) Impedir o funcionamento da Câmara;
2) Impedir o exame de arquivos da Prefeitura por comissão de investigação ou auditoria;
3) Desatender convocação ou pedido de informação da Câmara;
4) Retardar publicação ou não publicar leis;
5) Orçamento:
a) Não apresentar proposta à Câmara no devido tempo;
b) Descumpri-lo
6) Praticar ou omitir, contra lei, ato de sua competência;
7) Omitir a defesa de bens do Município;
8) Ausentar-se:
a) Do município por tempo superior ao permitido por lei;
b) Da prefeitura sem autorização da Câmara.
9) Quebra de decoro.
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Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo
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Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo
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BIZU:
Achou a palavra "Prefeitura" pode marcar como sendo infração político-administrativa.
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"Crimes de responsabilidade" (julgados pelo Judiciário) são bem mais graves que as "infrações político-administrativas" (julgadas pela Câmara).
Via de regra, se falou algo relacionado a direito financeiro --> "CRIME DE RESPONSABILIDADE"
Incisos que podem confundir tais raciocínios:
V: deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm
VI: descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm
XV: deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei --> tem "cara" de infração político-adm, pois parece "pouco grave", mas é crime de responsabilidade.
Quanto à observância da lei, esses podem confundir também:
VII: praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática --> esse tem "cara" de crime de responsabilidade, mas é infração político-adm.
XIV: negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente --> esse é bem mais grave que o inciso anterior, então é crime de responsabilidade.
Outra dica: falou "omitir", é infração político-adm.
VIII: omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura --> infração político-adm
Por fim, quanto aos "crimes de responsabilidade", só 2 são punidos com reclusão de 2 a 12 anos, de modo que o resto é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.
Os 2 que são punidos com pena de reclusão são mais graves em relação aos demais.
I: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio --> reclusão de 2 a 12 anos
II: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos --> reclusão de 2 a 12 anos
Esse aqui pode confundir:
III: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas --> tem "cara" de ser bem grave, mas é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.
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MACETE: Infrações POLÍTICA-ADMINISTRATIVA
"PODRI"
PRATICAR + OMITIR-SE + DESCUMPRIR + RETARDAR + INTERESSE DA CÂMARA (tudo que for interesse da Câmara).