SóProvas


ID
1929100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, uma das hipóteses de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º do Decreto-Lei n° 201/67: São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    (...)

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMO CONSEGUIR GRAVA O Q EH CIRME DE RESPONSABILIDADE E O Q EH INFRAÇÔES POLITICO ADMINISTRATICA????

     

  • ,

    DECORE ISSO:

    Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE  e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)

  • QUEM DECOROU OS VERBOS DA LEI 8429(LIA) SABE QUE FUNCIONA DECORAR VERBOS DO DECRETO LEI 201/67.....

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    IMPEDIR

    IMPEDIR O EXAME DE LIVROS

    DESATENDER

    RETARDAR

    DEIXAR DE APRESENTAR

    DESCUMPRIR

    PRATICAR

    OMITIR-SE

    AUSENTAR-SE

    PROCEDER

     

    GABA  D

     

     

  • DICA

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

     

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

     

  • GABARITO D

    DICA PALAVRAS : IMPEDIR , RETARDAR, DESCUMPRIR, OMITIR ,AUSENTAR, DEIXAR! SENDO QUE A PALAVRA DEIXAR SÓ SE APARECER C A PALAVRA CAMARA

    EU IMPEDI UM RETARDADO DE DESCUMPRIR A OMISSÃO DE SE AUSENTAR QUE SÓ A CAMARA DEIXA

     

  • ''INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA'' (Câmara) x ''CRIME DE RESPONSABILIDADE '' (Judiciário) **

     

     

    Dica que ajudou a resolver esta questão: 

     

    - A grande maioria das infrações políticos administrativas contêm o termo ''CÂMARA''.

     

    - Quanto às demais, há tipo penal (i) relacionado ao DECORO e à DIGNIDADE e (ii) outro relacionado à NÃO PUBLICAÇÃO DE LEIS sujeitas a essa formalidade.

     

    - As infrações que restam (3) são:

     

     

    1) Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    2) Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    3) Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

     

    ** De acordo com as expressões usadas pelo decreto nº 201

     

  • Os crimes de responsabilidade têm 23 incisos, então vale mais a pena decorar as infrações político-administrativas, que são, resumidamente:

    1) Impedir o funcionamento da Câmara;

    2) Impedir o exame de arquivos da Prefeitura por comissão de investigação ou auditoria;

    3) Desatender convocação ou pedido de informação da Câmara;

    4) Retardar publicação ou não publicar leis;

    5) Orçamento:

    a) Não apresentar proposta à Câmara no devido tempo;

    b) Descumpri-lo

    6) Praticar ou omitir, contra lei, ato de sua competência;

    7) Omitir a defesa de bens do Município;

    8) Ausentar-se:

    a) Do município por tempo superior ao permitido por lei;

    b) Da prefeitura sem autorização da Câmara.

    9) Quebra de decoro.

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo

  • BIZU:

    Achou a palavra "Prefeitura" pode marcar como sendo infração político-administrativa.

  • "Crimes de responsabilidade" (julgados pelo Judiciário) são bem mais graves que as "infrações político-administrativas" (julgadas pela Câmara).

    Via de regra, se falou algo relacionado a direito financeiro --> "CRIME DE RESPONSABILIDADE"

    Incisos que podem confundir tais raciocínios:

    V: deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm

    VI: descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro --> fala de direito financeiro, mas é infração político-adm

    XV: deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei --> tem "cara" de infração político-adm, pois parece "pouco grave", mas é crime de responsabilidade.

    Quanto à observância da lei, esses podem confundir também:

    VII: praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática --> esse tem "cara" de crime de responsabilidade, mas é infração político-adm.

    XIV: negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente --> esse é bem mais grave que o inciso anterior, então é crime de responsabilidade.

    Outra dica: falou "omitir", é infração político-adm.

    VIII: omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura --> infração político-adm

    Por fim, quanto aos "crimes de responsabilidade", só 2 são punidos com reclusão de 2 a 12 anos, de modo que o resto é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.

    Os 2 que são punidos com pena de reclusão são mais graves em relação aos demais.

    I: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio --> reclusão de 2 a 12 anos

    II: utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos --> reclusão de 2 a 12 anos

    Esse aqui pode confundir:

    III: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas --> tem "cara" de ser bem grave, mas é punido com detenção de 3 meses a 3 anos.

  • MACETE: Infrações POLÍTICA-ADMINISTRATIVA

    "PODRI"

    PRATICAR + OMITIR-SE + DESCUMPRIR + RETARDAR + INTERESSE DA CÂMARA (tudo que for interesse da Câmara).