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ID
1929127
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor cabe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    CDC. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

     

            I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

     

            II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

     

            III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

     

            IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

     

            V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

     

            VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

     

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

     

            VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

     

            IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

     

            X - (Vetado).

            XI - (Vetado).

            XII - (Vetado)

     

            XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

  • Que bela decoreba! Vamos em frente!

  • Não era preciso conhecer a letra do CDC pra responder à questão. A assertiva a fala de "delito contra os fornecedores", coisa de que o direito do consumidor não se ocupa; logo ela está fora. A assertiva b fala de "determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis", coisa para a qual o SNDC não tem competência, e que contraria a independência institucional do Ministério Público; logo ela está fora. A assertiva c fala de "prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes"; ora, os consumidores hipossuficientes constituem apenas uma das classes de consumidores; o SNDC destina-se a proteger indistintamente todos os consumidores, ainda que não hipossuficientes; logo ela está fora. A assertiva d fala de "informar, conscientizar e motivar […] o fornecedor"; ora, isso não só foge ao escopo do direito do consumidor, senão também é coisa que compete às associações de fornecedores; loga ela está fora. Resta a assertiva e, a qual, embora cause estranhamento por falar de incentivo "inclusive com recursos financeiros", é a mais razoável das cinco, e a única correta.

  • ESSA É UMA QUESTÃO NA QUAL SE COMPROVA QUE MUITAS DAS VEZES BASTA BOM SENSO, COMO BEM RELUTOU NOSSO AMIGO ARTUR MASSUCATO.

     

  • Com relação ao item A, Leão Massucato está equivocado. Embora, não nesse contexto, a expressão "delito contra os consumidores" aparece no CDC. O erro da assertiva está, ao contrário do mencionado pelo colega, no acréscimo da palavra fornecedores na assertiva.

    "solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores."

     

    "Art 106, V -  solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente"

  •  Hipossuficiente na terminologia jurídica indica condições técnicas inferiores ou desfavoráveis para o consumidor provar suas alegações iniciais - seus direitos do CDC ...

  • Irretocável o comentário do Harry Stallone.

  •         IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

  •  A) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores.

    B) determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis contra infrações aos direitos dos consumidores que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    C) prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor e o fornecedor, por meio dos diferentes meios de comunicação

    E) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais..(CORRETA)

    Fonte. Art. 106 do CDC. Parte sublinhada está errada(não prevista em lei).

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    A) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

      V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    Solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores.

    Incorreta letra “A”.

    B) determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis contra infrações aos direitos dos consumidores que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

            VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

    Representar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis, no âmbito de suas atribuições, e levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.

    Incorreta letra “B”.

    C) prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

        III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.

    Incorreta letra “C”.

    D) informar, conscientizar e motivar o consumidor e o fornecedor, por meio dos diferentes meios de comunicação.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

    Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio dos diferentes meios de comunicação.

    Incorreta letra “D”.

    E) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

    Incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.