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GABARITO: LETRA D.
NCPC
A) Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
B, C, D) Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
E) Art. 362. [...] § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
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Mnemônico que inventei: PAART
Perito
Assistente
Autor
Réu
Testemunhas
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Alternativa A) Dispõe o art. 359, do CPC/15, que "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes...". Afirmativa incorreta.
Alternativas, B, C e D) A ordem de produção das provas em audiência está contida no art. 361, do CPC/15, que assim dispõe: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos...; II - o autor, e em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativas B e C incorretas e D correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 362, §2º, do CPC/15, que "o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Afirmativa incorreta.
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Inventei tbm um MNEMONICO: PEDETE
PE RITO
DE POIMENTO PESSOAL
TE STEMUNHA
Sempre o autor primeiro, depois o réu.
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Mnemônico para facilitar: P.A.A.R.TES
Perito e Assistente
Autor
Réu
TEStemunhas 1º do Autor e depois do Réu.
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para quem está estudando para TRT
na justiça do TRABALHO
partes
testemunhas
peritos e técnicos
No NCPC
peritos e técnicos
partes
testemunhas
só inverter: 1º peritos e técnicos e depois igual PARTES E TESTEMUNHAS
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Vale apontar que a banca foi bem matreira nessa questão: se houvesse outra opção, onde dissesse que depois do perito e do assistente técnico, autor e réu prestariam suas declarações, o item dado como correto pela banca estaria errado (ou menos certo), cf. entendimento do art. 361, incisos, CPC.
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Gab. D
Mas é PREFERENCIALMENTE nessa ordem, conforme art. 361. "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: (...)"
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Entendo que a resposta está errada. Explico. Pelo enunciado não há como entender que o perito e/ou assistente serão ouvidos na AIJ, já que não houve qualquer pedido de escarecimento formulado pelas partes. Assim, diante da ausência de pedido de esclarecimento, não há necessidade de o perito e/ou assistente estarem presentes na AIJ. Ou seja, será uma AIJ com a presença das partes e testemunhas, apenas. Portanto, entendo como correta a alternativa B.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
Art. 477 (...) § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
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Prossegue a audiência de instrução e julgamento, no caso de não ter havido solução consensual para o litígio, com a colheita de provas orais. Estas serão produzidas na audiência, preferencialmente na seguinte ordem (art. 361): em primeiro lugar, serão ouvidos o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento tempestivamente formulados, caso não tenha havido prévia resposta escrita (art. 361, I); em seguida, autor e réu prestarão seus depoimentos pessoais (art. 361, II); por fim, serão inquiridas as testemunhas (art. 361, III). Enquanto essas pessoas estiverem a depor, não podem os advogados ou o membro do Ministério Público intervir ou apartear, salvo se obtiverem licença do juiz (art. 361, parágrafo único). Finda a colheita da prova oral, o juiz dará a palavra aos advogados do autor e do réu, sucessivamente, para suas alegações finais, que serão (em regra) orais. Cada um disporá de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez se a causa apresentar complexidade (art. 364, caput).
Havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, o prazo será de trinta minutos, devendo ser distribuído entre os do mesmo grupo (ou seja, entre litisconsortes ativos, ou entre litisconsortes passivos, ou entre o terceiro interveniente e aquele cuja vitória pretenda, como no caso de assistência), nos termos do art. 364, § 1o. Podem os litisconsortes, porém, convencionar de modo diverso a distribuição do tempo de que dispõem. Caso o processo apresente questões complexas – de fato ou de direito – o debate oral será substituído por razões finais escritas (conhecidas na prática forense como memoriais), em prazos sucessivos de quinze dias, assegurando-se ao autor e ao réu vista dos autos (e, para este último, assegurado também o acesso aos memoriais apresentados pelo autor), tudo nos termos do art. 364, § 2o. Encerrados os debates orais – ou apresentados os memoriais escritos – o juiz proferirá sentença, na própria audiência ou no prazo de trinta dias (art. 366).
#segueofluxoooooooooooooooooo
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Renata Chiabai, valeu, com seu mnemonico PEDETE nunca mais errei esse tipo de questão.
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letra D correta
,- lembrando que é preferencialmente podendo o Juiz inverter a ordem (questão desse tipo já caiu na vunesp)
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olha, como a ordem não é obrigatória, essa questão está mal feita
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NCPC:
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
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Por que a A está errada? O Juiz tenta conciliar as partes quando instalada a instrução, e não antes dela, vide Art 359 CPC.
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Francesco em qualquer momento ele pode. Não há impedimento, visto que a conciliação é vantajosa para o judiciário.
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Será realizada uma audiência de instrução e julgamento em que previamente houve realização de perícia e existe pedido de depoimento pessoal das partes, bem como arrolamento de testemunhas. Diante disso,é correto afirmar que: Após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
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a) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que já tenham sido empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
b) INCORRETA e c) INCORRETA. Os peritos e assistentes técnicos serão preferencialmente ouvidos antes das partes.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
d) CORRETA. De fato, após ouvir os peritos e assistentes técnicos e realizados os depoimentos pessoais, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
e) INCORRETA. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se essa mesma regra ao Ministério Público.
Art. 362. (...) § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Resposta: D
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PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.
FCC e Vunesp cobram a ordem.
A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.
Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada
fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.
A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.
CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):
1) Perito e Assistentes Técnicos
2) O autor que presta depoimento pessoal
3) O réu que presta depoimento pessoa.
4) Testemunhas do autor
5) Testemunhas do réu
CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:
1) Declarações do ofendido
2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)
3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)
4) Esclarecimento do Perito
5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa
6) Acusado
CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:
1) Declarações do ofendido
2) testemunhas arroladas pela acusação
3) Acusado (se estiver presente).
Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:
1) Defensor para responder á acusação
2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa
3) Positivo – ouvidas a vítima
4) Testemunha de acusação
5) Testemunha de defesa
6) Acusado (se presente)
7) Debates orais
PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:
1) Testemunhas do Presidente
2) Testemunhas do acusado
Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy
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Se não há ordem obrigatória, qual o erro da B?