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ID
1929145
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante às ações possessórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    NCPC

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

     

    Art. 556.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    Art. 559.  Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Gabarito: "E"

     

    É a característica da FUNGIBILIDADE das ações possessórias(art. 554, NCPC).

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 556, do CPC/15, que "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido na sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 555, caput, do CPC/15, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 559, do CPC/15, que "se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa ligitiosa, ressalvada a impossibilidade de parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 554, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Notifiquem o QC sobre a classificação errada da questão para otimizar nossos estudos!

     

    Questão sobre ação possessória, e não sobre "ação" ou "natureza da ação".

  • No tocante ao CPC 2015, a alternativa A tb está correta.

  • Complementando a letra A.

    O art 556 do CC diz: "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor".

    Neste caso, é importante notar que o réu sequer precisará fazer reconvenção para os pedidos tratados no artigo. Poderá alegar tudo na própria contestação.

  • Complementando a Letra B.

    SÚMULA 487, STF: "Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada".