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ID
1929148
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, nos termos da legislação que o rege, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    LMS

     

    A) Art. 10.  § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    B) Art. 14.  [...] § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

    C) Art. 14. [...] § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    D) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    E) Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • CORRETA LETRA A- artigo 10 da lei 12.016, no parágrafo 2o, diz que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    LETRA B- Não poderá ser sempre executada provisoriamente, havendo ressalva nos casos em que for vedada a concessão da medida liminarp art. 14 parágrafo 3o

    LETRA C- o autoridade coatora pode sim recorrer, conforme previsão artigo 14 parágrafo 2o.

    LETRA D- quando a ordem for denegada, cabe recurso ordinário, cf artigo 18. Das decisões em MS proferidas em única instância pelos Tribunais cabe recurso especial e extraordinário, isso nos casos legalmente previstos  

    LETRA E- Quando não apreciar o mérito, pode haver a renovação dentro do prazo decadencial- art. 6o, parágrafo 6o. 

     

     

  • Casos em que não podem ser deferidas liminares, segundo artigo 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança:

     

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • QUANTO À LETRA D, É BOM LEMBRARMOS DA SÚMULA 272/STF:

    "NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA."

    RECURSO DIVERSO É ERRO GROSSEIRO E NÃO SE PODE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

    GABARITO: A

  • § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial