-
Correta Letra A: Parágrafo único do art 1º da Lei 7.347/85( ACP)
-
Complementando...
Lei 7.347/85( ACP)
b) incorreta: Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e dano.
c) incorreta: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014).
d) Incorreta: Art. 5o , § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
e) Incorreta: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
-
RESUMINDO AS RESPOSTAS DOS COLEGAS:
Letra A (CORRETA) Art. 1º, Lei 7.347/85( ACP), Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
b) incorreta: Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e dano.
c) incorreta: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014).
d) Incorreta: Art. 5o , § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa (o MP não é obrigado a assumir se não concordar, outro legitimado pode assumir)
e) Incorreta: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
-
Gabarito: A
Complemento:
Impossibilidade de execução individual de sentença coletiva por pessoa não filiada à associação
• Regra: a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva proposta pela associação.
• Exceção: será possível executar individualmente, mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015 (Info 565).