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ID
1929157
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao habeas data, é correta a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) CF.88, Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    b) Certo. L9507, Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    c) L9507, Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    d) L9507, Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

     

    e) L9507, Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Como remédio constitucional habeas data objetiva-se que todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público (Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo) possuam a seu respeito.

    Let's que let's! 

  • Gabarito Letra B

    Lei 9.507/1997

    Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

  • Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

    Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 horas.

    Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em 24 horas.

  • 9507, Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença concederhabeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao habeas data. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme lei 9507, art. 1º, Parágrafo único - Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação. Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme a lei 9507, art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Gabarito do professor: letra b.