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GABARITO: LETRA E.
CTN
A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
B e C) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos POSTERIORMENTE à sua concessão.
D) Art. 179. A isenção, quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
E) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
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Se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, ou seja, se for onerosa. gab.: E
Obs.: a palavra onerosa, aqui, deve ser entendida como geradora de obrigações tanto para o ente tributante, quanto para o contribuinte.
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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Analista Judiciário - Fiscal de Arrecadação
Sobre a isenção, é correto afirmar que
a) é sempre decorrente de contrato ou de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) não pode ser restrita a apenas determinada região do território da entidade tributante, ainda que em função de condições a ela peculiares.
c) é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição de lei em contrário.
d) pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, observado o disposto no Código Tributário Nacional.
e) ainda que concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. CORRETA
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Súmula 544. STF. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.