SóProvas


ID
1929214
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria constitui

Alternativas
Comentários
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    CUIDADO PARA NÃO SE CONFUDIR ENTRE OS DOIS CRIMES.

    UMA DICA É LEMBRAR DE QUE CONTRABANDO É SEMPRE DE ALGO PROIBIDO!

    DECORE OS TIPOS PENAIS.

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    Bons estudos!

  • LETRA B

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (

  • Discute-se ainda nos tribunais superiores a aplicação do principio da insignificância no crime de descaminho para mercadorias apreendidas com valor abaixo de 10 ou de 20 mil reais.

     

    Há diversos julgados que tratam do tema.

     

    STJ - HABEAS CORPUS HC 147352 RS 2009/0179351-1 (STJ)

    Data de publicação: 15/02/2012

    Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITODE R$ 2.594,50. ART. 20 DA LEI 10.522 /02: LIMITE DE R$ 10.000,00.PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Pacificou-se no STF e no STJa compreensão de que autuaçõesfiscais aduaneiras aquém de dez mil reais não possuem dignidadepenal, à luz do princípio da insignificância, que evidencia nocomportamento atipicidade material em relação ao art. 334 do CódigoPenal. 2. Ordem concedida trancar ação penal (Apelação Criminal n.º2006.71.02.003664-0 2004.51.12.000345-7, do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região).

     

    Esse julgado é de 2012.

    Hoje há discussão acerca de valor maior (20 mil reais) para a descaracterização do crime de descaminho.

  • BORA LÁ TURMA 

    LEMBRANDO QUE 

    DESCAMINHO É CRIME FORMAL CONSUMA-SE COM A CONDUTA. 

    O RESULTADO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

     

    ESPERO TER AJUDADO. 

     

  • Dos Crimes praticados por particulares contra Administração Em geral

    Descaminho

    art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO "B"

     

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho - Burlar o fisco, no todo ou em parte.

     

     

  • ILUDIR = DESCAMINHO

  • "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.” Assim sendo, quem incorresse em um dos crimes descritos, a pena era a mesma.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

     Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

     

  • DescamInho-->Imposto;

     

    Contrabando-->mercadoria

     

    Adorei a dica India!

  • Descaminho é o que a galera de bem adora fazer ao voltar de Miami com as malas lotadas de gadgets.

    Contrabando é o que a galera de bem diz que bandidos e vagabundos costumam fazer.

    (sarcasmo total, mas ajudou-me a decorar)

  • Complementando...

     

    Valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários:

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF)

     

    Para o STF é possível aplicar o novo limite (de 20 mil reais) mesmo que o fato tenha ocorrido antes da Portaria 75/2012?

    SIM. Para o STF, o limite imposto por essa portaria (20 mil reais) pode ser aplicado de forma RETROATIVA para fatos anteriores à sua edição considerando que se trata de norma mais benéfica (STF. 2ª Turma. HC 122213, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014).

     

    Esse valor é considerado insignificante tanto no caso de crimes envolvendo tributos federais, como também estaduais e municipais?

    NÃO. Esse parâmetro vale, a princípio, apenas para os crimes que se relacionam a tributos federais, considerando que é baseado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, que trata dos tributos federais.

     

    E o contrabando? Podemos aplicar esse entendimento acima explicado para o contrabando?

    NÃO. NÃO se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1472745/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 01/09/2015.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

     

     

     

     

  • Jurisprudência – Contrabando

    2) configura crime de contrabando (art. 334-A, CP) a importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, independentemente do calibre.

    3) A importação não autorizada de cigarros ou de gasolina constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do .insuscetível de aplicação do insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.

    4) A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

    5) para a caracterização do delito de contrabando de máquinas programadas para exploração de jogos de azar, é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas ou dos seus componentes eletrônicos e a entrada, ilegalmente, desses equipamentos no país.

    Rogerio Sanches

  • Letra B.

    b) O examinador cobrou a literalidade do art. 334 do CP (Delito de Descaminho). Simples e direto.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Descaminho - Burlar o fisco, no todo ou em parte.

    Dica do colega Bruno Mendes

  • A questão trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no código penal. O crime de descaminho consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, de acordo com o art. 334 do CP. Veja que se adequa corretamente ao enunciado a letra B.

    No descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do imposto devido, como podemos observar: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Aqui não se fala em mercadoria proibida, como no caso do contrabando.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • BIZUZINHO

    • MERCADORIA PROIBIDA: CONTRABANDO
    • MERCADORIA PERMITIDA: DESCAMINHO
  • Descaminho - Mercadoria não é proibida

    Contrabando - Mercadoria proibida

    Bons estudos!

  • Não cai no TJ SP Escrevente 2021.

  • Acrescentando:

     princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    Existe algum limite máximo de valor para que possa ser aplicado o princípio da insignificância nos crimes tributários?

    SIM. A jurisprudência criou a tese de que nos crimes tributários, para decidir se incide ou não o princípio da insignificância, será necessário analisar, no caso concreto, o valor dos tributos que deixaram de ser pagos.

    Em suma, qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?

    Tanto para o STF como o STJ: 20 mil reais (conforme as Portarias 75 e 132/2012 do MF).

  • Complementando:

    Ficar atento naquele que "reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação".

    Tal conduta é equiparada à contrabando, e não descaminho!