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Letra (d)
CF.88, 77, Art. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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GABARITO ITEM D
20 DIAS
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CF/88. Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 (dois) candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
(CF/88, Art. §3º). Nova Eleição de Presidente da República e de seu Vice:
--- > quando NENHUM candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação;
--- > Em até 20 dias após a proclamação do resultado (Aproximadamente, no penúltimo domingo de outubro);
--- > Concorrerá os 2 candidatos mais cotados na primeira votação (que ocorreu no primeiro Domingo de Outubro);
--- > Será considerado Eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (nominais ou de legenda).
Princípio dos Votos Válidos: determina a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de Prefeito, Governador, Presidente e respectivos Vices.
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CF/88. Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 (vinte) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 (dois) candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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D) 20 dias!
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OBS: MAIORIA ABSOLUTA NÃO SIGNIFICA 51%.
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Odeio estudar Constitucional. Matéria podre
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 1º: "A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado". § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 4º: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".
D- Incorreta. O prazo correto é de 20 dias, não 30 dias. Art. 77, § 3º, CRFB/88: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, quanto à eleição do Presidente da República. Vejamos:
a) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Correto. Aplicação do art. 77, § 1º, CF: Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Correto. Aplicação do art. 77, § 2º, CF: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, entre os remanescentes, o de maior votação.
Correto. Aplicação do art. 77, § 4º, CF: Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
d) Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O prazo, na verdade, é de 20 dias e não 30. Inteligência do art. 77, § 3º, CF: Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Gabarito: D