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ID
1929700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos livros de escrituração e às previsões legais relativas às demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados de determinado exercício, evidenciam-se os ajustes de exercícios anteriores provocados por fatos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6.404:

            Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

            I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

            II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

            III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
     

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    bons estudos

  • CONTABILIDADE É TÃO RUIM, MAIS TÃO RUIM QUE TEM APENAS O COMENTARIO DA LENDA RENATO.

    ESSE TREM É MAIS CHATO QUE SOGRA PASSAR UM MÊS NA CASA DA GENTE

  • Acrescentando conhecimento!

    DLPA

     

    A DLPA informa quais foram as mutações realizadas na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados durante o exercício social.

    (...) Outra menção importante é aos Ajustes de Períodos de Apuração Anteriores, que decorrem da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exerício anterior, e que não podem ser atribuídos a fatos subsequentes. Esses ajustes podem decorrer de erro ocasionado por omissão de lançamentos de Receita ou Despesa de períodos anteriores. Segundo o princípio de Competência de Exercícios, tais valores não poderão ser contabilizados como receita ou despesa do atual exercício, motivo pelo qual deverão ser lançados, positiva ou negativamente, como ajustes de períodos anteriores, diretamente na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL).

     

    CASO PRÁTICO

    1) Despesas do período anterior, não contabilizadas na época oportuna, no valor de R$ 5.000,00.

     

    D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (*)

    C - Caixa ou Bancos                                 5.000,00

     

    2) Receitas do período anterior, no valor de R$ 10.000,00, não contabilizadas na época oportuna.

     

    IRPJ incidente (alíquota de 15%) = R$ 1.500,00 (15% x R$ 10.000,00).

     

    D - Disponível                                                   10.000,00

    C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (**)    8.500,00

    C - Provisão para o IRPJ                                 1.500,00

     

    (*) Ajustes devedores de períodos anteriores

    (**) Ajustes credores de período de apuração anteriores.

     

    (Paulo Viceconti, Contabilidade Básica, pg. 398)

  • Como que ajustes de exercícios anteriores podem ser provocados por eventos subsequentes?

    Eu amo essas questões!

  • Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Braz Silva, são fatos subsequentes aos ajustes e não subsequentes do dia de hoje

  • O ajuste de exercícios anteriores ocorrerá pelo reconhecimento decorrente de efeitos da mudança de política contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que NÃO POSSA SER ATRIBUIDO A FATOS SUBSEQUENTES

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  • Outra questão na mesma pegada:

    Q691021 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. [certo]

    Lei 6404/76, Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará

    • I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; 
    • II - As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; 
    • III - As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. 
    • § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábilou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 
  • Ajustes de exercícios anteriores decorrem de mudança no critério contábil ou erro imputável de exercício anterior.

  • (ERRADO)

    Questão de RLM. rsrs

    evidenciam-se os ajustes de exercícios anteriores provocados por fatos subsequentes ??? (Não faz sentido)

    (CERTO) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior