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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Fé em Deus, não desista.
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QUESTÂO - Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária.
L.4320 - Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
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Prazo para a aplicação dos recursos: não podendo este ser superior a NOVENTA dias, nem ultrapassar o exercício financeiro.
Prazo para a prestação de contas: é de até TRINTA dias após o término do prazo de aplicação dos recursos fixado pelo Ordenador de Despesa.
Devolução do saldo no mesmo exercício: Anulação de despesa.
Devolução do saldo após o encerramento do: Receita Orçamentária.
A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte.
Se houver devolução de recursos, o agente suprido deverá recolher uma GRU.
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No mesmo exercício > reverte à dotação
Exercício posterior > vira receita do ano em que se efetivar
Tá na lei 4320, embora o MTO veja de maneira diferente, mas questão de contabilidade tá considerando o literal, então eu manteria esse raciocínio.
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O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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EXERCICIO ATUAL -> anulação de despesa
EXERCICIO POSTERIOR -> receita orçamentária
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GABARITO CERTO
Decreto 93872
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
(...)
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Restituição constituirá
· Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
· Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
Bons estudos
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Anulação - no mesmo exercício
Receita - Exercicío Diferente.
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Mesmo exercício - Anulação de despesa
Exercício posterior - Receita orçamentaria
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Regime de adiantamento é exceção da prévia liquidação para o pagamento em casos de despesas expressamente definidas em lei, mas vedado para servidores em alcance ou responsáveis por dois adiantamentos. Suprimento de fundos é despesa empenhada; gera direito para a AP e obrigação para o servidor sobre a prestação de contas, que consiste na demonstração da correta aplicação dos recursos recebidos para os fins determinados. Não podem ultrapassar o exercício financeiro e devem ser aplicados em até 90 dias da concessão. É despesa orçamentária e depende de empenho, mas não pode ser objetivamente especificada. Não representa uma VPD, mas um fato permutativo, pois não ocorreu o fato gerador. Enquanto não é comprovado pela prestação de contas, existe obrigação de devolução dos valores. Não serão concedidos suprimentos de fundo a servidor já responsável por 2; em alcance; ou que tenha sob seu cargo guarda ou utilização do material a ser utilizado (ordenadores de despesa e responsáveis pela área de contabilidade também possuem restrições). Saldo remanescente é anulação de despesa quando ocorre no mesmo exercício e receita orçamentária quando ocorre em exercício posterior, situação diversa daquela dos restos a pagar (reversão para o superávit).