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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
Ou seja, a autoridade demite o servidor. O servidor, então, impetra mandado de segurança, e a autoridade coatoa (praticou ato lesivo a direito) recorre ao tribunal competente (RECURSO).
GABARITO: CERTO.
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A questão trás uma pegadinha, pois há um equivocado entendimento de muitos estudantes no sentido de entender o Mandado de Segurança como uma forma de recurso, o que não é . Trata-se de remédio constitucional residual para garantir direito ameaçado ou ofendido por autoridade pública.
Assim, como já explicado pelo colega, o ofendido ingressa com o mandado de segurança, seu pedido é concedido, então a autoridade coatora, que teve sua ordem alterada pela concessão da medida, pode recorrer.
★★★ Bons Estudos! ★★★
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Questão correta, apesar de não ser a regra.
"O MS é impetrado contra a autoridade coatora, pessoa física, e não contra a pessoa jurídica a que ela se vincula. Embora o legitimado passivo - o impetrado - no MS seja a autoridade coatora, quem suporta o ônus da decisão final é a pessoa jurídica a que o impetrado está vinculado. Por essa razão, já na petição inicial, o impetrante deve indicar, "além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce suas atribuições", (artigo. 6º, caput, Lei 12.016/2009). Ademais é a pessoa jurídica quem deve apresentar recursos no âmbito do processo do mandado de segurança, muito embora a Lei 12.016/2009 estenda também à autoridade coatora o direito de recorrer, (artigo 14, § 2º)." Fonte: "Direito Administrativo Descomplicado". Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Camila, o correto é "traz" é não "trás". Bons estudos!
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" PODERÁ" : desde que para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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Não tem pegadinha nenhuma...
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Exato! É perfeitamente possível que a autoridade coatora possa interpor recursos contra as sentenças que concedam a segurança, sobretudo com o intuito de se preservar de eventual responsabilidade pela prática de ato declarado ilegal ou abusivo
Art. 14, § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
Resposta: C
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Nos termos do art. 14, §2º, da Lei nº 12.016/09:
- Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
- § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
A lei permite a interposição de recurso pela autoridade coatora.
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Q308142 ⟹ Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado. (CERTO)
- R: Lei 12.016
- Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
- Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
- I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- III - de decisão judicial transitada em julgado.
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Q949091 ⟹ Nos termos da lei regente do Mandado de Segurança, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários. (CERTO)
R: NÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR
- compensação de créditos tributários.
- entrega de mercadorias e bens proveniente do exterior.
- reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
- concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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Q415221 ⟹ Segundo dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. (CERTO)
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Q738028 ⟹ Conforme o entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada, por conta própria, por um contribuinte. (ERRADO)
- R: De acordo com a súmula nº 460, do STJ, é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
- Súmula STF 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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PRA AJUDAR:
Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988