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Prova CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito


ID
1928134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

[...]

9. Por fim, apesar de a Coordenadoria de Controle de Recursos Antecipados ter expedido o documento, os técnicos responsáveis farão a fiscalização in loco.

10. Vossa Excelência será informada acerca do andamento do processo.

                                          Atenciosamente,

                                             [assinatura]

                                  [identificação do signatário]

Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Dado o emprego do fecho Atenciosamente, infere-se que o destinatário da comunicação em análise ocupa cargo de nível hierárquico igual ou inferior ao do signatário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C 

    2.2. Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • GABARITO CERTO.

     

    Lembre-se: Para autoridades de nível superior você é obrigado a ter respeito (RESPEITOSAMENTE) e para autoridade de nível igual ou inferior você apenas dará a devida atenção (ATENCIOSAMENTE).

     

    - Outra observação importante: 

    Como a aviso é destinado a autoridades de MESMA HIERARQUIA (Ministros) o termo respeitosamente não é utilizado  nesse tipo de ofício! 

  • Gabarito: certo

    -

    O fecho é a sinalização de que a correspondência terminou.

    O Manual de Redação da Presidência da República (BRASIL, 2002) estabeleceu o emprego de somente dois fechos para todas as modalidades de comunicação oficial:

    -

    Respeitosamente: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

    -

    Atenciosamente: Para autoridades de mesma hierarquia ou inferior. 

    -

    Observação:

    O uso de “Att.” é inadequado para documentos oficiais e e-mails.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Segundo o Manual, o fecho “Atenciosamente” é empregado em correspondências destinadas a autoridades de nível hierárquico igual ou inferior ao do remetente.
    ---------------------------------------------------------

    Professora Rafaela Freitas

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portugues-do-tcesc-comentada-banca-cespe/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

     

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

  • ATENCIOSAMENTE = nível hierárquico IGUAL ou INFERIOR.

     

    RESPEITOSAMENTE = nível hierárquico SUPERIOR.

     

    GABARITO: CERTO.

  • # Não custa nada relembrar...

    SIGNATÁRIO --> Quem envia

    DESTINATÁRIO --> Quem recebe

  • Respeitosamente- Quando o destinatário possui cargo superior ao do remetente

    Atenciosamente - Quando o destinatário possui cargo inferior ou de igual nível do remetente

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República. 
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. 

    Conforme exposto acima, o fecho "Atenciosamente" é o que deve ser empregado para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos. Portanto, é possível inferir que o destinatário da comunicação em análise ocupa cargo de acordo com a regra e, assim, a afirmação está correta.
    Gabarito: CERTO.







  • Tem o signatarário e o destinário.

    Se o signatário escreve o descfecho "atenciosamente" para o destinatário é porque a hierarquia dele é igual ou superior, ou seja a do destinatário será igual ou inferior à hierarquida do signatário.


ID
1928158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O controle externo foi consideravelmente ampliado pela CF, compreendendo a função, entre outras, de consulta, como, por exemplo, na manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    O TCU se manifesta ao apreciar as contas, mas esse parecer não tem caráter vinculante. O Congresso Nacional tem total autonomia de julgar as contas de forma diversa da forma proposta no parecer.

  • Achei esquisito só considerar a apreciação como função "consultiva".

  • Marquei errado tb por causa da função consultiva...... =/

  • o julgamento das contas de governo do chefe do executivo é exclusivo do Legislativo, em todos níveis.

  • Pensei assim: Tribunal de Contas emite parecer = parecer tem caráter consultivo = opinitivo  nem vincula o Legislativo.

    Portanto, correta.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    FUNÇÕES DO TRIBUNAIS DE CONTAS ( SÃO 9)

     

    1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;

    2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;

    3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas;

    4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;

    5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;

    6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;

    7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;

    8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;

    9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.

     

    Fonte: Erick Alves - Controle Externo para o TCU - Estratégia Concursos

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da nossa colega Silvia Vasques, fica assim dividido as funções do Tribunal de Contas:

     

    De acordo com a CF.88
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (Competência consultiva)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Competência judicante)

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (Competência fiscalizadora)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    (Competência fiscalizadora)

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (Competência fiscalizadora)

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (Competência fiscalizadora)

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (Competência informativa)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (Competência sancionatória)

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (Competência fiscalizadora)

  • Logo, em suma temos:

     

    -> Competência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.

     

    -> Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.

     

    -> Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).

     

    -> Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.

     

    -> Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.

  • No material que tenho do Estratégia o professor considerava as funções Opinativas e Consultivas como diferentes. A Opinativa seria quando o TC elabora um parecer prévio, já a Consultiva seria quando o TC responde a consultas feitas por outros órgãos sobre assuntos de sua competência. Indo nesse raciocínio aparentemente errei a questão. :( Vou aguardar o gabarito oficial.

  • COMENTÁRIO do professor Hugo Mesquita - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

     

    Segue abaixo um possível recurso para a questão.

     

    A questão considerou como correta a afirmativa segundo a qual a função consultiva tem como exemplo a manifestação pelo TCU sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, realizada antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. Com a devida vênia, tal posicionamento não merece prosperar. Segundo a doutrina, ilustrada pela lição do Prof. Luiz Henrique Lima (Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de 500 questões; Rio de Janeiro: Elsevier, 2011; páginas 112 a 114), o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal, enquanto a função consultiva ocorre em duas hipóteses: consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU) ou parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CRFB). No mesmo sentido é a jurisprudência do STF (STF – Pleno – Adin nº 1964/ES – Medida Cautelar – Rel. Min. Sepúlveda Pertence; STF – Pleno – Adin nº 1779-1/PE – Medida liminar – Rel. Min. Ilmar Galvão), segundo o qual “foi conferida aos Tribunais de Contas atuação meramente opinativa em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelas Mesas das Câmaras Municipais, indo de encontro à regra do art. 71, I, da Carta Federal”. Dessa forma, as funções consultiva e opinativa não se confundem, sendo a assertiva relacionada à função opinativa e não consultiva, razão pela qual pede-se o provimento do presente recurso para considerar o gabarito da questão como errado ou, alternativamente, para anular a presente questão, em face da clara divergência doutrinária e jurisprudencial apontada.

  • Também errei essa por seguir o raciocinio dos colegas, mas pesquisando no próprio site do TCU vi que o gabarito é realmente certo.

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Chuveu recursos nesta questão mas o cespe não cedeu e manteve o gabarito. 

  • [...] Portanto, assim como no parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, a atuação do Tribunal de Contas é apenas consultiva na hipótese de sustação de despesa não autorizada: quem efetivamente decide se a despesa irregular deve ou não ser sustada é o Congresso Nacional, com base no entendimento da comissão permanente e no pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas.

     

     

    GAB. CORRETA

     

    Fonte:

    Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 17

    Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 154

     

  • Errei essa bendita questão na prova, exatamente por diferenciar a função opinativa da consultiva. De qualquer forma, parece que o Cespe não parece seguir essa divisão, ou o termo consulta foi usado em uma acepção mais abrangente, e não técnica.

     

    Segue trecho do livro "Controle Externo 6ª Ed. 2015   Teoria e Jurisprudência" do Prof. Luiz Henrique Lima:

    3.1.2. Função opinativa
    Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:
    parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes
    Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e
    • parecer prévio sobre contas de Território Federal.
    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso
    Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de nenhum conteúdo vinculativo,
    representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada
    pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros
    elementos de natureza política.

     

    3.1.6. Função consultiva
    A função consultiva ocorre em duas hipóteses:
    • consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e
    • parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos
    Orçamentos Públicos e Fiscalização.
    Ambas as situações revestem-se de peculiar importância. Em sede de consulta, a deliberação do
    Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. Por sua vez, o
    pronunciamento conclusivo acerca de regularidade de despesa é previsto na CF, em seu art. 72 e
    parágrafos.

  • Meus caros colegas, a questão está certa.  É uma questão de interpretação do substantivo feminino consulta.

    Definição: Ato  de pedir ou solicitar a OPINIÃO, conselho, diagnóstico, PARECER e etc... de alguém mais experiente ou competente sobre algum assunto.

    É uma pegadinha do CESPE. Procurou confundir o candidato conduzindo-o ao erro.

  • O TCU é consultado para dar uma opinião.

  • Rebeca Cavalcante, quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso sim, dá uma olhadinha no Art. 49, IX, CF.

  • Função OPINATIVA, e não consultiva. Cespe tem doutrina própria, infelizmente temos que conviver com essa merda de banca diariamente. 

  • Pessoal, parem de reclamar da banca nesse caso.

    Conforme a própria colega Cassia Helena comentou, o próprio TCU tem em seu site essa definição. Por que o Cespe haveria de anular a questão?

     

     

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Podemos elencar as seguintes funções exercidas pelos Tribunais de Contas:

    -fiscalizadora 

    -opinativa 

    -jurisdicional

    -sancionadora 

    -corretiva 

    -consultiva 

    -assessoramento (informativa)

    -ouvidora 

    -normativa

     

    Quanto às funções opinativa e consultiva, vemos que se referem ao poder de responder consultas e também de enviar ao Congresso Nacional seu parecer prévio, emitindo opinião acerca das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Vejamos o que prevê a Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • II. Função Consultiva – aquela exercida por meio da elaboração de pareceres técnicos prévios e específicos, sobre prestação anuais de contas emitidas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento pelo Congresso Nacional, também engloba o exame, "em tese", das consultas realizadas pelas autoridades competentes para formulá-las, sobre dúvidas quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares a respeito das matérias da alçada do Tribunal.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/tribunais-de-contas-conceito-funcoes-competencias-historico-natureza-juridica-e-acordao-do-tcu-em-anexo/

  • FUNÇÃO CONSULTIVA (TCU):

    • Parecer prévio s/ as contas do PR (Art. 71,I)
    • Parecer prévio s/ as contas dos Governadores de Território (Art. 33, §2°)
    • Pronunciamento conclusivo acerca de despesas não autorizadas (Art. 72, §1°)
    • Pronunciamento a consultas, formuladas por legitimados sob sua jurisdição (LOTCU e RITCU)


ID
1928302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

[...]

9. Por fim, apesar de a Coordenadoria de Controle de Recursos Antecipados ter expedido o documento, os técnicos responsáveis farão a fiscalização in loco.

10. Vossa Excelência será informada acerca do andamento do processo.

                                          Atenciosamente,

                                             [assinatura]

                                  [identificação do signatário]

Considerando o fragmento de texto apresentado, que contém os parágrafos finais e o fecho de um expediente em padrão ofício, julgue o seguinte item, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

No último parágrafo da comunicação apresentada, o termo informada foi empregado no feminino para concordar com o pronome de tratamento Vossa Excelência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    -

    Um pronome de tratamento como "Vossa Excelência" é empregado para homens e para mulheres e os adjetivos que a ele se referem devem concordar com a pessoa que ele designa. Assim: "Vossa Excelência foi muito generosa" (mulher) ou "Vossa Excelência foi muito generoso" (homem).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.
    ---------------------------------------------------------

    Professora Rafaela Freitas

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-portugues-do-tcesc-comentada-banca-cespe/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Questão errada, outras ajudam a respoder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 1; Ano: 2015; Órgão: TCE-RN; Banca: CESPE

    Nas comunicações oficiais, estaria correta a sentença Vossa Excelência está satisfeito com o resultado da votação se o expediente que a contivesse fosse dirigido a uma pessoa do sexo masculino.

    GABARITO: CERTA.

  • Não, necessariamente, com Vossa Excelência, mas quem atualmente ocupa aquele cargo, e, nesse caso, é uma mulher, logo é necessário concordar com o gênero feminino.

    Obs: "Vossa Excelência" é um pronome neutro.

  • Vossa Excelência → É UM TERMO INVARIÁVEL!!!

     

    Quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • A concordância nominal com pronome de tratamento deve ser feita com a ideia de gênero que se tem em mente em relação à pessoa a quem se dirige. Portanto não se trata de uma concordância rígida ou gramatical com o pronome de tratamento em si mesmo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

     

  • A concordancia estabelecida tem que sempre como  genero de quem se comunica.

    Ex: Vossa Excelencia sera informado (HOMEM) 

          Vossa Excelencia sera informada (MULHER)

  • Rafael Silva,

    O sol não existe para iluminar a si mesmo, nem o rio para saciar a sua propria sede, a natureza nos impele para a doação e a partilh.  Deus o abençoe.

     A mais alegria em dar do que receber.

  • O termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.

  • Para concordar com o gênero (masculino ou feminino) da pessoa à qual o remetente estar enviando a mensagem. 

  • Faz-se a concordância não com o gênero gramatical, mas com o sexo da pessoa representada pelo pronome de tratamento.

    Exemplos:

    Vossa Senhoria será arrolado como testemunha. (sexo masculino)

    Vossa Excelência será informada imediatamente sobre a solução dada ao caso. (sexo feminino)

    Diga a Sua Excelência que nós o aguardamos no aeroporto. (sexo masculino)

    Fonte: Redação Discursiva e Oficial - Marcelo Paiva

     

     

  • Não há concordância com o pronome de tratamento, mas com o sexo da autoridade a que se dirige.

    ERRADA!

  • tem que haver concordancia com o sexo
  • MUITO CUIDADO!!!! PEGADINHA PESADAAA!!!

    GABARITO = ERRADO

    O pronome de tratamento "VOSSA EXCELÊNCIA" é invariável quanto ao gênero(sexo) a que se refere. Assim sendo, o termo “informada” foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino.

    by: Thales E. N. de Miranda
     

     
  • ERRADO


    1.    PRONOMES DE TRATAMENTO


    Os pronomes de tratamento são formas PADRONIZADAS usadas para tratar autoridades.

    Critério: o cargo do destinatário (critério único).

    • O uso de “Vossa e de “Sua:

    Vossa: fala-se COM a autoridade;

    Sua: fala-se DA pessoa, não com ela.

    Concordância:

    Verbos e pronomes possessivos: sempre na 3ª pessoa;

    Adjetivos e verbos no particípio: concordam em GÊNERO e com o SEXO da autoridade a quem a pessoa se refere, NÃO com o pronome em si.

  • Errado.

    Os adjetivos nunca flexionam em gênero concordando com o pronome, e sim com o sexo da autoridade a quem se referem.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Errado

    O pronome de tratamento não possui gênero, logo, não é possível concordar com ele.

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento referente à concordância que deve ser empregada nas comunicações oficiais com os pronomes de tratamento. 

    Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto às concordâncias verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala), levam a concordância para a terceira pessoa. Os pronomes Vossa Excelência ou Vossa Senhoria são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. 

    Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa. 

    Exemplo:

    Vossa Senhoria designará seu substituto. (E não “Vossa Senhoria designará vosso substituto")

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.

    Exemplos

    Se o interlocutor for homem, o correto é: Vossa Excelência está atarefado. 
    Se o interlocutor for mulher: Vossa Excelência está atarefada.

    Diante do exposto, verificamos que o termo "informada" foi empregado no feminino para concordar com o destinatário do documento, que é do sexo feminino, não com o pronome de tratamento "Vossa Excelência", pois esse é um pronome neutro, ou seja, usado tanto para o feminino quanto para o masculino.

    Gabarito: ERRADO.

  • A concordância deve ser feita com o sexo do interlocutor, não com a forma de tratamento. Questão incorreta

  • Gente, por favor, gostaria de saber como eu descubro, nessa questão, que o DESTINATÁRIO é do sexo feminino. Já li umas 500 vezes e ainda não achei nada que mostra quem é o DESTINATÁRIO.

    A respeito do VOSSA EXCELÊNCIA ser neutro ainda não se define a questão, pois, eu não sei qual é o DESTINATÁRIO.

    Ajudem-me a encontrar esse DESTINATÁRIO que é do sexo feminino por favor!!!

  • Não concorda com o cargo e sim com o sexo do interlocutor.

  • Concorda com o gênero (masculino ou feminino) do destinarário.

  • Errado.

    Foi empregado para concordar com gênero do destinatário.

  • Adjetivo = concordar em gênero e número

    Ex: Sua excelência, a prefeita, está atrasada

    Pronome de tratamento e pronome possessivo = terceira pessoa (conjuga como você), ainda que seja plural ou feminino

    Ex:Vossa excelência, Pedro e Paulo, assinou seu documento

    OBS: Se isso não for respeitado fere a gramática


ID
1928350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres. Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva cabe ao relator.

Alternativas
Comentários
  • Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado.

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

     

    Disponível em : https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Penso que esta questão está ERRADA, pois  como a colega citou:

    O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1).

    e na questão fala que parágrafo de ênfase é somente nos casos de pareceres.

  • Acredito que relatório curto ou parecer sejam sinônimos no âmbito do TCE-SC

  • Segundo dispõe o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC, quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva” (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso” (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva” (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião” (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase” (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer” (NAG 4707.1.1). Gabarito: C

  • Complementando ao comentário do colega JOSE CARLOS PARDIM:

    No Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade o relatório curto ou parecer são tratados como sinônimos

    4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório. 

  • um parágrafo de ênfase pode 

    ser acrescentado em um relatório/parecer sem ressalva, com ressalva ou adverso

  • Discordo do gabarito:

    Os parágrafos de ênfase podem ser usados para indicar indícios de impropriedades para as quais existe algum grau de incerteza, mas podem afetar as decisões dos gestores e oferecer riscos à entidade. Também podem ser usados após a opinião modificada para indicar os achados e evidências que subsidiam tal opinião. Logo, não existe uma exclusividade de uso para os parágrafos de ênfase.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas de auditoria do TCE SC!

    Bom, como o enunciado mencionou expressamente as normas do TCE-SC e o Manual do referido tribunal, não podemos utilizar outras normas que versem sobre os conceitos apresentados, já que o que vale é como funciona no TCe-SC.

    No âmbito do TCE, a Portaria 670/2015 assim se pronuncia (página 23):

    "Quanto à natureza da opinião do profissional o relatório pode ser “sem ressalva" (NAG 4707.4.1) quando não forem constatadas irregularidades pela equipe de auditoria ou “adverso" (NAG 4707.4.3) quando forem constadas irregularidades. Os relatórios com “ressalva" (NAG 4707.4.2) implicam em juízo da equipe de auditoria sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva, sendo este juízo atribuição afeta ao relator, devendo este tipo de relatório ser evitado. O relatório com “abstenção ou negativa de opinião" (NAG 4707.4.4) poderá ser emitido somente com a concordância prévia do Diretor de Controle e da Diretoria Geral de Controle Externo após apreciação das justificativas devidamente fundamentadas para que a equipe não possa concluir sobre o objeto auditado. O relatório com “parágrafo de ênfase" (NAG 4707.4.5) é aplicável no âmbito do TCE/SC apenas quando a forma de relatório adotada for o “relatório curto ou parecer" (NAG 4707.1.1)."

    Assim, de fato, o relatório com ressalva deve ser evitado.

    Já sobre o parágrafo de ênfase, a questão é polêmica, pois é, em um primeiro momento, parece aberta a interpretação.

    Uma das interpretações colocaria a questão como errada, já que a questão se refere "somente nos casos de pareceres", enquanto que a norma fala em "relatório curto ou parecer".

    Neste caso, o entendimento é que o "ou" da norma trata de duas hipóteses diferentes, sendo que o relatório curto é uma e o parecer é outra. Se partimos deste raciocínio, marcamos a questão como errada, e erramos o gabarito.

    A outra visão sobre o ponto, e a que considero mais adequada, é a que considera relatório curto e parecer sinônimos. Assim, o "ou" da norma apenas trata de duas hipóteses equivalentes e intercambiáveis entre si.

    Isto porque a referência do trecho da Portaria 670/2015 (NAG 4707.1.1) utiliza apenas uma única definição para as duas hipóteses. Vale lembrar que as NAG são as Normas de Auditoria Governamentais publicadas pelo Instituto Rui Barbosa, a escola corporativa dos Tribunais de Contas. Hoje em dia, as NAGs estão em desuso, já que o IRB está divulgando as NBASP, que são normas muito mais recentes. Pois bem, mas o item 4707.1.1 das NAGs assim se pronuncia:

    "4707.1.1 – Relatório curto ou parecer: relato estruturado de forma padronizada, normalmente com os seguintes principais parágrafos: introdutório, responsabilidade do profissional de auditoria governamental e da administração; descrição da auditoria incluindo o escopo, procedimentos e técnicas aplicadas e condições de trabalho; e opinião do profissional de auditoria governamental e outras responsabilidades relativas à emissão de relatório."

    OU seja, repare que a definição de relatório curto e parecer é a mesma segundo as NAGs, razão pela qual a segunda interpretação é a mais correta, neste caso.

    Assim, a questão parece simples, mas é mais profunda do que parece: cobra tanto os conhecimentos das normas do TCE-SC quanto das NAG.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1928359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das funções, dos princípios e dos principais documentos relacionados ao orçamento público, julgue o próximo item.

No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado, creio que esteja discriminado na LOA, conforme Art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

  • No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária (Errado)

    Segundo a Lei 13.249 deve ser discriminado em 3 esferas: Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos de Empresas Estatais.

    Art. 6o  O Programa Temático é composto pelos seguintes elementos constituintes:

    I - Objetivo, que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental e tem como atributos:

    a) Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo ou da Meta;

    b) Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    c) Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.

    II - Indicador, que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.

    III - Valor Global do Programa, que é a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômica

  • Depois de algumas pesquisas, acredito que o erro seja afirmar que "os programas temáticos devem ser discriminados por esfera orçamentária no PPA". É o contrário, as esferas orçamentárias devem ser discriminadas por grupos temáticos. Depois esses grupos temáticos, que são, na verdade, eixos da política pública, viram objetivos, depois em órgão responsável, metas e iniciativas. É uma questão bem técnica, não tenho dúvida que ela servirá de peneira.

  • vejam texto do portal do planejamento:

     

    Os Programas Temáticos são parte integrante do Plano Plurianual 2012-2015 (Plano Mais Brasil). 

    Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio,  possui  um valor global e se desdobra em Objetivos. (Portanto, não relacionadas ao F.I.S. e, sim, a Objetivos, Metas, Iniciativas e Ações , conforme continuação do texto):

    O valor global indica uma estimativa dos recursos necessários ao Programa no período do Plano (2012-2015).

    Os Objetivos expressam as escolhas do governo para a implementação de determinada política pública. Possuem metas associadas e se desdobram em Iniciativas. Metas apontam compromissos que o governo deve perseguir até 2015, e podem ser quantitativas ou qualitativas. Por sua vez, as Iniciativas declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias, institucionais, normativas, de pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e de integração de políticas públicas.

    http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos

     

     

  • Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.


     Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com
    desdobramento no território. 

     

     Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações
    institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

  • "Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas" 

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-programas/programas-tematicos

    Se observar o PPA da União 2016-2019 verá que os programas estão por temas de trabalho, "eixos estratégicos" e não por esfera orçamentária.

    Particularmente, gosto de estudar AFO observando as leis orçamentárias da União, fica melhor de visualizar.

    PPA: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/ppa-2016-2019-ascom-3.pdf

     

  • GAB - E

     

    Programa

    É o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2012-2015, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

     

    Ver imgagem: http://pt.slideshare.net/DanianaSantos/t39-tcc-impacto-dos-investimentos-da-copa-2014-no-setor-aeroporturiorenatocesarblanco

     

     

    Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.

     

    Objetivos: expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.

    Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: são instrumentos do plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos programas temáticos por meio de suas iniciativas.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia concursos - material TRF 3 - 2016

     

  • Gab. ERRADO

     

    Acredito que esta questão trate sobre os atributos do Programa Temático. Dos 7 atributos listados nas orientações para elaboração do PPA 2016-2019, somente 2 são especificados por esfera orçamentária. Veja:

     

    Atributos do Programa Temático

     

     

    V. Valor Global

    [...] O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias, com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na captação quantitativa.

     

     

    VI. Valor de Referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados

    [...] O valor de referência será especificado por esferas orçamentárias e outras fontes
     


    Orientações para a elaboração do PPA 2016-2019.

     

     

    Dessa forma, acredito que a redação correta seria: No plano plurianual, devem-se discriminar o valor global dos programas temáticos por esfera orçamentária.

  • Segundo a Lei 13.249 (PPA 2016-2019), não é o Programa Temático todo que é segregado por esfera orçamentária (como afirma o item), mas apenas a estimativa dos recursos orçamentários que compõe o Valor Global do Programa.

  • a dimensão tática  do PPA baseia-se em programas temáticos p/ a consecução dos objetivos definidos na dimensão estratégica

  • "Os Programas Temáticos organizam as agendas de governo pelos temas das Políticas Públicas. Cada programa está ligado a um macrodesafio."

    planejamento.gov 

  • Os valores global e de referência dos programas são segregados por esfera, mas os programas não.

     

    professor Marcel Guimarães 

  • Na Lei Orçamentária Anual devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

  • Gente, o povo inventa resposta aonde n tem.

     

    Q642784 - No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentáriaErrada

     

    Na LOA , devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária. Correta

     

    A Esfera orçamentária se dividi em FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL e INVESTIMENTOS, logo aonde ela deve discriminada? Na LOA. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ainda não entendi essa, e a resposta do porfessor não ajudou nada. :/

  • "O Valor Global dos Programas Temáticos será especificado por esferas orçamentárias,
    com as respectivas categorias econômicas, e por outras fontes, que serão indicadas na
    captação quantitativa"

     

    Somente o valor global (atributo do programa temático) é que será especificado por esferas e não o programa todo.

    O valor global é o montante de recursos disponíveis durante o período do PPA para a consecução dos Objetivos relacionados ao Programa.

     

    Fonte: Orientações para a elaboração do PPA

  • Esfera Orçamentária 

    Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição. O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria

  • A resposta da "Próxima Fiscal" está de acordo com a resposta comentada pelo professor. Cuidado com os comentários, gente! Cuidado para não prejudicar os colegas!

  • As esferas orçamentárias são discriminadas na LOA:

    - Orçamento fiscal

    - Orçamento de investimeto,

    - Orçamento da seg, sociall.

  • Esfera orçamentária tem a ver com a despesa. A esfera orçamentária é a classificação de uma determinada despesa. Segundo o site do Senado (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria) a esfera orçamentária é utilizada para:

    "identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição".  

    Queremos saber se a despesa - a qual consta na lei orçamentária (LOA) - está dentro do orçamento fiscal, do orçamento da seguridade social, ou do orçamento de investimento das empresas estatais. 

    Assim, reformulando a questão que é: No plano plurianual, devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária.

    Fica: Na lei orçamentária, devem-se discriminar as despesas por esfera orçamentária. 

     

  • Meu raciocínio foi o mais singelo possível: não consegui imaginar programas temáticos no âmbito do orçamento de investimento e no da seguridade social. 

  • PEssoal, muito cuidado, talvez, igual a eu, em um passado não muito distante, pensei assim: esferas que se refere são as desigualdades populacionais etc, união estados, df... porém nada tem a ver, esferas orçamentárias serão detalhadas na LOA e não no PPA.
     

    Em 26/12/2017, às 00:27:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/11/2016, às 09:38:07, você respondeu a opção C. Errada!

  • As esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos! E sim são detalhadas no PPA.

  • Cuidado: O PPA trará os programas de Gestão e os Temátios, mas quando a questão falou por esfera orçamentária ficou errada, pois a LOA que trará os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e de Investimento.

  • PROGRAMA TEMÁTICO: retrata a agenda de governo, organizada por recortes selecionados de Políticas Públicas e orienta a  ação governamental. Sua abrangência deve representar os desafios e orientar agestão do Plano, no que diz respeito ao monitoramento e avaliação da dimensão tática. O Programa Temático tem os seguintes atributos: código, título, contextualização, indicadores, valor global, valorde referência para a caracterização de iniciativas como empreendimentos individualizados, objetivos.
     

    GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, de acordo com o professor o item está ERRADO. De acordo com a lei 13249/2016, que dispõe sobre a elaboração do PPA  2016-2019, as ESFERAS ORÇAMENTÁRIAS que devem ser discriminadas por GRUPOS TEMÁTICOS.  E não o contrário como diz o enunciado da questão. 

  • "Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou esfera de Investimento das Empresas Estatais (I)." página 25, MTO 2019.

  • MDS esse povo dos comentários dá voltas e não explica nada. Vá direto no comentário bem objetivo de Naamá Souza.
  • " Willy was here "

  • Hoje PPA 2020 são programas finalísticos.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    É só lembrar que a LOA tem o FISS (Fiscal, Investimento e Seguridade Social), e o FISS é classificado por ESFERA.

  • Esfera orçamentária - LOA.

  • As esferas orçamentárias são tratadas na LOA e não no PPA. Portanto o gabarito está errado.

  • Rapáaaa, segundo o prof. Cláudio Alves, o erro da questão ocorre pelo fato de ter invertido o conceito: as esferas orçamentárias que devem ser discriminadas por grupos temáticos. Segura na mão de Deus e vai....


ID
1928362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das funções, dos princípios e dos principais documentos relacionados ao orçamento público, julgue o próximo item.

O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ao tomar parte no curso das atividades econômicas, o Governo executa as funções econômicas que o Estado precisa exercer. Didaticamente, podemos dividir essas funções em três: a função alocativa, a função redistributiva e a função estabilizadora. Ao exercer a função alocativa, o Governo dirige a utilização dos recursos da economia, incluindo a oferta de bens públicos. Com esta função o Governo pode criar incentivos para desenvolver mais certos setores econômicos em relação a outros.

    A função distributiva (ou redistributiva) diz respeito ao ajustamento da distribuição da renda das pessoas e empresas, para assegurar uma situação considerada socialmente justa. Esta função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o Governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecidas.

    Por fim, a função estabilizadora está relacionada às escolhas orçamentárias na busca: do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio; e da estabilidade do crescimento econômico, com vistas ao desenvolvimento sustentável do país.

  • Correta;

     

    função estabilizadora é exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua inflência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos - estes entendidos como oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. No Brasil, ao longo dos anos 1980 e grande parte dos anos 1990, o foco da política econômica se centrava principalmente, mas não exclusivamente, na função estabilizadora. Os diversos planos econômicos lançados ao longo desse período refletem nitidamente esta prioridade.

     

     

    http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialregulacao/pagina_3.asp

  • Item CERTO.

    -----------------

     

    O governo intervém na economia para garantir estabilidade, crescimento, correção de falhas de mercado, melhoria na distribuição de renda, aumento do nível de emprego, entre outros. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária, cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o orçamento público. 

     

    ----------------

    Fonte: Orçamento público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

     

  • Questão nível Junior. :)

  • CERTO!

     

    De acordo com Abrúcio e Loureiro, “o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política. Considerando o orçamento como principal instrumento de ação do Estado na economia, Richard Musgrave propôs uma classificação denominada de funções fiscais. O próprio autor as considera também como as próprias funções do orçamento: alocativa, distributiva e estabilizadora.

  • SERIA A FUNÇÃO ESTABILIZADORA.

    CORRIJAM-ME SE ESTIVER ERRADO!

  • Faz parte da função REGULAMENTADORA (Economica) do Estado

  • Gabarito: Correto

    Fonte: http://essencialconcursos.com.br/site/wp-content/uploads/2016/06/RECURSO-TCE.pdf

    Os orçamentos são o grande instrumento de intervenção do governo via suas funções: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora.

  • GABARITO : CERTO. O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda. 

    Isso ocorre quando o governo utiliza uma Política Fiscal Expansionista(através do orçamento) com o aumento dos Gastos Públicos. Essa ação eleva o nível da atividade econômica, gerando aumento de emprego e renda.

  • Correto.

    Por meio da função estabilizadora

  • A função ESTABILIZADORA visa ajustar níveis gerais de preços visando alcançar equilibrio econômico, o desenvolvimento e o emprego.

  • O orçamento é, basicamente, uma forma de redistribuir recursos. Esse é o seu aspecto econômico.

    Atualmente, ele é um dos maiores instrumentos de intervenção no domínio econômico por parte do Estado, exercendo as funções de:

    -alocação;

    -distribuição;

    -estabilização.

    O item se refere à função orçamentária de estabilização (estabilizadora).

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador)


    A função estabilizadora do Estado consiste na intervenção do governo na economia, mediante políticas fiscal e monetária, para protegê-la de flutuações bruscas, caracterizadas por desemprego em alta ou por inflação em alta.(CERTO)

     

  • Há três funções de estado: alocativa, distributiva e estabilizadora 

    Para lembrar da função Estabilizadora é só de Econômia, ou seja, intervenção direta na econômia para o controle de taxas, empregos e inflações 

  • Função estabilizadora: 

    voltada para a manutenção da estabilidade econômica, diferenciando-se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função está principalmente na manutenção do pleno emprego e a estabilidade nos níveis de preços, ou seja, garantir o poder de compra da moeda. 

  • O orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica com vistas à geração de emprego e renda. O ORÇAMENTO É UMA FERRMENTA POTENCIAL NESTA ATUAÇÃO DO ESTADO. Esta é a afirmação, a mesma está correta pois o estado, por meio das funções orçamentárias (F. Alocativa, Distributiva e Estabilizadora), atua no estado, alocandos recursos, distribuindo renda por meios de programas sociais, promovendo a diminuição das desigualdades sociais e procurando de forma segura e saudável a estabilidade economica, controlando a inflação, mantendo o poder de compra e buscando a geração de empregos.

    É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. 

    Continue firme, a sua vaga é certa!

  • Isso! O orçamento público é considerado o principal instrumento de ação estatal na economia, portanto está correto afirmar que o orçamento público viabiliza a intervenção do governo na atividade econômica. Ademais, uma das funções clássicas do orçamento é a função estabilizadora, que busca a estabilidade econômica, por meio da estabilidade nos níveis de preços, manutenção de um elevado o nível de emprego, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento.

    Gabarito: Certo

  • funções económicas do Estado. O Estado tem fundamentalmente três funções de cariz económico: afetação, distribuição e estabilização. ... Pretende-se, acima de tudo, assegurar crescimento económico, estabilidade dos preços, emprego e equilíbrio das relações externas do país.

  • Já a função estabilizadora se refere à manutenção da estabilidade econômica, por meio de política fiscal e política monetária para a manutenção do elevado nível de emprego, estabilidade nos níveis de preço, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico. 


ID
1928365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

O grupo de destinação de recursos divide a receita pública entre os recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes, fornecendo também a indicação sobre o exercício em que esses recursos foram arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A classificação por destinação de recursos ou por fontes pertence tanto à receita quanto à despesa, servindo para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Olha só esse quadro:

    1 dígito: grupo fontes de recursos
    1 - Recursos do tesouro: exercício corrente
    2 - Recursos de outras fontes: exercício corrente
    3 - Recursos do tesouro : exercícios anteriores
    6 - Recursos de outras fontes: exercícios anteriores
    9 - Recursos Condicionais.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • "A classificação por fontes de recurusos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e o terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recurusos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores."

     

    (Administração Financeira e Orçamentária - 4ª Edição; Sérgio Mendes)

  • Correta pessoal;

     

    "grupo de destinação de recursos" = classificação por fontes

     

    Esta classificação tem como abjetivo classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Prof Sergio Mendes

     

    Indica como são financiadas as despesas orçamentárias, se pelo tesouro ou por outras fontes, seja do exercício corrente ou anterior.

     

     

  • " Divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior."

    Fonte: http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.035572001318507254_apostila_curso_destinacao_de_recursos_53_pg.pdf

  •  

    Colegas,

    Fiquei com uma dúvida, uma despesa orçamentária pode ser coberta por uma receita que não seja oriunda do Tesouro? Ou seja, de outras fontes?

    Abçs.

  • Fonte de recursos: classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.  A classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos. O primeiro indica o Grupo de Fonte de Recursos, que especifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores. Os dois dígitos seguintes especificam, dentro de cada grupo de fontes, as diferentes fontes dos recursos que sejam compatíveis com o respectivo grupo de fontes.

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/fonte-de-recursos

  • CERTO

    O grupo de fontes(destinação) de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

     

    É a individualização dos recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal, sendo, ao mesmo tempo, uma classificação da receita e da despesa.

    1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos
    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

     

    FONTE :Prof. Sérgio Mendes

  • DESTINAÇÃO=CLASSIFICAÇÃO POR FONTE.

  • RESOLUÇÃO:

       Exato, gente! De acordo com nossa tabela de grupo por fontes de recurso:

    Gabarito: CERTO

  • 1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos (TOTOC)

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

    Gabarito: CORRETO

  • Não se divide mais em recursos originários do Tesouro Nacional e os originários de outras fontes.

    No MTO 2021 são 3 (TRÊS) GRUPOS:

    CÓD GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    9 - Recursos Condicionados

  • Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

    "Esta classificação divide os recursos em: originários do Tesouro ou de Outras Fontes; e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior."

    Orçamento Público, AFO e LRF - 10ª edição - Augustinho Paludo

  • MTO 2022:

    As receitas orçamentárias são classificadas de acordo com quatro aspectos:

    1. Natureza da receita: fato gerador;
    2. Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
    3. Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
    4. Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações. 

    Observe que a classificação de fonte é denominada fonte/ destinação: avalia como cada finalidade (destinação/ função) é financiada (fonte de recursos).

  • GAB : CERTO

    Na época o gabarito estava certo ,porém tivemos algumas alterações importantes em 2021:

    MTO 2020>>> 5 GRUPOS

    1 - Recursos do tesouro: exercício corrente

    2 - Recursos de outras fontes: exercício corrente

    3 - Recursos do tesouro : exercícios anteriores

    6 - Recursos de outras fontes: exercícios anteriores

    9 - Recursos Condicionais.

    MTO 2021>>3 GRUPOS:

    CÓD GRUPO DE FONTES DE RECURSOS

    1 - Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    9 - Recursos Condicionados

  • "A classificação por fontes de recursos consiste em um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e o terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores."

    1º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

    Indica como são financiadas as despesas orçamentárias, se pelo tesouro ou por outras fontes, seja do exercício corrente ou anterior.

  • Questão desatualizada.

    MTO 2021 refletiu a Portaria SOF nº 6.094, de 21 de maio de 2021 conforme a seguir:

    Cód. GRUPO da Fonte de Recurso (1 Dígito)

    1 ➡️ Recursos Arrecadados no Exercício Corrente

    3 ➡️ Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

    7 ➡️ Recursos de Operações de Crédito Ressalvadas pela Lei de Crédito Adicional da Regra de Ouro

    9 ➡️ Recursos Condicionados

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto2021:cap3#classificacao_por_fonte_destinacao_de_recursos


ID
1928368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

A fixação da despesa, que compreende a adoção de medidas em determinada situação idealizada, conforme os recursos disponíveis e as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Embora a fixação da despesa ocorra na LOA e seja reconhecida pela doutrina, a legislação (Lei 4320) reconhece como estágio apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Conceito doutrinário

  • Cespe adotou uma postura bem preciosta aqui...

  • Etapas da Despesa Pública - Fixação, Execução e Controle.

    Estágios da EXECUÇÃO da Despesa Pública - Empenho, Liquidação e Pagamento.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Gabarito Errado?

     

     

    "A doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são fixação (ou programação), empenho, liquidação e pagamento. Acrescento que há praticamente consenso que empenho, liquidação e pagamento são estágios da execução da despesa."

     

     

    Livro do Prof Sergio Mendes, pg 314

  • Estágios da despesa

    1) FIXAÇÃO: (doutrina marjoritária)

    2) EMPENHO: (Lei 4.320/64 art. 58)

    3) LIQUIDAÇÃO: (Lei 4.320/64 art. 63)

    4) PAGAMENTO: (Lei 4.320/64 art. 64)

    Como a questão mensiona estágio da despesa previsto na legislaçao vigente, a fixaçao não está prevista, tornando o item errado.

     

  • ERRADA – Questão recorrente do CESPE.

    A fixação é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

     

    http://essencialconcursos.com.br/site/wp-content/uploads/2016/06/RECURSO-TCE.pdf

  • Galera, atentar para a diferença entre estágios da despesa e etapas da execução da despesa.

     

    Estágios da despesa - Planejamento, Execução, Controle e Avaliação.

    Etapas da Execução - Empenho, liquidação e pagamento.

  • Questão complicada o examinador não informa sob qual enfoque. me MCASP e fixação faz parte do estagio.

     

  • Estágios da Despesa:  Planejamento - Execução - Controle - Avaliação.

    Etapas:

    - Fixação --> Etapa de Planejamento

    - Empenho, Liquidação e Pagamento --> Etapa da Execução

  • ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:

    * ETAPA DE PLANEJAMENTO:

    a) Fixação da despesa

    b) Descentralização de créditos

    c) Programação orçamentária e financeira

    d) Processo de licitação e contratação

    * ETAPA DE EXECUÇÃO:

    Se dá em três estágios:

    a) Empenho

    b) Liquidação

    c) Pagamento

    MCASP 6ª EDIÇÃO

  • Tem umas pessoas mencionando PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO como estágios da despesa (vi mais de um comentário aqui com este erro). Tomem cuidado para não confundir. 

    Mais uma vez: 

     

    Etapas da despesa pública: 

    PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO

    EXECUÇÃO

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

     

    Estágios da Execução da despesa

    EMPENHO

    LIQUIDAÇÃO

    PAGAMENTO

     

    Fonte: Livro "Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões", Augustinho Paludo - 4ª edição - Pgs.176/184

  • O estágio de fixação não está em nenhuma legislação em vigor (4.320 ou LRF), sendo um estágio doutrinário. ERRADA

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Fixação ou Programação
     

     

    A fixação ou programação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento, apesar de não estar previsto

    na Lei 4320/1964. É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas

    autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

    Assim, a fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas

    as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Item errado!


    Etapas não se confundem com estágios.


    ETAPAS DA DESPESA PÚBLICA
    Planejamento
        - Estágio do planejamento
            -- Fixação
    Execução
        - Estágios da execução
            -- Empenho
            -- Liquidação
            -- Pagamento

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p251. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • Tá bagunçado:

     

    Estágios da Despesa:

    =>FIXAÇÃO (DOUTRINA)

    =>EMPENHO;

    =>LIQUIDAÇÃO;

    =>PAGAMENTO;

     

    Como a questão disse "leis vigentes" e fixação é doutrinário, questão ERRADA.

     

    A fonte é ESTRATÉGIA CONCURSOS;

     

    ASSIM ENTENDI O ERRO.

  • DOUTRINA: FELP (fixação, empenho, liquidação e pagamento);

    LEI 4320/64: ELP (empenho, liquidação e pagamento).

  • Não esqueça a Fixação faz parte do planejamento.

    F ixação --> planejamento

    E mpenho 

    L iquidação 

    P agamento

  • Macete

     

    Fixação (Fora da lei), o resto tá dentro:

    Empenho;

    Liquidação;

    Pagamento;

     

    Bons estudos!

  • A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

    1. Empenho

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Fonte:  http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais

     

  • F  > Doutrinário

    ELP > Legal

  • Deus, quando será que vou parar de errar essa questão? hã? hã?

  • Fixação é um estágio doutrinário. 

  • Deus salve o Rei!!!!

  • Que pegadinhaaaa :((

  • FIXA = PLANEJAR = FAZ PARTE DO PLANEJAMENTO. 

    FIM.

  • Segunda questão eu vejo nesse estilo, parece que o CESPE não considera fixação um estágio da despesa. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Igor, o CESPE considera sim, o problema é que a fixação é uma classificação doutrinária, por isso não está prevista em lei como diz a questão.

  • Quem não considera é a lei, Igor.

     

    ABÇ

  • ERRADO
    MCASP 6
    A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
    Entretanto, a fixação da despesa não é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor. A Lei 4.320/64 trata apenas das etapas de empenho, liquidação e pagamento. 

  • A legislação só prevê empenho, liquidação e pagamento

  • Erôôôôôôôu!!! (com a voz do Faustão)

  • Fixação de Despesa é Estágio Doutrinário. 

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    No que diz respeito às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.

    GAB CERTO

     

  • ERRADO. Legislação em vigor refere-se à Lei 4.320: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    MCASP 7ª Edição

    Planejamento

    - Fixação da despesa orçamentária

    - Descentralização/movimentação de créditos

    - Programação orçamentária e financeira

    - Licitação e contratação

    Execução

    - Empenho

    - Empenho em liquidação (O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro).

    - Liquidação

    - Pagamento

  • A lei 4.320/64 só considera estágios aqueles que correspondem à etapa de execução! Vamos entender isso!

     

    É mais seguro levar para a prova o entendimento do dispostivo frio da lei! Nada de considerar Fixação ou Previsão como estágio de despesa e receita respectivamente!

  • Gab. E

    A fixação não é considerada estágio e sim planejamento.


    Os estágios são:

    Empenho

    Liquidação, e

    Pagamento

  • Etapas das despesas

     

    Planejamento

    Execução (estágios: empenho, liquidação e pagamento)

    Controle e avaliação

  • A fixação é um estágio doutrinário.

  • Gab: ERRADO

    A fixação é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS: empenho, liquidação e pagamento.

  • ERRADO

    A FIXAÇÃO faz parte do planejamento e não execução.

  • A Cesp não considera a Fixação como 1º estágio mesmo, vejamos:

    Ano: 2016 Banca:   CESPE Órgão:    TCE-SC    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 

    No que diz respeito às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa

    gabarito: certo

  • pegadinha , esta certo mais esta errado , devido o comando da questão

  • PREVISTA NA DOUUUUTRINA

  • a questão tem um erro mais visível do que o fato de não ser previsto na lei ne...a fixação não compreende a adoção de medidas em situação idealizada...a fixação é justamente a idealização da situação

  • Gab: ERRADO

    Além de a Fixação não estar na LEI, mas sim na doutrina majoritária, ela é a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS: empenho, liquidação e pagamento.

  • A questão afirma que a fixação da despesa é um dos estágios da despesa pública previstos na legislação em vigor, entenda que essa abordagem não é a mais correta conforme preconiza a Lei nº 4.320/1964, PORQUANTO, COMO DISSEMOS, ESSA LEI PREVÊ APENAS OS ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA. É O MCASP QUE FAZ ESSA DISTINÇÃO ENTRE FASES DE FIXAÇÃO/PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA DESPESA.

  • Resposta: Errado!!!

    A fixação (parte do planejamento da despesa pública) é, para maioria da doutrina, considerada a primeira ETAPA da despesa, mas não está entre os ESTÁGIOS (execução) regulamentados por lei, apesar de ser citado na própria Constituição Federal no § 8º do art. 165. Somente os estágios da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) estão regulamentados pela lei 4320/64.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Coleção Tribunais e MPU, Autor Marcelo Adriano Ferreira.

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!

    Como a questão pede "SEGUNDO PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR", os estágios da despesa são:

    *EMPENHO

    *LIQUIDAÇÃO

    *PAGAMENTO

    A FIXAÇÃO não esta na legislação vigente, aparece segundo a DOUTRINA MAJORITÁRIA.

  • Recorrente o CESPE tentar confundir o candidato com relação aos estágios da despesa. Apesar da maioria da doutrina entender a fixação como etapa e da legislação consolidar a LOA como instrumento de planejamento e expressamente declarar que ela contém a estimativa das receitas e a fixação das despesas, adotam empenho liquidação e pagamento como estágios.

    Esse posicionamento é controverso, sendo que o MTO prevê etapa específica de planejamento das despesas, que inclui a fixação. Inclusive, em outras questões a banca exige o conhecimento das sub etapas do planejamento, defendidas inclusive por Paludo (ampla referência da banca em AFO), que define a organização das licitações como última etapa do planejamento.

    Se a questão afirmasse que é uma fase da execução da despesa, poderia estar correta. Como não faz essa delimitação, merecia ter o gabarito alterado para CERTO, pois não contraria a própria doutrina, como também documentos normativos e outras legislações aplicáveis ao processo orçamentário.


ID
1928371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Os conceitos de dívida fundada e dívida flutuante aplicam-se indistintamente à dívida ativa e à dívida passiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. Essas são recursos A PAGAR, classificadas de acordo com o que prevê a lei 4.320 e LRF.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Dívida Pública Passiva Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.

    a) Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    b) Dívida Fundada ou Consolidada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

     

    Dívida Ativa A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
     

     

  • Lei 4.320, artigo 39, § 1º: Os créditos de que trata este artigo (créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

    Ou seja, a Dívida Ativa é um direito do Estado, sendo uma dívida para quem o deve.

    Exemplo de DA tributária: imposto vencido e não pago no prazo legal.

    Exemplo de DA não tributária: aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    A Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante.

  • Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. , o que prevê a lei 4.320 e LRF

     

    Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • DÍVIDA ATIVA = DIREITO DO ESTADO

    DÍVIDA PASSIVA = OBRIGAÇÃO DO ESTADO >> DÍVIDA FUNDADA/DÍVIDA FLUTUANTE

  • Dívida ativa - dinheiro que o Estado tem o direito de receber de pessoas que o devem (dívida dos outros, como eu e você, perante o Estado).

    Dívida passiva - dívida que o Estado tem perante outros - aqui ele é o devedor e deverá quitar seus compromissos. Aqui nós podemos classificar a dívida que o Estado tem que pagar em dívida flutuante (de curto prazo) e dívida consolidada / fundada que é a de longo prazo.

    Assim, essas duas denominações (flutuante e consolida) são apenas para a dívida passiva. Tornando a assertiva errada.

    Resposta: Errado.

  • Dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Portanto, a dívida ativa não integra a dívida fundada ou a dívida flutuante e, consequentemente, os conceitos de dívida fundada e dívida flutuante não se aplicam indistintamente à dívida ativa e à dívida passiva.

    Gabarito: Errado

  • SIMPLIFICANDO - Dívida fundada e flutuante pertencem à dívida passiva.

    Lembrado que ativa é aquela em que o Ente recebe, já a passiva o Ente paga.

    PERSISTIR!!

  • Dívidas fundada e flutuante são classificações da dívida pública (dívida passiva). A dívida ativa diz respeito aos valores devidos à Fazenda Pública (constitui patrimônio da Fazenda Pública).


ID
1928374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    “De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
     

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo. Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.”

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • Correta pessoal;

     

     

    O Plano Orçamentário, como bem explicado pelo colega, tem caráter gerencial, ou seja, de acompanhamento. Ele é vinculado à ação orçamentária (aquela que se desdobra em Atividades, Projetos e Operações Especiais, além do subtítulo > através da classificação pela Estrutura Programática).

     

     

    Ou seja, o PO é vinculado à Ação Orçamentária, com o objetivo de acompanhar de forma mais detalhada tal ação, mais detalhado que o próprio subtítulo (localizador da ação, por exemplo: Rio de Janeiro)

     

     

    O PO é facultativo em regra e será obrigatório nos casos de interesse público.

     

     

    O PO poderá se apresentar das seguintes maneiras: 

     

    >Produção pública intermediária

    >Etapas de projeto

    >Mecanismo de acompanhamento intensivo

    >Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas

     

     

    Fonte: Livro do prof Sergio Mendes

     

    Abraços

  • PO - Não consta na LOA; sua utilização não é obrigatória.

    PO será obrigatório quando as ações orçamentárias EXIGIREM ACOMPANHAMENTO INTENSIVO. 

    FONTE:AUGUSTINHO PALUDO -2017.

  • Plano Orçamentário – PO

     

    --> Identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO constante da LOA)

     

    --> Vinculada à AÇÃO orçamentária

     

    Finalidade: permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

     

     

    "Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo."

     

    Fonte: MTO 2019, pag 77. 

  • Gente, vocês podem me tirar uma dúvida? É muito fugir do foco estudar para técnico do MPU com questões desse tipo? Vocês acham que esse tipo de questão pode cair em prova de nível médio?

  • Isabelle Carvalho,achei bem fechadas essas questões...Porém oq vale é o conteúdo.

  • Isabele não acho. Na prova do IPHAN que fiz em agosto, as questões de AFO foram bem abrangentes e bem difíceis. Cespe pega pesado!

    Bora fazer o máximo de questões possível! Boa sorte!

  • GABARITO CERTO

    PLANO ORÇAMENTÁRIO

    -não constante na LOA;

    -em regra, é opcional;

    -é obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

    Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário. CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Edição 2019 (4a versão) - página: 78

  • Mais alguém fez confusão com esse "em função da natureza" ou já estou bugando???

    Fiquei achando que era pegadinha com a programação quantitativa/natureza da despesa (CGMED) :(

  • CERTO

    Plano Orçamentário(PO)

    O Plano Orçamentário , na maioria dos casos, é opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    De acordo com o MTO, o Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes/ PDF CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA PÚBLICA - INSTITUCIONAL, FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA

  • PLANO ORÇAMENTÁRIO - MAIS DETALHADO DO QUE O SUBTÍTULO (LOCALIZADOR)

  • GABARITO CORRETO.

    Segundo MTO 2022: o Plano Orçamentário é uma ferramenta de caráter gerencial, em regra não obrigatória, que não está presente na LOA, e serve para elaborar orçamentos físicos, padronizados ou não, para as ações e gerenciar a execução das ações previstas na LOA. Podem ser padronizados, quando as ações são semelhantes e recorrentes entre órgãos e ao longo dos anos. Existem ações orçamentárias padronizadas, de forma a definir um modelo único para alguns atributos das operações. É adotada desde 2013. A sistematização de elementos permite a geração de dados consistentes, que transformam-se em informações e conhecimentos importantes para o aperfeiçoamento constante do planejamento.

    " 4.5.2.4.15 Marcador “Detalhamento Obrigatório em Planos Orçamentários”

    Quando marcado, indica que a ação deverá conter pelo menos um PO específico, diferente do PO 0000. Em geral a equipe da SOF faz essa marcação quando há necessidade de um maior detalhamento das ações."


ID
1928377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à implementação do orçamento público no Brasil.

Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas. Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.
     

    Já alteração qualitativa é aquela que modifica o conteúdo da LOA, incluindo nova despesa não prevista (crédito especial) ou urgente (crédito extraordinário).
     

    Portanto temos que os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
    bons estudos

  • "Portanto temos que os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação"
    Acredito que o valor do crédito é um dos seus atributos(sinônimo de característica). Na minha opinião, marquei errado pois penso que o credito especial e o extraordinário não alteram os atributos de um crédito orçamentário, eles criam um novo.

  • Galera, as alterações via créditos adicionais são quantitativas (suplementares) ou qualitativas (especiais ou extraordinários). Entretanto os atributos do crédito deverão ser mantidos.

  • Pelo que entendi, os atributos só são modificados nos casos de créditos especiais e extraordinários, pois são modificações qualitativas (criarão uma nova ação orçamentária). Nos créditos suplementares não, pois a modificação será apenas quantitativa (valor dos recursos).

    MTO/2016:
    "7.2.5.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF."
    e:
    "7.2.5.2. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUANTITATIVAS
    As alterações quantitativas do orçamento viabilizam a realização anual dos programas mediante a alocação de recursos para as ações orçamentárias e são de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das UOs."

    Os atributos das ações orçamentárias são vários, como: título, descrição, tipo, subtipo, base legal.... (ver MTO/2016 pág. 43)

  • É isso mesmo que a BelaWitch explicou.

     

    Os atributos só são modificados nos créditos especiais e extraordinários pois nesses casos há uma modificação orçamentária qualitativa. Nos créditos suplementares, como há apenas uma modificação orçamentária quantitativa, não se fala em modificação dos atributos. 

     

    O item estaria correto dessa forma: Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários.

     

  • Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário(..)

     

    ELe fala de um crédito existente. Ao meu ver, só caberia crédito suplementar.

  • gab: ERRADO

    A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Estrategia 

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nos já foram facas na goiabeira.

  • Meu entendimento:

    se  quer modificar um credito, então ele já existe. O único que complementa um já existente é o crédito sumplementar.

     

  • Se modifica o que existe, nesse caso, apenas o crédito suplementar. 

  • só uma pulga atras da orelha.

    Se eu quiser abrir um credito especial, eu tambem poderei alterar um credito existente. Explico, Ao abrir uma nova dotação, eu preciso explicar de onde vem o recurso e uma das fontes possiveis é a anulação parcial ou total de um credito existente, logo o credito especial tambem pode alterar uma dotação existente

     

    Exemplo

    No orçamento ha uma previsão de R$ x para construção de um hospital, acontece que não se conseguiu a licença ambiental para tal construção. diante dessa situação, o governo resolve cancelar esse projeto e usar a verba para contrução de 10 unidades de pronto atendimento que nao estavam previstas no orçamento.

    Então, caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário (construção do hospital), a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares ou créditos especiais.

    MAS ISSO É A MINHA INTERPRETAÇÃO!!! SE A BANCA ENTENDE DESSE JEITO EU NÃO SEI...

  • Não há alteração de atributos quanto ao crédito suplementar.

    Crédito suplementar alteração quantitativa

    Créditos especiais e extraordinários - alteração qualitativa. 

    AFO SÉRGIO MENDES

  • Não tem isso de atributo! Os créditos adicionais são alterações qualitativas (ato de orçar) ou quantitativas (dimensão física ou financeira) realizadas no orçamento, ao mesmo tempo que são autorizações de despesas não computadas (para isso o remédio é o créditos especial ou o extraordinário) ou insuficientes (para isso o remédio é o crédito suplementar) dotadas na LOA.

     

  • Para de brigar com a Banca. Seja objetivo e bola pra frente. 

    Lembra da Margarina Qualy? Especial e Extraordária nos comerciais, né?.  Modificação QuaLItativa (atributos) --> Créditos Especiais e Extraordinários;

    E o cantor SUPLA? Só pensa em Dinheiro, ou seja, QUANTIDADE.  Modificação QuanTItativa (dotação) --> Créditos Suplementares; 

     

     

     

  • ***MODIFICAR**, prestem atenção!!! Se vc vai modificar algo é porque esse algo já existe, certo?? Como se modifica um crédito? Por meio de credito adicional SUPLEMENTAR!! 

    Como será modificado algo por um crédito especial ou extraordinário se ainda não existe o fato gerador para determiná-los???

  • Show de bola esse macete Fábio Dourado!!
  • Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

    Créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS = alteram qualitativamente (atributos), novidades, o que é adicionado ao que não existia antes.

  • Para mim o pulo do gato dessa questão estava em identificar que MODIFICAR OS ATRIBUTOS estava se referindo a uma alteração QUALITATIVA do orçamento.


    LOGO, se ha modificação qualitativa então somente poderá decorre de credito extraordinário ou especial. E como gravar isso? Simples:


    Os c.Especiais e extraordinários NAO detinham previsão orçamentária na LOA, devendo assim criar nova QUALIDADE de Dotação para poderem ser efetivados - Sim, o C.Extraordinario NAO precisa acusar previamente os recursos, MAS não deixa de, poderiormente, acusar receitas a serem utilizadas para cobrir os gastos, essas decorrentes de superávits e excesso de arrecadação.


    C. Suplementares -> Agora ficou facil, como JA previam dotação, são apenas um PLUS, logo so precisam modificar a Quantidade, não precisando mexer na Qualidade da dotação - ex: havia dotação de X para escola, mas precisara de mais, logo, o c.Suplementar aprovar'a mais Y para a Mesma Escola, portanto, mesma qualidade mas com Quantidade de recurso diversos.

  • atributos matou...

  • Ai de nós se não fossem os colegas postando excelentes comentários para sanar nossas dúvidas, porque, se dependêssemos dos comentários do professor Cláudio Alves, estaríamos fritos!

  • Errado. As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas. Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.

  • esse professor é muito ruim mesmo e olha q eu não sou de ficar reclamando

  • Crédito suplementar não modifica atributo. Só aumenta o valor da dotação.

  • Matéria mais chata do mundo e me colocam esse cara péssimo pra dar aula, "bicho".

  • A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito

    orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e

    operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do

    Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro

    autorizado.

    Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser

    feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares

    apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que

    conta o crédito orçamentário.

    Resposta: Errada

    FONTE: PROF SÉRGIO MENDES

  • É só lembrar: manteiga QUALI EXTRA ESPECIAL

    Modificações QUALITATIVAS = CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

  • As alterações orçamentárias podem ser:

    As alterações qualitativas ocorrem quando alteramos a qualidade, o conteúdo, do orçamento e são feitas por créditos especiais e extraordinários.

    As alterações quantitativas ocorrem quando alteramos a quantidade (numérica) do orçamento, ou seja, vamos somente modificar o total de crédito constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), acrescentar um valor a algo já existente. Logo, as alterações são feitas por meio de créditos suplementares.

    De novo, você lembra da manteiga QUALI?

    Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL

    Então, os créditos suplementares não criam um novo programa de trabalho, não alteram os atributos do crédito orçamentário. Eles somente reforçam a dotação desse crédito, somente fazem uma alteração quantitativa.

    Os atributos só são modificados por créditos especiais e extraordinários, pois nesses casos há uma alteração qualitativa.

    Portanto, caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita somente por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários.

    Gabarito: Errado

  • MODIFICAÇÕES DOS CRÉDITOS/DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Qualitativa -> Especiais e Extraordinários

    Quantitativa -> Suplementares

    Créditos suplementares não modificam os créditos, apenas reforçam o que já existia (modificação quantitativa)

    Ao passo que os especiais e extraordinários criam algo novo

    GABARITO: ERRADO

  • Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário (crédito já existente), a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.

    O termo atributo é só enchimento de linguiça e para distrair a atenção.

  • GAB. E

    "Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL"

    Alterações QUALItativas --> EXTRAordinária e ESPECIAL(alteram os atributos do crédito orçamentário)

    Alterações QUANTItativas --> Suplementar. (não alteram os atributos do crédito orçamentário)

  • Modificação de atributos é criar algo novo. Atributos são características e isso só pode ser feito por meio de créditos especiais ou extraordinários.

  • De forma bem simples: alteração qualitativa é feita por meio de créditos adicionais especiais/extraordinários, ao passo que alterações quantitativas são realizadas via crédito adicional suplementar. Pense que os dois primeiros vão, além de conceder um dotação orçamentária, criar um novo crédito (uma ação), enquanto o último apenas visa reforçar uma dotação para um crédito existente.

  • Gab. E

    A questão se refire à "Outras Alterações Orçamentarias". Segundo o MTO-2019, os atributos dos créditos orçamentários, como o "IU ou IDUSO", "Resultado Primário", "Alteração de Esfera Orçamentária", entre outros, podem ser efetuados por Portaria da SOF, ou seja, não é feita por meio de abertura de créditos adicionais.

    Reparem no enunciado da questão que já existe um crédito orçamentário e é necessário apenas alterar alguns de seus atributos.

  • ATRIBUTOS só são modificados quanto aos créditos especiais e extraordinários. São modificações QUALITATIVAS.

    Mnemônico: Manteiga QUALI é EXTRA ESPECIAL.

    (traduzindo.... Alterações QUALItativas somente para créditos EXTRAordinários e ESPECIAL.

    Já nos créditos SUPLEMENTARES a modificação será apenas quantitativa (valor dos recursos)>

  • Errado

    MCASP: Ressalte-se que, na União, as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária da União, tais como modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Essas alterações são denominadas “outras alterações orçamentárias” e são realizadas por meio de atos infra legais, observadas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro correspondente.

  •  Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, apenas. E não por meio de créditos suplementares, pois estes não modificam os atributos, somente alteram a dotação (R$) do crédito orçamentário

  • Gab: ERRADO

    Se a questão NÃO tivesse citado o crédito suplementar, estaria correta. Visto que nos créditos Especial e Extraordinário que ocorrem a modificação quaLITAtiva, por outro lado, apenas no suplementar que ocorrerá a modificação quanTITAtiva. Veja o esquema!

    • As modificações QuaLITAtivas são os créditos Especial Extraordinário. Eles criam novo produto ou programa de trabalho para a organização.

    • Por outro lado, a modificação QuanTITAtiva é apenas o suplementar, ele apenas altera, modifica, o total/ quantidade do crédito constante na LOA. Apenas suplementa.

    ________________ATENÇÃO!!!! A banca usa a palavra "ATRIBUTOS" como sinônimo de QUALITATIVA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Explicação resumida: crédito suplementar não altera atributos (leia-se: qualitativos) do crédito orçamentário em si, apenas o valor da dotação contida nele. Daí o erro.

  • A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, a fim de que sejam executados os programas de trabalho do Governo, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos especiais ou créditos extraordinários, conforme o caso. Os créditos suplementares apenas reforçam a dotação orçamentária, ou seja, alteram o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.

    Gabarito: ERRADO


ID
1928380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Essa obrigação financeira apresentada na questão, consiste em uma concessão de garantia, conforme o artº. 29, IV da LRF. Portanto, a concessão de garantia não se classifica como operação de crédito. Porém, o art. 40 da mesma Lei sujeita a concessão de garantia às mesmas exigências de operação de crédito. Assim sendo, sujeitam-se às condições gerais para contratação de operação de crédito impostas pela Resolução nº 43, de 2001

    Ainda segundo a LRF, dívida pública consolidada ou fundada consiste no montante total, apurado sem duplicidade,das obrigações financeiras do ente da Federaçãoassumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    Portanto, podemos concluir que, embora não seja operação de crédito, a concessão de garantia deve se submeter às mesmas regras relativas às operações de crédito, por isso são computadas na dívida consolidada do ente.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/

  • CERTO

    Se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente, a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

     

  • LC 101/00

     

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

     § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Onde o professor leu garantia na questão??? que redação estranha... para mim a questão fala de uma operação de crédito, sem mencionar garantia.

  • ERRADA!

    1) contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente = Concessão de Garantia

    2) Concessão de Garantia NÃO É OPERAÇÃO DE CRÉDITO!

    Concessão de Garantia não é considerada operação de crédito, conforme inciso IV do art. 29 da LRF, mas está igualmente sujeita à verificação prévia de seus limites e condições de realização. É obrigação de natureza contingente, definida como “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Trata-se de garantia a obrigação de terceiros. A garantia, real ou fidejussória, de obrigação própria do ente, portanto, não se enquadra neste conceito. ()

    3) A concessão de Garantia é equiparada à Operação de Crédito para VERIFICAÇÃO DE LIMITES E CONDIÇÕES!

    4) Portanto, não deve ser incluída no montante da dívida consolidada.

    Ex: Imagine que a Companhia de Saneamento Básico de SP (SABESP) pretenda obter recurso para ampliar sua malha de tubulações. Para tanto, ela busca um financiamento do Banco Itaú. Ao avaliar a situação financeira-patrimonial da estatal, o Banco verifica que a mesma não possui lastro suficiente para o recurso solicitado. A SABESP pede ao Governo de SP para que assine contrato de adimplência de obrigação financeira e, assim, possibilitar a operação de Crédito.

    Nessa situação, quem contraiu a dívida foi a SABESP, o montante irá para a Dívida Consolidada dela. Caso o Governo de SP também incluísse esse montante na sua dívida, teríamos uma duplicidade de valor na consolidação final do Estado (SABESP + Governo).

    Outra situação: SABESP pretende comprar uma máquina específica que só é fabricada sobre demanda. O fornecedor pode exigir que a SABESP assine termo contratual assumindo a compra quando a máquina estiver pronta. Nesse caso, mesmo que não haja transferência de bens, a SABESP já deve incluir o valor na sua Dívida Consolidada.

    Vale a pena ler a Resolução do Senado 43, de 2001.

    att.

  • R R,

    A questão traz a definição de garantia dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no Art. 29:

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Enquanto a mesma LC define operação de crédito como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"

  • Bom, vamos lá!

    Contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente. Que operação é essa?

    É uma concessão de garantia! Olha só (LRF):

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    “Certo, professor. Só que a questão está falando que essa operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada!”

    Exatamente! E deixa eu lhe recordar o conceito de dívida pública consolidada:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Dentre outras, são obrigações financeiras assumidas em virtude de contratos, viu aí? E a questão fala em o que mesmo? Na assinatura de um contrato de adimplência.

    “Quer dizer que a concessão de garantir ‘está dentro’ da dívida consolidada, professor?”

    Não! Garantias não são dívida consolidada. São atos potenciais: elas podem virar obrigações, mas elas não são, do jeito que nascem, obrigação líquida e certa. É tanto que existe um limite separado, só para garantia. A Resolução 48/2007 do Senado Federal definiu os limites para concessão de garantia da União e a Resolução 43/2001 do Senado Federal fez o mesmo para os Estados e Municípios.

    Outra prova disso é se você observe o RGF do Poder Executivo Federal. Repare como são dois anexos, duas tabelas diferentes:

    E, para colocar o último prego no caixão, a Resolução 48/2007 do Senado Federal diz que as garantias são excluídas das operações de crédito, ou seja, não são dívida consolidada:

    Art. 7º As operações de crédito interno e externo da União observarão os seguintes limites: (...)

    § 2º Para efeito de apuração do montante global das operações de crédito a que se refere este artigo, serão deduzidos:

    III - as operações de concessão de garantias, observado o disposto no art. 9º.

    “Professor, então essa questão está errada!”

    Por incrível que pareça: não. Ela está correta. Eu acho um absurdo, mas ela está correta. E não é a primeira vez que eu vejo bancas considerando as garantias na apuração da dívida consolidada.

    “E agora, professor? Se vier isso na minha prova, o que que eu vou fazer?”

    Olha, aí eu não sei. Você sabe qual é o entendimento, mas também tem que considerar que a banca já considerou o contrário. Eu não tenho bola de cristal para saber se a banca mudou o entendimento e nem posso garantia que a banca vai acatar o seu recurso.

    Portanto, se puder deixar em branco, deixe. Senão, você tem uma decisão a tomar.

    No mais, vamos torcer para um absurdo desses não acontecer mais em prova.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    LRF Art. 29. 

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

  • Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Dessa forma, se determinado ente da Federação assinar contrato de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade vinculada a este ente (concessão de garantia), a operação deverá ser incluída no montante da dívida pública consolidada. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites. Ademais, a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Gab: CERTO

    A questão está correta porque a dívida Consolidada/ Fundada compreende também os contratos

    vejam..

    A dívida Consolidada ou Fundada compreende as dívidas:

    Contratual

    Mobiliária

    Precatórios venc. e não pagos

    Op. de créditos

    Erros, mandem mensagem :)

  • Resumindo os comentários dos colegas:

    . Garantia = adimplência de obrigação financeira ou contratual (LRF, Art.29, IV).

    . A concessão de garantia sujeita-se as mesmas regras p/ realização de operações de crédito (LRF, Art.40, caput)

    . Garantia => deve ser incluída no montante da Dívida CONSOLIDADA. (LRF, Art.29, I).

  • Lei 101:§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção (quando, por exemplo, a União assume dívida do estado caloteiro em função de garantia prestada anteriormente), o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Como as operações de crédito compõe a dívida e a garantia é tipo de operação de crédito, a garantia (espécie de operação de crédito) irá compor a dívida.

    Resposta: certo.

  • Eu concordo com o argumento do colega Renato Evaristo da Cruz Gouveia Neto.

    Como assim está correta?

    Garantia é Dívida Consolidada? Com todo respeito aos colegas que concordaram com a banca Cespe, eu discordo, pois não vejo respaldo legal para afirmar isso, nem mesmo no Art 29 da LRF o qual dá apenas as definições básicas, inclusive separa a Consolidada das Garantias.

    A quem ler meu comentário: Resolva a questão Q302710 e me diga quais são as interpretações dessas duas questões. Uma anula a outra? FCC x Cespe: Garantia Integra ou não integra essa bendita Dívida Consolidada?

    Fiquem à vontade para me responder com seus argumentos, estou aprendendo e a troca de conhecimento será enriquecedora para todos.

    Abraço, bons estudos.


ID
1928383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No âmbito fiscal do setor público, o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, incluídas as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • O Resultado Primário reflete o resultado das operações básicas do Setor Público e corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida pública. O resultado primário, uma vez que não considera a apropriação de juros sobre a dívida existente, expressa o esforço fiscal do setor público.

  • Errado. Segundo Augustinho Paludo: "O Resultado Primário é obtido mediante o somatóriodas receitasprimárias (menos) o somatório das despesas primárias –excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

  • Errado. Segundo o portal de orçamento do Governo Federal, o resultado primário é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros.

    Portanto, desse resultado são retiradas as despesas com juros das operações de créditos contratadas e concedidas pelo ente

    Comentário prof: Vinícius Nascimento- Estratégia Concursos

  • O resultado primário é a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. Por sua vez,  receitas primárias são todas as receitas excluindo aquelas provenientes de operações de crédito e decorrentes de aplicações financeiras. 

    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=1#ancora_consulta

  • Item: errado

    -------------------

     

    Resultado primário: é a diferença entre receitas e despesas primárias, ou seja, é o resultado não financeiro.

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.  

    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, págs. 531 e 536.

    ------------------

     

    De forma simplificada: é o resultado nominal que inclui a variável referente ao endividamento.

  • excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros

  • Peguei no portal de transparência de SP:

     

    I) RESULTADO PRIMÁRIO: Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas.

    II) RESULTADO NOMINAL: Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica em quanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo

  • Primário = Não financeiro.

  • No âmbito fiscal do setor público, o resultado NOMINAL corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, incluídas as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública, entre outras.

  • Gab: Errado

    Resultado primário: é a diferença entre receitas e despesas primárias, ou seja, é o resultado NÃO financeiro.

     

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda ACRESCENTANDO as receitas financeiras.

  • Gab: ERRADO

    Vou tentar explicar!!!

    Resultado primário são receitas correntes (exceto juros).

    Financeiras são as que não contribuem para o resultado primário, pois criam uma obrigação ou extinguem um direito, são decorrentes de emissão de títulos, op. de créditos, privatizações, amortizações, etc. (essencialmente são de capital)

    Para facilitar, pense em resultado primário como o contrário de receitas/despesas financeiras. Tudo que estiver ligado a banco, operações será receita/despesa financeira, logo, não poderemos contar para o resultado primário, pois o conceito de R.Primário são todas aquelas que não tenham caráter financeiro.

    ***No R.Primário iremos deduzir as R.financeiras!

    Exemplo:

    Resultado Primário = Receitas primárias (ou ñ financeiras) - Despesas primárias (ou ñ financeiras)

    Receitas:

    Tributárias: R$3000 = Rec. Primária

    Aplicações financeiras: R$600 = Rec. financeira (deduz)

    Op. créd. = R$500 = Rec. financeira (deduz)

    Despesas:

    Pessoal: R$2000 = Desp. Primária

    Juros: R$350 = Desp. financeira (deduz)

    amortização: R$700 = Desp. financeira (deduz)

    ----> Rec. Primária = R$3000 - Desp. Primária = R$2000 = 1.000

    ________________________________

    Logo, o RESULTADO PRIMÁRIO = 3.000 - 2000 = 1.000 (superávit primário). As receitas/despesas financeiras não entrarão para o cálculo!!

    Espero que tenha ficado claro!!!

  • O Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro, referente aos órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O RP irá indicar se o ente federativo está ou não vivendo dentro de seus limites financeiros e contribuindo para a redução ou elevação do seu endividamento.

    As operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública são receitas e despesas financeiras, motivo pelo qual são excluídas (e não incluídas) do cálculo do resultado primário.

    É no cálculo do Resultado Nominal que essas receitas e despesas financeiras serão consideradas.

    Gabarito: Errado

  • • Resultado Nominal representa a diferença entre receitas e despesas totais no exercício.

    • Resultado Primário surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida.

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F6CCB7DF3016CD44C1EA75279

  • O indicador que inclui as operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública é o Resultado Nominal

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:03

    Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro, referente aos órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O RP irá indicar se o ente federativo está ou não vivendo dentro de seus limites financeiros e contribuindo para a redução ou elevação do seu endividamento.

    As operações de crédito ativas e passivas destinadas ao refinanciamento da dívida pública são receitas e despesas financeiras, motivo pelo qual são excluídas (e não incluídas) do cálculo do resultado primário.

    É no cálculo do Resultado Nominal que essas receitas e despesas financeiras serão consideradas.

    Gabarito: Errado


ID
1928386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.527 ACESSO A INFORMAÇÃO:

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Gab. ERRADO

     

     Recursos segundo a LAI:

     

    1º - O cidadão fez o seu pedido de acesso à informação, mas a informação pública não foi concedida, então o requerente tem até 10 dias para entrar com recurso direcionado à autoridade superior.

     

    2º - Caso o recurso não seja atendido, o requerente tem direito até 10 dias após a decisão para entrar com recurso à autoridade máxima.

     

    3º - O recurso será direcionado à autoridade máxima do órgão ou entidade e a autoridade máxima tem 05 dias para responder.

     

    4º - Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após decisão, para entrar com recurso. O recurso será direcionado para CGU, onde terá 05 dias para se manifestar.

     

    5º - Se o recurso for negado pela CGU, o cidadão terá 10 dias após a negativa da CGU, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI

     

    6º - Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso. Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

     

    -> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

    -> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Recurso 12.527

    • Dirigido a autoridade superior (casos: indeferimento e negativa; interpor: 10 dias; manifestar: 5 dias).

    • Após autoridade superior e Executivo negar cabe recurso a CGU (delibera: 5 dias)

    • CGU negar cabe na Comissão Mista de Reavaliação

     

    Obs importante: o recurso é dirigido a autoridade que exarou a decisão na 9.784, não na 12.527 (Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior).

    Fonte: 12.527, art. 15, 16 §1º 2º e 3º.

    Gabarito: E 

  • No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. (ERRADA)

     

     

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

     

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • -PEDIDO INDEFERIDO no órgão

    -ENTRA COM RECURSO NA AUTORIDADE SUPERIOR do órgão

          -prazo de 10 dias para entrar com recurso

          -prazo 5 dias para autoridade se manifestar

     

  • Pedido de acesso à informação >> PEDIDO NEGADO >> cabe recurso (10 dias) para autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão >> AUTORIDADE SUPERIOR NEGA (deliberará em 5 dias) >> cabe recurso para a CGU (deliberará em 5 dias)

    *Apenas a título de informação: caso a CGU negue o acesso à informação, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (art. 16, §3º)

    Fontes: arts. 15 e 16 da lei 12.527/2011

  • RESUMÃO PARA OS PRAZOS DE RECURSO NO ACESSO A INFORMAÇÃO (L 12.527/11)

     

    Recurso contra decisão de indeferimento para acesso de informação = 10 dias (Art. 15)

     

    O recuso será encaminhado para autoridade superior que decidirá em = 5 dias (Art. 15 parágrafo único)

     

    Se negado novamente pela autoridade superior o requerente recorre a CGU que decide em = 5 dias (Art. 16)

     

    Gabarito ERRADO

     

    Bons estudos galera

  • ACESSO A INFORMAÇÃO (L 12.527/11)

     

    Negativa no Poder Executivo Federal - Prazo para recurso administrativo: 10 dias a contar da sua ciência.

     

    1ª instância recursal: autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. (5 dias para manifestação)

    2ª  instância recursal: autoridade máxima do órgão ou entidade

    3ª instância recursal: CGU (5 dias)

    4ª instância recursal (caso haja negativa do CGU): Comissão Mista de Reavaliação de informações

  • Mr. Robot, você me ajudou a identificar um erro meu. Vida longa e próspera. 

  • errado, será remetido à autoridade hierarquicamente superior à que exaurou a decisao impugnada, caso persista a negativa poderá ser encaminhado à CGU conforme Art. 16 

  • Nao podemos confundir com os recursos na 8.112 e na 9.784

  • 1a instância recursal: autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.

    2a instância recursal: autoridade máxima do órgão ou entidade. Ex: recurso ao Ministro de Estado.

    3a instância recursal: Controladoria-Geral da União

    4a instância recursal: Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
     

  • JÁ MANDA PARA O SUPERIOR

  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o

    interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente

    poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar

    a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou

    desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido

    observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de

    submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão

    impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou

    entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

    § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à

    Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

    Setor público ADM:

    ·        RECONSIDERAÇÃO = dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão

    ·        RECURSO OU REVISÃO = dirigido à autoridade hierarquicamente superior


ID
1928941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Tutela ou controle das autarquias - isto é, o poder de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado – está designado como supervisão ministerial. Todas as entidades da Administração indireta encontram-se sujeitas à supervisão da Presidência da República ou do Ministro a cuja Pasta estejam vinculadas. Este último a desempenha auxiliado pelos órgãos superiores do Ministério.

     

    São objetivos deste controle ou ‘supervisão’ assegurar o cumprimento dos objetivos fixados em seu ato de criação; harmonizar sua atuação com a política e programação do Governo no correspondente setor de atividade; zelar pela obtenção de eficiência administrativa e pelo asseguramento de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

     

    Vê-se assim que autonomia conferida à administração indireta encontra uma série de óbices, dada a sua vinculação legal ante aos ministérios.

     

    https://jus.com.br/artigos/18232/controle-ministerial-sobre-as-agencias-reguladoras

  • Gabarito CERTO:

    "O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.[2]

    Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta."  Mazza- Direito administrativo

  • Certo

     

    Questão perfeita e que trata da coexistência do controle externo e do controle interno (administrativo), mencionando implicitamente a autotutela e explicitamente a tutela administrativa ou supervisão ministerial, na qual se observa a vinculação (e não subordinação) entre as entidades da indireta e os órgãos da administração direta (Ministérios).

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

  • Peraí, mas controle externo não é qualquer órgão de outro poder? ou nesse conceito, é só o Poder Legislativo?

  • O problema destas questões do Cespe é conseguir interpretar...

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior ("CONTROLE INTERNO EXTERIOR"). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas).

     

    Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica.

     

    GAB. C

     

    Fonte: Prof. Erick Alves/ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Na constituição controle externo é competência exclusiva so poder legislativo

    enfim, tem que dar uma relevada

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    De forma complementar à função apreciadora do Poder Judiciário, existe o poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#ixzz4GCzB0LY1

     

  • O CESPE trabalha todo tempo com semântica pura.

    O que consigo ver nessa questão são três coisas estanques que não necessariamente se relacionam entre si mas que, para a questão receber um "CORRETO", devem todas, cada uma delas em separado, ser corretas.

     

    **O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. (Sim, correto, no âmbito do controle interno)

    **Essa modalidade de controle ( como citado acima, o CONTROLE INTERNO) coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. (sim, correto, ambas modalidades de controle coexistem)

    **No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.


    Penso que aqui está a "pegadinha semântica" que confunde a todos. Esta frase final do período é correta INDEPENDENTE das questões anteriores. É correto o uso do termo TUTELA quando não há subordinação e sim vinculação.

     

    Assim, a questão é correta porque cada uma isoladamente está correta. Vejo como "análises" completamente distintas entre si, contudo, colocando a ultima afirmação estrategicamente falando de tutela, abre-se espaço para se pensar sobre autotutela ou quem controla quem ( se pode ou não, se é interno ou externo tal controle etc). Mas percebam, a última frase apenas diz sobre "ser usual mencionar-se o termo tutela" quando não há subordinação.( o que também está correto já que é o termo habitual)



    Resumindo, penso que são três "questões " em uma só e, para a resposta ser correta, as três devem proceder, o que de fato ocorre.

  • Controle Administrativo

    Autotutela – Própria Adm – anulação e revogação

    Tutela – Adm direta sobre a adm indireta – supervisão ministerial, controle finalístico, vinculação

  • Otima explicação Belle Ramos!

  • tipo de questão q vc acerta sabendo direito administrativo.Se for apeas para algo especifico de controle externo o cara erra! acertei por que isso é o basico do direito administratio,mas achei sacanagem da banca!

  • A questão foi quase um resumo do assunto! Está absurdamente correta!
  • CONTROLE FINALÍSTICO que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

    É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • Questão maravilhosa sz'

  • A administração pública direta exerce um controle finalístico ou ministerial sobre as entidades da administração indireta.

  • Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    - Controle administrativo

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o controle administrativo é direcionado às instituições administrativas". O referido controle pode se consumar de diferentes modos, como pela fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta, pela verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos, pela conveniência e oportunidade das condutas administrativas.
    • O controle quanto à sua extensão pode ser interno ou externo. 

    - Controle interno:

    O princípio da autotutela legitima o controle interno. O controle interno diz respeito ao controle que a Administração Pública exerce sobre os seus próprios atos. Dessa forma, a Administração não necessita "recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica" (MAZZA, 2013). 
    - Controle externo:

    O controle externo ocorre "quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração" (MAZZA, 2013). Os Tribunais de Contas são importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito CERTO
  • Que salada!

  • Controle sobre seu próprio Poder, EXTERNO?

  • Direito administrativo ou você sabe ou não sabe. Não tem como chutar!

  • A grande dificuldade com o CESPE é - controle da adm direta sobre a direta é interno ou externo!? tem questões para os dois lados.

  • Questão tão linda que é difícil estar errada.


ID
1928944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Correta.

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2012. p. 70.

    "O art. 9° da LRF estabelece as normas relativas ao controle da execução orçamentária, especificamente no que diz respeito ao cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, constantes da LDO. De acordo com tal dispositivo, referido cumprimento será verificado ao final de cada bimestre, ocasião em que serão verificados os níveis de realização da receita orçamentária; caso se constate que a receita realizada não irá comportar a obtenção das metas, os Poderes e o Ministério Público deverão reduzir suas despesas, por meio da limitação de empenho e da movimentação financeira nos trinta dias subsequentes". (Sem grifos no original).

     

    GLOCK, José Osvaldo, Nélio Herzmann, Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 8ªed.São Paulo: Atlas, 2012. p.41.

    Nos comentários ao artigo 9º da LRF, os autores ensinam que "O Contingenciamento consiste no bloqueio efetuado pelo órgão que centraliza as autorizações de empenho em deterninadas unidades ou em determinadas funções, ou ainda, em deterninados elementos de despesas".

  • Gabarito até o momento: Correto

    No entanto, tal assertiva é ERRADA

    Conforme mostrado pelo colega @CONCURSEIRO NATO,

    "LRF,  Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    As metas de resultado primário ou nominal, objeto a ser observado bimestralmente, conforme descrito acima, não se identificam com "meta de superávit primário", informado na questão.

    Cabe destacar que os termos “superávit primário” e “resultado primário” são distintos. Este pode ser superavitário, quando positivo, e pode ser deficitário, quando negativo; aquele é o resultado primário positivo. Portanto, o resultado primário pode ser superávit ou déficit; assim como o superávit primário pode nem existir, não tendo como ser verificado o seu cumprimento.

                   Como exemplo de distinção entre “superávit primário” e “resultado primário”, no presente ano, 2016, a meta do resultado primário é deficitária, não havendo como acontecer o cumprimento da meta de superávit primário, visto que ela inexiste. Segundo o Site do Ministério da Fazenda publicado em 20/05/2016 21h48: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/maio/200bgoverno-anuncia-meta-de-deficit-primario-de-r-163-9-bilhoes-para-o-setor-publico-em-2016

    “O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o do Planejamento, Romero Jucá, anunciaram nesta sexta-feira (20/05) que a meta fiscal para o setor público consolidado neste ano é de um déficit primário de R$ 163,942 bilhões. O Governo Federal deverá apresentar um resultado primário negativo de R$ 170,496 bilhões. (...)

                   Assim sendo, a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento das metas de resultado primário, conforme disposto na LRF em seu artigo 9, sendo ERRADA a assertiva da questão, que diz que a verificação bimestral da receita se dá para fins do controle do cumprimento da meta de superávit primário.

            

  • Alguém, por gentileza, explica essa história de meta de superávit.  

  • O superavit é usado para pagamento de dívidas. Ou seja, normalmente, é feito uma meta que tem que ser cumprida.

  • Questão mais de AFO que de controle externo. Superávit primário é a diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias (ou seja, se desconsidera principalmente as despesas com juros). Se tivermos uma diferença negativa, ficará caracterizado o déficit primário.

    Segundo a LRF, se a realização da receita (arrecadação) não comportar as metas de resultado primário e nominal, haverá limitação de empenho e de movimentação financeira.

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Logo, verifica-se que a questão está correta, uma vez que o contingenciamento (retardo ou inexecução da despesa) é um efeito possível da frustração de receitas (arrecadação inferior à previsão).

    FONTE: http://www.exponencialconcursos.com.br/tcesc-prova-comentada-de-controle-externo/

     

     

  • De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário prevista na LDO, no âmbito do Governo Federal é publicado bimestralmente o relatório de avaliação das receitas e despesas primárias. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta, o Poder Executivo apura a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira da União, comunicando aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, que por ato próprio promovem a limitação segundo os critérios estabelecidos pela LDO.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/relatorio-de-cumprimento-de-metas

  • @Flávia de comentário em "02 de Agosto de 2016, às 17h36":

    O site informado é discordante de lei e, não sendo "site" reconhecido como fonte de lei em nenhuma de suas acepções, não pode juridicamente inovar nem regulamentar. 

     

    Do dito site: "(...) De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário";

     

    da LRF: "(...) verificado (...) que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...)

     

    Sendo distintas as definições sublinhadas, não há validade no texto do site. 

    abs

  • VAMOS INDICAR PARA UM PROFESSOR FALAR SE EXISTE DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO E SUPERÁVIT  1ªrio

  • "O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o Governo Federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."


    http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/o-que-e-contingenciamento

  • Gab: CERTO

    É o resumo do Art. 9° da LRF: Se, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas estabelecidas no AMF, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio, nos trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, de acordo com a LDO.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    Logo, realmente, para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário, deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a receita arrecadada é menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os recursos para as custear foram frustrados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
1928947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

A CE/SC, reproduzindo o conteúdo da CF, conferiu à fiscalização contábil, orçamentária e financeira caráter abrangente, transcendendo os aspectos de legalidade, sem se restringir à realização da despesa, e tratando do bom uso dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Tem caráter abrangente, porque o exame desses aspectos ultrapassa a mera análise da legalidade. Atinge tbm a legitimidade dos atos observando se fere princípios, se é econômico, eficaz, eficiente. 

  • CESC Art. 58 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único . Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Correta.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011, p.922.

    Dentro do capítulo do controle da Adminsitração Pública, nos ensina o autor, que a Constituição Federal, no seu artigo 70 foi incisiva quando proclamou que o controle será exercido sob cinco aspectos diferentes:

    1) quanto à legalidade;

    2) quanto à legitimidade;

    3) quanto à economicidade;

    4) quanto à aplicação das subvenções e;

    5) quanto à renúncia de receitas.

     

  • Em se tratando de CESPE, não estaria correto se não fosse mencionado os 5 tipos de Controle, que são: Contábil, Orçamentário, Financeiro, Operacional e Patrimonial? Pois na questão foi citado apenas os 3 primeiros.

  • NIton, também tenho o memso pensamento que você. marquei errado por pensar que a qustão esta incompleta. mais vai entender a CESPE.

  • BLOG > HUGO MESQUITA

    22 A CE/SC, reproduzindo o conteúdo da CF, conferiu à fiscalização contábil, orçamentária e financeira caráter abrangente, transcendendo os aspectos de legalidade, sem se restringir à realização da despesa, e tratando do bom uso dos recursos.

    GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: Em consonância com o artigo 70 da CRFB e com o artigo 58 da CE/SC (“… quanto à legalidade, legitimidadeeconomicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas”)

  • colegas Nilton Stremel  e marcelo, é exatamento o oposto. Nas questões do cespe o que é incompleto em 99,99% é considerado certo. A não ser que a própria questão dê dicas que quer a resposta completa.

  • Acho que a redação da questão ficou confusa. Pois a legalidade é um princípio limitador da ação da Administração Pública, então o que "transcende os aspectos da legalidade" pode ser interpretado como ilegal, o que tornaria a afirmação falsa.

  • transcendendo? virou algo espiritual agora cespe? essa foi f...

  • Cespe adora uma redação confusa, que transcende as horas de estudo.

  • Transcender é um verbo transitivo e intransitivo que significa se elevar acima do vulgar, se superar, ir além de ou ultrapassar alguma coisa.

  • A redação do item elaborado pelo examinador ficou simplesmente "HORROROSA"!!!

  • Típica questão que depende da jurisprudência do CESPE.

    Transcender poderia dar a entender que iria além da legalidade e contra um princípio da Adm. Pública, ou poderia entender que iria além da legalidade, podendo-se aplicar outros princípios.


ID
1928950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações dos controles em geral no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CF, CE/SC, TCU e TCE/SC, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, a Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ao TCE/SC, como órgão auxiliar de controle da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, incumbe apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador, as quais incluem as dos demais poderes, além das do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas não as contas do próprio TCE/SC, que devem ser encaminhadas diretamente à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf

     

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Segundo o artigo 59, inciso I, da CE/SC, às contas prestadas anualmente pelo Governador serão anexadas também as contas do TCE/SC (“… as quais serão anexadas às dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas”).

    fonte: correção estrategia concursos

  • Para a galera que irá fazer a prova do TCE/PE:

    Lei Orgânica:

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na
    presente Lei:

    III - julgar as contas prestadas anualmente pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo
    Ministério Público e, à vista de parecer prévio da Comissão de Finanças da Assembléia
    Legislativa, julgar as suas próprias contas;

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    RI TCE-MG - art. 4º, VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar 102/2008.

    Art. 120. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.

  • Complementando para TCE-MG:

    LO, Art. 35: Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

    I – emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado;

    (...)

    Parágrafo único. As contas prestadas pelo Governador do Estado, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, incluirão, além de suas próprias (do Governador), a dos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário e as dos Chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública, as quais receberão parecer prévio, separadamente.

  • TCE-MG

    Art. 35. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno:

    I - emitir parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado;

    Parágrafo único. As contas prestadas pelo Governador do Estado, a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, incluirão, além de suas próprias, a dos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário e as dos Chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública, as quais receberão parecer prévio, separadamente.

  • TCU julga as contas de gestão de todos os poderes, inclusive as suas prórprias.

    TCDF, as contas são julgadas pela CLDF (tendência para TCE e TCM)

  • Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    Art. 112. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma que dispuser seu Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Não existe previsão na CE/SC de que a Assembleia Legislativa deve julgar as contas do TCE/SC.

    A propósito, a CE/SC atribui as seguintes competências exclusivas à Assembleia Legislativa no âmbito do controle externo:

    Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    XI - fiscalizar e controlar diretamente os atos administrativos dos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, incluídos os das entidades da administração indireta e do Tribunal de Contas;

    XVII - proceder a tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    XXIII – aprovar, previamente, após argüição pública, a escolha dos:

    a) Conselheiro do Tribunal de Contas indicados pelo Governador do Estado;

    Sobre as contas do Governador, a LO-TCE/SC, que não cita as da Defensoria Pública, assim dispõe:

    Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, as quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

    Comentário pelo: Exponencial Concursos

  • Conforme o Regimento Interno do TCE/SC:

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica:

    (...)

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, nos termos do art. 68 e seguintes deste Regimento.

    Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.

  • A título de curiosidade, as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU...


ID
1928953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte.

Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Hugo Mesquita

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • além de que "Poder Público", foi colocado de maneira genérica, sendo que cabe ao TCE apenas a fiscalização dos recursos estaduais.

  • "assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital"

    Atentem que que entidades de direito privado que recebem recurso público através de acordos, convênios, ... também terão suas contas julgadas

  • Acredito que o ponto principal desta questão foi que estava maioria das Ações e Quotas em geral, mas na verdade são as Ações Ordinárias, ou seja, as que têm direito a voto, não considerando as Ações Preferenciais.

  • *Com direito a voto

    Gab:. Errado

  • O erro é que o TC não fiscaliza somente " aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital", ele fiscaliza todas as entidades que gerenciam recursos públicos. Por exemplo, as Organizações Sociais não são controladas pelo Governo, todavia, a parte do capital que foi oriunda de recurso público será fiscalizada pelo TC.

     

    Não tem nada a ver com o fato de ser controlada por meio de ações com direito a voto ou não.

  •  Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

  • Aqui o cespe não seguiu a linha do incompleto está certo. 

  • A questão está igualando os conceitos de empresa dependente e empresa controlada, o que está claramente errado.

  • Veja o comentário do Arthur Parente, que conseguiu matar a charada da questão, apesar da péssima a redação da CESPE.

  • Considera-se sociedade instituída e mantida pelo Poder Público a entidade para cujo o custeio o erário concorra com mais de 50% da receita anual.

    LC 202/00. Art. 1º,§1º. Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.

  • Errado

    "... sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital."

    As mantidas são as empresas dependentes

    As com maioria das ações são as controladas e não as mantidas


ID
1928956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte.

Em caso de consulta formulada ao TCU, por autoridade competente, acerca da interpretação de disposições regulamentares em matéria de sua competência, a resposta constituirá prejulgamento, aplicando-se à situação concreta objeto da consulta que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade, quando do respectivo julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Apesar do texto truncado da questão, sabemos que a resposta às consultas importa em prejulgamento da tese, e não do caso concreto, como deixa a entender a assertiva, razão pela qual está errada a questão.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Hugo Mesquita

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcesc-controle-externo/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LEI Nº 081 - 2012 - TCE/PA (SE APLICA EM QUALQUER CASO, VISTO QUE AS LEIS ORGÂNICAS DOS TCEs OBEDECEM AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO)

     

    Art.  43.  O  Tribunal  poderá  conhecer  de  consulta  que  verse  sobre interpretação  ou  aplicação  de  norma  em  matéria  de  sua  competência quando atendidos os requisitos previstos no Regimento, devendo a resposta ser, sempre, em tese.

    Parágrafo único. A resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

     

    OU SEJA, NÃO CABE AO TRIBUNAL APRECIAR O CASO CONCRETO QUANDO DE CONSULTA FORMULADA PARA ANÁLISE DE NORMA EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • LOTCU

    Art. 1º

    § 2° A resposta à consulta a que se refere o inciso XVII deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Para quem vai fazer o TCE PR..

    Regimento Interno:

    Art. 316. A decisão do Tribunal Pleno, em processo de consulta, tomada por quorum qualificado, tem força normativa, constitui prejulgamento de tese e vincula o exame de feitos sobre o mesmo tema, a partir de sua publicação.

  • QUESTÃO SAFADA

    De acordo com a doutrina:

    "Em sede de consulta, a deliberação do Tribunal de Contas assume caráter normativo para o universo de seus jurisdicionados. O caráter normativo da resposta à consulta significa que, no caso concreto, o gestor não poderá dar interpretação diversa ao que foi estabelecido. Nesse sentido, a resposta é vinculante."

    Ex: se um gestor, em sede de consulta, perguntar se é necessário anexar um parecer do controle interno na prestação de suas contas, e assim ficar decidido pelo prejulgamento da tese, na ocasião da prestação de suas contas ele está vinculado a anexar esse parecer.

     

    Agora observem o enunciado:

     

    (...) a resposta constituirá prejulgamento, aplicando-se à situação concreta objeto da consulta que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade, quando do respectivo julgamento.

     

    A safadeza está aqui:

    1) Se " quando do respectivo julgamento" está se referindo ao "prejulgamento", o gabarito é errado.

    2) Todavia, se " quando do respectivo julgamento" estiver se referindo ao julgamento das contas do gestor que fez a consulta, o gabarito é certo.

     

    A expressão "  que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade" conduz a interpretação 2.

     

     

  • Acredito que, para quem dispendeu certo tempo no estudo do Art. 72 da CF/88, entenderá com certa facilidade que, realmente, a resposta do TCU em caso de consulta por órgão competente tem caráter de prejulgamento da tese. Como o colega falou acima, a "pegadinha" reside na referência do "respectivo julgamento". Se se referir à época da resposta do TCU, o gabarito está incorreto; caso se refira ao julgamento das contas e da situação concreta, o gabarito está correto.

  • RI TCU art. 263 p.3 Estatui que a resposta à consulta a que se refere aquele artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

  • Para a galera do TCE/PE.

    LO

    Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco compete na forma estabelecida na
    presente Lei:

    XIV - decidir a respeito de consulta formulada por autoridade competente quanto a dúvidas
    suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de
    sua competência, em caráter normativo, constituindo-se em prejulgamento da tese, mas não
    do fato ou caso concreto
    , na forma estabelecida em seu Regimento Interno;

  • TCE PB

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, compete, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta lei:

    LO§ 2º- A resposta às consultas previstas no inciso IX, deste artigo, terá caráter normativo e constituirá prejulgamento de tese, mas não de fato ou caso concreto

  • CUIDADO, VARIOS COMENTÁRIOS ERRADOS COMO SEMPRE!

    Não postem opiniões ou achismo, se não sabe, nao comente!

    O erro da assertiva é dizer que constitui prejulgamento, aplicando-se ao caso CONCRETO objeto da consulta. ERRADO! As consultas formuladas aos TC's não podem tratar de caso concreto, logo, as respostas à essas consultas constitui sim prejulgamente, mas em TESE, e não a um caso concreto!

     

    Bons estudos.

    FOCO, FORÇA e FÉ..

  • Ironicamente, na Q840669  você não se dispôs a comentar e ajudar, só postou uma crítica. 
    Concordo que têm muitos comentários desnecessários ou equivocados, o pessoal poderia ser um pouco mais cuidadoso na hora de comentar. No entanto, alguns achismos podem ajudar, desde que sejam identificados como achismo. 

  • Irônicamente, não vi nenhum comentário seu querendo ajudar 

  • Ironicamente.

  • Para quem vai fazer TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 3º, § 1º. O parecer a que se refere o inciso XI do caput deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto.


  • XI - emitir parecer em consulta sobre matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.


    § 1º O parecer a que se refere o inciso XI do “caput” deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.  

  • Caso concreto nunca será "objeto de consulta" como afirma a questão. A consulta é sempre "em tese".

    Lei orgância TCE/SC

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:

    (...)

    XV — responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização; e

    (...)

    § 3º As decisões do Tribunal de Contas em processo de consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõem, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese.

    Regimento interno

    CAPÍTULO VIII

    Consulta

    Art. 103. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal, formuladas:

    (...)

    Art. 106. A decisão do Tribunal Pleno em processo de consulta constituirá prejulgado na forma do art. 154, § 2º, deste Regimento.

  • Li e reli algumas vezes hein (...) que redação chata!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    (Cespe – Procurador/MPjTCU/2004) O julgamento de consulta por parte do TCU constitui prejulgamento de tese jurídica que o tribunal tenha apreciado, mas não serve como decisão de caso concreto; este deve ser objeto de processo específico.(CERTO)

    Comentário do professor: Conforme prevê a Lei Orgânica, compete ao TCU decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno” (LO/TCU, art. 1º, XVII).

    Ademais, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto (LO/TCU, art. 1º, § 2º).

    Portanto, a autoridade competente deve formular a consulta sobre a matéria em tese, não podendo tratar sobre o caso concreto. Este, por sua vez, será decidido nos processos específicos que chegarem ao Tribunal.  

    =-=-=

    Exemplo:

    Imagine a seguinte situação: um ministro de Estado, durante a realização de uma licitação pública, ficou em dúvida sobre uma exigência que constava no edital. Consequentemente, o Ministro enviou uma consulta ao TCU perguntando “se a exigência constante na cláusula X do edital de licitação Y está em conformidade com a legislação”. 

    Este tipo de consulta não será conhecido pelo Tribunal, pois se trata de matéria sobre caso concreto, real.  

    Por outro lado, imagine que outro ministro pretenda promover uma série de licitações. Durante a preparação de padrões de editais de licitação, surgiu uma dúvida sobre a possibilidade de fazer determinada exigência como requisito de habilitação.

    Nesse caso, o ministro poderá submeter o caso à consulta do TCU, questionando da seguinte forma: “seria possível exigir, como requisito de habilitação, que os licitantes comprovem que atendem às seguintes exigências”. Note que, neste último caso, não se está perguntando sobre a licitação X ou Y, mas sobre qualquer futura licitação que venha a ser promovida. Logo, trata-se de uma situação abstrata, em tese, sobre situações prováveis.

    Assim, atendendo aos demais requisitos, a consulta será conhecida pelo TCU. 


ID
1928959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

A abrangência da auditoria de gestão pública transcende o conceito tradicional, pois, entre outros aspectos, não se restringe à mera verificação a posteriori, nem às questões de caráter estritamente legal; está voltada para a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência. Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos). Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública. Gabarito: C

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria
    geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade,
    Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância
    dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos).
    Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública.

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O objetivo da auditoria de avaliação da gestão esta em certificar as contas e a aplicação do dinheiro público.

    Para certificar é necessário observar os diversos principios e normas existentes: normas de auditoria e normas da administração pública.

    os princípios da administração pública abrangem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiencia (este ultimo também se traduz na economicidade e efetividade).

    Observar esses princípios para realização da certificaçao das contas não é igual a opinar sobre a eficiência, efetividade e economicidade – auditoria operacional.

  • A abrangência da auditoria governamental pode ser encontradas nas Normas de Auditoria Governamental, conforme abaixo:

     

    4201 – O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

    (...)

    4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos(...)

    GABARITO: CERTO

  • A priori, concomitante e posteriori...Transcende, pois há ainda o controle exercido via monitoramento.

  • Vimos em aula que a auditoria independente é a mais tradicional e ela tem como foco as demonstrações contábeis. No entanto, no setor público, nós temos outros tipos de auditoria. Segundo a INTOSAI, são três tipos;

    Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Ou seja, de fato, a auditoria governamental transcende o conceito tradicional de auditoria sobre demonstrações contábeis , pois não se restringe apenas à Auditoria Financeira. Ela também não se restringe às avaliações de caráter legal, pois também não se restringe à auditoria de conformidade. Além de tudo isso, há a auditoria operacional, que se preocupa com os 4Es: eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

    Resposta: Certo

  • A auditoria de gestão pública tem a finalidade de emitir opinião visando certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos e a probidade na aplicação dos recursos públicos. Foca na avaliação dos resultados operacionais e na execução dos planos e programas estratégicos, previamente definidos.

    Desta forma, não está restrita à legalidade e a aspectos formais. Analisa o processo em todas suas etapas, visando sempre a mais adequada aplicação dos recursos públicos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1928962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Embora as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais, a auditoria interna goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa, por conhecer melhor a situação desta e por dispor de informações mais detalhadas. Em compensação, a auditoria externa está mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Realmente, as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais. Entretanto, os conceitos seguintes estão invertidos, pois quem goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa é a auditoria externa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência. Além desse erro, a questão traz outro equívoco, pois quem está mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional é a auditoria interna, já que faz parte da empresa e conhece a fundo suas peculiaridades. 

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

     

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Realmente, as técnicas de trabalho das auditorias interna e externa não apresentem diferenças fundamentais.

    Entretanto, os conceitos seguintes estão invertidos, pois quem goza de maior credibilidade perante os usuários

    do campo externo da empresa é a auditoria externa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da

    estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência.

     

    Além desse erro, a questão traz outro equívoco, pois quem está mais habilitada a perceber as ineficiências de

    ordem administrativa e operacional é a auditoria interna, já que faz parte da empresa e conhece a fundo suas
    peculiaridades.

     

     

     

    Gabarito: E

    Prof. Claudenir Brito

  • Gab: Errado.

    Auditoria externa: goza de maior credibilidade perante os usuários do campo externo da empresa, por ser composta de profissionais que não fazem parte da estrutura organizacional da empresa auditada, o que lhe concede maior independência.

     

    Auditoria interna: Mais habilitada a perceber as ineficiências de ordem administrativa e operacional, pois faz parte da empresa e conhece a fundo suas peculiaridades.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Quando a o Cespe compara...

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna e Externa.

    Como o nome já nos enuncia, a auditoria interna está dentro da organização enquanto a auditoria externa está fora.

    Apesar dessa diferença de posicionamento, de fato a questão acerta quando diz que ambas as auditorias não apresentem diferenças fundamentais nas técnicas de trabalho, já que tanto a auditoria interna quanto a externa dividem a auditoria em Planejamento, Execução e Relatório, além de utilizarem procedimentos semelhantes para obterem evidências (como entrevistas, etc.).

    Mas uma diferença relevante está no destinatário da informação das auditorias. A auditoria externa, justamente por ser externa, possui mais independência e, por isso, ela possui maior credibilidade para os usuários externos da empresa.

    A auditoria interna deve possuir um grau de independência, mas, por estar dentro da organização, este grau é menor do que o da auditoria externa. Assim por ser menos independente que a auditoria externa, a auditoria interna possui menor credibilidade perante os usuários externos da informação. No entanto, o fato de a auditoria interna estar dentro da empresa e exercer seu trabalho de modo contínuo, faz com que ela conheça melhor a situação da empresa, obtendo informações mais profundas e, portanto, esteja mais habilidade a perceber as ineficiências administrativas e operacionais da organização.

    Assim, a auditoria externa possui mais credibilidade perante os usuários externos. Já a auditoria interna está mais habilidade a perceber as ineficiências administrativas e operacionais da organização.

    A questão troca os conceitos e, por isso, está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1928965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Como regra geral, os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. A seu critério, partes ou excertos desses papéis podem ser postos à disposição do auditado, que deve autorizar formalmente, salvo em situações legais específicas, a sua entrega a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A propriedade dos papéis de trabalho é de quem realizou a auditoria (firma de auditoria ou auditor individual), que não deverá fornecê-los a terceiros. Como exceção à regra, podemos citar as determinações judiciais, a apresentação da documentação de auditoria com autorização da entidade auditada ou mesmo por necessidade de esclarecimentos a órgãos reguladores da atividade de auditoria ou da entidade auditada.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • A questão não me parece errada, mas deveria ter sido feita a ressalva de que se trata de auditoria privada. No setor público, os papéis de trabalho pertencem aos tribunais de contas, e nem poderia ser diferente, já que os auditores públicos não dispõem desses documentos se trocarem de setor ou se aposentarem, por exemplo. 

    NBC (Contabilidade)

    14. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.

    NBASP (Nível 1) (Setor Público)

    52. Os Tribunais de Contas devem assegurar a propriedade e a posse de toda a documentação de auditoria, a exemplo dos papéis de trabalho, independentemente de ter sido realizada pela equipe de servidores ou por contratados para atividades de apoio.

     

  • A Auditoria de Gestão Pública (ou auditoria governamental ) é o exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais (COFOP), assim como acerca da confiabilidade do sistema de controle interno (SCI).

    É realizada por profissionais de auditoria governamental, por intermédio de levantamentos de informações, análises imparciais, avaliações independentes e apresentação de informações seguras, devidamente consubstanciadas em evidências, segundo os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente, além de observar a probidade administrativa e a responsabilidade social dos gestores da coisa pública.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Vcs estão ligados que na questão tá escrito que o AUDITADO deve autorizar a entrega a terceiros, ne? CESPE, c tá doidona?

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da confidencialidade, custódia e propriedade dos papéis de trabalho na auditoria.

    Destaca-se que o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho, sendo a confidencialidade dos mesmos, um dever permanente. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, serem postos à disposição da entidade. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada.

    Para fins de embasamento teórico seguem as seguintes normas:

    NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria.

    NBC P 1.6 – Sigilo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Penso da msm forma que a Renata.


ID
1928968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

Os lançamentos propostos pelo auditor devem constar de seus papéis de trabalho, de modo que, por exemplo, se o auditado efetuar pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, o auditor deverá propor um lançamento de ajuste, a débito de fornecedores e a crédito de adiantamentos a fornecedores, para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Só a título de curiosidade, além do erro apontado pela colega "Próxima Fiscal" na correção do Professor Claudenir, os amigos entendendidos de contabilidade, essa sugestão de lançamento estaria correta? Obrigado.

  • Leonardo, a sugestão de contabilização proposta no enunciado também está incorreta.

     

    Lançamento efetuado incorretamente

    D - Fornecedores

    C - Bancos

     

    Lançamento que deveria ter sido feito

    D - Adiantamento a fornecedores / Despesas Antecipadas

    C - Bancos

     

    Logo, o lançamento de correção deveria ser:

    D - Adiantamento a fornecedores / Despesas Antecipadas

    C - Fornecedores

  • Questão bônus

  • GABARITO: E

     

    Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Prof Claudenir Brito

     

  • Não consegui distinguir no enunciado se se tratava de auditoria interna ou externa. Mas pela resolução  do professor Claudenir seria externa. Se fosse interna e com o lançamento correto, a questão estaria certa??? Grato.

  • Não cabe ao auditor propor lançamentos específicos nas demonstrações contábeis, tendo em vista que seu objetivo é justamente avaliar a correta elaboração das demonstrações contábeis, emitindo uma opinião sobre a adequação das demonstrações ao Relatório Financeiro Aplicável, e se as demonstrações contém distorções relevantes.

     

    Prof Claudenir Brito

  • "Questão muito mais de contabilidade do que de auditoria. O erro não está em o auditor propor lançamentos, mas no lançamento proposto. O correto seria propor um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores e a débito de adiantamento de fornecedores."

    Fonte: correção da questão pelo Prof. Fontenelle - Curso 3D em PDF

  • Os lançamentos propostos pelo auditor devem constar de seus papéis de trabalho, de modo que, por exemplo, se o auditado efetuar pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, o auditor deverá propor um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores (passivo) e a débito de adiantamentos a fornecedores (ativo), para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis.

    Errada.

    prof Gabriela Stabile

  • De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade, ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

    “(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor."

    Desta forma, o fato de o auditor propor um lançamento pode afetar o atingimento dos objetivos previstos na norma.

    Além disso, pelos dados apresentados no enunciado, em que o auditado efetua pagamentos antecipados a fornecedores, debitando fornecedores, para efeito de apresentação apropriada das demonstrações contábeis deveria ser realizado um lançamento de ajuste, a crédito de fornecedores e a débito de adiantamento de fornecedores.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1928971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

Se, durante a realização dos trabalhos de auditoria, forem encontrados indícios de achados de que possam resultar irregularidades, o auditor não deverá revelá-los nem solicitar informações, principalmente se a desconformidade for contínua, para evitar que eventuais erros sejam corrigidos e provas, eliminadas. A comunicação só deverá ser feita ao final dos trabalhos.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    De acordo com o manual de auditoria de regularidade do TCE-SC, solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendidos e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • vimos que solicitar esclarecimentos acerca de indícios de achados ao longo da fase de execução evita mal-entendido e retrabalho, possibilitando ao auditado a elucidação de possíveis apontamentos. Além disso, se a desconformidade for contínua, possibilita ao gestor a tomada de providências para corrigir o erro, antes mesmo do recebimento do relatório de auditoria. 

     Portanto, o auditor pode solicitar esclarecimentos se forem encontrados indícios de achados que possam resultar em irregularidades.

     

    Gabarito: ERRADO. 


ID
1928974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.

A principal finalidade do manual de auditoria de regularidade em um tribunal de contas é dar ciência aos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização desse tribunal acerca do conteúdo e da forma dos exames destinados à emissão dos relatórios e pareceres sobre as contas dessas entidades e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/PORTARIA%20N.%20TC%200670-2015%20CONSOLIDADA.pdf

     

    PORTARIA N° TC 0670/2015

     

    O Manual de Auditoria de Regularidade disciplina as atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais na realização deste tipo de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Seu escopo contempla as atividades compreendidas desde a proposição de auditoria até a elaboração do relatório.

     

    O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo

  • Gabarito: E

     

    O principal objetivo do manual de auditoria de regularidade é orientar o público interno do TCE-SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. Ou seja, trata-se de orientação de procedimentos para os auditores, não de orientação aos órgãos jurisdicionados, o que torna a assertiva incorreta.

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • questão que deve ser respondida de acordo com o disposto no Manual. Vimos que o objetivo do Manual é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo. 

     Portanto, a questão está errada, pois o objetivo é orientar o público interno do TCE/SC, ou seja, os servidores do próprio tribunal. 

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Sem dúvida, ao tratar de manual de auditoria, este se relaciona com o corpo funcional do TC.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE-SC.

    Segundo o referido manual:

    "O objetivo é orientar o público interno do TCE/SC na execução das diversas fases que compõem os procedimentos a serem desenvolvidos na realização de auditoria de regularidade com vistas a uniformizar e servir de ferramenta de apoio ao técnico que atuará na instrução do processo.

    Este Manual não é trabalho pronto e acabado, uma vez que não visa esgotar todas as atividades a serem executadas na instrução do processo, devendo ser aperfeiçoado e revisado periodicamente. Tem a finalidade de ser ferramenta básica de consulta e orientação aos seus usuários por meio de diretrizes e conceitos fundamentais."

    Portanto, a finalidade principal do Manual do TCE-SC é o de orientar o público interno para a realização de auditorias e de ser ferramenta básica de consulta e orientação. Não tem nada a ver com dar ciência aos jurisdicionados do TCE-SC sobre os exames a serem realizados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1929889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C. 

     

    Matheus Carvalho, citando Fernanda Marinela, afirma que: "É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes de condutas comissivas ou omissivas". (Fonte: Manual de direito administrativo, 3ª edição, página 112).

  • Certo

     

    Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:

     

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Achei esta questão muito interessante. Não sabia que o abuso de poder podia ocorrer de forma OMISSIVA ( NÃO FAZER). Isso mostra-nos a importância de resolvermos muitas questões de concursos.

    ---------------------------------

    Segue comentário do Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos: 

     

     

    Para  o desempenho de suas atribuições, os agentes públicos dispõem de determinadas prerrogativas que devem ser utilizadas em defesa do interesse público. Assim, quando se utilizam dessas prerrogativas previstas em lei, os agentes fazem o “uso do poder”.

     

    Por outro lado, se o agente se utilizar de forma ilícita dessas competências, buscando perseguir objetivos diferentes do que previstos em lei, ou extrapolando as suas prerrogativas, estaremos diante do abuso de poder.

     

    A omissão administrativa pode ser específica ou genérica. A genérica ocorre diante das escolhas que as autoridades fazem de privilegiar uma política pública em detrimento de outra. Nesse caso, a omissão decorreu de uma mera escolha da Administração, uma vez que nem sempre é possível atender a todas as demandas da população. Na omissão específica, por outro lado, há uma determinação legal de agir, ou seja, o agente público tem o dever de realizar um ato. Por exemplo: o policial que se omite de prender um bandido que está assaltando um banco (considerando que seria possível fazer isso) deixou de agir quando existia uma determinação legal de atuar.

    Na omissão genérica, não há qualquer irregularidade; mas na omissão específica há abuso de poder, pois o agente não pode contrariar a lei que impôs a sua atuação.

     

    Logo, o abuso de poder pode ser comissivo (agir) ou omissivo (não agir).

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

     

  • Correta, complementando:

     

     

    Abuso de poder (ação/omissão)

     

    > Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua competência;

     

    > Desvio de poder: desvio de finalidade

  • Questão CORRETA

    O servidor pode na função do seu cargo ser OMISSIVO ou COMISSIVO (ação) para a prática do ABUSO DE PODER.

    OMISSIVO: Por deixar de fazer ou fazer uma avaliação superficial sob algo que venha a causar prejuíso, enriquecimento ou danos.

    COMISSIVO: Por praticar  (caracterizado com uma ação)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

     

    "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    GABARITO [ CORRETO ]

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça Q308126

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.(C)


     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Q90745

    Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.(C)


    Ano: 2006 Banca: UFBA Órgão: UFBA Prova: Assistente Administrativo Q114447

    A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia Q353517

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.(C)

  • SEGUE ALGUMAS QUESTÕES SOBRE ABUSO DE PODER PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS !!!

     

     

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

     

    Ø Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C

     

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C

     

    (CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C

     

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder

     

    (CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C

     

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder

     

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

  • Exemplo de abuso de poder por omissão:

    Um diretor deixa de assinar documento necessário para o prosseguimento da concessão de férias de servidor subordinado a ele, a fim de prejudicá-lo por uma desavença ocorrida entre os dois.

    Gabarito: certo.

  • Fernanda Marinela entende que "É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes de condutas comissivas ou omissivas. "

    Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.

    Fonte: Manual de Dreito Administrativo Matheus Carvalho 3ª Ed 2016.

  • Gabarito: Correto.

    O Abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto na forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incubido.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Excesso de Poder – ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
    Desvio de Poder – ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,
    pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
    Omissão de Poder – ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
    possui o dever de agir.

  • Ex: chefe de uma repartição que analisando todos as etapas e vendo a confirmação de todos os dados e circunstancias necessarias para expedir um licença (ato vinculado), ficar inerte, deixar passar,  por motivos pessoais (abuso de poder na modalide desvio de finalidade).

  • Conduta comissiva e omissiva:

    A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
    A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • Apenas por curiosidade, eu acho que existe abuso e pdoer por omissão tão somente na modalidade desvio de finalidade (existem várias situações possíveis em que, para atingir interesse pesoal ou de terceiro, em conflito com o interesse público, o servidor ouadministrador pode se omitir). Na modalidade excesso de poder não consigo vislumbrar como seria possível existir, afinal, é possível agir em excesso, excedendo sua compentêcia legal, mas se omitir em excesso?? Como? 

  • RICARDO ALEXANDRE: O abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários:

     

     

     

    Hely Lopes Meirelles ensina que o abuso de poder tanto pode se revestir da forma comissiva (ação) como omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual, e, por isso, protegido por mandado de segurança, nos termos do inc. LXIX do art. 5º  da CF/88.

     

     

    Por fim, resta frisar que abuso de poder é gênero, o qual abrange as espécies excesso de poder e desvio de poder.

     

     

            1. No excesso de poder, ou o agente é incompetente, ou é competente,

            mas pratica o ato de forma desproporcional.

     

     

            2. No desvio de poder ou de finalidade, o agente, embora competente,

            pratica o ato visando a interesse diverso do previsto na norma.

     

  • Poder dever de agir da Adm Púb

    Os agentes púb são obrigados a agir conforme a situação. 

     A inércia do agente púb gera:

    - Abuso de poder na modalidade omissão 

    - Responsabilidade por danos patrimoniais / morais

  • Gab:certoo

    O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.

    Fonte: Denis França

  • Me corrijam se eu estiver errado mas eu classifico assim


                                                               -------- > Excesso de Poder ---------------> Vício de Competência (Legalidade)
                                        Comissivo
                                                               ---------> Desvio de Poder/Finalidade -----------> Vício de finalidade (Impessoalidade)


    Abuso de poder                                 

                                
                                        Omissivo         ----------> Desvio de Poder/Finalidade --------> Vício de finalidade (Impessoalidade)

  •                                                                               ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

        RETIRA  TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    Q689313   A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 

     

     

     

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

     

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

     RETIRA  PARCIALMENTE -   EXCESSO de PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

     

    O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.

    Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.        

     

    Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    Q694297      Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

    "(...) Todo abuso de poder se reveste de ilegalidade (...)"    MAS, NO CASO DO EXCESSO DO PODER O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

     

  • O abuso de poder se divide em TRÊS espécies: Excesso, Desvio, Omissão.

    Excesso de Poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de Poder: quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. Viola o elemento ou requisito FINALIDADE.

    Omissão: quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.

  • Abuso de poder é gênero do qual as especies sao Excesso de Poder e Desvio de Poder ( Desvio de finalidade) 

    e as formas são Comissiva: Quando há um poder dever de agir. Omissiva: Inergia da autoridade administrativa.

    Gabarito: Certo.

  • Condutas comissivas - Quando o ato administrativo é praticado fora dos limites
    legalmente postos;

    Condutas omissivas - Situações nas quais o agente público deixa
    de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de
    seus deveres.

    Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele
    decorrente.

     

  • A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece a responsabilidade civil, penal e criminal pelo exercício irregular de suas atribuições. Nos termos desse ordenamento legal, a responsabilidade civil decorre de ato que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros na forma culposa ou dolosa, omissiva ou comissiva. certa

    Q220401 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-CE

    Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta :

    exclusivamente comissiva e culposa, praticada por agente público ou terceiro

    certo

     

  • Se é dever de atuar, também haverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar o ato, ou seja, ficar inerte, omiso.

    Gabarito: certo.

  • exitem três formas de abuso de poder são elas :


    excesso de poder : extrapola sua competência

    desvio de poder : desvio de finalidade

    omissão: fica inerte , não faz o que deveria fazer

  • ESQUEMA DO MEU BROTHER PATRULHEIRO OSTENSIVO : 

     

    Abuso de Poder é gênero, o qual comporta DUAS espécies:

     

    Excesso de Poder → o agente atua ALÉM dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o agente praticar um ato que não é de sua competência).

     

    Desvio de Poder →o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Lei n. 4.898/1965 – Abuso de Poder

    Forma Comissiva:

    a) Excesso de competência (ou de poder) Ato alheio a sua competência.

    b) Desvio de finalidade (ou de poder) Ato não atende a finalidade pública.

    Forma Omissiva

    c) Omissão Omissão genérica – não gera abuso de poder. A Administração Pública escolhe agir ou não agir.

    Omissão específica – representa abuso de poder. Quando o agente público não atende o comando da lei. 

  • ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 3 espécies:
     

     

    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola os limites de sua competência, praticando ato que não está entre as suas atribuições.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro dos limites de sua competência, porém busca finalidade diversa da prevista em lei.                  

    C) OMISSÃO: Ocorre quando a administração tem o dever legal de agir e se mantém Inérte, há violação de seu poder-dever.

     

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo

     

    Ensina Di Pietro (2014, p.67-68): "Os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. (...) Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado".

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Mesmo assunto prf 2019

  • Certo.

    O abuso de poder ocorre tanto na forma omissiva (quando o agente público deixa de praticar algum ato), quanto na forma comissiva (quando o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Abuso de Poder:

    Conforme indicado por Meirelles (2016), "abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas". 
    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como na forma omissiva, já ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado (MEIRELLES, 2016). 
    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: CERTO, já que o abuso de poder pode ser de forma comissiva ou omissiva. 
  • Questão já tradicional.

  • Direto ao ponto:

    OMISSÃO: inércia da Administração Pública.

    COMISSÃO: poder e dever de agir.

  • Questão recente que foi cobrada na prova da PRF-2019

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

    O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    Gab. Errado

  • A respeito de atos administrativos e poderes administrativos, é correto afirmar que: O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

  • O abuso de poder pode ocorrer como desvio de finalidade /

    poder ou excesso de poder. Apenas o desvio de finalidade / poder pode ocorrer

    na forma omissiva.

    Gabarito: Certo.

  • OMISSÃO: inércia da Administração Pública.

    COMISSÃO: poder e dever de agir.

  • Minha contribuição.

    Abuso de poder: os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público, caso contrário cometerá abuso de poder. O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.

    CEP: COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP: FINALIDADE DESVIO DE PODER

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO!

    Além do mais:

    Abuso de autoridade - APENAS na forma dolosa.

    Abuso de poder - Pode ocorrer tanto na forma culposa quanto dolosa.

  • ATENÇÃO O abuso de poder pode ocorrer mediante ações ou omissões (condutas omissivas ou comissivas). Tanto o desvio como o excesso podem assumir a modalidade omissiva. Assim, um servidor público que deixa de praticar um ato de ofício para prejudicar um desafeto pratica desvio de poder na modalidade omissiva. Já um agente público que teve sua competência invadida por outro e não toma qualquer providência para sanar aquele excesso de poder, será responsabilizado pelo excesso juntamente com o agente que o praticou. Tem-se, neste caso, um exemplo de responsabilização por excesso de poder em decorrência de conduta omissiva.

  • CERTO

    Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva (cespe 2019, dpe), ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

    Cespe 2018 anal direito: Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.


ID
1929892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    A preclusão é um fato jurídico que ocorre quando se perde uma prerrogativa processual legítima, em decorrência de não o ter exercido no momento oportuno. Nessa linha, quando a Administração assina o contrato administrativo, ocorre a preclusão do direito de revogar a licitação. Dessa forma, não há mais como revogar a adjudicação após se firmar o contrato.

    Dessa forma, depois de firmar o contrato, só caberá, em relação à licitação, a sua anulação. Nesse caso, a anulação da licitação ensejará a nulidade do contrato, nos termos do art. 49, § 2º.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • A revogação é o desfazimento de atos legais e eficazes, tendo como pressupostos a conveniência e oportunidade. Ocorre que nem todos os atos podem revogados, como: os atos consumados e exauridos; os geradores de direitos adquiridos; os meros atos administrativos; os complexos; e os que integram um procedimento administrativo.

     

    Então, a questão refere-se à licitação, e como sabemos, a licitação é um procedimento administrativo, integrado por etapas logicamente interligadas, para um resultado, que, de forma natural, costuma ser a celebração do contrato administrativo.

     

    Com a celebração do contrato, há a preclusão do ato anterior (no nosso caso, a adjudicação). Logo, não se faz possível a revogação do ato. Claro que, se houver nulidade da licitação, está acarreta a nulidade do contrato superveniente, e, assim, a licitação poderá ser anulada, e, por conseguinte, o contrato ser anulado.

     

    Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Galera, errada:

     

     

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

     

     

    A Lei restringe os casos em que é possível revogar a licitação, admitindo apenas nas em decorrência de fatos supervenientes (fatos novos) devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar a revogação (art. 49, caput). Com efeito, tanto a anulação quanto a revogação devem ser devidamente justificadas, demonstrando a ocorrência do motivo e a lisura do Poder Público.

    --------------------------------

     

    José dos Santos Carvalho Filho ensina que, 


    Uma vez homologados o resultado e a própria licitação, presume-se que a Administração tem interesse na atividade a ser contratada. Desse modo, é correto considerar-se que o vencedor tem inafastável direito à adjudicação e, consequentemente, ao próprio contrato. Na mesma linha de entendimento estão os ensinamentos do professor Bandeira de Mello.

     

     

    F. Aulas do prof Herbert Almeida do EC

  • REVOGAR A ADJUDICAÇÃO É INADIMISSÍVEL.

     

    Uma vez presente o vencedor da licitação, a administração pública é OBRIGADA a adjudicar o objeto da licitação ao vencededor, por força do princípio da adjudicação obrigatória do objeto ao vencdor. Vale dizer, não interessa quando a administração irá celebrar o contrato com o vencedor; uma vez presente um licitante vencedor do procedimento e a necessidade de se celebrar um contrato relativo a determinado objeto DO QUAL EXISTA VENCEDOR, o contrato DEVERÁ ser celebrado obrigatoriamente com este.

     

    NO ENTANTO, ENTRETANTO, TODAVIA, A LICITAÇÃO PODERÁ SER REVOGADA ou mesmo ANULADA, ANTES DE CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

     

    > REVOGAÇÃO: em virtude de potencial interesse público.

    > ANULAÇÃO: em virtude de ilegalidade.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,  devendo  anulá­-la  por  ilegalidade,  de  ofício  ou  por  provocação  de  terceiros,  mediante  parecer  escrito  e devidamente fundamentado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • BIA R. Respondeu corretamente a questão. 

  • A adjuducação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento,se houver ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervinientes razões de interesse público.

     

    Ou seja, não se revoga a adjudicação, o que pode ocorrer é o decaimento do direito do adjudicatário à contratação,caso o mesmo deixe de celebrar o contrato no prazo estabelecido ou se ficar caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.É facultado a administração revogar a LICITAÇÃO,mas de forma nenhuma o ato de adjudicação. 

     

    Fonte: Direito administrativo descomplicado.

  • Complementando...

     

    GUSTAVO BARCHET diz:

     

    A lei restringiu significativamente a possibilidade de a Administração proceder à revogação da licitação, só admitindo-a por fatos supervenientes, comprováveis e graves o suficiente para justificar a adoção da medida. Além dessa hipótese, a lei prevê também como motivo legítimo para a revogação da licitação a não assinatura do termo de contrato ou não retirada do instrumento equivalente pelo vencedor do certame, quando convocado para tanto (art. 64, § 2-).
     

    Diferenciando entre revogação e anulação, o Professor Hely Lopes Meirelles esclarece: 

    (...) diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo. Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga.

     

    Outra diferença entre os dois institutos, no que tange a licitações e contratos, é que após a assinatura do contrato não é mais possível revogar a licitação; ao passo que, mesmo após a assinatura do contrato, é possível anular a licitação, o que, em conseqüência, levará à anulação do contrato.
     

  • Questão mal formulada, pois é possível a revogação em casos excepcionais 

  • tá, e essa decisão do STJ?

     

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12047 DF 2006/0149949-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. (!!!!!!!!!!!!!!!!) 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

  • Revogar o certame  é possivel, mas não a adjudicação amigo. A adjudicação não se revoga!

     

    ... anulando o certame se descobertas ilicitudes ou "revogando-o" por razões de conveniência e oportunidade.

    o que se revoga é o certame!

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Resumindo: adjudicação é obrigatória, a contratação com o vencedor da licitação não. Adjudicação é um ato vinculado, portanto a adm. não pode reogar ele. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Atos que NÃO admitem REVOGAÇÃO:

     

    - Atos de processo administrativo (ex.: fases da licitação);

    - Atos que geram direito adquirido;

    - Atos exauridos ou consumados;

    - Atos vinculados;

    - Atos consultivos;

    - Meros atos administrativos ou atos enunciativos.

     

    PRAZOS

    Revogação: não há.

    Anulação/Invalidação: 5 anos, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784, art. 54).

     

    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino

  • ERRADO

    Segue outra questão para auxiliar o entendimento - Q351630- Analista BACEN (Área 6) - 2013 CESPE :

     

    Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administrativo, julgue os itens subsequentes.
    O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato. 

    Gabarito preliminar: Certo / Gabarito definitivo: Errado

    Diferentemente do apresentado no item, conforme jurisprudência do STJ, é possível revogar a adjudicação, mesmo 

    após a celebração do contrato. Portanto, opta‐se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_ANALISTA_TECNICO/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_BACEN_ANALISTA_TECNICO_PARA_P__GINA_DO_CESPE_22_11.PDF

     

    Segue o julgado do STJ.

    EMENTA: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade.3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas.4. Mandado de segurança denegado.

    (MS 12047 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0149949-4, Primeira Seção - STJ, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Julgado em 28/03/2007)

     

    O que diverge uma questão da outra é que o processo licitatório (todo o processo) pode ser revogado mesmo após a adjudicação. O que não pode é ocorrer a revogação apenas da adjudicação, como diz a questão, tendo em vista que um dos princípios da lei 8666 é a obrigatoriedade de adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

  • A Adjudicação é ato vinculado, lá na homologação ele poderia se houvesse interesse público superveniente a abertura do procedimento licitatório, revogar , aqui na adjudicação ele não pode ,o que em nada se confunde com obrigatoriedade de contratar alí na hora,no ato.

  • Não é possível revogar um simples ato do procedimento, como a adjudicação. Dessa forma, ou se revoga todo o procedimento licitatório, ou não se revoga nada.

    É importante destacar que em se tratando de anulação, é possível que esta seja total ou parcial.

  • Oh God! Cada um fala uma coisa! =/

  • Por qual motivo? Repare que esta genérico, porém é possível revogar nos casos da lei.

  • A justificativa é simples: a administração não poderá revogar o ato de adjudição, em sendo o caso, revoga-se ou anula-se a licitação e não somente o ato em si.

    Notei que surgiram dúvidas com relação à esse julgado do STJ:

     

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12047 DF 2006/0149949-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. (!!!!!!!!!!!!!!!!) 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

     

    Mesmo neste julgado note-se que o STJ fala em anulação ou revogação DO CERTAME como um todo e não apenas da adjudicação.

  • Depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação. Já a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato. É importante destacar que a nulidade da licitação implica a nulidade con contrato dela decorrente.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A adjudicação garante ao vencedor da licitação que não seja preterido por outro em caso de efetiva contratação. Mas, gera apenas expectativa de direito (exceção ao pregão, que gera direito adquirido). Portanto, até a assinatura do contrato poderá haver a revogação da adjudicação. Após, apenas a rescisão do contrato ou anulação da licitação.

  • E AÍ, PODE OU NÃO?

  • COMPLEMENTANDO...

    Segundo a jurisprudência de nossos tribunais superiores, a revogação da licitação, quando feita antes da homologação e da adjudicação, não enseja o contraditório e a ampla defesa. O direito de defesa prévio à revogação só precisa ser observado quando há direito subjetivo das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
    Por fim, registre-se que a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar) (art. 49, §1º c/c art. 59, parágrafo único).

     

    FONTE: Estratégia Concursos, 2016.

  • ERRADO

    A adjudicação ocorre na fase de encerramento da licitação, ou seja, antes da assinatura do contrato. É um direito do vencedor da licitação, portanto, ato vinculado, insuscetível de revogação.

  • Q351630

    Direito Administrativo

     Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Anulação e revogação

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: BACEN

    Prova: Analista - Gestão e Análise Processual

    Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administrativo, julgue o item subsequente.

    O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.(gabarito:E)
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que eu acho pior é essa contradição de gabaritos que de vez em quando ocorre. Porque se o CESPE tivesse um posicionamento e o mantivesse (mesmo que nós não concordássemos), seria mais fácil aceitar. 
    Fui pesquisar e achei o seguinte:
    No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 685, eles citam Hely Lopes Meireles: "não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório..... é todo o procedimento que se revoga". Depois continuam com o pensamento afirmando que depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação.
    Porém, existe um posicionamento do STJ dizendo que cabe revogação da adjuducação mesmo depois de assinado o contrato. Esse posicionamento foi a justificativa do gabarito da referida questão do BACEN.


     

  • ERRADO

     

    A adjudicação é a fase que atribui ao vitorioso o objeto da licitação, ou seja, é a declaração oficial do vencedor da licitação feita pela administração pública. Segundo a doutrina, trata-se de ato vinculado (uma vez homologada a licitação,tem que haver a adjudicação).

     

  • É possível a revogação mesmo após a adjudicação, desde que haja prévio contraditório. RMS 23402/PR STJ (2008).

  • O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato. ERRADO

     

    Mas e quanto a esse gabarito? A banca mudou o posicionamento? Não tô entendendo nada!

  • não há mais como revogar a adjudicação após se firmar o contrato.

  • A justificativa é simples: a administração não poderá revogar o ato de adjudição, em sendo o caso, revoga-se ou anula-se a licitação e não somente o ato em si.

    Notei que surgiram dúvidas com relação à esse julgado do STJ:

     

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12047 DF 2006/0149949-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007

    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. (!!!!!!!!!!!!!!!!) 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

     

    Mesmo neste julgado note-se que o STJ fala em anulação ou revogação DO CERTAME como um todo e não apenas da adjudicação

  • Gabarito : errado

    caramba esse Tiago Costa está em todos comentários kkkkkkkkkk que mito.

  • Indiquem para comentário.

  • Bom, a questão é a seguinte. A ADJUDICAÇÃO VINCULA a Administração e o Licitante Vencedor.

    A Administração, não é obrigada a contratar, pois pode obviamente por conveniência e oportunidade revogar a HOMOLOGAÇÃO. Porém se Homologar e realizar o contrato adiministrativo, apenas poderá realizar com o VENCEDOR.

    Já o vencedor também está vinculado à sua proposta, sendo obrigado em geral a no prazo de 60 dias, por interesse da adm. realizar o contrato. Após isto não há mais obrigatoriedade.

  • Ricardo Alexandre (2015): "É importante esclarecer que a revogação da licitação só pode ser feita até a assinatura do contrato. Depois de assinado o contrato, se houver interesse público em não prosseguir na sua execução, a hipótese será de rescisão do contrato"

     

    Ou seja, o erro da questão não é afirmar ser possível a revogação da adjudicação, pois isso é possível; o erro é afirmar ser possível a revogação da adjudicação do procedimento licitatório após a celebração do contrato

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 23402 PR 2006/0271080-4 (STJ)

    Data de publicação: 02/04/2008

    Ementa: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. 7. Recurso ordinário não provido.

    Encontrado em: :FED LEI: 008666 ANO:1993 ART : 00049 LEI DE LICITAÇÕES LEG:FED LEI: 010520 ANO:2002 ART : 00004 INC:00009

  • Entendo que a questão está formulada corretamente, apesar de reclamações de alguns colegas. A Administração neste caso poderia anular, e não revogar.

  • GABARITO: E 


    Licitação
    é o “procedimento adotado pela Administração Pública para contratar obras e serviços, ou para adquirir bens e mercadorias, tornando pública a contratação mediante edital e permitindo que todos os interessados concorram, visando obter o melhor preço e a melhor qualidade”. Ou ainda, segundo Sérgio Sérvulo da Cunha: ”procedimento judicial de alienação de um bem a quem oferece o melhor lanço (CPC 714)”.  É o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o conseqüente lógico da licitação.


     

    ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
     

    Previstos no artigo 49 da lei nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste ultimo caso podendo agir de oficio ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
     

    Revogação, segundo Diógenes Gasparini , “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”.  Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a contrato.
     

    Hely Lopes Meireles conceitua anulação como “é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, pode ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital.  Cabe ainda ressaltar que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato (art. 49, § 2º). No mesmo sentido “a anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa”.

  • Gabarito: ERRADO. 

     

    Não cabe revogação de partes de um procedimento, pois seria fácil de haver fraude (Imagine revogando somente a parte de adjudicação, dizer que só a parte em que o ganhador ganha a licitação não está de acordo com o interesse público, mesmo tendo feito tudo certo e estando tudo em conformidade, para dar o objeto da licitação a outra pessoa, o que tem de fora do interesse público nisso??); ou seja, a licitação é um procedimento feito por etapas (edital, habilitação, classificação, adjudicação, publicação), que devem ser concluídas e prosseguidas, não pode haver a revogação dessas etapas, ou revoga toda a licitação, ou não revoga. 

     

  • Eithaaaa... qnta confusão!!

    Vou tentar ajudar de forma simples, espero contibuir!! 

     

    A adjudicação não é um ato vinculado?? Então este não pode ser revogado, apenas anulado!!

    Ainda se trata de ato declaratório, portanto não pode ser revogado, apenas anulado!

    Não se trata de ato que integra um procedimento adm?? Assim não pode ser revogado, apenas anulado!!

     

    Espero ter ajudado!! Simboraaa

  • O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso

  • NÃO REVOGA

     

    Atos: VC PODE DÁ

     

    Vinculado

    Consumados

    Procedimento administrativo (Caso da questão)

    Declaratorio

    Direito Adquirido

     

     

  • galera, só para confundir ainda mais a cabeçinhas de vocês segura esta questão do BACEN 2013:

     

    O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.

    (ERRRRRRRRADO)

  • Comentário do Leando Santos disse tudo.

    São insuscetíveis de revogação os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

  • Uai????????????

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, página 709, a adjucação é ato declaratório e, como já citado aqui, os atos declaratórios não são passíveis de revogação.

    Esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

  • ADJUDICAÇÃO é ato vinculado! Portanto não pode ser revogado. Poderá apenas ser anulado qdo tiver vício insanável.

    Pode revogar o ctt de acordo com o interesse público e de acordo o atributo da IMPERATIVIDADE, desde que indenize o licitante até o que foi entregue do serviço ou produto. 

  • MS 12047 STJ

     

    DMINISTRATIVO ? LICITAÇÃO ? REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO. 1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação. 2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. 3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas. 4. Mandado de segurança denegado.

  • Pode-se resolver essa questão de forma simplificada. Basta lembrar que adjudicação é um ato vinculado e que esse não se revoga, mas sim se anula, quando for o caso.

    Gabarito: Errado

  • Errado. Ao contrário do que muitos estão comentando abaixo, a adjudicação é nada mais que dar o título de vencedor ao licitante, é entregar ao vencedor o objeto da contratação, mas não obriga a administração a celebrar o contrato administrativo. 
    A adjudicação realmente vincula o poder público, mas no sentido de que, se ele for contratar, só poderá fazê-lo com o vencedor da licitação.

    Pode ser que o poder público verifique não há mais interesse público naquela contratação.

    Ex.: licitação para se reformar uma ponte. O procedimento licitatório entra na fase de adjudicação e a ponte cai. Perdeu-se o objeto. Mesmo que a comissão licitante já tenha adjudicado a proposta vencedora, não há mais interesse público em se levar adiante o contrato.

  • ERRADO, Não se revoga ato vinculado!

  • A adjudicação é simplesmente dizer que fulano de tal foi o vencedor.

    Assim, não pode haver revogação de adjudicação, uma vez que a revogação implica conveniência e oportunidade por parte da administração. Se o kra foi vencedor, não pode a ADM. vir e revogar o ato que diz que ele foi vencedor.

     

    O que talvez pudesse acontecer é a anulação da adjudicação no caso de constatação posterior de fraude o que, na minha opinião, nem faria sentido, pois se houve fraude, a licitação deveria ser anulada como um todo e não somente a adjudicação.

  • uma vez adjudicado o objeto, obrigatoriedade de celebrar o contrato com o vencedor da licitação

  • Adjudicação é Ato Vinculado!

     

    Não se revoga Ato Vinculado!!!

  • Após a celebração do contrato, ocorreu a preclusão administrativa dos atos da licitação.

  • Galera, guardem: deu está dado. Adjudicou, está adjudicado. Não revoga mais.

    Só com anulação agora.

  • Prestem atenção no comando da questão. Não diz que vai revogar toda a licitação, mas apenas o ato de adjudicação o que não é possível, pois este é ato vinculado. Sabe-se que não podem ser revogados: Atos vinculado Atos que geraram direitos adquiridos Atos que já exauriram seus efeitos. 1% Chance. 99% fé em Deus.
  • adjudicaçao é ato vinculado, so revoga ato discricionário

  • Gab ERRADO.

    Adjudicação é ATO VINCULADO. Logo, não cabe REVOGAÇÃO, mas ANULAÇÃO.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos e poderes administrativos

    • Revogação ou anulação:

    - Lei nº 8.666 de 1993: Art. 49 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    - Anulação: invalidação da licitação por motivo de vício de legalidade;
    - Revogação: desfazimento da licitação em virtude da ocorrência de fato superveniente, quando o certame for inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público. 
    • Adjudicação: "é o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e convoca-o para assinatura do contrato" (AMORIM, 2017).
    Realizada a adjudicação, a Administração convocará o adjudicatário para assinar o contrato, que deve assiná-lo no prazo de 60 dias da data da entrega das propostas, após esse prazo, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "a adjudicação ao vendedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior". 
    O direito do vencedor está limitado a adjudicação, que pode ser entendida como à atribuição a ele do objeto da licitação e não ao contrato imediato. A Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas (MEIRELLES e BURLE FILHO, 2016).

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a revogação "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo". 
    Salienta-se que não se revogam atos consumados, tendo em vista que estes atos já produziram todos os efeitos, não há efeitos futuros a serem impedidos. 

    Com a adjudicação não é possível a revogação do ato. Contudo, se houver nulidade da licitação, a referida poderá ser anulada e o contrato, por sua vez, poderá ser anulado. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: ERRADO
    tendo em vista que não se revogam atos consumados, entretanto, é possível a anulação em caso de nulidade.
  • Com a adjudicação não é possível a revogação do ato. É ato vinculado.

  • O erro da questão é a palavra "revogar".

    Adjudicação é ato vinculado. Ato vinculado só pode ser ANULADO.

  • Gab errado

    Princípio da adjudicação compulsória = nome do princípio

  • O ato da ajudicação é Vinculado e deveria ser anulado e não revogado. A revogação cabe aos atos dicricionários.

  • Não se revoga atos vinculados...

  • A adjucação é ato vinculado

  • incorreta. O enunciado cita que já foi assinado o contrato. Atos de

    procedimentos são irrevogáveis, pois ocorre a preclusão (direito da

    Administração de revogar o ato) quando o procedimento ou ato seguinte é

    realizado.

    Gabarito.:Errado.

  • Não pode revogar após a assinatura do contrato

  • Até a adjudicação:

    Pode anular

    Pode revogar

    Após a adjudicação e até a assinatura do contrato

    Pode anular

    Pode revogar

    Após a assinatura do contrato

    Pode anular

    NÃO pode revogar

    GAB:E.

  • Resumo

    Afirmativa errada com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem

    Art 49, caput da lei 8666/93

    art 71, II e §2º da nova lei de licitações 14133/2021

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explicação

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua errada, conforme exposto pelos demais colegas, pois o ato de adjudicação preclui com a celebração do contrato, não podendo mais ser revogado, além de que o ato de adjudicação é vinculado, não podendo ser revogado por discricionariedade, somente ANULADO

    Na lei 8666 o art 49 tratava da revogação por interesse público, já na nova lei de licitações o art 71 trata do mesmo item.

    lei 8666 - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    lei 14133 - Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.


ID
1929895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue o item a seguir.

Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    As competências dos tribunais de contas estão delineadas basicamente nos arts. 71 e 72 da Constituição Federal. Nesses termos, o único caso de registro de atos do Executivo (e dos demais poderes) está previsto no art. 71, III, que prevê o registro das nomeações e aposentadorias (em linhas gerais).

    Assim, não há previsão para o registro prévio de demais atos ou contratos da Administração Pública.

    Nesse contexto, vejamos o precedente do STF que fundamentou a questão:

    “O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.” (ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

    Dessa forma, a lei seria inconstitucional.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Errado

     

    Com base no princípio da simetria, o STF, na ADI 916/MT, reconheceu a inconstitucionalidade de norma local que obrigava o Tribunal de Contas estadual a examinar previamente a validade de contratos firmados pela Administração.

     

    É que o art. 71 da CF/1988 não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.

     

    Precedente do STF:

     

    STF – RE 547063/RJ

     

    1. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação.

     

    2. A Lei Federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas  para  a  remessa  de  cópia  do  edital  de  licitação  já  publicado.

     

    3. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela Constituição Federal, já exercida pela Lei Federal 8.666/1993, que não contém essa exigência.

  • Fala galera, errada:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação

     

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

     

    Gab: Certa

     

    ADI 916:O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

     

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Princípio da eficiência iria para as cucuias... os doentes iam morrer e o contrato ainda estaria na análise prévia... e tome mais cargos de fiscal para todo lado.

  • O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.209/93, do referido Estado-membro, que determina que todos os contratos celebrados entre o Governo do Estado e empresas particulares dependerão de registro prévio junto ao Tribunal de Contas estadual. Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública. Asseverou-se que, nos termos do art. 71, I, da CF, os tribunais de contas devem emitir parecer prévio relativo às contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, prestação essa que tem amparo na responsabilidade geral pela execução orçamentária e não se restringe à obrigação do Presidente da República, do Governador de Estado ou do Prefeito municipal como chefes de Poderes. Precedente citado: ADI 849/MT (DJU de 23.4.99).

    ADI 916/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.2.2009.  (ADI-916)

     

  • Os Tribunais de contas estaduais não são obrigados a analisar a validade de contratos administrativos!

  • Seria inconstitucional por violar o pcp da separação dos poderes...

    Além disso, viola o pcp da eficiência, pois os processos tornar-se-iam ainda mais burocráticos.

     

     

     

  • Comentário: "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público". [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • CONTROLE DE ATO = TCU

    CONTROLE DE CONTRATO= CN (Congresso Nacional)

  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que julgou inconstitucional a Lei 6.209/93, de Mato Grosso. A norma, suspensa desde 1993, dispunha que todos os contratos públicos – entre o governo estadual e empresas particulares – dependeriam de registro prévio junto ao Tribunal de Contas do estado.

    A decisão aconteceu durante a sessão plenária desta segunda-feira (2), no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 916, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Acertei a questão a questão com esse fundamento. Imagino que a Lei Estadual seria incosntitucional, pois compete a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.

  • Fere a Separação dos Poderes - Cláusula pétrea.

  • Seria inconstitucional lei estadual, pois é competência privativa da União (art. 22, XXVII, CF).

  • Errado - fundamento:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

     

    ADI 916:O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

  • Para complementar

     

    Lei nº 8.666/93

    Art. 38 (...) Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.          


  • Controle concentrado de constitucionalidade

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público


  • errado,

    aproveito para deixar uma dica, me confundia bastante a respeito e pode ser o caso de outros.

    De fato, É inconstitucional lei estadual que preveja a aprovação prévia de contratos, cabendo controle de constitucionalidade. Tal situação pode provocar morosidade na execução dos contratos, o que acaba comprometendo a sociedade.

    Por sua vez, é constitucional lei estadual que preveja a exigência de aprovação prévia, por parte do legislativo, da nomeação de dirigentes para autarquias estaduais. O contrário, isto é, aprovação para exoneração, não pode ser dito. Ademais, tal situação é mera replicação do que está na constituição, em respeito ao princípio da simetria.

    Só uma dicazinha rápida.

    Ademais, também é constitucional lei estadual que erija ,como competência exclusiva do poder legislativo, o julgamento das contas do tribunal de contas estadual.

  • Gab: ERRADO

    Afetaria a autonomia dos estados.

  • Gab. E

    Numa perspectiva histórica, essa questão estaria correta, se fosse elaborada entre 1934-46 - vigência da CF de 1934.

    A constituição de 1934, em seu art. 101, dispunha que os contratos só seriam perfeitos e acabados se houvesse o prévio registro do Tribunal de Contas. Assim, percebe-se que o controle prévio era marcante característica dos Tribunais de Contas, atualmente 'esvaziado' pelas sucessivas constituições.

    CF/1934. Art 101. Os contratos que, por qualquer modo, interessarem imediatamente à receita ou à despesa, só se reputarão perfeitos e acabados, quando registrados pelo Tribunal de Contas. A recusa do registro suspende a execução do contrato até ao pronunciamento do Poder Legislativo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    De acordo com o entendimento do STF, seria constitucional lei ordinária estadual que determinasse que todos os contratos celebrados entre o governo do estado e as empresas particulares dependessem de registro prévio no tribunal de contas estadual. Resp.: E

    • [STF, ADI 916]

    2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.

    3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.


ID
1929898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue o item a seguir.

Os consorciados de consórcio público respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, mas os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    De acordo com o art. 10, parágrafo único, da Lei 11.107/2005, “os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos”.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Errado

     

    Os entes consorciados, que são os entes federados que participam do consórcio, respondem subsidiariamente (e não solidariamente!), no que se refere às obrigações assumidas pelo consórcio. Por conta disso, o ente federativo somente responderá por obrigações do consórcio quando comprovada a insolvência patrimonial deste.

     

    Dispõe o Decreto 6.017/2007, art. 9.º:

     

    “Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia-geral.”

     

    O regime a ser aplicado aos consórcios públicos será o da responsabilidade subsidiária, que é o ordinário da administração indireta. Esse conceito é pacífico na doutrina brasileira e não deixa margens para nenhuma dúvida, de onde se destaca  a  lição  do  Professor  Celso Antônio  Bandeira  de  Mello:

     

    “(...) doutrina e jurisprudência sempre consideraram (...) que quaisquer pleitos administrativos ou  judiciais  de  atos  que  lhe  fossem  imputáveis,  perante  elas  mesmas  ou  contra  elas  teriam  que ser propostos – e não contra o Estado. Disto se segue igualmente que, perante terceiros, as autarquias  são  responsáveis  pelos  próprios  atos.  A  responsabilidade  do  Estado,  em  relação  a  eles, é  apenas  subsidiária”.

     

    Só um último detalhe! O  parágrafo  único  do  art.  10  da  Lei  prevê  que  os  agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, e sim pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • Os Consórcios Públicos são tipos de Autarquias, logo entra na regra de responsabilidade civil do Estado.

  • alternativa ERRADA

     

    De acordo com a lei 11.107/205- leis dos consórcios públicos:

     

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

     

     

    art 11 § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 

  • "Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos."

  • Cara Nâmera, permita-me discordar de um trecho do seu comentário! A responsabilidade da administração pública nessa situação é subsidiária, o §2 trazido em sua explanação diz respeito a uma eventual alteração ou extinção do contrato de consorcio público, onde não existindo decisão que indique os responsáveis por cada obrigação os entes responderão solidariamente.

  • Interessante observar que a responsabilidade dos dirigentes do consórcio público se dá em hipóteses restritivas, sob pena de criar um encargo insuportável para gerenciar os referidos consórcios, não é mesmo? As hipóteses são: atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral. Em resumo, trata-se de hipótese de infração a dispositivo legal ou decisão da assembleia.

     

    Decreto n° 6.017/2007:

    Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • ERRADO

    De acordo com a Lei 11.107/205 

    Art. 10. (Vetado)

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    De acordo com o Dec. 6.017/2007

    Art. 9o Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral.

  • Lei 11.107:

    Art. 10. (VETADO)

     Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Art. 12

     § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

  • #DICA: Em caso de Extinção, os Entes responderão solidariamente; Outros Casos, respondem subsidiariamente.

     

    (ESAF - RFB - 2014)  no    caso    de    extinção    do    consórcio    público,    os    entes    consorciados    responderão    subsidiariamente    pelas obrigações    remanescentes,    até    que    haja    decisão    que    indique    os    responsáveis    por    cada    obrigação.

    GABARITO: ERRADO.

  • Os agentes públicos do consórcio público NÃO RESPONDERÃO pessoalmente pelas obrigações, MAS pelos atos praticados em DESCONFORMIDADE com a LEI.

  • A questão pode ser dividida em duas partes:

    1º) ERRADA, pois os consorciados (entes federativos) respondem subsidiariamente (não solidariamente como afirma a questão) pelas obrigações do consórcio.  

    2º) CERTA, pois os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio, ou seja os dirigentes do consórcio, respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

     

    Gab. ERRADO

  • é o contrário do que o Filipe santos falou, não?

    Art. 12. § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    lei 11107

  • Alguém pode explicar para o novato aqui a diferença entre responder solidariamente e subsidiariamente? Obrigado desde já.

  • Solidariamente = respondem juntos, ou seja, os dois (ou mais pessoas) podem ser acionados ao mesmo tempo para fins de responsabilidade.

     

    Subsidiariamente = tem o responsável principal e o subsidiário, sendo que este só é acionado quando aquele não arca com a totalidade da reparação do dano.

     

    Tentei explicar de uma forma bem objetiva e clara. A partir dessa ideia, vc vai conseguir entender definições mais elaboradas em livros ou julgados.

     

    Espero ter ajudado.

  • Obrigado, Hanna!

  • Responsabilidade Objetiva do Estado: agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio respondem pessoalmente !!

    Errado !

  • Caio, 

    a questão fez uma mistura do artigo 9º, decreto 6.017/2007 com o parágrafo único do artigo 10, da lei 11.107/2005.

    Observe o que dispõe o Decreto 6.017/2007, art. 9.º:

    “Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia-geral.”

    Por sua vez, o parágrafo único do artigo 10, da lei 11.107/2005:

    Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.


    Art. 12. § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    RESUMINDO:

    Os entes do consórcio respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio;

    Os entes do consórcios respondem solidariamente pelas obrigações remanescentes;

    Os dirigentes responderão pessoalmente por atos praticados em desconformidade com a lei;

    Os agentes públicos responsáveis pela gestão dos negócios não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, exceto nos casos em que não for respeitada a lei.
    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO 

    A. Art. 9o do Decreto 6037:  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    B. Art. 9o do Decreto 6037: Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

    CUIDADO:

    A. Art. 29o § 1o Inc II do Decreto 6037:  § 1o Em caso de extinção:Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    LOGO: 

    A. Regra Geral: Obrigação Subsidiária; 

    B. Exceção: Em caso de extinção até a decisão a obrigação é solidária. 

  • Art. 10, §único da Lei nº. 11.107/05: Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO RESPONDERÃO PESSOALMENTE pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. Responderão pelos atos prativados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • Sobre a responsabilidade dos entes consorciados pelas obrigações do consórcio, basta saber o seguinte :

    a) Os Entes federados consorciados possuem responsabilidade subsidiária pelas obrigações do consórcio público (art. 9.° do Decreto 6.017/2007).

    b) Em caso de alteração ou extinção do contrato de consórcio, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, enquanto não houver decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação (art. 12, § 2.°, da Lei 11.107/2005).

     

    Sobre a responsabilidade dos dirigentes do consórcio:

    a) Regra: não respondem pessoalmente (art. 10, § único, L11107/2005);

    b) Agirem em desconformidade com a lei, estatuto ou decisão da Ass. Geral: respondem pessoalmente (art. 9º, D6017/2017).

  • Art. 10, §único da Lei nº. 11.107/05: Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO RESPONDERÃO PESSOALMENTE pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. Responderão pelos atos prativados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • A presente assertiva deve ser respondida com apoio nas disposições da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, mais precisamente tendo em vista o teor do art. 10, parágrafo único, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10 (vetado)

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos."

    Daí se extrai que a afirmativa ora proposta se mostra em rota de colisão com o conteudo da norma de regência, razão pela qual não há dúvidas de que deve ser considerada incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Com todo respeito; em regra, os comentários dos estudantes são bem melhores do que os dos professores.

  • Responsabilidade pessoal dos agentes em caso de irregularidade: “Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos” (art. 10, parágrafo único, da Lei n. 11.107, de 2005). No mesmo sentido: “Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral” (art. 9º, “caput”, do Decreto n. 6.017, de 2007).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Não responderão pessoalmente, salvo se agirem em desconformidade com a lei ou com o estatuto.

  • Respondem SUBSIDIARIAMENTE !!!

  • ERRADO

    Responsabilidade solidária temporária: Os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações remanescentes até que haja decisão indicativa dos responsáveis por cada obrigação (assegurada o direito de cobrança regressiva).

    Responsabilidade dos agentes públicos na gerência do consórcio:

    a) NÃO RESPONDEM pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público;

    b) RESPONDEM pelos atos praticados ilegalmente ou contra disposição do respectivo estatuto.

  • "Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio público não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Gabarito: ERRADO

    Os consorciados de consórcio público respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, mas os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.

    -O consórcio público possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, portanto, respondem solidariamente.

    -Art. 10, parágrafo único da lei 11.107/05: Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

  • Os entes da Federação consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações do consórcio público.

    Entes: respondem de forma SUBSIDIÁRIA!!!!!!!!!!!!

    • Entes da Federação consorciados respondem = SUBSIDIARIAMENTE;
    • Agentes Públicos de consórcio = não responderão pessoalmente pelas obrigações

    CUIDADO:

    Lei 11.107. Art. 10. Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos

    Decreto 6.017. Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações do consórcio público.


ID
1929901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue o item a seguir.

As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta, independentemente de seu objeto e de sua forma jurídica, estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas, inclusive ao procedimento de tomada de contas especial, aplicável a quem deu causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    Antigamente, existia o entendimento de que as sociedades de economia mista e empresas públicas não se submetiam ao julgamento das contas realizado pelos tribunais de contas. Além disso, entendia-se que o regime celetista dos empregados públicos era incompatível com a realização de tomada de contas especial.

    Contudo, esse entendimento foi superado. Vejamos um precedente:

    “Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.” (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011.

    Assim, as contas de toda e qualquer entidade da administração indireta estão sujeitas ao julgamento dos tribunais de contas, inclusive com a determinação de realização de tomada de contas especial.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Certo

     

    caput art. 70 da CF.88:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Chama-se a atenção para a expressão “Administração direta ou indireta”. Quando a CF fez menção à expressão, ela quis abarcar TODA a Administração pública FEDERAL, ou seja, não escapando do alvo da fiscalização quaisquer pessoas jurídicas, ainda que empresas estatais interventoras no domínio econômico, como é o caso do Banco do Brasil e Petrobras.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A questão versa sobre um dos princípios REPUBLICANOS  mais importantes da Administração Pública: A PRESTAÇÃO DE CONTAS (accountability).

     

    Desse modo, a Carta Magna preceitua expressamente que PRESTARÁ CONTAS todo aquele ( pessoa física ou jurídica, pública ou privada) que ARRECADE, GUARDE, GERENCIE, UTILIZE, ADMINISTRE ( método mnemônico= ÁGGUA)  bens ou valores públicos.

     

    Logo, as entidades da administração indireta, quais sejam, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS (médoto mnemônico- FASE), por receberem recursos públicos sujeitar-se-ão ao CONTROLE EXTERNO  ( JULGAMENTO DE SUAS CONTAS ) exercido pelos Tribunais de Contas. Além disso, essa entidades, da administração indireta, sujeitam-se ao CONTROLE SOCIAL (cidadão); CONTROLE JUDICIAL (PODER JUDICIÁRIO); CONTROLE ADMINISTRATIVO ( PODER DE AUTOTULELA= SÚMULA 473 do STF).

     

     

    Fonte resumos aulas professor Erick Alves - Estratégia Concursos - Controle Externo para o TCU

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Lembremos que a atuação do TCU, por exemplo é extremamente  ampla.

  •  

    Fala galera, correta:

     

     

    NADA ESCAPA DO CRIVO DO TCU.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • "a sujeição ao controle ora em foco é orientada pelo denominado princípio da universalidade: toda e qualquer pessoa, fisica ou jurídica - inclusive pessoas inteiramente privadas -, desde que, de algum modo, receba, administre ou esteja incumbida da aplicação de recursos públicos de qualquer espécie, mediante atos, contratos e convênios de qualquer natureza, ou execute quaisquer outras operações que onerem o erário, está sujeita ao controle contábil, financeiro e orçamentário, concernente à regularidade de seus procedimentos, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do tribunal de contas competente." (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO -  Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
     

  • tomada de contas especial

     

    Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

     

    Fonte: Controladoria-Geral da União

     

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Art 71 da CF

    II – julgar  as contas dos administradores e  demais responsáveis por dinheiros,  bens e valores públicos da administração  direta  e indireta,  incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas  pelo poder público federal,  e as contas daqueles que derem causa  a  perda, extravio ou outra  irregularidade  de  que  resulte  prejuízo ao    erário público

  • "As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta... estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas, inclusive ao procedimento de tomada de contas especial..."

     

    CF, Art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    .

    "Repare que o TCU julga as contas das pessoas (responsáveis), não as contas do órgão/entidade, nem as pessoas em si. As pessoas, por seu turno, são responsáveis pela gestão e pela prestação de contas, respondendo pessoalmente por eventuais desvios ou irregularidades e, por isso, podem ser penalizadas pelo Tribunal e, ainda, serem chamadas a recompor o prejuízo causado."

    "Responsável é qualquer agente público que tenha atribuição de administrar recursos financeiros e patrimoniais de órgão ou entidade."

    Fonte: material Prof. Erick Alves - Estratégia

  • Só não concordo com a palavra JULGAMENTO. No meu ver tornaria a questão errada!! Se alguem pudesse esclarecer quanto essa palavra, fico grato.

  • COMO ASSIM??????????

     

    "As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta, independentemente de seu objeto e de sua forma jurídica, estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas ..."

     

    *TODA E QUALQUER ENTIDADE...

    *JULGAMENTO

     

    indiquei para comentário

  • Discordo do gabarito. Pra mim seria errado.  Justifico:

    A questão menciona as concessionárias, mas pelo que li da questão, não da a entender que ela recebeu dinheiro do poder público, ao contrário, ao meu entender, a questão apresenta que o TCU poderá fiscalizar independente de receber dinheiro público.

    TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • GABARITO CERTO

     

    Cabe aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de quaisquer administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público​, exceto as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo, em que caberá apenas a apreciação.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gustavo, Concessionárias não fazem parte da Administração Indireta.
  • O TCU julga? Ou apenas aprecia e emite parecer?

  • Olá Diego Sena!

    Então, o Tribunal de Contas tanto julga quanto só aprecia. O Tribunal de Contas só irá apreciar as contas do Chefe do Execuivo, pois nesse caso quem julga é o Legislativo respectivo. Agora, quanto aos demais entes da Administração o Tribunal de Contas realiza o julgamento.

    Deus é fiel.

  • "As contas de TODA e QUALQUER entidade da administração indireta, independentemente de seu objeto e de sua forma jurídica..."

     

    Aqui o cara responde de boa demais. Na hora da prova eh do c* cair da b$#da.

  • Gabarito: C

    No julgamento do MS n. 25.092, o STF entendeu que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se à fiscalização do TCU.

  • "O artigo 71 da Constituição Federal, ao descrever as funções que exercem como órgão que presta auxílio ao Poder Legislativo no controle externo da administração pública, estabelece que lhes compete, entre outras funções:

    a) apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio; e

    b) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo ainda todos aqueles que derem causa a perda, extravio ou irregularidades que resultem em prejuízo ao erário público."

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos

  • CORRETO

     

    TCU JULGA CONTAS

    -ORDINÁRIAS ANUAIS

    -ESPECIAL ( PERDA/EXTRAVIO - DANO ERÁRIO )

  • tem dinheiro público? Tribunal de Contas ta aí!

    Administração Indireta = todos, lá, possuem dinheiro público envolvido, logo...

  • Certo.

    De acordo com a Constituição Federal, todas as entidades da Administração Indireta estarão sujeitas à fiscalização e julgamento por parte dos Tribunais de Contas.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    Toda a Administração Pública Direta e Indireta está sujeita ao julgamento realizado pelos Tribunais de Contas. Dentre os procedimentos previstos na Constituição Federal, encontra-se a tomada de contas especial:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo.

    Toda a Administração Pública Direta e Indireta está sujeita ao julgamento realizado pelos Tribunais de Contas. Dentre os procedimentos previstos na Constituição Federal, encontra-se a tomada de contas especial:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A questão indicada está relacionada com o Tribunal de Contas. 

    • Tribunal de Contas:

    Segundo Carvalho Filho (2018), o Tribunal de Contas é "órgão integrante do Congresso Nacional e tem a função de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do art.71 da atual Constituição".

    • STF: 

    Conforme delimitado pelo STF (2012), "o Plenário do STF, no julgamento do MS 25.092, firmou o entendimento de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas à fiscalização do TCU". 

    "Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.71, II; Lei nº 8.443, de 1992, art.1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista". (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário DJ de 17-3-2006. No mesmo sentido: RE 356.209 - AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-03-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário DJE de 06-11-2009".
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF. A Constituição e o Supremo. 2012. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com o entendimento do STF as sociedades de economia mista e as empresas públicas também estão sujeitas à fiscalização do TCU. 
  • toda e qualquer nao inclui a adm indireta que nao recebe recurso do estado?

  • Além dos Conselhos Federais, também os Conselhos Regionais são autarquias federais sujeitas à fiscalização do TCU e não dos Tribunais de Contas dos Estados (v. MS 22.643, Rel.: Min. Moreira Alves).

  • Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, é correto afirmar que: As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta, independentemente de seu objeto e de sua forma jurídica, estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas, inclusive ao procedimento de tomada de contas especial, aplicável a quem deu causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

  • E as Estatais independentes???

    Não é possível um negócio desses!!

    A questão afirma que "As contas de toda e qualquer entidade da administração indireta..." estão sujeitas ao julgamento do tribunal de contas e a questão é considerada correta??

  • Absorva o princípio máximo:

    Ninguém escapa do crivo do TCU.

  • uma hora julga, outra hora não julga
  • Em relação aos consórcios públicoS


ID
1929904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Essa questão dava para responder com a intuição. A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos de imprescindíveis para à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

    Nesse contexto, o STF decidiu que:

    “Ato que indefere acesso a documentos relativos ao pagamento de verbas públicas. (…) A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. (…) As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.” (MS 28.178, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 4-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015.)

    Logo, as informações sobre verbas indenizatórias para o exercício de atividade parlamentar devem ser divulgadas.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Errado

     

    precedente do STF, no caso, do MS 28178/DF.

     

    No caso concreto, o Senado Federal indeferiu, preliminarmente, o acesso aos comprovantes apresentados pelos senadores para recebimento de verbas indenizatórias. Porém, para o STF, as referidas verbas destinar-se-iam a indenizar despesas diretas e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Sua natureza pública estaria presente tanto na fonte pagadora — o Senado Federal — quanto na finalidade, vinculada ao exercício da representação popular.

     

    Nesse contexto, a regra seria a publicidade e decorreria de um conjunto de normas constitucionais, como o direito de acesso à informação por parte dos órgãos públicos (CF, art. 5º, XXXIII) — especialmente no tocante à documentação governamental (CF, art. 216, § 2º) —, o princípio da publicidade (CF, art. 37, “caput” e § 3º, II) e o princípio republicano (CF, art. 1º), do qual se originariam os deveres de transparência e prestação de contas, bem como a possibilidade de responsabilização ampla por eventuais irregularidades.

     

    Na oportunidade, o STF recordou que o art. 1º, parágrafo único, da CF enuncia que “todo o poder emana do povo”. Logo, os órgãos estatais teriam o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como seriam usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades.

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • Essas questões de julgados são um saco. Esta por exemplo, trata-se de um julgado de um mandado de segurança de um senador da república, que achou "abuso" um jornal divulgar o quanto ele recebia de verba indenizatória. 

     

    “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERE ACESSO A DOCUMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA DE SIGILO. CONCESSÃO DA ORDEM.
    1. A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. Conclusão que se extrai diretamente do texto constitucional (arts. 1º, caput e parágrafo único; 5º, XXXIII; 37, caput e § 3º, II; e 216, § 2º), bem como da Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I.
    2. As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.
    3. Ordem concedida.”

     

    GABARITO [ ERRADO ]

  • O STF já decidiu que as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem o caráter sigiloso da mesma. Logo, incidência do princípio da publicidade e transparência. (Info nº 776 do STF)

     

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: ERRADO

    .

    P PUBLICIDADE:

    Deve ser analisado sob dois prismas:

    a) exigência de publicação: dos atos ADM como requisito de eficácia;

    b) exigência de transparência: na atuação ADM, gerando a necessidade de motivação dos atos ADM;

    .

    OBS-1. Porém, tal princípio não é absoluto. Logo, cabe limitações, como nas hipóteses do art. 5°, XXXIII CF/88 e art. 155, CPC (antigo);

    CRFB/88, Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no PZ da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    CPC, Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: 

    I. Em que o exigir o interesse público; 

    II. Diga respeito a casamento, filiação, separação, conversão divórcio, alimentos e guarda de menores. 

    .

    Bons estudos!

  • ERRADO! 

     

    A jurisprudência do STF considera lícita a divulgação do nome e da remuneração dos servidores na internet. É uma aplicação do princípio da publicidade, que assegura o acesso a informações de interesse geral e coletivo.

     

    Vale lembrar, todavia, que o STF não possui o mesmo entendimento quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e familiar do servidor.

  • Determinado jornal requereu ao Senado Federal cópia dos documentos que demonstrassem como os Senadores utilizaram a verba indenizatória dos seus gabinetes . A Presidência do Senado negou ao jornal o acesso aos dados sob o fundamento de que os documentos solicitados seriam sigilosos e que haveria uma invasão à privacidade dos Parlamentares. O STF determinou que o Senado forneça cópia dos documentos solicitados. A verba indenizatória destina-see a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representa ção popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas. A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações sobre o seu uso públiconão acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentare. STF. Plenário. MS 28178/DF, Rel. min. Roberto Barroso, julgado em 4/3/2015. Info 776
  • GABARITO: ERRADO.


    "As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso." (STF, MS 28.178/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015).

  • Alguem poderia explicar oque a questão quis dizer com "em exceção ao princípio da publicidade" ? Entendi que era desconsiderando este princípio, eu acertei a questão pelo bom senso, mas se seguisse a interpretação da questão teria errado.

  • Nesse caso, não caberá exceção ao princípio da publicidade. Pois as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar é de natureza pública

  • VERBA INDENIZATÓRIA------->NATUREZA PÚBLICA

  • ERRADO

    VERBA INDENIZATÓRIA = NATUREZA PÚBLICA = TRANSPARENCIA PUBLICA

  • Errada

    VERBA INDENIZATÓRIA->NATUREZA PÚBLICA

  • "As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza públicanão havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso." (STF, MS 28.178/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015).

  • Será que as pessoas aqui fazem copy/cola de comentários só pra ganharem curtidas???

  • Fingolfin Nolofinwë, significa que a regra do princípio da publicidade é a transparência. Mas esse caso da questão seria a exceção. O termo está deslocado. Poderia ser reescrito assim: 

    De acordo com a jurisprudência do STF, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar, em exceção ao princípio da publicidade.

  • Nada a ver...ou nada haver? kkkk hehehe

    Essa, eu acho, que foi molezinha... 

    #vaidarcerto #emnomedejesus #toficandodesesperada kkkk

  • De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.

     

    Natureza Pública

  • Publicidade é para todos. Exceção: informações que preservam a intimidade ou ameaçam a segurança Nacional.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar."

     

    Verbas Indenizatórias para o Exercício da Atividade Parlamentar ---> NATUREZA PÚBLICA

  • INTIMIDADE? kkk

    Era só o que faltava...

  • Concurseira até ser Concursada, eu confesso que respondi essa questão com medo, numa prova eu deixaria em branco, porque vido do STF tudo é possível!

  • A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

    Para consultar os gastos feitos por um deputado, acesse área de Transparência do Portal – Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, por deputado ou por partido.

     A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos de imprescindíveis para à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

  • Essa questão dava para responder com a intuição. A regra é a transparência, ressalvando−se o sigilo somente para os casos imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

    ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STF. 

    • Princípio da publicidade:

    Segundo Di Pietro (2018), o princípio da publicidade, inserido no art.37, caput, da Constituição Federal de 1988, "exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei". 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    • Exceções ao princípio da publicidade (MAZZA, 2013):
    - Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Informações militares; (Art.5º, XXXIII - Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado). 
    - Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; 
    - Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - processos administrativos disciplinares (Art.5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação). 
    • STF:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERE O ACESSO A DOCUMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA DE SIGILO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo exceção. Conclusão que se extrai diretamente do texto constitucional (arts.1º, caput e parágrafo único; art.5º, XXXIII; art.37, caput e §3º, II; e 216, §2º), bem como da Lei nº 12.527/201, art.3º, I, 2. As verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. 3. Ordem concedida. (MS 28178, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STF.

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 
  • As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. (STF, MS 28.178/DF).

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

    O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.

  • As verbas para exercício da atividade parlamentar, até mesmo aquelas de natureza indenizatória, estão sujeitas à publicidade! (MS 28178, rel. Min. Roberto Barroso, Dje 08-05-2015)

    As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso

  • SALVO ENGANO ANTIGAMENTE ERA ASSIM JKKKK

  • Seria um sonho para eles!

    Publicidade sempre, salvo exceções legais.

  • Errado, pois a regra é a publicidade. É só lembrar da série "Explanando", em que o Marcelo Brigadeiro expôs no youtube a farra que os parlamentares fazem com o dinheiro público, utilizando dados contidos no portal da transparência.

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

  • errado, natureza pública.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

    Fonte: Qc

  •  as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas.

  • Verba indenizatória é de interesse público, devendo-se dar transparência ao fato. A publicidade só é restringida nas hipóteses de segurança da sociedade e do Estado e para a proteção à intimidade ou ao interesse social.


ID
1929907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.

Conforme o entendimento do STJ, não se admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, uma vez que se trata de peculiaridade fática do caso.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Em regra, não deveria caber a alteração do valor arbitrado a títulos de danos morais, uma vez que isso ensejaria a análise fática, em âmbito de recurso especial. Contudo, a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Nessa linha, vejamos a decisão um precedente do STJ (AgRg no AREsp 308623/RJ):

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.

    Portanto, admite-se sim a alteração do valor, mas somente em casos excepcionais.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Errado

     

    “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL CAUSADA POR AMBULÂNCIA ESTATAL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. R$ 90.000,00 A título de danos morais e estéticos para o autor. R$ 40.000,00 de danos morais para a autora. Agravo Regimental Desprovido.

     

    1. A revisão do valor fixado a título de danos morais e estéticos para os autores em razão de acidente de trânsito provocado por agente estatal encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, a exemplo, da capacidade econômica do ofensor e do ofendido, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização.

     

    2. Somente é possível rever o valor a ser indenizado quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa no presente caso” (AgRg no REsp 253665/SC)

     

    Perceba que, excepcionalmente, o STJ pode rever a quantia arbitrada, quando irrisória ou abusiva.

  • Acho que a questão deveria especificar o momento processual, no caso em tela no jugamento de um recurso especial, apesar de constar o STJ.

  • STJ (AgRg no AREsp 308623/RJ):

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.

     

  • Além disso, temos

    Código Civil

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • O termo "arbitrado" diz muita coisa nessa questão.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A  revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é  possível  em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório" (STJ, AgInt no AREsp 894.438/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016).

  • É o que cespe!? 

    "Não intidi nada que ele falou".

  • Galera, se puderem comentar sem "juridiques" agradeceria muito. Em algumas questões mesmo lendo os comentários continuo com dúvida só pelos termos.

  • ERRADO
     
    Essa é a regra mas, em caso de quantum (valor) exorbitante ou irrisório, é possível sim a alteração.

  • Gabarito: ERRADO. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser observados no caso concreto.

  • Resumindo: Se não pudesse ser alterado quantum porque existiria recurso?

  • Conforme o entendimento do STJ, não se admite a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, uma vez que se trata de peculiaridade fática do caso.

     

    O enunciado simplesmente copiou uma ementa de acórdão de RECURSO ESPECIAL.

     

    Na verdade queria saber se o RECURSO ESPECIAL pode alterar valor de danos morais (por responsabilidade civil), fixado pela primeira e segunda instância (juiz de origem e tribunal)

    A questão está correta, no sentido de que EM REGRA não cabe a revisão de valor arbitrado, conforme Súmula 07 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

     

    Mas o gabarito considerou como ERRADA. Isso porque, como exceção cabe a revisão no caso do valor arbitrado ser ínfimo ou exorbitante (muito alto ou baixo demais).

    O ideal é não se apegar a esse tipo de questão que tem enunciado mal formulado.

  • Enunciado incompleto que prejudica o julgamento objetivo do item, uma vez que não há nada que faça perceber que se trata de exame da matéria em sede de recurso especial...

  • o poder judiciário na maioria das vezes tentará atenuar a responsabilidade do Estado em se tratando de indenizações e pagamentos

  • Essa é a típica questão para fazer errar quem conhece a matéria, quem estudou o tema. Eu errei, justamente por não conhecer a jurisprudência. É a famosa questão isonômica (no seu aspecto substâncial) ou Robin Hood, ou seja, tira os pontos de quem sabe e dá para aqueles que não sabem nada e pontuam pouco na prova. :)

     

     

  • Quantum = quantidade

     

     

  • Questão feita pelo Demo

  • Há uma tese do STJ quanto ao tema que afirma ser posssível a análise do quantum  se  desproporcional ou irrisório. 

  • O examinador que fez uma questão dessas não tem Deus no coração!

  • ESSA EU DEIXARIA EM BRANCO.

  • Valores relativos à danos extrapatrimoniais poderão sempre ser revistos pelo Judiciário quando em descompasso com a razoabilidade e a proporcionalidade, seja na esfera pública seja no âmbito da relação privada. 

  • Baseado nas respostas daqui....


    Um resumo para pessoas, como eu, sem base jurídica:


    É possível a alteração de quantum (valor/montante/grana) decidido sobre danos morais - em ação de responsabilidade civil do Estado.


    Tal possibilidade é uma EXCEÇÃO, válida para situações em que o valor da indenização seja: MUITO ALTO ou MUITO BAIXO.


    Trata-se de uma forma de atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Magic Gun, você é o bixão, parabéns pra você amigo. Te admiro, já nem vai ver meu comentário pq já deve ter virado Juiz.

  • GABARITO "ERRADO"


    JURISPRUDÊNCIA EM TESE


    (EDIÇÃO N.61)


    Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


  • ERRADO

     

    Há que se observar, nesse caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

  • Admite a alteração no caso de valor irrisório ou exorbitante.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STJ.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), a responsabilidade civil do Estado é norteada pelas normas e princípios de direito público. A Administração Pública ou os delegatários de serviços públicos têm a obrigação "de indenizar os danos que os seus servidores, empregados e prepostos, atuando na qualidade de agentes públicos, causem em terceiros". São indenizáveis as lesões que configurem dano patrimonial, dano moral e dano estético. 
    Conforme indicado "frisa-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes" (STJ, Processo AREsp 1529374, Min. Mauro Campbell Marques, Data da Publicação 12/08/2019).
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    STJ. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é admitida em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a títulos de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, quando forem irrisórios ou exorbitantes. 
  • Pode sim ser revisto, desde que o quantum seja considerado exorbitante ou irrisório.

  • Gabarito - Errado.

    Em regra, não deveria caber a alteração do valor arbitrado a títulos de danos morais, uma vez que isso ensejaria a análise fática, em âmbito de recurso especial. Contudo, a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • GAB E

     

    "revisão do valor arbitrado a título de dano moral exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório" (STJ, AgInt no AREsp 894.438/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016).

  • ERRADO, uma vez que é admitida em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a títulos de danos morais em ação de responsabilidade civil do Estado, quando forem irrisórios ou exorbitantes.

  • Só pode ser

    • C de C@ralh0 é isso

    ou

    • E de Entendi foi nada!

ID
1929910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.

Segundo a jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas da União é competente para declarar a inidoneidade de empresa privada para fins de participação em licitações promovidas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    Vejamos, inicialmente, o precedente do STF que aborda o tema:

    “Conflito de atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal de Contas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. A atuação do Tribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não se confunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgão administrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle interno ínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional (CF, art. 70). O poder outorgado pelo legislador ao TCU, de declarar, verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), não se confunde com o dispositivo da Lei das Licitações (art. 87), que – dirigido apenas aos altos cargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) – é restrito ao controle interno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente. Não se exime, sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externo de cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se às sanções cabíveis.” (Pet 3.606-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-9-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

    Pelo entendimento acima, o TCU possui competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para fins de participação em licitações promovidas pela administração pública. Ocorre que tal atribuição consta no art. 46 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

    Portanto, a questão está mesmo correta. Porém, cabe argumentar que extrapolou os conhecimentos exigidos pelo edital.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • GABARITO CERTO 

     

    Quinta-feira, 21 de maio de 2015

    TCU pode declarar inidoneidade de empresa para licitar com a administração

     

    Na sessão desta quinta-feira (21), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 30788) impetrado na Corte por uma empresa de informática impedida de licitar com a administração pública, por cinco anos, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Ao analisar o caso, questionado por meio do mandado de segurança, os ministros concluíram que o TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresas privadas que cometerem fraudes a processos licitatórios.

     

     

    A empresa questionava a competência do TCU para impor esse tipo de sanção, prevista no artigo 46 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). De acordo com o advogado da empresa, o Tribunal de Contas da União não teria competência para aplicar a sanção, considerada a redação do parágrafo 3º e do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93. O dispositivo diz que incumbe a ministros de estado ou a secretários estaduais ou municipais decidir sobre a suspensão temporária de participação em licitação.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292029

  • Certo

     

    STF, no Pet-AgR 3606 / DF - DISTRITO FEDERAL, conferiu ao TCU competência para a decretação de inidoneidade.

     

    A atuação do TCU no exercício da fiscalização das entidades administrativas não se confunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgão administrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle interno ínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional (CF, art. 70).

     

    O poder outorgado, pelo legislador, ao TCU de declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, não se confunde com o dispositivo da Lei das Licitações (art. 87). Este é dirigido apenas aos altos cargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) - é restrito ao controle interno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente.

     

    Não se exime, sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externo de cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se às sanções cabíveis.

     

    Síntese: a aplicação da pena de declaração de inidoneidade continua sob a competência dos Ministros de Estado e do Tribunal de Contas da União, cada qual na esfera de sua competência, sendo distintos os prazos e os efeitos.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Acrescento aos excelentes comentários dos colaboradores que esta informação foi divulgada no INFORMATIVO 786 do STF:

     

    O TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Administração Pública. Essa previsão está expressa no art. 46 da Lei 8.443/92, sendo considerada constitucional: Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal. STF. Plenário. MS 30788/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-786-stf.pdf

  • Galera, correta:

     

    Complementando:

     

    Lei 8666/Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. (...)

     

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

     

    ------------------------------

     

    Por sua vez, o TCU está autorizado por sua própria Lei Orgânica (art. 46 da Lei nº 8.443). Vejamos:

     

     Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

    ------------------------------

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • GABARITO: CERTO.

     

    "É constitucional o art. 46 da Lei nº 8.443/1992, que institui sanção de inidoneidade a particulares por fraude a licitação, aplicável pelo TCU." (STF, MS 30.788/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2015). 

  • Atenção! A declaração de inidoneidade poderá vir do ente administrativo ou do TCU. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o TCU pode declarar ex officio a inidoneidade do licitante, efeito de 05 (cinco anos) na administração pública federal. Não se deve confundir com a punição da lei 8666. São competências distintas, exercíveis por órgãos diferentes, através de fundamentação legal diversa. Assim temos:

    Inidoneidade ADM lei 8666 --> 02 anos

    Inidoneidade ADM lei pregão --> 05 anos

    Inidoneidade TCU -->  05 anos

  • O TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Adm. Pública. INFORMATIVO 786 STF.

     

    Além disso, em apertada síntese, a sanção aplicada pelo TCU restringe-se à Adm. Pública Federal.

  • INFORMATIVO 786 STF

    - O TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Adm. Pública.

  • GABARITO CERTO

    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal

  • A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STF.

    Conforme indicado pelo Canal Aberto Brasil (2015), "o Supremo Tribunal Federal - STF, por maioria de votos, decidiu que o Tribunal de Contas da União - TCU possui competência para declarar a inidoneidade de empresas privadas que descumpram o edital de licitação".
    Lei nº 8.443 de 1992:

    Artigo 46 Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal. 
    Os ministros do STF entenderam que o art. 46 da Lei nº 8.443 de 1992 concede autonomia para a corte declarar a inidoneidade no âmbito federal (MS 30788, STF). 
    • Penalidades:

    Segundo Di Pietro (2018), a inexecução total ou parcial do contrato confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa, nos termos do art. 58, IV, entre elas:
    - a advertência; 
    - a multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 
    - a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a dois anos;
    - a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, "enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior" (DI PIETRO, 2018). 
    Nota-se que não é comum o TCU declarar a inidoneidade da empresa, tendo em vista que, "na maioria dos casos, o próprio organizador do certame se encarrega de punir o particular" (Canal Aberto Brasil, 2015). 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    TCU pode declarar inidoneidade de empresa reafirma STF. Canal Aberto Brasil. 22 maio 2015. 
    Gabarito: CERTO, conforme entendimento do STF (MS 30788), o Tribunal possui competência para declarar a inidoneidade de empresas privadas que descumpram o edital de licitação. 
  • PORTARIA Nº 516, DE 15 DE MARÇO DE 2010

    Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, banco de dados que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

    Parágrafo único. O CEIS conterá o registro das seguintes sanções:

    VI - declaração de inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 8.443, de 1993;

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/Min_Div/CGU_Port_516_10.html


ID
1929913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.

Conforme a jurisprudência do STJ, no setor público, a deflagração do movimento grevista suspende o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público ao pagamento referente aos dias não trabalhados, podendo haver compensação dos dias de greve.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Com a greve, há a suspensão do vínculo funcional, e, por isto, os dias de ausência ao serviço pelos servidores grevistas não podem ser abonados e sequer remunerados. Logo, há obrigação de a Administração descontar os dias não trabalhados que foram pagos indevidamente.

     

    No Mandado de Injunção nº 670, o STF decidiu que como regra os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.

     

    E, na parte final do quesito, fala-se em possibilidade de compensação. E, de fato, para o STJ (e STF), a Administração não fica obrigada, mas PODE, a seu critério, permitir a compensação dos dias parados, evitando-se, assim, o desconto dos dias parados. E, assim, confirmamos a correção do quesito.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • SUSPENDE o vínculo funcional que pegou nesta questão.

  • O entendimento majoritário, nos Tribunais Superiores, é o de que o exercício do direito de greve implica suspensão do contrato de trabalho (art. 7o da Lei 7.783/89), de sorte que, a princípio, não há que se invocar direito subjetivo do servidor a receber pelos dias em que permaneceu em greve; o que há, sim, é um legítimo âmbito de discricionariedade da Administração em promover esse corte do ponto ou permitir a compensação dos dias parados (sem descontar, portanto, da remuneração do servidor).

    (fonte:http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/veja-nossos-comentarios-sobre-importante-julgamento-da-corte-especial-do-stj-sobre-a-greve-dos-professores-de-sp/)

  • O entendimento majoritário, nos Tribunais Superiores, é o de que o exercício do direito de greve implica suspensão do contrato de trabalho (art. 7o da Lei 7.783/89), de sorte que, a princípio, não há que se invocar direito subjetivo do servidor a receber pelos dias em que permaneceu em greve; o que há, sim, é um legítimo âmbito de discricionariedade da Administração em promover esse corte do ponto ou permitir a compensação dos dias parados (sem descontar, portanto, da remuneração do servidor).

    (fonte:http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/veja-nossos-comentarios-sobre-importante-julgamento-da-corte-especial-do-stj-sobre-a-greve-dos-professores-de-sp/)

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.

    1.  É pacífica a jurisprudência, em conformidade com a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é licito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista.

    2.  Prescinde de prévio processo administrativo o desconto realizado no  salário  de servidores públicos referente a dias não trabalhados em decorrência de greve. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1377047/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)

     

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS.  CABIMENTO, SALVO SE HOUVER  ACORDO  DE  COMPENSAÇÃO  DO TRABALHO. OCORRÊNCIA.

    1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo compensação dos dias parados, decorrente de acordo com a Administração, é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve.

    2.  Consta dos autos que foi feita compensação dos dias parados por iniciativa da própria Administração. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AgRg no REsp 1497127/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)

  • Matheus Carvalho:

    Princípio da continuidade: Direito de Greve: Embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados, não deve haver o corte da remuneração durante o exercício deste direito, desde que o movimento paredista tenha sido realizado licitamente. Nesses casos, o servidor, ao terminar a greve, ficará sujeito à compensação pelos dias parados, sob pena de ressarcimento ao erário. (STJ)

  • Essa suspensão do vínculo funcional está correta?

  • CONTRATADO OU EFETIVO????

     

  • DEFLAGRAR

    verbo

    1.

    transitivo direto e intransitivo

    fig. fazer aparecer ou surgir repentinamente; incitar, provocar, irromper.

    "d. uma rebelião"

  • GABARITO: CERTO.

     

    "É legal o desconto em folha de pagamento correspondente aos dias não trabalhados na hipótese de movimento paredista de servidores públicos, tendo em vista que, assim como no setor privado, o movimento de greve acarreta a suspensão do vínculo funcional, e a consequente desobrigação do pagamento da remuneração, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 7.783/89, aplicável, no que couber, ao setor público, de acordo com precedentes do STF e STJ." (STJ, AgRg na SS 2.585/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012).

  • Trata-se, na verdade, da necessária ponderação que deve ser feita entre o regular exercício do direito de greve e o direito à prestação dos serviços públicos fundamentais. E o fato é que, na perspectiva do exame da grave lesão à ordem pública e econômica, vislumbra-se sério risco a justificar a concessão da medida de contracautela na hipótese que ora se analisa.

     

    O STJ, inclusive, já manifestou o entendimento de que "a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados" e de que a "existência de acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial regulando as relações obrigacionais decorrentes do movimento paredista pode prever a compensação dos dias de greve (ex vi do art. 7º, in fine, da Lei nº 7.783/89). Todavia, à míngua dessas tratativas, não há direito líquido e certo dos servidores sindicalizados a ser tutelado na via mandamental, já que, nesses casos, deve prevalecer o poder discricionário da Administração, a quem cabe definir pelo desconto, compensação ou outras maneiras de administrar o conflito, sem que isso implique qualquer ofensa aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade" (MS 17.405-DF, Corte Especial, DJe 9/5/2012).

     

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/veja-nossos-comentarios-sobre-importante-julgamento-da-corte-especial-do-stj-sobre-a-greve-dos-professores-de-sp/

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES SUPRIMIDOS DURANTE A PARALISAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO TJPE. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO REJEITADA. ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA. SERVIÇO PÚBLICO ABSOLUTAMENTE ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO A PATAMAR NÃO RAZOÁVEL. LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARALISADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJPE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Constitui mera irregularidade a procuração com outorga de poderes pela pessoa física do prefeito e não pelo município, como pessoa jurídica de direito público, motivo pelo qual se rejeita preliminar de defeito de representação; 2. Interpretando-se os precedentes do STF e do TJPE, tem-se que a Corte Especial do TJPE é competente para processar e julgar as ações que tenham por objeto a legalidade da greve de servidores públicos civis municipais e os descontos efetuados em seus respectivos vencimentos decorrentes da paralisação; 3. Sendo o serviço público de assistência médica odontológica absolutamente essencial, vinculado diretamente à saúde pública da comunidade, impõe-se a limitação do direito de greve para evitar prejuízos irreparáveis à população, bem como para evitar que interesses de determinados grupos se sobreponham a interesses públicos maiores, a não comprometer a vida, a segurança e a saúde de toda uma coletividade; 4. STF e STJ pacificaram entendimento no sentido de serem legítimos os descontos nos vencimentos dos servidores grevistas, em razão da greve implicar ausência de trabalho. Precedentes.(TJ-PE - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: 3436651 PE, Relator: José Fernandes, Data de Julgamento: 22/06/2015,  Corte Especial, Data de Publicação: 17/07/2015)

  • Faz-se necessário o conhecimento do Informativo n° 563, publicado em junho de 2015:

     

    O STJ, inclusive, já manifestou o entendimento de que "a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados" e de que a "existência de acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial regulando as relações obrigacionais decorrentes do movimento paredista pode prever a compensação dos dias de greve (ex vi do art. 7º, in fine, da Lei nº 7.783/89).

  • como isso pode ser verdade?????? se todo ano os bancos fazem greve...inclusive a CAIXA... então?? os servidores da Caixa ficam sem receber????????????

  • Ana Carolina, os funcionários da Caixa não ficam sem receber salário,assim como os do Banco do Brasil, porque ocorre um acordo para compensação de horas. Ou seja, eles trabalham horas a mais, após o período da greve, para pagar (compensar) os dias parados, mas não recebem por isso. Evitando assim que seus salários sejam bloqueados pela instituição.

  • Recentemente a matéria foi pacificada no STF.  Certamente questão de provas vindouras:

     

    NOTÍCIAS STF

    "Quinta-feira, 27 de outubro de 2016

    Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

     

    Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294 

  • https://www.youtube.com/watch?v=NcGlZsnL23Q

    Vídeo do Professor Matheus Carvalho explicando a repercussão do RE 693456, transcrito pelo colega abaixo!

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Via de regra, a ocorrência de greve configura SUSPENSÃO do vínculo sem obrigatoriedade de pagamento dos dias parados. Em se verificando o pagamento, a paralisação passa a ser considerada INTERRUPÇÃO do vínculo.

  • MUITO ÚTIL O COMENTÁRIO DO COLEGA FELIPE CÂMARA. PARABÉNS POR COMPARTILHAR O CONHECIMENTO! PESSOAS COMO VOCÊ ELEVAM O NÍVEL DESTA FERRAMENTA DE ESTUDO. VALEU!!

  • O STF, no informativo 845, diz que a ADM. Púb. deve DESCONTAR os dias não trabalhados. 

  • EI CONCURSEIRO O QUE É QUE VOCÊ FAZ ? EU FAÇO COISA QUE CONCORRENTE NÃO FAZ .

    EI CONCURSEIRO E QUAL É SUA MISSÃO ? TRANSFORMAR O SERVIÇO PÚBLICO E DIZER SOU CAMPEÃO ...

     

    BORA LÁ MOÇADA !! 

  • GAB: CERTO

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

    Administração Pública deve descontar os dias não trabalhados por servidor público em greve.

  • A pegadinha foi no "suspende o vínculo funcional" me pegou.

  • questão desatualizada!!

    O STF, no informativo 845, diz que a ADM. Púb. DEVE DESCONTAR os dias não trabalhados. 

  • informativo 845

    Informativo STF :: STF - Supremo Tribunal Federal

    administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • Colegas, muito cuidado ao expressar suas "opiniões" como se elas estivem certas.

    Falar que a questão está desatualizada prejudica os colegas que irão ler somente os primeiros comentários.

    Muitos aqui possuem a intenção de auxiliar.

    Mas alguns comentam com a intenção de prejudicar.

     

    DICA: LEIAM SOMENTE OS COMENTÁRIOS MARCADOS COMO "MAIS ÚTEIS"

     

     

     

  • A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845)

    Vai fazer prova nível superior do Cespe? Leia informativos!

  • LEMBRANDO QUE PARA OS MILITARES. TRATA-SE DE "MOTIM", e não greve...

  •  video sobre greve dos servidores:
    https://www.youtube.com/watch?v=yhxbxOkIbp8

  • O comentario abaixo = só é motim se for sem arma. Com arma é revolta.

    LEMBRANDO QUE PARA OS MILITARES. TRATA-SE DE "MOTIM", e não greve...

  • A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve. STJ. 2ª Turma. RMS 49339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).

  • A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve. STJ. 2ª Turma. RMS 49339-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).

    Reportar abuso

  • Com tanto ônus acarretado, apesar de ser um direito, melhor não fazer greve! --'

  • Observação: O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • Certo

     Para o STF, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de 
    paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores 
    públicos , em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, sendo 
    permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será , contudo, 
    incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do 
    Poder público (ex: não haver· desconto se a greve tiver sido provocada por 
    atraso no pagamento aos servidores públicos ou se houver outras circunstâncias 
    excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação 
    funcional ou de trabalho)

  • GABARITO: CERTO

    Errei por causa desse "suspende o vínculo funcional". Importante é errar aqui e acertar na prova, mais uma armadilha aprendida.

    "Quando voce estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • CORRETO. Cuidado só com a hipótese onde a greve é deflagrada por abuso do Poder Público, por exemplo, falta de pagamento. Nesse caso não pode ser efetuado descontos nos dias de paralisação.

  • "SUSPENDE O VINCULO FUNCIONAL" ME PEGOU 

  • Quanto à greve do servidor público e a jurisprudência do STJ:

    De acordo com o Informativo 845 do STJ: A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ''"SUSPENDE O VINCULO FUNCIONAL" ME PEGOU'' é dois kkkkkkkkkkk 

  • Acho que o suspender seja referente a lei de greve, já que por não ter uma lei específica para os servidores públicos ela é aplicada subsidiariamente. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Porém não sei se estou correta.
  • RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 693456

    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI

    Julgamento: 27/10/2016

    Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017

  • GABARITO CERTO

    Em caso de greve, ocorrerá a suspensão do vínculo funcional do servidor com a Adm Pública. Assim, os dias de ausência ao serviço pelos servidores grevistas não serão remunerados, existindo a obrigação de a Adm. descontar os dias não trabalhados que foram pagos indevidamente.

    Para o STJ e STF, a Adm não fica obrigada, mas pode, a seu critério, permitir a compensação dos dias parados , evitando-se, assim, o desconto deles.

    Segundo o Mandado de Injunção nº 670, o STF decidiu que como regra os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.

    Vale lembrar que os dias parados em virtude de greve não representam faltas injustificadas, não podendo o servidor ser punido administrativamente com base nesses dias paralisados.

  • A lei encherga que os dias parados não podem ser pagos,muito menos descontados, então são recompensados!
  • Certo

    Quanto à greve do servidor público e a jurisprudência do STJ:

    De acordo com o Informativo 845 do STJ: A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • Certo.

    Com a greve, temos a suspensão do vínculo funcional mantido entre o Poder Público e os agentes grevistas, motivo pelo qual a Administração não precisa, no referido período, pagar aos agentes os dias não trabalhados. Na prática, o que acontece, na imensa maioria das vezes, é um acordo de compensação, de forma que os agentes públicos compensam os dias não trabalhados e não deixam, com isso, de receber suas remunerações.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Só para lembrar que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a norma constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia limitada, desprovida, em consequência, de autoaplicabilidade, razão pela qual, para operar efeitos plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da CF/88. Vale lembrar que, na iniciativa privada, a norma que assegura o direito de greve é de eficácia contida (tem aplicação direta e imediata, mas está sujeita à limitação pela legislação infraconstitucional), e não limitada. 

  • TEMOS RESSALVAS!!!!!!

     

    STF estabeleceu que a greve dos servidores também suspende o contrato de trabalho" Em decorrência, os salários não seriam pagos. Porém, deverão sempre ser pagos quando a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento e outras situações excepcionais.

    Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ou não dos dias de paralisação. E não serão pagos se a greve for declarada ilegal ou abusiva. Portanto, é essencial observar as exigências formais para deflagração do movimento, evitar abusos e negociar sempre.

     

     

  • Gab correto

    Greve:

    Administração deve descontar dos dias de paralisação permitida a compensação.

    Exceção: será incabível o desconto se a greve foi provocada por ato ilícito do poder público (atraso de pagamento).

  • Greve:

    Administração deve descontar dos dias de paralisação permitida a compensação.

    Exceção: será incabível o desconto se a greve foi provocada por ato ilícito do poder público (atraso de pagamento).

  • Conforme a jurisprudência do STJ, no setor público, a deflagração do movimento grevista suspende o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público ao pagamento referente aos dias não trabalhados, podendo haver compensação dos dias de greve.

    Não entendi porque esta questão está certa devido essa suspensão do vínculo funcional

    Quer dizer se eu sou servidor público e devido erro da própria adm por falta de pagamento ou algo

    parecido,faz com que recorro a greve vou deixar de ter vinculo funcional ?

    Fiquei com interrogação.

    ???????

  • Muitas pessoas se apegando ao pagamento ou não do salário em caso de greve, em uma pergunta anterior o CESPE já considerou o NÃO pagamento dos dias paralisados por causa greve. MAS a questão ainda trás uma casca de banana, que é a SUSPENSÃO do VÍNCULO FUNCIONAL por causa da greve. Essa foi de lascaaaaaaaarrrrrrr , isso me fez errar.

  • Colocou tudo no mesmo balaio, culpa da administração e não culpa, e deu como correto.

  • Seu entendimento sobre o assunto tá perfeito!

    O problema aqui é mais o conhecimento da banca, que é bem peculiar inclusive haha.

    A questão foi genérica e citou a REGRA; não houve restrição nem nada do tipo.

    A exceção só deve ser considerada caso haja uma menção expressa a ela ou quando houver alguma palavra que restrinja a regra.

  • Discordo galera!!!!

    A questão não está taxando nada nem especificando com as palavras SOMENTE ou algo do tipo. Vamos a leitura para podermos interpretar melhor.

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências...(Nessa parte a questão só está abordando que independentemente de flagrante ou conversões a prisão preventiva deve seguir os pressupostos que está elencado no Art. 312 juntamente com os requisitos bases que foi falado mais a frente de forma explícita na questão que são: Prova da existência da infração penal e indícios suficientes da autoria.

    continuando...

    .... da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos...( Nessa parte a banca elencou alguns PRESSUPOSTOS e UMA DAS FORMAS DE CABIMENTO. Ela poderia nesse momento ter falado mais formas de cabimento como por exemplo: Ausência de identificação e também dar ênfase no descumprimento das medidas cautelares mas entenda que ela não falou porque não quis falar, isso é da própria banca, por esse motivo não torna errada a questão por estar incompleta. Simplesmente ela não quis abordar tooooodos os assuntos. Nem sempre as questões vão vim com todos os artigos e palavras que estão no texto. LEMBRE-SE de achar o erro na questão e não de verificar se está completa ou incompleta. A questão é de CERTO ou ERRADO. Nesse caso está CERTO ainda que incompleta.

  • Discordo galera!!!!

    A questão não está taxando nada nem especificando com as palavras SOMENTE ou algo do tipo. Vamos a leitura para podermos interpretar melhor.

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências...(Nessa parte a questão só está abordando que independentemente de flagrante ou conversões a prisão preventiva deve seguir os pressupostos que está elencado no Art. 312 juntamente com os requisitos bases que foi falado mais a frente de forma explícita na questão que são: Prova da existência da infração penal e indícios suficientes da autoria.

    continuando...

    .... da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos...( Nessa parte a banca elencou alguns PRESSUPOSTOS e UMA DAS FORMAS DE CABIMENTO. Ela poderia nesse momento ter falado mais formas de cabimento como por exemplo: Ausência de identificação e também dar ênfase no descumprimento das medidas cautelares mas entenda que ela não falou porque não quis falar, isso é da própria banca, por esse motivo não torna errada a questão por estar incompleta. Simplesmente ela não quis abordar tooooodos os assuntos. Nem sempre as questões vão vim com todos os artigos e palavras que estão no texto. LEMBRE-SE de achar o erro na questão e não de verificar se está completa ou incompleta. A questão é de CERTO ou ERRADO. Nesse caso está CERTO ainda que incompleta.

  • FIZ A QUESTÃO

    ERREI

    E VOU FINGIR QUE NÃO FIZ

  • De acordo com o Informativo 845 do STJ: A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo.

    EM QUE PESE A QUESTÃO NÃO EXIGIR, CURIAL RESSALTAR QUE:

    >> O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    Bons Estudos!!!

  • Quer o melhor comentário para a questão?

    Leia novamente.

  • A greve não suspende o vínculo funcional! Redação ruim o que ocasionou meu erro!


ID
1929916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório.

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito “aberta” e errei. Diante disso procurei entender a razão do erro, momento em que encontrei um comentário interessante sobre a questão, o qual segue abaixo, caso os colegas também tenham ficado com a “pulga atrás da orelha”. rs

     

     Gabarito fornecido: Certo.

     

    Na minha visão a questão foi mal elaborada e pode ser objeto de questionamento para anulação. Segundo o art. 92, CC, “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”. O valor do aluguel é considerado como “fruto civil”, pois é uma contraprestação que representa uma utilidade gerada pelo bem principal, sem perder a sua substância.

     

     No entanto ele somente assim será considerado em relação ao próprio imóvel, situação que não ficou clara na questão. Embora a questão afirme que “o valor do aluguel é considerado bem acessório”, ela não disse em relação a quê. Ou seja, quando falamos em bens principais e acessórios temos que partir de uma comparação entre os bens; o que um bem é em relação a outro bem. Assim, o aluguel é acessório em relação ao imóvel. Porém é principal em relação a uma eventual multa moratória por decorrência de um atraso no pagamento do aluguel. Reforço: o examinador partiu do pressuposto que o aluguel é acessório em relação ao imóvel, mas essa situação não ficou clara na questão; ela não disse em relação a quê o aluguel é considerado acessório.

     

     A questão deveria ser elaborada da seguinte forma: “O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório em relação a esse imóvel”. Conclusão: como a questão não foi clara no sentido de fazer uma comparação do aluguel em relação a outro bem, dificultou a compreensão da redação ao candidato, podendo a mesma ser anulada.

     

    file:///C:/Users/user/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000121-01062016.pdf

  • FRUTOS - Frutos são as utilidades que uma coisa periodicamente produz. Nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe a destruição no todo ou em parte. São exemplos de frutos o café, cereais, frutos das árvores, leite, crias dos animais, etc.

     

            Os frutos caracterizam-se por três elementos: i)  a periodicidade; ii) a inalterabilidade da substância da coisa principal; iii) a separabilidade;

     Os frutos dividem-se: i) QUANTO A ORIGEM

     

    FRUTOS NATURAIS

     

            Frutos naturais são os que se desenvolvem e se renovam periodicamente,

    em virtude da força orgânica da própria natureza (ex.: frutas, leite, cria dos animais, etc.).

     

     

    FRUTOS INDUSTRIAIS

     

            Frutos industriais são os que aparecem pela mão do homem, isto é, os que surgem em razão da atuação do homem sobre a natureza (ex.: produção de uma fábrica).

     

     

    FRUTOS CIVIS

     

            Frutos civis são os rendimentos produzidos pela coisa, em virtude de sua

    utilização por outrem que não o proprietário (ex.: juros, aluguéis, etc.).

     

  • Vê-se que existem os "frutos" e os "produtos" - que são duas das espécies do gênero "bens acessórios" -, sendo que os rendimentos estão incluídos na categoria dos "frutos":

    - Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados - rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.

  • FRUTOS (QUANTO À ORIGEM):

    FRUTOS NATURAIS:

          Frutos naturais são os que se desenvolve e se renovam periodicamente, em virtude da força orgênica da própria natureza.

    Ex.: Frutas, leite, cria dos animais, etc.

    FRUTOS INDUSTRIAIS:

            Frutos industriais são os que aparecem pela mão do homem, isto é, os que surgem em razão da atuação do homem sobre a natureza.

    Ex.: produção de uma fábrica.

     

    FRUTOS CIVIS:

            Frutos civis são os rendimentos produzidos pela coisa, em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário.

    Ex.: juros, aluguéis, etc.

     

    FRUTOS (QUANTO AO ESTADO):

    FRUTOS PENDENTES:

            Frutos pendentes são àqueles que ainda estejam unidos à coisa que os produziu.

     

    FRUTOS PERCEBIDOS OU COLHIDOS:

            Frutos percebidos ou colhidos consideram-se àqueles frutos depois de separados da coisa que os produziu.

     

    FRUTOS ESTANTES:

            Frutos estantes são os frutos separados e armazenados ou acondicionados para venda.

     

    FRUTOS PERCIPIENDOS:

            Frutos percipiendos são os frutos que deviam ser mas não foram colhidos ou percebidos.

     

    FRUTOS CONSUMIDOS:

     

            Frutos consumidos são os frutos que não existem mais porque foram utilizados.

  • Valor do aluguel = rendimentos 

    Rendimentos são frutos civis

    Frutos civis são acessórios

    Logo ---> aluguel = acessório

  • Os frutos, os produtos e as benfeitorias são exemplos de bens acessórios. Os frutos, quanto a origem, podem ser naturais (decorrem da própria força orgânica da coisa - EX: ovos da galinha), industriais (sua origem está vinculada a força humana - EX: produção de uma fábrica) e civis (são redndimentos que deccorem da utilização da coisa futrífera por pessoa que não é o seu proprietário - EX: aluguel).

    Os produtos diferem dos frutos porque não são produzidos periodicamente, logo, sua separação do bem principal importa em diminuição da sua quantidade (EX: metais).

    As benfeitorias são acréscimos que recaem sobre bens já existentes. Dependendo da finalidade, a benfeitoria pode ser necessária (serve para a conservação da coisa, para evitar sua deterioração), últil (para facilitar e aumentar o uso da coisa) ou voluptuária (aquelas de mero deleite e lazer). Senão, vejamos: uma piscina para uma academia de natação é uma benfeitoria necessária, para uma academia qualquer é benfeitoria útil e para uma casa é uma benfeitoria voluptuária.

    As pertenças não são bens acessórios porque sua existência não supõe a do bem principal. São componenetes que auxiliam o bem principal, mas não constituem sua parte integrande, logo, estão fora do negócio jurídico que recai sobre o bem principal, salvo disposição em contrário da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso (EX: tratores usados para melhorar a exploração da propriedade rural).

  • Como dito pela Erica, faltou o referencial...

     

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Bens principais (ou independentes) – São os bens que existem de maneira autônoma e independente, de forma concreta ou abstrata, conforme o art. 92 do CC. Exercem função ou finalidade não dependente de qualquer outro objeto.

    Bens acessórios (ou dependentes São os bens cuja existência e finalidade dependem de um outro bem, denominado bem principal.

     

    Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Os frutos, quanto à origem, podem ser assim classificados:

    Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas produzidas por uma árvore.

    Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material produzido por uma fábrica.

    Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações. . (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório.

     

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • ...

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. pags. 288 e 289):

     

     

    São bens acessórios:

     

    a) os frutos;

     

    b) os produtos;

     

    c) os rendimentos (frutos civis);

     

    d) as pertenças;

     

    e) as benfeitorias;

     

    f) as partes integrantes.

     

    Preferimos tratar das acessões — modo originário de aquisição de domínio pelo aumento do volume ou do valor da coisa — quando cuidarmos dos modos de aquisição da propriedade imóvel, embora não se desconheça a sua natureza acessória em face da coisa principal.

     

     

    4.2.1. Classificação dos bens acessórios

     

    a) Os frutos

     

    Espécies de bens acessórios, os frutos podem ser definidos como utilidades que a coisa principal periodicamente produz, cuja percepção não diminui a sua substância (ex.: a soja, a maçã, o bezerro, os juros, o aluguel).

     

    Se a percepção da utilidade causar a destruição total ou parcial da coisa principal, não há que se falar, tecnicamente, em frutos.

     

    A matéria é da mais alta significação, uma vez que, no campo dos direitos reais, por exemplo, o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos colhidos e percebidos, devendo restituir os pendentes, ao tempo em que cessar a boa-fé. Vale dizer: o estudo deste tópico de teoria geral é indispensável para a correta aplicação das normas da parte especial do Código Civil (cf. arts. 510 e s. do CC-16 e 1.214 e s. do CC-02).

     

    Nesse contexto, a doutrina classifica os frutos da seguinte forma:

     

    Quanto à sua natureza:”

     

    “a) naturais — são gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta. Decorrem do desenvolvimento orgânico vegetal (laranja, soja) ou animal (crias de um rebanho);

     

    b) industriais — são decorrentes da atividade industrial humana (bens manufaturados);

     

    c) civis — são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda (juros, aluguel).

     

    Como a doutrina, talvez por amor à sistematização, reserva tratamento autônomo, em categoria própria, para os rendimentos, deixaremos para explicitá-los a seguir, mas sem deixar de registrar que não há diferença técnica entre eles e os frutos civis.” (Grifamos)

  • Eu fui pelo seguinte, não sei se os colegas vão concordarr comigo...

    "Art. 92 (...) acessório, aquele cuja existência supõe a do principal."

    Se há um aluguel, supõe-se que há um bem, no caso da questão,imóvel, que será o principal. Logo o valor auferido será um bem acessório.

  • Na verdade, o pensamento correto seria: se existe o valor decorrente de aluguel (acessório), presupõe-se a existência de um contrato (principal). O aluguel decorre de um contrato.

  • Aluguel é um fruto civil, que por sua vez é uma das espécies de acessórios.

  • Fiquei confuso porque, como o bem acessório segue a classificação dos bens reciprocamente considerados (Capítulo II, do Livro II, do Código Civil), faltou indicar qual seria a referência (o bem considerado principal). De todo modo, após ler os comentários dos colegas, devo concordar com o gabarito.

     

    Avante!

  • O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório.    [CORRETO]

     

    O valor decorrente de um contrato de locação (aluguel) é um acessório chamado de fruto, com origem civil, porquanto decorre do uso de coisa frutífera por pessoas que não o proprietário da coisa.

  • Os frutos, os produtos e as benfeitorias são exemplos de bens acessórios. Os frutos, quanto a origem, podem ser naturais(decorrem da própria força orgânica da coisa - EX: ovos da galinha), industriais (sua origem está vinculada a força humana - EX: produção de uma fábrica) e civis (são redndimentos que deccorem da utilização da coisa futrífera por pessoa que não é o seu proprietário - EX: aluguel).

  • Certo.

    Bem Acessório - frutos - civis

  • ...

    O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório.

     

    ITEM – CORRETA - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.142):

     

    “Frutos – São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade

    desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Os frutos, quanto à origem,

    podem ser assim classificados:

     

    Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas

    produzidas por uma árvore.

     

    Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material

    produzido por uma fábrica.

     

    Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza

    privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de

    um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.” (Grifamos)

  • PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA: ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL.

  • CORRETO.

    O valor do aluguel de um imóvel é um bem acessório do próprio imóvel (que é o bem principal). No caso, o aluguel caracteriza-se como fruto do imóvel, visto que é percebido periodicamente e não altera a substância do bem principal.

  • Usa-se a lógica, acessório segue o principal e necessita dele. Não há como cobrar aluguel de um imóvel sem o imóvel, logo, o aluguel é acessório.

  • O aluguel de um imóvel é um fruto civil e, portanto, é um bem acessório. alterar sua substância. O fruto é gerado periodicamente pelo bem principal sem alterar sua substância.

    Resposta: CORRETO

  • é FRUTO!!!

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A propósito dos bens e do domicílio, assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais, na doutrina e no entendimento jurisprudencial pátrio.

    Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes.

  • BENS ACESSORIOS PODEM SER: NATURAIS(frutos de uma árvore) ou CIVEL/INDUSTRIAL ( aluguel = FRUTO)

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

    Os bens dividem-se em principais e acessórios:

     Principal: é o bem que tem existência própria, que existe por si só, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outra.

    Acessório: é aquele cuja existência depende do principal, supõe, para existir juridicamente, um bem principal.

    Os frutos e os produtos são bens acessórios.

    Produtos: são utilidades não-renováveis, cuja percepção diminui a substância da coisa principal. Podemos citar como exemplo o carvão mineral.

    Frutos: são utilidades renováveis, ou seja, que a coisa principal periodicamente produz, e cuja percepção não diminui a sua substância. São classificados em:

    a)     Frutos naturais: são os gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta exemplos: laranja e café.

    b)     Frutos industriais: são os decorrentes da atividade industrial humana exemplo: bens manufaturados e;

    c)      Frutos civis: são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a percepção de uma renda exemplos: juros e aluguel.

    Conclusão: O valor decorrente do aluguel de determinado imóvel é considerado bem acessório.

  • DIRETO AO PONTO SEM MIMIMI KKKKK

    PEGUEI DE UMA COLEGA AQUI DO QC.

    Valor do aluguel = rendimentos 

    Rendimentos são frutos civis

    Frutos civis são acessórios

    Logo ---> aluguel = acessório

  • Se os frutos são decorrentes do principal, tão logo, são acessórios!


ID
1929919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LC 95/1998

    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    Sendo assim, o prazo de vacatio legis em questão deve começar a fluir no próprio dia 12 de fevereiro (sexta-feira).

  • LIDB - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •  Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Assim, inclui-se o dia da publicação (12/02) e o último dia da vacatio.

  • Começa a fluir no dia 12 de fevereiro.

    Inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior. (Art. 8º, §1º da LC 95/93)

  • - A Lei entre vigor 45 dias depois de publicada, salvo contrário.

    - Estrangeiro – 03 meses.

    Inclui a Data início, a data final entrando em vigor no dia subsequente – seja feriado ou final semana.

  • O prazo começará a contar no dia doze de fevereiro (sexta-feira), pois a regra é contar o dia do início e excluir o ultimo.

  • No prazo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, passando a ter eficácia a lei no dia subsequente ao vencimento.

  • para complementar e a título de curiosidade o ccb/2002 não utlizou essa regra, entrando em vigor dia 11/01/2003.

  • ERRADO

     

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

  • Complementando o comentário da Ana Fonseca:

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

     

    Ex.: Se uma lei foi publicada para ter virgência em seis dias, sendo o primeiro dia de sua publicação na quarta feira dia 01 (um), qual será o dia de sua vigência?

    Resposta: terá vigência dia 07, terça feira.

     

     

  • ERRADO.

    O prazo irá contar da data da publicação, ademais a lei só entrará em vigor após o último dia do prazo.

  • Gabarito: ERRADA!

     

    Lei Complementar 95/98

    Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

     Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Dias corridos.

  • Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

    Assim, por exemplo, se uma lei foi publicada no dia 10 de fevereiro, com prazo de vacatio legis de 5 dias, entrará em vigor no dia 15 de fevereiro. Conta-se o dia 10 (primeiro dia), 11, 12, 13 e 14 (quinto dia) e irá entrar em vigor no dia seguinte (15).

  • INCLUI 

    - primeiro dia 

    - último dia

  • A contagem de prazo de vacatio legis inclui o primeiro e o último dia. Considera-se como primeiro o próprio dia da publicação. A vigência da norma terá início no primeiro dia seguinte ao fim do prazo. Vale lembrar da disposição constante no §3º do art. 1º da LINDB, segundo o qual no caso de correções da letra da lei no período de vacância (erratas), ter-se-á nova publicação e, em consequência, a devolução do prazo de vacatio legis.

  • Não se consideram dias úteis ou não para a entrada em vigor da lei(a questão tenta induzir a isso),ou seja, o prazo do vacatio legis começará a contar da data da publicação.

     

    Acrescentando:

    Na contagem dos prazos se inclui o primeiro e o último dia,passando a vigorar um dia após.

     

    Parece confuso,mas é só somar o prazo de vacatio legis ao dia da publicação.

    Exemplo: A lei X foi publicada dia 10 de fevereiro e expressamente previu que entrará em vigor em 10 dias da data de sua publicação, dia 20 de fevereiro ela entrará em vigor.

     

    Bons estudos.

  • Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Far-se-á a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. Mesmo que o dia subsequente caia em domingo ou feriado, a lei entrará em vigor!

    Bons estudos!!

  • Por tudo que foi dito pelos colegas e, na questão não fala de data da vigência, então teriamos ainda 45 dias (contando a sexta, o sábado, ....).

  • isso aí, kelly melo

  • com art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/98:

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”.

  • A questão quer saber quando começa a fluir o prazo da vacatio legis.

    Lei complementar nº 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

    A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Assim, como a lei foi publicada em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado, sua contagem termina exatamente na sexta-feira (12), nos moldes do art. 8º, §1º, da LC 95/98.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 8º, § 1º LC 95/98 -  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

  • GABARITO --> ERRADO.

    De acordo com o dispositivo colacionado pelo colega FlslF, o prazo será contado da seguinte forma:

    1º - Inclui na contagem o dia da publicação, logo, a contagem será iniciada ainda no dia 12/02

    2º - Inclui na contagem o dia final;

    3º - A vigência terá início no primeiro dia seguinte ao dia final, independetemente de ser dia santo, fim de semana ou feriado.

  • A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    errado

    #VemLogoPosse

  • Inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, considerando-se início da vigência no dia seguinte.

  • INCLUI INCLUI, VIGORA NO DIA SEGUINTE!

  • Contagem do prazo = incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei na data subsequente. 

  • MACETE:

     

    Caso a questão traga dados, por exemplo, lei PUBLICADA dia 05/10, com prazo de vacatio legis de 15 dias, em qual dia esta lei entrará em vigor?

    Soma-se o dia da publicação + o prazo de vacatio legis = 05+15 = dia 20/10 a lei entrará em vigor.

     

  • GAB E

                                                      CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

  • Boa tarde, errado

     

    O prazo inicia a contagem no dia de sua publicação, vale ressaltar que o último dia também é contado (iniciando o vigor no dia seguinte), assim sendo, para calcular o inicio do vigoramento basta somar o dia da publicação mais o prazo, exemplo:

     

    Uma lei foi publicada hoje 10/11/2017, dizendo que só podemos parar de estudar quando tomarmos posse, o prazo de vatios dessa lei será de 10 dias, ou seja, a lei entrará em vigor no dia 10 + 10 = 20/11/2017

     

    Bons estudos

  • O prazo Vocatio Legis é o periodo de publicação até o dia de entrar em vigor. No caso 45 dias...

     

    Entende-se portanto que é contado apartir da sua publicação no dia 12-02  

  • Bizu: PIS MED

    PRAZO PROCESSUAL: INCLUI O DIA, SOMA DATAS

    PRAZO MATERIAL: EXCLUI O DIA, DIMINUI DATAS

     

    Um corpo que não vibra, é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!

     

  • gB E 
    Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias.
    Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo.
    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias.
    Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Segundo o artigo 8,§ 1º, da Lei Complementar 95/08 a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ocorre com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral. Portanto, a questão está errada.

  • CONTARIA O DIA 12 SEXTA FEIRA (DATA DA PUBLICAÇÃO)

  • conta-se os dias CORRIDOS!!!!

  • Diferentemente do prazo processual e do código civil, o prazo de vacatio inclui a data de publicação e do último dia de prazo, passando a ter efeito no dia subsequente ao ultimo dia do prazo, . Portanto, a questão está errada.

  •  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação.

  • CONTAGEM DO PRAZO DE VACATIO LEGIS: inclui a data da publicação e o último dia do prazo. Entrado em vigor no dia subsequente ao da consumação integral, independentemente de ser feriado ou não, a data não será prorrogada.

  • Errado.

     

    LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação E do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo.

     

    LC 95\98 - Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral

     

    Outrossim, a LC 95/98, no seu art. 8°, modificado pela LC 107/2001, estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis, que é diversa daquela utilizada nos prazos de direito material cível (art. 132 do CC) e nos processuais (art. 184 do CPC), os quais excluem o dia da publicação e incluem o último dia do prazo. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente, ainda que este seja um feriado ou dia sem expediente forense.

  • Gabarito: Errado

    JustificativaVacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

  • E como se dará a contagem deste prazo de vacatio legis?

     

    A LC 95/98 - em seu art. 8º, modificado pela LC 107/2001 - estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis. Trata-se de norma especial em relação à regra geral do art. 132 do CC e art. 224 do NCPC.

     

    Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente a da consumação prazal, ainda que este dia seja um feriado ou um dia sem expediente forense.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    - Segundo a doutrina, não importa se o último dia é feriado ou final de semana. A norma entra em vigor mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Gabarito: ERRADA

    Assertiva: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro."

    O correto seria: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no mesmo dia da sua publicação." 

     

    LC 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                     

     

    LINDB

    Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Gab Errado

    Contínuos.

  • Não confundir vacatio legis com entrada em vigor da lei. O prazo da vacatio conta-se incluindo o dia da ´publicação e excluindo o do vencimento com entrada em vigor a partir do primeiro dia útil seguinte

  • A lei tem pressa! Tanto o dia da data da inclusão quanto o último dia do prazo são incluídos na sua contagem

  • É importante observarmos que nem o início nem o final do prazo de vacatio legis será alterado por conta de feriados, finais de semana, etc. Assim, o início do prazo de vacância é na data da publicação, que seria no próprio dia 12 de fevereiro, no caso da questão. É o que notamos na LC nº 95/98: “Art. 8º [...] § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.”

    Os feriados e finais de semana, portanto, não afetam a contagem do prazo ou mesmo a entrada em vigor da lei (ex.: a lei pode entrar em vigor no domingo).

    Resposta: ERRADO.

  • Sarinha, na contagem da vacatio legis inclui-se tanto o dia de início quanto o dia do final.

  • INCLUI O DIA DA PUBLICAÇÃO

    INCLUI O DO PRAZO

    ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE...

  • GABARITO: ERRADO

    • Contagem da vacatio legis 

    → Inclui o dia da publicação e inclui o último dia

    → Contagem contínua 

    → Acabou a contagem, a lei passa a ter vigência no dia seguinte (sendo útil ou não)

    → prazo em anos é contado o ano fechado 

    → art 8º, §1° LC 95/98

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

  • Gabarito: Errado

    Vacatio legis ou vacância (Período em que a lei é válida, mas ainda não produz efeitos). Começa a contar do dia da publicação e encerra no último dia (45 dias).

    Nessa situação, começaria a contar o prazo da vacatio legis no dia 12 de fevereiro e encerraria no dia 28 de março, (considerando o mês de fevereiro com 28 dias). A lei entraria em vigor no dia 29 de março, pois entra em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

  • com a inclusão da data da publicação

  • Inclui dia de início e inclui dia de fim , tanto no Brasil , quanto no exterior
  • A prazo começará em 12 de fevereiro na sexta feira.


ID
1929922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Como já era previsível, a banca CESPE/Unb cobrou uma novidade no Direito Civil. Trata-se da alteração ocorrida no Código Civil em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Neste ponto tivemos uma recente alteração no Código Civil promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O referido estatuto efetuou grandes mudanças na antiga teoria das incapacidades e reforçou a proteção da dignidade à pessoa humana.

    Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil e ocaput foi alterado, que tinha a seguinte redação:

     

    REDAÇÃO ANTIGA

    Art. 3o do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

     

    A nova redação do art. 3º do CC passou a ser a seguinte:

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

             Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando antigo, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

     

            O art. 4º do CC, que trata dos relativamente incapazes, também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Ou seja, a banca CESPE/Unb elaborou uma assertiva que tinha como fundamento legal o antigo art. 3º, III do CC que, atualmente, encontra-se revogado.

     

    FONTE: https://www.atitudeconcursos.com.br/blog/tce-sc-prova-de-direito-civil-comentada-banca-cespeunb

  • Aos que fizeram a prova, há possibilidade de recurso para a questão, haja vista que contraria as disposições do edital, desta feita, seque comentário do professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

     

    Na minha ótica o gabarito dessa questão deveria ser alterado para CERTO. Explico. Estabelecia o art. 3° do Código Civil que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Ocorre que a partir do dia 02 de janeiro de 2016 (foi publicada no dia 06 de julho de 2015 com vacatio legis de 180 dias), entrou em vigor a Lei n° 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre outros dispositivos, alterou o art. 4° do Código Civil que no tocante à questão, passou a ter a seguinte redação: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Afirma a questão que uma pessoa maior de dezoito anos entrou em estado de coma e ficou transitoriamente impedida de exprimir sua vontade. Assim, atualmente essa pessoa é considerada como “relativamente incapaz”. Como a questão afirma que ela é absolutamente incapaz, essa afirmação atualmente realmente está errada, confirmando o gabarito.

     

    Ocorre que o edital desse concurso, no item 12.33 foi claro no sentido de que “a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constante do item 13 desse edital”. Na relação do item 13 não se encontra qualquer menção à Lei n° 13.146/2015.

     

    Portanto, como essa nova lei não está na relação, não deveria sequer ser objeto de indagações. Assim, em que pese no momento da prova já estar em vigor a mencionada lei, ela não poderia cair, sendo que a resposta deveria ser dada de acordo com a legislação em vigor no momento da publicação do edital. Portanto a afirmação de que “a pessoa maior de dezoito anos que está em coma, transitoriamente impedida de exprimir sua vontade é considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil” está correta de acordo com a legislação que vigorava no momento da publicação do edital (17 de dezembro de 2015).

     

    file:///C:/Users/user/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000121-01062016.pdf

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:  Só  os menores de 16 anos. --> art. 3º CC

    CC. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

  • DALE PEGADINHA!

  • O CC civil passou por alterações em seus artigos 3 e 4. Devemos nos atentar, mas ficou mais fácil, pq absolutamente são apenas os menores de 16 anos, o restante são relativamente...

  • ERRADO 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

  • Em 2015 o CC sofreu uma mudança significativa:

     

    CC: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Vale anotar que, no caso da questão, o maior de 18 é relativamente incapaz (pois se encontra em coma e não pode, transitoriamente, exprimir sua vontade):

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

     

     

    No caso da questão em tela, a pessoa que se encontra em coma pode ser interditada:

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

     

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Ponha a novidade na tua cabeça.

    Hoje em dia, absolutamente incapaz, só existe um, qual seja:

     

    Menor de  16 anos!

     

    Inclusive, de acordo com a alteração feita no CC, até os doentes mentais tem plena capacidade para os atos da vida civil.

  • Absolutamente incapaz = MENORES de 16 anos

     

     

    Relativamente incapaz:

    - Maiores de 16 e menores de 18

    - Pródigos 

    - Os que, mesmo por causa TRANSITÓRIA/PERMANENTE não puderem exprimir sua vontade

    - Os ÉBRIOS HABITUAIS e os VICIADOS EM TÓXICO 

  • Direto ao ponto, se não for menor de 16 anos não será absolutamente incapaz!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Bons estudos!

  • Para memorizar: Só é absolutamente incapaz, o menor impúbere.

  • Ressalto que aqueles que,por causa permanente,não puderem exprimir sua vontade, são RELATIVAMENTE incapazes para o Código civil.

     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Bons estudos.

     

  • Será considerado RELATIVAMENTE incapaz.

  • Para nunca mais errar:

    Basta decorar o artigo 3o. do CC, que é o ÚNICO caso de absolutamente incapaz. TODO O RESTO (art 4o. CC) será RELATIVAMENTE incapaz:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Bons estudos !

     

     

  • Relativamente incapaz - pratica os atos da vida civil junto com a pessoa que o assiste. Me explica, como uma pessoa em estado de coma praticará os referidos atos com a pessoa que o assiste???? Absolutamente capaz é o que NÃO CONSEGUE E NÃO PODE PRATICAR O ATO SOZINHO, por isso precisa de representante. É justamente do caso das pessoas em coma. 

  • Errado, o código civil sofreu alteração no que  se refere ao rol de  incapacidade civil absoluta, constando apenas como incapaz absolutamente o menor de dezesseis anos.

  • Pessoal, acho que a chave para acertar não é ficar divagando sobre as questões, e sim ser objetivo (como elas mesmas são).

    Logo,  Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

  • m relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

    A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

     

    Aos que fizeram a prova, há possibilidade de recurso para a questão, haja vista que contraria as disposições do edital, desta feita, seque comentário do professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

     

    Na minha ótica o gabarito dessa questão deveria ser alterado para CERTO. Explico. Estabelecia o art. 3° do Código Civil que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Ocorre que a partir do dia 02 de janeiro de 2016 (foi publicada no dia 06 de julho de 2015 com vacatio legis de 180 dias), entrou em vigor a Lei n° 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre outros dispositivos, alterou o art. 4° do Código Civilque no tocante à questão, passou a ter a seguinte redação: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Afirma a questão que uma pessoa maior de dezoito anos entrou em estado de coma e ficou transitoriamente impedida de exprimir sua vontade. Assim, atualmente essa pessoa é considerada como “relativamente incapaz”. Como a questão afirma que ela é absolutamente incapaz, essa afirmação atualmente realmente está errada, confirmando o gabarito.

     

    Ocorre que o edital desse concurso, no item 12.33 foi claro no sentido de que “a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constante do item 13 desse edital”. Na relação do item 13 não se encontra qualquer menção à Lei n° 13.146/2015.

     

    Portanto, como essa nova lei não está na relação, não deveria sequer ser objeto de indagações. Assim, em que pese no momento da prova já estar em vigor a mencionada lei, ela não poderia cair, sendo que a resposta deveria ser dada de acordo com a legislação em vigor no momento da publicação do edital. Portanto a afirmação de que “a pessoa maior de dezoito anos que está em coma, transitoriamente impedida de exprimir sua vontade é considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil” está correta de acordo com a legislação que vigorava no momento da publicação do edital (17 de dezembro de 2015).

     

    file:///C:/Users/user/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000121-01062016.pdf

  • Trata-se de uma ficção jurídica, como tantas outras, pois alguém em coma é, de fato, absolutamente incapaz, ainda que temporariamente. Mas, para fins de direito, o Código Civil o considera como relativamente incapaz (art. 4º, III, CC), alteração operada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Avante!

  • É simples gravar, gente.

     

    O único caso de absolutamente capaz é aquele que possui idade menor de 16 anos.

     

    RELATIVAMENTE CAPAZ:

    ~> Entre 16 anos completos e 18 anos incompletos

    ~> Ébrios Habituais e Tóxicomanos

    ~> Pródigos

    ~> Que por motivos transitórios ou permanentes deixam de poder exprimir sua vontade

  • Alteração da Lei 13.146, mas esdruxula que existe. Porém, a previsão é de que a pessoa em coma que não sabe o que se passa a seu redor, não mexe nem o dedo PODE praticar atos da vida civil desde que assistido, pois é reconhecido formalmente pela lei civil como relativamente incapaz. 

    Cada caso é um caso...... ohhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh jesus

  • O que me parece é que esta nova classificação referente á incapacidade é uma forma de o Estado deixar muitas pessoas desprotegidas já que muitos benefícios são concedidos para os absolutamente incapazes de forma diferente daquele concedido aos relativamente. Dessa forma, colocando-os como relativamente incapazes, diminui-se consideravelmente a proteção de seus direitos. Com certeza essa mudança, assim como tudo no Brasil, não veio para melhorar.

  • AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, FOR INCAPAZ DE EXPRIMIR SUA VONTADE SERÃO RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Vendo uma situação como essa, pode-se perceber como a mudança da classificação foi péssima. O fulano em COMA não é absolutamente incapaz... brincadeira.

  • Apenas: os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • Questão fácil, já que só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, conforme nova legislação.

    Mas fica a reflexão: como fica a questão da prescrição em situações como esta?

     

  • ERRADO! Nesta hipótese, ela será considerada relativamente incapaz, visto que com a alteração do CC pela Lei nº 13.146 de 2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • com alteração agora são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos !

  • Não mais!

    AGORA SOMENTE OS MENORES DE 16

  •  

    Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos

  • Gabarito: Errado.

    RELATIVAMENTE e não ABSOLUTAMENTE. Aplicação dos arts. 3º e 4º, III, CC:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • O tema da incapacidade é também muito importante, particularmente, porque foi objeto de alteração legislativa recente, em 2015, em virtude do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente só há um caso de pessoa absolutamente incapaz: o menor de 16 anos. Dessa forma, a assertiva já está incorreta.

    No mais, é importante lembrar das hipóteses de incapacidade relativa: (i) os menores entre 16 e 18 anos; (ii) os ébrios habituais e os viciados em tóxico, ou seja, pessoas que fazem uso contínuo de substâncias entorpecentes e que, por isso, estão em situação de dependência química; (iii) aqueles que, por causa transitória (como o coma) ou permanente (como certas patologias irreversíveis), não puderem exprimir sua vontade; (iv) os pródigos, aqueles que não sabem gerir adequadamente seu patrimônio, colocando em risco seus bens e, assim, sua sobrevivência.

    Como podemos ver, o caso mencionado na questão é justamente uma hipótese de incapacidade relativa.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

    só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos, as demais situações como essa da questão se refere aos relativamente incapazes.

  • Errado

    Conforme o art. 4° do CC/2002:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada Relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

  • No CC a única hipótese de incapacidade absoluta é a do MENOR DE 16 ANOS. Logo, as demais hipóteses são de incapacidade relativa.

  • Na atual sistematica juridico-civil, absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. (impuberes)

  • Absolutamente incapaz, só existe um: menor de 16 anos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • ART. 3º e 4º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • 2 MNEMÔNICOS:

    AIR = (Absolutamente incapaz) = (R)epresentado

    RIA = (Relativamente incapaz) = (A)ssistido

    Bons estudos.


ID
1929925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

A transferência de quota de associação de um associado para seu filho não importará na atribuição da qualidade de associado ao filho, salvo se houver disposição estatutária nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    Lei 10.406 

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importaráde per sina atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • CC. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    Deste modo, os herdeiros com a sucessão passam a ter um direito de crédito contra a pessoa jurídica, representado pela participação societária deixada pelo de cujus. Assim, tanto o espólio como os herdeiros do sócio falecido não são sócios da sociedade empresária da qual este fazia parte; são apenas credores e tem direito à apuração dos haveres para pagamento. Neste sentido:

     

    "Os herdeiros, com a sucessão, passaram a ter um direito de crédito contra a pessoa jurídica, representado pela participação societária deixada pelo de cujus ... Nenhum deles, porém, pode ser reputado representante legal da sociedade civil, porque uma coisa é ser titular de um direito de crédito por sucessão causa mortis, outra, e muito diferente, é a posição de sócio, que depende da vontade dos herdeiros, ou de alguns deles, de ingressar no quadro social." 

  • ASSOCIAÇÕES:

     

    > Fins não econômicos;

    > Inexistência de direitos ou obrigações entre os associados;

    > Objetivos altruísticos, religiosos, científicos, políticos, culturais, educativos ou esportivos;

    > EXCLUSÃO (de associado): somente por justa causa (fundamento FÁTICO);

    > RETIRADA (de associado): a qualquer tempo (fim da filiação);

    > Possibilidade de alguns associados possuírem privilégios (verbi gratia: instituidores, mediante disposição no estatuto);

    > QUALIDADE DE ASSOCIADO: INTRANSMITÍVEL (salvo disposição contrária no estatuto);

    > DISSOLUÇÃO: >> BENS PARA ENTIDADE DESIGNADA NO ESTATUTO / >> BENS PARA INSTITUIÇÃO FEDERAL/MUNICIPAL COM FINS EQUIVALENTES.

     

    GABARITO: CERTO.

     

    FONTE: meu caderno.

  • CERTO 

    CC

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • No Popular,

    Se o Associado transferir sua quota ou fracção, o adquirente ou herdeiro não se torna associado, a menos que o estatuto da associação preveja isso.

  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará,de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • C/C 2002.

    Art. 56. A qualidade de associado é instransmissível, se o estatuto não dispuser ao contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio a associação, a transferência daquela não importará, de per si, na  atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

  • A condição de associado é personalíssima, é intransmissível, salvo se o estatuto dispuser ao contrário

  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    Correto.

  • A transferência de quota de associação de um associado para seu filho não importará na atribuição da qualidade de associado ao filho, salvo se houver disposição estatutária nesse sentido?

    02_miolo.html

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Histórico

    • Tal como ocorreu com o art. 54, este dispositivo foi alterado no sentido de substituir o emprego no plural da palavra “estatutos” pelo singular “estatuto”, visando com isto a uniformizar o estilo legislativo.

    Doutrina

    • Intransmissibilidade da qualidade de associado a terceiro: A qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária.

    • Transferência de quota ideal do patrimônio da associação: Se, p. ex., por morte, falência, interdição ou retirada de associado que tenha uma fração ideal do patrimônio da associação houver transferência de sua quota, tal fato não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação ao seu sucessor (adquirente ou herdeiro), a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido.

    Julgado

    • “Admissão de sócio – Rejeição da proposta com fundamento nos estatutos sociais – Não preenchimento pelo proponente de requisitos voltados para a unidade e o bem do corpo associativo, conforme apurado em sindicância – Legalidade das normas estatutárias, instituídas para o resguardo natural da consecução dos objetivos da entidade – Arbitrariedade inexistente” (RT, 657:91).

  • 300 comentários repetidos por questão, até quando???

  • Art. 56 - Parágrafo único - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

     

    Pois a simples transferência de quota de associação de um associado para seu filho não importa na atribuição da qualidade de associado ao filho, pois o estatuto pode prever que para associar-se, o interessado tenha que preencher alguns requisitos, é claro, como afirma a questão, se não houver disposição estatutária nesse sentido.

  • Correto, conforme expõe o artigo 56, parágrafo único do CC, em que afirma que a transferência de cota, por si, só, não acarretará na qualidade de sócio por parte do transferido, salvo previsão no respectivo estatuto.

  • Leia a questão rapidamente ----> Trava-língua !!

  • Elielton, não vejo problemas em comentários repetidos. Imagino que alguns estudantes do QC fazem isso não no intuito de mostrarem que sabem mais do que outros, e sim para memorizarem mais as leis, artigos,  códigos, emfim, as matérias...isso é uma boa forma de aprendizado. Pessoalmente, não faço muito isso, mas não critico quem faz, pois cada um tem a sua própria metodologia de fixar melhor a matéria. 

  • A questão trata de associações.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    A transferência de quota de associação de um associado para seu filho não importará na atribuição da qualidade de associado ao filho, salvo se houver disposição estatutária nesse sentido.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Sabe aquela questão que você acerta por que já leu em algum lugar ?

  • Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser
    o contrário.
    Parágrafo único: Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da
    associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da
    qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do
    estatuto.
    Temos aqui a figura dos associados com e sem em quotas ou fração ideal
    do patrimônio da entidade (chamados respectivamente de sócios patrimoniais e
    de sócios meramente contributivos). Na verdade, o que este artigo quer
    proteger é o interesse da associação, pois cabe à própria entidade definir quem
    poderá ingressar como associado.

    O simples fato de transferir uma quota ou a “qualidade” de associado para
    outra pessoa pode não ser o suficiente para esta pessoa passar a ser sócia, é
    preciso analisar a permissão estatutária.

  • Resposta: Certo.

    A admissão na associação é ato personalíssimo (art. 56, parágrafo único, do CC).

  • A condição de associado, como consta da assertiva, em regra, é intransmissível. O estatuto da associação, todavia, poderá prever que a transferência de quotas implique também na atribuição de qualidade de associado. No caso, a pessoa que passa a ser titular das quotas não será associada, mas, em caso de extinção da pessoa jurídica, poderá se beneficiar da reversão do patrimônio da associação proporcionalmente às quotas.

    Resposta: CORRETO

  • ART. 56º, Parágrafo único, CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
1929928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue.

Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 10. 406 

     

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

     

    Percebe-se que o levantamento (retirada) do depósito referente ao pagamento em consignação pelo devedor somente pode ocorrer antes do credor declarar que aceita.

    Após a aceitação o pagamento fica “preso” para poder quitar a dívida a que ele se refere.

     

     

    FONTE: https://www.atitudeconcursos.com.br/blog/tce-sc-prova-de-direito-civil-comentada-banca-cespeunb

  • CC. Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

    Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

  • ERRADO 

    CC

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

  • CC art. 338 – Enquanto o credor não declarar que aceita o depositado, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    O legislador permite ao devedor levantar a prestação consignada enquanto o credor não se manifestar sobre o depósito. Lembrando que se optar o devedor por tal levantamento, volta à posição anterior á consignação, pois a obrigação não se extingue dessa forma.

     

    Assim, deduzo que o erro da questão seja a afimação que deixei em negrito:

    Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

     

     

  • Não depende da anuencia do credor! Esse é o motivo principal da ação de consignação em pagamento junto com a segurança de não estar o devedor em mora.

  • Art. 338, CC: “Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito”.

     

    Assim, se o credor não declarou se aceita o depósito ou não impugnou o seu valor, o devedor pode requerer o levantamento da quantia, ainda que sem a anuência do credor. Com isso entende-se que o devedor está desistindo de consignar. No entanto, havendo a manifestação do credor (aceitando ou impugnando o valor), não se permite mais o levantamento do valor (salvo se expressamente autorizado pelo credor).

     

    Ponto dos concursos.

  • ......

     

    Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de Direito Civil. V.2. 8ª Ed. Editora: Gen, Forense. 2016. p. 392):

     

    “Antes da aceitação ou da impugnação

     

    O art. 338 de nosso estatuto permite ao reus debendi o recolhimento da coisa depositada, enquanto o credor não declare que a aceita ou não conteste o pedido. Corolário da desistência é a responsabilidade do devedor pelo pagamento das despesas efetuadas com o depósito e a subsistência da relação obrigacional com todas as suas implicações.

    Como o levantamento prova a desistência da ação, o legislador pátrio estabeleceu aqueles limites processuais, diferentemente de outras codificações, que permitem a prática até antes da sentença.35 O modelo brasileiro, de acordo com o depoimento de Clóvis Beviláqua, fixou-se naqueles marcos, a fim de harmonizar o Direito material ao ordenamento processual, que não admite a desistência da ação após a resposta do réu.36 Em seu Esboço, Teixeira de Freitas fixou como limite para a retirada pelo devedor: “Enquanto a coisa, quantidade, ou soma depositada não sair do depósito.”37 O Código Napoleão fixou, como única exigência, o credor não haver aceito o depósito (art. 1.261).”

  • Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de Direito Civil. V.2. 8ª Ed. Editora: Gen, Forense. 2016. p. 392):

     

    “Antes da aceitação ou da impugnação

     

    O art. 338 de nosso estatuto permite ao reus debendi o recolhimento da coisa depositada, enquanto o credor não declare que a aceita ou não conteste o pedido. Corolário da desistência é a responsabilidade do devedor pelo pagamento das despesas efetuadas com o depósito e a subsistência da relação obrigacional com todas as suas implicações.

    Como o levantamento prova a desistência da ação, o legislador pátrio estabeleceu aqueles limites processuais, diferentemente de outras codificações, que permitem a prática até antes da sentença.35 O modelo brasileiro, de acordo com o depoimento de Clóvis Beviláqua, fixou-se naqueles marcos, a fim de harmonizar o Direito material ao ordenamento processual, que não admite a desistência da ação após a resposta do réu.36 Em seu Esboço, Teixeira de Freitas fixou como limite para a retirada pelo devedor: “Enquanto a coisa, quantidade, ou soma depositada não sair do depósito.”37 O Código Napoleão fixou, como única exigência, o credor não haver aceito o depósito (art. 1.261).

  • A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue.

    Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual dependerá de anuência do credor, ainda que este não tenha declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.

    QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE SE TEM POR DEVIDO O PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO?

    03_miolo-1.html

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I — se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II — se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III — se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV — se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V — se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    Histórico

    • O dispositivo não foi objeto de alteração durante a tramitação legislativa. Corresponde ao art. 973 do Código Civil de 1916.

    Doutrina

    • O pagamento em consignação constitui forma excepcional de extinção do vínculo obrigacional e só pode ser admitido nas hipóteses expressamente previstas no texto legal, razão por que o elenco de que trata o artigo em comento deve ser considerado taxativo e não meramente exemplificativo.

    • A ação de consignação em pagamento encontra-se disciplinada nos arts. 890 a 900 do Código de Processo Civil.

    • As hipóteses legais que admitem a propositura da ação de consignação em pagamento são as seguintes:

    a) mora do credor, que se nega a receber (dívida portable) ou a mandar buscar o pagamento (dívida quérable), ou ainda a dar a quitação, na forma devida;

    b) credor incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residente em local perigoso, incerto ou de difícil acesso;

    c) ocorrência de dúvida sobre a legitimidade do credor;

    d) existência de litígio sobre o objeto do pagamento.

     

     

  • ERRADO

    De acordo com o art. 338 do CC:

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

  • Gabarito Errado:

     

    Simplificando:

    1. antes da aceitação ou impugnação do depósito feita pelo credor: devedor pode levantá-lo livremente. Art. 338.

    2. após aceitação ou impugnação do depósito feita pelo credor: devedor só levanta com anuência do credor. Art 340

    3. julgado procedente o depósito: devedor não levanta, senão se acordo com outros devedores e fiadores. Art. 339

  • Einstein, você está enganado. Há outra hipótese de levantamento! CUIDADO!

    Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

  • Art. 338 - Na consignação em pagamento, enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

  • Levantamento = retirada -------------- 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • A questão trata de obrigações, na modalidade de consignação em pagamento.

    Código Civil:

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    Depositado o valor referente ao pagamento em consignação, o devedor poderá requerer o levantamento, o qual não dependerá de anuência do credor, se este (credor) não tiver declarado que aceita o depósito ou não tenha impugnado o seu valor.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O erro da questão está no fato de afirmar que, nos termos propostos, necessita da anuência do credor, quando seria dispenável.

    Bons estudos!

  • Fundamentação= artigo 388, do CC

  • RESOLUÇÃO:

    Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito ou impugnar o valor, o devedor poderá levantar o depósito, independentemente de consentimento do credor.

    Resposta: ERRADO

  • Errado,

    Não foi aceito -> devedor pode levantar sem necessitar de anuência.

    Art. 338, CC: Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

     

  • ERRADO

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEPÓSITO, se o credor tiver aceitado o depósito, o levantamento (a retirada ou devolução) do valor pelo devedor dependerá da anuência do credor. Se o credor não manifestou o seu aceite e não impugnou, o devedor poderá levantar sem a concordância do credor.

  • Complementando, sobre o instituto:

    "É possível que em alguma situação o credor se recuse receber a prestação ou fornecer a respectiva quitação. Nestes casos nosso sistema jurídico criou um mecanismo de proteção ao devedor, liberando-o do vínculo obrigacional e o isentando do risco na perda da coisa e de eventual obrigação de pagar a multa e os juros. Ora, pagar uma dívida também é um direito. E pode-se exercer tal direito mediante o depósito feito pelo devedor (consignante) da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação líquida e certa. A consignação pode recair sobre bens móveis e imóveis. No caso de imóveis o devedor cita o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada (o devedor deposita em juízo as chaves do imóvel e exonera-se da obrigação), nos termos do art. 341, CC.

    A consignação restringe-se à obrigação de dar (móveis ou imóveis). O art. 334, CC prevê que ela pode ser feita judicialmente ou em estabelecimento bancário, nos casos autorizados pela lei. O depósito de coisas somente pode ser feito judicialmente. Já na consignação de dinheiro o devedor pode optar pelo depósito da quantia devida extrajudicial (em estabelecimento bancário oficial, cientificando o credor por carta com aviso de recepção) ou pelo ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Este instituto também está previsto nos arts. 539/549 do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma trata-se de um instituto misto (Direito Civil e Direito Processual Civil)

    (...)

    Reforçando: a consignação não cabe nas obrigações de fazer e nem nas de não fazer (somente nas de dar).

    (...)

    A consignação, como regra, dá lugar a uma ação consignatória".

    Fonte: Prof. Lauro Escobar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.


ID
1929931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, da prescrição e das obrigações, julgue o item que se segue.

Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da fluência do prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

     

    Súmula nº 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

  • Complementando...

     

             “Em sede jurisprudencial a teoria da actio nata em feição subjetiva pode ser retirada do teor da Súmula 278 do mesmo STJ, que enuncia: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”. Aliás, completando o teor da sumular e prestigiando a faceta subjetiva da actio nata, na VII Jornada de Direito Civil (2015) aprovou-se enunciado estabelecendo que, “nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados” (Enunciado n.579)”.

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 2016. p. 317.

     

    Bons estudos! =)

  •  

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    “o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo” - AgRg no REsp 1148236 / RN, julgado em 07/04/2011.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. Pela teoria da actio nata, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o lesado tem ciência do fato de que lhe causou dissabor moral. Precedentes. 2. O acórdão recorrido adotou o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ação indenizatória tem como lastro inicial o momento efetivo do constrangimento moral, que, na hipótese, somente ocorreu, ensejando dissabor moral, quando o agravado foi cientificado da pendência de execução fiscal contra si em razão de débito já quitado (agosto/2001). A presente ação foi ajuizada em maio/2006. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1177978 DF 2010/0018687-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 26/10/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2010)

  • Certo

     

    TJ-SP - Apelação Com Revisão CR 6293775400 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 16/02/2009

    Ementa: PRESCRIÇÃO - Prazo. 1. Pelo princípio da actio nata com a violação do direito - a que a ação visa tutelar - tem início a fluência do prazo prescricional. É da violação do direito que nasce a pretensão, que por sua vez dá origem à ação. 2. Equipara-se à condição suspensiva (art. 199 , I e II , CC ) a ação anulatória questionando a validade do título sobre o qual repousa o direito do credor. Impedimento à fluência do prazo prescricional enquanto durar a demanda sobre a validade do título. Retardamento não imputável à inércia do credor, mas ao embaraço do devedor. 3. Violação do direito caracterizada. Ausência de ação anulatória. Mera defesa passiva do devedor em ação precedente. Inexistência de embaraço criado pelo devedor. Fluência do prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Admissibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido. .

  • Eis um site que me ajudou neste assunto, segue o endereço:

     

    http://direitodiario.com.br/a-teoria-da-actio-nata-e-o-termo-inicial-do-prazo-de-prescricao-em-acidentes-de-trabalho-2/

  • Actio nata

  • o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho explicou que “o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo” - AgRg no REsp 1148236 / RN, julgado em 07/04/2011.

  • Conforme aula do Cristiano Chaves, em relação ao termo inicial da prescrição:

    - Segundo o Código Civil (art. 189) começa a correr da data da violação do direito;

    - para o STJ começa a correr da data do conhecimento da violação (teoria da actio nata);

    - Para o CDC (arts. 26 e 27) é a teria da actio nata também.

  • Conforme o princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação visando à reparação de danos inicia no momento em que for constata a lesão e os seus efeitos. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.074.446/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 13.10.2010; AgRg no Ag 1.098.461/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo Filho, DJe 2.8.2010; AgRg no Ag 1.290.669/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 29.6.2010; REsp 1.176.344/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 14.4.2010.

     

  • o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho explicou que “o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo” - AgRg 

     

    mula nº 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão). Compreensão conferida à teoria da actio nata (nascimento da pretensão) que encontra respaldo em boa parte da doutrina nacional e já é admitida em julgados do Superior Tribunal de Justiça, justamente por conferir ao dispositivo legal sob comento (art. 189, CC) interpretação convergente à finalidade do instituto da prescrição." (STJ, REsp 1.347.715/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014).

  • Actio nata com viés subjetivo - Tartuce (2016)

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, aduzo que a teoria da actio nata também encontra respaldo na sumula nº 229/STJ. Segue o teor: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

  • De acordo com o princípio da Actio Nata, em se tratando de ação de indenização,

     

    o início da fluência do prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.

  • Nada mais, nada menos, que a teoria da ACTIO NATA!

  • Actio nata ist meo ovus.

  • A questão trata do início do prazo prescricional na ação de indenização, conforme jurisprudência do STJ.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA.

    1.Pela teoria da actio nata, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o lesado tem ciência do fato que lhe causou dissabor moral. Precedentes.

    2. O acórdão recorrido adotou o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ação indenizatória tem como lastro inicial o momento do efetivo constrangimento moral, que, na hipótese, somente ocorreu, ensejando dissabor moral, quando o agravado foi cientificado da pendência de execução fiscal contra si em razão do débito já quitado (agosto/2001). A presente ação foi ajuizada em maio /2006.

    3. Agravo regimental não provido.

    STJ. AgRg no REsp 1177978 DF. Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgamento 26/10/2010. DJe 10/11/2010.

    Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da fluência do prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Resumo do julgado

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actionata.


    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1333609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507).

    Comentários do julgado:

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    O que é a teoria da actio nata?

     

    No campo da responsabilidade civil, esta teoria apregoa que o prazo prescricional para a ação de indenização se inicia na data em que se tiver o efetivo conhecimento da lesão (e seus efeitos).

    “Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias, em observância ao princípio da actio nata, é a data em que a lesão e os seus efeitos são constatados.” (STJ. AgRg no REsp 1248981/RN).

    A teoria da actio nata aplica-se a outros ramos, como o Direito do Consumidor:

     

    CDC/Art. 27. Prescreve em 5 (cinco anos) a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Outro exemplo:

     

    Súmula 278-STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Início do prazo prescricional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018

  • Teoria da ACTIO NATA!

  • Repete comigo:

    Com a violaÇÃO nasce a pretenSÃO

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

     

     

  • Corroborando:

    Jornada I STJ 14: "1. O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2. O art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou nas obrigações de não fazer".

  • GABARITO:C

     

    A questão trata do início do prazo prescricional na ação de indenização, conforme jurisprudência do STJ.


    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA.


    1.Pela teoria da actio nata, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o lesado tem ciência do fato que lhe causou dissabor moral. Precedentes.


    2. O acórdão recorrido adotou o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ação indenizatória tem como lastro inicial o momento do efetivo constrangimento moral, que, na hipótese, somente ocorreu, ensejando dissabor moral, quando o agravado foi cientificado da pendência de execução fiscal contra si em razão do débito já quitado (agosto/2001). A presente ação foi ajuizada em maio /2006.


    3. Agravo regimental não provido.


    STJ. AgRg no REsp 1177978 DF. Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA. Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgamento 26/10/2010. DJe 10/11/2010.


    Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de indenização, o início da fluência do prazo prescricional ocorre com o conhecimento da violação ou da lesão ao direito da vítima.

  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo de prescrição só tem inicio a partir do conhecimento dos efeitos da lesão, esta é feição subjetiva da teoria do actio nata.

    Trecho de julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO REVERTIDA JUDICIALMENTE. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL.

    1. O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata. 

    [....] (STJ, REsp n. 1.257.387/RS)

  • GABARITO C

    TEORIA DA ACTIO NATA

    Súmula nº 278 do STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

  • Correto, S. 278 STJ -O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Pela teoria da actio nata, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que o lesado tem ciência do fato que lhe causou dissabor moral.

  • Certo.

    Realmente, embora o art. 189 do Código Civil estabeleça que a prescrição nasce com a violação do direito, o STJ entende que o início do prazo prescricional não é da data da violação, e sim a data da ciência dessa violação pela vítima, tudo à luz do princípio da actio nata na vertente subjetiva. Essa é a regra que se deve levar para concursos públicos, razão por que a questão está correta.

    Seguem dois julgados do STJ no sentido da questão ora analisada:

    • AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 168/STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
    • 1. A jurisprudência desta Corte se encontra pacificada no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para propositura de ação indenizatória em razão da prática de ilícito contratual é a data na qual se tomou conhecimento do ato lesivo. Precedentes: REsp 1.347.715/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 04/12/2014; REsp 1.150.102/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 04/10/2016; AgInt no AREsp 1016144/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 13/10/2017; AgInt no AgInt no AREsp 1136195/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 21/11/2018; Agint no AREsp 874.246/DF, desta Relatoria, DJe de 15/08/2017. Incidência do enunciado da Súmula 168/STJ.
    • 2. Agravo interno desprovido.
    • (STJ, AgInt nos EDv nos EAREsp 985.978/RJ, 2ª Seção, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe 27/02/2020)

    • PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. (...) TEORIA DA ACTIO NATA. VIÉS SUBJETIVO. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. EFETIVA POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PRETENSÃO. CONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DA LESÃO E DO DANO. (...)
    • 13. Pelo viés objetivo da teoria da actio nata, a prescrição começa a correr com a violação do direito, assim que a prestação se tornar exigível.
    • 14. Por outro lado, segundo a vertente subjetiva da actio nata, a contagem do prazo prescricional exige a efetiva inércia do titular do direito, a qual somente se verifica diante da inexistência de óbices ao exercício da pretensão e a partir do momento em que o titular tem ciência inequívoca do dano, de sua extensão, e da autoria da lesão. (...)
    • 17. Ademais, como se trata de ilícito extracontratual, o termo inicial do prazo prescricional somente é contabilizado a partir do efetivo conhecimento de todos os elementos da lesão, por aplicação da teoria da actio nata sob viés subjetivo, da forma como concluiu o Tribunal de origem.
    • 18. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, não provido.
    • (STJ, REsp 1736091/PE, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 16/05/2019)

ID
1929934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil.

De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MENOR. INDENIZAÇÃO AOS PAIS DO MENOR FALECIDO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente.
    Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil.
    2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias.
    3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido também parcialmente.
    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)

  • GABARITO CERTO 

     

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

    FONTE: https://www.atitudeconcursos.com.br/blog/tce-sc-prova-de-direito-civil-comentada-banca-cespeunb

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    A responsabilidade civil nos casos do art. 932 do CC é objetiva (independentemente de culpa).

    O inciso I do art. 932 do CC exige, para responsabilizar os pais, que os filhos menores estejam "sob sua autoridade e em sua companhia".

    "Autoridade" não é sinônimo de "poder familiar".

    Poder familiar é um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relação ao filho menor de 18 anos (não emancipado), dentre eles o poder de dirigir a criação e a educação, de conceder consentimento para casar, de exigir que preste obediência, e outros previstos no art. 1.634 do CC.

    "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação, ou seja, que o pai ou mãe tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho.

    Todo pai/mãe que tem autoridade sobre o filho, possui também poder familiar. Mas o contrário não é verdadeiro, ou seja, nem todo pai/mãe que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho.

    Assim, por mais que a mãe ainda permanecesse com o poder familiar (que não foi perdido por ela estar em outra cidade), o certo é que ela não detinha "autoridade" sobre o filho.

    A mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar.

  • Excelente comentário Einsten!

  •  

    Informativo nº 0575


    Período: 19 de dezembro de 2015 a 4 de fevereiro de 2016.

    Terceira Turma

     

    DIREITO CIVIL. HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA MÃE DE MENOR DE IDADE CAUSADOR DE ACIDENTE.

     

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

  • nformativo nº 0575


    Período: 19 de dezembro de 2015 a 4 de fevereiro de 2016.

    Terceira Turma

     

    DIREITO CIVIL. HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA MÃE DE MENOR DE IDADE CAUSADOR DE ACIDENTE.

     

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

  • GABARITO CERTO 

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

     

     

    SÓ PARA ENRIQUECER O DEBATE JÁ PENSANDO EM EVENTUAL PROVA DISCURSIVA:

    A posição acima é ainda predominante, mas há um segundo entendimento hoje no sentido de que a responsabilidade civil indireta recai sobre ambos os pais. Não em razão do efetivo poder de vigilância, mas em razão do poder familiar. Então, pouco importa com quem está o garoto no momento da conduta, pois ambos os pais respondem. O principal argumento é o seguinte: a afirmativa de que a responsabilidade civil indireta se concentra naquele que exercia o efetivo poder de vigilância no momento da conduta seria um resquício da culpa in vigilando. Quer dizer a responsabilidade recai sobre aquele que exercia o poder de vigilância, porque foi ele quem falhou (culpa in vigilando). Fazia todo o sentido. Mas em um ambiente em que a responsabilidade civil indireta passa a ser objetiva e independe de culpa in vigilando não faz sentido restringir a responsabilidade civil apenas em face daquele que efetivamente falhou no dever de vigilância, não faz sentido. Então, para essa corrente a responsabilidade civil indireta recai sobre ambos os pais em razão do poder familiar, independentemente de quem exercia o poder de vigilância no momento da conduta. Percebam que isso vem em consonância com o princípio constitucional da solidariedade, porque se aumenta a possibilidade de reparação integral de danos. Este é o argumento principal. Mas existe uma outra razão para se pensar assim. É o art. 928 do CC. Responsabilidade subsidiária do incapaz. No código civil o incapaz responde subsidiariamente. Então, se nós atribuirmos a responsabilidade civil indireta a ambos os pais, independentemente de quem exercia a vigilância no momento da conduta, estaremos melhor protegendo o interesse, o patrimônio do incapaz. Ex: o garoto passava o final de semana com o pai que é duro e a mãe é rica. Se a gente imputar a responsabilidade civil indireta objetiva só ao pai, será atingido o patrimônio do incapaz. E se nós imputarmos a responsabilidade civil indireta a ambos (pai e mãe), o patrimônio do incapaz será preservado. Então, a responsabilidade civil subsidiária do incapaz pelo art. 928 também justifica essa mudança de interpretação que é defendida pelo Gustavo Tepedino (LEMBRANDO QUE ESSA POSIÇÃO É MINORITÁRIA).

    FONTE: MEU CADERNO. AULA DO PROFESSOR FABRÍCIO CARVALHO

  • Responsabilidade in vigilando.. quem esta longe nao poderia vigiá-lo.

  • CUIDADO!

    A assertiva correta se baseia num precedente do STJ: REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), que excluiu o dever de indenizar de uma mãe que não exercia a guarda e morava local distinto do incapaz. NO ENTANTO, o STJ, RECENTEMENTE, atribuiu responsabilidade SOLIDÁRIA objetiva de AMBOS GENITORES, muito embora um deles NÃO exercesse a guarda quando do ato ilícito, fundamentado no PODER FAMILIAR, que não se esgota na guarda. Em suma, DOIS PRECEDENTES DO STJ com posições diversas! Vejamos:

     

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmentepelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • Carlos, não é bem isso que o julgado (RESp 1.436.401/MG) afirma. De acordo com tal julgado, caso o pai tenha a guarda e só não esteja com o filho no momento do fato, não é motivo para afastar sua responsabilidade. Isto é, o fato da mãe morar em outra cidade afasta sua responsabilidade, todavia, a ausência momentânea (Ex: o pai encontrava-se no trabalho, fazendo compras) não afasta por si só a responsabilidade.

    Veja a parte final da decisão:

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Caso meu entendimento esteja equivocado, só mandar mensagem. Abraços!

  • Carlos, na verdade, o posicionamento recente do STJ (Info 599) é no sentido de que não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. Porém, no caso em apreço na presente questão (Info 575), o STJ decidiu que a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito.

    Ou seja, há diferença entre não estar fisicamente ao lado do filho no momento do ato ilítico e residir em outra cidade.

     

  • Esquematizando os julgados do STJ citados pelos colegas: 


    - Os requisitos para a responsabilidade são AUTORIDADE e COMPANHIA, PORÉM o mero fato de não estar fisicamente ao lado do filho no momento da conduta NÃO afasta essa responsabilidade. Diferente do caso da mãe que residia permanentemente em lugar distinto, pois neste caso a mãe detinha poder familiar, porém NÃO exercia autoridade de fato.

     

    Percebam a questão: De acordo com o entendimento do STJ, os pais que não exercem autoridade de fato sobre o filho menor, ainda que detenham o poder familiar, não respondem por ato ilícito praticado pelo filho. CORRETO


    #PULODOGATO: autoridade.
    Se o pai/mãe detém autoridade sob o filho menor, responderá, mesmo que não presente fisicamente durante a conduta.(Info 599) 
    Se não detém autoridade de fato, não responderá. É o exemplo da mãe que reside em outra cidade. (Info 575)

  • O STJ (para variar) já manifestou entendimento diverso em 2017, observando que desde que haja poder familiar, os pais podem responder por fato dos filhos, independentemente da proximidade fática entre o menor e os pais. 

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM - PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, ART. 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
    INOCORRÊNCIA.
    4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.
    (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)
     

  • Respondi com base no Enunciado 450, da V Jornada de Direito Civil, pelo trecho "ainda que estejam separados" e me ferrei.

    Enunciado 450, da V Jornada de Direito Civil = Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    _______________________________________________________________________________________________

     

    A responsabilidade civil nos casos do art. 932 do CC é objetiva (independentemente de culpa).

     

    O inciso I do art. 932 do CC exige, para responsabilizar os pais, que os filhos menores estejam "sob sua autoridade e em sua companhia".

     

    "Autoridade" não é sinônimo de "poder familiar".

     

    Poder familiar é um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relação ao filho menor de 18 anos (não emancipado), dentre eles o poder de dirigir a criação e a educação, de conceder consentimento para casar, de exigir que preste obediência, e outros previstos no art. 1.634 do CC.

     

    "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação, ou seja, que o pai ou mãe tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho.

     

    Todo pai/mãe que tem autoridade sobre o filho, possui também poder familiar. Mas o contrário não é verdadeiro, ou seja, nem todo pai/mãe que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho.

     

    A mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar.

     

    (Repostando: Vicky rosa)

  • Entendo que está desatualizada, conforme recente julgado do STJ:

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). (DIZER O DIREITO)

  • Sharmilla Rodrigues, este informativo que você trouxe não diz respeito exatamente ao que está na questão, uma vez que ela não fala sobre a presença física dos pais no momento do ato cometido pelo menor, mas sim menciona a situação de os pais exercerem ou não a autoridade de fato sobre os filhos, a despeito de possuírem o poder familiar. São coisas diferentes, portanto. Por exemplo, uma criança que mora com a mãe e vê o pai uma vez por semana; se ela roubar uma loja (ato infracional análogo ao roubo, para ser mais técnica), mesmo que a mãe não estivesse com o filho naquele momento, poderia ser responsabilizada civilmente. O pai, por outro lado, não poderia, vez que não exerce a autoridade de fato sobre o filho. 

  • Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta

    O art. 932 do CC prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    O art. 932, I do CC, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Obs.: cuidado com o REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575), precedente em sentido um pouco diverso envolvendo uma mãe que morava em outra cidade.

    FONTE: DoD

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR DANOS CAUSADOS POR FILHO MENOR

    A responsabilidade dos pais por filho menor é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

    Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele. Neste caso, ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, o CC quis explicar O PODER FAMILIAR (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentro outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    em outras palavras, não há como afastar a responsabilidade do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    obs. fique atento que o REsp 1.436.401-MG tem uma conclusão ligeiramente diferente do REsp 1.232.011-SC. Vale ressaltar, no entanto, que, neste último caso, a mãe do menor que praticou o ato ilícito residia em outro Município. já na situação do caso em MG o pai morava com o filha, mas não estava no momento junto com ele.

  • O tema é controverso na jurisprudência do STJ! Veja o que constou do informativo 575: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.” (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016.)

    Resposta: CORRETO

  • Ha um julgado do STJ que possui um caso concreto de uma mãe que reside PERMANENTEMENTE longe da filha, em outro município, ou seja, ela não tem como ter a autoridade de fato, segundo entendimento do indigitado superior tribunal. Rs. A questão vem falando sobre isso.

    O que eu não concordo é que certas bancas jogam casos nos enunciados sem explicar direito, o que se torna difícil às vezes imaginar o que eles querem. De toda sorte, a questão está certa.

    Avante.

  • v. CESPE – 2020 – MPE-CE – Promotor (Q1136498).

  • Divergência jurisprudencial. Se o casal (pais) estiver separado ou divorciado, o genitor que não tenha a guarda no momento do ilícito terá responsabilidade civil?

    Sim: Enunciado n. 450 – V Jornada de Direito Civil e REsp n. 1.436.401/MG (4º Turma) (2017)

    Não: José Fernando Simão e REsp n. 1.232.011/SC (3º Turma) (2016).

    Enunciado n. 450, V JDC: “Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores”.

    EMENTA - 1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928). 2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF). 3. [...]. 4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. 5. Recurso especial [...]”. (REsp 1.436.401/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).

    EMENTA - 1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro -, a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, [...]. Contudo, há uma exceção: a de que os pais respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, nos termos do inciso I do art. 932 do Código Civil. 2. Na hipótese de atropelamento seguido de morte por culpa do condutor do veículo, sendo a vítima menor e de família de baixa renda, é devida indenização por danos materiais consistente em pensionamento mensal aos genitores do menor falecido, ainda que este não exercesse atividade remunerada, visto que se presume haver ajuda mútua entre os integrantes dessas famílias. 3. Recurso especial [...]”. (REsp 1.232.011/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016).

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O tema é controverso na jurisprudência do STJ! Veja o que constou do informativo 575: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.” (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016.)

    Resposta: CORRETO


ID
1929937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil.

De acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já solvido na forma regulada pelo Código Civil independe da constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Devemos observar o art. 940 do CC:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

     

    a) Cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) Má-fé do cobrador (dolo).

     

    Ou seja, de acordo com a jurisprudência do STF, a penalidade depende da comprovação de má-fé por parte do credor.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PAGA. ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICA E POR CELULAR. AUSÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ NA REALIZAÇÃO DA COBRANÇA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.  IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO RESSARCITÓRIO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
    1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já anteriormente quitada, não impõe ao remetente, por razões lógicas, nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material.
    2. Pela inteligência do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor só há falar em direito do consumidor à repetição de indébito nas hipóteses em que configurado excesso de pagamento, o que não é o caso dos autos.
    3. É pacífica a orientação da Corte e da doutrina especializada no sentido de que o art. 940 do Código Civil - que dispõe acerca da obrigação de reparar daquele que demandar por dívida já paga - só tem aplicação quando (i) comprovada a má-fé do demandante e (ii) tal cobrança se dê por meio judicial.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1535596/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)

  • SÚMULA 159, STF

    Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.

  • é uma questao logica, afinal a parte agir de má fé e mesmo assim receber um beneficio vai contra ao principio da boa fé

  • Informativo 576, STJ. Para que haja a sanção civil do art. 940 é indipensável a demonstração de má-fé do credor. E a aplicação pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção. 

  • CC. art. 939. O  credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Defende-se o entedimento  de ser necessário verificar se  o credor agiu com má-fé para fins de aplicação  das sanções referidas.

  • "Prova da má-fé. Não se pode cogitar da pena prevista no CC/1916 1531 [CC 940], quando não há prova da má-fé (RT 235/466)" (NERY, 2014, p. 1249)

     

  • O CDC dispensa má-fé.

    Art. 940 (Relação Civil): Requisitos:

    1)    Cobrança tem que ser Judicial

    2)    Basta cobrança. Não precisa de pagamento

    3)    Tem que demonstrar culpa do credor

     

     

    Art. 42, P.U, CDC (Relação de consumo): Requisitos:

    1)    Cobrança pode ser judicial ou extrajudicial.

    2)    Só pode pedir em dobro se ocorrer o pagamento novamente após a cobrança.

    3)    Não precisa comprovar culpa do credor

  • Imagine a seguinte situação:

    Érico ajuizou ação de cobrança contra Marcelo por um suposto débito de 10 mil reais.

    Marcelo contestou a demanda provando que já havia pago a dívida. Além disso, na contestação, Marcelo pediu que Érico fosse condenado a pagá-lo 20 mil reais em razão de estar cobrando uma dívida já quitada.

     

    Esse pedido de Marcelo encontra amparo na legislação?

    SIM. Há previsão expressa no Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Obs1: essa penalidade do art. 940 deve ser aplicada independentemente da pessoa demandada ter provado qualquer tipo de prejuízo. Assim, ainda que Marcelo não comprove ter sofrido dano, essa indenização é devida.

     

    Obs2: a penalidade do art. 940 exige que o credor tenha exigido judicialmente a dívida já paga (“demandar” = “exigir em juízo”).

     

    Para que Marcelo cobrasse esse valor em dobro seria necessária reconvenção ou ele poderia fazer isso por meio de mera contestação?

    O pedido poderia ser feito por meio de contestação.

    Segundo o STJ, a aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual. Assim, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção (REsp 1.005.939-SC).

     

    Sempre que houver cobrança de dívida já paga haverá a condenação do autor à penalidade do art. 940 do CC?

    Não, nem sempre. Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

    a) Cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) Má-fé do cobrador (dolo).

     

    Essa exigência da má-fé é antiga e vem desde o CC-1916, onde esta penalidade encontrava-se prevista no art. 1.531. Veja o que o STF já havia decidido naquela época:

    Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940).

     

    Se Érico tivesse desistido da ação de cobrança antes de Marcelo apresentar contestação, isso o eximiria do pagamento da penalidade do art. 940 do CC?

    SIM. O CC prevê que a indenização é excluída se o autor desistir da ação antes de contestada a lide:

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • Faço apenas uma observação que no caso do CDC, a cobrança vai incidir somente COM O PAGAMENTO. Divergindo assim do CC.

  • Gabarito fornecido: Errado.

    "Sem problemas. STJ (REsp 872666-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi): “Não é cabível a aplicação do art. 1.531 do CC/16, atual art. 940 do CC/02, porque aquele exige a cobrança injustificada por meio de 'demanda', ou seja, por ação judicial, além da ocorrência de má-fé do pretenso credor. Como ambas as circunstâncias estão ausentes na presente hipótese, autoriza-se, apenas, a restituição simples do pagamento indevido”. STJ (AgRg no REsp 619198-RS, Rel. Min. Raul Araújo): “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a indenização prevista no art. 940 do Novo Código Civil é cabível somente quando caracterizada a má- fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valores recebidos”. Dessa forma entendeu o STJ que aquele que demandar por dívida já paga somente será apenado com a devolução da quantia em dobro se agiu com má- fé, com o intuito deliberado de obter proveito indevido, não ficando demonstrada a má-fé, ficará obrigado apenas à devolução da quantia paga de forma indevida."

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Meu Deus, 80% das questões CESPE estão em Súmulas/Informativos do STJ...

  • A questão trata de atos unilaterais de acordo com a jurisprudência.

    Informativo 576 do STJ:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA SE REQUERER SANÇÃO POR COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ ADIMPLIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 622.

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no art. 1.531 do CC/1916, reproduzida no art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 16/2/2016).

    De acordo com a jurisprudência do STJ, a aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já solvido na forma regulada pelo Código Civil depende da constatação de que o credor agiu de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido.


    Resposta: ERRADO

    Informativo 576 do STJ:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA SE REQUERER SANÇÃO POR COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ ADIMPLIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 622.

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no art. 1.531 do CC/1916, reproduzida no art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Da análise do art. 1.531 do CC/1916 (art. 940 do CC/2002), extrai-se que a existência de dívida já paga constitui tanto defesa do réu (caracterizando objeção de ordem material), quanto fato gerador da pretensão indenizatória a ser exercida em face do autor da demanda. Portanto, o mesmo fato gera pedidos diversos por parte do réu. Os pedidos de improcedência da demanda e de pagamento em dobro, consequentemente, caracterizam-se como pretensões conexas formuladas pelo réu, uma vez que são oriundas da mesma causa de pedir (a existência de dívida já paga). Desse modo, observada a função social do Direito – princípio estruturante do ordenamento jurídico -, não se revela razoável o rigor da exigência do manejo simultâneo de contestação e de reconvenção (ou posterior ajuizamento de ação autônoma) para deduzir os aludidos pedidos conexos. Outrossim, em hipóteses como esta, a parte demandada, a rigor, não está apresentando em juízo, quando da contestação, um pedido acerca de um direito material preexistente ao advento da ação contra si proposta, como se fosse um pleito do réu contra o autor, resultante de alguma injunção por este último não observada, de tal modo que a referida pretensão pudesse se constituir em objeto de uma lide própria. Pelo contrário, em episódios como este ora em evidência, o acontecimento fundante do pleito reclamado pelo acionado somente se verifica por ocasião do surgimento da petição inicial contra ele deflagrada. Antes disso, o requerido sequer tem condições de deduzir, de inferir que contra ele o autor irá pedir pecúnia já paga. Assim, o objeto ora sob mira não nasce preponderantemente da interação dos litigantes preliminarmente à ação, mas reflete, sim, apanágio de relevância muito maior, interesse de ordem pública, pois é o Estado que, além de não tolerar, não consentir, utiliza-se da sua força de império para reprimir e impor pena ao litigante que pede coisa já recebida. Além disso, a pena em comento é sanção que a lei determina à jurisdição impingir e, pois, sua cominação não está à mercê do animus dos litigantes, nem do talante do próprio juiz, visto que resulta da lei. Ademais, dada a complementaridade entre a sanção civil em tela e a penalidade processual por litigância de má-fé - ainda que possuam natureza jurídica distinta - verifica-se que ambas são voltadas à punição dos demandantes que se utilizam do processo judicial para consecução de objetivo ilegal, afigurando-se coerente a exegese no sentido da aplicação analógica da regra disposta no caput do art. 18 do CPC ("O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou"). Nessa ordem de ideias, resguardando a boa-fé nas relações jurídicas e o interesse público de garantia da dignidade da justiça, incumbirá ao juiz, inclusive de ofício, a condenação do autor (imbuído de má-fé) ao pagamento em dobro ou do equivalente exigido a maior em virtude da conduta ilícita descrita no art. 1.531 do CC/1916 (art. 940 do CC/2002). De fato, em que pese a aludida sanção estar inserida em norma de direito material, constata-se que sua transgressão se dá por meio de um exercício abusivo do direito de ação, assim como ocorre em algumas das condutas tipificadas nos arts. 16 e 17 do CPC, o que autoriza a interpretação analógica acima destacada, a despeito da diversidade dos objetos jurídicos tutelados. Por derradeiro, no que tange a uma visão sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, salienta-se que o réu está autorizado a formular o chamado "pedido contraposto" no bojo da contestação. Assim ocorre no rito sumário (art. 278, §1º, do CPC), no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (art. 31 da Lei n. 9.099/1995) e nas ações possessórias (art. 922 do CPC). Inclusive, neste último caso, admite-se que o réu, na contestação, pleiteie a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Essa hipótese, em razão da natureza da pretensão deduzida, é deveras assemelhada à sanção civil do art. 1.531 do CC/1916 (art. 940 do CC/2002). Por fim, apesar de o art. 1.532 do CC/1916 não fazer menção à demonstração de má-fé do demandante, é certo que a jurisprudência desta Corte, na linha da exegese cristalizada na Súmula n. 159 do STF, reclama a constatação da prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor para fins de aplicação da sanção civil em debate. Essa orientação explica-se à luz da concepção subjetiva do abuso do direito adotada pelo Codex revogado. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 16/2/2016).

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Seria, no mínimo, irrazoável.

  • O STF firmou entendimento no sentido de que para aplicar a sanção de pagamento em dobro pela cobrança de dívida já paga deve-se comprovar a má-fé do credor, ou seja, o deliberado objetivo de angaria proveito indevido. Assim, se houve um mero erro do credor na cobrança, não caberá a sanção.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 940.

    (1) Aquele que demandar por

    DÍVIDA JÁ PAGA,

    no todo ou em parte,

    sem ressalvar as quantias recebidas

    FICARÁ OBRIGADO

    a pagar ao devedor

    o DOBRO

    do que houver cobrado;

    (2) Aquele que demandar por 

    MAIS QUE O DEVIDO, 

    ficará obrigado a pagar ao devedor, o equivalente do que dele exigir,

    SALVO

    se houver PRESCRIÇÃO.

    SÚMULA 159-STF: Cobrança excessiva,

    mas de boa fé,

    não dá lugar às sanções do art. 940 do CC.

    REQUISITOS 

    para a aplicação do art. 940, CC:

    (1) cobrança de dívida já paga

     (no todo ou em parte),

     sem ressalvar as quantias recebidas;

    (2) MÁ-FÉ do cobrador (dolo);

    (3) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção;

  • Renata Lima | Direção Concursos

    O STF firmou entendimento no sentido de que para aplicar a sanção de pagamento em dobro pela cobrança de dívida já paga deve-se comprovar a má-fé do credor, ou seja, o deliberado objetivo de angaria proveito indevido. Assim, se houve um mero erro do credor na cobrança, não caberá a sanção.

    Resposta: ERRADO

  • STJ. Tema Repetitivo 622 - A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

    Súmula 159/STF: Cobrança excessiva, mas de BOA-FÉ, NÃO dá lugar às sanções do art. 940 do Código Civil.

  • STJ é o tribunal dos bancos e grandes empresas (os maiores credores do brasil), logo, sua jurisprudência será sempre em favor destes.

  • A matéria já é uma bênção e a galera ainda ajuda colocando um livro nos comentários.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    STJ. Tema Repetitivo 622. A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC/1916 – art. 940 CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor (REsp 1.111.270/PR, Informativo 576/2016).

    >> Súmula 159 - STF: Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
1929940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a atos unilaterais, comodato e responsabilidade civil.

Em se tratando de comodato celebrado verbalmente sem prazo determinado, admite-se a presunção do tempo necessário à retomada do bem.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O contrato de comodato é definido pelo art. 579 do CC:

     

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

     

    A questão tem como fundamento o art. 581 do CC que trata do prazo de duração do contrato.

     

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  • CERTO 

    CC

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  • Se o contrato nao tiver prazo convencional  ( indeterminado) , será presumido para o uso concedido. Nessa hipótese, não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo magistrado, suspender o uso e o gozo  da coisa emprestada.

     

    CC. Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  • ART 581. PRESSUNÇÃO DO TEMPO DO USO A QUE SE DESTINA.

  • Não consigo entender este: necessário à retomada do bem.

    No artigo fala-se em: necessário para o uso concedido.

    Como pode ser igual?

  • Tambem não entendi!! Tempo necessário à retomada do bem é diferente de tempo necessário para o USO do bem.

  • A conexão entre a pergunta e o artigo de lei que a responde está além da minha compreensão intelectual. 

  • Gabarito fornecido: Certo.

     

    "Sem problemas. Segundo a doutrina e a jurisprudência de nossos Tribunais, existindo contrato de comodato (arts. 579 a 585, CC) verbal e sem prazo determinado, a notificação extrajudicial possui o condão de constituir o comodatário em mora; o esbulho somente fica caracterizado com o decurso do prazo para desocupação contado do recebimento da notificação. Portanto, admite-se a presunção do tempo necessário à retomada do bem."

     

    Fonte: ponto dos concursos

  • Pessoal, olhem que artigo mal escrito - reparem na parte negritada (parece que o legislador fumou uma):

     

    Art. 581, CC/02. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

     

    Se se não tem prazo convencionado, como é que o comodante poderá suspender o uso da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional??????????? 

  • Lembrar que, segundo Tartuce:

     

    Quando ao comodato por prazo determinado, findo esse, será devida a devolução da coisa, sob pena de ingresso da ação de reintegração de posse e sem prejuízo de outras conseqüências previstas em Lei. Em tais casos, encerrado o prazo, haverá mora automática do devedor, nos termos do art. 397 do CC. Não havendo prazo fixado, a coisa será utilizada conforme a sua natureza. Finda a utilização, o comodante deverá notificar o comodatário para devolvê-la, constituindo-o em mora, nos termos do art. 397, parágrafo único, do CC. Não sendo atendido o locador, caberá ação de reintegração de posse, sem prejuízo de outras penalidades.

  • Se não foi fixado prazo para o contrato de comodato, presume-se que o prazo é aquele compatível com o uso habitual do bem. 

    RESPOSTA: CORRETA

  • GABARITO C

    Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

  • Após ler alguns comentários e ver como as dúvidas de pessoas inconformadas, graças ao Deus altíssimo compreendi a afirmativa. Vou tentar compartilhar com vcs.

    No comodato há presunção de tempo que é o necessário para o uso concedido(Art.581 CC)

    Perfeito mas, o comodante não pode retomar a coisa de qualquer forma para isso precisa constituir o comodatário em mora(o que pode ser feito por uma mera interpelação judicial ou extrajudicial).

    Diante destas informações, imagine-se a situação na qual meu cunhado me peça emprestada minha casa para passar suas férias anuais. Ele tirou férias entre os dias 1º/07 e 30/07 ao final deste período não me entregou as chaves e ainda continuou frequentando o imóvel reiterados finais de semana.

    Ora, é indubitável que o uso a que se destinou o bem(passar férias) limitou a presunção do necessário uso. No entanto, para que eu retome o bem é necessário que constitua meu cunhado em mora. Por isso que é pelo tempo necessário para a retomada do bem. Perceba o que diz o Art.582(O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante).

    A partir da constituíção em mora, é que efetivamente os efeitos do contrato cessam e passam a irradiar os efeitos do indimplemento.

    A contrário sensu, se o comodatário não for constituído em mora, pela ação de retomada do comodante, o contrato continua com plenos efeitos sem qualquer implicação para o comodatário.

    Espero que tenha conseguido transmitir o que entendi.

  • perfeito esse comentário de Henrique Miranda.


ID
1929943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

De acordo com o STJ, o juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • PEDIDOS QUE PODEM SER FEITOS NA AP:

    1- anulação do ato lesivo (+)

    2- ressarcimento pelos danos efetivamente  comprovados (não cabe condenação em ressarcimento de lesão PRESUMIDA (STJ/2015)).

     

    Por fim, para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

    ERRADA -  (...) A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha orientação de que a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ATIVIDADES GENÉRICAS QUE NÃO APRESENTAM PECULIARIDADES OU COMPLEXIDADES INCOMUNS. AUSÊNCIA DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO E DA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO POR OFENSA ÀS NORMAS ESPECÍFICAS E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RESSARCIMENTO DOS VALORES PORVENTURA RECEBIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    (...)
    10. O STJ possui entendimento de que viola o disposto no art. 25 da Lei 8.666/1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da competição.  Nesse sentido: REsp 436.869/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 1º/2/2006, p. 477; REsp 1.210.756/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/12/2010, e REsp 1.444.874/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015.
    11. No mais, quanto à alegação de que não houve efetivo dano ao Erário, esclareço que, para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material. Nesse sentido: "mesmo não havendo lesão no sentido pecuniário, de prejuízo econômico para o Estado, a ação popular é cabível, uma vez que visa proteger não apenas o patrimônio pecuniário, mas também o patrimônio moral e cívico da administração" (REsp 849.297/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2012). A propósito: REsp 1.252.697/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2015.
    12. Diante do exposto, foi dado provimento ao Recurso Especial do ora agravado, para declarar nulo o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Jaraguá do Sul e o escritório de advocacia Cláudio Golgo Advogados Asssociados S/C, e para condenar o escritório de advocacia no ressarcimento dos valores porventura recebidos.

    13. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1425230/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)

  • "A ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público." REsp 1130754.2010 (Info 430)

  • Ao contrário do que se afirma, o entendimento do STJ a respeito da questão decorre da própria Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, que admite a execução da sentença que condena o réu ao ressarcimento dos cofres públicos, após a anulação do ato lesivo por ele praticado (art. 14).

    Afirmativa incorreta.

  • natureza da decisão proferida na Ação Popular é: desconstitutiva (anula o ato impugnado) e condenatória (condena os responsáveis e os beneficiados).

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • rt. 11, da Lei 4717/1965: 

     

    "A sentença que julgando procedente a ação popular decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele (...)"

  • Gab. Errado

     

  • Errado.

    O juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

    Não é vedado.

    LorenaDamasceno

  • natureza da decisão proferida na Ação Popular é: desconstitutiva (anula o ato impugnado) e condenatória (condena os responsáveis e os beneficiados).

  • Errado.

    O juiz pode determinar, na ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público, sendo-lhe vedado, entretanto, determinar o ressarcimento, o que exige instrução probatória em processo de conhecimento.

    Não é vedado.

    LorenaDamasceno

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    O STJ admite a execução da sentença que condena o réu ao ressarcimento dos cofres públicos, após a anulação do ato lesivo por ele praticado. 

    Além disso, vejamos o que dispõe o art. 14, da Lei da Ação Popular: 

    Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.

  • Sentença quando julgar procedente a AP:

    • Decretará a invalidade do ato praticado;
    • Condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva.

    #retafinalTJRJ


ID
1929946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CERTO?)

     

    Acredito que este gabarito sofra alteração para ERRADO. Pois entendimento consolidado do STJ exige apenas  a presença do  "FUMUS BONIS IURIS" da concessão da cautelar de indisponibilidade patrimonial, o PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO ( implícito) . Vejam o que diz o querido professor Márcio André Lopes Cavalvante ( Site Dizer o Direito):

     

     Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?


    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

     

    -------------------------------

    JULGADO DO STJ :

    “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...)
    No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...)  REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

     

     

     

     

     

     

  • Silvia, pelo que eu entendi da questão, ela fala justamente da presunção do periculum in mora quando da imputação de conduta lesiva ao réu. Não exclui a exigência do fumus boni iuris. 

     

    "Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial".

     

    CORRETO. É um dos requisitos, apesar de não ser o único, e é um requisito implícito.

    O gabarito não será alterado.

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS  DEMONSTRADOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
    1. "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento" (Súmula 42 - STJ).
    2. A Primeira Seção,  no julgamento do REsp 1.366.721/BA, firmou entendimento no sentido de que o periculum in mora para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens é presumido, não estando condicionado à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, sendo possível a sua decretação quando presentes indícios da prática de atos de improbidade administrativa como na hipótese.
    3. "Para análise dos critérios adotados pela instância ordinária que ensejaram a concessão da liminar ou da antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o reexame dos elementos probatórios a fim de aferir a 'prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação', nos termos do art. 273 do CPC, o que não é possível em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 desta Corte" (AgRg no AREsp 350.694/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 18/09/2013).
    4. Acórdão que se apresenta em sintonia com a jurisprudência do STJ atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
    5. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 472.350/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)

  • Gabarito: CORRETO

     

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMITES. SÚMULA 7/STJ.

    1. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário.

    2. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'.

    3. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris.

    4. Hipótese em que a instância ordinária concluiu ser possível quantificar as vantagens econômicas percebidas pelo réu, ora recorrente, para fins de limitação da indisponibilidade dos seus bens. Rever esse entendimento demandaria a análise das provas.

    Incidência da Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido (REsp 1098824/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)

     

  • Não apenas o periculum in mora (que no caso em tela é presumido), mas também o fumus boni iuris são requisitos das medidas cautelares!
  • Interpretei errado, meu raciocínio foi no sentido de que o periculum não é requisito justamento porque já é presumido em casos da LIA, sendo, portanto, só requisito da cautelar a presença do fumus boni iures! Me lasquei, mas valeu pra não errar na próxima.

  • O fato de o STJ presumir o periculum in mora não retira deste o caráter de requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial. Bastam fortes indícios de lesão ao erário.

     

    Abraços,

     

    Zuenir.

  • A afirmativa está em consonância com o art. 7º, caput, da Lei nº 8.429/92, que assim dispõe: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Afirmativa correta.
  • GABARITO: CERTO.

     

    "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992." (STJ, REsp 1.189.008/MT, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17-05-2016).

  • O Periculum In Mora (Perigo na demora), juntamente com o fumus boni iuris( fumaça do bom direito) é indispensável para a proposição de medidas com caráter urgentes( medidas cautelares). A configuração do Periculum In Mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação penal. Já o fumus boni iuris é um sinal de indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Fonte: STF( Glossário Jurídico)

  • Gab: C

     

    CESPE-2015-TRF - 1ª REGIÃO -> O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

    GAB: C

     

    CESPE-2013-Telebras -> Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora.

    GAB:C

  • Ação de improbidade:

    Fumus boni iuris--> deve ser provado (dilapidação de patrimônio ou iminência de fazê-lo)

    Periculum in mora --> presumido

    Info 547 do STJ

  • É possível que o juiz decrete, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).


    Gabarito: Correto

  • Isis Silva, o fumus boni iuris não é a demonstração de dilapidação do patrimônio ou a iminência disso. Ao contrário, significa a materialidade da conduta ímproba. Lembre-se que a presunção do periculum in mora é justamente evitar que o agente comece a dilapidação do patrimônio.

  • Indisponibilidade dos bens é diferente do sequestro de bens!

  • Transcrevo um  post do colega Giovanni Spinneli sobre a indisponibilidade de bens em ações de improbidade (bastante conciso e explicativo):

    -

    1 - Não se exige que o seu requerente demonstre a ocorrência do periculum in mora. O periculum in mora é presumido (AgRg no REsp nº 1.229.942 - MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/12/2012).

    2 - A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbilidade (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/03/2013).

    3 - A indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu.

    4 - A indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado o procedimento.

    5 - Pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens.

    6 - Pode ser decretada a indisponibilidade sobe ens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade.

    7 - A indisponibilidade pode recair sobre bem de família (REsp nº 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013).

    8 - A indisponibilidade é decretada para assegurar o ressarcimento dos valores ao Erário e custear o pagamento da multa civil (STJ, AgRg no REsp nº 1311013/RO).

    9 - Não é necessário que o Ministério Público (ou outro autor da AI), ao formular o pedido de indisponibilidade faça individualização do bens do réu (Ag no REsp nº 1307137/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012). A individualização somente é necessária para a concessão do "sequestro de bens", previto no art. 16 da Lei de Improbidade.

    10 - A indisponibilidade NÃO constituiu uma sanção.

    FONTE: Manual Prático de Improbidade Administrativa: João Paulo Lordello, 3ª edição - http://media.wix.com/ugd/256fe5_0294cafec69d48ba85bd4f920b35e005.pdf):

     

     

     

  • Entendi. O só fato de causar dano ao erário ou o enriquecimento ilícito já é suficiente para ensejar a medida cautelar de indisponibilidade de bens. Como o periculum in mora está presumido, falar em "imputação da conduta lesiva ao réu" já implica dizer "preenchido o periculum in mora". Desse modo, como a questão não mencionou "fumus boni iuris", não há erro na assertiva. 
     

  • Gab. Certo

     

     

    Para as medidas cautelares:

     

    # Indisponibilidade dos bens do acusado

    Não precisa comprovar o Periculum in mora, conhecido com "perigo da demora"

    Precisa comprovar o Fumus boni iuris, conhecido com "fumaça do bom direito"

     

    # Bloqueio de contas

    # Afastamento preventivo

    # Sequestro de bens

     

     

  • CERTOOO

     

    O conceito Doutrinário é referente á demora.

    Patrimônios que sejam alvo de medida acautelatória pode ser adotado o periculum in mora, uma vez que a demora da " medida " pode ocasionar uma possível dilapidação do patrimônio pelo próprio Agente.

    Ou seja, você cometeu a improbidade por enrequecimento ao erário e sabe que o MP vai pedir o acautelamento dos bens mediante sequestro ou arresto. Sendo assim, vc joga tudo no nome de laranjas ou dilapida seu patrimônio oriundo da ilicitude. 

     

  • ....

    ITEM – CORRETO - O requisito periculum in mora continua a existir na concessão de medida cautelar, contudo não é necessário fazer prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio, ou seja, o periculum in mora é presumido. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens? SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise. Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Esse tipo de gabarito não separa quem estuda de quem não estuda. --'

    Redação estranha, pois como sabemos q só é exigido FBI pra indisponibilidade de bens (pois o PIM é implicito), o texto da questao nos leva ao erro. Quem não sabe disso acerta. Seria -1 pra mim c certeza!

  • uma hora fummus outra periculum fummus in periculum para o cespe. ou iuris in mora

  • Periculum in mora - perigo na demora.

  • a questão está certa e está em conformidade com o STJ

    o Periculum in mora é requisito essencial. Entretanto, a sua comprovação é desnecessária (de acordo com o STJ) vez que é implicita. 

  • Boa noite,

     

    É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade;

     

    Bons estudos

  • CESPE-2015-TRF - 1ª REGIÃO -> O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

    GAB: C

     

    Afinal, alguém poderia me explicar quais os requisitos? Não entendi foi nada, Grato!

  • CONFIGURA, PORÉM É DESNECESSÁRIA SUA COMPROVAÇÃO

  • picaretagi

  • Se dependêssemos do comentário do professor do QC nesta questão estaríamos ferrados!!

  • Não tô entendendo mais nada! 

    Esse negócio de Periculum in mora uma hora é dispensável outra hora é requisito. Alguém que puder me ajudar, manda uma mensagem lá explicando se é dispensável ou não afinal. Por favor!

  •  

    Indisponibilidade de bens não se trata de uma espécie de sanção, mas sim de medida cautelar que tempor finalidade assegurar que o indiciado não dilape o seu patrimônio antes que o Poder Público conclua o respectivo processo administrativo.

     

    De acordo com a doutrina majoritária, dois são os requisitos que devem estar presentes para que seja possível a determinação de indisponibilidade dos bens no curso da ação de improbidade admnistrativa, sendo eles o fumus boni juris e o periculum in mora.

     

    O fumus boni juris consite na probabilidade de os fatos imputados ao agente público serem verdadeiros. Isso significa que o ato ímprobo deve estar cabalmente provado, uma vez que tal pressuposto é averiguado por ocasição da sentença. O que deve existir é uma grande possibilidade, no curso do processo administrativo, da ocorrência do ato de improbidade administrativa.

     

    O periculum in mora (perigo de dano iminente e irreparável) por sua vez, refere-se à possibilidade daquele que está indiciado dilapilar o seu patrimônio, impossibilitando a devolução dos valores devidos aos cofres públicos.

     

    Uma vez estando presentes estas duas características, a autoridade adm representa ao MP, que, analisando os fatos, requer ao juiz responsável pela ação a decretação de indisponibilidade dos bens. SÓ LEMBRANDO: a decretação é privativa do Poder judiciário, não havendo que se falar na possibilidade do MP atuar dessa forma.

     

  • Questão passível de NULIDADE!!!

     

    O GABARITO AFRONTA O entendimento consolidado do STJ exige apenas  a presença do  "FUMUS BONIS IURIS" da concessão da cautelar de indisponibilidade patrimonial, o PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO ( implícito) . Vejam o que diz o querido professor Márcio André Lopes Cavalvante ( Site Dizer o Direito):

     

     Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?


    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
    A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

     

    -------------------------------

    JULGADO DO STJ :

    “as medidas cautelares, em regra, como tutelas emergenciais, exigem, para a sua concessão, o cumprimento de dois requisitos: fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (fundado receio de que a outra parte, antes do julgamento da lide, cause ao seu direito lesão grave ou de difícil reparação). (...)
    No entanto, no caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio, e sim da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade. O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). (...)  REsp 1319515/ES, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/08/2012).

     

     

  • ELE REALMENTE É UM REQUISITO PARA UMA CAUTELAR MAS, LEIA A QUESTÃO:

     

    Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

     

    QUER DIZ QUE PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR TEM QUE CONFIGURAR O REQUISITO PERICULUM IN MORA. SÓ TROQUEI A ORDEM. TROCANDO A ORDEM VOCÊ VÊ O ERRO. ELE É REQUISITO DISPENSÁVEL SEGUNDO O STJ PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR.

     

    QUEM SOU EU PERTO DO TODO PODEROSO, DETENTOR DE TODO CONHECIMENTO, CHAMADO CESPE!

  • "Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial."

     

    O que a questão narra é o fummus boni iuris e não o periculum in mora.

    Fummus boni iuris = indícios de autoria e da materialidade da conduta lesiva ao erário

    Periculum in mora = risco de dilapidação do patrimônio próprio, pelo causador do dano, com o decurso do tempo, a fim de não ressarcir o erário.

    Questão deveria estar com o gabarito ERRADO, porém o CESPE manteve a assertiva como CORRETA.

  • A Cespe se supera a cada dia. O periculum in mora não é exigido na ação de improbidade. 

  • nessa questão aplica-se o princípio cespiano: se tu souber de algo, duvide q tu sabes, pois oq tu sabes pode não ser oq o examinador sabe, e se tu não sabes oq ele sabe, então tu não sabe

  • CESPE-2015-TRF - 1ª REGIÃO -> O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa dispensa a comprovação de periculum in mora.

    GAB: C

    Muito esquisito o entendimento da banca.

     

    Gravei da seguinte forma: No curso de ação de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens do réu dependerá da presença de fortes indícios da prática do ato imputado.Portanto,sendo dispensável o PERICULUM IN MORA,bastando apenas ter fortes indícios para a decretação de indisponibilidade de bens.

    Errei a questão pelo fato de que outras afirmavam o entendimento que citei acima. ESTAMOS FERRADOS COM ESSA BANCA KKKK.

  • Galera não façam confusão - o periculum in mora NÃO É DISPENSADO NÃO , ele constitui um requisito SIM para a medida cautelar , o que o STJ decidiu é que não precisa COMPROVAR o periculum in mora , uma vez que ele é presumido.

     

    Dizer que se DISPENSA periculum in mora também é FALSO , pois a medida cautelar precisa dele , embora não seja necessário PROVÁ-LO.

     

    A questão em tela apenas afirma que o periculum in mora é requisito para a concessão de medida cautelar , o que realmente é  (note que nada se diz de ter de ser provado ou não - mas que ele tem de estar na medida TEM!

     

    Obs.: os DOIS - Fumus in Bonis e Periculum in mora SÃO NECESSÁRIOS para  que seja possível determinar a indisponibilidaed dos bens

  • Acredito que o item esteja mal redigido ou não se coadunou com a intenção do examinador. Creio que o examinador pretendia dizer que, uma vez praticado ato de improbidade administrativa consubstanciado em conduta lesiva ao erário, o requisito periculum in mora já estaria preenchido por presunção (é implícito), não precisando ser demonstrado para a decretação de indisponibilidade de bens, ao contrário do fumus bonis iuris.

     

    GABARITO: CERTO.

  • O periclum in mora nas ações de improbidade para indisponibilidade de bens é presumido questão passível anulação

  • Raciocínio simples: o fato do Periculum in mora ser implícito, não que dizer que é dispensável.

  • Ora cespe fala que é necessário perillucum in mora ora cespe fala que é necessário apenas fumus comissi delicti ... Lamentável kkkkkkkkk .

  • Fumus in bonis + Periculum in mora > Requisitos necessários para concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens, sendo o último um requisito implícito (Não sendo necessário comprová-lo mas não sendo dispensado - STJ)

  • Item: Correto.

    Periculum in mora é REQUISITO para configurar a medida cautelar.

    COMPROVAR o periculum in mora é dispensável, pelo fato dele ser presumido.

    São coisas diferentes, pessoal.

    Cuidado com os comentários falando que o CESPE não tem posicionamento e isso muda a cada questão.

    Bons estudos.

  • Acredito que se a questão tivesse dito condição "NECESSÁRIA" a questão estaria errada ,mas como não disse a acertiva está correta.

  • Fumus in bonis + Periculum in mora > Requisitos necessários para concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens, sendo o último um requisito implícito (Não sendo necessário comprová-lo mas não sendo dispensado - STJ)

  • CESPE, seu lazarento, O.K.

    O que entendi dessas questões envolvendo indisponibilidade patrimonial:

    1- Periculum in mora é um requisito para decretação dessa medida cautelar

    2- O periculum in mora NÃO precisa ser demonstrado, pois é presumido.

  • Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se, automática ou implicitamente, o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

    Resposta: Certo.

  • A afirmativa está em consonância com o art. 7º, caput, da Lei nº 8.429/92, que assim dispõe: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Afirmativa correta.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC.

  • MEDIDAS CAUTELARES : Podem ser concedidas a requerimento do autor se demonstrado o fumus boni iuris (onde há fumaça há fogo) e o periculum in mora (perigo da demora). Para o STJ, é necessário apenas demonstrar o fumus boni iuris, visto que o periculum in mora já é presumido para os atos de improbidade.

    Fonte: Professor Gustavo Sales

  • Não dá para responder questões do Cespe. Uma hora ele diz que o periculum in mora é requisito, outra hora diz que é dispensável.

    (CESPE/TCE-SC/2016) Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial. CERTO

    (CESPE/EMAP/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. CERTO

  • Perceba que a questão afirma SOMENTE que o periculum in mora É UM REQUISITO, o que é verdade. Em momento algum afirma que precisa ser demonstrado, pois é presumido.

  • QUE? acabei de fazer uma questão em que o professor mostrou um julgado que o periculum in mora n e está implícito. Como que a questão afirma ser ???

  • A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

  • O STJ firmou jurisprudência segundo a qual o juízo pode decretar, fundamentadamente, a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo da comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência, restando dispensada, assim, a demonstração de periculum in mora. BL: Info 547, STJ.

  • Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito. Precedentes: Edcl no REsp 1.211.986/MT, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 9.6.2011;

  • A afirmativa está em consonância com o art. 7º, caput, da Lei nº 8.429/92, que assim dispõe: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Afirmativa correta.

  • Questão que poderia estar errada tranquilamente...

  • Gabarito CERTO.

    "Nova" Lei 8.429, Art. 16

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. 

    § 8º Aplica-se à indisponibilidade de bens, no que for cabível, o regime da tutela provisória de urgência da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

  • Em se tratando de ação de improbidade administrativa, sendo imputada ao réu conduta lesiva ao erário, configura-se o periculum in mora, requisito para a concessão de medida cautelar de indisponibilidade patrimonial.

    (ART. 7º DA LEI SUBENTENDIDO)


ID
1929949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

O recurso contra decisão em mandado de segurança que anule demissão de servidor público poderá ser interposto pela autoridade coatora.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

     

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2º  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.   

     

    Ou seja, a autoridade demite o servidor. O servidor, então, impetra mandado de segurança, e a autoridade coatoa (praticou ato lesivo a direito) recorre ao tribunal competente (RECURSO).

     

    GABARITO: CERTO.

  • A questão trás uma pegadinha, pois há um equivocado entendimento de muitos estudantes no sentido de entender o Mandado de Segurança como uma forma de recurso, o que não é . Trata-se de remédio constitucional residual para garantir direito ameaçado ou ofendido por autoridade pública.

    Assim, como já explicado pelo colega, o ofendido ingressa com o mandado de segurança, seu pedido é concedido, então a autoridade coatora, que teve sua ordem alterada pela concessão da medida, pode recorrer.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Questão correta, apesar de não ser a regra.

    "O MS é impetrado contra a autoridade coatora, pessoa física, e não contra a pessoa jurídica a que ela se vincula. Embora o legitimado passivo - o impetrado - no MS seja a autoridade coatora, quem suporta o ônus da decisão final é a pessoa jurídica a que o impetrado está vinculado. Por essa razão, já na petição inicial, o impetrante deve indicar, "além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce suas atribuições", (artigo. 6º, caput, Lei 12.016/2009).  Ademais é a pessoa jurídica quem deve apresentar recursos no âmbito do processo do mandado de segurança, muito embora a Lei 12.016/2009 estenda também à autoridade coatora o direito de recorrer, (artigo 14, § 2º)." Fonte: "Direito Administrativo Descomplicado". Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Camila, o correto é "traz" é não "trás". Bons estudos! 

  • " PODERÁ"   : desde que para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

  • Não tem pegadinha nenhuma...


  • Exato! É perfeitamente possível que a autoridade coatora possa interpor recursos contra as sentenças que concedam a segurança, sobretudo com o intuito de se preservar de eventual responsabilidade pela prática de ato declarado ilegal ou abusivo

    Art. 14, § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Resposta: C

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Nos termos do art. 14, §2º, da Lei nº 12.016/09: 

    • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    • § 2º  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.    

    A lei permite a interposição de recurso pela autoridade coatora. 

    ===

    Q308142 ⟹ Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.  (CERTO)

    • R:  Lei 12.016
    • Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    • Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    • I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    • II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
    • III - de decisão judicial transitada em julgado

    ===

    Q949091 ⟹ Nos termos da lei regente do Mandado de Segurança, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.  (CERTO)

    R: NÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR

    • compensação de créditos tributários.
    • entrega de mercadorias e bens proveniente do exterior.
    • reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
    • concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    ===

    Q415221 ⟹ Segundo dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. (CERTO)

    ===

    Q738028 ⟹ Conforme o entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada, por conta própria, por um contribuinte. (ERRADO)

    • R:  De acordo com a súmula nº 460, do STJ, é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 
    • Súmula STF 460  - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988


ID
1929952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

O pedido de penhora online dos valores devidos dispensa o esgotamento das diligências para encontrar outros bens do executado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    O STJ, em sede de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que NÃO é necessário o esgotamento das diligências para encontrar outros bens do executado. Segue a decisão:

     

     

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE.PEDIDO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.382/2006.DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS.AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 677 E 678 DO CPC.

     

    1. Discute-se nos autos a possibilidade de deferimento do pedido depenhora on line antes mesmo do esgotamento de todas as diligências necessárias para busca de bens penhoráveis.

     

    2. A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamente, ao apreciarem o REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010, e o REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado no dia 24.11.2010, pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmaram a orientação no sentido de que, no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localizaçãode bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line. Agravo regimental improvido.

     

    (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 218209 RS 2012/0172188-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 09/10/2012,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2012)

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Apenas para complementar o excelente comentário do colaborador Saulo seguem definições da PENHORA ON LINE realizada pelo BACENJUD:

     

     

     A penhora on line pelo Sistema BANCEJUD é medida de efetividade na prestação jurisdicional, uma vez que permite ao Poder Judiciário, mediante requisição eletrônica às instituições integrantes do sistema financeiro nacional, o bloqueio e a transferência de valores das contas do devedor. No entanto, o Poder Judiciário ainda apresenta certa resistência a reiteração dessa medida constritiva. O artigo 655-A, do Código de Processo Civil não limita a quantidade de vezes que deve ser deferido o bloqueio de valores via BACENJUD, mesmo porque sua principal finalidade é satisfazer a execução, atingindo o resultado útil do processo.

    A penhora on line pelo Sistema BACENJUD é medida constritiva judicial que se mostra indispensável para que seja observado o princípio da efetividade do processo, bem assim em atenção ao moderno posicionamento em torno da ideia do processo civil de resultados. A utilização desse sistema eletrônico pelo Poder Judiciário é necessária para promover o direito de crédito do exequente e para que a tutela jurisdicional possa ser possível e eficaz.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,novo-requerimento-de-penhora-on-line-pelo-sistema-bacenjud,48937.html

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. MEDIDA CONSTRITIVA POSTERIOR À LEI 11.382/2006. EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE.

    1. Conforme consignado na decisão embargada, a jurisprudência do STJ adotava o posicionamento de que tal meio de constrição somente era admissível em circunstâncias excepcionais, após verificado o esgotamento infrutífero das diligências tendentes à localização de bens do devedor. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. Na espécie, a decisão foi proferida após o advento da Lei11.382/2006, o que torna plenamente possível o bloqueio de ativos financeiros sem estar condicionado à existência de outros bens passíveis de constrição judicial. Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a conversão da penhora em caução, possibilitando-se à Fazenda Pública recusar a indicação, substituição ou conversão do bem, com fundamento nos arts. 655 do CPC e 11da LEF. Processo:EDcl no AgRg no REsp 1379900 RS 2013/0097756-7. Relator(a):Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento:25/02/2014. ÓPublicação:DJe 19/03/2014

     

  • Classificação errada, eis que o edital do TCE/SC não cobrou CPC 2015.

  • "PENHORA PELO SISTEMA BACENJUD

    É natural que o dinheiro seja o primeiro bem da ordem de qualquer  penhora, porque , é o bem que mais facilmente  proporciona a satisfação ao exequente. Penhorado o dinheiro, o processo executivo não precisará passar  pela fase procedimental da expropriação do bem penhorado, em regra uma fase complexa , difícil e demorada. Tendo sido  penhorado o dinheiro , basta entregá-lo  ao exequente , dispensada a prática de qualquer outro ato processual, o que obviamente facilita o procedimento de satisfação , isso sem falar  nas dificuldades materiais encontradas para transformar outros bens penhorados em dinheiro, o que naturalmente não ocorre quando o objeto da penhora já é o dinheiro." CPC Comentado- Daniel  Assumpção.

    O STJ entende que não é preciso o esgotamento  dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer medida executiva.  INF 447 do STJ

  • De início, é preciso registrar que a questão foi elaborada com base no CPC/73. Enquanto vigente esta lei processual, havia discussão a respeito de ser ou não necessário o esgotamento da busca dos bens do executado antes de ser deferida a penhora online do dinheiro constante em suas contas bancárias. O STJ teve oportunidade de se manifestar no sentido de não ser o esgotamento das diligências necessário. O CPC/15, afastando quaisquer dúvidas que pudessem surgir a respeito, fixou, desde logo, que "é prioritária a penhora em dinheiro..." (art. 835, §1º).

    Afirmativa correta.
  • PENHORA PELO SISTEMA BACENJUD

    É natural que o dinheiro seja o primeiro bem da ordem de qualquer  penhora, porque , é o bem que mais facilmente  proporciona a satisfação ao exequente. Penhorado o dinheiro, o processo executivo não precisará passar  pela fase procedimental da expropriação do bem penhorado, em regra uma fase complexa , difícil e demorada. Tendo sido  penhorado o dinheiro , basta entregá-lo  ao exequente , dispensada a prática de qualquer outro ato processual, o que obviamente facilita o procedimento de satisfação , isso sem falar  nas dificuldades materiais encontradas para transformar outros bens penhorados em dinheiro, o que naturalmente não ocorre quando o objeto da penhora já é o dinheiro." CPC Comentado- Daniel  Assumpção.

    O STJ entende que não é preciso o esgotamento  dos meios de localização do patrimônio do devedor para se admitir a penhora pelo sistema BacenJud, sendo, ao contrário, permitida tal espécie de penhora antes de qualquer medida executiva.  INF 447 do STJ

  • "O pedido de penhora online dos valores devidos dispensa o esgotamento das diligências para encontrar outros bens do executado."

    Errei por considerar a hipótese dos valores penhorados não serem suficientes para a satisfação do crédito. O que, de certo, não dispensaria "o esgotamento das diligências para encontrar outros bens do executado".

    Enfim, segue o jogo.

  • Item correto! O Superior Tribunal de Justiça entende que não é preciso o esgotamento dos meios de localização do patrimônio do devedor para o pedido de penhora online dos valores devidos!

    A Corte Especial, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, entendeu que a penhora online, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, configura medida excepcional cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha realizado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. Contudo, após o advento da referida lei, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora online, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.010.872-RS, DJe 15/9/2008; AgRg no REsp 1.129.461-SP, DJe 2/2/2010; REsp 1.066.091-RS, DJe 25/9/2008; REsp 1.009.363-BA, DJe 16/4/2008, e EREsp 1.087.839-RS, DJe 18/9/2009. REsp 1.112.943-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2010.

    (REsp 1.112.943 MA, Rei. Min. Nancy Andrighi, j. lS.09.2010, DJe 23.11.2010).


ID
1929955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

Tratando-se de procedimento sumário, se o réu comparecer desacompanhado de advogado à audiência preliminar e não apresentar contestação, deve ser-lhe concedido prazo para o oferecimento de resposta.

Alternativas
Comentários
  • O réu será considerado revel se comparecer à audiência sem, no entanto, apresentar contestação. (AgRg no Ag 1331798/RJ, Rel. Min. João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 05/05/2011);


    A presença do advogado da parte ré é imprescindível na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que neste momento processual será oportunizada a prática de atos defensivos e outros relativos à produção de prova, os quais jamais podem ser realizados pela própria parte, mas, sim, por intermédio de seu causídico (REsp 336.848/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 06/04/2010). Desse modo, mesmo que o réu compareça à audiência, deverá estar acompanhado de advogado.

    Fonte: site Dizer o Direito

    OBS: não existe  mais no NCPC o procedimento sumário
     

  • Nos termos do CPC:

    Art. 334.  

    § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • procedimento sumário não existe mais!! então é preciso alterar o assunto na busca para antigo cpc/73 e não novo CPC.

  • Como existem muitas ações em curso sob o rito sumário, constata-se que o mesmo será aplicado na vigência do Novo Código de Processo Civil. É o que se depreende da leitura do art. 1046, §1º, do CPC de 2015:

    "Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código".

     Portanto, a questão não está desatualizada. 

  • A resposta da Paula está parecendo a FCC respondendo os recursos dos candidatos... :-)

  • O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, não tratou do procedimento sumário, revogando-o tacitamente. Para os processos em curso que continuarem observando esse rito, porém, por força de regra de direito intertemporal (art. 1.046, §1º, CPC/15), é preciso lembrar que o CPC/73 impunha a incidência dos efeitos da revelia na hipótese tratada. Afirmativa incorreta.
  • A prova do TCE - SC cobrou o CPC de 73. A questão está classificada errada. Não é questão do novo cpc.

  • Nas hipóteses de cabimento do procedimento sumário aplicam-se o procedimento comum, no novo CPC.

  • O procedimento sumário foi abolido na nova legislação processual civil, mas os processos que seguiam tal procedimento continuarão a ser regidos pelo regime que lhe é próprio no CPC/1973, na forma do art. 1.046, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 


ID
1929958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

Caso o réu perceba, antes de proferida a sentença, que incidiu em erro ao confessar os fatos, a revogação da prova deverá ser requerida incidentalmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 214, CC. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 393, CPC.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • "Como a confissão não é um negócio jurídico, em verdade, ela poderá ser retratada na hipótese de ter sido feita mediante erro, dolo ou coação. Sua retratação poderá ocorrer na própria pendência do processo e posteriormente a ele pelo uso de demanda anulatória ou até mesmo por meio de rescisória, desde que a confissão tenha sido o único fundamento utilizado pela decisão rescindenda." (Prof. Márcia Alves Dinamarco)

  • NCPC. Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    A anulação da confissão não pode ser realizada incidentalmente no processo  em que foi utilizada a confissão, faz-se necessária a propositura de ação anulatória.  

  • Traçando um paralelo : o antigo CPC mencionava revogação da confissão,mas devia atentar-se ao trânsito em julgado, se antes: dar-se-ia por meio de ação anulatória, se depois,ação rescisória, mas com o advento do CPC/15 vislumbra-se a possibilidade, no caso de coação ou dolo( conforme art 214 CC) independentemente do momento, se antes ou depois do trânsito em julgado do manejo da AÇÃO ANULATÓRIA. Houve assim uma simplificação, que segundo o Prof. Daniel Assumpção "promete gerar sérias complicações na prática forense".

    Fundamento:Art. 393 CPC/15

    Resposta: Errado.

     

  • Ao contrário do que se afirma, a revogação da confissão não poderia ocorrer incidentalmente, dispondo a lei processual que deve ser requerida por meio de ação própria, senão vejamos: "Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura".

    Afirmativa incorreta.
  • O problema da questão, penso, seja a afirmação de que "a revogação da prova deverá ser requerida incidentalmente", pois se cabe ação anulatória, é certo que não será de modo incidental.

  • A confissão é irrevogável.

     

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

    Caso o réu perceba, antes de proferida a sentença, que incidiu em erro ao confessar os fatos, a revogação da prova deverá ser requerida incidentalmente?

    ERRADO. A CONFISSÃO ÉUM ATO DE NATUREZA IRREVOGÁVEL.

  • E por ação autonoma e não, incidentalmente, nos autos do processo originário.

  • Ao contrário do que se afirma, a revogação da confissão não poderia ocorrer incidentalmente, dispondo a lei processual que deve ser requerida por meio de ação própria, senão vejamos: "Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura".

    Afirmativa incorreta
    .

  • theodor junior, novo cpc anotado  

    "O novo Código corrigiu a impropriedade de linguagem da lei anterior que falava em “revogar” a confissão quando, em verdade, tratava-se de caso de anulação, já que se trata de desconstituir ato contaminado por vício de consentimento. O Código Civil, ao tratar do mesmo tema, também corrigiu o
    equívoco terminológico. Seu art. 214 dispõe, com mais precisão que, quando decorre de erro de fato ou de coação, a confissão “pode ser anulada”. Para furtar-se aos efeitos da confissão assim viciada, o confitente terá de ajuizar ação de anulação, cuja legitimidade é apenas do próprio confitente. Mas se, depois de iniciada a causa, vier a falecer o autor, seus herdeiros poderão dar-lhe prosseguimento (art. 393, parágrafo único).

    1. Confissão Judicial. Retratação. “(...) A confissão judicial, inclusive aquela feita por procurador com poderes especiais, somente pode ser revogada quando emanar de erro, dolo ou coação, e assim mesmo em sede de ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita, ou em ação rescisória, se a sentença houver transitado em julgado, conforme o art. 352 e seus incisos, do CPC, de nada valendo, portanto, a retratação feita por mera afirmação ou declaração do confitente” (TJMG, AC 412.863-6 – 25.08.2004, 3ª C.C, Rel. Des. Maurício Barros, DJMG 14.09.2004)."

     

    Marinoni e outros - Novo CPC Comentado

    "Proposta a ação anulatória, é claro que o seu resultado provavelmente vai interessar para o desfecho da ação referente ao processo
    em que a confissão foi realizada. É por isso que o processo em que a confissão foi feita, deverá, em regra, ser suspenso até que seja
    decidida a questão respeitante à anulação da confissão, aplicando-se o art. 313, V, a, CPC."

     

    minha doutrina: absurda a necessidade de ação de anulação, deveria ser processada nos próprios autos. 

     

     

     

  • Simplinficando a explicação da resposta...

     

    A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada através de ação anulatória (a qualquer momento) se decorreu de erro de fato ou de coação. A legitimidade será exclusiva do confidente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • Nao confundir com o Processo Penal. Ali, a confissão é retratável. Aqui, não.
  • Revogar não pode... mas pode ser anulada.

  • Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • CUIDADO, conforme o colega abaixo advertiu, temos regras distintas no CPC e no CPP, então quem estuda os dois diplomas deve ter muita atenção.

     

    CPC------> Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    CPP------> Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

     

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

     

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

     

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

     

    Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

     

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

     

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

     

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

     

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • De forma bem simplificada, o item está errado no termo "incidentalmente".

    É caso de revogação sim! E ocorre na própria ação por petição e não incidentalmente

  • Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da Prova

    O princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu.

  • A confissão é irrevogável. Pode ser anulada, mas o erro a que se refere a questão é sobre a conveniência da confissão e nao sobre sua substância ou forma. 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 393, A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se descorreu de erro de fato ou de coação.

  • Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    Nesse caso a parte poderá requerer sua ANULAÇÃO e não sua revogação.

    Pq o incidente decorreu de erro de fato.

  • Resposta: Errado.

    A ação é autônoma - e não incidental -, e de anulação - e não de revogação.

    Somente quando provar erro de fato ou coação poderá a parte pleitear a anulação de confissão (art. 393, caput). O novo Código corrigiu a impropriedade de linguagem da lei anterior que falava em “revogar” a confissão quando, em verdade, tratava-se de caso de anulação, já que se trata de desconstituir ato contaminado por vício de consentimento. O Código Civil, ao tratar do mesmo tema, também corrigiu o equívoco terminológico. Seu art. 214 dispõe, com mais precisão, que quando decorre de erro de fato ou de coação, a confissão “pode ser anulada”. Para furtar-se aos efeitos da confissão assim viciada, o confitente terá de ajuizar ação de anulação, cuja legitimidade é apenas do próprio confitente. Mas se, depois de iniciada a causa, vier a falecer o autor, seus herdeiros poderão dar-lhe prosseguimento (art. 393, parágrafo único). Curso de Direito Processual Civil. Humberto Theodoro Junior. 2016.

    Confissão Judicial. Retratação. “(...) A confissão judicial, inclusive aquela feita por procurador com poderes especiais, somente pode ser revogada quando emanar de erro, dolo ou coação, e assim mesmo em sede de ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita, ou em ação rescisória, se a sentença houver transitado em julgado, conforme o art. 352 e seus incisos, do CPC, de nada valendo, portanto, a retratação feita por mera afirmação ou declaração do confitente” (TJMG, AC 412.863-6 –25.08.2004, 3ª C.C, Rel. Des. Maurício Barros, DJMG 14.09.2004).

  • Afirmativa incorreta.

    De fato, a confissão poderá ser revogada quando o réu incide em erro ao confessar os fatos.

    Contudo, a anulação da confissão não é feita de forma incidental no processo.

    O réu deverá anular a confissão por meio de uma ação autônoma!

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Resposta: E

  • Não é revogação, é anulação.

  • É ação anulatória própria.

  • Caso o réu perceba, antes de proferida a sentença, que incidiu em erro ao confessar os fatos, a revogação da prova deverá ser requerida incidentalmente.

    Comentário da prof:

    Ao contrário do que se afirma, a revogação da confissão não poderia ocorrer incidentalmente, dispondo a lei processual que deve ser requerida por meio de ação própria:

    CPP, art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Gab: Errado

  • A confissão é irrevogável

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

  • Resumindo os comentários, a questão possui 2 erros:

    1) Não se trata de revogação, mas de anulação. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada das hipóteses em que o confitente foi coagido ou incidiu em erro de fato (art. 393, CPC);

    2) A anulação não poderia ser requerida (incidentalmente) no mesmo processo em que a confissão foi realizada, mas somente em outro processo por meio de elaboração de ação anulatória.

  • CONFISSÃO É IRREVOGÁVEL, MAS PODE SER ANULADA!!

ID
1929961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, do cumprimento de sentença, da revelia e das provas, julgue o item que se segue.

É obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência de instrução, sob pena de preclusão.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão ainda se refere ao CPC de 1973...

  • NCPC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! POR FAVOR!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Justificativa: Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o recurso de agravo retido foi extinto. A partir de então, se a decisão não puder ser recorrida imediatamente por recurso de agravo de instrumento, só poderá ser questionada em sede de recurso de apelação, conforme estabelece o artigo 1.009, § 1°, do referido Código. 

     

     

  • ahhhhh.. errei a questão porque estava classificada como NCPC

    :(

  • Pessoal, sempre que virmos questão mal classificada, vamos notificar o erro ao QC!!! Se só comentarmos aqui eles nunca saberão :)

  • Colegas, era possível à banca pedir conhecimento referente a uma lei revogada? Olhei o edital e nao vi qq situação expressa de q o cpc a ser cobrado seria o novo.... Estou em duvida pq vou fazer o TCE PA tbm organizado pela CESPE, mas nesse edital há menção ao NCPC. Qq ponto de vista é valido! Obrigada

  • Agravo retido não existe mais

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Barbara, o edital do TCE-PA é clara ao especificar no edital a Lei nº 13,105, portanto, a primeira vista, não há que se falar em questões do CPC antigo.

  • Essa questão não se enquadra no CPC/2015, uma vez que, embora não exista mais a espécie de agravo retido, a questão ainda a admita.

  • Bárbara o edital do TCE SC foi de dezembro de 2015, quando era vigente o CPC de 73. Além disso foi informado pelo CESPE quando enviamos e-mail questionando-os qual código seria cobrado..

  • De início, importa notar que a questão foi formulada com base no CPC/73. Isso porque o CPC/15 - Lei nº 13.105/15 aboliu o recurso de agravo retido. Dispunha o art. 523, §3º, do CPC/73, que "das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante".

    Afirmativa correta considerando a legislação em vigor à época de realização do concurso.

    Questão desatualizada.



  • Denisson Curvelo deu uma importante contribuição, não adiante reclamar apenas que a questão está desatualizada, se for para fazer comentário, faça como ele, que apontou o motivo do erro da questão e até mesmo porque está desatualizada, e assim todos aprendem, até mesmo ao ler uma questão desatualizada.

     


ID
1929964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência e da petição inicial, julgue o item a seguir.

A cumulação de pedidos na petição inicial contra um mesmo réu está condicionada à conexão entre os pedidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, NCPC: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Errado. Art.327, NCPC. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • NCPC. Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 3

  • Dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

    Afirmativa incorreta.

  • ERRADA

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Em comento ao art. 327 do CPC:

     

    "Significa dizer que o autor poderá acumular causas de pedir em sua petição inicial, cumulando pedidos gerados por cada uma delas, desde que preencha os requisitos previstos [...]" (ASSUMPÇÃO NEVES, 2016, p. 89)

     

    Quando duas ou mais ações são conexas? Se houver identidade do pedido ou da causa de pedir. Não é necessário ser comum o pedido E a causa de pedir, basta um dos dois.

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    Mas o ponto da questão é saber que é possível cumular pedidos em um único processo, ainda que não haja conexão entre eles.

     

  • Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Cumulação de pedidos = Não precisa de conexão

    Reconvenção = Precisa de conexão

  • Vejamos o que diz a legislação de regência, ipsis verbis:

    Art. 327.  É lícita a cumulação[1], em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1° São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.esse caso, o pedido poderá ser simples ou sucessivo [interdependência].

    Nota de rodapé:

    [1] Trata-se de uma cumulação PRÓPRIA. Nesse caso, o pedido poderá ser simples ou sucessivo [interdependência].

  • Só para registrar, fiz essa prova na época e o CPC cobrado ainda era o de 1973. Mas a previsão era a mesma do atual Diploma Processual:


    "Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão."

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que não hjaja conexão entre eles.

  • GAB. --> ERRADO.

    .

    A cumulação de pedidos independe de conexão, no entanto, exige-se os seguintes requisitos:

    * compatibilidade entre os pedidos;

    * juízo competente para apreciá-los;

    * procedimento adequado para todos.

    .

    Ah, e não se esqueçam, quando se tratar de pedidos subsidiários, não se exige o requisito "compatibilidade entre pedidos".

     

  • Atenção galera, não precisa haver conexão entre os pedidos, mas estes têm que ser compatíveis entre si.

     

    A cumulação de pedidos será lícita, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si; seja competente para deles conhecer o mesmo juízo; seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

     

    Vide questão Q644338

  • PAGADINHA CLICHÊ!!!
    Não é necessária:
    CONEXÃO.
    É necessário: COMPATÍVEIS ENTRE SI.

  • CUIDADO COM O 327 § 3º, NCPC QUE DISPÕE: O inciso I (pedidos sejam compatíveis entre si) do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326(PEDIDO SUBSIDIÁRIO).

    RJGR

  • Reconvenção: pedidos conexos

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    Petição inicial: pedidos compatíveis

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

  • Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. (pedidos subsidiários)

  • só papagaio repetindo msm coisa.. isso nao ajuda mto, perdemos mto tempo lendo comentários iguais

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

  • Lembrando que, nos Juizados Especiais, a cumulação de pedidos deve obedecer à regra da conexão.

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A cumulação de pedidos pode ser feita independentemente de haver conexão, no entanto tais pedidos devem ser compatíveis, salvo se forem pedidos alternativos ou subsidiários, hipótese em que não precisam ser compatíveis.

  • Não prcisam ser conexos, mas precisam ter compatibilidade

  • Oxente!

     

    Acertei, mas não concordei, que pena que não rimou se uma rima piorou com o devaneio do examinador.

     

     

    Inté.

  • É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, que "é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

    Afirmativa incorreta.

  • Opa! A cumulação de pedidos será possível ainda que entre eles não haja conexão:

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Item incorreto.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Outra questão pra ajudar:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Se não houver conexão, a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu. E

  • Art.327, NCPC. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Errado, mesmo que não haja conexão.

    LoreDamasceno.

  • É lícita a cumulaçÃO ainda que não haja conexÃO

  • A cumulação de pedidos na petição inicial contra um mesmo réu está condicionada à conexão entre os pedidos.

    CPP:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


ID
1929967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da competência e da petição inicial, julgue o item a seguir.

Embora a competência internacional não seja exclusiva, em razão da prevenção, a ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, CPC.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Não há litispendência entre jurisdição estrangeira. Prevalece a sentença que primeiro transitar em julgado no Brasil. (Sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ).

  • Art. 24, CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
1929970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da normatividade da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

As lacunas normativas presentes na CF não se confundem com o chamado silêncio eloquente, que se apresenta naquelas situações em que a falta de uma regulamentação constitucional específica possa ser atribuída a uma escolha intencional do constituinte de não prever determinada hipótese normativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Lacunas constitucionais correspondem a situações relevantes não regulamentadas pelo legislador constituinte. Já silêncio eloqüente ocorre na medida em que o titular do Poder Constituinte deixa de regulamentar de forma consciente determinado tema, a fim de permitir sua regulamentação ao legislador infraconstitucional.

     

    PROFESSOR ALAN DE PAULA

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Questão difícil, vejam o comentário do professor Rodrigo Duarte ( Ponto dos Concursos)

     

    As lacunas constitucionais constituem-se em situações constitucionalmente relevantes não trazidas à Carta maior pelo legislador constituinte.


    Segundo o Ministro Gilmar Mendes1, as lacunas classificam-se em:


    Lacunas de Formulação – Decorrem de um mero lapso do constituinte
    Lacunas Axiológicas – Nesse tipo de lacuna, embora haja previsão da matéria no texto da constituição, esta não se conforma à situações específicas verificadas no plano da existência, gerando soluções jurídicas insatisfatórias
    Silêncio Eloquente – Decorre do objetivo consciente do legislador em regular determinada matéria ou situação normativa.


    Desta forma, é possível verificar que o silêncio eloquente é espécie do gênero lacuna constitucional e não se confunde com nenhuma outra das espécies de lacunas normativas presentes na constituição Federal.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Fala galera, correta:

     

    Complementando:

     

    A doutrina costuma classificar as lacunas da legislação em três tipos principais: lacuna normativa, axiológica e ontológica.

     

    > Na lacuna normativa há ausência de lei para o caso concreto. A título de exemplo, podemos citar a terceirização trabalhista. Na falta de norma legal, o TST editou a súmula 331 para suprir a lacuna existente, que regula o instituto em nosso ordenamento jurídico.

     

    > Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. É o caso do duplo grau de jurisdição obrigatório no processo do trabalho. 

     

    > Já na lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

     

    -----------------------------------------------------------

     

    O Supremo Tribunal Federal suprirá então uma omissão do Congresso, que não enfrenta a questão da anencefalia?

     

    Barroso: Se o Congresso legislasse, o problema estaria resolvido. Porém, é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. No caso dos fetos anencéfalos, estamos diante de uma omissão inconstitucional. E na vida política existem espaços que não foram legislados. Nesses espaços, quando você precisa tomar uma decisão, você deve tomá-la à luz dos princípios constitucionais.

     

     

    http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i

     

     

     

    http://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/186152431/as-lacunas-no-direito-o-que-sao-as-lacunas-normativas-axiologicas-e-ontologicas-veja-alguns-exemplos-praticos-de-lacunas-no-direito-e-processo-do-trabalho

  • Item CERTO.

     

    No silêncio eloquente, o legislador, quando prevê determinada regra para uma única hipótese, não a estendendo para hipóteses análogas, elegeu a opção de somente autorizar a aplicação daquela regra àquela única hipótese contemplada, afastando a sua aplicabilidade das outras.

    A omissão, lacuna, ou silêncio da lei consiste na falta de regra positiva para regular determinado caso. A ordem jurídica, todavia, tem uma pretensão de completude. 

     

    Fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116047388/mandado-de-seguranca-ms-10000130199003000-mg/inteiro-teor-116047438

  • Complementando...


    O silêncio eloquente é aquele tido por intencional, no qual o legislador realmente preferiu omitir do texto determinada hipótese. 


    (CESPE/TCU/PROCURADOR DO MP/2015) Entende-se por “silêncio eloquente" da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora. E
     

  • Não deve ser entendido como um silêncio eloquente o fato de a Constituição Federal não mencionar expressamente que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral oriundos da advocacia precisam ter 10 anos de exercício da atividade profissional (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas em cargos de analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará).

    O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma[1]. Daí dar-se a denominação de “silêncio eloquente” (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional[2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552).

    Não podem ser interpretadas como “silêncio eloquente” do legislador: (a) a inexistência de previsão específica do Código de Processo Penal acerca do direito à substituição de testemunha não encontrada (STF 2º-AgR-AP 470); (b) a inexistência de previsão constitucional de tempo mínimo de atividade profissional para que os advogados possam fazer parte da lista elaborada para o Tribunal Regional Eleitoral (STF RMS 24.334); (c) a inexistência de alusão à união entre pessoas do mesmo sexo no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal (STF ADPF 132 ); (d) a existência de termos e limites à concessão do benefício fiscal previsto no revogado artigo 153, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal, mediante o qual se estabeleceu hipótese de não-incidência do imposto sobre proventos e pensões de pessoas idosas, de renda exclusiva do trabalho (STF RE 200.373).

    Discute-se, por fim, nos tribunais, se seria caso de “silêncio eloquente” a não repetição integral do parágrafo 4º do artigo 22 da Lei 8.906/1994 pelo artigo 5º da Resolução 559, de 26 de junho de 2007, com o propósito de não se permitir, no âmbito da Justiça Federal, discussão acerca da exigibilidade do crédito de honorários (STF RE 709.010).

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo

  • Nas palavras simples do Min. Barroso, " silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar" Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i

     

  • 9.3. "Silêncios eloquentes" constitucionais
    São normas constitucionais proibitivas obtidas, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional.
    Exemplos: (a) embora a Constituição Federal tenha instituído imunidades especiais ao Presidente da República (§§ 3° e 4° do art. 86), silenciando-se quanto a outras autoridades, o STF entendeu que se trata de um "silêncio eloquente", pelo que mesmo constituições estaduais e a LODF estão proibidas de estender tais imunidades, seja aos próprios Governadores (v. ADln 978/PB), seja a outras autoridades; (b) a despeito do vazio normativo sobre a matéria, o STF entende inválidas as constituições estaduais na parte em que atribuem aos tribunais de justiça competência para desempenhar controle abstrato da constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal.
    Não se trata, portanto, de algum tipo de lacuna jurídica, senão de uma norma implícita (proibitiva) que se extrai da falta de disposição normativa a respeito de certa matéria. Exatamente por isso, detectado um "silêncio eloquente", consideram-se inválidas todas as tentativas infraconstitucionais de preenchimento (colmatagem) ou de integração do vazio deixado pelo constituinte. Exemplo: no RE 130.552/RE, por enxergar um silêncio eloquente no art. 114 da Constituição, a l" Turma do STF reputou inviável o uso da analogia para incluir, na competência da Justiça do Trabalho, as causas referentes ao recolhimento de contribuições estipuladas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • 9.3. "Silêncios eloquentes" constitucionais
    São normas constitucionais proibitivas obtidas, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional.
    Exemplos: (a) embora a Constituição Federal tenha instituído imunidades especiais ao Presidente da República (§§ 3° e 4° do art. 86), silenciando-se quanto a outras autoridades, o STF entendeu que se trata de um "silêncio eloquente", pelo que mesmo constituições estaduais e a LODF estão proibidas de estender tais imunidades, seja aos próprios Governadores (v. ADln 978/PB), seja a outras autoridades; (b) a despeito do vazio normativo sobre a matéria, o STF entende inválidas as constituições estaduais na parte em que atribuem aos tribunais de justiça competência para desempenhar controle abstrato da constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal.
    Não se trata, portanto, de algum tipo de lacuna jurídica, senão de uma norma implícita (proibitiva) que se extrai da falta de disposição normativa a respeito de certa matéria. Exatamente por isso, detectado um "silêncio eloquente", consideram-se inválidas todas as tentativas infraconstitucionais de preenchimento (colmatagem) ou de integração do vazio deixado pelo constituinte. Exemplo: no RE 130.552/RE, por enxergar um silêncio eloquente no art. 114 da Constituição, a l" Turma do STF reputou inviável o uso da analogia para incluir, na competência da Justiça do Trabalho, as causas referentes ao recolhimento de contribuições estipuladas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • Resumindo:

    Lacuna constitucional é gênero.

    Lacunas de formulação, axiológicas e o silêncio eloquente são espécies.

    A questão afirma que o gênero não se confunde com a espécie.

    Logo, certo.

  • Elouquente mesmo..

  • chamado silêncio eloquente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Silêncio Eloquente é tipo os discursos da Dilma, quer dizer uma coisa, mas na verdade é outra! uehueh

     

    Gab: C

  • Silêncio Eloquente -  é só lembrar do filme Silêncio dos inocentes  -  omissão por escolha do legislador

  • Acho engraçado...

    Sempre tem alguém que copia e cola comentários!!

    rsrsrssrs

  • Li umas 56 vezes... e mesmo assim não entendi ^^ acertei no chutão kkkk

  • De forma geral, lacuna pode ser entendida como "situação constitucionalmente relevante não prevista". Como explicam Gilmar Mendes e Paulo Branco, haverá uma lacuna de formulação quando a omissão for fruto de um "simples lapso do constituinte, que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação. [...]  Na lacuna axiológica, há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não tomou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho. O intérprete entende que se inclua, suprima ou modifique algum dos elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevantes." Por sua vez, o silêncio eloquente ocorre em casos em que "o intérprete pode ver-se convencido de que a hipótese concreta examinada pelo aplicador não foi inserida pelo constituinte no âmbito de certa regulação, porque o constituinte não quis atribuir ao caso a mesma consequência que ligou às hipóteses similares de que tratou explicitamente. A omissão da regulação, nesse âmbito terá sido o resultado do objetivo consciente de excluir o tema da disciplina estatuída." (MENDES e BRANCO, 2013, pp.88-90)

    RESPOSTA: Certo

      
  • Acho que os professores deveriam comentar em vídeo

  • Na lacuna há uma verdadeira omissão legislativa. Uma situação fática não foi contemplada pelo legislador, assim o intérprete terá que se utilizar de técnicas de integração para aplicar o direito ao caso concreto.

    No silêncio eloquente, o legislador intencionalmente  silenciou sobre determinada situação. Nesse caso, não caberia integração, pois a vontade do legislador foi não estender o alcance da norma para aquela determinada situação.

  • Gab: Certo

     

    Resumindo:

    Lacuna --> O legislador bizonhou e deixou o assunto passar batido. (Involuntário)

    Silêncio Eloquente --> O legislador sabia da parada, mas cagou e não quis incluir. (Voluntário)

  • As lacunas normativas presentes na CF não se confundem com o chamado silêncio eloquente, que se apresenta naquelas situações em que a falta de uma regulamentação constitucional específica possa ser atribuída a uma escolha intencional do constituinte de não prever determinada hipótese normativa.

     

    Lacuna Normativa = A ausência de lei é involuntária. O legislador, por algum motivo, esqueceu de  regulamentar determinada situação.

     

    Tomem cuidado, pois quando essa lacuna normativa (falta de lei) ocorre de maneira intencional, não é considerado lacuna, mas, sim, simplismente uma opção por não fazer essa previsão legal, logo não cabe o uso da analogia.

  • Silêncio eloquente é o "silêncio que fala" e, sendo assim, demonstra o interesse intencional do legislador em não tratar do tema.

     

  • As lacunas normativas presentes na CF não se confundem com o chamado silêncio eloquente, que se apresenta naquelas situações em que a falta de uma regulamentação constitucional específica possa ser atribuída a uma escolha intencional do constituinte de não prever determinada hipótese normativa. (CORRETO)

    O silêncio eloquente é o silêncio intencional, aquele que pode ser interpretado de molde a revelar o que constitui ou não o conteúdo da norma. Por outro viés, haverá lacuna normativa quando estivermos diante de uma ausência de lei para o caso concreto.

  • O ideal é entender o enunciado mesmo, mas como não entendi, fui no chute ao pensar que na maioria das vezes que vejo a expressão "se confunde com" a assertiva está errada. Como na questão ele coloca "não se confundi" arrisquei e deu certo, pelo menos dessa vez. Mas numa prova C/E é complicado sabendo que cê vai perder ponto se errar :/

  • "Silêncios eloquentes" constitucionais

     

    São normas constitucionais proibitivas obtidas, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional.

     

    Exemplo: I) embora a CF tenha instituído imunidades especiais ao Presidente da República, silenciando-se quanto a outras autoridades, o STF entendeu que se trata de um "silêncio eloquente", pelo que mesmo constituições estaduais e a LODF estão proibidas de estender tais imunidades, seja aos próprios governadores, seja as outras autoridades; II) a despeito do vazio normativo sobre a matéria, o STF entende inválidas as constituições estaduais na parte em que atribuem aos tribunais de justiça competência para desempenhar controle abstrato da constitucionalidade de atos normativos municipais em face da CF.

     

    Não se trata, portanto, de algum tipo de lacuna jurídica, senão de uma norma implícita (proibitiva) que se extrai da falta de disposição normativa a respeito de certa matéria. Exatamente por isso, detectado um "silêncio eloquente", consideram-se inválidas todas as tentativas infraconstitucionais de preenchimento (colmatagem) ou de integração do vazio deixado pelo constituinte. Exemplo: no RE 130.552/RE, por enxergar um silêncio eloquente no art. 114 da CF, a 1ª turma do STF reputou inviável o uso da analogia para incluir, na competência da Justiça do Trabalho, as causas referentes ao recolhimento de contribuições estipuladas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • De forma geral, lacuna pode ser entendida como "situação constitucionalmente relevante não prevista". Como explicam Gilmar Mendes e Paulo Branco, haverá uma lacuna de formulação quando a omissão for fruto de um "simples lapso do constituinte, que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação. [...]  Na lacuna axiológica, há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não tomou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho. O intérprete entende que se inclua, suprima ou modifique algum dos elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevantes." Por sua vez, o silêncio eloquente ocorre em casos em que "o intérprete pode ver-se convencido de que a hipótese concreta examinada pelo aplicador não foi inserida pelo constituinte no âmbito de certa regulação, porque o constituinte não quis atribuir ao caso a mesma consequência que ligou às hipóteses similares de que tratou explicitamente. A omissão da regulação, nesse âmbito terá sido o resultado do objetivo consciente de excluir o tema da disciplina estatuída." (MENDES e BRANCO, 2013, pp.88-90)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça. Há, na espécie o que se costuma denominar "silêncio eloqüente" da norma, expressão já consagrada na jurisprudência desta Corte e muito bem sintetizada no voto do min. Moreira Alves (RE 130.552, DJ 28.06.1991), cujo trecho, pela pertinência, transcrevo: "(...) Sucede, porém, que só se aplica a analogia quando, na lei, haja lacuna, e não o que os alemães denominam "silêncio eloqüente" (beredtes Schweigen), que é o silêncio que traduz que a hipótese contemplada é a única a que se aplica o preceito legal, não se admitindo, portanto, aí o emprego da analogia. (...)" 

    (Pet 3857, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 04/05/2007, publicado em DJ 10/05/2007 PP-00053)

  • bem relativo, isso... Quanto ao casamento homoafetivo, por exemplo, a fundamentação foi no sentido de efetivação de DF, direito à felicidade, proteção da família em sentido amplo, mas há doutrinadores contrários que entendem que haveria, isso sim, um 'silêncio eloquente' do legislador sobre o tema.

  • Silêncio eloquente constitucional consiste no silêncio ou ausência de disposição intencional pelo legislador no texto constitucional.

    "Desse modo, qualquer manobra interpretativa, mirando na colmatação, integração ou suprimento do vazio intencional deixado pelo legislador constituinte, é vedada, pois se tratou de algo proibitivo e intencional por meio do 'silêncio eloquente', não podendo o intérprete agir como tal". [Concursos públicos : terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior.]

  • GABARITO: CERTO

    O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de “silêncio eloquente” (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna (STF RE 130.552).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquente-jurisprudencia-supremo

  • Questão bem eloquente. Rsrs

  • Marília Mendonça, mãe de todos os cornos, conceituou silêncio eloquente da seguinte maneira: Não receber mensagem também é mensagem.

  • LACUNA CONSTITUCIONAL: legislador cansado, passou por cima e nem viu.

    SILÊNCIO ELOQUENTE: O legislador olhou e pensou "depois vão querer mexer nesse assunto, pra não trabalharmos atoa, já vou deixar assim mesmo".

    Entendi essa forma.

  • De forma geral, lacuna pode ser entendida como "situação constitucionalmente relevante não prevista". Como explicam Gilmar Mendes e Paulo Branco, haverá uma lacuna de formulação quando a omissão for fruto de um "simples lapso do constituinte, que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação. [...]  Na lacuna axiológica, há uma solução normativa formal para o problema, mas o intérprete a tem como insatisfatória, porque percebe que a norma não tomou em conta uma característica do caso que tem perante si, a qual, se levada em consideração, conduziria a outro desfecho. O intérprete entende que se inclua, suprima ou modifique algum dos elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevantes." Por sua vez, o silêncio eloquente ocorre em casos em que "o intérprete pode ver-se convencido de que a hipótese concreta examinada pelo aplicador não foi inserida pelo constituinte no âmbito de certa regulação, porque o constituinte não quis atribuir ao caso a mesma consequência que ligou às hipóteses similares de que tratou explicitamente. A omissão da regulação, nesse âmbito terá sido o resultado do objetivo consciente de excluir o tema da disciplina estatuída." (MENDES e BRANCO, 2013, pp.88-90)


ID
1929973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da normatividade da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Conforme previsto no próprio texto da CF, art. 25, por exemplo, os Estados devem ser organizados e regidos com observância dos princípios da própria Constituição. Logo esse regramento não tem objetividade absoluta, não sendo, desta forma, normas de reprodução absoluta.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A Constituição versa em seu art. 25 que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Pois bem, esses princípios classificam-se em "estabelecidos", "sensíveis" e "extensíveis".

    -----------------------------------------------------------

     

    1) Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.

    2) Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

     

    3) Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da federação, de forma comum. Para a resolução da questão nos interessa saber que as normas presentes na Constituição Federal podem também estar presentes na Constituição Estadual de duas formas:

     Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual. Como se vê, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais.

     

    Nesse sentido, tem julgado o STF Ação direta de inconstitucionalidade.

    2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso.

    3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador.

    4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria.

    5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais.

    6. Ação direta julgada improcedente.

    ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

     

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Errada, Complementando:

     

    Segundo Alexandre de Morais, os estados devem observar os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII da CF), extensíveis (aquelas normas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e estabelecidos (aquelas normas que organizam a federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros em sua auto-organização).

  • Item ERRADO.

     

    O item pede o entendimento jurisprudencial, segundo a jurisprudência do STF:

     

    "(...) Noutras palavras, não é lícito, senão contrário à concepção federativa, jungir os Estados-membros, sob o título vinculante da regra da simetria, a normas ou princípios da Constituição da República cuja inaplicabilidade ou inobservância local não implique contradições teóricas incompatíveis com a coerência sistemática do ordenamento jurídico, com severos inconvenientes políticos ou graves dificuldades práticas de qualquer ordem, nem com outra causa capaz de perturbar o equilíbrio dos poderes ou a unidade nacional. A invocação da regra da simetria não pode, em síntese, ser produto de uma decisão arbitrária ou imotivada do intérprete." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.) No mesmo sentido: ADI 1.521, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 13-8-2013.

  • Posso estar errada, corrijam-me se eu falar besteira, mas para mim, o erro da questão é quando coloca o município na afirmativa, pois não haverá controle de constitucionalidade em relação ao município, uma vez que as Leis Orgânicas dos Municípios não são frutos do poder decorrente, já que devem total respeito às constituições estaduais e à federal e sua violação gera APENAS CONTROLE DE LEGALIDADE.

     

  • Acredito que o examinador tentou confundir norma da União com norma Nacional. Norma nacional é que deve ser observada por todos e não norma da União. Exemplo disso é a lei 8.112 em que é aplicada somente para a União. E lei 8.666 que é lei nacional e é aplicada a todos os entes da federação.
  • Princípio da Simetria

    .

    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos daConstituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    .

    Fonte:  Francisco Mafra. «Ciência de Direito Constitucional». Âmbito Jurídico.com.br. Consultado em 17 de outubro de 2012.

     

  • Dá pra alguém APONTAR o erro???

  • Não são obrigados, mas não devem ir contra os dispositivos constitucionais.
  • Gente, só eu que vi que o erro está onde a questão falou TODAS?   São só em alguns casos. Simples assim.

  • Pelo princípio da simetria os Estados-Membros devem se organizar obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União, observando os fundamentos norteadores dessa, porém isso não significa que a constituição estadual deverá copiar integralmente todos os dispositivos da CF.

  • Pessoal,

    Acredito que o erro da questão esteja no tocante a "sanção" cabível:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

    Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.

     

  • Não são todas as normas que devem ser reproduzidas. Exemplo de norma que o estado não pode reproduzir é a que condiciona a nomeação do Procurador-Geral da República à prévia aprovação do Senado (art. 128, §1º CF). Não pode o estado, sob o argumento de simetria, condicionar a nomeação do Procurador-Geral da Justiça à aprovação do Legislativo estadual.

  • egundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

  • Gabarito: errado

     

    Além do fato de que o princípio da simetria não pressupõe que todas as normas constitucionais voltadas à União sejam de reprodução obrigatória pelos outros entes federados, como já afirmado pelos colegas, a questão apresenta outro erro: caso não seja reproduzida uma norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, não haverá inconstitucionalidade por omissão. Isso porque as normas de reprodução obrigatória são de absorção automática, mesmo no silêncio dos constituintes locais. Nesse sentido, expõe o Min. Luis Roberto Barroso:

     

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

  • SIMETRIA É:

    A relação entra a CONSTITUIÇÃO x LEIS ESTADUAIS

    PORÉM nem tudo da CF pode ser reproduzido na CE.

     

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.[1]

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.[2]

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional 

  • Comentário do Vitor Mello e Sirlan sintetizam o erro da questão. Sem divagações, pessoal.

  • Questão de bom senso, pra quê Lei Orgânica ou Constituição estadual se você "tem a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais IGUALMENTE? A Constituição reserva peculiaridades a cada entidade da Administração direta.

  • Princípio da Simetria: É aquele que exige que os Estados, o DF e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas/Fundamentais, os princípios fundamentais e as regras de organizações existentes na CF [...]

     

     

    Erros marcados em vermelho: 

    Segundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

     

     

     

    Fonte: https://marciliodrummond.jusbrasil.com.br/artigos/211108087/o-tao-falado-principio-da-simetria

     

  • Gustavo Henrique, obrrgada!

  • Thanks, Gustavo!

  • A questão pediu entendimento jurisprudencial. Vejamos trecho da ADI 4.298:

    Noutras palavras, não é lícito, senão contrário à concepção federativa, jungir (submeter) os Estados-membros, sob o título vinculante da regra da simetria, a normas ou princípios da CR (CF 88) cuja inaplicabilidade ou inobservância local não implique contradições teóricas incompatíveis com a coerência sistemática do ordenamento jurídico, com severos inconvenientes políticos ou graves dificuldades práticas de qualquer ordem, nem com outra causa capaz de perturbar o equilíbrio dos poderes ou a unidade nacional. A invocação da regra da simetria não pode, em síntese, ser produto de uma decisão arbitrária ou imotivada do intérprete.

     

    No que pese a existência de normas de reprodução obrigatória, organizadas em princípios sensíveis, estabelecidos e extensíveis, não serão as CEs meras cópias da constituição federal. Há caso, inclusive, em que as CEs não poderão replicar normas existentes na constituição federal, como é o caso da impossibilidade de submissão da nomeação do Procurador Geral de Justiça (chefe do MP Estadual) ao crivo da Assembleia Legislativa (ADI 452).

     

    Vejam:" A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

     

    Prof. Marcio Damasceno.

    Item ERRADO.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Princípio da Simetria, segundo o qual exige-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República. Contudo, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais. Nesse sentido, segundo o STF:

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente. ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento:

    28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao Princípio da Simetria, segundo o qual exige-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República. Contudo, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais. Nesse sentido, segundo o STF:

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente. ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento:

    28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • COMENTÁRIO DO GUSTAVO HENRIQUE, SIMPLES E DIREITO.

  • Tudo mesmo ? Já matei aí!

  • CF88 = TEM LEIS ESPECIFICAS APENAS A UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Caso o referido fosse verídico, teríamos CF nos Estados-membros e na União.

    Tem relatividade nisso, não é absoluto!

  • Princípio da Simetria: É aquele que exige que os Estados, o DF e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas/Fundamentais, os princípios fundamentais e as regras de organizações existentes na CF [...]

  • A depender da norma, não se trata de reprodução obrigatória aos Estados e Municípios.

  • Conforme previsto no próprio texto da CF, art. 25, por exemplo, os Estados devem ser organizados e regidos com observância dos princípios da própria Constituição. Logo esse regramento não tem objetividade absoluta, não sendo, desta forma, normas de reprodução absoluta.

    ______________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos funcionam como verdadeiras limitações ao Poder Constituinte decorrente.

    Os sensíveis são os indicados no artigo 34, VII da Constituição, cujo descumprimento dá ensejo à intevenção federal nos Estados, por representação do Procurador-Geral da República, e, por isso, devem ser observados pelas Constituições Estaduais.

    Ex. Forma republicana, sistema representativao e regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da Administração Pública direta e indireta, aplicação do mínimo exigido em saúde e ensino.

    Os princípios extensíveis são os que consubstanciam as regras de organização da União, cuja aplicação se aplica aos Estados. Para Marcelo Novelino são:

    • A organização, composição e fiscalização do TCU;
    • As eleições do chefe do poder executivo;
    • Os princípios básicos do processo legislativo;
    • As competências de cada poder;

    Os estabelecidos são os, diferentemente dos extensíveis, reportam-se a todos os entes federados e não apenas à União. Geram, portanto, limitações que podem ser expressas, implícitas ou decorrentes.

    Exemplos: Princípios de organização dos municípios, regras de riação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios, Regras voltadas à Administração Pública.

    Lumos!

  • Voltadas à União? Eu sequer entendi.


ID
1929976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da normatividade da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Dogmática é a classificação de constituição quando ao seu modo de elaboração, correspondendo ao pensamento de uma sociedade em determinado momento.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    As constituições são classificadas, quanto à elaboração em:

    1) Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.

     

    2) Histórica: diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Dessa forma, ela não precisa ser escrita, pois possui seus fundamentos já solidificados.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

    --------------------------------------

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL (fonte colaborador Renato do QC)


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica

    Formal

  • Errada, complementando:

     

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de São Luís - MA Prova: Auditor de Controle Interno - Engenharia Elétrica

     

    Considera-se dogmática a Constituição

     

     a)não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas fundamentais de organização de um determinado Estado.

     b)escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico. 

     c)que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.  

     d)que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

     e)que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. 

     

    Gab; B

     

     

    Em algum lugar, pra relaxar
    Eu vou pedir pros anjos cantarem por mim
    Pra quem tem fé
    A vida nunca tem fim

  • A constituição dogmática diz respeito ao Constituinte da época em que foi feita, e não nas formulações ideais de autores classicos nos quais abordaram primeiramente o tema, como é o caso de Montesquieu.

  • Dogmática--> Feita de uma só vez. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto. Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto e os transforma em dogma. "nunca desista de seus sonhos"

  • A Constituição classificada como dogmática é aquela que reflete os dogmas de um determinado momento da história.  Como se fosse uma fotografia. Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.

    É o oposto da constituição histórica, que é fruto de uma lenta evolução histórica, como por exemplo a constituição da inglaterra. 

  • Pq a questão esta errada? se afirma que a CF/88 é dogmática.

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    As constituições são classificadas, quanto à elaboração em2:

    Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.

     

    Histórica: diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Dessa forma, ela não precisa ser escrita, pois possui seus fundamentos já solidificados.

     

    Fonte: file:///C:/Users/Lau/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000118-01062016.pdf

     

    Bons estudos.

     

  • o unico que sanou a minha duvida "O estudioso" ... foi direto no x da questão. rsrsrs

  • Solicitando comentário de professor pois não sou obrigada a lidar com esse gabarito.

     

  • A razão de ser dogmática não se confunde com o significado normativo de suas cláusulas pétreas, e sim com uma da classificações da Constituição.

  • Gostei da sua Análise Ezaú Magalhães.

  • A dogmaticidade refere-se ao modo de elaboração. Como a questão chama atenção para aspectos hermenêuticos (teleológicos), a questão fica incorreta.  Ou seja, a CRFB/88 quanto ao modo de elaboração É Dogmática (contrapondo-se à Histórica), mas isso, todavia, não impõe uma forma compulsória de interpretação como faz sugerir a assertiva. 

    Leitura, foco e fé.

  • Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas:

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

  • É Dogmática,  pois a Constituição é sistematizada em um único texto, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte.

     

    Questão ERRADA!

  • Ezaú...vc merece um abraço!

     

  • Melhor resposta é a do Ezaú, nem percam tempo lendo as outras.

  • Clausulas pétreas igual  RIGIDA

  • A resposta correta ao questionamento pressupõe entender que da classificação da Constituição como dogmática, quanto ao modo de elaboração, não se obtém nenhuma informação sobre o modo como deve ser a constituição interpretada.

    Eu sempre demoro analisando em que acepção o termo dogmática está sendo adotado, já que, no estudo da classificação das constituições, o termo "dogmática" aparece vinculado a classificação quanto à origem (i - outorgadas, ii - pactuadas ou iii- constituições democráticas/populares/dogmáticas/votadas/promulgadas) e quanto ao modo de elaboração (i - dogmáticas ou ii - históricas), sendo que também referida como uma forma de classificação (quanto à dogmática, podendo ser ortodoxas ou ecléticas). Fonte: Marcelo Novelino, Manual (....), fl. 100.

    Mas, neste caso, bastava entender que a adoção de "teorias preconcebidas, dogmas políticos e sistemas prévios por um órgão constituinte sistematizador" não autoriza pensar que o trabalho de interpretação da Constituição seja limitado por um ou outro pensamento específico, até porque a Constituição Federal de 1988 filiou-se ao pluralismo de ideias (quanto à dogmática, é classificada como eclética, portanto), devendo o significado normativo de suas clásulas pétreas ser extraído da cultura vigente na atualidade, das ideias defendidas nos trabalhos de elaboração da constituição, da história e do saber acumulado pela ciência, também.

    Nesse contexto, concordar com a assertiva seria o mesmo que dizer "sou homem, por essa razão não entro no elevador".

  • Diante de todos comentários, cheguei à conclusão de que o erro da questão está em afirmar que as cláusulas pétreas estão na CF de 1988 em razão de a CF ser dogmática, o que pela definição de DOGMÁTICA (Constituição Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.) não tem nada a ver.

  • A nossa constituição é realmente dogmatica(que é aquela constituida em um periodo),o que está errado é a explicação, porque a normatividade não tem a ver com o modo de elaboração.

  • Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito,
    elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente
    para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico
    período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de
    dispositivos cogentes, de observância obrigatória.


    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em
    determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por ourra
    razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    Nathalia Masson

  • Questão viajada demais

  • Não podemos confundir a nomenclatura "ortodóxa", pois refere-se à classificação quanto à ideologia, sendo que a CF/88 é eclética. Por isso que devemos chamá-la de dogmática e não "ortodóxa".

  • GABARITO "ERRADO"

     

     No dizer de Paulo Vicente e Marcelo Alexandrino, as constituições dogmáticas:

     

                            "são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte,
                             segundo os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política
                             e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas ou simples
                             (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias
                             (formadas pela síntese de diferentes ideologias que se conciliam
                              no texto constitucional)"

     

                        Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 14ª Edição 2015, Pg.13

     

                 Portanto constituição dogmática é aquela que positiva os ideais e dogmas da sociedade de uma determinada época, através de um órgão constituinte, podendo ser ortodoxa ou simples.

     

               Trata-se do contraposto da constituição histórica, que não positiva os ideais e dogmas da sociedade de uma determinada época, pelo contrrário, resulta de uma lenta transformação histórica.

     

     

     

     

  • Achei meio stranha a definição da CF dogmática, mas pensei, ahhh está tudo certo, já li sobre o nome dessas obras. #sabedenadainocente.

  • Dogmatica : Quando a CF dispõe os dogmas da sociuedade e rompe definitivamente com o ordenamento juiridico passado.

  • Classificação quanto ao modelo sendo a Const. 88 Dogmática pois leva em consideração o contexto atual nela é inserida as principiais ideias e principios vigentes no momento da elaboração

  • Dogmática que dizer fé, a verdade dominante de um determinado momento. elaborada de uma só vez por um Poder Constituinte Originário (PCO) e condensa em um código todos os dogmas políticos que prevalecem em uma sociedade. Fruto de um trabalho legislativo específico. Elaborada do presente para o futuro. 

     

  • Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

  • O cara fumou pra fazer essa questão hein??

  • Dogmática= 1 só jato! diferente de histórica!

  • Ela é, sim, dogmática, mas não pelos motivos elencados no item.

  • Essa questão viajou mais que efeitos da natureza nos vazos sanguineos.

  • Classificação quanto à Dogmática:

    1) Ortodoxa ou ideológica: é aquela que apresenta em seu texto uma única ideologia política inspiradora de seus dispositivos.

    2) Eclética: é aquela que institui um pluralismo político-ideológico, permitindo e conciliando pensamentos ideológicos, filosóficos, políticos e, até mesmo, religiosos distintos ou antagônicos. Assim, a CF/88 é um exemplo, pois o pluralismo político é um dos seus fundamentos.

    Fonte: Noções de Direito Constitucional - Emerson Bruno Oliveira Freitas, Editora Atualizar.

  • A CF é dogmática, mas não por estes motivos. :)

  • Quanto ao seu modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica. As constituições dogmáticas são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. A CF/88 é nitidamente DOGMÁTICA, pois foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as ideias existentes naquele momento.

     

    Apesar da questão ser bastante atrativa para marcamos como "correto", O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE "O SIGNIFICADO NORMATIVO DE SUAS CLÁUSULAS PÉTREAS DEVE SER BUSCADO NAS FORMULAÇÕES IDEAIS DOS AUTORES CLÁSSICOS QUE PRIMEIRAMENTE ABORDARAM ESSES TEMAS".

     

    NA VERDADE, O SIGNIFICADO NORMATIVO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS DEVE SER BUSCADO NOS IDEAIS FUNDAMENTAIS EXISTENTES NAQUELA SOCIEDADE, pois é esta a característica de uma Constituição Dogmática. Assim, pouco importa o pensamento de autores clássicos, pois o que deve ser considerado são as ideais prevalecentes no momento da criação da Constituição.

     

    Gabarito: Errado

     

  • proxima...kkkk

  • VÃO DIRETO PARA O COMENTÁRIO DO JOAQUIM TEIXEIRA...VOU ACOMPANHÁ-LO......RSRSRSR

  • Cespe e seu chinês...rsss

  • GENTE ATENÇÃO: Gabarito = ERRADÍSSIMO

    Na realidade a constituição dogmática diz respeito ao Constituinte da época em que foi feita, e não nas formulações ideais de autores classicos nos quais abordaram primeiramente o tema, como é o caso de Montesquieu.

  • Resumo do que entendi dos comentários:

     

    A nossa CF realmente é DOGMÁTICA.

     

    DOGMÁTICA <> HISTÓRICA

     

    Ou seja, se a constituição é dogmática significa que não foi baseada nesses autores clássicos, pois DOGMÁTICA é DIFERENTE de HISTÓRICA.

     

     

  • A questão aborda a temática da classificação das constituições. De fato, a Constituição Federal de 1988 é classificada como dogmática, mas não pelos motivos apontados pela assertiva. Na realidade, a constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Portanto, este tipo de constituição retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    A inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas (daí a expressão “dogmática).

    Gabarito: assertiva errada.


  • Nossa CRFB é dogmática, sim. Mas isso não se dá por esta ter seguido rigorosamente padrões filosóficos/sociológicos clássicos. Nossa CRFB pe dogmática porque é fruto de convicções doutrinárias que reverberavam fortemente no fim da década de 80. Nossa CRFB é dogmática porque incluiu em seu texto discussões que eram recentíssimas à época de sua elaboração.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS

    - ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA

    - HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)

     

    B) HISTÓRICAS

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • As constituições dogmáticas, a exemplo da brasileira, não se fulcram em análises pré-estabelecidas senão refletem a fotografia atual da vida cultural, social, econômica de um país. Assim, o sentido das suas regras e princípios são fruto daquele momento histórico e não da história.

  • Galera, a questão está errada porque a banca procurou induzir o candidato a erro. O conceito ali empregado não é sobre se é ou não a CF/88 DOGMÁTICA, mas quanto à RIGIDEZ:

    A Forma Federativa de Estado e a Separação dos Poderes descritas na questão são Cláusulas Pétreas da CF, isto é, nem mesmo podem ser sujeitas à propostas de Emenda Constitucuional.

    Portanto, quanto à mutabilidade, a CF 1988 é RÍGIDA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • ARTIGOS DE CONFEDERAÇÃO de 1776 EUA -  permitia o direito de retirada, de separação, de secessao do pacto da forma federativa do estado

    CF 88  forma federativa e indissoluvel

  • Como eu faço para não esquecer a classificação da constituição dogmática? Simples: 

     

    modo de elaboraCÃO: DOGmática

     

    E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num cão lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.

     

     

    Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:

     

    FORNO DI PEDRA

     

    Formal  

    ORgânica

    NOrmativa

    DIrigente 

    Promulgada 

    Escrita

    Dogmática 

    Rígida 

    Analítica

     

     

    Com essas técnicas mnemônicas não dá pra esquecer rs

    Bons estudos!

  • Eu acho muito engraçados os mneumônicos, mas não consigo lembrar de nenhum na prova... rsrsrsrsrs

  • Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho específico, elaborada.

  • Peço vênia para discordar da classificação apresentada pelo respeitável professor do QC: na realidade, "ortodoxo" não parece ser denominação alternativa para "constituição dogmática", uma vez que a doutrina ensina como sendo "ortodoxa" aquela Constituição formada por uma só ideologia (constituição soviética de 1977), contrariamente ao que ocorre com as "ecléticas" (que trazem ideologias conciliatórias, tal qual a CF/88).

     

     

    É o que se extrai das lições de Lenza, citando Pinto Ferreira/Paulino Jacques.

     

     

    Quanto à questão: dogmática é a constituição formada por ideologias contemporâneas.

  • Mais um jeito de lembrar:

    Promulgada
    Escrita
    Dogmática
    Rígida
    Analítica
    Nominalista
    Social
    Formal
    Eclética
    Dirigente

  • cai igual patinho pela beleza da questão... rsrs 

  • A Constituição é dogmática quando ela consagra os valores em voga no seu tempo. Consequentemente, para entender os conceitos cristalizados na nossa Constituição, devemos recorrer aos autores do seu tempo, que inspiraram o constituinte.

  • Esse é o macete mais fácil que encontrei:

     

    Classificação:

    A NERD FDP

    A  - Analítica

     

    N - Nominal

    E - Escrita

    R - Rígida

    D - Dogmática (são valores)

     

    F - Formal

    D - Dirigente

    P - Promulgada

  • Boa tarde, Errado

     

    Quando ao modo de elaboração

     

    Dogmáticas: Serão escritas, produzidas por um órgão constituinte levando em consideração os valores naquele momento em que foi escrita (CF/88);

  • Acertei na cagada. Mas li, re-li, re-re-re li os comentários daqui e comentário do professor e continuei sem entender bulhufas!!!
  • De fato,  

    Classificação das Constituições quanto à elaboração: 
    a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. 
    b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo.

    Mas o Federalismo brasileiro se baseia mas não é totalmente fiel a Montesquieu, pelo menos. 

  • E - De fato, a questão é incorreta porque uma carta é dogmática, quanto à sua elaboração, no sentindo de refletir ideais, dogmas, dos seus elaboradores que ainda não se consolidaram no seio da sociedade mas que se deseja atingir através da nova ordem jurídica. Isso não impede que legislador constitucional esteja inspirado pelos clássicos.

  • a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita

  •  

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO 
    DOGMÁTICAS Elaboradas em um determinado momento, segundo os 
    dogmas em voga.
    HISTÓRICAS Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam 
    dos valores históricos consolidados pela sociedade.
     

  • As cláusulas pétreas independem da classificação da CF como dogmática

  • Dogmática = Representa a síntese do pensamento dominante em uma determinada época (dógma).

  • A CF é dogmática não por que seu significado "deve ser buscado nos clássicos", pelo contrário, e sim, pois, representa o pensamento da época.

     

     

     

    #Acredite em você!

  • Classificação quanto ao modo de elaboração:
    As Constituições podem ser:


    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas
    por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado
    momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

    Subdividem-se em:
    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de
    ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art.
    1º, CF).

     

    b)Históricas(Costumeira): também chamadas costumeiras, são do tipo não
    escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma
    síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por
    isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.!

    Prof: Ricardo Vale

  • (E)

    Ao meu ver, a explicação do 'dogmática' não faz sentido, muito embora nossa CF seja realmente dogmática. 

    Segue mnemônico para ajudar:

    F - formal

    R - rígida

    E - escrita

    E - eclética

    D - DOGMÁTICA

    D - democrática

    D - dirigente

    A - analítica

     

     

  • A CF 1988 é dogmatica, assim apresenta em si valores da época, essa comparação com Montesquieu e sua obra de 1973 é que deixa a questão errada.

  • A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a CF/88 é dogmática, porém a razão de seu significado não é com base nos ideais dos autores mencionados, mas sim, na época em que foi elaborada.

  • GABARITO: ERRADO 

     

     

    A questão aborda a temática da classificação das constituições. De fato, a Constituição Federal de 1988 é classificada como dogmática, mas não pelos motivos apontados pela assertiva. Na realidade, a constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Portanto, este tipo de constituição retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    A inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas(daí a expressão “dogmática).

     

    fonte: Bruno Farage

  • Dogmático: É aquela cuja a elaboração decorre dos dogmas, princípios e teorias políticas dominantes em um dado momento histórico ou seja se forma num momento de um só jato. É necessariamente escrito. 

  • O texto remete ao seu sentido dirigente e não dogmático.
  • A questão troca os conceitos de MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO DA CF e CLASSIFICAÇÃO DA CF

     

    Método de Interepretação da CF: a definição apresentada pela questão refere-se ao método jurídico ou hermenêutico clássico e seu elemento genético (investiga as origens dos conceitos empregados na CF). Na forma apresentada na questão, esse método buscaria a origem dos conceitos de forma federativa de Estado e separação de poderes nos autores clássicos.

     

    Classificação da CF: a classificação dogmática refere-se a uma análise quanto ao modo de elaboração da CF. As Constituições dogmáticas são sempre escritas, elaboradas por um órgão constituinte segundo dogmas da teoria política e do Direito imperantes no momento. Essa classificação subdividi-se em: (i) Ortodoxas ou Simples: fundadas em uma só ideologia (ii) Ecléticas ou Compromissórias: formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional.

     

    Ou seja, a questão apresenta a definição de um método de interpretação constitucional e relaciona incorretamente ao termo "Constituição Dogmática".

     

    Gab.: Errado

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • A questão é mais simples que parece.

    A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis.

    .

    Quem "criou" as cláusulas pétreas não foram esses federalistas clássicos, mas surge em 1949 após a grande guerra. 
    "Com essa idéia, buscou o constituinte alemão de 1949 estabelecer limites constitucionais intransponíveis voltados à proteção de princípios e instituições básicas do Estado de Direito.
    Surge um novo modelo de Constituição, que, além um processo mais dificultoso para a sua alteração, protege certas cláusulas, denominadas "pétreas", contra emendas que busquem aboli-las (ainda que votadas pela maioria do Congresso).
    Essas cláusulas pétreas protegeriam o núcleo da Constituição contra quaisquer movimentos surgidos em momentos de forte clamor popular, quando a razão cede espaço à emoção. Assim, não haveria possibilidade do nazismo retornar ao poder pelas vias legais, restando-lhe, apenas, a hipótese de um golpe."
    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI32023,81042-Breve+justificativa+historica+das+clausulas+petreas

  • hahaahahhaah, essa questão foi engraçada. Na minha concepção, tentou dizer que é dogmática porque segue dogmas, no sentido de serem textos de autores clássicos e tals.

  • Nas palavras de Marcelo Novelino, as constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. São constituições necessariamente escritas, que “partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos”.

  • CF é "PEDRA-F" (P)romulgada, (E)scrita, (D)ogmática, (R)ígida, (A)nalítica e (F)ormal.

    Detalhe: Apesar de juridicamente "rígida", socialmente é "flexível"

    Bons estudos.

  • A CF/88 é mesmo classificada como dogmática, o que significa que foi produzida por um órgão constituinte segundo os valores dominantes na sociedade em um dado momento histórico. Assim, não há relação entre a existência ou o significado de cláusulas pétreas e a classificação da CF/88 como dogmática. Questão errada.

  • Os únicos autores clássicos que eu conheço é Jane Austen e Emily Brontë. Pena.

  • Gab.: Errado!

    A CF é sim classificada como dogmática, porém esta classificação se dá em relação ao modo de elaboração, e não com a histórinha que a banca tentou te persuadir!


ID
1929979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos.

Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Correta, complementando:

     

     

    Ano: 2008  Banca: CESPE  Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação

     

    O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
    emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
    anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
    pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
    União.

    Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.

     

    Gab: Errada

     

    -----------------------------------------------------------

    Erros: TCU não é poder executivo e a sustação é por meio de decreto legislativo

     

    "os decretos legislativos são atos normativos veiculadores das matérias previstas no art. 49 da Constituição Federal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, e, ainda, a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Cabe justamente ao parlamento, com o auxilio do TCU, fiscalizar os atos do Poder Executivo.

  • CERTO

    O poder legislativo delega por resolução e susta por decreto legislativo.

  • Veto legislativo. Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  • Parlamento = Congresso Nacional para o CESPE. Correta a questão.

  • CERTO 

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • chamado controle politico repressivo

     

  • Gabarito CORRETO!

    Errei a questão por não me dar conta que parlamentar é a mesma coisa que congresso nacional para o cespe. Conheço o o art. que mata a questões, entretanto errei a mesma por não saber deste pequeno detalhe. 

    É assim que vamos melhorando, a cada dia apredendo um pouco mais com nossos erros. 

  •  

    A questão se refere ao disposto no art. 49, V, da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Note-se que a expressão Parlamento, corresponde, no sistema Brasileiro ao Congresso Nacional.

    Gabarito: Certo

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

     

  • Claro que pode, se há exorbitância no decreto!

  • PARLAMENTAR - 

    n adjetivo de dois gêneros
    1    relativo a, ou próprio do parlamento

    n substantivo de dois gêneros
    2    integrante de um parlamento, esp. dos Estados que adotam regime parlamentarista

    COLETIVO - CONGRESSO NACIONAL :p

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

  • Minha dúvida é a seguinte: A questão diz sobre o Pode Executivo e o respectivo parlamento. Nesse caso, estariam englobados os Estados, DF e munícipios. Nesse caso, não localizei os demais dispositivos constitucionais que autorizem as assembleias e câmaras a sustarem os atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar o Executivo.

     

    Não seria, com base nesse raciocínio, o gabarito: ERRADO?

  • Felix Farias,

    Realmente você não encontrará essa informação na Constituição da República. Essa previsão para Executivos Estaduais e Municipais decorrerá do princípio da simetria e será prevista por cada Constituição Estadual e pela Lei Orgânica de cada Município.

     

    Bons estudos, colega.

  • Decreto => Ato Administrativo NORMATIVO do EXECUTIVO

    Exorbitou o Poder Regulamentar? Sim..Então o Congresso SUSTA independente de quem quer que seja ( é sua competência exclusiva)..

    GABA: CORRETO

  • Errei por acreditar que a questão dizia que seria apenas UM UNICO parlamentar que iria sustar, enquanto na verdade é competência exclusiva do CN...

    ........

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
    do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Essa questão foi cobrada no concurso da DPU no mesmo ano. Com outras palavras.

     

    (CESPE/DPU/2016) Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TCEPE)

    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2015 - MPU)

    Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    GABARITO: ERRADA.

     

     

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO)

    Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    (CESPE - 2012 - ANAC)

    A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    (CESPE - 2012 - PRF)

    Caso o presidente da República exorbite os limites da delegação legislativa recebida, poderá o Congresso Nacional, no exercício de competência exclusiva, sustar a lei delegada por meio de decreto legislativo.
    GABARITO: CERTA.

  • Certo 

    Pois é uma atribuição do CN QUE ATUA COM viés de controle político. Ademais, não depende de autorização judicial, em razão do princípio da separação dos poderes, previsto art. 2 da CF.

  • A única coisa capaz de gerar uma certa dúvida na questão, a meu ver, seria a palavra "parlamento".

  • A PALAVRA PARLAMENTO FOI O QUE GEROU MINHA DÚVIDA....

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • Ppq poderia simplificar e colocar Congresso porraaaaaaaaaaaaa.

  • Aí você está lá no dia da prova e pensa, bom parlamento?? NÃO né, parlamentares são os que integram o CN. Porém, o cespe adotou tal nome, a meu ver no singular... mas é difícil saber o que o examinador quer com isso. Até os juristas, formados em direito, passam mal com uma questão dessa. Enfim, anotado na minha CF.

     

    GAB CERTO. (Competência do CN através de decreto legislativo, ou seja, art. 49, V).

  • O Congresso Nacional é o Parlamento... simples assim. Nossos Parlamentares. E não é para o Cespe, é na vida. O parlamentar é um membro de um parlamento, o qual exerce o poder legislativo ( O PODER LEGISLATIVO NO TODO É O CONGRESSO) Em um sistema bicameral, os parlamentares são geralmente divididos em deputados e senadores.
  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade. A hipótese apresentada pela questão é referente ao controle Repressivo realizado pelo Poder Legislativo. Sobre o tema, é correto dizer que o Poder Legislativo exerce o controle repressivo em mais de uma hipótese. Em uma delas, O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Caso o chef do Poder Executivo extrapole os limites da delegação legislativa, a parte da lei delegada em que ele se excedeu poderá ser suspensa pelo Poder Legislativo, conforme art. 49, V CF/88, através de um decreto legislativo. Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • Questão mal formulada. O legislativo é formado pela Câmara dos Deputados, Senado e Congresso Nacional. Ao afirmar "parlamento" está se referindo como um todo, o que é errado! Quem tem poder para isso é o Congresso Nacional, e não todas os 3 orgãos deliberativos em conjunto, até porque, se fosse por isso, não existiria divisões de competências próprias para cada um desses orgãos.

    É o tipo de questão que só prejudica o aluno que realmente estuda.

  • O Congresso Nacional tem competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V). Por simetria, esse poder também pode se estendido às Assembleias Legislativas (em nível estadual) e às Câmaras Municipais (em nível municipal). Questão correta.

  • Câmara ou conjunto de câmaras constituídos por representantes eleitos para exercerem o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal). No Brasil, o Parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

  • Essa questão foi dada por válida?

    Ela fala em Parlamentar (1 membro) e não Parlamento.

    O Congresso Nacional tem competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V)


ID
1929982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos.

Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    No tocante aos efeitos, a concessão da liminar para suspender o dispositivo impugnado produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, dessa forma, deve o respectivo Tribunal determinar, ainda, a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/VisualizarArquivo?id=118

  • Lei 9868, art 10, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • art. 11, 1º da Lei 9868/99: "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será condedida com efeito ex nunca, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa". 

  • Vale ressaltar que o indeferimento de medida cautelar nas ações diretas não vincula, ou seja, o indeferimento de uma medida cautelar em ADC não tem efeito vinculante no sentido de ser a lei inconstitucional.

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.

    (Rcl 10864 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)

  • Qual o fundamento correto Jose Ramos? 

  • Conselho Especial? Donde saiu Conselho? O art. 97 da Constituição de 1988 consignou explicitamente que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Pleno ou órgão especial. Nada mais.
  • BIZÚ:

    IMPORTANTE FRISAR QUE NÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO.

    A COMPETÊNCIA PARA TRATAR DE ADIN É DO TRIBUNAL PLENO OU PELO ESPECIAL.

  • "A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88: [...]nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva" (LENZA, p.317).

  • não entendi pq está correta: 1°: a lei 9868 aplica-se às ADI estaduais?

    2°: a suspensão da aplicação da norma é regra da cautelar em ADO e em âmbito federal. Isso se aplica tb às ADI estaduais?

     

    Que confusão.. se alguem puder me ajudar agradeço.

  • Ai vai a fundamentação ao Exmo Constitucionalista Michel Temer:

    1 - Compete privativamente à União legislar sobre sobre Direito Processual Civil 

    2- A lei 9868 é um lei federal e dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    3- Deconheço lei federal que regulamente ADI no âmbito do TJ local

    4- Ora, se não existe disposição regulamentando (omissão legislativa), como faz? Recorre-se à Analogia. A Analogia consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia. Somente assim eu aceitaria esta afirmatica como certa.

  • Acredito que o cerne da questão é outro, data vênia.

    A CF de 1988 não estabelece a Legitimidade Ativa para a propositura das ações de controle normativo abstrato no âmbito estadual, apenas veda a atribuição da legitimidade de agir a um único órgão (art. 125, § 2º). Logo, conselho especial de tribunal de justiça, possui legitimidade.

  • Patrícia Peixoto, também desconheço algo expresso nesse sentido, mas acredito que os termos da Lei nº. 9868 aplicam-se às ADI estaduais em decorrência do princípio da simetria. Não vejo outro fundamento diferente disso.

     

     

  • Embora  o correto nesse caso é a aplicação do principio da simetria, a questão ficaria incorreta no meu entendimento quando a banca diz ' ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência'. Porque quando a banca afirma demais instâncias de forma genérica ela inclui até o STF, que não pode estar vincunlado a controle de constitucionalidade no TJ. Por isso marquei como incorreta.

  • DANIEL PAULA, também tive a tendência de marcar "E", mas imaginando que fosse problema de redação, acabei acertando. Porém, havia chegado a mesma conclusão que a sua. 

    Mas, pensando melhor, percebi que a questão está perfeita. Observe:

    Se o TJ expediu uma liminar (pela inconstitucionalidade) em controle concentrado, significa dizer que a normatividade daquela norma está suspensa. Ou seja, ainda que de maneira provisória, ela é considerada inconstitucional. Isto vincula o próprio STF - a norma foi retirada (provisoriamente) do plano normativo.

    Não encontrei um autor que trate exatamente do tema, mas observe o que o Lenza diz num caso análogo:

    "TJ declara previamente a lei estadual inconstitucional - entendemos que não haveria mais sentido falar em controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento jurídico."

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Certo.

     

    Contribuindo...

    "Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da lei cuja vigência restou suspensa. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle abstrato. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de jurisdição implica afronta à decisão desta Corte." (Rcl 935, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-4-2003, DJ de 17-10-2003.)

     

    Um pouco mais...

     

    Controle concentrado ou abstrato: É aquele atribuído à apenas um determinado órgão do Poder Judiciário. Também chamado de “controle reservado” ou “sistema austríaco” ou “sistema europeu”. Ele é reservado pela Constituição para ser exercido por apenas um Poder – reservado para o STF, quando o parâmetro é a Constituição Federal, e reservado ao TJ quando o parâmetro é a Constituição Estadual.

     

    Quais são os instrumentos utilizados hoje para o exercício do controle concentrado? ADI, ADC, ADO, ADPF e ADI INTERVENTIVA.

     

    Quando surgiu no Brasil? Surgiu no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 6-12-1965 (apesar da existência da representação interventiva desde a Constituição de 1934).

     

    Fundamentos:

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88);

    b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88);

    c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º);

    d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88);

    E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88).

     

    Fontes: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 33º Edição – 2016; Jurisp. do STF; https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso; e outras.

     

    Força, foco e fé.

  • Exatamente, Daniel Paula. Pensando por esse prisma que também havia marcado errado.

    Mais do que isso, Tribunal de Contas é indepedente do TJ. O que também reforçou o fato de não vinculação, que numa primeira análise faz não ter sentido.

    Pensando sob outro prisma, a prerrogativa de análise jurisdicional é do TJ e não do TC, que só analisa de forma incidental quanto a aplicação ou não nos seus atos. Assim, seria possível admitir certo grau de vinculação, já que quem o possui já julgou.

     

  • ...as demais instâncias... expressão muito aberta a interpretação

  • A título de colaboração, também não concordo com o gabarito.

    Explico.

    A conceção de cautelar produz efeitos ex nunc. Nesse caso, se o Tribunal de Contas já possuía casos e o efeito não é retroativo, não caberia "acatar" nos casos já existentes.

    Alguém para ajudar a formular mais a ideia?

  • Pessoal, ao meu ver a questão está ERRADA... olhem só: 

    "Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso."

    SE É LEI MUNICIPAL NÃO CABE ADI, CABE ADPF!!! COMO QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA??? ALGUÉM PODE EXPLICAR POR FAVOR? 

  • Raquel,

    Cuidado para não confundir a ADI de competência originária do STF, prevista no art. 102, I, "a", da CF - que realmente não pode ter por objeto lei municipal - com a ADI estadual, proposta perante o TJ local para questionar lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual. Vejamos:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A ação diz se tratar de "ação direta de inconstitucionalidade estadual", logo, cabível em face de lei municipal. Espero ter ajudado.

     
  • Fiquei pensado que o Tribunal de contas também realiza controle de constitucionalidade, na forma da S. 347 .

  • Raquel, 

    Para complementar o comentário do Filipe, segue um bizu que facilita na resolução de questões:

     

    ADC - SOMENTE LEI FEDERAL

    ADI - LEI FEDERAL E ESTADUAL

    ADPF - LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

     

    Obs:  Perceba que não há previsão constitucional para o controle de constitucionalidade da norma municipal com relação à Constituição Federal.

     

    Obs1: Como vimos, a CF estabeleceu que os Tribunais dos Estados farão o controle de constitucionalidade da norma municipal tendo como parâmetro a Constituição Estadual. PORTANTO, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal

     

    ATENÇÃO: EM 2017 O STF FIXOU ENTENDIMENTO ONDE DIZ QUE HÁ UMA EXCEÇÃOTribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

    QUESTÃO PARA FIXAR:

    1) Eventual impugnação em abstrato de lei municipal em face da CF deve ser feita por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o tribunal de justiça?

    ERRADO - O TJ, como vimos, não tem competência para o julgamento em abstrato em face da Constituição Federal, somente em face da Constituição Estadual. Como já salientamos, o TJ até pode declarar inconstitucionalidades face à CF, mas somente no caso concreto, via controle incidental, não em abstrato. O TJ, nos termos do novo entendimento do STF, pode analisar a constitucionalidade de lei municipal em face da CF, apenas para normas de reprodução obrigatória. De todo modo, a ADPF, no caso, deve ser analisada pelo STF. Assim, a ADPF tratada no item deveria ser proposta perante o STF.

     

    Material EBEJI.

     

    EM FRENTE!

     

  • Raquel de Abreu: A questão está correta porque o parâmetro adotado foi a CE, não a CF.
  • Ninguém abordou o cerne da questão: que "demais instância" são essas?

     

    Por exemplo, se o TJ declarar inconstitucional uma lei, tanto o STJ como o STF ficarão impedidas de aplicá-la? é isso mesmo?

     

    Ou essas "demais instâncias" se referem ao âmbito de jurisdição do TJ?

  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos. Conforme disciplina a Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em especial o art. 11, §1º, o qual disciplina os efeitos da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem-se que “ A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”. Portanto, tendo em vista eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, deverá o respectivo Tribunal determinar a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Quase tendo um infarto aqui.

    Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

    ação direta de inconstitucionalidade estadual: Smj. O termo correto a se considerar seria "Representação Constitucional", nos termos do Art. 125, §2º, CF88

    demais instâncias judiciais: Tal termo engloba até o STF, mas nem o STF impede ele mesmo de reapreciar a matéria.

  • Quase tendo um infarto aqui.

    Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

    ação direta de inconstitucionalidade estadual: Smj. O termo correto a se considerar seria "Representação Constitucional", nos termos do Art. 125, §2º, CF88

    demais instâncias judiciais: Tal termo engloba até o STF, mas nem o STF impede ele mesmo de reapreciar a matéria.

  • Pessoal, sobre a questão de vincular inclusive o STF, smj, a afirmação me parece correta.

    Em termos de controle de constitucionalidade ESTADUAL, o TJ é soberano em sua decisão. Nem mesmo o STF pode julgar de forma diversa, estaria fora de sua competência, vez que o parâmetro é a CE.

    A exceção fica por conta de norma de reprodução obrigatória, mas como sabemos a CESPE não considera incorreta questões que não indicam a exceção.

    Não inclui a fonte pois realmente não me recordo de onde resgatei essa informação. Alguém mais entende desta forma?

  • Lei 9868, art 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    PROF IGEPP - Luíz Alberto

    INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL/ POR ARRASTAMENTO> Trata-se da relação de dependência entre, pelo menos, duas normas uma delas é a principal as outras, acessórias. Norma principal for declarada inconstitucional todas as normas dela dependentes também deverão ser consideradas inconstitucionais

    PROF PONTO DOS CONCURSOS - Rodrigo Duarte

    No tocante aos efeitos, a concessão da liminar para suspender o dispositivo impugnado produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, dessa forma, deve o respectivo Tribunal determinar, ainda, a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1929985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF, tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    SÚMULA 347 DO STF

     

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

     

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742734 RJ (STF)

    Data de publicação: 13/11/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido.

  • Errado.

     

    De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Ex: acesso às creches, medicamentos...

     

    É sempre bom dar a fonte da resposta, né?! https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • ( Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    O Poder Judiciário assume papel imprescindível na elaboração de políticas públicas, principalmente quando analisamos os PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL.  Sendo assim, há vários decisões do STF e STJ IMPONDO que sejam realizadas POLÍTICAS PÚBLICAS  no tocantes às CONDIÇÕES DIGNAS PARA OS PRESOS nos presídios ( ESTADO DE COISAS  INCONSTITUCIONAL - INFORMATIVO 798 -STF ). Isso não acarreta afronta à separação de poderes.

     

     

    Vejam esse post do professor Márcio André Lopes Cavalcante: ( INFO 798 - STF)

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura,

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/informativo-esquematizado-798-stf_28.html

    ------------------------------------------------------

     

    Em relação aos Tribunais de Contas, há uma decisão do TCU anexada  ao Projeto de Lei ( PL 7922/2014) para  a criação de cargos,e estruturação da carreira  dos servidores da DPU. Há menção expressa nesse PL de que há muitos estagiários ( 2.000)  e cedidos  ( 890)para o desempenho das atribuições finalísticas da DPU.  Face a isso determina-se criação de cargos e estruturação da carreira para que a DPU desempenhe seu papel constitutional.

     

    Fonte: PL 7922/2014 ( Criação carreiras e cargos DPU)

     

  • Ora, se há agentes políticos no judiciário, logo haverá influência nas políticas públicas. Sem mais. :)

  • Quando o judiciário faz mutirão para avaliar processos de presos provisórios com o intuito de promover uma série de direitos, eles estão efetuando uma política pública! 

  • Desculpem-me, mas todos os exemplos dados só corroboram o que a própria questão disse.

    Em todas as situações abaixo a lei já existe, dando cumprimento ao ordenamento jurídico vigente que, por algum motivo de ordem implementativa, foi sonegado.

    O termo "elaborar" traz a ideia de "iniciar", ter como ponto inicial, ser o mentor de algo, e não assegurar a efetiva prestação.

     

    Conto com a ajuda dos amigos para clarear mais a questão, de preferência dando exemplos.

     

    Meu muito obrigado.

  •  De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Por seu tuno, os Tribunais de Contas, por terem suas atribuições previstas constitucionalmente, podendo inclusive o “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347), pode questionar inclusive a “qualidade” das lei que aplicar, ou seja, não se vinculam à lei de forma absoluta. Por fim, por terem o poder de sustar atos administrativos ou suspender contratos, o que, concretamente, reflete diretamente nos atos do Executivo. Gabarito: Errado.
    fonte: Ponto dos concursos.

  • Elaboração de políticas públicas é função típica do Executivo e atípica dos outros 2 Poderes. O funcionamento do sistema judiciário é responsabilidade de ser administrado pelo Judiciário. Vejo aí como política pública, Tony. Espero tê-lo convencido =)

  • Falar que o judiciário e os TC's não colaboram com a elaboração de políticas públicas é dose...obviamente errada

  •  

    Comentários:

     

    Errado. De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

     

    Por seu tuno, os Tribunais de Contas, por terem suas atribuições previstas constitucionalmente, podendo inclusive o “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347), pode questionar inclusive a “qualidade” das lei que aplicar, ou seja, não se vinculam à lei de forma absoluta. Por fim, por terem o poder de sustar atos administrativos ou suspender contratos, o que, concretamente, reflete diretamente nos atos do Executivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • O próprio serviço público que desempenham já pode ser considerado como uma política pública. Além disso, também exercem atidades administrativas, como licitação e concursos públicos, que possuem uma forte política pública, como o emprego de pessoas especiais e reciclagem, por exemplo.

  • O que foi abordado na questão é conhecido como ATIVISMO JUDICIAL.

     

     

    Para um aprofundamento:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052

  • Errada.

     

    Os entes da ADM. DIRETA têm autonomia política, ou seja, o poder judiciário da UNIÃO possui a prerrogativa de promover políticas públicas.

     

     

  • A questão faz assertiva relacionada ao comportamento dos Tribunais de Contas e do Próprio Poder Judiciário frente ao princípio basilar da separação dos poderes. Conforme jurisprudência do próprio STF, “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes” - STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742734 RJ (STF).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ATIVISMO JUDICIAL

     

    Thamy Pogrebinschi (2000, p. 2), considera “ativista o juiz que:

    a) use o seu poder de forma a rever e contestar decisões dos demais poderes do  estado;

    b) promova, através de suas decisões, políticas públicas;

    c) não considere os princípios da coerência do direito e da segurança jurídica como limites à sua atividade”.

  • O Judiciário na sua função ATIPICA, elabora politicas publicas sim.

  • ERRADO 

    O judiciário exerce o controle de legalidade (finalístico) quanto ao empenho do erário no desempenho da política pública para atender o interesse da coletividade. Na mesma linha, o TCU perfaz o controle das dotações orçamentárias e dos gastos públicos. Assim, ambos possuem atuação que influencia o melhoramento da política pública e o atendimento da sua função social.

  • Para mim, a palavra "ELABORAR" torna a questão correta, pois o judiciário não elabora. Como o próprio professor comentou, “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde". Determinar que a Administração pública adote medidas é uma coisa, elaborar a própria medida é outra totalmente diferente.

  • Eu marquei errado simplesmente porque o Poder Judiciário não é orgão.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Discordo do gabarito da Banca pelos seguintes motivos:

    Não obstante os precedentes normativos citados pelos colegas,vale ressaltar que o Poder Judiário,ao determinar a adoção de medidas concretas para assegurar direitos constitucionais,age de forma à implementar políticas,no sentido de aplicá-las ao caso concreto.Entretando,deve-se levar em conta para essa análise,o siginificado da palavra ''Política Pública'',explicita pela Secretaria de Estado do MA do Paraná:

    ''Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.As políticas públicas podem ser formuladas principalmente por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos.(...)''

    Em suma,nota-se que Políticas Públicas são ações implementadas pelo Poder Executivo,as quais decorrem de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.Embora,o conceito supracitado não mencione o Poder Judiciário como implementador,não se pode concluir,entretanto,que ele seja um criador de Políticas Públicas,como foi dito na questão.O Judiciário não cria,ele apenas determina o uso de uma política existente para suprir um direito.Logo,não há o que se falar em função elaboradora e sim implementadora.

  •  "razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar." SEI QUE ISSO TA ERRADO

     

  • Vá ao comentário do professor! Interpretação combinada do sistema como um todo.

  • Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF, tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar. (ERRO EM VERMELHO)

    Erro da questão: o Princípio da Eficiência é aplicável por todos os órgãos e independe de lei, já que está espresso na CF/88, cabe à Administração pública a máxima efetividade no desempenho de suas funções.

  • O poder judiciário e nem os tribunais de conta elaboram políticas públicas. O que o judiciário pode fazer é não "cruzar os braços" para a não realização das políticas públicas. Exigir dos governantes o cumprimento destas....

  • Competência para apresentação de projeto de lei sobre matérias de sua atuação e competência e execução de auditorias operacionais são exemplos de como os TC podem influenciar a criação e execução de políticas públicas. O próprio conceito de governança traz o controle como elemento essencial da eficácia e eficiência da atuação do Poder Público.

  • CONSIDERANDO a CF/88, Art. 70, que dispõe:

    ► O CN, com apoio do TCU fazem a fiscalização COFOP (contábil, financeira, orçamentária, operacinal e patrimonial); terá apoio do sistema de controle interno de cada poder;

    da União,

    Bem como das entidades da Administração Direta e Indireta,

    ► E a fiscalização são realizada quanto ao LELEO (legalidade, legitimidade, economicidade)

    Pelo exposto: o TC realiza fiscalizações sob diversas óticas e NÃO APENAS sob a ótica da legalidade.

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
1929988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Os TCs podem, inclusive de ofício, realizar inspeções e auditorias em unidades administrativas do Poder Legislativo da respectiva esfera federativa, podendo, para tanto, fiscalizar gastos com vantagens pessoais dos parlamentares e mesmo com a chamada verba de gabinete.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a CF.88

     

    O art. 71, IV estabelece que cabe ao Controle externo compete, dentre outras atribuições:

     

    “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”;

     

    Por seu turno, o p. único do art. 70 estabelece que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

     

    A Constituição não faz qualquer exceção acerca das vantagens dos parlamentares.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Recebeu dinheiro público, TC nele!

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    A questão versa sobre o PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (accountability)

    -------------------------------------------------------

     

    Apesar de o Tribunal de Contas ser órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Veja que o art. 71, IV estabelece que cabe ao Controle externo compete, dentre outras atribuições: “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”; Por seu turno, o p. único do art. 70 estabelece que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Pelo exposto, como a Constituição não faz qualquer exceção acerca das vantagens dos parlamentares, pela conjugação dos dois dispositivos mencionados, o melhor entendimento é que os TC’s podem analisar a legalidade de tais atos.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Verba de Gabinete = valor passado para o parlamentar para que o mesmo pague seus secretários parlamentares (assessores político). Em tese, qualquer pessoa do povo poderá fiscalizar esses gastos.

  • Perceba o que a questão está querendo dizer realmente: Os TC’s podem, inclusive de ofício, realizar inspeções e auditorias em unidades administrativas do Poder legislativo da respectiva esfera, podendo, para tanto, fiscalizar gastos realizados pelo ente com o pagamento de vantagens pessoais e verbas de gabinete aos parlamentares. Assim, a questão não está querendo dizer que os TC’s podem fiscalizar os gastos que os parlamentares fizerem com seus subsídios.

  • Vamos primeiro conceituar verba de gabinete...

    Talvez a dúvida da questão tenha sido nessa expressão

    Verba de Gabinete = valor passado para o parlamentar para que o mesmo pague seus secretários parlamentares (assessores político). Em tese, qualquer pessoa do povo poderá fiscalizar esses gastos. Fonte: Colega abaixo chamado " O estudioso". 

    A questão é pura letra de lei e está inserida no artigo 71, IV da CF. 

    Art. 71 (...) IV -  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

  • A verba indenizatória destina-se a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representação popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas.
    A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações não acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentares.
    STF. Plenário. MS 28178/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

    Fonte: Dizer o Direito

  •  

    Primeiramente precisamos reforçar que Apesar de o Tribunal de Contas ser órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Veja que o art. 71, IV estabelece que cabe ao Controle externo compete, dentre outras atribuições: “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”;

     

    Por seu turno, o p. único do art. 70 estabelece que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

     

    Pelo exposto, como a Constituição não faz qualquer exceção acerca das vantagens dos parlamentares, pela conjugação dos dois dispositivos mencionados, o melhor entendimento é que os TC’s podem analisar a legalidade de tais atos.

     

    Gabarito: Correto.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  •  verba indenizatória destina-se a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representação popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas.
    A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações não acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentares.
    STF. Plenário. MS 28178/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

    Fonte: Dizer o Direito

     

     

  • CF 

     

    ARt. 71 [...] IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

     

    GAB. CERTO

  • SE A VERBA É PÚBLICA, O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE SEMPRE PREVALECE AO DO SIGILO!

  • Princípio da prestação de contas (accountability)

     

    Art. 71, IV: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    Art. 70, parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Atenção: A Constituição não faz qualquer exceção acerca das vantagens dos parlamentares, pela conjugação dos dois dispositivos mencionados, o melhor entendimento é que os TC’s podem analisar a legalidade de tais atos.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional e procedimentos dos Tribunais de contas. No que pese o Tribunal de Contas ser um órgão auxiliar do Poder Legislativo (conforme art. 71, caput, CF/88), as competências previstas na questão estão compatíveis com a CF/88. Nesse sentido, temos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    Por sua vez, o art. 70 da CF/88 estabelece em seu Parágrafo único que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Gabarito: Certo

    Onde tem verba pública, tem TCU.


ID
1929991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O erro da assertiva é afirmar que a solicitação deverá ser feita ao Presidente da República, quando na verdade deverá ser feita por meio de requisição ao Ministro do STF, por se tratar de hipótese de ameaça à garantia do livre exercício do Poder Judiciário, nos termos da CF.88

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Errado, o erro da assertiva é afirmar que a solicitação deverá ser feita ao Presidente da República, quando na verdade deverá ser feita por meio de requisição ao Ministro do STF, por se tratar de hipótese de ameaça à garantia do livre exercício do Poder Judiciário, nos termos do art. Art. 36, inciso I, confira:

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Gabarito: Errado.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

    Por favor, quando publicarem uma resposta que não for a sua, publiquem a fonte para a conferência e créditos ao elaborador da resposta!

  • Fala galera, errada:

     

     

    Embasamento----------------

     

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    -------------------------------------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    ----------------------------------

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    --------------------------------------------

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    ---------------------------------------

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    ----------------------------------

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

  • Mar Brasília , direta ao ponto, QC precisa de mais  pessoas como você.

  • UM BIZÚ:

    COMPETÊNCIA PARA PROVOCAR DIRETAMENTE O PR:

    TSE -------------> MATÉRIA ELEITORAL;

    STF ------------> MATÉRIA DO TRABALHO, MILITAR E DA PRÓPRIA CASA, REPRESENTAÇÃO DO PGR E MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL

    STJ --------> DA PRÓPRIA CASA E MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Colaborando:

     

    Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I – manter a integridade nacional; (intervenção espontânea)
    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea)
    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea)
    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Requisição: STF / Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)
    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (intervenção espontânea)
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (Requisição: STF, STJ ou TSE - depende de representação interventiva do PGR)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    FONTE: colega do QC

  • Observação Geral - Intervenção Federal

     

    A Intervenção Federal pode ser Espontânea (também chamada de Discricionária) ou Vinculada (às vezes é chamada de “Provocada”).

     

    - Intervenção Federal ESPONTÂNEA – o Presidente da República age de ofício; (Se for Intervenção Estadual - a competência é do governador do Estado).

     

    - Intervenção Federal VINCULADA (ou Provocada) – O art. 36 da Constituição Federal, expressa de quem depende a Intervenção Federal em cada caso:

    --> Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação – depende da solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido; caso a  a coação seja exercida contra o Poder Judiciário, depende de requisição do Supremo Tribunal Federal.

    --> no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária – depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    --> no caso de recusa à execução de lei federal ou inobservância dos princípios constitucionais sensíveis (vide observação ao final da explicação) – depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

    Obs: o conjunto de princípios constitucionais previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição são chamados de princípios constitucionais sensíveis.

     

    Boa Sorte Gente !

    Fontes:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    http://sapodavez.blogspot.com.br/2013/07/dica-de-constitucional-intervencao.html

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    Pinho, Rodrigo César Rebello. Da organização do Estado, dos Poderes, e histórico das Constituições– 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 18).

  • Parabéns pra Mar Brasília! Objetividade e nada de prolixia!

  • Tiago Costa também bateu certinho na tecla.

    Parabéns

  • Perfeito comentário da Mar Brasília, sem enrolação e direto ao ponto. 

  • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de Intervenção Federal. Tal instituto é desmembrado nas seguintes espécies:

    a) Invervenção voluntária ou espontânea: hipóteses estabelecidas no art. 34, incisos I, II, III e V, a saber:

    - manter a integridade nacional; 

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - por termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ii) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    b) Intervenção provocada (por solicitação): hipótese prevista no art. 34, inciso IV, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação (que é exatamente o caso objeto da questão acima). Nessa situação, se o Presidente da República acatar o pedido/solicitação, segue o procedimento da intervenção voluntária. Portanto, não é uma hipótese de intervenção por requisição;

    c) Intervenção provocada (por requisição): hipóteses estabelecidas no art. 34, incisos VI e VII, a saber:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis): i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; ii) direitos da pessoa humana; iii) autonomia municipal; iv) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Logo, a requisição deve ser feita ao Presidente da República, contudo, não diretamente pelo Tribunal de Justiça estadual. Cabe ao STF. Aqui está o erro da questão!

     

  • a requisição deve ser feita ao Presidente da República PELO STF...

  • Bom dia,

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

     

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    ·         Executivo e legislativo: Presidente da república

    ·         Judiciário: Requisição ao STF

     

     

    Bons estudos

  • tem que pedir a mãe dele.

    "conta tudo pra tua mãe tj"

  • Observem que o TJ também tem legitimidade para propor MS nesse caso de Retenção de Duodécimos:

    EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Mandado de Segurança. Repasse de duodécimos (CF/88, art. 168). Ato omissivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro. Garantia da autonomia financeira e administrativa e da independência institucional do Poder Judiciário. Prerrogativa de Poder. Legitimidade ativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (…)

    (STF - Segunda Turma, MS 34483 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)

  • Genial, Allan...

    Nunca mais vou esquecer!!

  • Se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STFmediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

    Executivo e legislativo: Presidente da república

    Judiciário: Requisição ao STF

  • Direto para o comentário do colega "MAR BRASILIA"... É um dos últimos comentários... o melhor.

  • O judiciário é o diferentão dos poderes, vai pro stf.

  • FUNDAMENTO: ART.34,IV e 36,I da CF/88

    Trata-se de hipótese de Intervenção Federal Provocada.

    Quando houver coação ou impedimento ao livre exercício dos Poderes( Executivo e Legislativo)---solicitação do Poder que está sendo coagido ao Presidente da Republica, sendo que este do ato do Presidente em decretar ou não a intervenção é um ato discricionário.

    Quando houver coação ou impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário----requisição do STF-neste caso se trata de um ato vinculado do Presidente da República-DEVERÁ DECRETAR A INTERVENÇÃO.

  • Mar Brasília agora se chama Mariana Vieira. Olhem o comentário dela, um dos últimos. 

    Direto na veia.

  • Neste caso, o Poder que está sofrendo a coação deve requisitar a intervenção, ou seja, o poder judiciário, por meio do STF. 

  • Quanto à intervenção federal:

    A situação apresentada ameaça o livre exercício do poder judiciário (art. 34, IV, CF/88), que enseja a intervenção federal. No entanto, o tribunal de justiça não tem competência para acionar o Presidente da República diretamente, devendo requisitar ao Supremo Tribunal Federal que o faça, conforme art. 36, I da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

    Gostei (

    1761

    )

    CREDITO colega MARIANA VIEIRA

  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

    CREDITO colega MARIANA VIEIRA

  • FAZ O REQUERIMENTO PELO STF.

    ENTENDE-SE, QUE O STF É O CAMINHO PARA INTERVENÇÃO FEDERAL.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Ocorrerá mediante requisição do STF ao Presidente da República, que estará obrigado a cumprir, sob pena de crime de responsabilidade.

  • O item deverá ser marcado como falso! A intervenção federal, quando fundada no art. 34, IV do texto constitucional, dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I, parte final, CF/88), exatamente como ocorre na hipótese descrita. Deste modo, caberá ao Tribunal de Justiça local solicitar à Corte Suprema a análise quanto ao cabimento da medida (e não ao Presidente da República, conforme afirmado).

    Gabarito: Errado

  • O TJ coagido ou impedido de exercer suas atribuições deve solicitar ao STF a requisição da intervenção. O STF, analisando o caso, se entender cabível, requisitará a intervenção ao Presidente da República.

    Gabarito: ERRADO.

  • TJ Estadual liga no STF que ligará no Presidente.....TUDO ACABA NO PRESIDENTE...

  • Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.

    O TJ tem que ir lá no STF, ou seja, é indiretamente.

    GAB: E.

  • CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • Simples assim: O Judiciário filho fala com papai STF que está sendo COAGIDO na escola por ser inteligente rsrsrs Então o papai requisita (ordem) para MAMÃE ( presidente ) tomar as providencias que será decreta a intervenção. <3

  • Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar indiretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.


ID
1929994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Por figurar entre as garantias constitucionais da magistratura desde a reforma do Poder Judiciário mediante a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o auxílio moradia assegurado aos magistrados constitui parcela insuscetível de fiscalização e controle, no caso concreto, quanto aos critérios de seu pagamento, sendo sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O Auxílio moradia não está previsto na Constituição Federal, e o fato é que ainda não analisado o mérito de sua legalidade por parte do Poder judiciário.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • ERRADO

    Auxílio moradia não tem previsão na Constituição Federal.

  • Errada pessoal:

     

     

    A questão enrolou, enrolou, e disse "parcela insuscetível de fiscalização e controle".

     

    Ora, sabemos que tal parcela ainda não foi inventada, pois NADA ESCAPA DO CRIVO DO TCU.

     

    E mesmo que ela existisse, não teria "sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa."

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

     

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Mesmo não sabendo a resposta, gente, francamente né, seria demais isso...kkkkk

  • Concordo plenamente MARCUS PACHECO, essa é uma daquelas questões que dá pra responder sem nem mesmo conhecer a fundamentação legal.

     

    PRF Orgulho em querer pertencer.

  • Complementando...

     

    (CESPE/MPE-PI/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2012) Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei complementar estadual que estenda o auxílio-moradia a membros aposentados do MPE. ERRADA

     

    http://www.conjur.com.br/2011-mar-18/auxilio-moradia-promotores-aposentados-inconstitucional-decide-stf

  • ERRADO 

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Auxílio moradia, uma vergonha para o JUD-MPU

  • R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
     

    Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
     

    Uma vergonha mesmo!

  • hahahaha

    Já pensou nessa hipótese? 

  • vergonha mesmo mas se passarmos em qualquer um desses cargos e recebermos nao iremos reivindicar para que seja cortado, iremos?

     

  • Galera é bom frisar que concurso para juiz é tão difícil que não é raro sobrar vagas. Então defendo a tese de que quem estuda mais, quem faz aquele esforço a mais para sair da vala comum merece e deve ser recompensado.

  • Copiando a ideia do colega, que acho válida.

    ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Absurdo, eu me recusaria a receber isso.
  • R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
     

    Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
     

    Uma vergonha mesmo!

    muda brasil

    acorda

     

  • Os absurdos do legislativo não apagam o do judiciário. No caso, ambos os fatos são vergonhosos. 

  • Uma coisa não anula a outra, Ygor. Ambas não são razoáveis. 4mil porm ês de auxílio moradia é quase o gasto com um técnico de diversos tribunais e mps pelo Brasil. Todos carecem de pessoal, porém jogam dinheiro fora com um auxílio não necessário. Isso não é tirar o mérito do magistrado ou promotor, é questão de economicidade.

  • Essa parcela indenizatória, na minha opinião, é uma das coisas mais imorais, assim como o auxílio-paletó, que há no país.

  • Vou fazer questão de não aceitar uma vagabundagem dessas se algum dia chegar lá.
  • Gente não é só no juduciário q o auxilio moradia é garantido, no executivo também se tem direito quando se assume cargo de direção, conheci um professor q pagava 600 reais de aluguel mas recebia o teto de auxilio, ou seja 1.800,00

  • Tem muita gente que baba ovo pra juiz, por isso que eles se acham deuses pq acha que estudou mais que todo mundo de outros cargos

  • Famigerado auxílio moradia, vergonha do judiciário!!
  • Diga UM magistrado que mudou de vara em 2 meses! E mesmo que fosse caso, o salário deles é mais do que suficiente. Trouxa é pouco pra quem é a favor de um absurdo desses.

  • Povo reclama do Bolsa Família, mas se cala diante das mordomias parlamentares e dos magistrados. É bom lembrar que Lula vetou o auxílio-moradia dos magistrados, porém Temer os readmitiu.

    ''Um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo''. 

  • Tem também direito ao auxílio reclusão!

  • "sendo sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa." Nem precisa falar, né??? Só defende essa imoralidade quem é/faz concurso para ser magistrado. Só me vem à cabeça uma célebre frase: Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei.

  • Pessoal poderia debater suas opiniões no site G1, aqui é um site para a resolução de questões.

  • Deixa eu tentar entender, os concursandos não abrem a boca para falar dos sálarios de nível médio de certos tribunais que ultrapassam 2x, até 3 vezes os da iniciativa privada  para os cargos de mesmo nível escolar.

    Mas querem abrir a boca pra reclamar do auxílio moradia de um Juíz?

    Faça-me o favor né amiguinhos. Estão querendo entrar na administração pública por que? Tenham ética, é requisito para ser funcionário público.

     

     

  •  

    Eu ri do comentário do colega abaixo. Evocar a ética para justificar e defender o auxilio moradia é muita falta de óleo de peroba no rostinho 

  • nada a ver a questão ein, dinheiro público é fiscalizado onde quer q seja aplicado

  • Lembre-se: mexeu com dinheiro público, deverá ser fiscalizado e controlado.

  • um povo trouxa que aceita pagar por essas mordomias! 

  • Antes um estudado receber auxílio moradia, do que um monte no Legislativo que nem ler direito sabe mamando até os ovos do Governo!

  • CAROS estudantes , essa questao é revoltante , mas nao quero saber da opiniao de vcs e SIM DA RESPOSTA refente a questao ! ISSO AQUI NÃO É BATE PAPO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Concordo contigo, Marcus. Mas seu pensamento parece com o do "roubou, mas fez"

    Aqui fica minha indignação: Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder

  • A questão exige conhecimento acerca das garantis constitucionais conferidas à magistratura, além acerca da organização constitucional e procedimentos dos Tribunais de contas. Primeiramente, destaca-se que o auxilio moradia não é uma garantia constitucional. Conforme a CF/8, temos as seguintes garantias:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Ademais, trata-se de parcela suscetível, sim, de fiscalização e controle pelo TCU, conforme permissão do art. 71, IV da CF/88.

    Gabarito do professor: assertiva errada.




ID
1929997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    LU-TA
    Lugar=Ubiquidade
    Tempo=Atividade

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

  • CORRETO: Art. 6º - CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Teste

     

  • Teorias adotadas pelo Cód. Penal: LUTA

    LU - Lugar do Crime - Ubiquidade

    TA - Tempo do Crime - Atividade

  • Correto.

    A questão praticamente explica na íntegra a teoria.

  • Qual é a teoria aplicada para os crimes doloso contra a vida? Continuamos aplicando a teoria da ubiquidade?

     

  • GOSTOSO DEMAISSSSSSSSSSSSS... rsrs

    só relembrando :

    LUGAR DO CRIME

     

    Art. 6o Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou
    omissão, no todo ou em parte
    , bem como onde se produziu ou deveria
    produzir-se o resultado
    .

     

    Existem três teorias a respeito do lugar do crime:
    - Teoria da atividade: lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar da produção do resultado.
    - Teoria do resultado: lugar do crime é o lugar em que foi produzido o resultado, sendo irrelevante o local da conduta.
    - Teoria da ubiquidade ou mista - adotada como no direito penal : lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado. Será, portanto, o lugar onde se deu qualquer dos momentos do iter criminis.

     

     

    TEMPO DO CRIME 

     

    Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
    ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    TEORIAS SOBRE O MOMENTO DO CRIME
    a) Da atividade - adotada como regra no direito penal : o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
    b) Do resultado: o crime é praticado no momento da produção do resultado.
    c) Da ubiquidade ou mista: o crime considera-se praticado no momento da
    conduta e no momento do resultado.

     

     

    dir. penal simplificado.

    GABARITO "CERTO"

  • teste

  • Tentar sanar a dúvida do colega Marco.

    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

  • L ugar do Crime 

    U biquidade 

    T empo do crime 

    A tividade 

     

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade 

    Lugar do Crime = Teoria da ubiquidade 

  • CERTA

    *Art 6º - Considera-se praticado o crime no no lugar onde ocorreu a ação ou a omissão; bem como onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    *3 Teorias

    Atividade = Lugar do crime é o local da ação/atividade.

    Resultado = Lugar do crime é o lugar do resultado.

    Ubiquidade = Lugar do crime é o lugar tanto da AÇÃO  quanto do RESULTADO.

    Observando o art 6º percebemos que a teoria adotada pelo CP é a TEORIA DA UBIQUIDADE.

  • DICA.:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • LUTA : Lugar

                Ubiquidade

                Tempo

                Atividade

  • Art. 6º do CP

  • Para não errar:

     

    Teoria da Ubiquidade: Lugar

     

    Teoria da Atividade: Tempo

  • PARA NÃO ERRAR MAIS: LUTA

    Lugar do crime - Ubicuidade

    Tempo do crime - Atividade.

  • Teoria mista ou da ubiquidade - Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta, quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é adotada pelo Código Penal, em seu art. 6º.

    A regra da ubiquidade só se aplica quando estivermos diante de pluridade de países, ou seja, quando for necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar.

  • LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA

     

    Refere-se como lugar do crime aquele em que ocorre a conduta (dolosa ou culposa) ou é aquele em que o resultado foi produzido e esta é a teoria adotada pelo Código Penal.

  • lu-ta

    lugar - ubuquidade

    tempo - atividade

  • LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade.

    Tempo do crime - Atividade

  • Muitos comentários repetitivos ao indicar a mneumônica LUTA quando apenas um já bastava. 

  • questão perfeita!

  • Na minha humilde opinião a questão está correta em relação as características da teoria da ubiquidade, porém o que se afirma é que o código penal o adota como regra, sendo que o CP adota é a teoria da atividade (tempo do crime), questão com possibilidades de recurso.

     

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Escrivão de Polícia Substituto*

    Considerando os princípios constitucionais e legais informadores da lei penal, assinale a opção correta.

     a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

     b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

     c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

     e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

     

    A CESPE considerou a questão A errada. No mesmo ano tem questões identificas e respostas diferentes! 

    Vai entender !  

  • - De acordo com o que aprendi a TEORIA DA UBIQUIDADE é adotada somente em crimes a distância (que envolvem dois ou mais países)

    - Para efeito de competência adotou-se a TEORIA DO RESULTADO (ART.70, CPP)

    [Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.]

     

    SE ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM POR FAVOR!

     

  • A doutrina aponta 3 teorias para explicar o momento do crime. São elas, a saber: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

    A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.

     

  • Que redação lamentável.....

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.

    Gabarito Certo!

  • Certo.

     

    Teorias adotadas pelo Cód. Penal: LUTA

    LU - Lugar do Crime - Ubiquidade

    TA - Tempo do Crime - Atividade

    - Teoria da atividade: lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar da produção do resultado.
    - Teoria do resultado: lugar do crime é o lugar em que foi produzido o resultado, sendo irrelevante o local da conduta.
    - Teoria da ubiquidade ou mista - adotada como no direito penal : lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado. Será, portanto, o lugar onde se deu qualquer dos momentos do iter criminis.

    Nosso C.P adota aTeoria MISTA (ubiquidade), pois usa as duas.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a (1 - ação ou omissão), no todo ou em parte, bem como onde se (2-produziu) ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • Gab: Certo

     

    É a famosa LUTA:

    Lugar do crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime = Teoria da Atividade

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

    GAB: CERTA.

  • MACETE: LUTA

    Lugar Ubiquidade -------- Tempo Atividade

  • Peço licença a Ferraz F e Eliel Madeiro, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    (C)

    LU-TA
    Lugar=Ubiquidade
    Tempo=Atividade

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     

    <>

    Só relembrando :

    LUGAR DO CRIME

     

    Art. 6o Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou
    omissão, no todo ou em parte
    bem como onde se produziu ou deveria
    produzir-se o resultado
    .

     

    Existem três teorias a respeito do lugar do crime:
    - Teoria da atividade: lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar da produção do resultado.
    - Teoria do resultado: lugar do crime é o lugar em que foi produzido o resultado, sendo irrelevante o local da conduta.
    - Teoria da ubiquidade ou mista - adotada como no direito penal : lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado. Será, portanto, o lugar onde se deu qualquer dos momentos do iter criminis.

     

     

    TEMPO DO CRIME 

     

    Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
    ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    TEORIAS SOBRE O MOMENTO DO CRIME
    a) Da atividade - adotada como regra no direito penal : o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
    b) Do resultado: o crime é praticado no momento da produção do resultado.
    c) Da ubiquidade ou mista: o crime considera-se praticado no momento da
    conduta e no momento do resultado.

     

     

    dir. penal simplificado.

    GABARITO "CERTO"

  • Pelo que venho estudando, embora o cp cite as teorias da atividade, umbiquidade e do resultado) a teoria adotada pelo cp é da atividade.. e não da ambiquidade como muitos aqui estão afirmando.  e tudo bem que o conceito sobre a ambiquidade está correto mas a questão fala: "No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade.." Poxa cespe.. aí você me quebra mais ainda..

    Estou desatualizada? ou é a questão? ou não entendi nada mesmo? ajudaê gente. rs

     

     

     

  • Danielle ,a teoria da atividade é adotada como regra no Brasil de acordo com o TEMPO DO CRIME .

    Já a teoria da ubiquidade ou mista é adotada como regra no Brasil de acordo com o LUGAR DO CRIME 

    TEMPO DO CRIME -> TEORIA DA ATIVIDADE 

    LUGAR DO CRIME -> TEORIA DA UBIQUIDADE 

  • Danielle, é só lembrar do macete: LUTA 

    LUgar do crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime = Teoria da Atividade

     

  • Valeu!! Estudei mais sobre o assunto, e entendi o que a banca pede! 

  • Corroborando

     

    (CESPE-PCAL) A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.


    1.ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

    2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

     

    3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º

     

    FONTE: CLEBER MASSON


    GABARITO: ERRADO

  • Pra ajudar a gravar:

    Teoria do lUgar - Ubiquidade

     

     

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.(C)

  • L ugar do crime

    U ubiquidade ou mista -teoria.

    T empo do crime

    A tividade ou Acao- teoria.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CP.  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

          

  • Pra n zerar kkk
  • Certo.

    L - Lugar do Crime

    U - Ubiquidade

    T - Tempo do crime

    A - Atividade

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

     

     

     

     

  • TODA prova há essa pergunta....é o tipo de afirmação que se errar joga a gente pra baixo...

  • Gabarito: CERTO;

    Lugar do crime ==> Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado;

    _________________________________________________________________________________________

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • Lugar do crime ==> Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado;

    LOGO : No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade

  • O CPP brasileiro adota a teoria da Ubiquidade onde considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte , bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 6º:  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • CERTO

    Art. 6º:  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • DICA PARA DECOREBA: LUTA - lugar: teoria da UBIGUIDADE, é considerado tanto o momento da atividade quanto o da consumação - Tempo: é considerada somente o momento da ATIVIDADE
  • Ver todos os 52 cometários...Sério ? kkkkkkk

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Ou seja: aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Tem gente até querendo ganhar dinheiro com falsas propagandas. Jessica, aqui não né?!!
  • Item correto. O CP brasileiro adota, como teoria para o LUGAR DO CRIME, a teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se como lugar do crime (para fins de aplicação da lei penal brasileira) tanto o lugar em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

    Renan Araujo

  • Item correto. O CP brasileiro adota, como teoria para o LUGAR DO CRIME, a teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se como lugar do crime (para fins de aplicação da lei penal brasileira) tanto o lugar em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

    Renan Araujo

  • Item correto. O CP brasileiro adota, como teoria para o LUGAR DO CRIME, a teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se como lugar do crime (para fins de aplicação da lei penal brasileira) tanto o lugar em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

    Renan Araujo

  • Só pra inteirar 60 comentários repetidos dizendo LUTA.

  • L U

    T A

  • TEMPO DO CRIME  (Teoria da atividade)

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Falou em tempo de crime ---> tempus regict actum (teoria da atividade)

    Falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade

  • Gab C é o art 6 descrito.

  • O que acham?

    Com efeito, dispõe o artigo , do , que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Creio que se trate dos crimes à distância)

    Já o artigo , do , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Realmente, o Código Penal adotou a Teoria da Ubiquidade para o lugar do crime. Ou seja, considera-se o local da conduta (ação ou omissão) e o local do resultado.

    Gabarito: CERTO

  • L u g a r

    U b i q u i d a d e

    T e m p o

    A t i v i v i d a d e

  • Gab Certa

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    Art6°- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou emparte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Quem errou, pode continua que voçê está estudando correto, é óbvio que e uma questão fora da curva e, não, necessariamente, usa o mnemônico ' LU TA '.

  • No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (CESPE)

    - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime: Teoria da atividade

  •  Lugar do crime(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA) 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    LUGAR = UBIQUIDADE (TEORIA MISTA)

    TEMPO = ATIVIDADE

    Abraço!!!

  • Item correto. O CP brasileiro adota, como teoria para o LUGAR DO CRIME, a teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se como lugar do crime (para fins de aplicação da lei penal brasileira) tanto o lugar em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

  • Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ATIVIDADE)

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (UBIQUIDADE)

  • LUTA

    GAB CERTO

  • Galera pq estao repetindo os comentários de outros usuários ? Vcs estao carentes ?

  • Certo.

    Conforme o art. 6º do Código Penal.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Nós que "LUTE" contra o CESPE!

  • Teoria da Ubiquidade - Lugar do Crime

  • Achei essa questão mal formulada...

  • CERTO.

    MESMO ACERTANDO ACHEI MAL FORMULADA

  • correta

    mas a questão está incompleta.

    art.6

  • um monte de comentário igual quando bastava somente curtir o do colega, vocês devem estar muito carentes de atenção...

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Pelo Visto só eu cair na pegadinha kkkk, pensei que a alternativa tinha falado que a Ubiquidade era a adotada no Brasil.

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Achei a questão incompleta, porque não traz "no todo ou em parte", conforme a letra da lei no seu Art. 6°, CP

  • Não basta saber o minemônico, tem que ler com calma, com atenção e com bastante interpretação. A questão é fácil, a forma como veio o enunciado que é difícil.

  • SÓ LEMBRAR DA L U T A

  • GABARITO: CORRETO

    A banca CESP é complicada as vezes a questão incompleta está CERTA, e as vezes está ERRADA, mas bola pra frente.

  • UBIQUIDADE : LUGAR ... ATIVIDADE : TEMPO ...
  • Questão aula <3

  • Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • GABARITO - C

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    “A vida de quem estuda é uma LUTA” - LU (Lugar Ubiquidade) – TA (Tempo Atividade)

  • Eu que LUTA.....KKKKKKKKK só para reforçar...

  • TEORIA DA UBIQUIDADE =TEORIA DA ATIVIDADE(CONDUTA/LOCAL)+TEORIA DO RESULTADO(CONSUMAÇÃO)

    LOCAL DO CRIME = AÇÃO/OMISSÃO (CONDUTA/LOCAL) + RESULTADO(CONSUMAÇÃO)

  • Certo.

    O CP brasileiro adota, como teoria para o LUGAR DO CRIME, a teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se como lugar do crime (para fins de aplicação da lei penal brasileira) tanto o lugar em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto o lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, nos termos do art. 6º do CP.

  • lugar=ubiquidade

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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  • LU - Lugar / Ubiquidade

    TA - Tempo / Atividade


ID
1930000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.

Alternativas
Comentários
  • Bem, a questão é, em tese, explicitada pelo Código Penal. Vejamos:

            Perdão do ofendido

         

       Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da                           ação

        

        Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

            (...)II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.   

            Bons estudos!

     

  • Questão duvidosa, já que para o perdão gerar a extinção da punibilidade é imprescindível que ele seja aceito. 

  • Matheus Fontoura, não concordo que a questão seja duvidosa. De fato, o perdão, para que surta seus efeitos, precisa ser aceito, conforme preceitua o artigo 51 do CPP. No entanto, a questão exigiu a literalidade dos dispositivos pertencentes ao TÍTULO VII (DA AÇÃO PENAL) do CP, mais especificamente, o teor dos seus artigos 105 e 106, II e §2º, conforme demonstrado pelo colega Rodrigo Silva. Ademais, conforme cediço, o querelado tem um prazo para aceitar ou não o perdão, e se não o fizer o perdão é presumido (art. 58, CPP). Como a questão não disse que o perdão não foi aceito, não devemos presumir que ele não foi...

     

    De acordo com Cléber Masson, “o perdão do ofendido é a desistência manifestada após o oferecimento da queixa, impeditiva do prosseguimento da ação (CP, art. 105). Portanto, seja ele expresso ou tácito, somente constitui-se em causa de extinção de punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada”.

     

    O perdão pode ocorrer a qualquer momento, depois do início da ação penal privada, até o trânsito em julgado da sentença condenatória (CP, art. 106, § 2º)”. (grifei e negritei).

     

    No mesmo sentido: “A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado” (STF: HC 83.228/MG, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01.08.2005.

     

    MASSON, Cleber. Direito Penal – Parte Geral. 2016. p. 1001.

     

    Bons estudos!

  • Eu não entendi esse techo da questão "o perdão não prejudica o direito dos outros." O que isso quer dizer? 

  • Guerrilheiro Solitário resumidamente fica assim:

    1- Querelante= ofendido / Querelado= ofensor

    2-A e B foram vítimas(ofendidos=querelante) de C...........mesmo que B perdoe C, ainda tem A o direito de continuar com a ação contra C

                                                                                               =

                       "Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros. "

     

  • Guerrilheiro, quer dizer que não prejudica o direito de tbm serem amparados pela excludente de punibilidade. 

  • Para mim a questão fui omissa no que se refere a expressar que o referido instituto exige aceitação.

  • Cara. Podemos ir analisando por partes:

    Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação... CERTO? CErto!

    Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória... Certo? Creio que CERTO pois a ação é privada e ja deu transito em julgado

    o perdão não prejudica o direito dos outros... Oque quer dizer isso? eu pensei na hipoetese de perdão da vítima em que o perdão feito a um é estendido a todos porem depende de aceitação do réu. 

  • Carlos Albrecht

    A questão fala sobre ofendido, ofendido é a vitima.

    Crime com mais de um sujeito passivo, que seja admitido o uso do perdão judicial, o perdão de um, nao anula o direito de proceguimento dos outros.

  • Gaba: Certo

    Dica: Para CESPE Questão incompleta não é questão errada!

  • 1ª parte: “Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

     

    Certo, com a ressalva de que o perdão deve ser aceito pelo querelado (ofensor) para produzir seus efeitos. OBS: quem dá o perdão é o querelante (ofendido). Todavia, a questão não entrou nesse mérito e se ateve à letra da lei:

     

    Art. 105,CP: O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

    Art. 106,§ 2º,CP: Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.   

     

    2ª parte: “Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.”

     

    Certo. Havendo mais de um querelante (ofendido), o perdão concedido por 1 deles não afetará o direito dos demais ofendidos em prosseguir com a ação ou conceder o perdão.  Lembrando que, o perdão concedido a 1 dos querelados (ofensores) aproveita os demais, mas a questão não entra nesse mérito.

     

    Art. 106, CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

  • Charlisom Marques e Guerrilheiro Solitário,

     

    entendo que o trecho final da questão trata da hipótese de haver mais de um ofendido, sendo que, se um quiser perdoar, mas o outro não, este que não quer perdoar poderá proseguir com a ação.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    Espero ter ajudado!

  • PESSOAL, PEÇO AJUDA DE ALGUÉM:

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

    Alguém pode ajudar... Se o QUERELADO recusa o perdão, este não produzirá efeito. Como impedirá/obstará o prosseguimento da ação se o perdão não for aceito?

    Se o perdão não é aceito pelo querelado, ainda assim obstará ao prosseguimento da ação????

  • ROGERIO IRLANDES,

     

    caso o querelado recuse o perdão, a ação correrá normalmente contra ele. 

    Obs.: Mas, afinal, que interesse o réu teria em recusar o perdão da vítima?  Pode lhe interessar, por exemplo, ver reconhecida a própria inocência, resolvendo tal controvérsia de modo definitivo, em sentença absolutória.

  • Rogério, no art 105 diz que o perdão deve ser feito apenas nos casos de APPrivada (quando fala de queixa) por tanto a ação não segue seu curso normal, pois o ofendido perdoou.

    Já no art 106 quando o ofendido oferece o perdão o mesmo deve ser aceito, caso não seja aceito o processo segue seu curso normal.

    Para o perdão produzir efeitos ele deve ser aceito quando proposto no curso do processo, agora quando é feito antes do ajuizamento da ação ele não precisa ser aceito.

  • Gabarito: certo

    Art. 105 CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Veja:  https://rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/148018758/a-extincao-da-punibilidade-pelo-perdao-do-ofendido-aceito

     

  • O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos.

    Quanto mais não seja, havendo concurso de pessoas, o perdão ofertado a um dos querelados, a todos se estenderá, ou dizendo de outra maneira, se o querelante ofertou o perdão a um dos agentes, mas não aos outros, todos terão oportunidade para aceitar ou rejeitar o perdão, nos moldes do artigo 51 do CPP.

    Porém a aceitação do perdão é ato personalíssimo e somente produzirá seus efeitos àquele querelado que aceitou o perdão, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado, se o feito estiver nesta fase, em relação aquele (s) que rejeitaram o perdão.

    Na verdade, há sentido em não aceitar o perdão. Imagine aquele indivíduo que esta sofrendo uma ação penal privada, mas que não cometeu o delito que lhe está sendo imputado na queixa-crime. Certamente não aceitará o perdão, provará sua inocência e ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra o autor da queixa.

    Ademais, o perdão do ofendido poderá ser aceito pelo querelado, por meio de procurador com poderes especiais (artigo 55 do CPP).

    O perdão do ofendido poderá ser expresso, tácito, processual e extraprocessual.

    O perdão do ofendido expresso, ocorre através de declaração expressa nos autos, devendo o querelado ser intimado no prazo de 3 (três) dias para manifestar-se sobre a proposta, de acordo com o disposto na 1ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por sua vez, o perdão tácito, se dá quando notificado do perdão concedido pelo ofendido, o querelado permanece em silêncio dentro do prazo legal 3 (três) dias, nos termos da 2ª parte do artigo 58 do CPP.

    Por derradeiro, o perdão do ofendido processual é aquele que ocorre dentro dos autos do processo e o extraprocessual, fora dos respectivos autos, devendo constar de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, com fundamento no artigo 59 do CPP.

    https://rogeriocury.jusbrasil.com.br/artigos/148018758/a-extincao-da-punibilidade-pelo-perdao-do-ofendido-aceito

  • Outra Excelente questão. Letra de lei. Por mais questões assim e não aquelas ambiguas c/ dupla correção. Avante!

  • Ao meu ver, ERRADO.

     

    O perdão obsta o prosseguimento da queixa-crime? NÃO. Se eu sou o ofendido, ajuízo uma ação penal, mas concedo perdão ao ofensor, isso não obstará a minha ação. Exige-se que o perdão seja ACEITO pelo querelado. Diz o art. 107, V, CP, que extingue-se a punibilidade o "perdão aceito", não o mero perdão oferecido.  

  • Uma vez oferecido e aceito, o perdão do ofendido, é causa de extinção da punibilidade. Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita (o querelado pode se recusar a receber o perdão). Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

    Prof. Renan Araujo

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Gabarito Certo!

  • Klaus Costa,

    Quando o examinador se refere ao "perdão do ofendido", pressupõe-se que o acusado já o aceitou.

    Considere-o como fato: "perdão do ofendido concretizado". (Quando é que o perdão do ofendido será concretizado? >>> Quando o acusado aceitá-lo).

    Bons estudos!

  • Para acrescentar : 

     

     

    “Perdão do ofendido (arts. 51 a 59 do CPP)

    Trata-se de ato extintivo do processo criminal.


    Ocorre depois do recebimento da ação penal privada exclusiva. Tanto é que o art. 105 do CP dispõe que o perdão obsta o prosseguimento da ação, o que faz depreender já esteja ela iniciada. Equivale à desistência da ação e, ao contrário da renúncia, caracteriza-se pela bilateralidade, já que exige aceitação (mesmo tácita) do querelado, a qual poderá ser realizada por meio de procurador com poderes especiais, advogado ou não (art. 55 do CPP). Pode ser concedido a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 106, § 2.º, do CP.

     


    Como consequência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, expressa o art. 51 do CPP que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, não produzindo efeitos apenas àquele que o recusar. Destarte, havendo mais de um querelado e sendo um deles perdoado pelo querelante, todos os demais serão intimados a manifestar-se, em três dias, se aceitam ou não o perdão concedido, cientificados, na mesma ocasião, de que o silêncio importará aceitação e a consequente extinção da punibilidade (art. 58 do CPP).
    O perdão pode ser expresso ou tácito. Será expresso quando constar de declaração nos autos ou termo assinados pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Será tácito quando atos patrocinados pelo querelante forem incompatíveis com o desejo de prosseguir na ação penal, como a hipótese mencionada por Nucci17 de retornar o querelante a conviver intimamente com o querelado. Assim como a renúncia tácita, também o perdão tácito pode exigir do querelado a produção de provas para torná-lo inequívoco, conforme autorizado pelo art. 57 do CPP.”

     

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado.

     

  • GABARITO: C!

     

    A questão é só letra de lei, mas vamos por parte como Jack, o estripador. Vejamos: 

    1ª parte: Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação.

    Código Penal, Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. ok?!

     

    2ª parte: Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Código Penal, Art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. OK?! 

     

    3ª parte: Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.

    Código Penal, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; OK?!

     

    Embora seja de natureza processual, este assunto é também tratado no código penal, do art. 100 ao 106. 

     

    AVANTE, GUERREIROS!!!

  • Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros de serem perdoados também, de forma que o perdão dado para um se estende aos demais.

     

    CERTO. 

  • Sem perda de tempo, excelente comentário da Karla Viviane.

    Rumo à posse

  •  

            Perdão do ofendido

                                                                                                                                                             

       Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta (   significado de Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.) ao

     

     

     

    prosseguimento da ação

         Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

            (...)II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.   

            avanteeeee!!! nomeação 2018!

  • Lembrando que o querelado não tem a obrigação de aceitar o pedido de perdão do queralente, podendo aquele negar e continuar o andamento do processo até seu transitado em julgado.

  • MEDO de questão incompleta!!!

  • RENÚNCI

    ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO.

    PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE! 

    ATO UNILATERAL

    PODE SER NO CASO DA AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    PERDÃO

    DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO.

    PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE

    ATO BILATERAL

    EM AÇÃO PENAL PRIVADA E ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.

     

    AMBOS DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA!

     

     

  • QUESTÃO 3 EM 1

     

    Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa (AÇÃO PRIVADA), o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. CORRETO

    --------------

     Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Extinguida punibilidade - há obstrução prosseguimento ação

    ----------------

    Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETO

    Art. 106 § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

    --------------------

    Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros. CORRETO

     Art. 106. II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

  • Questão linda, linda <3

  • Gabarito "C", de cistema!

  • art.106 e 107 cp

  • É o tipo de questão que só pode errar uma vez.

     

  • CERTO

     

    "Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros. "

     

    O Perdão obsta o prosseguimento da ação e não prejudica o direito dos outros, ou seja, SÓ ACEITA O PERDÃO QUEM QUER

  • O PERDÃO DO OFENDIDO É UM INSTITUTO DE NATUREZA MISTA (CP / CPP)

     

    CÓDIGO PENAL

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

            Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

            III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

            § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

            § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

     

  • Fiquei na duvida, quando a questão fala em perdao do ofendido, não teria que os querelados aceitarem para obstar a ação penal? 

  • Sim Jonas, é esse mesmo o intendimento sobre o prosseguimento da ação...para paralisar a ação penal PRIVADA, o quarelado deve aceitar o perdão, vide o comentário do colega a baixo.

     

    BONS ESTUDOS.... 

  • Iniciada a ação penal, será cabível o perdão até antes da sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Se der pra um, dá pra todos.

  • Art. 105 e art. 106, II e §2º do CP e art. 51 do CPP.

  • Questão bem completa. Tem que fatiá-la em partes e ler com calma. Outra dica, a CESPE adora essa palavra "obsta", que significa: criar dificuldade, impedir, opor-se...

  • Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa. Nesse caso poderia ser considerado a Ação Pública Condicionada? Caso sim a questão torna-se errada. Afinal, o MP não pode desitir da ação e não existirá perdão.

  • Francisco, ação penal pública condicionada se opera por meio de denúncia precedida de uma representação, não queixa. Ou seja, a resposta para sua pergunta é NÃO.

  • Só ler com calma, dá pra ver que faz sentido.

  • Gabarito: CERTO

     

    Complementando: DIFERENÇA ENTRE RENÚNCIA E PERDÃO AO OFENDIDO

     

    RENÚNCIA:   Extingue a punibilidade                                                       PERDÃO DO OFENDIDO:    Extingue a punibilidade  _____________________________________________________________________________________________

        > Cabível nas ações penais exclusivamente privada                                             >  Cabível nas ações penais exclusivamente privada                 e nas ações penais privadas personalíssimas                                                     e nas ações penais privadas personalíssimas  ____________________________________________________________________________________________                                          > Ato UNILATERAL e NÂO DEPENDE DE ACEITAÇÂO                                 >Ato BILATERAL e DEPENDE DE ACEITAÇÂO               ____________________________________________________________________________________________                                       > Concedida ANTES do início do processo                                                       > Concedido DURANTE o curso do processo                      ____________________________________________________________________________________________                                         > Decorre do princípio da oportunidade                                                             > Decorre do princípio da disponibilidade                             _____________________________________________________________________________________________                                      > A renúncia concedida a um dos coautoes estende-se  aos demais                > O perdão concedido a um dos coautores estende- se                                                                                                                           aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                

     

     

     

    Bons estudos.

  • a primeira assertiva "Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação" FALTOU A INFORMAÇÃO DESDE QUE O OFENDIDO ACEITE


    questão complicada de se imaginar o que quer o examinador alem de lascar vc (óbvio)

  • Questão estilo cespe, onde cabe qualquer resposta dada pela banca - duplo gabarito. 

  • Diferença entre RENÚNCIA E PERDÃO:

    1.Renúncia:

    -Antes da ação penal;

    -Unilateral e incondicionada (não depende de aceitação do réu);

    -Indivisível (vai atingir todos os réus);

    -Causa extintiva de punibilidade;

    2.Perdão

    -Ocorre depois de iniciada a ação penal;

    -Bilateral (depende de aceitação do réu);

    -Divisível (se aplica apenas aos réus que aceitarem);

    -Causa extintiva de punibilidade;

    -Pode ser concedido até o trânsito em julgado da ação penal.

  • Não há que se falar em perdão do ofendido após o trânsito em julgado

  • PERDÃO DA VÍTIMA

     

    Extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalissíma; 

    Está vinculada ao princípio da disponibilidade; 

    Ato bilateral, depende de aceitação; 

    É processual, pode ser ofertado até o trânsito em julgado da sentença final; 

    O perdão concedido a um dos corréus estende-se aos demais, desde que haja aceitação (princípio da indivisibilidade). 

  • Eu e você somos vítimas(ofendidos) em um processo contra FULANO.

    Eu concedi o meu perdão para FULANO.

    Você não.

    Sendo assim você tem o direito de continuar o processo contra FULANO.

     O perdão se concedido POR um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros. Quais outros? Os demais ofendidos da ação(você).

  • Cespe sempre omitindo detalhes importantes nas questões e dando margem para diversas interpretações onde ela escolhe uma e dá como correta. Nessa questão, para que o perdão implique impedimento para a ação penal deve haver a aceitação pelo o querelado.

  • Certo.

    Todas as afirmações da questão estão corretas. A única observação relevante é sobre o perdão de um dos ofendidos não prejudicar o direito dos outros, sentença na qual o examinador quis dizer que se existir mais de um ofendido e apenas um deles perdoar os autores, a ação penal continua regularmente para os ofendidos restantes.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • WEBITON CHAVOSO! kkkkkkkkkkkkkkk vamos por partessss muhahahaha

    A questão é só letra de lei, mas vamos por parte como Jack, o estripador. Vejamos:

  • Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • Artigo 106, parágrafo segundo do CP==="Não é admissível o perdão depois que passa em julgada a sentença condenatória"

  • ASSERTIVA

    Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Além disso, concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros.

    PARTE 1:

    Em se tratando de crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação. - CORRETO, perdão ao ofendido é causa extintiva da punibilidade

    PARTE 2:

    Entretanto, não extingue a punibilidade se ofertado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. - CORRETO, afinal, como você vai perdoar "alguém" depois da sentença que já o condenou?

    PARTE 3:

    Concedido por um dos ofendidos, o perdão não prejudica o direito dos outros. - CORRETO, pois o perdão é indivisível, em regra, uma vez que o perdão a um agente necessariamente acarreta perdão a todos, salvo se algum deles rejeitar o perdão, o qual é um ato bilateral (ofendido perdoa + agente do crime aceita)

    GAB: C

  • Apesar de ser letra de lei, o querelado não teria que aceitar o perdão para que o prosseguimento da ação fosse interrompido?

    Coisas do direito que ninguém entende!

  • Que questão linda senhores. Se eu soubesse quem foi o examinador que fez dava um bjo nele. Nmrl

  • Cara...isso que é um examinador de vdd viu..(e olha que eu errei a questão)..

  • Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

  • Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória


ID
1930003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:
     

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

     

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

  • (C)

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade

     

    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191194

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

       Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

     

     

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

  • (C)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(ERRADA)

  • Correto

     

  • De acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, o crime de falsa identidade NÃO é afastado quando o agente pratica a conduta de não se identificar corretamente para exercer o direito de autodefesa. Para os tribunais o bem jurídico tutelado (fé pública) supera o interesse pessoal de não se identificar para evitar uma prisão,por exemplo. (STJ súmula 522; STF:HC 112.846/MG,DJe 01/10/2014).

  • Gabarito: certo

    Artigo 307 do Código Penal: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. 

    A pena é detenção de 03 meses a 01 ano ou apenas pagamento de multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Esse tipo de delito atinge a fé pública e pode consistir na pessoa se fazer passar por outra existente ou inexistente. A pessoa busca, com o cometimento do delito, obter vantagem para si ou para terceiro ou visa simplesmente causar dano a outrem. Trata-se de crime formal, ou seja, a lei não exige para a consumação do mesmo que haja efetivo dano, basta a potencialidade apta a enganar e prejudicar. Assim, para que o crime se tenha como consumado basta que a falsa atribuição tenha idoneidade para a consecução desse fim, irrelevante que seja em proveito próprio ou que cause prejuízo a vitima.

    STJ:  o uso de documento falso (art. 304 do CP), quanto a atribuição de falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que utilizados para fins de autodefesa, configuram crime. Este entendimento deu origem à Súmula 522 do STJ: é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Namoral, só errei essa questão Fácil por causa da frase "segundo o STJ" e como os caras só fazem súmulas para defender bandido.

  • aHH ELABORADOR PREGUIÇOSO 

    Praticamente a mesma questão. kkk

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo ## A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. C/E

    GAB: C

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CTRL C + CTRL V da súmula 522 STJ - CESPE é apaixonada por essa.

     

    Questão CERTA 

  • GABARITO CORRETO.

     

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Gabarito Certo!

  • Outra praticamente idêntica:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    CERTO

  • Súmula 522, do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa".

  • Um conselho: se no edital do seu concurso estiver previsto: crimes contra a fé pública, decore essa súmula se for possível, pois é a questão que mais aparece sobre esse assunto. Ah! E antes que esqueça, se ligue na palavra "típica", pois basta o examinador inserir uma letra "a" no início dessa palavra e a questão fica totalmente errada. 

     

    Súmula 522, do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa".

  • Questão idêntica:



    Q677826


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito


    Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.


    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Certo


  • O que é conduta típica e atípica de uma forma simples?

  • Conduta típica é basicamente quando tipifica/caracteriza um crime, ou seja, é crime.

    E atípica é quando não caracteriza um crime uma determinada conduta.

  • Gabarito: Certo.

    Aplicação da Súmula n.522 STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Neste sentido: Q581762, Q677826.

  • O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". A assertiva contida no enunciado da questão é, portanto, correta.

    Gabarito do professor: Certo
  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

  • CESPE ADORA A SÚMULA 522 DO STJ

  • Gabarito: Certo

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • CESPE (TCE-PA 2016)

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

    CESPE (TCE-SC 2016)

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

  • Cuidado com os termos que a cespe pode adotar. Uma questão pode vir com enunciado "NEMO TENETUR SE DETEGERE" (produzir provas conta si mesmo) no lugar de AUTODEFESA.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Assertiva C Súmula 522-STj

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO (C)

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA MUITO DESSA QUESTÃO

     

    Q677826 - CESPE - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q407313 - CESPE - b) Segundo o entendimento do STF, não comete o crime de uso de documento falso o agente que, abordado por autoridade policial, é impelido a exibir o documento falsificado para se identificar. ERRADO

     

    Q235000 - CESPE - Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. CERTO

     

    Q643332 - CESPE - De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q424350 - CESPE - O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. CERTO

  • ALGUMAS QUESTÕES DO CEPE.

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q643332 De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. Gabarito: CERTO 

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

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ID
1930006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E No caso em tela seria a CULPA CONSCIENTE
  • O dolo eventual se distingue da culpa consciente ao passo em que no primeiro o agente não se importa que venha causar o resultado, tanto faz. Já na culpa consciente, o agente acredita que não dará causa ao resultado confiando nas suas habilidades, veja que em ambos há a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, eles sabem que o resultado poderá ser causado, mas enquanto no dolo eventual ele não se importa, na culpa consciente ele acredita que não causará o resultado. 

  • A questão fala: 

     

    Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

     

    Vê-se que há relação de pessoa x coisa, caracterizando a espécie de erro na execução denominada aberractio criminis. Em casos como esse, aplica-se a regra do art. 74, do Código Penal:

     

    "Fora  dos  casos do artigo anterior [artigo 73, erro na execução] ,  quando, por acidente  ou erro na execução do crime, so brevém  result ado  diverso do pretendido, o  agente responde por culpa, se o fato é previsto  como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

     

    Destarte, o agente responde por crime culposo, já que o delito de homicídio comporta tal modalidade. 

  • ASSERTIVA ERRADA.

     

    Trata-se de erro de tipo essencial (art. 20, CP), que de acordo com Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo, “é aquele que recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal ou sobre as suas circunstâncias. O sujeito possui uma falsa representação da realidade, ou seja, o agente pratica um fato descrito no tipo penal sem ter a devida consciência de sua conduta.

     

    Os referidos autores trazem o seguinte exemplo: “o sujeito, desejando caçar o bicho, vem a matar uma pessoa imaginando ter disparado contra o animal. Ocorre o erro sobre a elementar alguém (art. 121 do CP). Não responderá por homicídio doloso, pois não possuía consciência e vontade de matar alguém. No entanto, poderá responder por homicídio culposo caso o erro seja evitável (inescusável/vencível).

     

    AZEVEDO, Marcelo André de. SALIM, Alexandre. Direito Penal para os concursos de Técnico e Analista. 2015. p. 97.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito E

     Acredito que o aspecto questionado na assertiva se refere ao previsto no artigo 18, CP (dolo e culpa). Mais precisamente a linha tênue entre dolo eventual e culpa consciente.

    No caso em comento ocorreu culpa inconsciente, pois, de acordo com a informação exposta (confiando na sua habilidade), o caçador acreditava sinceramente que acertaria o alvo, não aceitando resultado diverso.

    Obs: se não existisse tal informação,  poderíamos crer que a assertiva queria como resposta o dolo eventual, tendo em vista que ele saberia que podia ocasionalmente errar o alvo.

  • CULPA CONSCIENTE! 

     

    Palavra chave na questão: 

     

    aracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara .....

  • Com o devido respeito aos colegas que assim entendem, mas penso que tratar-se-ia de erro de tipo caso o caçador confundisse o animal com seu amigo, por exemplo. Caso atirasse em seu amigo pensando tratar-se do animal. Nessa situação hipotética, haveria erro de tipo acerca do elemento objetivo "alguém".  Não foi o que aconteceu no caso narrado na questão.

    A questão é clara quando enuncia que o atirador, "confiando em sua habilidade", dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que estava perto. É dizer, mesmo sabendo que seu companheiro estava próximo ao animal (presença de previsão), o atirador acredita piamente ser capaz de evitar o resultado - o que não acontece por erro de cálculo ou execução - caracterizando culpa consciente.

     

  • Culpa consciente: FERROU!

    Dolo eventual: FERRE-SE!

     

     

  • Consciência-Vontade

    Dolo direto:Prevê o resultado - Quer o resultado

    Dolo eventual:Prevê o resultado- Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar (Com sua grande habilidade de atirador)

    Culpa inconsciente: Não prevê o resultado (que era previsível) - Não quer e não aceita o resultado

  • Dolo eventual: "Dane-se";

    Culpa consciente: "Caramba!"

  •  Na CULPA CONSCIENTE  o agente, embora preveja o resultado, não deixa de praticar a conduta
    acreditando, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer.

  • Errado 

    É o Caso de culpá consciente.

    BIZU

    DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco.

    CULPA CONSCIENTE

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar.

    CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado.

  • CULPA CONSCIENTE!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Gostaria de acrescentar que esse assunto (DOLO EVENTUAL, CULPA CONSCIENTE, CULPA INCONSCIENTE, CULPA IMPRÓPRIA) foi tema da questão discursiva para o TJDFT/2015/CESPE/AJ ( é importante fazer as discursivas para sedimentar a matéria:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor/arquivos/216TJDFTSER_DISC_11.pdf

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CULPA CONSCIENTE X CULPA INCONSCIENTE X DOLO EVENTUAL 

     

    1) A culpa consciente, ou culpa ex lascívia, ocorre nas situações em que, embora o agente preveja o resultado, espera que este não ocorra, não o aceita como possível. A culpa consciente existe quando o sujeito prevê o resultado da conduta, entretanto, em razão de sua habilidade ou experiência, acredita que não ocorrerão efeitos lesivos (previsão + confiança). Nessas situações, em nenhum momento o agente quer ou assume o risco da ocorrência do resultado, ele apenas prevê e confia na sua habilidade de evitar o efeito lesivo ao direito de outrem — por exemplo, se um caçador avistar um companheiro próximo a um animal que deseja abater e, confiando em sua habilidade de atirador, disparar contra o animal, mas atingir o companheiro, ocorrerá culpa consciente, independentemente de a lesão resultar em morte.

     

    2) A culpa inconsciente, ou culpa ex ignorantia, ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, embora este seja previsível — por exemplo, se, ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que sua ação foi motivada pela confiança de que, naquele momento, ninguém transitaria pelo local. A culpa inconsciente, regra no ordenamento jurídico, refere-se ao clássico crime culposo, em que o agente não prevê o resultado que poderia ocorrer devido ao fato de ele ter sido negligente, imprudente ou imperito.

     

    3) O dolo eventual ocorre nas situações em que o agente prevê o resultado, mas não se importa com os possíveis efeitos lesivos. O dolo eventual é uma espécie de dolo indireto que ocorre quando o agente conhece a possibilidade do resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Nessas situações, a atitude do agente é de total indiferença em relação ao bem jurídico tutelado (representação + aceitação + indiferença). Embora o agente represente a situação na qual poderá ocorrer lesão ao bem jurídico, ele prossegue a conduta.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor/arquivos/PadraoRespostaDefinitivo_TJDFTSER_011A08_E0699_Cargo%2011.pdf

    Rogério Greco. Curso de Direito Penal – parte geral. p.195-210.

  • Dolo eventual = "Foda-se!"

    Culpa Consciente = "Fudeu!"

  • ERRADO! O caçador agiu com culpa consciente. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

     

    "Estude bastante e não desista. O sucesso é questão de tempo"

  • Note, o resultado era previsível, mas o agente acreditava fielmente que não aconteceria, CULPA CONSCIENTE. 
    No dolo eventual ele não importa que aconteça.

  • dolo eventual = "dane-se se acontecer"

  • Neste caso há culpa consciente!
  • Dolo eventual: "Dane-se"; tô nem aí "Foda-se"

    Culpa consciente:"Caramba!" agora "Fudeu"

  • Galerinha, para quem quiser complementar os estudos, vai um link: 

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

  • .

    CONTINUAÇÃO....

     

    A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:

     

    A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

     

    O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.” (Grifamos)

  •  

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 424 e 425):

    Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

     

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

     

    Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.

     

    Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

     

    Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

     

    Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual.

  • Dolo eventual: "FODA-SE";

    Culpa consciente: "FODEU!"

  • dolo eventual:" Eu vou atirar e não quero saber, onde pegar pegou"

    culpa consciente: 'Eu vou atirar e não vou errar, já que melhor que eu não há!!!"

  • Comentário:

     

    Culpa Consciente DIFERENTE dolo eventual,  ESTE o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. AQUELE, o agente prevê o resultado, mas acredita ser capaz de  evita-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou erro na execução.  

  • Alternativa, Errada.

    Simplificando a diferença entre Culpa Consciente e Dolo Eventual:



    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na sua não ocorrência do resultado;

    Dolo Eventual: O agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência.

    Lembrando, é claro, que na conduta DOLOSA, O AGENTE AGE COM A INTENÇÃO DE PRATICAR O FATO ÍLICITO.

  • ERRADO 

    Responderá por Culpa Consciente 

  • Cespe já tinha cobrado uma questão quase que identica a essa.

    (CESPE – 2002 – SEFAZ/AL - FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS)
    À luz do direito penal, julgue o item abaixo. Considere a seguinte situação hipotética.
    Em uma caçada, um indivíduo percebeu que um animal se encontrava nas proximidades de um de seus companheiros. Confiando em sua condição de perito atirador e acreditando que não iria acertar o colega, o indivíduo desfechou um tiro contra o animal e matou o companheiro. Nessa situação, o indivíduo agiu com culpa consciente.

    Resposta: Correta

  • Nesse caso,ele responderá por culpa consciente ,já que, embora ele pudesse prever o resultado,ele achava que tinha plena capacidade de evitá-lo.

  • Ele foi IMPERITO.

  • O dolo eventual é: FODA-SE.

  • Culpa consciente > putz, FODEU!

    Dolo eventual > FODA-SE!!

  • Culpa consciente: o agente preve o resultado, mas não acredita que aquilo acontecera pois confia nas suas habilidades.

  • Se pararmos pra pensar no elemento subjetivo do agente, ou seja, o dolo, não houve. A única vontade do agente era de matar o bixo.
  • A resposta é culpa consciente. O agente acredita que com suas habilidades não dará início a nenhum crime. No dolo eventual o agente não se importa com o fato criminoso
  • Gabarito "ERRADO"

     

     

    A questão aborda sobre o conhecimento de dolo eventual, que é MUITO SEMELHANTE a culpa consciente, mas com esta não se confunde.

     

     

    DOLO EVENTUAL =/= CULPA CONSCIENTE

     

    Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

     

     

              Um ótimo exemplo de culpa consciente que também é trazido pela doutrina é o do atirador de facas.

              O atirador de facas atua a 20 anos, nunca errou um tiro de faca devido ao seu treinamento. Por isso tem alta confiança na sua experiência e habilidade e acredita fielmente de que não vai acertar a pessoa que está na frente do alvo, e de jeito nenhum deseja isso.

              Entretante por ironia do destino, acaba acertando a pessoa que está a frente do alvo.

              Trata-se do instituto da culpa consciente. 

     

     

     

  • acredito que faltou informação na questão para que fosse possivel dar uma resposta com precisão. A questão narra apenas o contexto fático, sendo que, para se fazer a diferenciação entre dolo eventual e a culpa consciente, seria necessário informação a respeito do animo do agente. ou seja, saber se ele se importaria realmente com o resultado negativo da conduta, ou se para ele é indiferente.

  • Errado

    Culpa consciente - O lançador de facas que acredita, devido à sua grande experiência, que nunca acertará sua assistente de palco.

    Dolo eventual - Dane-se - teoria do assentimento - dolo de segundo grau. Exemplo, racha.

  • Dolo eventual.....foda-se Culpa consciente......xiiiii....fodeu
  • Na maior parte das vezes que a questão trouxer o agente que "confia nas suas habilidades", será de culpa consciente que se tratará a questão. 

  • Na minha opinião, pelo dados do enunciado, é culpa INconsciente, pois o caçador nem chegou prever.

  • Não se apeguem ao "Foda-se" e "fodeu", o cara não quis atirar no amigo, mas ele também mandou um foda-se e atirou... tenham em mente que dolo eventual, ele não liga pro resultado e na culpa consciente o cara liga sim pro resultado que ocorrer.... 

  • concordo com gabriel garcia

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • Na culpa consciente o agente prevê o resultado e, mesmo assim, prossegue com a conduta, acreditando que poderá evitar tal resultado, confiando em suas habilidades.


    Analisando a questão, a certeza que temos é que não se trata de dolo eventual, pois em nenhum momento o atirador assumiu o risco produzido (confiava em suas habilidades).


    Quanto à espécie de culpa, não há indicativos quanto à previsão do resultado.

  • Dolo eventual =  Ah... Foda-se

    Culpa Consciente = Ih...  Fudeu 

    Perdoem as palavras , mas eu consigo acertar as questões sobre o tema assim .. kkkkk '

  • A palavra-chave para a culpa consciente é o confiança, o que leva ao erro é seu excesso de confiança. 

  • Erradíssimo, Culpa consciente, pois João acreditava em sua habilidade de atirador, logo, não admitia um resultado criminoso.

  • Caracteriza-se a CULPA CONSCIENTE no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

  • GABARITO ERRADO.

     

     

    Dolo eventual: "FODA-SE";
    Culpa consciente: "FUDEU!"

  • O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    O dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    A culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

     

                                       Consciência                     Vontade

    Dolo direto                Prevê o resultado         ---  Quer o resultado

    Dolo eventual           Prevê o resultado         ---   Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente     Prevê o resultado         ---   Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente  Não prevê o resultado  ---  Não quer e não aceita o resultado

     

    Gabarito Errado!

  • Assumiu o risco! 

  • Culpa consciente - confia muito no "taco" dele, faz mesmo sabendo que pode dar ruim, e o resultado é esse.

  • A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente está que este acredita na não ocorrência e aquele aceita o risco !

    Avante !

  • GABARITO ERRADO.

     

    Esse é o conceito de CULPA CONSCIENTE => EX: Attirador de facas de circo. Sabe que ao arremessar a faca pode acertar a pessoa, porém acredita em sua técnica, acredita em si.

    DOLO EVENTUAL ou DOLO INDIRETO = DANE-SE (ASSUME A RESPONSABILIDADE).

    PRF chama amigo para dar tiro em local desabitado. O amigo do policial no entanto diz para tomar cuidado pois a 50 metros existe aldeia indígena, entretanto PRF não dá ouvidos e continua os disparos. Mais tarde nota-se que 1 índio foi acertado em virtude do disparo.

  • Questão Errada. Configura-se culpa consciente.

    No dolo eventual, o agente sabe que o resultado pode ocorrer (é previsível), mas não se importa caso venha a acontecer. ("der no que der, não deixo de agir". Já na culpa consciente, sabe que o resultado pode acontecer (resultado previsível), mas acredita "piamente" que não acontecerá, pois confia em suas habilidades. (FÁBIO ROQUE)

  • 1) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão).

     

    2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).

     

    3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.

  • Não seria culpa imprópria, na qual o agente visualiza uma situação lícita mas na verdade é.

  • Muito bom os comentários!

    Culpa consciente: Lascou!

    Dolo eventual: Lasque-se!

    Um pouco do Pará!!!

  • DOLO EVENTUAL= NÃO SE IMPORTA SE ACONTECER ALGUMA COISA.

    CULPA CONSCIENTE= SE GARANTE NO QUE FAZ E PROSSEGUE NA CONDUTA ACHANDO QUE NUNCA VAI ACONTECER ERRO.

    CULPA INCONSCIENTE= CULPA SEM PREVISÃO QUE POSSA ACONTECER ALGUMA COISA.

  • Não pode ser Dolo Eventual porque não há uma Aceitação quanto ao risco da produção de resultado. Não há a identificação de que o sujeito da questão não se importasse com eventual dano ao seu companheiro, muito menos que houve uma suposta aceitação de tal hipótese.

  • AÍ SE ENQUADRA NA CULPA , POIS FOI IMPERITO.

  • GABARITO : ERRADO

     

    CULPA CONSCIENTE E CULPA INCONSCIENTE

              A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resultado; naquela, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente, confiando em si mesmo, nas suas habilidades pessoais, acredita sinceramente que este não venha a ocorrer. A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente é a culpa com previsão.

     

    DIFERENÇA ENTRE CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL

              Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência; o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.

              Na culpa consciente, o agente, sinceramente, acredita que pode evitar o resultado; no dolo eventual, o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer, pouco importa.

              O dolo eventual está previsto na segunda parte do inciso I do art. 18 do Código Penal, que diz ser o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

              Assim, para efeitos de distinção, raciocinemos com o exemplo do exímio atirador de facas, em que a pessoa que com ele trabalha fica presa a um alvo giratório. O atirador representa como possível o fato de acertar na pessoa que se encontra presa ao alvo. No entanto, em razão de sua habilidade pessoal, confia sinceramente que esse resultado não vá ocorrer. Caso erre o alvo, estaremos diante de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal), que lhe deverá ser imputado a título de culpa consciente.

              Por outro lado, imagine-se a hipótese em que, em uma manifestação popular, um dos participantes resolva denotar um rojão de fogos em direção a determinado policial, seu vizinho, aproveitando-se da ocasião para se vingar de uma animosidade anterior que havia entre eles. Tal policial, contudo, estava ao lado de outro companheiro de farda, que também fora visto pelo agente. Ainda assim, mesmo antevendo como possível acertar o outro policial, que o agente nem sequer conhecia e nada tinha contra ele, leva adiante seu plano criminoso, acende o rojão e faz a mira, vindo, contudo, atingir a vítima que se encontrava ao lado de seu vizinho. Nesse caso, embora o agente não quisesse diretamente a produção desse resultado, havia assumido, aceitado o risco de produzi-lo, podendo por ele ser responsabilizado a título de dolo eventual.

     

    Fonte:  Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017  - Pagina 116.

  • CULPA CONSCIENTE: Quando o autor confiando na sua habilidade, realiza o ato.

  • Tentando entender por que estão falando em culpa consciente ou dolo eventual, se o texto da questão não fala se no final o agente assumiu o risco de produzir o resultado ou não. Presume-se que no caso em questão não seria nenhuma das duas. O caso em questão poderia se encaixar talvez em erro de tipo essencial (restaria verificar se escusável ou não).

  • dolo EVENTUAL, para o agente não importa se dará resultado diverso do pretendido, ele quer fazer e pronto. (FODA-SE)
    dolo CONSCIENTE, o agente confia na sua habilidade e faz a ação, atingindo resultado diverso. (FUDEU)

  • Dolo eventual - Exemplo clássico: motorista que dirige a 200km/h e mata alguém.

    Culpa Consciente - Exemplo clássico: caçador que mata o amigo querendo matar um animal.

  • Dolo eventual - "foda-se" 

    Culpa conciente - "fodeu"

  • De fato, Basílio, a hipótese é de erro essencial. Todavia, como há referência  a dolo eventual, os demais colegas quiserem esclarecer os conceitos. Pois, o Cespe deu uma misturada nisso também. 

  • Tipos de Dolo


    Dolo Direto: configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta na
    busca de realizar esse mesmo resultado.


    1°grau: O agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).


     2°grau: O resultado é certo que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato os 2.

     

    Dolo eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo. O dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento.

     

    Espécies de culpa:


    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra


    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível


    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia


    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

  • CULPA CONSCIENTE = prevê resultado + não quer + não assume risco + acha que evita

    DOLO EVENTUAL = prevê resultado + não quer + mas assume risco.

                            •Em ambos há PREVISIBILIDADE

                            •Apenas em culpa inconsciente o agente não prevê o resultado.

  • Toria do foda-se e fudeu.

     

    Ex:

    " Vou ali atirar e foda-se quem estiver e se pegar em alguem (aceita a consequência)"

    "Vou ali atirar e espero que não tenha ninguém. Eita, fudeu! aceitei alguem sem querer. (Não aceita, não queria a consequência).

     

    Pra lembrar: fudeu a conciência = Culpa consciente.

    Dolo enventual é o que sobrou.

  • ♣CULPA CONSCIENTE = prevê resultado + não quer + não assume risco + acha que evita

    ♣DOLO EVENTUAL = prevê resultado + não quer + mas assume risco.

                            •Em ambos há PREVISIBILIDADE

                            •Apenas em culpa inconsciente o agente não prevê o resultado.

    Reportar abuso

  • O AGENTE CONFIOU, MAS DEPOIS SE LASCOU ACHOU QUE ERA ATIRADOR DE ELITE... CULPA CONSCIENTE... E NÃO DOLO EVENTUAL...

  • Í FUDEO 

  • errado, crime culposo consciente. palavra-chave para identificar> confiando em sua habilidade...

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de CULPA CONSCIENTE

     

    Na Culpa Consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. 

     

    A Culpa Consciente se aproxima muito do Dolo Eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de prouzi-lo, não se importando com a ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

  • Quando na questão está presente o texto "confiando em sua habilidade", "acreditando sinceramente que o resultado não ocorrerá", "acredita que não ocorrerá, devido a habilidade", será consequentemente CULPA CONSCIENTE, haja vista que, na culpa consciente, apesar de prever, o agente acredita veementemente que o resultado não ocorrerá devido sua alta habilidade, e não deseja o pior resultado e nem o assume.

    Já no DOLO EVENTUAL, o agente prevê o pior resultado, mas assume o risco de praticar o delito.

    É a famosa teoria do "FODA-SE(dolo eventual/tanto faz) e FODEU(Culpa consciente/não queria mas ocorreu)".

    GABARITO: ERRADO.

  • ...e no caso do não conhecimento da possibilidade de uma vítima que trafegava por perto do local, acredito na possibilidade de Erro de Tipo Acidental sobre a Execução. 

  • ERRADO

    A culpa consciente, ou culpa ex lascívia, ocorre nas situações em que, embora o agente preveja o resultado, espera que este não ocorra, não o aceita como possível. A culpa consciente existe quando o sujeito prevê o resultado da conduta, entretanto, em razão de sua habilidade ou experiência, acredita que não ocorrerão efeitos lesivos (previsão + confiança). Nessas situações, em nenhum momento o agente quer ou assume o risco da ocorrência do resultado, ele apenas prevê e confia na sua habilidade de evitar o efeito lesivo ao direito de outrem — por exemplo, se um caçador avistar um companheiro próximo a um animal que deseja abater e, confiando em sua habilidade de atirador, disparar contra o animal, mas atingir o companheiro, ocorrerá culpa consciente, independentemente de a lesão resultar em morte.

    O dolo eventual ocorre nas situações em que o agente prevê o resultado, mas não se importa com os possíveis efeitos lesivos. O dolo eventual é uma espécie de dolo indireto que ocorre quando o agente conhece a possibilidade do resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Nessas situações, a atitude do agente é de total indiferença em relação ao bem jurídico tutelado (representação + aceitação + indiferença). Embora o agente represente a situação na qual poderá ocorrer lesão ao bem jurídico, ele prossegue a conduta.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/PadraoRespostaDefinitivo_TJDFTSER_011A08_E0699_Cargo%2011.pdf

     

  • ERRADO:

    Dolo direto = "Vou foder ele"

    Dolo Eventual = "Foda-se"

    Culpa consciente = "Fodeu"

  • Resposta: ERRADO

    Neste caso quando o caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

    Significa que:

    1. ele não se importa com o resultado se vai ou não vai atacar o amigo que está perto.

    2. Ou, ele acredita que nada de ruim vai acontecer?

    Ele acredita que nada de ruim vai acontecer, o agente não quer causar o resultado, contudo pratica a conduta de risco, percebe que esta conduta de risco pode causar, mas acredita que nada de ruim irá acontecer. Já no dolo eventual não se importa com o resultado, assumi o risco.

    Portanto, não temos um dolo eventual e sim uma culpa consciente, onde há:

    1. previsibilidade,

    3. previsão por parte do agente e

    2. acredita que nada de ruim irá acontecer.

  • MACETE (C/ imagens sempre é mais fácil de lembrar)

     

    '୧()╭∩╮   Dolo eventual: "FODA-SE" - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    (⊙﹏⊙)   Culpa consciente: "FUDEU! "-- Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

     

    CESPE

     

    Q387849 - Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los. F

     

    Q643333 -Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. F

     

    Q26790 - Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual. F

     

    Q354715-No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado. V

     

    Q151060 -Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano estava subtraindo valores pertencentes à empresa, chamou-o até seu escritório e o demitiu. Nesse momento, Luciano, visando assustar Fábio, sacou sua arma, apontou-a para o empregador e, sabendo que a mesma estava municiada, rodou o tambor e acionou o gatilho em direção à vítima, assumindo o risco de causar a morte. A arma disparou, tendo atingido a vítima, que faleceu. Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo dolo eventual. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Para a culpa consciente, o Código Penal adota a teoria da representação, ou seja, o agente prevê o resultado, mas não o quer, nem assume o risco de produzi-lo. Agora, no dolo eventual, o Código Penal adota a teoria do consentimento, indicando que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.

  • Gab. ERRADO!

     

    CULPA CONSCIENTE. O atirador prever a situação, mas por acreditar nas suas habilidades não acredita que o imprevisto aconteça. 

  • Culpa conciente.

    Pauu!!

     

  • Dolo eventual: O agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assumindo o risco de provocar outros. O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Obs: o dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento. Ex: a conduta que se quer é a lesão, mas, no entanto, aceita-se a morte.

    [...] Para a configuração do dolo eventual não é necessário o consentimento explícito do agente, nem sua consciência reflexiva em relação às circunstâncias do evento, sendo imprescindível, isso sim, que delas (circunstâncias) se extraia o dolo eventual e não da mente do autor. STF – HC 91159/MG, Rel. Min. Ellen Grace, 2ª turma Dju 02/09/2008 – informativo 518.

    OBS: A teoria positiva do conhecimento (Reinhart Frank) define como critério prático para a identificação do dolo eventual a identificação da indiferença do agente quanto à ocorrência do resultado, como se este dissesse “seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir.

    Culpa Consciente, com previsão ou ex lascivia – O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade. É um tipo de culpa com previsão (mais do que previsibilidade)

    Diferenciando dolo eventual e culpa consciente: A diferença não está na consciência (pois ambos têm previsão), mas na vontade à No dolo eventual o agente assume o risco, na culpa consciente o risco não é assumido.

     

  • errado, não é dolo eventual, mas sim Culpa consciente.

  • ERRADO. culpa consciente. Prevê o resultado, mas sinceramente acha que não irá produzi-lo

  • Se caracteriza como culpa consciente, pois ele prevê o resultado, mas não o aceita, achando que não vai acerta por conta de sua habilidade.
  • Ótima dica do colega Alexandre:

    Culpa Consciente: "Eita, Caramba..."

    Dolo Eventual: "Eita, Dane-se..."

  • Gab ERRADO

     

    Caracteriza-se A CULPA CONSCIENTE no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

  • culpa consciente.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Esse é o caso de culpa consciente. O agente confia verdadeiramente em sua habilidade. "Chuck Norris consegue dividir por zero "
  • Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível.

    No dolo eventual o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer.

     

    GABARITO - ERRADO

  • ERRO DO TIPO

    gabarito: ERRADO

    PMAL 2018

  • ele foi imprudente 

  • A questão trata-se de Culpa Consciente: Não quer, mas assume o risco e pensar que pode evitar.

    Gab. E

  • O dolo eventual se distingue da culpa consciente ao passo em que no primeiro o agente não se importa que venha causar o resultado, tanto faz. Já na culpa consciente, o agente acredita que não dará causa ao resultado confiando nas suas habilidades, veja que em ambos há a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, eles sabem que o resultado poderá ser causado, mas enquanto no dolo eventual ele não se importa, na culpa consciente ele acredita que não causará o resultado. 

  • Dolo evetual é o famoso "foda-se"

    O agente sabe do risco que pode causar sua conduta e mesmo assim pratica a ação.

    Vou dar 30 tiros com minha pistola em direção a rua, pode dar merda, mas quer saber...FODA-SE!

  • Errado

     

    Consciência Vontade

    Dolo direto / Prevê o resultado / Quer o resultado "Ebah"

    Dolo eventual / Prevê o resultado / Não quer, mas assume o risco "Foda-se"

    Culpa consciente / Prevê o resultado / Não quer, não assume risco e pensa poder evitar "Porra, bixo!"

    Culpa inconsciente / Não prevê o resultado (que era previsível) / Não quer e não aceita o resultado "Han?"

  • ERRADO

    Culpa Imprópria - Agente entende mal a situação.


    EVITÁVEL- VENCÍVEL - INDESCULPÁVEL - INESCUSÁVEL


    Referência: Alfa Concursos

  • Vamos a teoria do ''FODA-SE''

                              consciencia                              vontade                                   tradução

    Dolo direto         prevê                                        querer                                     quero foder mesmo

    Dolo eventual      prevê                                      assume o risco                       Foda-se

    Culpa conscient  prevê                                        acha que pode evitar            fodeu

    culpa inconscient  SEM previsão                         nao quer                                nem fodendo

  • Não se trata de dolo eventual, mas sim culpa consciente uma vez que o agente nao liga o " foda-se" , na verdade ele acreditava em suas habilidades .

  • GABARITO ERRADO >>>>Dolo eventual: "Dane-se";<<<<<

    >>>>>>>>>>>>>>>>Culpa consciente: "Caramba!"<<<<<<

  • Culpa consciente, confia em sua habilidade apesar do resultado ser previsto pensa que não irá acontecer

  • GAB: E

     

    Se liga nesse BIZU matador

    -- Quando a questão falar em habilidade do agente --------------------------------------------------------------------------> Culpa consciente

    -- Quando a questão falar em "assumiu o risco", "dane-se", "não se preocupava com o resultado" ------------> dolo eventual

     

    Funciona em 99% dos casos!

  • ERRADO

     

    Não se pode confundir culpa consciente com dolo eventual. Em ambos, o agente prevê o resultado, mas não deseja que ele ocorra; porém, na culpa consciente, ele tenta evitá-lo, enquanto no dolo eventual mostra-se indiferente quanto à sua ocorrência, não tentando impedi-lo. Assim, por exemplo, se o agente dirige um veículo perigosamente e em alta velocidade e vê um pedestre atravessando a rua, tentando, sem êxito, evitar o atropelamento, teremos culpa consciente. Se, nas mesmas circunstâncias, em vez de buscar evitar o acidente, o motorista continua com sua direção imprudente, pensando “se morrer, morreu”, haverá dolo eventual.

     

  • ERRADO.

    Não podemos confundir o dolo eventual com a culpa consciente. O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado e não se importa caso ele efetivamente ocorra (teoria do assentimento). A culpa consciente, por sua vez, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra (é o caso da questão, visto que o caçador acreditava em suas habilidades).

  • A questão trata de culpa consciente! Ele acredita em suas habilidade que pode evitar a tragédia, Ex: Atirador de facas.

    Dolo eventual é quem atravessa o sinal vermelho pro exemplo e mata alguém. O agente prevê o resultado e não se importa caso.

  • Culpa consciente!
  • Eu consigo, oh, fudeu.
  • acredito que seja Culpa consciente

  • Dolo Eventual = Dane-se

    Culpa Consciente = Caralho ddd

  • A RESPOSTA ESTÁ ¨ERRADA¨ POIS CARACTERIZA-SE COMO ¨CULPA COSCIENTE¨:PREVÊ,MAS ACHA QUE VAI EVITAR O RESULTADO.

  • O caçador queria atingir o companheiro? NÃO; então não há que se falar em dolo eventual.


    O caçador previu o resultado, mas acreditou que sua habilidade evitaria o resultado? SIM. Culpa consciente.

  • CC: CULPA CONSCIENTE
  • Olha, não é por nada não galera. Mas algumas ressalvas:

    1º Não acredito que seja caso de culpa consciente porque não está escrito em lugar algum que o autor do disparo previu o resultado. A culpa consciente o autor TEM QUE PREVER O RESULTADO. Não dá pra falar de culpa consciente se a previsão do resultado não está EXPLÍCITA.

    2º O que aconteceu foi um aberratio criminis:

    Resultado diverso do pretendido

    CP: Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Embora a questão ainda permaneça errada, acho importante ratificar isso para a galera que esteja estudando não confunda.

  • Errado

    Caracteriza-se o dolo eventual (Culpa Consciente) no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

  • CULPA CONSCIENTE

    1.Ausência de Dolo em Virtude de Erro de Tipo

    1.1.erro = falsa percepção da realidade;

    1.2. art. 20. O ERRO SOBRE ELEMENTO constitutivo do tipo penal EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    1.3. ex: caçador que atira no amigo, ao invés do animal;

    _/\_

  • Item errado, pois a conduta do agente, neste caso, não configura dolo eventual, mas culpa consciente. O dolo eventual pressupõe que o agente aceite a ocorrência do resultado, sem se importar se, de fato, vier a acontecer. Na culpa consciente o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado mas confia que poderá evita-lo, que é o que ocorreu no exemplo do enunciado.

    Renan Araujo

  • Não se caracteriza pelo dolo eventual e sim pela culpa consciente, pois o agente prevê a situação mas acredita que não irá acontecer. 

  • Gabarito E

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado como possível, mas acredita que não ira ocorrer.

    Dolo Eventual : Não quer o resultado mais grave, mas assumiu o risco de produzir.

  • No dolo eventual o agente revela sua indiferença ao resultado a ser produzido. Na culpa consciente o agente não quer o resultado, ele não assume o risco de produzi-lo, ele prevê o resultado, mas ele acredita sinceramente que não ocorrerá.

  • Dolo eventual: "Seja oque Deus quiser"

    Culpa consciente: "Ai meu Deus "

  • Dolo eventual: "Seja oque Deus quiser"

    Culpa consciente: "Ai meu Deus "

  • Dolo eventual: F0D@-S3!

    Culpa consciente: PUT Q PARIU!

    Dolo Eventual : Não quer o resultado mais grave, mas assumiu o risco de produzir.

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que não ira ocorrer.

  • O correto seria Culpa consciente. Dolo eventual seria se ele previsse que poderia acertar outra pessoa mas não se importasse se por acaso isso ocorresse.

  • Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita que não irá ocorrer.

  • Confiando fielmente matou a charada
  • Acredita que com suas habilidades não vai ocorrer o evento? Culpa consciente.
  • Dolo eventual = Lembre-se do chaves...

    FOI SEM QUERER QUERENDO!!

  • ERRADO

    Culpa consciente

  • Gab E

    Culpa consciente

    Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.

    Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)

    Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo

    Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.

    mas o agente não prevê o que era previsível

    Fonte: Rogério Sanches 

  • ERRADO

    No dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

  • ERRADO

    A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Renan Araujo(Direito Penal p/ TJ)

  • Dolo eventual: "QUERO MAIS É QUE SE F@&%";

    Culpa consciente: "Ihhhh, deu merd@!"

  • No dolo eventual, o agente prever o risco e mesmo assim assume a responsabilidade de executa-lo, falando( f@d.). Na culpa consciente o agente prever o risco e acredita que com sua habilidade, será capaz de evita-lo. Quando ocorre a ilicitude ele diz(fud..)

  • Confiança na habilidade - Culpa consciente

  • Tipos de Dolo

    Dolo Direto: configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo a sua conduta na

    busca de realizar esse mesmo resultado.

    1°grau: O agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     2°grau: O resultado é certo que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato os 2.

     

    Dolo eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo. O dolo eventual só é possível em razão da consagração da teoria do consentimento.

     

    Espécies de culpa:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

  • Sabemos que tanto o Dolo Eventual quanto a Culpa Consciente preveem o resultado:

    Todavia, Dolo Eventual, mesmo prevendo o resultado, ASSUME-SE O RISCO/assumido o risco de algo mais grave.

    .

    Entretanto, Culpa Consciente, mesmo prevendo o resultado, espera que não ocorra e acredita na sua HABILIDADE para evitar.

  • Acertei a questão, mas só eu achei que seria Aberratio Criminis?

    Erro na execução?

    Na questão em tela ele atinge um bem jurídico diferente daquele pretendido.

    Deseja atingir o animal, mas atinge a pessoa...

    No caso da culpa consciente, ele acredita que não vai realizar a conduta, pois confia nas suas habilidades.

  • Culpa consciente
  • Culpa consciente: é o bichão que não erra nunca. Dolo eventual: é o que tá nem aí pro resultado. Quem quiser que se lasque.
  • CULPA CONSCIENTE Vs DOLO EVENTUAL

  • Errado

    Configura culpa consciente

    Culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer.

    A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age.

    A diferença é que:

    >dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando com a sua ocorrência;

    > culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

  • EU SOU O FODÃO, não vai acontecer comigo. Lembrar também de um atirador de facas em um espetáculo de circo, se vier a atingir a pessoa = CULPA CONSCIENTE

  • boa dica Alexandre KKKK

  • CULPA CONSCIENTE, o agente acreditava que com sua habilidade o resultado não ocorreria.

  • O dolo eventual, assim como na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível.

    O que diferencia a culpa consciente do dolo eventual é justamente a aceitação, ou não, do resultado.

    No dolo eventual o agente assume o risco de causar o resultado (teoria do assentimento/ consentimento).

    Na culpa consciente (com previsão) o agente acredita, sinceramente, que o resultado não vai ocorrer. Esse excesso de confiança é ocasionado, via de regra, por uma habilidade prévia, a exemplo do atirador de facas que por treinar tanto acredita que o resultado (morte ou lesão corporal) não vai acontecer, apesar de prevê como possível a ocorrência do resultado.

  • Culpa consciente

  • A culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra.

    No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.

  • Trata-se de culpa consciente, pois o agente prevê o resultado e continua, mas acredita fielmente que o resultado não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente também vê o resultado e continua com o seu comportamento, pois assume o risco de produzi-lo. A culpa imprópria o agente responde por um crime culposo em razão de uma conduta dolosa.

  • Gabarito: E.

    Nesse caso, configura-se aberratio ictus ( erro na execução).

    PM AL 2021

  • a culpa consciente difere do dolo eventual. No dolo o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra. Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade. A diferença é que no dolo eventual o agente diz: “tô nem aí”; na culpa consciente diz: “é possível, mas não vai acontecer de forma alguma” ou seja, acredita veementemente que sua habilidade impedirá o evento lesivo.

  • CULPA CONSCIENTE. 

  • Alguns falando sobre erro na execução, mas a questão não fala que o caçador imaginava ser um animal, mas na verdade era um companheiro.

    Afirma que estava próximo e acreditava em sua habilidade e acertaria o animal e não o companheiro. CULPA CONSCIENTE!

  • ...................................QUER....................ASSUMIU O RISO..............................PREVIU

    Dolo direto..................SIM.......................SIM......................................................SIM

    Dolo eventual.............NÃO......................SIM......................................................SIM

    Culpa consciente.......NÃO......................NÃO, acredita poder evitar..................SIM

    Culpa inconsciente....NÃO......................NÃO......................................................NÃO, mas era previsível

    Fatalidade..................NÃO......................NÃO......................................................NÃO, e não era previsível

  • Dolo eventual: "Dane-se";

    Culpa consciente: "Caramba!"

    Fonte:Alexandre

  • Culpa consciente

  • N seria culpa imprópria?!

  • Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador (Culpa consciente), dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

  • "confiando em sua habilidade de atirado"

    ele não pensou que erraria

  • Errada

    Clássica Culpa Consciente.

    Prevê o resultado, mais acredita nas suas habilidades.

  • culpa consciente

  • Dolo eventual o agente não se importa com os possíveis resultados, tanto faz ( no caso em tela, acertar o animal ou o amigo). Na culpa consciente o agente acredita que pela sua habilidade irá acertar o animal, ele prevê o outro resultado (acertar o amigo),mas não acredita que irá acontecer.

  • Só complementando os demais comentários e aprofundando a matéria:

    O caçador tem que ver a caça, pois se ele presumir que tem um animal e atirar, e for outro caçador, ele agiu com dolo eventual.

    #Pertenceremos!

  • Culpa consciente.
  • Dolo Eventual: Agente assume o risco de produzir o resultado. Não se importa com o resultado e nem faz nada para impedí-lo mesmo sabendo que pode acontecer. → É O FAMOSO FOD@-SE! Se acontecer, aconteceu.*

    »Culpa consciente: O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades. F#DEU!

    Dolo eventual x Culpa consciente:

    Dolo Eventual ---> Prevê + assume o risco (FOD@-SE)

    Culpa Consciente ----> Prevê + acredita que pode evitar (F#DEU)

  • ERRADO. Na verdade é a Culpa Consciente. O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá ocorrer, que pode evita-lo com o uso de habilidades.

  • Dolo eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando com sua ocorrência;

    Culpa consciente: O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois, acredita/confia que ele não ocorrerá.

    Palavras-chave:

    Dolo Eventual -> NÃO SE IMPORTA

    Culpa Consciente -> ACREDITA, CONFIA.

  • Um dos exemplos mais clássicos de Culpa Consciente.

  • O caso não me parece ser de culpa consciente, mas de erro na execução (aberractio ictus).

  • CULPA CONSCIENTE -PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.

    OBS:>> CULPA CONSCIENTE ou EX LASCIVIA: O agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra, acreditando que conseguirá evitá-lo através de suas próprias habilidades e expertises.

  • trata-se de culpa consciente.

  • trata-se de culpa consciente.

    vti

    iis

    S.inexistente :3

  • culpa consciente.

  • Ruim de mira = culpa consciente

  • Quando houver na assertiva os dizeres "confiando em sua habilidade", quase sempre será CULPA CONSCIENTE.

  • Culpa consciente : o agente acredita sinceramente levianamente que o resultado não vai acontecer
  • Tipos de Dolo

    DOLO DIRETO= teoria da vontade, dolo é a vontade consciente de produzir o resultado criminoso.

    1°grau= O agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).

     2°grau= O resultado é certo que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Jogo uma bomba e mato os 2.

    Dolo Eventual= Prevê o resultado, mas não quer que aconteça + Assume o risco de produzir o resultado.- Teoria do assentimento/consentimento.

    Espécies de culpa:

    Culpa Consciente= Prevê o resultado + espera que o resultado não aconteça

    Culpa inconsciente= o agente não prevê o resultado + entretanto era previsível

    Culpa própria=é aquela em que o agente não quer + não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

    Culpa imprópria= o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

  • Culpa consciente: por habilidades/ sorte, acha que pode evitar.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Ele não vai para o dolo eventual, porque ele é perito naquilo que ele faz. Desta forma, será culpa consciente.

  • No caso em tela, trata-se de CULPA CONSCIENTE.

    Dolo direto:

    Agente quis o resultado.

    Dolo eventual: ''dan$-se''

    Agente assume o risco de produzir o resultado.

    Crime culposo:

    Agente da causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Culpa consciente: ''sou fod@''

    O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que não pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente:

    O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime consumado:

    Quando nele se reúne todos os elementos de uma definição legal.

    Crime tentado:

    Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    GAB.: ERRADO.

  • Crime culposo: negligencia, imprudência, imperícia.

  • Dolo Eventual e o famoso: "FOD*-SE"

  • Culposo

  • Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador( culpa consciente), dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

  • quando tiver falando de habilidade do agente associe a crime culposo consciente

  • culpa CONsciente =CONfia nas habilidades
  • Não há dolo eventual, pois embora pudesse chegar ao resultado em momento algum o caçador acreditava que pudesse atingir o companheiro, pois estava "confiando em suas habilidades", essa confiança é que gera a culpa consciente.

  • Dolo eventual = Resultado previsível, mas não estou nem aí.

    Culpa consciente = Resultado previsível, mas acredito em minhas habilidades, caso da questão.

  • Dolo eventual = Resultado previsível, mas não estou nem aí.

    Culpa consciente = Resultado previsível, mas acredito em minhas habilidades, caso da questão.

  • Dolo eventual - Vou atirar mesmo com meu amigo perto da caça. Culpa consciente - Sou habilidoso, não vou acertar meu amigo.
  • Culpa consciente – o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que não irá acontecer. Não se confunde com o dolo eventual, pois, aqui, o agente acredita piamente que o resultado não ocorrerá. 

  • gab e! trata-se de culpa consciente.

    Ele acredita em sua habilidade de não causar o resultado, embora seja previsível.

    ps. o DOLO EVENTUAL é uma modalidade do dolo indireto.

    Ele não quer inicialmente o resultado mas se mostra INDIFERENTE para tal.

  • Questão pra separar as mulheres das meninas. hehehe

  • TRATA-SE DE CULPA CONSCIENTE.

  • o melhor bizu

    dolo eventual =>f0da-se

    culpa consciente =>f0deu

  • dolo eventual: prevê o resultado, mas acha q n vai acontecer

    culpa consciente: ele sabe do risco, mas acredita na sua aptidao tecnica

  • DOLO EVENTUAL**: o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto faz que ele ocorra ou não. Ele assume o risco de produzi-lo. É o famoso "F*D*-SE!". BIZU: Dolo eventual = Dane-se! > compatível com a TENTATIVA e com o feminicídio e incompatível com o domínio de violenta emoção (art. 121, § 1º, CP).

    CULPA CONSCIENTE*: ao contrário, o agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente. O evento lhe é representado (previsto), mas confia em sua não-produção. É o também famoso "F*DEU!!". BIZU: Culpa Consciente = Caramba!

    Fonte: meu resumo com os comentários dos amigos do QC!

  • Assim como nos conceitos de ARREPENDIMENTO EFICAZ E POSTERIOR, o CESPE costuma induzir o candidato ao erro nos conceitos de DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.

    Dolo Eventual => não se importa, mas assume o resultado (f0d4-s3)

    Culpa consciente => acredita nas habilidades que detém (f0d3u)

  • A questão afirma sobre a Culpa Consciente.

    AVANTE!

  • ERRADO!!

    Caracteriza-se o CULPA CONSCIENTE no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater.

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CULPA INCONSCIENTE> O AGENTE PRATICA A CONDUTA SEM VISLUMBRAR O RESULTADO LESIVO PREVISÍVEL. O AUTOR SEQUER PERCEBER QUE PODERÁ CAUSA O RESULTADO, PERMANECE CEGO EM RELAÇÃO À POTENCIALIDADE LESIVA DO SEU AGIR

    CULPA CONSCIENTE> O AUTOR ATÉ PRÊVE O RESULTADO POSSÍVEL DE SUA CONDUTA, MAS OPTA EM PRATICÁ-LA, POIS ACREDITA SER CAPAZ DE EVITÁ-LA (LASCOU VÉI)

    NÃO ASSUME O RSICO DO RESULTADO

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:

    • VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO
    • RESULTADO NATURALISTICO INVOLUNTÁRIO
    • PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    CRIME CULPOSO:

    EM REGRA NÃO ADMITE TENTATIVA

    O RESULTADO DECORRE DE UMA CONDUTA VOLUNTÁRIA, MAS O RESULTADO É INVOLUNTÁRIO (NÃO QUIS O RESULTADO)

  • Homicídio culposo, no caso, culpa consciente.
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Dolo eventual: O agente sabe que pode acontecer o fato e mesmo assim não se preocupa com o resultado.

    Exemplo: Dono de um sítio que leva uma arma de fogo para "brincar" de tiro ao alvo sem se preocupar se o tiro pode acertar uma residência vizinha ou alguém que esteja passando...


ID
1930009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, doCódigo Penal:

     

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

  • Na culpa imprópria, o agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Como tal erro poderia ser evitado pela prudência do homem médio, é chamado de inescusável. O sujeito prevê o resultado e deseja sua produção, realizando a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    É a única modalidade de crime culposo que admite tentativa.

  • EXEMPLO DE CULPA IMPRÓPRIA:

     

    Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família conservadora é proibida pelos pais
    de namorar. Ela, desobediente, namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas as
    portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meio de sair do imóvel é pela janela do
    quarto do casal.
    Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota entra no dormitório dos
    genitores, pula a janela que dá acesso ao quintal, habitado por dois cães bravios, sobe no muro e o
    ultrapassa, encontrando seu precoce amado. Saem de carro sem que sejam notados, e, horas depois,
    durante a madrugada, a jovem retorna à sua casa, já saciada em seu amor.
    Pula o muro, passa pelos ferozes cães, que sequer latem e ingressa no quarto dos pais pela janela.
    Já no interior do dormitório, seu pai, um militar reformado, nota a presença de um vulto com corpo
    franzino e cabelos compridos, e ordena sua parada. Como a sua determinação não é cumprida,
    persegue o vulto, e contra ele efetua seis certeiros disparos de arma de fogo. O corpo cai ao solo. Ao
    acender a luz, nota que sua filha foi alvejada, mas está viva.
    A descrição retrata um típico caso de culpa imprópria.
    O agente efetuou disparos com arma de fogo, com intenção de matar (animus necandi ou animus
    occidendi). Tinha dolo direto. Agiu, contudo, com erro inescusável quanto à ilicitude do fato, pois
    foi imprudente. Poderia ter sido mais cauteloso, já que o vulto não lhe trazia qualquer ameaça, e, com
    o silêncio dos cachorros, somente poderia ser pessoa da casa.
    Responde, assim, por homicídio culposo, com fundamento no art. 20, § 1.º, do Código Penal. E
    mais: na forma tentada, em que pese se tratar de crime culposo.

  • CORRETA A ASSERTIVA

     

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:

     

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

     

    ======================================================

     

    Descriminante putativa: Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

     

    ======================================================

     

    TJ-RS - Apelação Crime : ACR 70046183323 RS

    A descriminante putativa exige que o agente - por erro justificável -, diante das circunstâncias, suponha situação de fato que se existisse, tornaria a ação legítima, o que não ocorre quando o agente justifica o porte da arma afirmando apenas acreditar estar correndo risco porque possui muitos inimigos.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • A questão dá uma aula sobre culpa imprópria... Gabarito Certo

  • Ah os como os exemplos me salvam :

    Maria atira em Eliel pensando ser ladrão, mas não o é. Responde por homicidio culposo.

     


    Culpa imprópria (também conhecida como culpa por extensão, por
    equiparação ou por assimilação)

    _______________________________________________________________________

    É aquela cujo agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de
    uma causa de justificação que lhe permita praticar um fato típico
    licitamente. Exemplo: “A” está assistindo a um programa de televisão
    quando seu primo entra na casa, pela porta dos fundos. Pensando tratarse
    de um assalto, “A” efetua disparos de arma de fogo contra o
    infortunado parente, certo de que está praticando uma ação
    perfeitamente lícita, amparada pela legítima defesa
    . A ação, em si, é
    dolosa, mas o agente incorre em erro de tipo essencial (pensa estarem
    presentes elementares do tipo permissivo da legítima defesa), o que
    exclui o dolo de sua conduta, subsistindo a culpa em virtude da
    evitabilidade do erro
    .

    _________________________________________________________________________

    E se a vítima não morrer?
    Há duas posições:
    a) o agente responde por lesões corporais culposas;
    b) o agente responde por tentativa de homicídio culposo.

    ___________________________________________________________________________

    Entendemos correta a segunda posição. Assim, se a vítima vier a
    sobreviver, dado o aspecto híbrido da culpa imprópria (metade culpa,
    metade dolo), o agente responderá por tentativa de homicídio culposo.
    Sim, porque houve culpa no momento inicial, mas a vítima só não
    morreu por circunstâncias alheias à vontade do autor, no momento dos
    disparos. A ação subsequente dolosa faz com que seja possível a
    tentativa, mas houve culpa, pois se trata de caso de erro de tipo evitável.
    Esse é o único caso, aliás, em que se admite tentativa em crime culposo.

     

     

    Direito Penla simplificado,

    GABARITO 'CERTO'

  • A exemplo, temos a legítima defesa putativa

  • CULPA IMPRÓPRIA   =   DOLO

  • ·         Culpa Própria e Culpa Imprópriaculpa própria é aquela na qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão. Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Ex: o pai mata seu filho pensando que é um ladrão e pensa estar agindo em legítima defesa.

    Art. 20, § 1° do CP: § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Culpa Imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento ( descriminante putativa). Provoca intencionamente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razoes de politica criminal. Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal 2016 Juspodvim, Pg 204.

  • CERTO!!  A culpa imprópria sempre está relacionada a descriminantes putativas. Para entender essa questão, é imprescindível conhecer os conceitos de culpa imprópria e descriminantes putativas.

     

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal oCódigo determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa.

     

     

    As descriminantes putativas ocorrem nas hipóteses, em que o agente acredita estar amparado por uma causa legal de exclusão da antijuridicidade (descriminante) que não existe (putativa). Sendo assim, ele acredita estar amparado pelo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Porém, não há tais situações no caso concreto.

     

    "O sucesso é para quem luta, persiste e não desiste!"

     

     

     

     

  • Obs.: a CULPA IMPRÓPRIA é a única culpa que admite tentativa.

     

    Cléber Masson

  • Culpa Imprópria. Art. 20, pará 1º/CP.

     

    Ela é derivada de um erro inescusável/evtável que ocorre nas descriminantes PUTATIVAS sobre a situação do fato ou então do excesso nas justificativas.

  • Descriminante putativa - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato, que se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (art. 20, § 1º, CP)

     

    EXPLICAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE: alguém, durante a madrugada, se depara com seu desafeto. Este retira do bolso algo e aquele, acreditando ser uma arma, atira, em legítima defesa, contra seu desafeto, causando-lhe a morte. Após a conduta legítima encontra, de fato, uma arma, no bolso do agente.

    CONCLUSÃO: será isento de pena tal agente, visto ter suposto fato que, se existisse, tornaria a ação de (matar seu desafeto) legítima, uma vez que ele estaria portanto ele uma arma para POSSIVELMENTE ceifar-lhe a vida.

    EXPLICAÇÃO DA SEGUNDA PARTE: alguém, durante a madrugada, se depara com seu desafeto. Este retira do bolso algo que não sabia o agente tratar-se de um celular, o qual, por sua vez, saca uma arma e atira contra seu desafeto, em possível legítima defesa. Após a conduta o agente se aproxima e encontra um celular no bolso de seu desafeto.

    CONCLUSÃO: não será isento da pena, visto que o erro derivou de culpa, ou seja, uma previsão imprópria / ilícita / involuntária daquilo que iria acontecer. O homicídio, por sua vez, prevê a modalidade culposa (art. 121, § 3º, CP).

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pessoal, vai um link para que quiser complementar os estudos com questões comentadas:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1


    Na culpa imprópria o agente realiza um ato doloso, ato doloso precedido de um erro, o indivíduo se equivoca na interpretação dos fatos, o erro poderia ter sido evitado. No entato o legislado entedeu que não será aplicada a pena do crime doloso, mas a do culposo. 

    A culpa imprópria se encontra em dois dispositivos do código penal: artigo 20 §1° e no artigo 23 parágrafo único.
     

    Gabarito correto.

  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Descriminantes putativas 

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064950/o-que-se-entende-por-culpa-impropria-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

  • Por questões de Política Criminal!

  • .

    CONTINUAÇÃO....

     

    “Vejamos um exemplo que bem elucida toda a problemática atinente à culpa imprópria.

     

    Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família conservadora é proibida pelos pais de namorar. Ela, desobediente, namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas as portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meio de sair do imóvel é pela janela do quarto do casal. Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota entra no dormitório dos genitores, pula a janela que dá acesso ao quintal, habitado por dois cães bravios, sobe no muro e o ultrapassa, encontrando seu precoce amado. Saem de carro sem que sejam notados, e, horas depois, durante a madrugada, a jovem retorna à sua casa, já saciada em seu amor. Pula o muro, passa pelos ferozes cães, que sequer latem e ingressa no quarto dos pais pela janela. Já no interior do dormitório, seu pai, um militar reformado, nota a presença de um vulto com corpo franzino e cabelos compridos, e ordena sua parada. Como a sua determinação não é cumprida, persegue o vulto, e contra ele efetua seis certeiros disparos de arma de fogo. O corpo cai ao solo. Ao acender a luz, nota que sua filha foi alvejada, mas está viva.

     

    A descrição retrata um típico caso de culpa imprópria.

     

    O agente efetuou disparos com arma de fogo, com intenção de matar (animus necandi ou animus occidendi). Tinha dolo direto. Agiu, contudo, com erro inescusável quanto à ilicitude do fato, pois foi imprudente. Poderia ter sido mais cauteloso, já que o vulto não lhe trazia qualquer ameaça, e, com o silêncio dos cachorros, somente poderia ser pessoa da casa.

    Responde, assim, por homicídio culposo, com fundamento no art. 20, § 1.º, do Código Penal. E mais: na forma tentada, em que pese se tratar de crime culposo.”  (Grifamos)

  • .

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 426 e 427):

     

     

    “Essa classificação se baseia na intenção de produzir o resultado naturalístico.

     

    Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

     

    De sua parte, culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

     

    O agente incide em erro inescusável, inaceitável, injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, responde a título de culpa.

     

    Cuida-se, em verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política criminal, no entanto, o Código Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo. O erro quanto à ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado.

     

    E, diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.

  • Henrique Fragoso, a sua explicação está correta, porém você gabaritou o item como ERRADO. O que não é verdade, o item está CORRETO, acredito que você ao julgar fez confusão com os sinônimos.

    Erro do tipo Escusável (= Invencível; Inevitável; Desculpável)

    Erro do tipo Inescusável (= Vencível; Evitável;Indesculpável)

  • O ERRO DE TIPO está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

    Esse erro sobre o fato típico está ligado ao elemento cognitivo (dolo), ou seja, à vontade livre e consciente de praticar o crime(direto) ou assmir o risco de produzi-lo (eventual).

    O erro de tipo pode ser "essencial" ou "acidental":

     

    *E.T Essencial: recai em elementares, qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes. Esse erro essencial pode ser:

     

          **Escusável/ Invencível/ Inevitável (exlui dolo e culpa): o agente, no caso concreto, não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

     

          **Inescusável/ Vencível/ Evitável (exclui dolo, mas subsiste a culpa se prevista em lei): o agente poderia ter evitado o erro se tivesse agido com maior diligência; há inobservância do dever de cuidado. Alguns doutrinadores chamam essa modalidade de “culpa imprópria”  e como o  próprio nome sugere, ela é excepcional, não seguindo os regramentos da modalidade comum (culpa própria), motivo pelo qual, admite-se tentativa.  

            Portanto, em resumo, a "culpa imprópria" deriva de erro evitável/inescusável nas descrminantes putativas (art. 20, §1º, CP) OU de excesso nas justificativas. Na verdade, a conduta é dolosa, mas o legislador determina a aplicação da pena do crime culposo, em virtude do erro de representação antes da manifestação da conduta (política criminal). Age acreditando que está acobertado por alguma excludente de ilicitude (justificante), quando, na verdade, não está.

     

    *E.T Acidental: recai sobre circunstâncias secundárias do crime. Não impede o conhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, o que por consectário lógico não obsta a responsabilização do agente, devendo responder pelo crime.

            **Erro sobre: o objeto; “ in persona”; na execução ou “aberratio ictus”; “aberratio causae"; resultado diverso do Pretendido ou “aberratio delicti” 

           

     

     

  • copia e cola, LITERALMENTE, do autor Rogério Greco...to com o livro aberto...direito penal só dá esse homem mesmo hahah.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • CERTO 

    Também chamada de culpa por equiparação/assimilação , a culpa imprópria admite tentativa .

  • Exemplo de culpa impropria 

     

     Damásio de Jesus figura de forma apropriada para ilustrar este conceito: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.
     

  • CULPA IMPRÓPRIA:  caso de descrimante putativa. O agente supõe estar agindo sob o manto de uma excludente.

    Se:

    - INVENCÍVEL: afasta o dolo e a culpa

    - VENCÍVEL: afasta o dolo, mas subsiste a culpa se houver previsão.

     

    Trata-se de conduta dolosa, punida, por política criminal, como crime culposo.

     

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     Descriminantes putativas 

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

     

     

  •  Boa Bruno Aquino, excelente exemplo q vc deu, creio q vc ouviu a explicação do professor Evandro Guedes qndo ele deu esse exemplo muito parecido para filha dele sobre CULPA IMPRÓPRIA , rss... gostei do exemplo, dei um like pra vc "mermaum". 

  • Gabarito "CERTO"

     

    A questão aborda sobre a denominada culpa imprópria.

     

    Vejamos:

              -> Culpa Própria - Aquela que deriva de negligência, imprudência ou imperícia.

              -> Culpa Imprópria - Aquela que deriva das descriminantes putativas.

     

         Na culpa imprópria, embora o agente tenha agido com dolo, ocorrendo um erro evitável dentro das descriminantes putativas, responde por um crime culposo. Na realidade, trata-se de uma 'forçada de barra' do legislador, pois realmente o indivíduo agiu com dolo, e não com culpa, mas por esta responderá, vejamos:

         

    Erro sobre elementos do tipo 

            Art. 20 - [...]

            Descriminantes putativas 

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

                        ATENÇÃO!!!

              A questão traz IPSIS LITTERIS os ensinamentos de Rogério Greco:

                        "Fala-se me culpa imprópria nas hipóteses das chamadas descriminantes putativas em que o agente, em
                         virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como
                         se tivesse praticado um delito culposo."

                                                                              Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 319.

                       

  • Correto.

    Se invencível - Responde pela forma culposa, se prevista.

  • Iandra, corrija seu comentário. Se VENCÍVEL, responde a título de culpa (imprópria), se INVENCÍVEL não responde pelo crime.

  • CULPA IMPRÓPRIA/ POR ASSIMILAÇÃO/ POR EXTENSÃO/ POR EQUIPARAÇÃO:

    CULPA PRÓPRIA: é a que se verifica quando o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo. É a culpa propriamente dita.

     

    CULPA IMPRÓPRIA/ CULPA POR EXTENSÃO/ POR EQUIPARAÇÃO/ POR ASSIMILAÇÃO: O sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. É uma modalidade híbrida (dolo tratado como culpa), sendo a única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa.

     

    Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das DESCRIMINANTES PUTATIVAS em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

     

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    A 2ª parte do §1º é que trata da culpa imprópria.

    Quando uma pessoa supõe estar diante de uma injusta agressão que somente existia em sua mente – seria uma legítima defesa putativa (erro de tipo permissivo), seria um caso de descriminante putativa.

    Mas se esse erro:

    �   For inescusável: deverá responder pelo crime cometido a título de culpa – ainda que tenha agido com dolo, já que se imaginava em uma situação de injusta agressão, por questões de política criminal entendeu o legislador por punir o agente apenas pelo crime culposo.

    �   For escusável: ficará isento de pena.

  • HIPÓTESES DE ERRO NAS DESCRIMINANTES PUTATIVAS:

    Para a classificação apontada por Cleber Masson, as descriminantes putativas relacionam-se intrinsecamente com a figura do erro, e podem ser de 3 espécies:

    a.     ERRO RELATIVO AOS PRESSUPOSTOS DE FATO DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE.  à É ERRO DE TIPO.

     

    b.     ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. Seria o caso da legítima defesa da honra, em que o agente erra quanto à existência desta descriminante, não acolhida pelo ordenamento jurídico em vigor. à É ERRO DE PROIBIÇÃO.

     

    c.     ERRO RELATIVO AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE: Temos como exemplo o fazendeiro que reputa adequado matar todo e qualquer posseiro que invada a propriedade. Cuida-se da figura do excesso, pois a defesa da propriedade não permite esse tipo de reação desproporcional. à É ERRO DE PROIBIÇÃO.

     

    Para que se tenha ERRO DE TIPO, nas hipóteses de descriminantes putativas, é preciso que o agente erre sobre uma situação DE FATO que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    Somente quando o agente tiver uma falsa percepção da realidade no que diz respeito à situação de fato que o envolvia, levando-o a crer que poderia agir amparado por uma causa de exclusão da ilicitude, é que estaremos diante do ERRO DE TIPO.

     

    Quando o erro do agente recair sobre a EXISTÊNCIA ou mesmo sobre os LIMITES de uma causa de justificação, o problema não se resolve no erro de tipo, mas sim no ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, CP).

    É o caso da pessoa que supõe estar amparada com a “legítima defesa da honra”, como, por ex., o pai que mata o estuprador da filha, acreditando sinceramente estar abrangido por uma norma neste sentido. Por se tratar de um erro sobre a existência da causa de justificação, fala-se em erro de proibição, que poderá:

    Ÿ   Se escusável: poderá afastar consciência da ilicitude do fato e, por conseguinte, a culpabilidade do agente, isentando-o de pena.

    Ÿ   Se inescusável: terá sua pena diminuída de 1/6 a 1/3.

  • DESCRIMINANTES PUTATIVAS E AS TEORIAS EXTREMADA (ESTRITA) E LIMITADA DA CULPABILIDADE:

     

    Muito se discute sobre a natureza jurídica do erro que recai sobre as causas de justificação. Alguns entendem ser erro de tipo, outros erro de proibição.

     

    1)    TEORIA EXTREMADA/ ESTRITA DA CULPABILIDADE: todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, não importando distinguir se o erro em que incorreu o agente incide sobre uma situação de fato, sobre a existência ou mesmo sobre os limites de uma causa de justificação. Subsistiriam os efeitos das descriminantes putativas do erro de proibição. Seria a consagração da TEORIA UNITÁRIA DO ERRO, na qual perfilham deste entendimento Cezar Roberto Bitencourt, Nucci e outros.

     

    2)    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE – ADOTADA PELO CP: se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado de ERRO DE TIPO PERMISSIVO; caso o erro agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, de proibição.

  • Rodrigo Camargo, você está equivocado.  

    A culpa pode ser própria e imprópria. Na culpa própria, o agente produz o resultado por imprudência, negligência e imperícia. Na imprópria, o agente realiza um comportamento doloso, desejando produzir o resultado, mas em face de erro de tipo permissivo, responde a título de culpa.

    Não confuda com crimes puros ou próprios e impuros, impróprios ou comissivos por omissão. Nos crimes próprios, a abstenção do agente, independente do resultado posterior, resta consumado pela simples ausência. Ex.: omissão de socorro. Já nos crimes impróprios, a conduta do agente é decorrente de um dever jurídico (dever legal, garantidor e ingerência na norma). Ex.: salva-vidas que deixa de prestar socorro a um desafeto e este morre afogado. 

     

  • O caçador vê a moita se mexendo e, dolosamente, desfere um disparo na moita afim de matar a presa. Porém mata, culposamente, seu amigo que estava defecando escondido. 

    Culpa imprópria.

    hahahaha

  • Certo.

     

    O ERRO DO TIPO ESSENCIAL (RELEVANTE), divide-se em:

    1-) DESCULPÁVEL / ESCUSÁVEL / INVENCÍVEL: Tira o DOLO e CULPA => elimina conduta => excluindo FATO TÍPICO.

    2-) INDESCULPÁVEL / INESCUSÁVEL / VENCÍVEL: Tira o DOLO e permite a CULPA.

    EX: PF que topa com antigo presidiário no shopping. Quando está se aproximando do ex-presidiário, verifica que ele está colocando a mão no bolso, sem pensar 2 vezes, policial atira no ex detento. Quando observa o corpo no chão, percebe que nas mãos existe um bilhete escrito desculpas.

    Vai ficar com a culpa imprópria.  

  • Culpa imprópra não é culpa, é erro de tipo.

  • Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado.

  • segue exemplo para ilustrar melhor a questão!!

     

    A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo

    ex: Homem que acorda de madrugada como barulho  e ver uma pessoa escalando o muro de sua casa , atira pensando que é um bandido,porém é seu filho que havia  ido a uma festa e voltado esse horário.

     

     

  • Bruno Aquino, da próxima vez informa a autoria da história.

    #fica-a-dica

  • Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

     

    Art. 20, § 1º – CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Caiu culpa imprópria no concurso do TJDFT de 2015 na REDAÇÃO.

  • A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível.

    Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado crime culposo.

    Por exemplo, o agente está em casa à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno.

    Nessas situações, o agente que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa.

    Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3. 

  • Inevitável: ESCUSÁVEL, desculpável

      *Erro de tipo: exclui o dolo e a culpa;

      *Erro de proibição: isenta de pena. 

    Evitável: INESCUSÁVEL, indesculpável.

      *Erro de tipo: Exclui o dolo, mas pune ma modalidade culposa se existente;

      *Erro de proibição: REDUZ A PENA DE 1/6 a 1/3.

  • Espécies de culpa:


    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra


    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível


    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia


    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Culpa imprópria: É a consequência da descriminante putativa por ERRO EVITÁVEL. (Art. 20. §1º e §2º do CP). Ocorre que a estrutura do crime é dolosa, mas o agente é punido a título de culpa (por razões de política criminal). Sendo "a estrutura dolosa", é a ÚNICA culpa que admite tentativa.

  • Gab (Certo)
    Culpa imprópria ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão: é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente (dolosamente) determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal. De acordo com o art 20 §1º CP.

    Ex: Alguem, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o imininte agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa.

    Percebam que a estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa. Aliás, percebendo que a culpa imprópria nada mais é do que o dolo tratado circunstacialmente como culpa, de acordo com a maioria, o crime é compatível com o instituto da tentativa.

  • Também chamada de culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação. A culpa imprópria é aquela em que o agente, no processo psicológico, entende mal a situação de fato, por erro evitável, supondo que, se existisse o fato real, a sua ação é legítima. Contudo, agindo em erro evitável(vencível, indesculpável ou inescusável) o qual poderia ser evitado se tivesse agido com cautela, neste caso o Código Penal irá punir o agente por culpa, se previsto em lei. Trata-se de uma questão de política criminal, haja vista o sujeito ativo ter agido com dolo, mas punido por culpa. É a famosa descriminante putativa inescusável, prevista na 2ª parte do §1º do art. 20 do Código Penal.

  • CERTO!

     

    Culpa Imprópria = Erro de tipo permissivo inescusável!

     

    É o erro evitável sobre alguma discriminante putátiva (Legítima defesa; Estado de Necesidade; Ex. Regular de um direito; estrito cumprimento do dever legal)

     

    Exemplo no lívro do Damásio: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

  • Certo 

    Essa é a exceção à possibilidade de tentativa em crime culposo.
    O agente age dolosamente , mas responde como se tivesse praticado conduta culposa - em virtude da discriscrinante putativa(hipotética)

  • Para quem tem dúvidas , vale a pena conferir o vídeo com a explicação de culpa imprópria

     

    https://www.youtube.com/watch?v=C-NQWfBy3xM

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    CULPA PRÓPRIA e CULPA IMPRÓPRIA.

     

    A CULPA PRÓPRIA é aquela na qual o agente não quer o resultado criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou incosciente, quando não há essa previsão.

     

    Na CULPA IMPRÓPRIA, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

     

    Exemplo: É o cado do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era do seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir um show no qual havia sido proibido de ir. 

     

    Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. 

  • Culpa própia- por negligência, imprudência e imperícia.

    Culpa Imprópia- O agente imagina  uma situação distinta do real e age com dolo, por exemplo, acreditando estar em legítima defesa ataca um índividuo. Porém, responde por crime culposo justamente devido a descriminante putativa..

  • CULPA IMPRÓPRIA: O agente age dolosamente, acreditando estar agindo numa das hipóteses das descriminantes/excludentes de ilicitude.

    Responde culposamente pelo resultado, haja vista o erro ser evitável/inescusável.

  • oque aconteceria se fosse um erro inevitavel ????

  • CULPA IMPRÓPRIA: O agente age dolosamente, acreditando estar agindo numa das hipóteses das descriminantes/excludentes de ilicitude.

    Responde culposamente pelo resultado, haja vista o erro ser evitável/inescusável.

    E o juiz pode determinar o perdão judicial.

     

  • CORRETO. O agente que comete lesões corporais de forma putativa, por engano, pensando se tratar de um ladrão que invade sua residência, mas na verdade atinge um familiar, responderá por lesões CULPOSAS. Embora, realmente tenha querido lesionar (doloso), mas responderá de forma culposa devido ser uma lesão putativa (que se supõe ser). 

  • CERTA 

    Vou citar um exemplo: Um policial prendeu um bandido a 20 anos atrás pelo crime de homicídio doloso e esse bandido no momento da prisão ameaçou o policial, afirmando que o mataria logo que saísse da prisão. Depois de 22 anos o policial reencontrou o bandido em um shopping center da cidade e esse veio em sua direção com sua mão no bolso de trás. O policial acreditando estar em LEGÍTIMA DEFESA (excludente de ilicitude) atirou no bandido e esse veio a óbito. Logo depois foi constatado que o bandido estava segurando uma bíblia e uma carta de desculpa. Logo, apesar do policial ter conhecimento do fato, esse acreditava estar agindo em legítima defesa que não se comprovou, responderá pelo crime de homicídio culposo (CULPA IMPRÓPRIA), o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo​.

  • Culpa Imprópria : Age com dolo com erro evitável

  • Única modalidade de culpa que admite tentativa.
  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

  • Culpa própria x culpa imprópria/por extensão/por equiparação/por assimilação: Na culpa própria, é a culpa propriamente dita, quando o agente não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Já na culpa imprópria, o agente, após prever o resultado, e desejar a sua produção, realiza a conduta por erro inescusável - evitável - quanto à ilicitude do fato. O agente supõe presente uma causa de exclusão da ilicitude, mas esta suposição é equivocada. Se for inevitável exclui a tipicidade. Aqui se adota a teoria limitada da culpabilidade.

    A culpa imprópria é uma figura híbrida, pois, na verdade, ela é um dolo, que o legislador decidiu punir como culpa, por razões de política criminal. Ela está prevista no art. 20, §1º, do CP, e ocorre no contexto de uma descriminante putativa (“situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”).   

  • Exemplo bacana é o policial que foi jurado de morte pelo bandido que estava preso há 5 anos atras, e quando o vê na presença de sua família, por prever o pior saca a sua arma e efetua um disparo mortal, contudo ao se aproximar do rapaz recebe dele uma carta de desculpa informando que havia se arrependido da ameaça, achando o policial que o rapaz iria sacar a arma. Falsa ilusão de legítima defesa.

  • É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.

    Trecho extraído do livro Código Penal Comentado

  • Culpa imprópria ou culpa com previsão: o agente pretende atingir determinado resultado porque está envolvido pelo erro evitável/ inescusável, decorrente de sua desateção. Em outras palavras, o agente quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro, que poderia ser evitado com o cuidado necessário.

     

    Fonte: Material Mege

  • "Culpa imprópria / culpa por equiparação, assimulação ou por extensão: o agente, por erro EVITÁVEL, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca INTENCIONALMENTE determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal". Rogério Sanches Cunha (2018)

     

  • Uma aula em 3 minutos, excelente professora

  • Gab. C

    A culpa imprória é a única que admite TENTATIVA.

  • Que emocionante o exemplo do Ronnye Gago. Concurseiro

  • Culpa imprópria

    É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.

    FONTE - LIVRO Guilherme de Souza Nucci

    GABARITO - CERTO

  • Mandou bem a professora; pouco mais de 3m.

  • Na culpa imprópria, o agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Como tal erro poderia ser evitado pela prudência do homem médio, é chamado de inescusávelO sujeito prevê o resultado e deseja sua produção, realizando a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    É a única modalidade de crime culposo que admite tentativa.

  • As descriminantes putativas ocorre na hipótese em que o agente acredita está amparado por uma causa legal de exclusão de antijuridicidade. Logo na descriminante putativa a lei penal exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa assim o dolo estará sempre excluído. Além disso é chamada culpa imprópria, o agente que age com dolo, mas a responde sempre a título de culpa.

  • Árvore do crime. Alô você!
  • CERTO

     

    Culpa Imprópria: é a culpa derivada do erro de tipo permissivo evitável (inescusável) nas descriminantes putativas. É denominada como culpa imprópria pois o agente realiza o tipo penal dolosamente e responde culposamente em consequência de seu erro na descriminante.

  • Item correto. A culpa PRÓPRIA é aquela na qual o agente atua de forma culposa, ou seja, sem visar a ocorrência do resultado, mas acaba produzindo o resultado contra sua vontade.

    Na culpa imprópria o agente QUER O RESULTADO. Contudo, o agente quer o resultado porque incorre em erro de representação, já que acredita que está diante de uma causa de exclusão da ilicitude (Ex.: atira contra um suposto invasor de sua casa, acreditando estar agindo em legítima defesa. Contudo, tratava-se de seu filho, chegando escondido à noite).

    No caso das descriminantes putativas, como no exemplo acima, o agente não responde a título de dolo, mas pode responder a título de culpa, desde que: (a) o erro seja considerado inescusável (erro evitável pelas circunstâncias); (b) haja previsão de punição para o delito na forma culposa, nos termos do art. 20, §1º do CP.

    Esta é a figura da culpa imprópria: responsabilização a título culposo para uma conduta que é dolosa, mas deriva de “culpa” na representação da realidade fática.

    Renan Araujo

  • EXEMPLO: Um grande exemplo para a questão, seria o caso do PAI que acorda a noite e ouve um barulho, vai lá na cozinha e ver um vulto que anda na sua direção sem falar nada, o PAI achando que se trata de um LADRÃO em sua residência, dispara contra o vulto. Ao verificar a vítima, ver que na verdade ele atirou contra seu filho que estava tomando água e voltava para o seu quarto.

    Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP: Art. 20 ( .. .) § 1 o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como

    crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    (Noções de Direito Penal - Araújo, Renan)

  • CERTO

    Culpa imprópria (por extensão, por assimilação ou por equiparação): o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa por erro de fato), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. A estrutura do crime é dolosa, mas, em razão de política criminal, é punido como culposo.  

    Fonte Delta Caveira

     

  • Questão redondinha!!!

  • Certinha . Demorei mas acertei
  • CERTO.

    Culpa Imprópria = Erro de tipo permissivo inescusável.

  • Errei no "erro evitável", por que achava que as discriminantes putativas plicar-se-ia apenas em circunstâncias "inevitáveis"; pois, se é evitável responde pelo dolo e não por culpa.

  • Na culpa imprópria, o agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Como tal erro poderia ser evitado pela prudência do homem médio, é chamado de inescusável. O sujeito prevê o resultado e deseja sua produção, realizando a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    É a única modalidade de crime culposo que admite tentativa.

  • 9/10 pra fic do Bruno Aquino

  • Gab C

    Quem está com dúvida quanto ao assunto, assistam ao comentário da professora, ela dá uma aula sobre o assunto.3 mints apenas.

  • CERTA

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

  • CERTO!

    Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada. Como o vulto continua, o pai dispara três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima, percebe que o vulto era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP:

    Art. 20 (...) § 1o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: Estrategia Concursos

  • GABARITO: CERTO

    Também chamada de culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação. A culpa imprópria é aquela em que o agente, no processo psicológico, entende mal a situação de fato, por erro evitável, supondo que, se existisse o fato real, a sua ação é legítima. Contudo, agindo em erro evitável (vencível, indesculpável ou inescusável) o qual poderia ser evitado se tivesse agido com cautela, neste caso o Código Penal irá punir o agente por culpa, se previsto em lei. Trata-se de uma questão de política criminal, haja vista o sujeito ativo ter agido com dolo, mas punido por culpa.

    É a famosa descriminante putativa inescusável, prevista na 2ª parte do §1º do art. 20 do Código Penal.

    Descriminantes putativas

    Art. 20, §1º, CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”.

    E o excesso culposo nas excludentes de ilicitude, previsto na 2ª parte do parágrafo único do art. 23 do CP.

    Excesso punível

  • "em virtude de erro EVITÁVEL?" Não seria erro INEVITÁVEL? Não entendi!

  • Maria, se fosse inevitável, o dolo seria excluído.

    O erro evitável permite a punição a título de culpa, se prevista (caso em questão).

  • "Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento."

  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    RESPOSTA: CERTA.

  • Gabarito: Correto

    Na culpa imprópria o motivo pelo qual o agente pratica a conduta é por ele percebido de forma deturpada. O agente sabe o que está fazendo e quer o resultado, mas a percepção do fato que desencadeou sua conduta é equivocada.

  • descriminantes putativas são situações não reais, e sim aparentes.

    CP. Art. 20. §1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Obs1. Na primeira situação, de isenção, podemos dar como exemplo o caso concreto do policial que matou um cara que estava em sua casa segurando uma furadeira no meio de um tiroteio. Como a situação era de tiroteio, o policial ao ver o rapaz, DE LONGE, segurando uma furadeira, achou que era uma arma e atirou.

    Obs2. A outra observação é que a culpa imprópria admite tentativa. Apesar de o crime culposo não admitir tentativa, nesse caso, a conduta é com dolo, mas a punição é que é punida com culpa.

  • Culpa Imprópria

    - o agente quer o resultado

    - por erro inescusável

    - acredita que esta amparado pela excludente

    - dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como culposo

    - esta relacionado como a descriminante putativa

    fiz esse resumo, se ajudar.

  • Livro do Rogério Greco.

    Culpa imprópria

    Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das chamadas descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Segundo Guilherme Nucci:

    É a denominada culpa com previsão, ou seja, ocorre quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora o faça porque está envolvido pelo erro (falsa percepção da realidade) inescusável (não há justificativa para a conduta, pois, com maior prudência, teria sido evitada). Nessa situação, o que se dá, concretamente, é uma atuação com vontade de atingir o resultado (dolo), embora esse desejo somente tenha ocorrido ao agente porque se viu envolvido em falsa percepção da realidade.

    Exemplo:

    Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

  • C

    N ENTENDI ND

  • C

    N ENTENDI ND

  • A CULPA IMPRÓPRIA é na verdade dolo, mas chama-se de culpa por razões de política criminal (aplicação do direito penal brasileiro em sintonia com os anseios da sociedade).

    Ela admite a tentativa!

  • Culpa imprópria : é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento ( descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal.

  • Culpa imprópria é quando ocorre erro do tipo permissível.

    Ex: "A" atira contra seu desafeto "B" acreditando agir em legítima defesa, pois achou que este iria sacar uma arma. Depois, descobriu que "B" apenas tinha levado a mão à cintura para pegar seu celular.

  • Entendi a questão, mas errei por confundir os sinônimos

  • meu pai

  • A QUESTÃO FALA DE CULPA IMPRÓPRIA: EXEMPLO; UM PAI A NOITE ESCUTA BARULHOS NO QUINTAL ATRAS DE ARBUSTO NO JARDIM VÊ SE MEXENDO UM INDIVÍDUO, NO ESCURO ACHANDO QUE SE TRATARIA DE UM CRIMINOSO, ATIRA ACERTANDO SEU FILHO QUE CHEGAVA DE MADRUGADA EM CASA, OU SEJA ELE PRATICO UM ERRO DO TIPO INESCUSÁVEL, OU SEJA PODERIA SER EVITADO POR ELE, ASSIM ELE QUIZ ATIRAR OU SEJA COMETEU O DOLO, MAS RESPONDE NA MODALIDADE CULPOSA POIS NÃO QUERIA ATIRAR NO FILHO E SIM NO BANDIDO,TRATANDO ASSIM NOS TERMOS DA LEI, SE ESTIVER LEGALMENTE HABILITADO, NA SUA CABEÇA EM LEGÍTIMA DEFESA, O QUE AFASTARIA A CONDUTA DOLOSA,POR ISSO ELE RESPONDERÁ PELA CONDUTA CULPOSA.

    #PF2021#

  • De acordo com o Rodrigo Gomes, não é propriamente culpa, mas a lei fala que é para você ver como seria se fosse. hahahahhahah

  • .Culpa imprópria ou culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação:

    O agente quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro decorrente de desatenção, que poderia ser evitado com o cuidado necessário.

    Exemplo: Marcelo avista João caminhando em sua direção à noite. João coloca a mão no bolso. Pensando ser uma arma, marcelo saca rapidamente sua pistola e mata joão. Ao se aproximar, percebe que joão iria apenas perguntar um celular.

    Descriminantes putativas - CP Art 20 §1 - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. NÃO há isenção de pena ara quando o erro deriva de culpa e o fato é punivel como crime culposo.

  • Uma acerto de respeito nem sabia dessa culpa imprópria :(

  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

  • art 20 cp

  • CERTA

    CULPA IMPRÓPRIA

    Ocorre:

    -Nas hipóteses de descriminantes putativas;

    -O agente QUER O RESULTADO. Contudo, quer o resultado porque incorre em erro de representação, já que acredita que está diante de uma causa de exclusão da ilicitude.

    - No caso das descriminantes putativas, o agente não responde a título de dolo, mas pode responder a título de culpa, desde que:

     (a) o erro seja considerado inescusável (erro evitável pelas circunstâncias)

     (b) haja previsão de punição para o delito na forma culposa

  • Culpa imprópria:

    O agente quer o resultado, mas, por erro, indispensável, acredita que está fazendo amparado por uma causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade.

    A culpa não está na execução da conduta, mas no momento de escolher praticar a conduta.

  • O sujeito após prever o resultado e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

  • Culpa Imprópria – O agente quer o resultado, mas por erro inescusável (evitável) – descriminante putativa, acredita que o que está fazendo está amparado por uma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade; (ex: pai que mata filho confundindo – o com assaltante);

  • Imaginemos que alguém, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa. A estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa.

  • Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

  • Que assunto chaaaaato!

  • culpa imprópria = erro de tipo vencivel - pune se a titulo de culpa

  • Imaginemos que alguém, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa. A estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa.

  • A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. DEFINIÇÃO CESPE

  • Certo

    Culpa imprópria= o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

    Ex: João estava almoçando com sua família, ver Pedro que puxa o celular da cintura, João pensando ser uma arma desfere 2 golpes na cabeça de Pedro com um extintor de incêndio.

  • Questão

    A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

    Na culpa imprópria o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que está fazendo amparado por uma excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade.

    Código Penal

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    A ação é dolosa, mas a denominação "culpa" advém do fato do agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Gabarito certo. ✅

  • Certo.

    Por razões de política criminal, o agente poderá ser responsabilizado penalmente na forma culposa mesmo agindo dolosamente, diante da culpa imprópria.

    Descriminantes putativas

    Art. 20 CP

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Ótima questão para revisar!

    PMAL 2021

  • culpa própria: o agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado.

    • não admite tentativa

    culpa imprópria: decorre de um erro de tipo inescusável, ou seja, em que se afasta o dolo, mas permite que o agente responda pela culpa (imprópria).

    • admite tentativa.
  • CULPA IMPROPIA:  Ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

     

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    EXEMPLO: O agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo; no entanto, devido a questões de política criminal, ele é punido a título de culpa. Nesse caso, o juiz deverá aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1.º, segunda parte, CP.

  • "Culpa imprópria ou culpa por equiparaçãopor assimilação, ou por extensão é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal."

    Foco no objetivo! #DELTA

    Beijinhos!

  • Culpa  imprópria - agente  quer  resultado mas por  erro  inescusável acredita estar  fazendo  amparado  excludente  ilicitude  ou  culpabilidade

    (pai levanta de madrugada, acha que o ladrão ta dentro da casa, atira e mata, mas era seu filho no escuro) responde por culpa

    Como ele poderia ter evitado, tomando mais cuidado, ou até usando lanterna, é evitavel, vencivel, inescusavel, indesculpavel. Tira o dolo, permanece a culpa

    Responde então por culpa imprópria.

  • Apesar de derivada de conduta dolosa (ainda que presente o erro envolvendo descriminante putativa), a culpa imprópria é assim considerada por razões de política criminal.

    Obs: por derivar de conduta dolosa, é a única modalidade de culpa que admite a tentativa.

  • Correto!

    Se for erro evitável, inescusável, vencível e indesculpável, teremos a exclusão do dolo e permitimos a punição por culpa se previsto em Lei. Teremos aqui a "CULPA IMPRÓPRIA" ou "EQUIPARAÇÃO" ou "ASSIMILAÇÃO" ou "EXTENSÃO"

  • 1)    Culpa imprópria -> Admite tentativa.

    Culpa imprópria é quando o agente acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude, quando na verdade, não está.

     

    --> É uma questão de política criminal, ou seja, o agente poderá ser responsabilizado penalmente na forma culposa - mesmo praticando o ato dolosamente ao acreditar estar amparado pela excludente.

     

    -->A culpa imprópria é descriminante putativa.

    Descriminante Putativa:

    Art.20, CP, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    --> CULPA IMPRÓPRIA é o DOLO tratado como CULPA.

    Ex.: Um homem encontra seu desafeto e, em seguida, o desafeto coloca a mão na cintura fazendo menção a uma arma e, logo depois, o homem dispara contra seu desafeto. Porém, ele só estava pegando o celular e não vem a óbito.

  • Errei pela falta de atenção, era só ter observado na questão que realmente ele responde por culpa, mais com uma pena referente ao dolo, tendo em vista as razões da politica criminal.

  • CERTO

    Culpa Consciente: tem previsão do resultado, e mesmo assim decide prosseguir.

    Culpa Inconsciente: o autor sequer percebe que poderá causar o resultado.

    ___________________________________________________________________________

    Culpa Própria: Não tem consciência / Não assume o risco de produzir o resultado.

    Culpa Imprópria: por erro evitável, imagina certa situação, que se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento. "Falsa Percepção" -> CASO DA QUESTÃO

  • QUESTÃO CORRETA

    A culpa imprópria é quando o agente prevê o resultado e quer produzi-lo, mas por um erro EVITÁVEL ele supõe uma situação que não existe. Ou seja, há intenção (dolo), mas ele responde na modalidade culposa (por conta esse erro evitável).

    Exemplo: O pai, que mora em uma casa com cachorros que sempre latem ao entrar em contato com alguém diverso, vê um vulto de seu quarto e acredita ser um assaltante (supôs uma situação). Porém, os cachorros não latiram e ele não estranhou e não foi olhar se realmente era um assaltante, simplesmente disparou e matou. Quando foi ver, o vulto era a filha chegando em casa. Logo, ele agiu com certa imprudência ao não analisar, quis um resultado (pq criou uma situação), porém era um erro EVITÁVEL se ele fosse mais prudente na ação. (Exemplo da aula de direito penal do Gran Cursos).

    Na culpa imprópria admite tentativa.

  • A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo. Essa é a definição de culpa imprópria. Se o erro fosse inevitável estaria diante de uma descriminante putativa propriamente dita, estaria isento de pena. Incorre em culpa porque cometeu um erro evitável.

  • CERTO

    FUNDAMENTO: Por razões de política criminal.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas (PUTZ GRILA! ERA SÓ O CELULAR DO JOSEVALDO) em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

    PUTATIVAS - "PUTIZ" ACHEI QUE ERA UMA ARMA

    USO ASSIM PARA GRAVAR.

  • Culpa imprópria – quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que está fazendo amparado por uma causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade. 

  • Culpa imprópria ou culpa por equiparaçãopor assimilação, ou por extensão é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/04/certo-ou-errado-culpa-impropria-decorre-de-erro-de-tipo-inescusavel-relacionado-descriminantes-putativas/

  • GABARITO: CERTO!

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, pois recai em descriminante putativa, isto é, fantasia a situação de fato.

    Exemplificando:

    ''A'', após ter sido ameaçado por ''B'', encontra este em uma rua escura. Ao verificar que ''B'' põe a mão na cintura e, acreditando se tratar de uma arma de fogo, ''A'' saca de uma pedra e atinge seu desafeto na cabeça, causando-lhe a morte. Posteriormente, a perícia constata que ''B'' não portava uma arma de fogo, mas sim um bilhete contendo o pedido de desculpas.

    Nessa situação, se o erro for evitável, ''A'' responderá pelo crime de homicídio culposo, ainda que tenha desejado o resultado morte, pois incorreu em descriminante putativa.

  • CERTO

    CULPA IMPRÓPRIA

     

    Decorre do erro de tipo essencial inescusável, ou seja, quando o agente tem o dolo excluído, mas responde por culpa.

     

    O termo “imprópria” deve-se ao fato de o agente ter agido com a intenção de praticar a conduta (com dolo), mas com falsa percepção dos fatos. O agente atua com dolo, mas este é viciado em razão do erro de tipo permissível evitável.

     

    Obs.: A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo, ou seja, acha que está em legítima defesa, acha que está em estado de necessidade, quando na verdade não está.

     

    A culpa imprópria admite a TENTATIVA, porque na verdade é dolo, a punição é como crime culposo, mas a conduta em si é dolosa, logo cabe a tentativa.

    Obs: não existe a compensação de culpas no direito penal brasileiro

     

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  • Culpa imprópria ou culpa extensão: A culpa imprópria é aquela na qual o agente quer o resultado e, portanto, age dolosamente. Contudo, lhe é imputada a pena do crime culposo porque ele teve uma representação equivocada da realidade, em razão de um descuido interpretativo seu (exemplo: erro de tipo inescusável, por erro de tipo escusável nas descriminantes putativas ou por excesso nas causas de justificação).

  • Culpa imprópria: também é chamada de culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação. É aquela em que o agente prevê o resultado e quer produzi-lo, pois ele atua com erro inescusável (evitável) quanto à ilicitude do fato.

                   O agente, por erro (inescusável – evitável), supõe uma situação de exclusão da ilicitude que não existe, mas, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

                   Exemplo: os pais proíbem o namoro da filha adolescente. Para tanto, eles trancam a casa à noite para a menina não sair com o namorado. A garota, entretanto, pula a janela do quarto dos pais para sair à noite. Ao voltar para a casa, a menina pula a janela novamente, mas o pai acorda, vê um vulto e atira na pessoa, pois acredita ser um ladrão.

                   Nesse caso, o agente (pai) imaginou que estava em situação de legítima defesa (que não existia – erro inescusável/evitável) e atirou para matar – culpa imprópria.

     

                   A culpa imprópria é figura híbrida: ela é um misto de dolo e culpa. Ela, na verdade, é dolo que, por política criminal, o legislador pune como se fosse culpa.


ID
1930012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade, julgue o item subsequente.

De acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967, pratica crime de responsabilidade o prefeito que descumpre o orçamento aprovado para o exercício financeiro, sendo a detenção, de três meses a três anos, a pena prevista para a prática de tal crime.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 201/67  - Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 1o do referido decreto, sujeitando o infrator a penas de reclusão e detenção. Já, descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro é uma infração político-administrativa o que poderá acarretar em cassação do mandato, não em penas restritivas de liberdade. 

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

  • GABARITO: ERRADO

     

    Tal conduta configura crime de responsabilidade do prefeito, nos termos do art. 4º, VI do DL 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    (…)

    VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

    Contudo, como se verifica, trata-se de crime de responsabilidade “próprio”, ou seja, uma infração político-administrativa sujeita a julgamento pelo Poder Legislativo e cuja sanção é a cassação do mandato.

    Os crimes cuja sanção é pena privativa de liberdade são os crimes de responsabilidade “impróprios”, previstos no art. 1º do DL 201/67.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • Não se trata de Crime de Responsabilidade, mas sim de uma infração político-administrativa que poderá acarretar em cassação do mandato, nunca penas restritivas de liberdade. 

  • Marco Aurélio,

     

    Crimes de responsabilidade PRÓPRIOS SÃO infrações político-administrativas.

     

    Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS são infrações penais.

     

    Mas entendi o que você quis dizer.

  • Artigo 1º  CRIMES DE RESPONSABILIDADE (refere-se às infranções penais).

    Artigo 4º  INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • gb E  

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

  • Negativo! Prefeito que descumprir orçamento aprovado para o exercício financeiro cometerá infração político-administrativa, a ser julgada pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    Resposta: E


ID
1930015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade, julgue o item subsequente.

O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • como explicado abaixo...porem o governador também é incluído.

     

    DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

  • qual o erro?

  • Tiago, na lei não fala de suspenção de direitos políticos.

  • não existe previsão para a suspensao de direitos políticos

  • A suspensão dos direitos políticos vem prevista na Lei de Improbidade (8.429/92).

  • Gabarito: Errado.

    Erro: 

    Lei de responsabilidade:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

     

  • NA TEORIA O ÚNICO QUE SOFRE INABILITAÇÃO É O PRESIDENTE. SOMENTE NA TEORIA, POIS NO JULGADO RECENTE DA DILMA NEM ISSO OCORREU.

    OS OUTROS CHEFES DO PODER EXECUTIVO SOFREM INELEGIBILIDADE.

  • O prazo, de acordo com a atual CF/88, de inabilitação é de 8 anos. Pra mim a questão já estaria errada aí (o enunciado não pede "de acordo com a Lei 1079 a punição será...", mas diz que "os crimes praticados de acordo com a lei serão punidos da seguinte forma:", embora daria discussão aqui...). 

    Além disso, não há previsão de suspensão de direitos políticos na punição por crimes de responsabilidade, e sim nos crimes de improbidade.

  • ADIN 1.628/SC: STF entendeu que processos instaurados contra o Presidente, Ministro de Estado, Ministros do STF ou contra o Procurador -Geral, a pena de inabilitação é de 8 anos.

    No entanto, para Governadores, foi mantido o prazo de 5 anos.

  • Concordo com o "mvb analista" O prazo de inabilitação é de 8 anos e não 5 anos. A questão já estaria errada aqui.

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Não existe revogação expressa ou tácita do art. 78 da lei 1079/50. Permanecendo em cinco anos a inabilitação para o exercício de qualquer função pública para o governador que vier a ser condenado por crime de responsabilidade. Não se pode fazer analógia in malam partem, muito menos regra de simetria nesse caso. O que não existe aí é a suspensão dos direitos políticos por até dez anos. Item E.

  • 5aninhos para cargo público... agora suspensão dos direitos políticos nain, nain, nain...

  • ERRADO.

    Não há suspensão dos direitos políticos.

     

     

  • ADI 1628 SC

    Orgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00311. Julgamento: 10 de Agosto de 2006

    Relator: Min. EROS GRAU

    ...

    4. A CB/88 elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que contraria a Constituição do Brasil.

  • Diversos erros na questão.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Pessoal, Quanto a esse tipo de questão eu tenho seguinte entendimento, baseado em alguns professores da área. É preciso ter cuidado com essa lei que possui alguns dispositivos revogados tacitamente pela Constituição. Contudo, se a banca na pergunta pedir : Conforme a lei Lei n.º 1.079/1950, marque a correta - neste caso a resposta será a que consta nesta lei, mesmo que contrarie a constituição. Agora se a banca pergunta: Marque a alternativa correta sobre a Lei n.º 1.079/1950 - neste caso tanto a resposta da lei como da constituição estariam corretas, e poderia ser um caso de anular a questão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O art. 78 da Lei 1079/50 dispõe:

     

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

    O STF, na ADI 1628 SC decidiu:

     

    (...)

    2. Lei federal n. 1.079/50, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade. Recebimento, pela Constituição vigente, do disposto no artigo 78, que atribui a um Tribunal Especial a competência para julgar o Governador. Precedentes.

    (...)

    5. A Constituição não cuidou da matéria no que respeita às autoridades estaduais. O disposto no artigo 78 da Lei n. 1.079 permanece hígido --- o prazo de inabilitação das autoridades estaduais não foi alterado. O Estado-membro carece de competência legislativa para majorar o prazo de cinco anos --- artigos 22, inciso I, e parágr afo único do artigo 85, da CB/88, que tratam de matéria cuja competência para legislar é da União.

     

    _________

     

    Logo, o erro da questão não é em relação ao prazo de 5 anos, mas em adicionar "e à suspensão dos direitos políticos por até 10 anos", pois não há previsão na lei.

    Algumas pessoas disseram que a CF revogou o prazo de 5 para 8 anos, mas como pudemos ver do julgado, isso não ocorreu.

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

    ou seja pela lei 1079 não há suspensão dos direitos politicos... 

  • Não precisava saber exatamente os detalhes relacionados ao Governador. Basta entender que, pelo princípio da SIMETRIA, o chefe do poder executivo estadual condenado por crime de responsabilidade não pode receber privação de seus direitos políticos por tempo superior à privação estabelecida ao Presidente da República condenado por crime semelhante.

  • Ementa do julgado comentado pelos colegas:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "E JULGAR" [ART. 40, XX]; DO TRECHO "POR OITO ANOS" [ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO]; DO ART. 73, § 1º, II, E §§ 3º E 4º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPUGNAÇÃO DE EXPRESSÃO CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 232 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PRECEITOS RELATIVOS AO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO GOVERNADOR. LEI FEDERAL N. 1.079/50. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. RECEBIMENTO DO ARTIGO 78 PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. A expressão "e julgar", que consta do inciso XX do artigo 40, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição catarinense consubstanciam normas processuais a serem observadas no julgamento da prática de crimes de responsabilidade. Matéria cuja competência legislativa é da União. Precedentes.

    2. Lei federal n. 1.079/50, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade. Recebimento, pela Constituição vigente, do disposto no artigo 78, que atribui a um Tribunal Especial a competência para julgar o Governador. Precedentes.

    3. Inconstitucionalidade formal dos preceitos que dispõem sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade, matéria de competência legislativa da União.

    4. A CB/88 elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos em relação às autoridades apontadas. Artigo 2º da Lei n. 1.079 revogado, no que contraria a Constituição do Brasil.

    5. A Constituição não cuidou da matéria no que respeita às autoridades estaduais. O disposto no artigo 78 da Lei n. 1.079 permanece hígido --- o prazo de inabilitação das autoridades estaduais não foi alterado. O Estado-membro carece de competência legislativa para majorar o prazo de cinco anos --- artigos 22, inciso I, e parágrafo único do artigo 85, da CB/88, que tratam de matéria cuja competência para legislar é da União.

    6. O Regimento da Assembléia Legislativa catarinense foi integralmente revogado. Prejuízo da ação no que se refere à impugnação do trecho "do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador para que assuma o poder, no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", constante do § 4º do artigo 232.

    7. Pedido julgado parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais: i) as expressões "e julgar", constante do inciso XX do artigo 40, e ii) "por oito anos", constante do parágrafo único desse mesmo artigo, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição daquele Estado-membro. Pedido prejudicado em relação à expressão "do qual fará chegar uma via ao substituto constitucional do Governador para que assuma o poder, no dia em que entre em vigor a decisão da Assembléia", contida no § 4º do artigo 232 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

    (ADI 1628, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00311)

  • Quanto às disposições da Lei 1.079/1950:

    A questão trata do julgamento referente ao governador de estado que praticar as condutas previstas na citada lei. Conforme o art. 78: o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
    Portanto, a questão erra ao afirmar que há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • "O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum." R: Errado!

     

    Lei 1079/50 (Crimes de Responsabilidade) não fala em suspensão de direitos políticos -  Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    __

    ADIN 1.628/SC: STF entendeu que processos instaurados contra o Presidente, Ministro de Estado, Ministros do STF ou contra o Procurador -Geral, a pena de inabilitação é de 8 anos. No entanto, para Governadores, foi mantido o prazo de 5 anos.

     

  • Quanto às disposições da Lei 1.079/1950:

    A questão trata do julgamento referente ao governador de estado que praticar as condutas previstas na citada lei. Conforme o art. 78: o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
    Portanto, a questão erra ao afirmar que há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • concordo com o Gustavo Leida, as vezes um texto grande de mais atrapalha ao invés de ajudar e vou explicar o porquê.

    Um texto gigante, geralmente, você só consegue absorver a parte inicial do texto; logo, as partes finais então nem precisa falar. Justifique as corretas e apenas corrija, de bom grade, as erradas. 

    Então sejam simples e concretos isso ajuda e muito. 

  • Pra quem escreve textão: NINGUÉM LÊ!!! 2

  • Pra quem escreve textão: NINGUÉM LÊ!!! 3

  • Pra quem escreve textão: NINGUÉM LÊ!!! 4

  • Pra quem escreve textão: NINGUÉM LÊ!!! 5

  • Errado

    A lei nada diz e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos,

    Lei 1070/1950

     

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum

    O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.

  • Desde quando isso é questão de Direito Constitucional?:

  • Errado

    Conforme o art. 78: o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

  •  

    Infelizmente vemos a falta de respeito com os colegas que se prontifica a contribuir com comentários aqui no QConcursos, se não gostou do comentário é só não “curtir”, ou até mesmo ignorar, às vezes o que é “textão” pra alguns, pode ser uma explicação para uma pessoa que não lembra ou ainda não estudou a matéria. Gratidão a todos que comentam aqui! 

  • Quanto às disposições da Lei 1.079/1950:

    A questão trata do julgamento referente ao governador de estado que praticar as condutas previstas na citada lei. Conforme o art. 78: o Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Questão: "O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum". (F)

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

  • Item incorreto, pois a Lei nº Lei n.º 1.079/1950 não menciona a pena de suspensão dos direitos políticos por até dez anos.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Resposta: E

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

  • Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO.

    Não há suspensão dos direitos políticos, apenas a perda do cargo com inabilitação até 5 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    A pena de suspensão geralmente está atrelada ao período no qual se desenrola o processo. Sendo assim, a suspensão exarcebada da questão causa estranheza (questões dessa forma, que trazem punições que no nosso subconsciente não pareça familiar, geralmente estão erradas).

  • Escrevem não colam textos dos cursinhos e copiam aqui.
  • O gabarito desta questão está errado!
  • Questão do tipo que faz jus ao cara reclamar que só ganha 24.000 e que já está fazendo a parte dele diminuindo o gasto de 20.000 de cartão de crédito para 8.000

  • Segundo a lei de Improbidade Adm o máximo de suspensão de direitos políticos são 8 anos e não 10.

  •  #SEMTEXTÃO

    GOVERNADOR + CRIME DE RESPONSA = PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO 05 ANOS P/ QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA [SEM PREJU DA JUSTIÇA COMUM]

  • Errado

    L1079

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

  • Perda do Cargo é automatica!

  • Há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

  • Errado.

    Não há suspensão dos direitos políticos.

  • Gabarito: Errado

    ✏️O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação na justiça comum.

    Segura a onda aí, Governador, se não você ficará durante 5 anos sem poder exercer qualquer atividade pública.

  • a questão erra ao afirmar que há suspensão dos direitos políticos, não estando prevista na Lei.

  • ERRADO

    Pra quem quer se aprofundar no assunto:

    A Lei 1.079/1950 estabelece as penas impostas aos condenados pela prática dos crimes que define: "Art. 2º – Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República (sic)". "Art. 78 – O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum". E a Constituição de 1988, ao tratar dos crimes de responsabilidade, dispõe: "Art. 52. (...)" Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de 5 (cinco) para 8 (oito) anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido.

    Já em relação às autoridades estaduais, a Constituição foi omissa. Aí surge a indagação: o prazo constitucional se aplica por analogia – ou até por simetria – a essas autoridades? A Constituição não cuidando da questão no que se refere às autoridades estaduais, o preceito veiculado pelo art. 78 da Lei 1.079 permanece hígido – o prazo de inabilitação não foi alterado. Conclusão diversa violaria o disposto no art. 5º, XXXIX. Se a Lei 1.079/1950 não sofreu alteração ou revogação, o Estado-membro não detém competência legislativa para majorar o prazo de cinco anos, nos termos do disposto no art. 22, I, e no parágrafo único do art. 85 da CB/1988, que trata de matéria cuja competência para legislar é da União. [ADI 1.628, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-8-2006, P, DJ de 24-11-2006.] 

  • Gabarito ERRADO

    *a parte em vermelho está errada ;)

    O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.


ID
1930018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.

É crime a conduta de autorizar ou realizar operação de crédito, sem prévia autorização legislativa, constituindo causa de aumento de pena a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 

    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" 

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." 

    "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" 

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"

     

    Não tem aumento de pena.

  • É crime a conduta de autorizar ou realizar operação de crédito, sem prévia autorização legislativa (VERDADEIRA), constituindo causa de aumento de pena a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.(FALSA - incide nas mesmas penas).

    Codigo Penal - Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:  

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;  

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.  

  • ERRADO 

    CP

       Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • Gabarito: ERRADO 

     

       Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • Errado.

    Erro: "constituindo causa de aumento".

    Na verdade, incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em le ou em resolução do Senado Federal, ou, quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    Art. 359-A, CP.

  • Gabarito: Errado!

    Inciso I, do Parágrafo Único do art. 359-A.

    Não há aumento de pena, sendo a mesma do caput do art. supramencionado!

  • cp - 359-A , §único, I

    Incorre nas mesmas penas:

  • Gab.: E

    Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    * causa de aumento de pena;

    * causa de diminuição de pena;

    * multa.

  • ERRADO 

    É equiparação e não qualificante.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

    Não a causa de aumento de pena, nete tipo penal.

    Gabarito Errado!

  • Isso aí não é crime de responsabilidade não?!? Responsabilidade. LRF?!?
  • Enriquecendo: A ação penal é pública INCONDICIONADA. trata-se de IMPO. ( Infração de menor potencial ofensivo).

  • Não tem aumento de pena para NENHUM dos "CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS".

  • Incide na mesma pena, não é caso de aumento 

  • ERRADA.

     

    É a mesma pena e nenhum crime contra as finanças públicas traz causas de aumento/diminuição.

     

    Só isso.

  •  

     

    Incide na mesma pena. Não é aumento de pena!

     

     

  • Deputado/Senador não é bobo "mermão"! Tu jura que eles vão ferrar a si próprios. Já sabem que vão fazer merda, então já estipulam penas ríduclas. 

    Além de irrisórias (rídiculas) as penas cominadas, não há causa especial de aumento de pena em nenhum dos crimes do capítulo IV (DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS).

    Ô raça ruim bicho! 

  • Não se trata de causa de aumento e sim de incidência na mesma pena. 

    Vale ainda ressaltar que tal inciso é norma penal em branco (cobrado ja em outra prova pela CESPE)

  • LEMBRE-SE: NÃO há causas de aumento de pena nos CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

  • Marquei!

    Mesmo pena!

  • ARTIGO 359 -A, CP . INCISO I, Não fala em aumento da pena . ERRADA

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de “contratação de operação de crédito" prevista no artigo 359-A, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a "inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal" é elementar do tipo dessa modalidade de crime, não se tratando de circunstância majorante. Portanto, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: Errado 

  • A questão está errada, pois a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal não é causa de aumento de pena. Trata-se de figura equiparada ao crime (punida igual ao crime do caput). Veja:

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia

    autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito,

    interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do

    Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    ERRADO

  • Não há AUMENTO ou DIMINUIÇÃO de pena nos crimes contra as finanças públicas.

  • Errado.

    A tipificação do delito (primeira parte do item) está certinha (Art. 359-A). Entretanto, o examinador tratou como causa de aumento de pena uma conduta equiparada, prevista no § único do artigo. É por esse motivo que o item está incorreto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errado.

    Na verdade, é conduta equiparada:

    CP, Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Errado.

    Na verdade, é conduta equiparada:

    CP, Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NÃO há causas de aumento de pena nos CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

  • Trata-se de forma equiparada e não de aumento de pena, pois as penas previstas são as mesmas.

  • Nos crimes contra a finança públicas não há majorante

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de “contratação de operação de crédito" prevista no artigo 359-A, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Sendo assim, a "inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal" é elementar do tipo dessa modalidade de crime, não se tratando de circunstância majorante. Portanto, a assertiva contida neste item está errada.

  • É crime a conduta de autorizar ou realizar operação de crédito, sem prévia autorização legislativa, constituindo causa de aumento de pena a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

    Em que pese a presunção de conhecimento jurídico do agente que praticou o ato no comando da questão, a ignorância da lei não isenta de responsabilidade (CP, art. 21), mas atenua a pena. Portanto, seria inadmissível uma lei com essa tipificação (aumentar a pena em virtude da inobservância legal).

  • "causa de aumento de pena" = errado

  • Difícil mesmo é marcar errado em uma questão dessa.

  • Segundo o art. 359-A, I do Código Penal, ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa constitui crime, incidindo na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal ou quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

    – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

  • Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    O parágrafo único traz as condutas equiparadas.

    O inciso I trata da conduta que ultrapassa os limites estabelecidos em lei ou em resolução do Senado. Ou seja, há a autorização legislativa, mas o agente ultrapassa os limites dela.

    • com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

    Já no inciso II, é a dívida consolidada que ultrapassa o limite previsto em lei.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

    • II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • Só para complementar:

    Únicos crimes contra as Finanças Públicas que são puníveis com detenção: inscrição de despesas não empenhadas, prestação de garantia graciosa e não cancelamento de restos a pagar.

    Bons estudos!

  • SIMPLIFICANDO: a inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal NÃO é causa de aumento e sim, forma equiparada.

  • Gab.: E

    Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    * causa de aumento de pena;

    * causa de diminuição de pena;

    * multa.

  • Nenhum crime contra as finanças públicas possui:

    * causa de aumento de pena;

    * causa de diminuição de pena;

    * multa


ID
1930021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Código Penal

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

     

           CÓDIGO PENAL - Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • CERTO

    CP

      Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Gabarito, Certo! 

    Previsto também na lei 10.028 ; oque pode causar uma duvida na hora de marcar a questão... 

  • Certo

    CP

    359 - C

     Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.

  • Só fiquei na dúvida se era mesmo pena de RECLUSÃO, pois, dentre o rol dos crimes contra as finanças públicas, 3 são de DETENÇÃO:

     

    Inscrição de despesas não empenhas em restos a pagar (art. 359-B, CP);

    Prestação de garantia graciosa (art. 359-E, CP);

    Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F, CP).

  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Certo!

  • DÚVIDA: o enunciado somente diz "indivíduo"; pode-se até inferir que se trate de agente público; mas, teria este competência para ORDENAR despesa?

    Se ele não tivesse competência para ordenar despesa, sendo um indivíduo ou funcionário público qualquer, teria ele, assim mesmo, cometido "crime contra as finanças públicas"? 

     

    Se o "indivíduo" não tivesse essa competência, teria agido TAMBÉM com abuso de poder, na modalidade "excesso de poder", respondendo civil e administrativamente pelo fato?

     

    Pergunto isto baseada em que:

    "QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESAS NÃO PODE RESPONDER POR ESTE CRIME COMO AUTOR;

    poderá responder como partícipe".

    (“Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.)

    SUJEITO ATIVO = SOMENTE O AGENTE PÚBLICO QUE TEM A DEVIDA COMPETÊNCIA – ORDENADOR DE DESPESA, GESTOR (se for preposto, vigora a teoria do DOMINIO DO FATO: o gestor não pode se escusar da responsabilidade). Os subordinados que seguem a gestão dele: entram no crime EM CONCURSO". 

    Está correto isso?

    (não me lembro a fonte)

    Obrigada a quem puder esclarecer.

  • BEF É DETENÇÃO!!!!

    BEF = RESTOS A PAGAR + GARANTIA GRACIOSA

    ABEF É JECRIM!!!! 

    ABEF = OPERAÇÃO DE CRÉDITO + BEF (acima)

  • ......o crime só pode ser efetivado NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO(nos 2 últimos quadrimestres). A questão diz que o crime teria ocorrido no ULTIMO QUARRIMESTRE DO MANDATO, isto posto, dentre os 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato.

  • CERTISSIMA RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS

  • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Art. 359-A - Reclusão

    Art. 359-B - Detenção

    Art. 359-C - Reclusão

    Art. 359-D - Reclusão

    Art. 359-E - Detenção

    Art. 359-F - Detenção

    Art. 359-G - Reclusão

    Art. 359-H - Reclusão

    Segue o jogo...

  • Crimes contra as finanças públicas:

     

    DETENÇÃO:

    - Inscrição de Despesas não empenhadas em restos a pagar

    - Prestação de garantia graciosa

    -Não cancelamento de restos a pagar

     

    RECLUSÃO:

    -Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa

    -Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres)

    -Ordenação de despesa não autorizada em lei

    -Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    -Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei

  • ARTIGO 359 -c, CP. assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.

  • O tipo penal contém dois núcleos: “ordenar” e “autorizar” a assunção de obrigação. Ordenar é mandar, determinar a terceiro que realize a conduta; e autorizar significa permitir, aprovar, consentir que seja efetuada a assunção de obrigação. Destarte, o tipo penal criminaliza dois comportamentos distintos, a saber:

    a) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

    De acordo com o art. 34 da Lei 4.320/1964, “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

    Portanto, o administrador não pode, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, assumir obrigação que não possa ser paga até o dia 31 de dezembro, sob pena de incorrer no delito em análise.

    Note-se que já havia vedação da assunção de tais despesas no art. 42, caput, 1ª parte, da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, de modo que o administrador poderá ser responsabilizado também em outras esferas (administrativa, política etc.).

    b) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Portanto, se o administrador público, nos últimos oito meses do mandato ou legislatura, assume obrigação com parcela a ser paga no ano seguinte, sem contar com receita suficiente para seu cumprimento, terá praticado o crime em apreço.

  • O tipo penal contém dois núcleos: “ordenar” e “autorizar” a assunção de obrigação. Ordenar é mandar, determinar a terceiro que realize a conduta; e autorizar significa permitir, aprovar, consentir que seja efetuada a assunção de obrigação. Destarte, o tipo penal criminaliza dois comportamentos distintos, a saber:

    a) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

    De acordo com o art. 34 da Lei 4.320/1964, “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

    Portanto, o administrador não pode, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, assumir obrigação que não possa ser paga até o dia 31 de dezembro, sob pena de incorrer no delito em análise.

    Note-se que já havia vedação da assunção de tais despesas no art. 42, caput, 1ª parte, da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, de modo que o administrador poderá ser responsabilizado também em outras esferas (administrativa, política etc.).

    b) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Portanto, se o administrador público, nos últimos oito meses do mandato ou legislatura, assume obrigação com parcela a ser paga no ano seguinte, sem contar com receita suficiente para seu cumprimento, terá praticado o crime em apreço.

  • O tipo penal contém dois núcleos: “ordenar” e “autorizar” a assunção de obrigação. Ordenar é mandar, determinar a terceiro que realize a conduta; e autorizar significa permitir, aprovar, consentir que seja efetuada a assunção de obrigação. Destarte, o tipo penal criminaliza dois comportamentos distintos, a saber:

    a) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

    De acordo com o art. 34 da Lei 4.320/1964, “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

    Portanto, o administrador não pode, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, assumir obrigação que não possa ser paga até o dia 31 de dezembro, sob pena de incorrer no delito em análise.

    Note-se que já havia vedação da assunção de tais despesas no art. 42, caput, 1ª parte, da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, de modo que o administrador poderá ser responsabilizado também em outras esferas (administrativa, política etc.).

    b) a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    Portanto, se o administrador público, nos últimos oito meses do mandato ou legislatura, assume obrigação com parcela a ser paga no ano seguinte, sem contar com receita suficiente para seu cumprimento, terá praticado o crime em apreço.

  • Gab. C.

    Código Penal

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • A conduta narrada no enunciado da questão corresponde de modo perfeito à conduta tipificada no artigo 359 - C do Código Penal, mais precisamente na sua segunda parte do referido dispositivo, senão vejamos: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". A pena cominada no preceito secundário do artigo apontado é a de um a quatro anos de reclusão. Com toda a a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Como falei na parte da teoria, quando há cobrança dos crimes contra as finanças públicas, as questões trazem a letra de lei. No caso do enunciado, foi cobrado o crime do artigo 359-C.

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Portanto, questão correta.

  • Significado de ASSUNÇÃO: Ato de quem toma para si a responsabilidade de; responsabilização.
  • Certo.

    O examinador apenas pegou um pouco mais pesado ao cobrar que você se lembrasse da pena (que efetivamente é de reclusão). Mas a situação hipotética se coaduna, de forma adequada, à previsão do art. 359-C:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gab. CERTO

    Nos crimes contra as finanças públicas, apenas os crimes de restos a pagar (artigos 359-B e 359-F) e prestação de garantia graciosa (art. 359-E) são de detenção.

  • 359 - C do Código Penal, mais precisamente na sua segunda parte do referido dispositivo, senão vejamos: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". A pena cominada no preceito secundário do artigo apontado é a de um a quatro anos de reclusão. Com toda a a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está correta. 

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal:

    Art. 359-C - (Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura) Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

    "Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."

  • GABARITO: CERTO

    SÃO TRÊS OS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PUNIDOS COM DETENÇÃO (O RESTO É RECLUSÃO):

    CÓDIGO PENAL

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Prestação de garantia graciosa 

           Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Não cancelamento de restos a pagar

           Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    COMIGO NA MUSIQUINHA KKKKK...

    A detenção da graciosa que foi embora e deixou restos a pagar... lá, lá, lá...

    A detenção da graciosa que foi embora e deixou restos a pagar... lá, lá, lá...

    A detenção da graciosa que foi embora e deixou restos a pagar... lá, lá, lá...

    Irmão, Deus tá vendo sua luta!!!

  • Veja o que diz o Código Penal:

     ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    No caso do enunciado, a conduta foi praticada no último quadrimestre do último ano de seu mandato, ou seja, dentro do período de proibição.

     

    Além disso, não havia contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte.

     

    Assim, o indivíduo cometeu crime contra as finanças públicas, no caso, o crime ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA, estando sujeito a pena de reclusão.

    Fonte: Prof.Rafael Albino

  • Gab. C.

    Código Penal

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • De acordo com o art. 359-C do Código Penal, comete o crime o funcionário público que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, sujeito à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • RESTOS A PAGAR NÃO TEM GRAÇA

    Inscrição de despesas não empenhas em restos a pagar (art. 359-B, CP);

    Prestação de garantia graciosa (art. 359-E, CP);

    Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F, CP).

    Eu decorei assim, apenas esses 3 crimes são punidos com DETENÇÃO nos crimes contra as finanças públicas.

    OBS.: Nesse capitulo não possui majorantes e qualificadoras.

  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • essas questões que cobram saber se é reclusão ou detenção... pqp

    Gab C

  • quem tem que saber se é reclusão ou detenção ou a pena é o bandido

  •  Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Só fiquei na dúvida se era mesmo pena de RECLUSÃO, pois, dentre o rol dos crimes contra as finanças públicas, 3 são de DETENÇÃO:

     

    Inscrição de despesas não empenhas em restos a pagar (art. 359-B, CP);

    Prestação de garantia graciosa (art. 359-E, CP);

    Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F, CP).

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ID
1930024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.

Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

     

    Trata-se do princípio da unidade.  O qual está contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/64.

     

    Tal princípio, conforme ensina Tathiane Piscitelli, decorre da “necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

     

    Segundo a autora, “o princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, (...), a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º”.

     

    Art. 165, CF/88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 2015.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    OBS: Acrescento que esse assunto ( princípios orçamentários) foi cobrado na prova do MPO2015/CESPE/CARGO1:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/176MPENAP_DISC001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/Padrao%20de%20respostas__CARGO_1.pdf (PADRÃO RESPOSTA)

    Mesclem discursivas com questões objetivas, é importante para sedimentar a matéria... ( Fica a dica !)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Segue definição segundo professor Sérgio Mendes ( Estratégia Concursos - aulas AFO para TCU2015)

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE


    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
    cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
    paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
    operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    OBS: Destaca-se que embora alguns órgão públicos tenham autonomia orçamentária, a exemplo do TCU, estes orçamentos serão CONSOLIDADOS PELO PODER EXECUTIVO.

    -------------------------------------------

    OBS. Doutrina e jurispridência entendem que a existência dos orçamentos fiscais, de investimentos e da seguridade ( LOA)  não ferem o PRINCÍPIO DA UNIDADE.

     

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos - TCU

     

  • Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.

    Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária.

     

    CERTO.

     

    Ao tratar do Princípio da Unidade, Harrison Leite explica que "o legislador achou por bem que os entes federativos, independentemente da complexidade de sua organizção, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anaul, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos" (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 100).

  • Apenas complementando: o princípio em estudo nega autorizações paralelas, tais como as que ocorriam nos anos 1980, em que coexistiam os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política e não possui texto constitucional que o suporte, a não ser o art. 165, parágrafo 5º/CF.

  • FONTE: http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html

     

    Em concursos públicos, muito provavelmente, será exigido do candidato o conhecimento das exceções.

    1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única

    ·Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    ·Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.
    ·Unidade orçamentária x Unidade de Caixa[1]
    Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).

  • Gabarito Certo.

    Trata-se do princípio da unidade.  O qual está contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/64.

    A LOA obedecerá os princípios orçamentários da Unidade, Universalidade e Anualidade. Sempre havará um espanto:

    UAU. Unidade;Anuidade; Universalidade.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE - ART. 2° DA LEI N. 4.320/64.

    A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF). Logo, não se refere a uma unidade documental, mas de orientação política.

  • * RESPOSTA: certo;

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    " Princípio da Unidade
    Pelo art. 73 da Constituição de 1946, havia a exigência de elaboração de um
    único documento orçamentário.O Princípio da Unidade orçamentária
    atualmente, não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a
    unidade de orientação política ou de programação
    .
    Não mais é previsto a elaboração de um único orçamento em um único
    documento. Preocupa-se com a unidade de orientação política e não com a
    unidade documental.
    Previsão no art. 165, § 5o da CRFB/1988".

    ---

    * FONTE: Especialização 2016/01 em Direito Público da VERBO JURÍDICO, aula em PDF de Direito Financeiro do Prof. Juliano Colombo.

    ---

    Bons estudos.
     

  • CERTO.

    O princípio da unidade (ou unidade da tesouraria) trata da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. NÃO SERIA CORRETO AFIRMAR que esse princípio é relativizado pelas disposições do §5º do art. 165 da CRFB. Na verdade, os diversos "orçamentos" de que tratam os incisos do referido dispositivo confirmam o princípio da unidade. Isso porque o §5º do art. 165 exige que todas as despesas e receitas estejam previstas em uma única lei: a LOA.

    Fonte: Tathiane Piscitelli  2017, p. 54.

  • Mais uma questão dúbia do CESPE. Os entes não elaboram esses 3 orçamentos. Eles elaboram um único orçamento (A LOA) que já engloba os 3 orçamentos. Logo eles não elaboram 3 orçamentos.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Correto. Essa é justamente a ideia do princípio da unidade, principalmente tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 no art. 165:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Ou seja, o orçamento é uno e contém esses três documentos.

    Gabarito: CERTO

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Realmente os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social segundo o art. 165, § 5º, da CF/88:

    Art. 165, § 5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

    Além disso, realmente, vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária:

    O princípio da unidade ou totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


ID
1930027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.

A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

Alternativas
Comentários
  • Há 3 espécies de créditos adicionais:  Suplementares, Especiais e Extraordinários. Somente os créditos especiais e extraordinários se promulgados nos 4 últimos meses do exercício em que forem autorizados poderão ser reabertos, nos limites dos seus créditos, e viger até o término do exercício subsequente.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    O gênero CREDITOS ADICIONAIS  são RETIFICAÇÕES  ORÇAMENTÁRIAS. Compreende TRÊS ESPÉCIES= ESPECIAIS, SUPLEMENTATES e EXTRAORDINÁRIOS (métdo mnemônico= ESE)

    -----------------------------------------------------

    Segue resumo do querido professor Sérgio Mendes ( AFO para TCU2015)

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;

    3)  INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.

    -----------------------------

    CRÉDITOS ESPECIAIS

    1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

    2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);

    3) 3)  INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.

    4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")

    5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.

    -------------------------------

    CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS

     

    1)  Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES (método mnemônico = UI !)

     

    2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;

    3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);

     

    4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)

     

     

    Fonte: Aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

     

     

     

     

  • art.167, §2º da CF-88 -  Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Crédito adicional é gênero formado por 3 espécies, sendo elas:

    ---CREDITO SUPLEMENTAR;

    ---CREDITO ESPECIAL;

    ---CREDITO EXTRAORDINÁRIO;

     

    A questão faz referência ao gênero (crédito adicional), mas somente duas espécies (especiais e extraordinário) é que serão incorporados no exercício seguinte.

    Os créditos suplementares independentemente de quando forem autorizados vigorarão até o fim do exercício financeiro em que foram autorizados.

     

    CF/88

    art.167, §2º   Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

  • Típica questão para eliminar candidatos. A banca pode muito bem considerar errada ou certa.

  • Quando a questão fala em Adicionais que é gênero isso significa incluir os Créditos Adicionais da Espécie Suplementar os quais não estão inclusos na exceção do dispositivo abaixo.

     

    "art.167, §2º da CF-88 -  Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

     

  • Concordo com Sr. Madruga. Já vi Cespe generalizar questões, com claras exceções. Já vi Cespe considerando corretas assertivas com teor já declarado inconstitucional... Difícil viu...

  • A questão pede o gênero (créditos adicionais) e não as espécies (especiais, extraordinários, suplementares) como está no CF-167, § 2º. Muita atenção!

  • Concordo com a colega acima, a questão não é uma afirmação categórica. "Os créditos adicionais podem..." é uma afirmação lógica que afirma que algum elemento do conjunto crédito adicional pode passar para o exercício seguinte, não todos. Também levei tombo de banca afirmando ser (ou não) categórica a afirmação,uma vez que não está sendo avaliado somente o conhecimento jurídico, mas também o raciocínio lógico e blá, blá, blá...isso tudo escrito como devolutiva de recurso...

  • Gabarito correto...

    Não é pra menos que o concurso está suspenso por conta das atrocidades de gabarito...

  • Concordo com o gabarito pois nem todo crédito adicional poderá passar para o próximo exercício financeiro. Dos 3 créditos adicionais existentes, os suplementares nunca e quanto aos especiais e extraordinários apenas se forem abertos nos últimos 4 meses do ano. Então, pensem, como poderia dizer: "sim, os créditos adicionais podem ultrapassar o exercício financeiro". Não tem como afirmar isto. Questão errada!

     

  • Disserte sobre o princípio da anualidade orçamentária==>

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    1.4 O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. Trata-se de garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

    A exigência da observância da anualidade encontra-se na redação do caput do artigo 2º da Lei 4.320/1964, ao lado dos princípios da unidade e universalidade. Das três leis orçamentárias atualmente presentes no ordenamento brasileiro, quais sejam, PPA, LDO e LOA, apenas o PPA não é uma lei anual. Conforme será visto, o Plano Plurianual terá vigência por quatro exercícios financeiros e, diante disso, seria possível indagar se se trata de uma exceção à anualidade. A resposta deve ser negativa, por dois motivos.

    Em primeiro lugar, porque o PPA apenas tratará de algumas despesas específicas (as de capital e as relativas aos programas de duração continuada), com vistas a estabelecer os grandes objetivos e metas do Governo para o período mencionado (quatro anos). Depois, porque, ainda que a previsão das despesas seja relativa aos quatro próximos anos, sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras estabelecidas na LDO e na LOA.

    Portanto, deve-se concluir que o princípio da anualidade, além de estar indubitavelmente presente na elaboração das leis orçamentárias brasileiras, é decorrência necessária da própria estrutura orçamentária: se os orçamentos são, genericamente, previsões de receitas e despesas e, assim, estimativas para o futuro, a periodicidade é um elemento essencial, que não pode ser afastado

  • Questão que deveria ser considerada correta. Créditos adicionais podem ser incorporados? Sim, desde que especiais e extraordinários do último quadrimestre. O operador deôntico "poder" apenas revela uma possibilidade, não um mandamento e nem estipula que sempre ocorrerá. Por exemplo, considere a assertiva: "Pode haver pena de morte no Brasil"; está correta, pois possível em caso de guerra. Isso não quer dizer que ocorrerá em qualquer condenação, independentemente de condicionantes.

  • A gente nunca sabe quando o Cespe quer a regra, ou exceção....vai depender muito do examinador.

  • Reformulando a questão para CORRETA: A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais das espécies : ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização ( caso ATO DE AUTORIZAÇÃO seja promulgado nos últimos 4 meses do ano).

     

  • Pessoal eu concordo com o gabarito... A questão fala em '' Créditos Adicionais, que é gênero que comporta as seguintes espécies: Créditos Suplementares ( destinados à reforço de dotação orçamentária); Créditos Especiais ( destinados à programos não contemplados com dotação específica) e Créditos Extraordinários ( destinados à atendes despesas extraórdinárias e urgentes). Ocorre que somente os dois últimos ( Especiais e Extraórdinários) podem ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, ex vi Art. 167, § 2º da Constituição Federal, Logo, gabarito '' E''.

  • L 4.320:

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    A questão está errada pois olvida a necessidade de autorização legal expressa para a incorporação do crédito. Ademais, a regra trazida no 167, §2º, CF, é exceção. A questão trata a possibilidade de incorporação dos créditos como se fosse regra, daí o seu erro.

  • * RESPOSTA: errado;

    ---

    * JUSTIFICATIVA: vi alguns comentários em que o pessoal tenta considerar a questão CORRETA ou que deveria ser ANULADA. CUIDADO com a interpretação! Observem:

    --> CRÉDITOS ADICIONAIS (gênero) = créditos SUPLEMENTARES + créditos EXTRAORDINÁRIOS + créditos ESPECIAIS.

    1) Créditos SUPLEMENTARES: NUNCA poderão ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização;

    2) Créditos EXTRAORDINÁRIOS: poderão, mas é exceção (CF, art. 167, § 2º);

    3) Créditos ESPECIAIS: poderão, mas é exceção (CF, art. 167, § 2º).

    Logo, o enunciado pecou pela generalização, pois a espécie créditos SUPLEMENTARES só poderá ser incorporada ao orçamento do exercício financeiro em que foi autorizado.

    ---

    Bons estudos.

  • Apenas os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte, exclusivamente na hipótese excepcional de terem sido autorizados nos últimos quadro meses do exercício em que for promulgado o ato de autorização de sua abertura.

    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: art.167, §2º  - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • P. ANUALIDADE E PERIODICIDADE (tem exceção)

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (12 meses).

    EXCEÇÃO:

    Os créditos adicionais especiais e extraordinários (os suplementares não) autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceção ao p. da anualidade.

    Como a banca traz o gênero créditos adicionais (que englobam os suplementares, especiais e extraordinários) a questão está errada.

  • Lei n° 4.320/1964

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Seres humanos podem engravidar? cespe: falso

  • A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, OS créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

    A inclusão do artigo definido (os) define com precisão o substantivo de modo que na assertiva todos os créditos adicionais poderiam ser incoporrados ao orçamento subsequente, o que, como ja comentado, é incorreto. Sem o artigo, penso, a assertiva estaria correta, porque alguns créditos podem ser incorporados (não todos) ao exercício subequente:

    A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

     

  • De acordo com o principio da anualidade temos que orçamento deve ser elaborado para um período determinado, que, em regra, corresponde ao prazo de um ano, so que é preciso ressaltar, ainda, a existência de exceções ao princípio em comento. De fato, a Constituição Federal prevê, em seu art. 167, §3º, que créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte.

    Portanto a questão esta errada pois fere o principio da anualidade

  • A regra é que créditos adicionais não podem ultrapassar o exercício financeiro. Existem exceções.

    Questão mal formulada passiva de nulidade. Se ela dissesse que NUNCA podem ultrapassar o exercício financeiro, ai estaria errada. Mas ela diz que os créditos adicionais não podem ultrapassar.

    Ta correto. Em regra, não podem. Existe exceção. Mas exceção não pode ser tratado como regra.

    Esse é o tipo de questão que o CESPE formula errado de propósito pra filtrar concorrentes.

  • OS CRÉDITOS ADICIONAIS NÃO PODEM SER INCORPORADOS AO ORÇAMENTO

  • Créditos suplementares não prorrogam

  • Questão mal formulada que dá margem para dupla interpretação. Aos nobres colegas que entenderam a questão como absolutamente errado, recomendo reforçar o estudo de raciocínio lógico.

  • Leiam os comentários de "M e N" e "Lu."

    Objetivos e didáticos.

  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988). Logo, é incorreto afirmar com sentido de regra geral de que os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento.

    Resposta: Errada

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia

  • ERRADO

    Princípio da anualidade - EXCEÇÃO

    Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do art. 167 da Carta Magna.

  • Apesar de achar dúbia a questão, o erro está em generalizar os créditos adicionais que podem ser incorporados ao orçamento subsequente.

  • tudo depende do que o cespe quis.. C para a generalização; E pelo motivo de ter três espécies de créditos adicionais, e sendo somente duas delas exceção ao princípio da anualidade. Para mim, são as piores questões do cespe..

  • As bancas só continuam a repetir esse tipo malfadado de questão porque muitos concurseiros e professores insistem em passar pano para assertivas absurdas, que são colocadas em prova com a única intenção de eliminar aleatoriamente candidatos e filtrar a demanda, para regozijo dos algoritmos cespianos.

    QUESTÃO QUE PODE SER CERTA OU ERRADA! Um absurdo!

    Vejam as estatísticas da questão e confirmem minha tese. Em questões como essa, o número de acertos e erros fica sempre em torno de 50%. É estratégia das bancas para filtrar aleatoriamente a seleção.

  • DIVERGÊNCIA DO CESPE !!!

    (CESPE/TCDF/2014) Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.

    Aqui a banca considerou certo por entender que dentro da expressão "créditos adicionais" encontra-se o crédito extraordinário, o qual não necessita de autorização legislativa prévia. Entretanto, cabe ressaltar que após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo, conforme assegura a Lei 4320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Em vista disso, observa-se que aqui a expressão "créditos adicionais" foi utilizada de uma maneira genérica, não considerando as três espécies de créditos adicionais tomadas em conjunto, pois desconsiderou a parte da Lei 4320/64 que diz:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Portanto, o posicionamento da banca nessa assertiva foi considerando a possibilidade de uma das espécies de créditos adicionais (extraordinário) apresentar tal requisito (não necessitar de autorização legislativa prévia) e por isso o PODEM foi dado como correto.

    Porém, esse entendimento não foi mantido, vejamos a questão em resolução.

    (CESPE/TCE-SC/2016) A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização. (ERRADO)

    Já aqui, a banca considerou errado, por entender que a expressão "créditos adicionais" compreende os três créditos juntos, ou seja, Créditos Adicionais = Suplementar + Especial + Extraordinário, assim pelo fato de os créditos suplementares não poderem ser incorporados ao exercício financeiro subsequente, a assertiva se apresentou errada, pois apenas os créditos especiais e extraordinários possuem essa exceção explicitada conforme a CF/88:

    Art. 167  § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Por fim, nota-se que o CESPE vacilou nestas questões, uma vez que não apresentou um posicionamento único, assim a divergência de fato existe. Todavia, se fosse para "escolher" um posicionamento para seguir nas próximas questões, eu diria que o segundo de considerar a expressão créditos adicionais como o conjunto dos três seja mais coerente, pois o conceito engloba as três espécies, e caso se generalize, o pensamento fica subjetivo, ferindo assim o que a própria banca diferencia entre a questão apresentar o conceito errado (Questão ERRADAapresentar-se incompleta.(Questão CERTA).

    "O aprendiz é um mestre em formação"

  • Questão biltre.... acho que a Cespe não precisa disso.... Em uma questão discursiva vá lá.... por mais que haja uma generalidade em "Crédito Adicionais" não a torna errada pois de fato são MAIS DE UM, sendo o Especial e o Extraordinário quando autorizados no ultimo quadrimestre do exercício financeiro. Estes PODEM ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.

  • Anualidade ou Periodicidade

     O princípio da anualidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil).

    Assim como os princípios da unidade e da universalidade, a anualidade encontra previsão expressa no artigo 2 da Lei 4.320/1964.

    O intuito do legislador foi o de possibilitar que haja uma contínua fiscalização das contas públicas, pois no momento em que o Congresso Nacional aprova (anualmente) a proposta orçamentária para o próximo exercício, fiscaliza as contas do exercício anterior.

     Existe uma exceção, prevista no artigo 167,§2 da Constituição Federal, que determina que os créditos especiais e extraodinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A questão faz referência ao gênero (crédito adicional), mas somente duas espécies (especiais e extraordinário) é que serão incorporados no exercício seguinte.

    Os créditos suplementares independentemente de quando forem autorizados vigorarão até o fim do exercício financeiro em que foram autorizados.

     

  • Se você marcou "certo" porque estudou e conhece as exceções referentes aos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do encerramento do exercício, parabéns!

    Você foi punido por saber demais.

    Segue para a próxima questão!


ID
1930030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

Ainda que haja autorização por lei específica e conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, não é permitido ao município usar recursos previstos em créditos suplementares para cobrir déficits de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, acredito que a resposta esteja nesse artigo 26 da LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Errado. Olha só o que diz a CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Portanto, havendo autorização legislativa específica, podem ser utilizados recursos de crédito suplementar para cobrir déficit de pessoas jurídicas

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/

  • LRF/00 Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Obs: destinação de recursos públicos para cobrir déficits no setor privado de pessoas físicas ou jurídicas:

    - Autorizada por lei específica;

    - Atender ao estabelecido na LDO;

    - Estar prevista no Orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    A afirmativa contempla todos os pré-requisitos para utilizar recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas.

  • Se autorizado em lei específica, pode destinar recurso público até mesmo para uma pessoa física:

     

    ex:

     

    LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.

     

    "Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City."

  • Reformulando a questão para CORRETA: 

    DESDE que haja autorização por lei específica e conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias,  É PERMITIDO ao município usar recursos previstos em créditos suplementares para cobrir déficits de pessoas jurídicas.

  • Gabarito: Errada

     

    Nos termos do artigo 26 da LRF:

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Artigo 28 LC 101/2000

     

  • Vejamos a regra:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Portanto, a destinação deverá:

    ·        ser autorizada por lei específica;

    ·        atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e

    ·        estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     Você percebeu o que eu marquei aí? Isso significa que a destinação de recursos não necessariamente precisa estar na LOA originalmente publicada. Ela pode estar prevista nos créditos adicionais. E créditos suplementares são um tipo de créditos adicionais.

    Portanto, se o município já tem autorização por lei específica e está atendendo às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, é perfeitamente possível usar recursos previstos em créditos suplementares para cobrir déficits de pessoas jurídicas.

    A questão falou que isso não é permitido, por isso que ela está errada.

    Gabarito: Errado

  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Exige-se autorização por lei específica para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação.

    A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Logo, caso haja autorização por lei específica e conformidade com a LDO, é permitido ao município usar recursos previstos em créditos suplementares para cobrir déficits de pessoas jurídicas. (GABARITO)

    O disposto acima aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estataisexceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • A questão demanda conhecimento acerca do art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, que assim dispõe:

    LC 101, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    São três os requisitos cumulativos para que os recursos públicos possam ser utilizados com tal finalidade:
    - autorização por lei específica;
    - atender às condições estabelecidas na LDO; e
    - estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários).

    O erro da assertiva está em ignorar que, uma vez atendidos tais requisitos, é permitida a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.

    Gabarito do Professor: ERRADO

ID
1930033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Transferências voluntárias NÃO podem ser utilizadas para pagamento de despeas com pessoal, seja ativo ou inativo.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 167 Cf-88.

    São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e
    Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Bons estudos!

  • Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta.

    São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e
    Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    .

  • Regulamentadas pelo art. 25 da LRF, as transferências voluntárias, são receitas transferidas de um ente para outro por ato de mera liberalidade, não se confundiindo com as transferências obrigatórias, tal como a repartição constitucional de receitas tributárias.

    O art. 167 X da CR veda que as transferências voluntárias sejam destinadas a cobrir despesas com pessoal ativo e inativo.  O que se quer, com isso, é garantir que cada ente da Federação seja responsável pelos seus gastos com pessoal e não seja irresponsável buscando recursos nas outras unidades federativas para cobrir eventuais excessos.

    Portanto, são constitucionalmente vedadas as transferências voluntárias com finalidade de custear pagamento de pessoal ativo e inativo de outros entes, não podendo nem lei infraconstitucional votada pelo CN autorizar isto, não importa o quórum de votação, sob pena de inconstitucionalidade por vício material.

    Vale ainda lembrar:

    -Uma das sanções do ente que estoura limite de gastos com pessoal e não promove recondução no prazo de 8 meses é a suspensão das transferências voluntárias a ele destinadas

    -O ente que não institui imposto de sua competência, sendo este economicamente viável,pode sofrer a sanção de ser impedido de receber transferências voluntárias, de acordo com art. 11, § único da LRF

     

  • Para complementar, LRF:

    rt. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    Logo, não seria necessária aprovação de lei por maioria absoluta (mais um erro da questão).

  • É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação

    de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas

    com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da

    CF/1988).

    Resposta: Errada

  • Negativo! As transferências voluntárias com finalidade de custear pagamento de pessoal ativo e inativo de outros entes são constitucionalmente vedadas. Por isso, não importa se houver prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta. A própria CF/88 veda isso, olha só:

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Gabarito: Errado

  • Para que o estado-membro receba da União transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo, é condição inarredável a prévia autorização por lei específica autorizativa no âmbito federal, aprovada por maioria absoluta.

    GAB: ERRADO, pois nem pode haver transferências voluntárias destinadas ao pagamento de despesas com pessoal inativo


ID
1930036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para ser enquadrada como empresa controlada é indispensável o direito a voto por parte do ente da federação que detém suas ações:

     

    LC/101-00:

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • O município pode ter a maioria das ações preferenciais, ou seja, as ações que não dão direito a voto. Isso é um exemplo de uma empresa de capital aberto.

  •        Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            I - ente da Federação: MEDU

     

            II - empresa COMtrolada: maioria do capital social COM direito a voto pertença, direta/indireta, a ente da Federação;

     

            III - empresa estatal DEPENDENTE: empresa controlada RECEBE RECURSOS do ente controlador para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUIDO, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Não! Essa sociedade empresária não integra a administração indireta municipal, porque é considerada empresa controlada somente a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II).

    Tem que ter direito a voto para ser considerada controlada!

    Gabarito: Errado

  • Apesar de toda a discussão sobre o conceito de empresa estatal controlada, independentemente disso, não será entidade da administração indireta.

  • Empresa controlada: Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Essa empresa controlada pode ser:

    A. Dependente: OSS + OF

    1ª ponto: receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral e de capital.

    2 º ponto: Pagamento de despesa de capital sem aumento de participação acionária.

    B. Independente: OI

  • Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.

    ERRADA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:03

    Não! Essa sociedade empresária não integra a administração indireta municipal, porque é considerada empresa controlada somente a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II).

    Tem que ter direito a voto para ser considerada controlada!

    Gabarito: Errado


ID
1930039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

Para licitar serviços, é imperioso que o ordenador de despesas do órgão licitante declare que os gastos atrelados ao futuro contrato estarão adequados à lei de orçamento e compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

     

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

  • Imperioso= que exige obediência, obrigatório.

  • Para licitar serviços, é imperioso que o ordenador de despesas do órgão licitante declare que os gastos atrelados ao futuro contrato estarão adequados à lei de orçamento e compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias?

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

     

     

  • Para os que possuem acesso limitado

    gabarito: CERTO

  • errei por causa do "IMPERIOSO" mds


ID
1930042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.

O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Segue um RESUMO, conforme aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

    ( OBS: O tema suprimento de fundos foi tema da peça técnica para Técnico Federal de Controle Externo 2015, é interessante dar uma olhada pessoal)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_15_tfce/arquivos/174TCUTEFC_DISC_001.PDF ( Peça Técnica TFCE2105)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SUPRIMENTO DE FUNDOS ( ADIANTAMENTO)

     

    1) Despesas expressamente definidas em LEI;

    2) Entrega de numerário a servidor;

    3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;

    4) DESPESAS EVENTUAIS;

    5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO ( Ex: ABIN, PF)

    6) DESPESAS pequeno vulto;

    7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

    ----------------------------------------

    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

     

    1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor  ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)

    3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação ( questão em tela);

    4) servidor declarado em alcance  ( prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

     

     

     

  • Só uma observação: Pessoal, essa é  a regra geral e pautada pela Lei 4320/1964.  Achei a questão bem perigosa. 

  • Cuidado, pessoal!

    O CESPE alterou a resposta para ERRADO, conforme justificativa abaixo:

    "A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item."
     

  • Típica questão que merecia, no máximo, a anulação e não a alteração do gabarito. 

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

  • Resolvi essa questão e acertei após errar muitas questões da CESPE. Acredito que no dia da prova levando em conta toda a pressão talvez pudesse ter errado. Veja que a questão utiliza a expressão "autorizado por" em vez de "autorizado a". Não sei se essa foi bem a intenção da Banca em fazer uma "pegadinha", até mesmo por que ela alterou depois, mas sem querer acabou sendo uma pegadinha.

  • Que abuso!

  • Que malícia!! A idéia é não poder ter recurso adiantado para si, e não limitar a concessão para outrem!!
  • Que maldade essa questão. Aí pega quem sabe e tá desatento e quem não sabe, numa dessas, se dá bem...

  • Tá parecendo mais que o examinador errou na redação e não quis assumir o erro. Fica mais fácil modificar o gabarito do que anular a questão, fica menos feio pra banca!

  • Cespe alterou gabarito para ERRADO.

     

    A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_SC_15/arquivos/TCE_SC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__002_.PDF

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Além da questão de ter trocado "a" por "por", tem também a expressão "servidor público efetivo" que a lei não dispõe.

     

  • Hm.. deixa eu ver se entendi, então quer dizer que o suprimento de fundos pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas? Risos.

  • Se questão estaria certa se ela tivesse dito: “o suprimento de fundos não pode ser autorizado a servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas”. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos. Ele seria o ordenador de despesa. E não há regra que diga que o ordenador de despesa que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas não possa conceder suprimento de fundos.

    Por isso a questão está errada!

    Gabarito: Errado

  • não foi pegadinha gente , o examinador errou na redação, alguem seguidor da "lei de Gerson "que errou a questão , percebeu o erro , o com isso a banca no lugar de anular a questão , prefere prejudicar quem estudou !!!!

  • Essa até o examinador errou...

  • Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos.

    gabarito errado.

  • Tipo assim: Quando eu estou certo eu estou certo, quando eu estou errado, eu ainda poderia estar certoentão eu ainda estou certo porque eu poderia estar errado, me desculpa, eu posso até estar errado agora, mas eu estou certo!

  • Considera-se em alcance o servidor cuja prestação de contas NÃO FOI APRESENTADA NO PRAZO exigido pela Norma.

  • Errado?

    A questão versa sobre o SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    S.F é utilizado nos seguintes casos:

    Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

    Quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento. O Ministério Público, ABIN, PF usam muito.

    Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.

    Não concederá suprimento de fundos:

    -> A responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos de fundos com o prazo de aplicação não vencido.

    -> A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo, quando não houver na repartição outro servidor

    -> A responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    -> A servidor declarado em alcance.

    A lei prevê que a vedação é de concessão a servidor titular de dois suprimentos de fundos, e não por servidor titular.

  • O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas. Resposta: Errado.

    Em fase de aplicação ou prestação de contas não há problemas!

  • Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler os art. 68 e 69 desta Lei:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por DOIS adiantamentos".

     
    Logo, ao servidor público que já figure como responsável por DOIS adiantamentos é vedada a realização de novo suprimento de fundos.

    No entanto, percebam que a assertiva pergunta outra coisa. Ela fala que não será permitido que o responsável pelo setor de suprimento de fundos (com dois suprimentos de fundos) autorize que outro servidor receba um suprimento. É uma diferença sutil na escrita da frase que mudou completamente o sentido da assertiva: a expressão “por servidor" no lugar de “a servidor" tornou incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão ridícula.

  • Que palhaçada!


ID
1930045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.

As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam liquidadas devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/1964 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Somente complementando o comentário do colega:

     

    Restos a Pagar Processados = despesa empenhada e liquidada

    Restos a Pagar não processados = despesa empenhada, mas não liquidada

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (as liquidadas) das não processadas (falta liquidação).

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Pergunta para procurador ou para contador??

     

  • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

    • Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas) e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).

    • Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados. No caso da União estão discriminados por Poder.

  • Aqui estão alguns conceitos que me ajudaram bastante a entender a matéria de LRF.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=d

  • Adendo:

    VEDADO cancelamento de RAP processados

  • Vejamos a definição de Restos a Pagar Processados: 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Portanto o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • "willy was here"

  • Certo

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia.

    MCASP

  • E ninguém colocou o artigo exato da lei 4320 sobre o item, então aí vai:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    De nada! De nada! rs

  • Esta questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar Processados.

    Vejamos a sua definição segundo a Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

    Podemos concluir então que Restos a Pagar Processados (RPP) se referem a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Portanto, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO

ID
1930048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao julgamento da impugnação do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTN: 

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     

     Ou seja, como a questão informou que o crédito estava sendo impugnado, com isso quis dizer que ele já havia sido lançado.

  • Complementando:

     

    CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Bons estudos.

  • Complementando...

     

    imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) está sujeito ao lançamento por homologação, então ao meu ver não cabe o art. 142 citado pelo colega Vitor Seabra.

     

    Art. 150, CTN. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    Caberia o lançamento de ofício (Art. 142, CTN) pela autoridade administrativa se a Fazenda discordasse do valor calculado e recolhido pelo contribuinte e realizasse um lançamento (de ofício) para cobrar a diferença. Como o crédito estava sendo impugnado pelo sujeito passivo, então a Fazenda já havia homologado o valor recolhido, seja de forma expressa ou tácita.

  • Foco Força e Fé, muito boa sua intervenção, mas acho que não é o caso, pois a questão fala em "débitos de ISS", não houve pagamento antecipado pelo sujeito passivo, o que causou o lançamento de oficio pela receita. Corroborando este entendimento o comentário do Estratégia:

    -------

    A constituição do crédito tributário ocorreu com a lavratura do auto de infração, em momento anterior à impugnação do contribuinte. Na realidade, a fase litigiosa do processo administrativo foi instaurada com a impugnação relativa à constituição do referido crédito tributário. Questão correta.

  • Devemos lembrar que: a obrigação tributária nasce com o fato gerador e o crédito tributário é constituído a partir do lançamento.
  • texto totalmente desnecessário pra responder a questão!

  • Questão dúbia. 

     

    O crédito tributário, de fato, é constituído pelo lançamento, mas havendo impugnação e recurso administrativo (art. 151, III, CTN), esta constituição ESTÁ SUSPENSA, E NÃO É DEFINITIVA. 

     

    A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA seria apenas após o trânsito em julgado na esfera administrativa. A questão induz ao erro, pela falta de clareza do questionamento, pois suspensa a exigibilidade do crédito tributário, seria lícita a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.

  • Resposta: CORRETA

    O lançamento (art. 142, CTN) constitui o crédito tributário, com a abertura de prazo para o sujeito passivo impugná-lo. Se o lançamento (constituição do crédito) for impugnado, abre-se processo administrativo e a consituição do crétido é considerada provisória, até decisão final em âmbito administrativo. Ao final do processo, se a impugnação for julgada improcedente (lançamento correto), a constituição do crédito se torna definitiva; por outro lado, o lançamento pode ser corrigido ou até anulado, se contiver vício. A impugnação (reclamação/reurso) também suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN), até decisão final do processo administrativo, mas não suspende ou anula o crédito tributário em si, apenas impede que seja cobrado ou executado pela Administração.

    Portanto, para haver impugnação, necessariamente deve ter ocorrido o lançamento pela administração, com a constituição prévia do crédito (art.145, CTN).

    A questão pode ser considerada correta, já que não diz que a constituição ocorreu de forma definitiva antes do julgamento da impugnação.

     

  • Com efeito, a constituição DEFINITIVA do crédito somente se dá após o trânsito em julgado administrativo. Porém, como dito, a constituição DEFINITIVA é que requer o trânsito em julgado, razão pela qual, no prazo de impugnação pelo contribuinte, o crédito já foi sim, constituído, ainda que de forma não definitiva.

     

    Assertiva correta, portanto.

  • Observamos total nexo do texto com a afirmativa.

     

    Só que não.

  • (...)5. A alegação do recorrente de que a ausência de crédito tributário definitivamente constituído, porquanto pendente a análise de recurso administrativo, inviabilizaria o ajuizamento da medida cautelar fiscal não encontra amparo na jurisprudência do STJ, a qual reconhece no auto de infração forma de constituição tal crédito, cujo recurso administrativo não é óbice à efetivação da cautelar. Precedentes. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1497290/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 20/02/2015

     

    Ademais vide o que disse o colega Otávio.

     

  • O crédito tributário é constituído pelo lançamento. O referido ato administrativo, além de constituir o crédito tributário, o torna líquido, certo e exigível. Este último atributo do crédito permite que o Fisco proceda à sua cobrança, seja em âmbito administrativo ou, em caso de insucesso, na seara judicial.

     

    Todavia, a exigibilidade pode ser suspensa pela apresentação de impugnação pelo sujeito passivo. Nesse caso, o trânsito em julgado administrativo têm o condão de constituir o crédito de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de revisão.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Existe a constituição "inicial" do CT (após o lançamento) e a constituição definitiva do CT (após o trânsito em julgado administrativo).

    Em uma questão isolada, eu responderia que sim, houve constituição do CT. Porém, o enunciado faz questão de deixar claro que existe um recurso administrativo pendente, sendo assim, acabei concluindo que não teria havido constituição definitiva, pois não faria sentido colocar aquele texto ali a toa... E errei

    Segue o baile

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o momento em que o crédito tributário é constituído. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nos termos do art. 142, CTN, o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Sendo assim, o julgamento de impugnação administrativa ocorre em momento posterior à constituição crédito. Contudo, não se deve confundir com a constituição definitiva, que está prevista no art. 174, CTN, e é o termo inicial do prazo prescricional. A constituição definitiva ocorre quando se esgota o julgamento na esfera administrativa. 

    Resposta do professor : CORRETO.

  • O crédito tributário presume-se definitivamente constituído com a notificação do sujeito passivo.

    Em ato posterior à notificação, ou seja, após a constituição definitiva do crédito tributário, o contribuinte (ou responsável) pode optar por impugnar ou não, o que gerará a suspensão, todavia, trata-se de ato posterior que não impede do fisco realizar o lançamento, mas tão somente promover ato de cobrança, como a execução fiscal.

    Inclusive, se o crédito estiver suspenso e o Poder Público não efetivar lançamento, haverá sujeição do prazo decadencial.


ID
1930051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.

Alternativas
Comentários
  • Para garantir a imunidade não basta que o serviço tenha sido desenvolvido no Brasil e pago por residente no exterior. O resultado não pode ser verificado no Brasil. Por exemplo, não seria imune um serviço de espetáculo circense desenvolvido no Brasil, pago por um Venezuelano, mas que se apresente em Brasília. 

     

    Conforme LCP 116 

    Art. 2o O imposto (ISS) não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    (..)

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Acresce-se:

     

    "[...] TJ-SP - Apelação. APL 10128372320148260053 SP 1012837-23.2014.8.26.0053 (TJ-SP).

    Data de publicação: 19/03/2015.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – ISSQN Exportação – Incidência de ISS nas exportações de serviços para o exterior, desde que o serviço desenvolvido no Brasil não produza nenhum resultado no território Brasileiro - Isenção de tributação de ISSQN – Necessária a reforma da sentença - Recurso Provido. [...]."

     

    "[...] TJ-SP - Apelação. APL 10101330320158260053 SP 1010133-03.2015.8.26.0053 (TJ-SP).

    Data de publicação: 18/03/2016.

    Ementa: APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – PREVENTIVO - ISS sobre Exportação de Serviços – Isenção - Gestão de fundos - Alegação de serviço exportado ao exterior Inocorrência Resultado que ocorre em território nacional – Demonstração, ademais, que as atividades realizadas são todas voltadas para o mercado nacional - Precedentes do STJ e do TJSP - Direito líquido e certo não demonstrado - RECURSO PROVIDO. [...]."

  • Não creio que o erro esteja na "não incidência em razão dos serviços serem desenvolvidos no Brasil".

    A lei excepciona os "serviços desenvolvidos no Brasil" E "cujo resultado aqui se verifique" e não simplesmente os desenvolvidos no Brasil... há que se conjugar os dois requisitos para que o tributo não incida...

    Pra mim o erro está em dizer que é possível emitir a certidão negativa, quando na verdade a certidão cabível no caso concreto seria a positiva com efeito de negativa, já que o débito está constituído, porém com a exigibilidade suspensa em razão da impugnação administrativa (art. 151, III, CTN).

  • Nosso amigo Matheus Lima fez uma observação que eu também fiquei em dúvida.

    Haja vista que a questão deixa claro que mesmo produzido no Brasil, EXPORTA O SERVIÇO E RECEBE O PAGAMENTO DE ESTRANGEIRO. Entretanto, não se verifica na questão onde ocorreu esse resultado, pois não fica claro, acredito que caberia uma anulação na questão da prova. 

     

  • OLÁ !

    1: A QUESTÃO TEM UM ENUNCIADO NARRANDO A CONCESSÃO OU NÃO DE CERTIDÃO PARA UM PARTICULAR QUE ESTÁ COM RECURSO TRAMITANDO, O ART. 156, III, DISPÕE QUE ESTE FATO ESTARÁ ABARCADO PELO INSTITUTO DA SUSPENSÃO;

    2: A PERGUNTA INDAGA SE O SERVIÇO SERÁ OBJETO DE COBRNÇA DE ISS, MEUS AMIGOS A LEI COMPLEMENTAR RESPOSNDE QUE SIM, VISTO A AUSÊNCIA DO RESULTADO NO EXTERIOR, OU SEJA, ESSE BINÔMIO DEVE SER PREENCHIDO, ANTE A FALTA É DEVIDO O ISS.

    Conforme LCP 116 

    Art. 2o O imposto (ISS) não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    (..)

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    3: POR FIM O EXAMINADOR DEIXA CLARO QUE A EMPRESA QUE PRESTA O SERVIÇO É A MESMA QUE ESTÁ RECORRENDO ADMINITRATIVAMENTE ENTÃO:

    A) ELE TEM DIREITO A CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVA, ENQUANDO NAO FOR DECIDIDO O RECURSO ADM;

    B) E SERÁ DEVEDORA DO SERVIÇO FEITO PARA O EXTERIOR.

    EU DESDE JÁ PEÇO AOS COLEGAS QUE DIGAM SE HÁ ALGUM EQUÍVOCO NESSE INTERPRETAÇÃO

  • Entendo que a questão em nenhum momento fala o local onde ocorreu o resultado do serviço, logo eu não creio que o erro esteja nesse ponto. Por outro lado, a imunidade em questão (art. 156, parágrafo 3º, II da CF), por si só, não provoca a expedição de certidão negativa de débitos. Isso porque o débito pode ser oriundo de serviço realizadado internamente, o que poderia gerar a ocorrência de infração fiscal. Além disso, se considerarmos que a empresa realize serviços só para o exterior, ou seja, imune à incidência do imposto, isso não resulta na dispensa de outras obrigações, tais como as acessórias. Estas, por sua vez, quando não realizadas se sujeitam a infração fiscal, provocando a lavratura do auto e a consequente inserção nos cadastros da Fazenda, ou seja, possibilitanto a expedição de certidão positiva.

  • Assertiva: "Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos."

     

    Se o serviço foi desenvolvido no Brasil, a meu ver, resta claro que o resultado se deu nesse país, havendo, por conseguinte, incidência do ISS normalmente na ocasião, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da LC 116/03.

     

    A despeito dessa discussão, a assertiva encontra-se equivocada de qualquer forma, visto que há impedimento à expedição de certidão negativa.

    Isto devido ao fato de que, no caso citado no enunciado, caberia, apenas, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, tendo em vista que há débito com a autoridade fazendária. Entretanto, tal débito encontra-se suspenso, em virtude do recurso administrativo interposto pelo sujeito passivo.

  •  

    Golpe baixo da banca. Cobrou jurisprudência antiga do stj.

    Informativo nº 0293
    Período: 14 a 18 de agosto de 2006.

    Primeira Turma

    ISS. SERVIÇOS. TURBINAS. RETÍFICA. EXPORTAÇÃO.

    A Turma, por maioria, entendeu que incide o ISS no caso de serviços de retífica de motores de aeronaves executados no Brasil por contratação de empresas aéreas do exterior (parágrafo único, art. 2º, da LC n. 116/2003), visto que a realização do serviço todo se dá no território nacional. REsp 831.124-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 15/8/2006.

  • ERRADA.

     

    Incide ISS sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • O erro do item não é sobre a isenção do ISS (pois a exportação de serviço para o exterior é isenta), mas quanto à expedição de certidão negativa, já que pelo enunciado só poderia ser emitida certidão positiva com efeito de negativa.

  • INDICACAO PARA COMENTARIO DO PROFESSOR

  • No mesmo concurso, com o mesmo enunciado [texto associado à questão], o CESPE considerou correta a seguinte afirmativa (Questão 643349):

    "Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente".

    Assim, a presente questão fica errada apenas em relação ao Art. 2º, P. Único da LC 116/2003.

  • Como se trata de uma questão problemática, vamos com calma! Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 2º, da LC 116/03:

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Percebe-se que, para configurar exportação de serviços, é essencial que o resultado do serviço se verifique no exterior, já que, de acordo com o art. 2º, par. único, da LC 116/03, incidirá ISS sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

     

    Veja que a questão não menciona apenas “exportação de serviços”, mas ressalta que o serviço foi desenvolvido no Brasil e pago por residentes no exterior, seguindo a linha do disposto na LC 116/03. Contudo, não foi explicitado o detalhe mais importante para caracterização da efetiva exportação de serviços, para fins de não incidência do ISS: onde se verificou o resultado do serviço. Diante dessa situação, é possível solicitar a anulação da questão.

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

          (...)

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    .

     

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    .

     

    PORTANTO:

    CABE EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA de débitos tributários

  • Confesso que tive que ler o enunciado inúmeras vezes até entender o que a questão pedia. Vocês também acharam a questão meio truncada?

  • "O erro está, no meu ponto de vista, que haveria sim o impedimento de emitir CND, pois, o recurso já tinha sido julgado improcedente. Enquanto o recurso era tramitado, ficava SUSPENSO e neste decurso seria CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS, no entanto, o débito fiscal permanecia, e ao tentar emitir uma CND não haveria essa possibilidade" (em caso prático geralmente ao tentar emitir uma cnd online iria aparecer uma mensagem para que o contribuinte verificasse a pendência)

  • O erro da questão está única e exclusivamente quando diz que não haveria impedimento para a expedição de certidão negativa de débito. Oxe! O débito existe! Não poderia dar certidão negativa de débito, mas sim certidão positiva com EFEITO DE NEGATIVA!

     

  • pessoal EXPORTAR O SERVIÇO desenvolvido no Brasil significa que lá fora se verificarão os resultados. O erro da questão não é esse, mas a questão de não haver problemas para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

  • O fato do serviço se desenvolver no Brasil não diz nada quanto à incidência, o resultado desse serviço ter sido exportado sim, leva a crer que houve imunidade pelo fato da exportação. 

     

    http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/consultor-tributario-iss-nao-incide-exportacao-servicos

     

    "Assim, adotando-se essa interpretação a contrário senso, tem-se que são considerados exportados e, consequentemente, excluídos da incidência do ISS, os serviços que: i) sejam desenvolvidos no exterior (e, nesse aspecto, o próprio princípio da territorialidade já impediria, por si só, essa incidência); ou ii) sejam desenvolvidos no Brasil, mas o seu resultado se verifique no exterior."

  • Como se trata de uma questão problemática, vamos com calma! Vejamos, inicialmente, o que dispõe o art. 2º, da LC 116/03:

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    Percebe-se que, para configurar exportação de serviços, é essencial que o resultado do serviço se verifique no exterior, já que, de acordo com o art. 2º, par. único, da LC 116/03, incidirá ISS sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

     

    Veja que a questão não menciona apenas “exportação de serviços”, mas ressalta que o serviço foi desenvolvido no Brasil e pago por residentes no exterior, seguindo a linha do disposto na LC 116/03. Contudo, não foi explicitado o detalhe mais importante para caracterização da efetiva exportação de serviços, para fins de não incidência do ISS: onde se verificou o resultado do serviço. Diante dessa situação, é possível solicitar a anulação da questão.

    fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/

  • Item ERRADO.

    o comentário do Otávio justifica a questão.

  • Direto e reto Otavio!

  • Isenção heteronoma não tem a ver com não incidência. A lcp 116/03 prevê uma isenção heteronoma, ou seja, simplesmente não se pode constituir o crédito.
  • A letra da lei diz desenvolver e resultado... e estão todos discutindo isso. Mas a Certidão Positiva com efeitos de Negativa ninguém emitiu, ainda, sendo o prazo de 10 dias. Oxente!
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o O imposto não incide sobre:

     

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

     

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

     

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

     

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  • Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.

    (Sim, haveria, pois na certidão negativa não constam débitos. Já o citado contribuinte possui débitos de ISS contestados com recurso via PAT à decisão de 1ª instância (que tinha reconhecido os débitos e o auto de infração). O título correto seria a certidão positiva (pois havia débitos) com efeito de negativa (pois os débitos estavam com a exigibilidade suspensa em virtude do recurso no PAT).

  • A questão contém dois erros

    1º: haverá incidência, SIM, do ISS nos serviços desenvolvidos no Brasil.

    fundamento: LC 116/2003 - art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; 

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    2º: não se trata de certidão negativa, MAS de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso porque existe um débito (o que afasta a certidão negativa), mas com exigibilidade suspensa (motivo de haver certidão positiva com efeitos de negativa)

    fundamento: CTN - art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;


ID
1930054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.

Alternativas
Comentários
  • Correto

     

    A impugnação é causa de suspensão do crédito tributário; e nesse caso, cabe uma certidão positiva com efeito de negativa. Combinação dos artigos 151 e 206.

     

    Conforme o CTN:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     (...)

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    (...)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     

     

  • O próprio enunciado deu a resposta?

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    "Uma vez definitivamente constituído, o crédito tributário reveste-se de exigibilidade que, todavia, fica suspensa, por força da reclamação ou do recurso." (em Código Tributário Nacional comentado, Coordenação: Vladimir de Passos Freitas, 2013, p. 762)

  • Macete: DEMORE LIMPAR

    Causas de suspensão do crédito tributário:

    Depósito do seu montante integral

    Moratória

    Recursos e reclamações

    Liminar em MS e liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

    Parcelamento

    Qualquer das hipóteses de suspensão do CT enseja a Certidão positiva com efeitos de negativa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os efeitos das certidões no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a inexistência de débitos tributários. Quando há débitos constituídos, mas com exigibilidade suspensa ou garantia em penhora, o documento é denominado Certidão Positiva com Efeitos Negativos (CPEN). E, como a própria denominação indica, possui o mesmo efeito da CND. Logo, por estar suspensa a exigibilidade em função de julgamento administrativo (art. 151, III, CTN), agiu corretamente a autoridade.

    Resposta do professor : CORRETO.

  • COMO DIZ O MESTRE EDUARDO SABBAG:

    AS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    MO

    DE

    RE

    CO

    PA


ID
1930057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.

Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Neste caso cai na regra geral, conforme CTN:

     Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

     

    Obs: É importante lembrar que, dependendo do caso, há outras regras para contagem decadencial. São elas:

     

    Art. 173 (...)

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. : - É o caso de um lançamento que foi anulado; o prazo de 5 anos reinicia da data da decisão. Mas se o lançamento for anulado por um vício material, aí o prazo não se reinicia.

     

    Art. 173 (...)

     Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. - é quando o administração tributáia toma alguma medida que tornaria possível realizar o lançamento. Nesse caso a contagem é antecipada. O exemplo clássico é o início de uma fiscalização. Por exemplo, um tributo onde o fato gerador ocorreu em Março de 2015, em regra começaria a contar o prazo decadencial em 1º de Janeiro de 2016. Mas caso façam uma fiscalização em Julho de 2015, o prazo decadencial começa a contar a partir de Julho.

     

    Os tributos que são lançados por homologação também têm sua contagem decadencial diferenciada:

     

    Regra geral: começa a contar a partir do dia do fato gerador.

     

    Em caso de dolo, fraude ou simulação, ou se não houver pagamento: começa a conta a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado. 

    *Se houver pagamento, ainda que a menor, volta para regra geral dos tributos por homologação (data do fato gerador)

  • O TEXTO DA QUESTÃO FALA EM AUSÊNCIA DE COSTITUIÇÃO E DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, A AFIRMATIVA SEGUINTE ESTA LIGADA A CONSTITUIÇÃO OU A COBRANÇA.

    No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

    CONSTITUIÇÃO É IGUAL A DECADÊNCIA: 

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    ____

    COBRANÇA: TRATA-SE DE PRESCRIÇÃO.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Essa é uma forma que ajuda muito...

     

     

  • Eduardo Sabbag (2015):

     

    Art. 173, CTN: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    O art. 173, I, CTN é considerado a regra geral de decadência, embora dele não conste, textualmente, o vocábulo “decadência”. O preceptivo alcança os tributos, cujos lançamentos são: (a) direto ou de ofício; (b) por declaração ou misto; (c) por homologação (sem antecipação de pagamento). O tributo lançado por homologação (com antecipação de pagamento) dispõe de regra própria de cálculo – ou seja, regra “especial” –, constante do art. 150, § 4º, CTN.

     

    Art. 150, §4º, CTN - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    O art. 150, § 4º do CTN deverá ser ressalvado, nos seguintes casos:

     

    a) se a lei não fixar outro prazo para a homologação, o que só poderá fazê­-lo pra menos

     

    b) se houver prova da ocorrência de dolo, fraude ou simulação: neste caso, avoca­-se a aplicação do art. 173, I, CTN

  • Se alguém puder tirar a minha dúvida, por favor, me envie a RESPOSTA por mensagem, caso não seja muito incômodo.

     

    No caso do Lançamento por Homologação (com pagamento antecipado) considera-se - vide a lei - o momento da ocorrência do FATO GERADOR. Eis a minha dúvida nesse ponto, e se este Lançamento não ocorrer na data "precisa" do Fato Gerador, mas no momento posterior ao verdadeiro FG, e inclusive o mesmo pagamento não ocorrer em DIAS distintos a ambos os casos, o que deve ser considerado como FATO GERADOR para determinar o início da contagem dos 5 anos para decadência do crédito tributário. Considera-se o dia do Lançamento (homolagado) pela PF ou PJ ao fisco? ou considera-se o dia do pagamento (efetivo) em que "comprova-se a não mais aplicação do art.173, inciso I, salvo má-fé (...)" ? ou nenhum dos dois, e deve-se retroagir a DATA "ORIGINAL" do FATO GERADOR na qual deveria ter sido feito estes procedimentos formais, mas não foi feito.

    Já fiz diversas questões que misturam estas ocorrências, e sempre fico perdido na hora de responder. 

     

    Obrigado desde já! 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a forma como se conta o prazo decadencial no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Por se tratar de tributo sujeito a lançamento de ofício, o prazo decadencial segue a regra do art. 173, CTN. No caso, o enunciado afirma que não houve anulação do lançamento por vício formal. Assim, incide a regra do inciso I do dispositivo, ou seja, o prazo decadencial inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Resposta do professor : CORRETO.

  • Marco inicial da contagem do prazo decadencial:

    Lançamento de tributos por declaração e de ofício: Regra Geral, Art. 173, I CTN (primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado):

    Lançamento por homologação: Em regra, Art. 150 p 4°, data da ocorrência do fato gerador. Contudo, tem exceções: Se o contribuinte agir com dolo, fraude ou simulação e se declarar o imposto e não pagar aplica-se a regra do art. 173, I.

    Se o contribuinte não declara e nem paga, não há que se falar em prazo decadencial, mas sim prescricional.

  • A decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário que atinge o crédito tributário antes mesmo de haver a constituição. Como assim? Na prática, as regras para decadência, no âmbito tributário, estabelecem prazos para que os créditos tributários sejam constituídos após a ocorrência do fato gerador. Caso não ocorra essa constituição, por meio, do lançamento, o crédito tributário considera-se extinto.

    Na realidade, podemos resumir que a decadência representa a perda do direito ao crédito tributário em virtude do exaurimento do prazo para constituição do respectivo crédito tributário. Veja o que nos fiz o art. 173 do CTN, acerca do inicio da contagem do prazo decadencial:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Conforme se depreende do art. 173 do CTN, acima transcrito, em regra, o prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, estando portanto correta a questão apresentada.

    Resposta: Certa


ID
1930060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.

Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     

     Conforme CTN:

     Art. 150. (...)

                § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Apenas para  complementar: 

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  •   CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

      (...)

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Assim, na modalidade de lançamento por homologação: tem-se o prazo decadencial de 05 anos, a partir da ocorrência do fato gerador em concreto.

  • Como assim "desde que inexistente lei estadual"??

    Prescrição e decadência são matérias reservadas à LC nacional.

    Assim, mesmo que existindo lei estadual fixando outro prazo, essa lei estadual seria inválida.

    Por isso considero a questão incorreta.

  • Concordo com o Márcio, marquei incorreta pelo mesmo motivo. 

  • Verdade márcio, não foi à toa que o STF considerou inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, que dobrava os prazos de decadência e prescrição relativos às contribuições para o financiamento da seguridade social (SV 8).

  • Concordo com os colegas Marcio Gomes e Maria Gonçalves. 

  • ''Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo.''

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

     

    Na minha humilde opnião a data que deve ser levado a contento é a data d declaração, pois houve declaração do débito. O que vocês acham????

  • Marcio Gomes, o trecho "desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto" também me fez marcar a assertiva como ERRADA.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Então, segundo o CESPE, esta "LEI" contida no § 4º do Art. 150 do CTN poderia ser tanto uma lei federal, estadual ou municipal? De onde eles tiraram isso?

  • Galera que marcou INCORRETA: Fiz a prova e marquei INCORRETA também, pelo mesmo raciocínio por vocês exposto. Recorri com esse fundamento mas não anularam, a despeito de a doutrina sustentar que as normas gerais de prescrição/decadência devam ser veiculadas por LC nacional. O Ricardo Alexandre aborda bem esse ponto... Lamentável, mas....

  • Lamentável esse gabarito!

  • Indiquem para comentário do professor.

     

  • Gabarito certo

    ctn

    Art. 173, CTN: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    O art. 173, I, CTN é considerado a regra geral de decadência, embora dele não conste, textualmente, o vocábulo “decadência”. O preceptivo alcança os tributos, cujos lançamentos são: (a) direto ou de ofício; (b) por declaração ou misto; (c) por homologação (sem antecipação de pagamento). O tributo lançado por homologação (com antecipação de pagamento) dispõe de regra própria de cálculo – ou seja, regra “especial” –, constante do art. 150, § 4º, CTN.

     

    Art. 150, §4º, CTN - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Não concordo com o gabarito pelo seguinte motivo:

    O prazo de 05 anos para homologação do lançamento feito pelo contribuinte, nos termos do art. 150, §4º do CTN, é um prazo decadencial para a autoridade fiscal promover a constituição do crédito (caso o contribuinte não declare). Como tal, só pode ser fixado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, conforme ditame do art. 146, III c/c art. 24, §1º da CRFB. O enunciado da questão, todavia, indicou que o prazo seria aplicável ao caso "desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto". Ao meu ver, os Estados não têm competência legislativa para isso.

  • Segui o mesmo raciocínio do Márcio e errei a questão! Imagine uma questão dessa na hora da prova e o candidato fica por uma questão fora do concurso. Aliás, uma questão marcada incorreta anula uma certa, geralmente, no Cespe! Lamentável mesmo!
  • Desculpa galera, mas vocês estão dando a entender que a questão está realmente correta.

     

    Vamos lá:

    Se existe ou não lei estadual falando do assunto, a homologação será feita nos mesmos 5 anos da ocorrência do fato gerador, portanto, o que eles colocam na assertiva é uma informação inútil, o que não defere a mesma como incorreta...

    Pois se existir ou  não lei estadual tratando do assunto o prazo será o mesmo! 

     

    Eu pensei desta forma, se estiver errado, por favor, me corrijam!!!

     

    Deus abençoe vocês!!!

  • Data vênia, a questão deve ser considerada incorreta, tendo em vista que lei estadual não pode dispor sobre prescrição e decadência tributária.

  • AFF! 

     

    Indiquem para comentário do professor.

  • estado e município podem estipular prazo de decadência abaixo de 5 anos... o que não pode é ser superiior a 5 nos....

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Eduardo Sabbag 2014 pág 832.

     

     

  • No que concerne aos tributos lançados por homologação, modalidade em que cabe ao contribuinte apresentar declaração e efetivar o pagamento antecipado do tributo devido, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data de ocorrência do fato gerador, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, em conformidade com o art. 150, § 4º, do CTN. Questão correta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/

     

    108 CERTO. Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo. CERTO. É A PREVISÃO DO §4º DO ART.150, CTN.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14012/alberto-macedo/analise-questoes-de-direito-tribuario-da-prova-de-auditor-fiscal-d

  • Comentário do professor mudou a minha vida... SQN!

  • Comentário do Professor: Leu a questão e falou que está correto e em conformidade com o CTN, "do jeito que a CESPE goxxxta" :(

  • O momento no qual será válido para determinar o lapso temporal do Lançamento de Ofício do tributo pelo fisco começa no 1° dia do ano subsequente ao do Fato Gerador, sendo que este prazo deve ser observado para contagem do PRAZO decadencial antes deste ato pelo fisco. Assim, após o Lançamento o próprio Fisco terá 5 anos para cobrar o pagamento do tributo em via administrativa ou judicial. Já no Lançamento por Homologação o FG deverá ser submetido a apreciação da autoridade competente após a declaração do contribuinte ou em sua omissão (de ofício) no prazo de 5 anos (do momento do FG) ou naquele momento em que houver sido feito pelo contribuinte. Caso, nesse prazo não haja qualquer manifestação por parte do Fisco haverá a Homologação TÁCITA, e do contrário será EXPRESSA.
  • Meus dois centavos sobre a questão de "desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto":

     

    A competência constitucional para legislar sobre Direito Tributário é Concorrente entre a União, Estados e DF, conforme art. 24, I da CF/88.

    A competência da União, conforme o § 1º do art. 24 da CF/88, será a de estabelecer normas gerais, o que foi feito no CTN.

     

    Assim dispõe o art. 150, §4º do CTN:

    "Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    [...]

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

     

    Logo, o CTN estabeleceu norma geral: no lançamento por homologação, prazo de 5 anos a contar do fato gerador.

    NO ENTANTO, FEZ UMA RESSALVA EXPRESSA: "SE A LEI NÃO FIXAR PRAZO". Ou seja, leia-se como SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, o que dá margem aos entes federados estabelecerem prazos distintos para homologação pelo Fisco, desde que o façam por LEI COMPLEMENTAR (Art. 146, III, "b" da CF/88).

    PORTANTO, não há óbice ao Estado ou União disporem prazo distinto de homologação referente a um tributo específico, desde que façam por meio de LEI COMPLEMENTAR.

     

    Respondendo à colega Maria, o STF entendeu inconstitucional a previsão de prazo diferenciado nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 porque a alteração foi feita por LEI ORDINÁRIA, não COMPLEMENTAR.

    Neste sentido:

    "As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF/1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF/1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...) O CTN/1966 (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/1969 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias.
    [RE 556.664, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 12-6-2008, DJE 216 de 14-11-2008.]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1209

     

    Cumpre ressalvar que a Doutrina majoritária entende que os entes federados apenas poderiam reduzir o prazo, não aumentá-lo, funcionando o prazo previsto no art. 150, §4º do CTN como limite máximo.

     

    Espero que tenha ajudado. Comentário sujeito a críticas dos colegas!

  • O gabarito não corresponde ao entendimento majoritário da doutrina. Transcrevo aqui as lições do Professor Ricardo Alexandre(Direito Tributário Esquematizado 2017):

     

    "Há quem entenda que o CTN, ao afirmar que o prazo para homologação é de cinco anos, se a lei não fixar outro, teria deixada aberta ao legislador ORDINÁRIO a possibilidade praticamente ilimitada de manipulação do prazo, aumentando-o ou reduzindo-o. Essa tese deve ser descartada, uma vez que normas gerais sobre prescrição e decadência tributária(que segundo o STF compreendem também a fixação dos respectivos prazos) somente podem ser estabelecidos via lei complementar de CARÁTER NACIONAL(o próprio CTN foi recepcionado pela CF com esse status). Não foi por outro motivo que o STF editou a Sumúla vinculante 8, considerando inconstitucionais os arts. 45 e 46 da lei 8.212/1991, que dobravam os prazos da decadência e prescrição relativos às contribuições para o financiamento da seguridade social." (p. 460)

     

    Portanto, gabarito totalmente errado, banca tentou fazer uma pegadinha e errou sua questão. 

    Resposta: incorreta

     

    obs: deveriam fazer concurso para examinador também, para não passarem essa vergonha,

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Consoante entendimento da Suprema Corte, prescrição e decadência são NORMAS GERAIS em matéria tributária, de competência da União, não podendo ser disciplinada pelos demais entes.

    As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, III, b, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da Federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. (...) O CTN (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/1969 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-6-2008, P, DJE de 5-12-2008, Tema 2.]

    Vide , rel. min. Cármen Lúcia, j. 12-6-2008, P, DJE de 26-9-2008, Tema 3

  • A prescrição e do fato gerador ou do pagamento ? Ou nessa questao fg e pagamento ocorreram juntos ?
  • Questão correta. Trata-se do lançamento por HOMOLOGAÇÃO, no qual o contribuinte declara e paga o tributo, iniciando a contagem do prazo prescricional de 5 anos da data do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN, veja:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Resposta: Certa

  • Se a lei não fixar prazo a homologação, será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador;


ID
1930063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas identificou que a secretaria de fazenda do estado vinha, de forma contumaz, retardando por mais de cinco anos a constituição de muitos dos créditos tributários oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, fato que gerou, como consectário lógico, a impossibilidade de cobrar do contribuinte o crédito tributário. Nesses casos, não havia possibilidade de a autoridade competente realizar o lançamento.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.

A situação hipotética diz respeito à prescrição tributária de tributos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Prescriçao so ocorre apos o lançamento do tributo o termo correto aqui é caducidade do direito para o lançamento e nao prescriçao como informa a questao.

     

  • ERRADO.

     

     A situação mencionada diz respeito à DECADÊNCIA, não à prescrição.

     

    Decadência é o que ocorre quando a autoridade administrativa não promove o lançamento no prazo. Nesse caso, decai o direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário.

    Já a prescrição é quando, após o lançamento definitivo do tributo, a Fazenda Pública não promove a ação de execução fiscal no prazo.

  • Gabarito:"Errado"

     

    O caso em apreço é de DECADÊNCIA!(art. 173CTN).

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Ocorreu o fg? Não constituiu o crédito? DECADÊNCIA

     

  • Na verdade, ocorreu a decadência do direito de constituir o crédito tributário.  O instituto da prescrição ocorre após à constituição do Crédito tributário.

  • A prescrição mata a ação. A decadência mata o direito.
  • Regra simples

     

    Decadência: antes do lançamento. Hipótese do enunciado.

    Prescrição: após o lançamento.

  • Constituição do crédito tributário -> decadência

     

    Cobrança do crédito tributário -> prescrição

  • D ANTES DE P

    Decadência: é o instituto jurídico que se refere à perda do direito subjetivo de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em virtude da omissão estatal. Vale dizer que a decadência poderá ser arguida diante da ausência de lançamento ou do lançamento a destempo (fora do prazo).

    Prescrição: perda do direito de ação (perda do direito à cobrança judicial do crédito tributário. É o instituto jurídico que indica a perda do direito subjetivo da ação de execução fiscal, a ser desencadeada pela Fazenda Pública ma cobrança judicial do tributo exequível.

     

    Art 173, CTN: Direito de a Fazenda CONSTITUIR o crédito tributário - 5 anos (PRAZO DECADENCIAL):

    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    - da data em que tornar definitiva decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.

    Esse direito extingue definitivamente com decurso desse prazo - contado da data que tenha iniciado a constituição do crédito tributário pela notificação do sujeito passivo, de medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 174, CTN: Ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE em 5 anos da data da sua constituição definitva.

     

    Decadencial: anos prazo para constituição definitiva do crédito tributário

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Prescrição: prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco)

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    HIPÓTESES PRATICAMENTE IGUAIS AO CC

  • Constituição = Decadência

  • constituir__antes do lançamento__decadencia 5a

    cobrar__depois do lançamebti__prescrição 5a

  • ___________________________________ LANÇAMENTO ____________________________________

    DECADÊNCIA ___________________________________________________ PRESCRIÇÃO

  • ___________________________________ LANÇAMENTO ____________________________________

    DECADÊNCIA ___________________________________________________ PRESCRIÇÃO

  • Errado. Constituir o crédito tributário trata-se de DECADÊNCIA e para cobrar, trata de prescrição.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (DECADÊNCIA)

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre prescrição e decadência no âmbito do direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    No caso narrado, a questão afirma que os créditos não haviam sido constituídos ainda. Logo, trata-se de decadência, e não prescrição. A prescrição é o prazo que decorre da constituição definitiva até o ajuizamento da execução fiscal. 

    Resposta do professor : ERRADO.

  • A linha do tempo do crédito tributário

    Hipótese de incidência -> Fato gerador -> Obrigação tributária -> Lançamento -> Inscrição da na dívida ativa -> extração da Certidão da dívida ativa, que é um título executivo extrajudicial, que possibilitará a fazenda a mover a execução fiscal.

  • A questão na verdade trata da decadência tributária e não da prescrição.

    Vamos relembrar do que se tratam os dois institutos, para que o caso apresentado na nossa questão seja enquadrado:

    A decadência representa a perda do direito ao crédito tributário em virtude do exaurimento do prazo para constituição do respectivo crédito tributário.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Já a prescrição no âmbito tributário, trata-se do direito a receber o crédito tributário pelo sujeito ativo. Dessa forma, violado o direito, ou seja, sem o regular pagamento do crédito tributário, o sujeito ativo tem o direito de ingressar com ação judicial para que seja resguardado o seu direito, isso, a partir da constituição definitiva do crédito.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Resposta: Errada


ID
1930066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)

Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.

A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.

Alternativas
Comentários
  • Asserção errada. A jurisprudência-enunciado trata de hipótese em que se adquire bem em bojo de processo de recuperação judicial, hipótese em que, regra, afastam-se, no que toca ao adquirente, as obrigações tributárias pretéritas, nada tendo que ver com a conclusão apresentada. Veja-se:

     

    "[...] TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 26725 SP 0026725-84.2012.4.03.0000 (TRF-3)

    Data de publicação: 25/11/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO ADQUIRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I. A concisão não fere a garantia constitucional de motivação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da Constituição Federal). II. Agropecuária Engenho Pará Ltda. recebeu um conjunto de bens estrategicamente organizado para o desempenho de atividade econômica e deve responder pelostributos cujo adimplemento dependia do acervo. III. O Código Tributário Nacional, no artigo 133, §1°, I e II, apenas impede a transferência do passivo tributário, quando a alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada ocorrer em processo de falência ou recuperação judicial. IV. A sub-rogação do tributo no preço da arrematação, com a conseqüente exoneração do adquirente, somente se desenvolve no âmbito dos impostos, taxas e contribuições de melhoria que se refiram à propriedade, domínio útil e posse de imóveis (artigo 130 do Código Tributário Nacional). A legislação não cogita das contribuições destinadas à Seguridade Social. V. A estipulação de uma proporção entre a responsabilidade tributária e o acervo transmitido não se justifica, já que as contribuições previdenciárias configuram tributos pessoais, cuja hipótese de incidência não é extraída da titularidade ou posse de um bem específico, como ocorre com os impostos imobiliários. VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]."

  • Ademais:

     

    "[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 662577 BA 2015/0032438-7 (STJ)

    Data de publicação: 20/04/2015

    Ementa: TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. REsp 1.101.728/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. O Tribunal de origem apreciou a questão e, com base no contexto fático dos autos, entendeu que não foram comprovados os requisitos legais que permitem o redirecionamento do pleito executivo ao sócio. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. [...]."

     

  • Não da sucessora, mas da sucedida.

    Ex: Empresa sucessora é a empresa que vem ocupar o lugar da outra. Ex. A empresa ABC foi vendida e a empresa XYZ ocupou o seu lugar no mercado, entao a empresa XYZ é a sucessora, enquanto a ABC foi 'sucedida'.

  • No caso em tela o artigo 133 (responsabilidade do adquirente de fundo de comércio, empresa,.....) não se aplica, pois §1, I diz que na alienação judicial não há responsabilidade do adquirente, salvo nas hipoteses do §2. Isso para garantir a alienação de uma empresa que encontra-se em processo de falência por exemplo. Esse dispositivo deve ser blindado pelo juízo da falência sobre pena de ser-lhe frustado, foi o que decidiu o STJ.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

    I – em processo de falência;

    § 2 ...

     I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • Talvez outro entendimento jurisprudencial ajude a resolver essa questão.

     

    Súmula 392 - STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • A galera que errou não prestou atenção à questão. Observem que, nesse caso, não é possível sequer a sucessão em relação à Pessoa Jurídica, que dirá em relação aos seus sócios.

    GABARITO ERRADO

  • "Na realidade, a jurisprudência do STJ afasta a possibilidade do redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da adquirente de unidade produtiva. Questão errada."

    Prof. Fábio Dutra

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/

  • Conforme o comentário da Andreia a., também acredito que o erro esteja na palavra SUCESSORA.

    Eu fiz confusão com os nomes. 

    Creio que se fosse sucedida, o enunciado estaria certo. Mas vamos pedir o comentário do professor!

  • Na verdade não teria nem sentido se fosse diferente: um estabelecimento da empresa falida é adquirido por outra empresa. A empresa adquirente não responde pelos débitos tributários segundo o CTN. 

     

    Ora, permitir que então os débitos da falida fossem executados em face dos sócios da adquirente seria uma coisa completamente absurda e estúpida.

  • Confesso que não entendi a questão.

     

    SE A DECISÃO ANTERIOR DE JUÍZO DE DIREITO SOBREPÕE-SE A QUALQUER DECISÃO DE JUÍZO DIVERSO, ENTÃO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE JUIZ DA EXECUÇÃO FISCAL DECIDIR PELO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA SUCESSORA.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14012/alberto-macedo/analise-questoes-de-direito-tribuario-da-prova-de-auditor-fiscal-de-controle-externo-direito-tce-sc-2016-cespe-cebraspe

     

     

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Apenas para complementar:

    Nova súmula aprovada pelo STJ em 2015:

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    Essa é a regra.

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

    MAS...existe a exceção da exceção: Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e,mesmo assim, haverá responsabilidade tributária. Isso se dá quando o adquirente for: I –sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II– parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Fonte: DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-554-do-stj-comentada.html

     

  • Lei 5.172 (CTN): Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

            I - as pessoas referidas no artigo anterior;

            II - os mandatários, prepostos e empregados;

            III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Súmula 430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (Súmula 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010, REPDJe 20/05/2010).

    Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010).

    Assertiva: A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora.

    Como se observa, a responsabilidade pessoal do sócio-gerente consagrada no art.135, da Lei n.5.172, depende da existência de que os atos praticados sejam com excesso de poder ou violação de lei, contrato ou estatuto.

    Não é possível que os sócios da SUCESSORA respondam por estes atos, porquanto não os praticaram.

    A responsabilidade, portanto, só é possível diante daquele que os teriam praticados, ou seja, diante dos responsáveis pelos atos da SUCEDIDA e, contra estes redirecionar eventual execução contra o sócio-gerente.

     

    CONCLUSÃO: A referida jurisprudência afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora. O termo "NÃO" torna ERRADA a questão.

  • Exceção à hipótese de responsabilidade tributária por sucessão, prevista no art. 133, § 1º, inciso II, o qual determina que o adquirente de unidade produtiva, via alienação judicial, em processo de recuperação judicial, NÃO RESPONDE pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido ou pelas demais obrigações do devedor.
    Assim, tal entendimento certamente AFASTA a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora. 

  • ERRADO. 

    Quando uma empresa entra em recuperação judicial, as alienações de unidades produtivas isoladas (uma subsidiária, ou uma filial, por exemplo) não geram responsabilidade para o comprador. Mas, se esse comprador for sócio, ou agente da empresa devedora, aí gera responsabilidade sim. É o que afirma a questão; seja sócio ou seja agente receberá o mesmo tratamento: ficarão devendo os tributos da unidade produtiva que compraram da empresa em recuperação judicial.

     

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Apenas para complementar:

    Nova súmula aprovada pelo STJ em 2015:

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    Noção geral do que seja essa responsabilidade tributária

    - Se uma pessoa natural ou jurídica, adquirir de outra (por qualquer título)

    - fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional,

    -e continuar explorando o negócio,

    - sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual,

    - responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido

    devidos até a data do ato:

    - integralmente (se o alienante deixou de explorar o negócio) ou

    - subsidiariamente com o alienante ( se este iniciar a exploração da mesma atividade ou de qualquer outra no prazo de até 6 meses depois da alienação)

    Essa é a regra.

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

    MAS...existe a exceção da exceção: Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e,mesmo assim, haverá responsabilidade tributária. Isso se dá quando o adquirente for:

    I –sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II– parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Fonte: DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-554-do-stj-comentada.h

  • Nossa, só vi comentários confusos. Vou explicar que a situação é um pouco diferente do que o pessoal coloca aqui.

    No enunciado diz: Um adquirente de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial...opa, isso se encaixou com algo que vc já estudou não é mesmo? Ou seja, o cara adquiriu isso e conforme o art. 133 § 1o II ele não vai ser responsável pelos débitos.

    Beleza. Aí vem a afirmativa e fala: isso quer dizer que, agora, com isso, eu posso redirecionar a execução para os sócios?

    Em regra não. Isso pq não quer dizer que a qualquer caso só pq o sujeito que adquiriu não pagou que os antigos sócios serão responsáveis, a própria lei de falência fala que não paga.

    Porém, isso é salvo se esse cara que adquiriu for algum dos sujeitos §2o do 133 CTN

    Assim, não é pq o cara adquiriu uma unidade produtiva mediante o proc de recuperação judicial é que os sócios agora serão responsáveis pelo pagamento dos tributos. O motivo é que a lei de falência incentiva as aquisições- se fosse pra pagar tudo o que a empresa deve, ninguém ia comprar, concorda?
    pra isso, o § 3o afirma: a grana que foi recolhida qndo da compra dessa unidade produtiva fica disponível lá no juizo por 1 ano e só pode ser utilizado pra pagar crédito extraconcursais que são, olha só que beleza: 

    (A) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

    (B) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo deconstituiçãoo excetuadas as multas tributárias.
    Então não é o sócio que regra geral paga, mas sim a grana que foi adquirida com a venda!

    Ficou claro agora né? sei que sim.
    Força na peruca!

  • vá direto ao comentário de LUIZ CARPANEZ

  • CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
    I – em processo de falência;
    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

  • RESPONSÁVEL POR AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO:

    O adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional (p. ex., uma loja de roupas) que mantiver a exploração do mesmo ramo de atividade (sob o mesmo nome ou não) responderá pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial e devidos pelo antecessor até a data da transação.

    • A responsabilidade será integral (na verdade preferencial, embora não necessariamente exclusiva) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou qualquer outra atividade.

    • A responsabilidade será subsidiária (secundária) se o alienante prosseguir na exploração de alguma atividade, ou se o alienante, no prazo de seis meses, contados da alienação, iniciar nova atividade.

    Não haverá responsabilidade do sucessor na hipótese de:

    a) aquisição do estabelecimento efetivada em alienação judicial realizada no processo de falência.

    b) aquisição de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    Estas exceções não se aplicam quando o adquirente for:

    I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;

    III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • PROFESSOR:

    ESTÁ ERRADO, a jurisprudência afasta sim a possibilidade de redirecionamento contra os sócios, porque ela deixa bem claro que o juízo universal da falência já tratou do assunto, e já reconheceu que não existia aquela responsabilidade. E na ausência de DOLO, FRAUDE ou simulação, não há que se falar na responsabilidade contra os sócios. (Responsabilidade pessoal do sócio, art. 135).

  • A referida jurisprudência afasta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da sucessora. No acórdão do julgado citado no enunciado o relator transcreveu a ementa do AgRg. no CC. 87.214/RJ que assim decidiu:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA QUE ADQUIRIU ATIVOS DE OUTRA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.

    Não está na alçada do juiz da execução fiscal redirecioná-la contra empresa que, tutelada por decisão judicial, adquiriu ativos de empresa em regime de recuperação judicial com a garantia de que não responderia por obrigações desta.

    Resposta: Errada


ID
1930069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)

Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.

Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 

    Quando uma empresa entra em recuperação judicial, as alienações de unidades produtivas isoladas (uma subsidiária, ou uma filial, por exemplo) não geram responsabilidade para o comprador. Mas, se esse comprador for sócio, ou agente da empresa devedora, aí gera responsabilidade sim. É o que afirma a questão; seja sócio ou seja agente receberá o mesmo tratamento: ficarão devendo os tributos da unidade produtiva que compraram da empresa em recuperação judicial.

     

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

  • "Em ambos os casos, conforme prevê o art. 133, § 2º, I e III, do CTN, o adquirente torna-se responsável pelos tributos relativos à unidade produtiva empresarial. O objetivo é evitar que o sócio da empresa submetida ao processo de recuperação judicial ou terceiros que tenham relação próxima com este adquiram a referida unidade produtiva empresarial livre dos tributos devidos. Questão correta."

     

    Prof. Fábio Dutra

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/

  • Não entendi nada do enunciado... o que ele quis dizer...

    "[...] à sua responsabilidade tributária deverá ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial".

  • Apenas para complementar:

    Nova súmula aprovada pelo STJ em 2015:

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    Noção geral do que seja essa responsabilidade tributária

    - Se uma pessoa natural ou jurídica, adquirir de outra (por qualquer título)

    - fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional,

    -e continuar explorando o negócio,

    - sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual,

    - responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido

    devidos até a data do ato:

    - integralmente (se o alienante deixou de explorar o negócio) ou

    - subsidiariamente com o alienante ( se este iniciar a exploração da mesma atividade ou de qualquer outra no prazo de até 6 meses depois da alienação)

    Essa é a regra.

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

    MAS...existe a exceção da exceção: Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e,mesmo assim, haverá responsabilidade tributária. Isso se dá quando o adquirente for:

    I –sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II– parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Fonte: DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-554-do-stj-comentada.html

  •                                                                                                                                                                Gabarito: Correto

     

    A resposta encontra-se no art. 133, §2º. Desmestificando o referido artigo, podemos encontrar uma regra e uma exceção, que são: 

     

    Regra: Não há responsabilidade do adquirente: (i) em processo de falência e (ii) de fillial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

    Exceção: há responsbailidade do adquirente, independente da regra anterior, quando: 

     

    * SÓCIO da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial. 

    * PARENTE em linha reta ou colateral até o 4º grau, consaguieneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial de qualquer dos seus sócios. 

    * Identificado como AGENTE DO FALIDO OU DO DEVEDOR em recurpeação judicial, como objetivo de frauda sucessão tributária. 

     

    Boa Sorte. 

  • penas para complementar:

    Nova súmula aprovada pelo STJ em 2015:

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    Noção geral do que seja essa responsabilidade tributária

    - Se uma pessoa natural ou jurídica, adquirir de outra (por qualquer título)

    - fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional,

    -e continuar explorando o negócio,

    - sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual,

    - responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido

    devidos até a data do ato:

    - integralmente (se o alienante deixou de explorar o negócio) ou

    - subsidiariamente com o alienante ( se este iniciar a exploração da mesma atividade ou de qualquer outra no prazo de até 6 meses depois da alienação)

    Essa é a regra.

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

    MAS...existe a exceção da exceção: Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e,mesmo assim, haverá responsabilidade tributária. Isso se dá quando o adquirente for:

    I –sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II– parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Fonte: DIZER O DIREITO: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/nova-sumula-554-do-stj-comentada.html

  • Sim. Exatamente. O art. 133 do CTN, em seu § 1º, determina que na hipótese de alienação judicial do estabelecimento em processo de falência, ou de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, o adquirente NÃO RESPONDE pelos tributos (e demais obrigações do devedor) relativos ao fundo ou estabelecimento adquiridos. 
    TODAVIA, o § 2º, do mesmo dispositivo, ressalva que haverá a responsabilização caso ESTE ADQUIRENTE seja sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; seja parente em linha ou colateral até o 4º, consanguíneo ou afim do devedor falido ou em recuperação judicial, ou de qualquer de seus sócios; seja identificado como AGENTE do falido ou do devedor em recuperação judicial, com o objeto de fraudar a sucessão tributária. 

  • Correto. Art 133, §2º

     § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

  •  

    O adquirente de uma empresa em processo de falência ou em recuperação judicial não será responsável por tributos devidos
    anteriormente à aquisição.

     

    Não se aplica quando o adquirente for:
    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial. (quando adquirente tenha certo grau de envolvimento com o devedor (na condição de parente, sócio, agente do falido etc.))Pretende-se evitar que os institutos da recuperação tenham uso indevido, a fim de favorecer, fraudulentamente, o próprio alienante
     

  • Como ensina o art. 133 do CTN, quem adquire fundo de comércio e continua a exploração de sua atividade será responsável integral ou subsidiariamente pelos débitos de natureza tributária, a depender se o alienante se retirou do mercado ou não, no prazo de 06 meses. Por sua vez, o §1º, I cria exceção ao determinar que esta responsabilidade não seja aplicável às alienações promovidas em processo de falência. Portanto, a regra é que o adquirente do estabelecimento comercial do falido não assuma qualquer responsabilidade. Todavia, o §2º traz exceções à exceção, atraindo novamente a responsabilidade se o adquirente for sócio da empresa falida ou agente do devedor, dentre outros.

    Conclui-se que a questão está correta ao afirmar que o mesmo tratamento será atribuído ao sócio e ao agente do devedor, pois ambos atrairão a responsabilidade tributária, mesmo na aquisição em processo da falência.

  • Trocando em miúdos: o cara que queira na condição de sócio de empresa em recuperação judicial adquirir unidade daquela empresa não se afasta da responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em recuperação judicial.

     

    Isto seria clara simulação para se ver livre de execução do crédito tributário, para se beneficiar do exposto no art. 133 do CTN, em seu parag. 1° onde se prescreve que o adquirente de uma empresa em processo de falência ou de filial/unidade produtiva em recuperação judicial não será responsável por tributos devidos anteriormente à aquisição, mas no mesmo artigo excetua o sócio da referida sociedade (parag. 2°).

     

  • Que texto é Esse???
  • Tb não sei que texto é esse . Essa pessoa fala português?

  • As questões de tributário às vezes são simples, mas a forma de perguntar é bem rebuscada, por isso, antes de desistir da questão, é bom tentar "reescrevê-las" na sua cabeça de maneira mais simples!

  • Procure entender quem é o agente do falido ou do devedor, caso contrário não adianta a maioria dos comentários abaixo.

    Agente do falido = Procurador

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os efeitos da recuperação judicial na responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nos termos do art. 133, CTN, o adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento responde pelos tributos devidos até a data da aquisição. No entanto, o §1º, inciso II, do dispositivo excetua quando a alienação de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial. Todavia, nos termos do §2º, essa exceção não se aplica quando o adquirente for sócio de sociedade falida ou em recuperação judicial (inciso I), ou for identificado como agente do devedor em recuperação judicial (inciso II).

    Resposta do professor : CORRETO.

  • Agente = laranja 

  • Quando uma empresa entra em recuperação judicial, as alienações de unidades produtivas isoladas (uma subsidiária, ou uma filial, por exemplo) não geram responsabilidade para o comprador. Mas, se esse comprador for sócio, ou agente da empresa devedora, aí gera responsabilidade sim. É o que afirma a questão; seja sócio, ou, seja agente, receberá o mesmo tratamento: ficarão devendo os tributos da unidade produtiva que compraram da empresa em recuperação judicial. A resposta encontra-se no art. 133, §2º, veja:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato (...)

    Art. 133. § 2° Não se aplica o disposto no § 1° deste artigo quando o adquirente for:

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; ou

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    Resposta: Certa


ID
1930072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011)

Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.

A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Conforme CTN:

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

     

  • Entendo que o final "cessar o exercício de qualquer atividade mercantil" torna a alternativa incorreta. Não é cessar qualquer atividade, é cessar a atividade específica da entidade que está sendo alienada. O cidadão está adquirindo um mercado e, se o antigo proprietário fechar a sua concessionário, o cidadão deverá arcar com todos os tributos do mercado? Sem sentido. Assertiva errada.

  • Data máxima vênia, tendo a discordar do colega Mozart Fiscal. Usando das palavras do Prof. Ricardo Alexandre  "[...] ao contrário da regra do art. 132, parágrafo único, do CTN, a sujeição do alienante existe independentemente da atividade que o mesmo continua a explrar, podendo esta ocorrer em qualquer ramo de comércio, indústria ou profissão."

     

    Logo, a acertiva está CORRETA, pois caso o alienante cessar o exercício de QUALQUER atividade haverá responsabilidade por sucessão.

     

    Obs.: válido destacar que, se a alienação se desse em processo de recuperacão judicial ou falência, não haveria que se falar em responsabildiade do adquirente.

     

     

  • Na sucessão de estabelecimento 
    Adquirido o estabelecimento, o adquirente: 
    a) é responsável subsidiário se o alienante continuar atividade econômica (mesma ou não) ou iniciar nova dentro de 6 meses. 
    b) é responsável integralmente (sozinho) se o alienante cessar exploração.

    Atenção. Se adquirido o estabelecimento em processo de falência ou recuperação judicial, o adquirente não se torna responsável. 
    Exceto se for arrematado por: sócio/falido, parente, ou agente do falido.

  •                                                                                                                                                                               Gabarito: Certo 

     

    Para aqueles que eraram a questão, por desconfiar da expressão ´´qualquer atividade mercantil``, temos duas regras: 

     

    1º. Encontra-se no  art. 102 da lei de falência, prevê. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

    2º. Encontra-se no art. 133, I do CTN: Adquirente responde integraulmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade

     

    Boa SorTE.

  • Artigo 133, I do CTN, letra de lei.

  • Mas a questão não informa se ele continou com a mesma atividade econômica.

  • Não confundir estes dois artigos .

    Código Civil

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    CTN

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • ESTA ERRADA SEM DÚVIDAS:

    Conforme CTN:

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    MAS VEJA BEM, É NECESSÁRIO QUE O ADQUIRENTE CONTINUE COM A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO PARA RESPONDER PELOS TRIBUTOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO ATO.

  • SE O ADQUIRENTE NÃO CONTINUAR COM AS MESMAS ATIVIDADES OU COMPRAR O ESTABELECIMENTO PARA OUTROS FINS DIVERSO DO QUE ERA ANTES, NÃO HÁ DO QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:

    EX: COMPREI UMA PADARIA E ABRI UMA LAVA JATO, NÃO HÁ DE QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE.

    QUESTÃO ERRADA! CABERIA RECURSO. 

    Conforme CTN:

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e    continuar a respectiva exploração,             sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

  • Mal redigida.

     

    O que significa "cessar qualquer atividade mercantil" ?

  • Não estando a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial, a aquisição de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal implica responsabilidade tributário por sucessão do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil. É o que estabelece o art. 133, I, do CTN. Questão correta.

    (FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-tributario-prova-tce-sc-area-03-com-recurso/)

  • Assertiva CORRETA

     

    "A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial  (exclui as exceções do § 1º, do art. 133, do CTN) — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.(inteligência do inc. I, do art. 133, do CTN)"

     

    Para facilitar, os artigo do CTN in verbis (grifo meu)

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    (...)

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:    

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Complementando o comentário da Andréa Benoliel, só estaria correta a questão se admitirmos q "alienação de filial" é igual a "aquisição de estabelecimento e continuação da respectiva exploração", o que, a meu ver, não necessariamente ocorre, daí q a assertiva está errada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os efeitos da recuperação judicial na responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nesse caso incide a regra do art. 133, I, CTN, ou seja, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da alienação. 

    Resposta do professor : CORRETO.

  • Questão passível de anulação: a responsabilidade integral só ocorre se o alienante cessar a exploração da atividade no mesmo ramo da explorada no estabelecimento alienado, não em qualquer atividade.

  • Em regra: o adquirente responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato: 

    a) - integralmente (se o alienante deixou de explorar o negócio) ou 

    b) - subsidiariamente com o alienante (se este iniciar a exploração da mesma atividade ou de qualquer outra no prazo de até 6 meses depois da alienação). 

    Exceções : Essa responsabilidade tributária do adquirente não se aplica se a pessoa adquiriu o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial por meio de alienação judicial (nestes casos do § 2º):

     I – em processo de FALÊNCIA. 

    A pessoa jurídica estava em falência e alguém foi lá e comprou o estabelecimento; aqui o legislador resolveu não transferir a responsabilidade para o adquirente porque senão ninguém iria querer comprar estabelecimentos de empresas em falência, o que iria frustrar os objetivos desse instituto. 

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Aqui a intenção do legislador foi a mesma: incentivar que as pessoas adquirissem filiais ou unidades produtivas da empresa em recuperação judicial e, assim, conseguisse arrecadar recursos para pagar as dívidas e tirar a pessoa jurídica da situação de quase falência.  

    Situações em que existirá responsabilidade tributária do adquirente mesmo a aquisição tendo ocorrido nos processos de falência ou recuperação judicial 

    Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e, mesmo assim, haverá responsabilidade tributária. Isso se dá quando o adquirente for: 

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; 

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.  

    fonte DOD

  • Qualquer? Oxente


ID
1930075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. A administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria, que, sanadas, resultariam em redução do valor nominal por ela recebido. Assertiva: Nessa hipótese, conforme o entendimento do STF, não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de Maria, dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor do benefício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CONFORME A LEI:

    Irredutibilidade do valor nominal: seguridade social. ART. 194, IV, CF/88

    Irredutibilidades do valor real: previdência social. ART. 2º , V da LEI 8.213/91

    CONFORME O STF:

    O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real.

     

     

    Questões parecidas:

    (CESPE - AGU - 2015) No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário. GABARITO ERRADO 

     

  • Errado

     

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).

  • O Princípio Constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios (IRRVB) não pode ser utilizado como artificio malicioso com o fulcro de evitar a redução da aposentadoria recebida em função de irregularidade no processo de concessão de tal benefício.

     

    Uma vez constatada a irregularidade na concessão do benefício, seja no RGPS ou no RPPS (como na questão), o benefício deve ser revisto, inclusive com a possibilidade de sua extinção ou redução de seu valor.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não poderia cobrar o que já passou; mas sanar o vício para os proventos futuros, pode. 

  • Nao entendi porque a assertiva esta errada tendo em vista que a jurisprudencia refere-se a irredutibilidade do valor nominal.

  • Karmine Barra, o erro da questão está em dizer que o INSS não pode reduzir o valor  do benefício, neste caso específico pode porque houve irregularidade na concessão do mesmo. Existe um princípio que rege a Administração Pública chamado de princípio da autotutela que permite a mesma rever seus atos" anulando-os quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial "( súmula 473, STF), porém o INSS tem o prazo decadencial  de 10 anos para rever beneficios previdenciários concedidos irregularmente depois do qual não pode mais fazê-lo ( art. 103-A da Lei 8213/91). Espero ter ajudado.

  • Para mim está errado pelo simples fato de se referir a valor nominal, uando na CF se refere a "valor real".

     

  • Eu coloquei errada, porque achei que professora federal não pode ter aposentadoria com 25 anos de contribuição, somente estadual. Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. Por isto achei que era (errada).

    Alguém poderia me dizer se meu raciocínio está certo.

    Obrigada

     

  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ACÓRDÃO 814/2005. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO – GADF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

     1. A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, em razão da natureza complexa do ato de aposentadoria, a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/99) não se opera no período entre a concessão do benefício e o exame de sua legalidade e posterior registro pelo TCU. (MS 24859, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2004, DJ 27/8/2004) e MS 28604, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 21/2/2013).

    2. Não consta nos autos prova pré-constituída que possibilite a aferição da alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     3. A correção, pela Administração Pública, de ilegalidades na composição dos proventos de servidores públicos não viola princípio do direito adquirido e a garantia da irredutibilidade salarial. (RE 418.402-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 10/10/2012).

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (MS 27722 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 21-06-2016 PUBLIC 22-06-2016)

  • Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. A administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria, que, sanadas, resultariam em redução do valor nominal por ela recebido. Assertiva: Nessa hipótese, conforme o entendimento do STF, não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de Maria, dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor do benefício.

     

     

    menta: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ACÓRDÃO 814/2005. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO – GADF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

     1. A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que, em razão da natureza complexa do ato de aposentadoria, a decadência administrativa (art. 54 da Lei 9.784/99) não se opera no período entre a concessão do benefício e o exame de sua legalidade e posterior registro pelo TCU. (MS 24859, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2004, DJ 27/8/2004) e MS 28604, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 21/2/2013).

    2. Não consta nos autos prova pré-constituída que possibilite a aferição da alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     3. A correção, pela Administração Pública, de ilegalidades na composição dos proventos de servidores públicos não viola princípio do direito adquirido e a garantia da irredutibilidade salarial. (RE 418.402-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 10/10/2012).

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (MS 27722 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 21-06-2016 PUBLIC 22-06-2016)

  • GABARITO ERRADO 

     

    CONFORME A LEI:

    Irredutibilidade do valor nominal: seguridade social. ART. 194, IV, CF/88

    Irredutibilidades do valor real: previdência social. ART. 2º , V da LEI 8.213/91

     

    STF, RE 263.252 / PR, Rel Min. Moreira Alves, 1a T, Dj 23/2000

     

    eMENTA: Previdência Social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real.

    Questões parecidas:

    (CESPE - AGU - 2015) No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário. GABARITO ERRADO 

     

  • A questão está errada pois, de acordo com o STF, em se tratando de beneficio previdenciário, a garantia é da irredutibilidade do valor REAL do benefício e não do valor nominal, como diz a questão.

     

    Assim, de acordo com o art. 40, §8º da CF/88 (que dispõe acerca do RPPS), temos que:

     

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • Bruna, o seu comentário está equivocado. A jurisprudência do STF e do STJ é muito clara no sentido de que deve ser preservado o valor nominal dos benefícios. Nesse sentido:

     

    A compreensão no sentido de que não há violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, quando preservado o valor nominal da obrigação, encontra respaldo na jurisprudência do STF e do STJ. (AgRg no REsp 1368185/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013)

     

    A questão está errada devido ao fato de, no caso, a Administração poder rever sim o ato de concessão, visto que foi irregular, nos termos já mencionados pelos colegas.

  • Comentário:

    O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

    Confira-se, ainda: "(...) 2. Tampouco se pode falar em desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando se determina a correção de ilegalidades na composição de proventos de aposentadoria de servidores públicos. 3. Não ocorre violação da autoridade da coisa julgada quando se reconhece a incompatibilidade de novo regime jurídico com norma anterior que disciplinava a situação funcional de servidor público. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (MS 27580 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

  • Irredutibilidade do valor do benefício = protege a redução do valor real da aposentadoria desde que seja LÍCITA! 

     

  • O STF, em consonância com o texto constitucional, defende a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários. Sendo assim, não resta dúvida quanto ao posicionamento do STF: "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no Art. 201, § 4.º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes." (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30- 6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.

    O Art. 201, § 4.º da CF/1988 é apenas mera aplicação do Princípio da Irredutibilidade: É assegurado o reajustamento dos benefícios (previdenciários) para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  •  

     

    Não entendi o erro dessa questão.  Sendo que nas palavras do professor Ivan kertzman:

    O princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios
    esculpido no artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição significa, de
    acordo com interpretação do STF, que o benefício não pode perder seu
    valor nominal, ou seja, não pode sofrer qualquer tipo de redução.

  • Se for concedido de maneira irregular pode ser reduzido, segundo jurisprudência também do próprio STF.

  • Eu entendi que a aposentadoria de Maria foi concedida de forma ilícita (ela ou um servidor burlou a lei), trata-se de ilegalidade, neste caso concreto, opera-se anulação ex-tunc. Ex. se de fato ela deveria ser aposentada, sendo os benefícios da aposentadira calculado sobre R$ 4.000.00 e por ilegalidade ela se aponsentou com o benefício calculado sobre uma remuneração de R$ 10.000.00. Se não corrigir, sempre o reajuste será em cima de 10.000.00 - o valor nominal. Assim, deve alterar o valor nominal, neste caso concreto que estava com vício de legalidade.

  • Que questão confusa...

  • continuo sem entender..questão completamente confusa a meu ver

     

  • Acredito que nesta questão a banca cobrou direito administrativo envolvendo um fato de direito previdenciário.

    A posição do STF está corretíssima em relação a não redução do valor nominal, no entanto, há irregularidades na concessão da aposentadoria, é aqui que o bicho pega!

    A Administração Pública pode a qualquer tempo corrigir uma falha por ela cometida. Na situação hipotética: “A Administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria” quem errou? A própria Administração, logo, o Ato deverá ser anulado.

    “Súmula 473": A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Direito Administrativo)

    O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

    Fonte confiável para esclarecer de vez esta questão: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=irredutibilidade-do-valor-real-ou-nominal-dos-beneficios

    Abraços, bons estudos!

  • Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007)

  • Pq tipo.....  A Irredutibilidade do valor do beneficio, decorre da segurança juridica (que não assegura atos viciados), diz que NÃO sera possivel a redução do valor NOMINAL de beneficio da SEGURIDADE SOCIAL. No caso especiífco da PREVIDENCIA SOCIAL, é garantido constitucionalmente o reajuste para manter seu VALOR REAL.

  • Para esclarecer:

    “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS.

    1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990.

    2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

    3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa.

    4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.

    5. Segurança denegada.”

    (MS 25552, Relatora  Ministra  Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe-097 30-05-2008)

  • Ao meu entender, a irredutibilidade prevista pelo STF é para garantir o poder de compra e o poder aquisitivo do beneficiado, nada tem a ver com manter os vícios que estão gerando enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Esse assunto requer um pouco de atenção para não marcar errado porque o CESPE vai querer confundir o candidato.

     

    Posicionamento e Leis:

    STF: proteger o valor NOMINAL

    ART. 194, IV, CF/88: irredutibilidade do valor NOMINAL

    ART. 2º , V da LEI 8.213/91: irredutibilidade do valor REAL

     

    Complementado, o benífício da previdência social é protegido por dois princípios:

    1. dos princípios da seguridade social

    2. da previdência social

     

    RESUMO:

    STF: VN

    CF: VN

    LEI: VR

     

     

    Deus é a nossa força!!

     

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    BENEFÍCIOS DA SEGURIDADE SOCIAL: tem assegurado o valor nominal.

    BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: valor nominal (por disposição do art. 194, CF) e real (Art. 201, §4º, CF)

  • O Princípio Constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios (IRRVB) não pode ser utilizado como artificio malicioso com o fulcro de evitar a redução da aposentadoria recebida em função de irregularidade no processo de concessão de tal benefício.

     

    Uma vez constatada a irregularidade na concessão do benefício, seja no RGPS ou no RPPS (como na questão), o benefício deve ser revisto, inclusive com a possibilidade de sua extinção ou redução de seu valor.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Questão errada . O possicionamento do STF está correto , porém uma vez que a administração verificou seu próprio erro ela poderá anular esse ato.

  • A aposentadoria é ato complexo, então não se aperfeiçoa antes da manifestação do tribunal de contas( quando não houver atraso demasiadamente longo), por esse motivo a redução não é inconstitucional e pode ser realizada.

  • Pra quem estuda direito adm a questão ficou tranquila

  • O valor nominal do benefício pode ser reduzido se ele tiver sido concedido de maneira irregular/ilegal.

  • ERRADO

     

    As prestações previdenciárias podem ser classificadas em benefícios e serviços. Os benefícios possuem caráter pecuniário e estão vinculados a uma obrigação de pagar; ao contrário dos serviços, os quais estão vinculados exclusivamente a uma obrigação de fazer. Logo, a ideia de irredutibilidade, referida no princípio em análise, somente se aplica ao benefício, pois não existe possibilidade de reduzir um serviço do ponto de vista pecuniário.

  • 6.061/2007.

    IV. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios, o montante em dinheiro inicialmente fixado, nao será reduzido (Irredutibilidade Nominal). Segundo o entendimento do STF a preservação do valor real dos benefícios (Irredutibilidade Real) somente será garantido para os beneficiários previdenciários, em vista do ART:201,§ 4º da CF.

    Em provas de concursos públicos é

    comum inserir-se os

    " serviços" como abrangido pelo o princípio, o que está errado.


    Font:Alfacon

    Prof: lilian novakoski








  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    SÚMULA 346 - STF

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Importantes.


    Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela)

    Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/DF, julgado em 10/12/2013).


    GAB: E

  • Errado!

    Princípio da autotutela permite rever seus atos: possibilidade de sua extinção ou redução;

    STF Súmula 473.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

  • Previdenciário = valor real

    Assistencial = valor nominal

  • Apesar do STF realmente defender que não deve haver a redução do valor pecuniário, vulgo valor nominal, isso se da em circunstâncias legais.


    Concessão indevida de prestações é ilegal, quando feito de forma proposital. Então deve-se corrigir, mesmo que reduza o valor nominal (STF) ou valor real (o resto da doutrina), independe qual tipo de valor será reduzido.

  • Quero vê não fazer. Ainda mais em benefício dos cofres públicos. E tem prazo decadencial de 10 anos pra isso.

  • Gab: Errado!! Porque não filhote!o benefício dela tava irregular.
  • Há 3 erros na questão, o valor da aposentadoria é valor real, o LOAS que tem valor nominal, e nada tem a vê o princípio da irredutibilidade do valor dos benefício com decadência, que administração poder rever, e se o beneficiário agir de má fé, a administração pode rever a qualquer tempo

  • A questão diz que tinha irregularidades ... Deve ser corrigido

  • LEI

    Irredutibilidade do valor nominal

    Irredutibilidades do valor real

    STF

    O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real.

    Se Não Citar ''Conforme o STF'' Responda Com Base Na lei.

  • Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios

    RGPS / RPS = preservação do valor real - poder aquisitivo

    STF = preservação do valor nominal, SALVO erro na sua concessão (benefício concedido em desacordo com a lei), hipótese em que o valor nominal poderá ser reduzido.

  •  

    A primeira parte da questão reproduz o conteúdo do caput do art. 194 da CF/88. Portanto, está correta. A segunda metade da questão também está correta, pois menciona os princípios contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 194 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • Vamos analisar a assertiva:

    A questão afirma que Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. A administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria, que, sanadas, resultariam em redução do valor nominal por ela recebido. 

    A assertiva menciona que  nessa hipótese, conforme o entendimento do STF, não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de Maria, dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor do benefício. Logo, está errada a assertiva uma vez que a súmula 687 do STF entende que a revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    Súmula 687 do STF A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    “Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos". (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifo nosso).

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTES. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL. ÍNDICES APLICADOS PELO INSS. 1. A preservação do valor real do benefício há de ser feita nos termos da lei, ou seja, de acordo com o critério por esta eleito para tal fim, consoante expressa autorização do legislador constituinte (art. 201, § 4º, CF/88). 2. A teor do disposto no inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213/91, a Autarquia Previdenciária passou a reajustar o valor dos benefícios com base na variação integral do INPC, nas mesmas épocas em que o salário mínimo era alterado, a fim de que lhes fosse preservado o valor real. (…) 3. O Supremo Tribunal Federal entende pela constitucionalidade material dos decretos e diplomas legislativos que determinaram os índices de reajuste dos benefícios previdenciários. (TRF-4 – AC: 50573988920154047000 PR 5057398-89.2015.404.7000, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 24/02/2016, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 29/02/2016)

    A assertiva está ERRADA.
  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Maria recebe proventos de aposentadoria de professora de determinada universidade federal. A administração verificou irregularidades na concessão da aposentadoria a Maria, que, sanadas, resultariam em redução do valor nominal por ela recebido. Assertiva: Nessa hipótese, conforme o entendimento do STF, não é possível a redução do valor nominal da aposentadoria de Maria, dado o princípio constitucional da irredutibilidade do valor do benefício. Resposta: ERRADO
  • Muito cuidado para não considerar a assertiva correta.

    Veja bem, na situação hipotética verificou-se um erro na concessão da aposentadoria. Logo, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios não é aplicado ao caso.

    Pense bem, o princípio não é utilizado para evitar que o valor de um benefício seja injustamente reduzido? 

    Sim!

    Portanto, na situação trazida pela questão o benefício não foi reduzido de forma injusta, na verdade, foi corrigido.

    Resposta: ERRADO.

  • Se tinha irregularidades nos recebimento do benefício essa irregularidades devem ser corrigidas .

  • porque esses videos travam muito?

  • Resposta professora direção concurso

    A primeira parte da questão reproduz o conteúdo do caput do art. 194 da CF/88. Portanto, está correta. A segunda metade da questão também está correta, pois menciona os princípios contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 194 da CF/88.

    Resposta: Certa

    QC favor corrigir gabarito


ID
1930078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    O mencionado § 4º do art. 195 da Constituição prevê que “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I” (grifou-se). O referido art. 154, I, dispõe que “a União poderá instituir: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos discriminados nesta Constituição”. Logo, aplica-se às contribuições sociais a mesma limitação existente sobre os impostos, de impossibilidade de coincidência de fato gerador e base de cálculo. Trata-se de uma questão lógica: se o governo pretende criar uma contribuição social, instituindo nova fonte de custeio, não pode utilizar fato gerador ou a base de cálculo já cobrada. Porém, nada impede que a nova contribuição social tenha base de cálculo ou fato geradores similares a de outro tributo, como um imposto, pois isto não é vedado pelo art. 154, I, da Constituição. Vejam uma questão idêntica cobrada pela mesma banca:

     

     

    (CESPE – UNB – 2012) No tocante à seguridade social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

    Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. GABARITO CERTO

     

  • Muito boa essa questão. Errei, mas aprendi esse detalhe.

  • A nova contribuição da seguridade social deve observar :

    a. criação por lei complementar;

    b. impossibilidade de cumulatividade, em que  o que foi cobrado do tributo em operações anteriores poderá ser descontado  em operações posteriores; 

    c. não ter fato gerador ou base de cálculo das contribuições sociais já discriminadas na CF.

    Conclui-se que nova contribuição que for instituída pela União para o financiamento da seguridade social poderá ter identidade de fato gerador de impostos ou base de cálculo de impostos, mas não de outras contribuições sociais.

     

  • Acredito que tentaram confundir com a súmula vinculante 29, que diz a respeito das taxas, cuja base de cálculo não pode ser idêntica a de um imposto.

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de TAXA, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    como já disseram, essa proibição não se estende às contribuições sociais

  • Esse entendimento de criação de Contribuição Social com base de cálculo e fato gerador própria dos impostos já ocorre entre o IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).

  • Gabarito CERTO.

     

    Novas Contribuições Sociais = Lei Complementar

     

    Majorar/Alterar as já existentes = Lei Ordinária

  • Ricardo Alexandre, em comento às contribuições de seguridade social e outras contribuições sociais, afirma:

     

    "[...] o STF entende que a exigência de inovação só existe dentro da própria espécie tributária, ou seja, um novo imposto deve possuir base de cálculo e fato gerador diferentes daqueles que servem para incidência de impostos já existentes. Já uma nova contribuição só pode ser criada se seu fato gerador e sua base de cálculo forem diferentes daqueles definidos para as contribuições já criadas" (ALEXANDRE, 2015, p.56-57)

     

    Portanto, a regra não é ofendida caso seja criada contribuição social com base de cálculo e fato gerador idênticos ao de um imposto, tendo em vista a diferença dessas duas espécies tributárias.

  • A quem possa interessar, não que tenha tanto a ver com a questão, mas eu não sabia a diferença entre lei complementar e lei ordinaria, isto ajuda na hora de fazer as questoes, até agora não tinha dado tanta atençao para esta diferença, mas achei esta aula bem didatica e esclarecedora: https://www.youtube.com/watch?v=N90PCLKm2sw

  • Vão direto para o comentário do André Bruno!

  • O STF entende que o art. 154, I, da CF, não se aplicaria nessas situações, já que tratam-se de tributos de espécies diferentes (contribuição social e imposto). Assim, entende a Suprema Corte que não há bitributação quando haja identidade do fato gerador entre um imposto e uma contribuição social (o que não se aplicaria, por certo, às taxas).

    No julgamento do RE 228.321, o relator, Min. Carlos Velloso deixou consignado que “tratando-se de contribuição, a Constituição não proíbe a coincidência de sua base de cálculo com a do imposto, o que é vedado relativamente às taxas”.

     


    Sobre o tema, ver: STF, ARE 971500; RE 228.321; RE 177.137; RE 165.939.

  • De forma simplificada:


    Base de cálculo e fato gerador não podem ser idênticos ao de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS anteriores. Mas quando estamos falando de qualquer outra forma de TRIBUTO (COMO É O CASO DE IMPOSTOS), eles podem ter base de cálculo e fator gerador idênticos.

  • Gente alguém pode explicar com detalhe está questão? Não consegui desenvolver bem

  • "O STF entende que, em relação às novas contribuições para a Seguridade Social, aplica-se somente a primeira parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna. Ou seja, contribuição para a Seguridade Social que não esteja prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF só pode ser criada mediante lei complementar. Pode, contudo, ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos..."

    HUGO GOES

  • Assim, faz-se possível afirmar que, de acordo com a disciplina constitucional, as  contribuições previdenciárias residuais devem obedecer à mesma sistemática dos impostos residuais inominados, ou seja, além da necessidade de instituição por meio de lei complementar, também não poderão ter fato gerador ou base de cálculo próprios de outras contribuições já existentes, sob pena de bis in idem. Por outro lado, contudo, não existe vedação constitucional para que uma nova contribuição de seguridade social apresente identidade de fato gerador ou de base de cálculo de impostos, uma vez que, de acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, a remissão feita pelo  §  4º do artigo 195 ao inciso I do artigo 154 é apenas para fins de que essas novas contribuições sejam instituídas por meio de lei complementar.

  • Em relação à assertiva é o oportuno registrar que de acordo com o texto constitucional a instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União (artigo 195, §4º da CF|88) está condicionada ao atendimento dos requisitos: a) lei complementar; b) não cumulatividade; c) não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.

    Ao passo que a jurisprudência do STF entende que dos requisitos exigidos para o exercício da competência residual de impostos (art. 154, I da CF|88), apenas um deles aplica-se atualmente às contribuições sociais: a instituição por lei complementar (requisito formal).

    Art. 195 da CF|88
    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

    Art. 154 da CF|88  A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    A assertiva está certa ao mencionar que  segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais além daquelas previstas no texto constitucional que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.  

    A assertiva está CERTA.
  • (CESPE – UNB – 2012) No tocante à seguridade social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

    Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes. GABARITO CERTO

     


ID
1930081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

De modo geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado é o salário de contribuição. Conforme o STJ, no caso de a empregada estar recebendo o benefício do salário-maternidade, a base de cálculo passa a ser o salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1115172 RS 2009/0001011-5 (STJ)

    Ementa: TRIBUTÁRIO � CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA �SALÁRIO-MATERNIDADE INCIDÊNCIA � AUXÍLIO-DOENÇA PRIMEIROS QUINZE DIAS � NÃO-INCIDÊNCIA. 1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que o salário-maternidade possui natureza salarial, motivo pelo qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Por outro lado, não possui natureza remuneratória a quantia paga a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias do benefício. 2. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários. Agravo regimental improvido.

     

     

  • CERTO

    LEI 8.212 - Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...) § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado Salário de Contribuição, ou seja, sobre esse ganho incidirá as contribuições sociais devidas pelo segurado.

  • ABARITO CERTO 

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1115172 RS 2009/0001011-5 (STJ)

    Ementa: TRIBUTÁRIO � CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA �SALÁRIO-MATERNIDADE INCIDÊNCIA � AUXÍLIO-DOENÇA PRIMEIROS QUINZE DIAS � NÃO-INCIDÊNCIA. 1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que o salário-maternidade possui natureza salarial, motivo pelo qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Por outro lado, não possui natureza remuneratória a quantia paga a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias do benefício. 2. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários. Agravo regimental improvido.

     

  • Marisa Ferreira dos Santos (in Direito Previdenciário Esquematizado, 2015, p. 74-75) traz julgado de entendimento diferente no âmbito do próprio STJ, o que me deixou sobremodo confuso, até porque entendo que não haveria por que incidir a contribuição previdenciária nesse caso (nem por parte do empregador, nem por parte do empregado).

     

    Trata-se do REsp 1322945 / DF:

     

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR PRECEITO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE CARÁTER RETRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS.

     

    E o argumento interessante para isso se encontra em parte da ementa do próprio julgado:

    "3. Afirmar a legitimidade da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade seria um estímulo à combatida prática discriminatória, uma vez que a opção pela contratação de um Trabalhador masculino será sobremaneira mais barata do que a de uma Trabalhadora mulher. 4. A questão deve ser vista dentro da singularidade do trabalho feminino e da proteção da maternidade e do recém nascido; assim, no caso, a relevância do benefício, na verdade, deve reforçar ainda mais a necessidade de sua exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária, não havendo razoabilidade para a exceção estabelecida no art. 28, § 9o., a da Lei 8.212/91."


    A autora faz um aviso:

    "Atenção: a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade tem sido impugnada judicialmente, chegando ao STF que, no RE 576.967, reconheceu a repercussão geral, mas não julgou o mérito do recurso até o fechamento desta edição" (p. 89)

     

    Fica registrado aí para eventual questão discursiva ao menos...

     

  • CERTO 

    LEI 8.212

    ART 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Lei de Custeio:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Então se uma mulher recebe salário-maternidade de 10 mil a alíquota incidirá sobre os 10 mil e não sobre o teto do salário-de-contribuição?... acertei na primeira vez que fiz, mas agora achei confusa.

  • Uma coisa é integrar SC, ou coisa é ser base de cálculo. Na minha opinião, quando você diz que é base de cálculo para contribuição você diz que se a segurada recebe a título de SM 20 mil reais a alíquota incidirá sobre esse valor, mas sabemos que incidirá apenas sobre o teto do RGPS.

  • A banca afirma que a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado é o salário de contribuição e que segundo o STJ, no caso de a empregada estar recebendo o benefício do salário-maternidade, a base de cálculo passa a ser o salário-maternidade. 

    A assertiva está correta porque reflete o que dispõe a legislação previdenciária, observem:

    Art. 28 da Lei 8212|91  Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;              
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;                 
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.                

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    A assertiva está CERTA.
  • Art. 214, § 3º, Dec. 3.048/1999 O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:              

    I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal; e       

    II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

  • A lei diz que salário maternidade é salário de contribuição,

    mas o STF diz ser inconstitucional a contribuição previdenciária incidir no salário maternidade.

  • ATUALIZAÇÃO 2020

    O STF decidiu que não é legitima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos a titulo de SALÁRIO MATERNIDADE.

    Por mero deleite, outro ponto decidido em 2020 foi que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas.

  • ATUALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO( é pra enlouquecer a gente mesmo kkkk )

    É INCONSTITUCIONAL a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade

    Julgado 05/08/2020 repercussão geral

    STF info 996

  • Questão desatualizada


ID
1930084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

O STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar e, consequentemente, assegura ao(à) companheiro(a) da pessoa segurada a qualidade de dependente para fins previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Aplica-se às relações estáveis homoafetivas, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI n. 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO CERTO 

     

    No dia 05/05/2011 os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

  • Ações

    A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

     

    Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

  • não entendo como esse gabarito pode estar certo visto que, para fins previdenciários, já se contemplava o(a) companheiro(a) em face das uniões homoafetivas desde 2005... Ouso discordar, pois não foi o STF com o reconhecimento da união que assegurou.. essa já era uma política adotada pela previdência.. 

     http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141096/homossexual-tem-direito-a-pensao-por-morte-de-companheiro

  • Complementando..

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) A jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido da impossibilidade de cobertura previdenciária para ligações homoafetivas, ou seja, não considera possível, em matéria previdenciária, que o conceito de companheiro, previsto na CF inclua dependente do mesmo sexo. E
     

  • O enunciado faz menção expressa ao STF, não lei previdenciária. Questão "blindada".

  • O reconhecimento da união homoafetiva foi um processo progressivo no Brasil. Primeiramente o INSS e a RFB aceitaram tal condição, depois o STJ e, finalmente, o STF.

     

    Atualmente, não resta dúvida que as relações homoafetivas tem o mesmo tratamento das heteroafetivas no âmbito previdenciário.

     

    Gabarito ( Certo )

  • GAB CERTO

     

    Segundo Frederico Amado, in verbis:

     

    Por questões de isonomia, o parceiro homoafetivo também é considerado como dependente de segurado, inclusive com presunção de dependência econômica, tendo em conta que essa relação afetiva entre pessoas do mesmo sexo também é apta a instituir uma entidade familiar.

     

    Por força de liminar mantida pelo STF no julgamento da Pet. 1.984, tendo o Ministro Marco Aurélio, então Presidente do STF, indeferindo a suspensão em 10.02.2003.

     

    O mesmo caminho segue o STJ: "Diante do § 3.º do art. 16 da Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém, da relação homoafetiva".

     

    Ressalte-se que, em 04.02.2010, ao julgar o REsp 1.026.981 - RJ, o STJ estendeu o mesmo entendimento aos planos de previdência privada.

     

    Fonte: Sinopses para concursos. Editora JusPodivm. 5.ª Edição pág. 292.                   'Só o seu sonho é realidade, todo o resto é ilusão'.

  • A assertiva está certa porque de fato o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e, consequentemente, assegurou ao(à) companheiro(a) da pessoa segurada a qualidade de dependente para fins previdenciários. 

    (ADI 4277) "...INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva".

    A assertiva está CERTA.
  • Meu filho, falou bem de inclusão social ou de coisas politicamente corretas, pode marcar certo.

    Falou mal, pode marcar errado.

    rsrsr, brincadeiras à parte, mas em regra é isso mesmo.

  • O item está correto.

    O STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar, o que resulta no direito do (a) companheiro (a) do (a) segurado (a) de ser qualificado como beneficiário, para fins previdenciários, na condição de dependente.

    Lembre-se de que o companheiro é definido pelo art. 16, § 3º, da Lei 8.213/91, o qual remete ao art. 226, § 3º, da CF/88.

    Veja os artigos novamente:

    - Lei 8.213/91

    Art. 16 [...]

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    - Constituição Federal

    Art. 226 [...]

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Resposta: CERTO

  • O STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar e, consequentemente, assegura ao companheiro(a) da

    pessoa segurada a qualidade de dependente para fins previdenciários.

    GABARITO: CERTO

  • E eu que nem nunca vi essa palavra homoafetividade, fui procurar no google para saber o significado.rsrsrsrs eita que essa concursseira é lascada.


ID
1930087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: João, com sessenta e cinco anos de idade, não possui meios de prover a própria manutenção nem a de sua família, cuja renda mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. Assertiva: Nessa situação, João só pode requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social se tiver contribuído para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Conforme estabelece nossa constituição federal em seu artigo 203

     

    “Art.203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social ”

  • CF.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.a

    Lei 8.742/93, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

    (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

  • São isentas (imunes) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    (CESPE/TRT1/JUIZ FEDERAL/2013) Os objetivos da assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. C
     

    (CESPE/TRF1/JUIZ SUBSTITUTO/2015) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social. E* Somente as que obedecem aos requisitos estabelecidos na lei.
     

    (CESPE/TCE-ES/AUDITOR/2012) A isenção das contribuições destinadas à seguridade social é garantida, por norma constitucional, às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. Essa isenção, no entanto, nos termos da legislação de regência, não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção tenha sido concedida. C

  • DIRETO AO PONTO : NÃO PRECISA CONTRIBUIR PARA TER DIREITO DA ASSIT^NCIA SOCIAL.

     CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]

  • CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    8742/93. Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (...)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

  • Seguridade Social - gênero

    Saúde, Previdência e Assistência social - espécies da Seguridade Social

    Saúde - é para todos, independe de contribuição

    Previdência - não é para todos, pois depende de contribuição

    Assistência social - não é para todos, apenas para hipossuficientes; mas independe de contribuição

  • Gabarito:"Errado"

     

    A Saúde e assistência social não são contributivas, portanto, para fazer jus ao BPC - benefício de prestação continuada, concedido pela AS - assistência social, NÃO há necessidade em contributir previamente.

     

    Art. 203 da CF/88. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:[...]

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 20 da Lei 8742/93 -  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

  • O § 3o do art. 20 da Lei 8742/93, que prevê o critério da renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo para a concessão do LOAS,é INCONSTITUCIONAL. Este critério encontra-se defasado e a análise da situação de miserabilidade deverá ser feita, no caso concreto, com base em outros parâmetros.

    fonte: Dizer o direito. Info 702 STF

  • Resumindo: 

    CF.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)

    LOAS -  idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

     

    #FÉemDeus #Estudaquepassa

  • ituação hipotética: João, com sessenta e cinco anos de idade, não possui meios de prover a própria manutenção nem a de sua família, cuja renda mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. Assertiva: Nessa situação, João só pode requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social se tiver contribuído para a seguridade social?

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)    

    § 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiênciae ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


    https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • CORRETO. O LOAS é para aqueles que preencherem os requisitos independente de contribuição. Simples e objetivo. Vamos em frente!
  • Assistência Social independe de contribuições. 

  • Errada

    João tem direito ao BPC é não precisa contribuir para assistência social.

  • BPC independe de contribução.


    Apenas comprovação, de que, não tem capacidade de prover seu sustento e nem ter ele provido pela sua família.


  • Caráter não contributivo

  • João, com sessenta e cinco anos de idade, não possui meios de prover a própria manutenção nem a de sua família, cuja renda mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo

     

    Nessa situação, João só pode requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social se tiver contribuído para a seguridade social.

     

    CF:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Lei 8742/93:

     

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

     

    § 3º. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

  • A assistência social é para quem dela necessitar.

  •  

    Assistência Social ---> independe de contribuição.

    Saúde --->  independe de contribuição.

    Previdência ---> depende de contribuição.

  • CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito''Errado''.

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.a

    Lei 8.742/93, Art. 20O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão traz a seguinte situação hipotética: João, com sessenta e cinco anos de idade, não possui meios de prover a própria manutenção nem a de sua família, cuja renda mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. Assertiva: Nessa situação, João só pode requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social se tiver contribuído para a seguridade social. 

    A assertiva acima está errada porque João terá direito ao benefício de prestação continuada que é a garantia de um salário-mínimo mensal por ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos e por não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Além disso, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203 da CF|88 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 20 da Lei 8.742|93 O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  
    § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    A assertiva está ERRADA.
  • Questão pode ser resolvida na lógica. Observem:

    se a questão traz que o benefício de prestação continuada está prevista na Lei Orgânica de Assistência Social, não tem como falar que é necessária a contribuição, pois assistência social não precisa de contribuição. Portanto, gabarito errado. Basta saber que assistência social não é contributiva.

    Deus abençoe!

  • Assistência Social não se contribui.


ID
1930090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Maria, servidora pública federal desde 2004, ocupante de cargo efetivo na autarquia Y, é filiada obrigatória do RPPS e possui, ainda, plano de benefício complementar administrado pela fundação X — entidade fechada de previdência complementar patrocinada pela autarquia Y. Assertiva: Nesse caso, a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria e a contribuição para a previdência complementar não poderá ser superior àquela devida por Maria.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Lei 9717/98, Art. 2o - A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    questão similar da FCC para TCE-PI - Q416781

  • Quando os entes públicos forem patrocinadores poderão contribuir para a previdência privada (como no caso da questão), porém não em valor superior à contribuição do segurado (art. 202, §3º, CF/88). Contudo, a questão afirma que "(...) a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria", ou seja, diz que a contribuição do ente público deveria ser superior à devida por Maria.

  • Certo. 

     

    a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria

    Lei 9.717/98- Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social (RPPS) a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

     

    a contribuição para a previdência complementar não poderá ser superior àquela devida por Maria

     

    Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Ø  A alíquota dos servidores ESTADUAIS NÃO PODERÁ SER MENOR QUE A DOS FEDERAIS (11%) nem superior ao dobro = RPPS[1]

    - Alíquota da UNIÃO = 11%

    - Estados, DF e Municípios = Não poderão instituir alíquotas menores que 11%, porque não pode ser menor que a alíquota da UNIÃO. 

     

    Lei 9717. Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

     

    [1] Para o RPPS = valor até o dobro

    Para a Prev Comp = no máx igual ==== § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

  • Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CF, Art. 202, §3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    LC 108/2001, Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    §1º A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • entendo que a questão está errada:

    Contrapartida dos entes federais:

    Lei 9.717/98. Art. 2º: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro (2x) desta contribuição.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. 

    União:

    Lei 10.887/04. Art. 8º A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    FONTE: CF 1988

  • A banca afirma que Maria é servidora pública federal desde 2004, ocupante de cargo efetivo na autarquia Y, e é filiada obrigatória do RPPS e possui, ainda, plano de benefício complementar administrado pela fundação X — entidade fechada de previdência complementar patrocinada pela autarquia Y.

    Afirma, ainda, que a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria e a contribuição para a previdência complementar não poderá ser superior àquela devida por Maria. 
    Observem os dispositivos legais abaixo sobre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime de Previdência Privada:

    Art. 2o da Lei 9.717\98  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 

    Art. 202 da CF|88  O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.        
     § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.       
     § 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A assertiva está CERTA.

  • A afirmação está correta.

    Nesse caso, a contribuição da autarquia Y para o RPPS não poderá ser inferior à contribuição devida por Maria...

                               CORRETO

    Conforme o art. 2º, da Lei nº 9.717/98, a contribuição da autarquia não pode inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. Veja:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    ...e a contribuição para a previdência complementar não poderá ser superior àquela devida por Maria.

                                CORRETO

    Trata-se do disposto na parte final do art. 202, parágrafo 3º, da Constituição Federal, de 1988. Observe:

    Art. 202 [...]

     § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: CERTO


ID
1930093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.

Conforme o entendimento dos tribunais superiores, será inconstitucional lei complementar estadual que institua contribuições previdenciárias compulsórias para o custeio de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do respectivo estado, cabendo restituição proporcional do valor referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde caso o servidor tenha deles usufruído.

Alternativas
Comentários
  • Gaba ERRADO

     

    A competência tributária para criar contribuição compulsória destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos é exclusiva da União, haja vista que tais serviços não se enquadram no conceito de “regime previdenciário” de que trata a exceção prevista no art. 149, § 1º, da CF/88, segundo a qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regime próprio de previdência.

     

    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E FARMACEÚTICA. ART. 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2002, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. COMPULSORIEDADE. DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS. ROL TAXATIVO. INCOMPETÊNCIA DOESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - É nítida a natureza tributária da contribuição instituída pelo art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002, do Estado de Minas Gerais, haja vista a compulsoriedade de sua cobrança. II - O art. 149, caput, da Constituição atribui à União a competência exclusiva para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Essa regra contempla duas exceções, contidas no arts. 149, § 1º, e 149-A da Constituição. À exceção desses dois casos, aos Estados-membros não foi atribuída competência para a instituição de contribuição, seja qual for a sua finalidade. III - A competência, privativa ou concorrente, para legislar sobre determinada matéria não implica automaticamente a competência para a instituição de tributos. Os entes federativos somente podem instituir os impostos e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição. IV - Os Estadosmembros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

  • O erro está em dizer que cabe restituição dos valores.

    Em decisão recentíssima (27/10/2015), a Primeira Turma do STJ decidiu por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental no Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, no sentido de não ser possível a repetição das contribuições para custeio de serviços de saúde recolhidas pelos servidores públicos do Estado de Minas Gerais antes da conclusão do julgamento da ADI 3.106/MG. Isso porque, de acordo com o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal, deve ser observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que conferiu efeitos prospectivos no julgamento de mérito daquela ação direta, no bojo da qual foi declarada a inconstitucionalidade do tributo. 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 3.106/MG. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR. AgRg no REsp 1347326 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2012/0207915-8

     

  • Errado.

     

    Não precisa ser um gênio na jurisprudência para ver que a questão, quando menciona "contribuição previdenciária para assistência à saúde" , extrapola o conceito de previdência social. 

     

  • Gente, apesar das explicações dos colegas, continuei sem entender a questão... Alguém pode me explica, por favor? Deixem um recado no meu mural, se possível!!

  • "cabendo restituição proporcional do valor referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde caso o servidor tenha deles usufruído.".

    Se você já utilizou do serviço de saúde, você acha justo te restituírem? Existe o princípio geral de vedação ao enriquecimento sem causa. E seria exatamente isso! A pessoa usa um serviço, e com a restituição.. ele teria sido "de graça'. Causando prejuízo ao Estado. 

  • De fato seria inconstitucional a edição de uma LC por parte do Estado com o condão de estabelecer efetiva contribuição por parte do servidor para custear serviços de assistência à saúde. Creio que até aí o enunciado encontra-se perfeito, pois os estados membros apenas podem constituir tributos a fim de se custear o regime de previdência de seus servidores (e nesse não se incluem os serviços de saúde). O problema está na afirmação seguinte, pois não caberia restituição do valor referente aos serviços que o servidor eventualmente viesse a usufruir, conforme julgamento abaixo:

     

    "Em decisão recentíssima (27/10/2015), a Primeira Turma do STJ decidiu (...) no sentido de não ser possível a repetição das contribuições para custeio de serviços de saúde recolhidas pelos servidores públicos (...). (...) deve ser observado o entendimento do STF, que conferiu efeitos prospectivos no julgamento de mérito daquela ação direta, no bojo da qual foi declarada a inconstitucionalidade do tributo." 

     

  • O problema está mesmo na parte ... cabendo restituição proporcional do valor referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde caso o servidor tenha deles usufruído.

    Com efeito o STJ pacificou entendimento de que a restituição do tributo deve ser integral, independente do fato do servidor utilizar ou nao o sistema de saúde. Assim, a questão está errada ao afirmar que cabe restituição proporcional do valor de custeio da assistência à saúde caso o servidor tenha usufruído, justamente porque a restituição é integral:

    ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DO USUFRUTO DOS SERVIÇOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
    1. Os valores descontados irregularmente para custeio de serviços de saúde são repetíveis, haja vista o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.106/MG, ter declarado a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição para o custeio da assistência à saúde, prevista no art. 85, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar mineira n. 64/2002.
    2. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1379150/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013).

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 3.106/MG. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
    (AgRg no REsp 1347326/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357/DF. (…) POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. PRECEDENTES: AGRG NO AGRG NO RESP. 1.204.131/MG, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 13.10.2011 E AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.170.596/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.02.2011. (...) DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DE REGRAS ESPECÍFICAS. QUESTÃO DECIDIDA EM RE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 3. A cobrança indevida de um tributo, se faz necessária a repetição do indébito, porquanto o fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada. (...) (AgRg no REsp 1350720/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015).

     

    Desse modo, a respetição do indebito tributario deve ocorrer integralmente, independente da utilização ou nao do sistema de saude. 

  • Vedação ao enriquecimento sem causa?

     

  • om efeito o STJ pacificou entendimento de que a restituição do tributo deve ser integral, independente do fato do servidor utilizar ou nao o sistema de saúde. Assim, a questão está errada ao afirmar que cabe restituição proporcional do valor de custeio da assistência à saúde caso o servidor tenha usufruído, justamente porque a restituição é integral:

    ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DO USUFRUTO DOS SERVIÇOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
    1. Os valores descontados irregularmente para custeio de serviços de saúde são repetíveis, haja vista o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.106/MG, ter declarado a inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição para o custeio da assistência à saúde, prevista no art. 85, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar mineira n. 64/2002.
    2. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1379150/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013).

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 3.106/MG. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.
    (AgRg no REsp 1347326/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357/DF. (…) POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IRRELEVÂNCIA DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS. PRECEDENTES: AGRG NO AGRG NO RESP. 1.204.131/MG, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 13.10.2011 E AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.170.596/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 31.02.2011. (...) DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DE REGRAS ESPECÍFICAS. QUESTÃO DECIDIDA EM RE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 3. A cobrança indevida de um tributo, se faz necessária a repetição do indébito, porquanto o fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada. (...) (AgRg no REsp 1350720/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015).

  • Vou explicar: o Estado de MG instituiu uma contribuição compulsória para custear a saúde. No entanto, esta foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 3.106, por ausência de competência tributária do Estado (que, em matéria de contribuições, só pode instituir a do RPPS). Após esse precedente, o STJ chegou a firmar a orientação de que o Estado de MG deveria devolver integralmente as contribuições anteriormente arrecadadas.

     

    NO ENTANTO, naquela mesma ADI 3.106, houve a oposição de Embargos de Declaração pelo Governador de MG, que buscou a modulação dos efeitos temporais da decisão, e ele efetivamente conseguiu. Portanto, ao julgar a ADI 3.106-ED, o STF acabou por modular os efeitos da inconstitucionalidade da contribuição, o que levou ao STJ rever o posicionamento anterior e, seguindo o STF, afirmar que não cabia mais a modulação.

     

    Este último julgado do STJ, que voltou atrás e disse que não precisava devolver, foi esse Resp 1.347.326, de outubro de 2015, da Primeira Turma, que vários colegas transcreveram acima.

  • Marcela Carvalho, excelente comentário!!! Obrigada!

  • Súmula (STF) 128: É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

    Acredito que o erro está na segunada parte da assertiva, como já mencionado pelos colegas.

  • A explicação do professor Ali Mohamed Jaha do ESTRATÉGIA consta que seria CONSTITUCIONAL. 

    "Essa questão estava num grau elevadíssimo e cobrou o
    entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela
    primeira vez, no ano de 2012.
    Conforme determinou a Suprema Corte, o Estado pode cobrar
    contribuição não só para financiar a saúde como para qualquer
    outro direito social, desde que seja fornecido exclusivamente
    aos seus servidores.
    A Corte também definiu neste julgado que é autorizada,
    constitucionalmente, a instituição de fontes para a manutenção e
    expansão da Seguridade, o que já favorece a possibilidade da
    manutenção da fonte de custeio do sistema de saúde, o qual não
    ofende nenhum princípio constitucional, inclusive os resguardados
    pelo Art. 154, I, da Constituição Federal, que é diversidade de base
    de cálculo própria dos impostos.
    Diante do exposto, a lei complementar estadual que instituir
    contribuições previdenciárias compulsórias para o custeio de serviços
    de assistência à saúde dos servidores públicos do respectivo estado
    será constitucional.''

  • RECURSO REPETITIVO: TEMA 588: REsp 1348679 / MG RECURSO ESPECIAL 2012/0213357-3 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Data do Julgamento 23/11/2016. Data da Publicação/Fonte DJe 29/05/2017. Ementa ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015) E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COMPULSORIEDADE AFASTADA PELO STF NA ADI 3.106/MG. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO JULGAMENTO DA ADI. FORMAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE SERVIDOR E IPSEMG. POSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 280/STF. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SERVIDOR. AVERIGUAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO EM EXAME DE RECURSO ESPECIAL VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. (...) . Conclusão: será inconstitucional lei complementar estadual que institua contribuições previdenciárias compulsórias para o custeio de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do respectivo estado, PORÉM não se autoriza a restituição proporcional do valor referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde quando houver a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor. Tais atos serão requisitos suficientes para a cobrança.

  • Informativo nº 604 STJ: 

    A discussão trata da possibilidade de devolução dos valores pagos a título de contribuição para o custeio de serviços de saúde, instituída aos servidores públicos de Minas Gerais por meio da Lei Complementar Estadual n. 64/2002, sob o fundamento de que a denominada exação teria sido declarada inconstitucional pelo STF na ADI 3.106-MG. O tema em comento se tornou recorrente no STJ, que impôs como solução a compreensão sedimentada de que o tributo declarado inconstitucional importa direito à repetição de indébito, independentemente da utilização ou adesão aos serviços de saúde ofertados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais – IPSEMG. Não obstante esse entendimento, reconhece-se o erro quanto a premissa de que a “contribuição” para a saúde cobrada pelo Estado de Minas Gerais de seus servidores foi declarada inconstitucional e por essa razão deve ser devolvida aos que arcaram com ela. O STF, no julgamento da ADI 3.106-MG, somente afastou a compulsoriedade da denominada "contribuição", o que torna possível a materialização de uma relação jurídico-administrativa de fornecimento de serviços de saúde aos servidores, mesmo após a decisão final da ADI, mediante comprovação da adesão ao serviço oferecido. O que se constata, portanto, é que o STF tão somente retirou a natureza tributária do valor cobrado, afastando a incidência da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Conclui-se, que é equivocado dizer que a relação jurídica entre o Estado e os contratantes do plano de saúde é nula de pleno direito. O que foi declarado nulo foi a compulsoriedade, e isso não afasta a possibilidade de a relação jurídica se formar pela vontade das partes. Vale dizer, é possível ao Estado disponibilizar serviço de saúde específico aos seus servidores públicos, mas é inarredável o caráter voluntário de adesão contratual dos destinatários, como o próprio STF assentou na mencionada ADI. O serviço de plano de saúde passa a ser benefício estatal trabalhista concedido aos servidores, de natureza facultativa e sinalagmática. Deve haver, pois, adesão voluntária (tácita ou expressa) ao serviço concedido pelo Estado de Minas Gerais para legitimar a cobrança da contraprestação pecuniária pelo serviço de saúde. A legitimação da contraprestação pelo serviço prestado se ampara também no princípio geral da boa-fé incidente sobre as relações jurídicas. Se uma das partes considera indevida determinada contraprestação pecuniária do objeto contratual, não pode almejar o melhor dos mundos: satisfazer-se da obrigação sem a devida contraprestação. Por fim, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde foi considerada legitimada pelo STF com base na lei estadual, devendo o presente entendimento incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade do servidor será requisito para a cobrança.

  • Conforme determinou a Suprema Corte, o Estado pode cobrar contribuição não só para financiar a saúde como para qualquer outro direito social, desde que seja fornecido exclusivamente aos seus servidores.

  • GAB: ERRADO

    ATENÇÃO! Acho que o comentário mais curtido PODE estar equivocado. Acredito que a afirmação de que "não haverá restituição" pode estar relacionada ao fato do STF ter MODULADO EFEITOS DA DECISÃO.

    1) Ente NÃO pode custear assistência/saúde forma COMPULSÓRIA

    2) Ente PODE custear assistência/saúde de forma FACULTATIVA ("não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses planos seja facultativa”)

    3) Havendo instituição COMPULSÓRIA, CABE restituição, integral e independente do uso/disponibilidade do serviço ("“CONSTITUCIONAL - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SAÚDE – ART. 85 DA LC 64/2002 – INCONSTITUCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ART. 165 DO CTN – PROCEDÊNCIA. Declarada a inconstitucionalidade de contribuição para custeio da saúde, instituída pelo Estado de Minas Gerais, é devida a restituição do indébito, a teor do inc. I do art. 165 do CTN. Precedentes específicos do Superior Tribunal de Justiça” (fl. 234).") e ainda: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/533495596/recurso-especial-resp-1706545-mg-2017-0280021-6

    Fundamento do AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.326 - MG

    "Assim sendo, por força do art. 102, § 2º, da Carta Magna, há de ser prestigiado o entendimento do Pretório Excelso conferido na modulação dos efeitos da ADI 3.106/MG e, consequentemente, reconhecer-se a impossibilidade de repetição das contribuições para custeio de serviços de saúde recolhidas pelos servidores públicos do Estado de Minas Gerais até 14 de abril de 2010."

    Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1449171&num_registro=201202079158&data=20151111&formato=PDF

    Mais cuidado na hora de "favoritar" comentário por curtidas...

  • na verdade, a primeira parte da assertiva está correta, porque pode sim instituir contribuição compulsória desde que seja dedicado o serviço exclusivamente para os servidores e de forma FACULTATIVA.

    Teses de Repercussão Geral

    RE 573540 - I - Os Estados-membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos" seja facultativa.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4745

    A parte final é que está errada: porque não cabe restituição dos valores.

  • O julgamento do STJ proferiu julgamento em sede de recurso repetitivo e versa sobre as consequências do que decidiu o STF na ADI 3106, na qual se reconheceu ser inconstitucional lei do Estado de Minas Gerais que instituíra a cobrança compulsória de contribuição de servidores públicos daquele Estado para custeio de serviços de saúde, na medida em que a Constituição Federal (art. 149, § 1º) somente outorgou competência aos Estados e Municípios para instituir e cobrar contribuições, de seus servidores, para o custeio do regime próprio de previdência social (RPPS – art. 40 da CF).

    É oportuno registrar que quando o servidor aderir expressa ou tacitamente aos serviços de saúde não terá direito à restituição do valor recolhido.

    Observem a decisão do STF na ADI 3106:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 79 e 85 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL E DA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 70, DE 30 DE JULHO DE 2003, AOS PRECEITOS. IPSEMG. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E APOSENTADORIA ASSEGURADOS A SERVIDORES NÃO-TITULARES DE CARGO EFETIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 13 DO ARTIGO 40 E NO § 1º DO ARTIGO 149 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Artigo 85, caput, da LC n. 64 estabelece que "o IPSEMG prestará assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos segurados referidos no art. 3º e aos servidores não titulares de cargo efetivo definidos no art. 79, extensiva a seus dependentes". A Constituição de 1988 --- art. 149, § 1º --- define que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefícios destes, de sistemas de previdência e assistência social". O preceito viola o texto da Constituição de 1988 ao instituir contribuição compulsória. Apenas os servidores públicos titulares de cargos efetivos podem estar compulsoriamente filiados aos regimes próprios de previdência. Inconstitucionalidade da expressão "definidos no art. 79" contida no artigo 85, caput, da LC 64/02. 2. Os Estados-membros não podem contemplar de modo obrigatório em relação aos seus servidores, sob pena de mácula à Constituição do Brasil, como benefícios, serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, e farmacêutica. O benefício será custeado mediante o pagamento de contribuição facultativa aos que se dispuserem a dele fruir. 3. O artigo 85 da lei impugnada institui modalidade complementar do sistema único de saúde --- "plano de saúde complementar". Contribuição voluntária. Inconstitucionalidade do vocábulo "compulsoriamente" contido no § 4º e no § 5º do artigo 85 da LC 64/02, referente à contribuição para o custeio da assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. 4. Reconhecida a perda de objeto superveniente em relação ao artigo 79 da LC 64/02, na redação conferida LC 70/03, ambas do Estado de Minas Gerais. A Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais --- "Art. 14. Fica revogado o art. 79 da Lei Complementar nº 64, de 2002". 5. Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade: [i] da expressão "definidos no art. 79" --- artigo 85, caput, da LC 64/02 [tanto na redação original quanto na redação conferida pela LC 70/03], ambas do Estado de Minas Gerais. [ii] do vocábulo "compulsoriamente" --- §§ 4º e 5º do artigo 85 [tanto na redação original quanto na redação conferida pela LC 70/03], ambas do Estado de Minas Gerais.
(ADI 3106, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-01 PP-00159 REVJMG v. 61, n. 193, 2010, p. 345-364)

    A assertiva afirma de forma equivocada que conforme o entendimento dos tribunais superiores, será inconstitucional lei complementar estadual que institua contribuições previdenciárias compulsórias para o custeio de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos do respectivo estado, cabendo restituição proporcional do valor referente ao custeio dos serviços de assistência à saúde caso o servidor tenha deles usufruído. 

    A assertiva está ERRADA.
  • Para o STJ, como o Supremo somente afastou a compulsoriedade dessa contribuição, não é o caso de, simplesmente, devolver todos os valores recolhidos pelos servidores após 14/04/2010 (a restituição das quantias recolhidas anteriormente a esse marco ficou dispensada pela própria decisão do STF, que, repise-se, somente teve efeitos ex nunc). Isso porque remanesce a possibilidade de cobrança de valores com vistas ao custeio dos serviços de saúde ofertados aos servidores, bastando que isso se implemente de forma voluntária, ou seja, que o servidor adira a esse serviço (e, consequentemente, à correspondente cobrança). Assim, caso a caso, é de se averiguar se o servidor aderira – expressa ou tacitamente – aos serviços de saúde oferecidos pelo Estado, hipótese em que não haverá nada a ser-lhe restituído.

    Fonte: Emagis - https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/contribuicao-para-o-custeio-de-servicos-de-saude-a-servidores-publicos/

  • Que lindo é o direito, tu vem aqui ver previdência, assistência e saúde e acaba nas aulas sobre tributos e seus elementos kkk

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Bons estudos 2021/22


ID
1930096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.

Conforme o entendimento do STJ, em situações não regulamentadas pela legislação de previdência complementar aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor para a relação jurídica entre participantes e entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.536.786-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2015 (Info 571).

    ---------------------------------------------------------

    STJ

    Súmula nº 563

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas  de  previdência  complementar,  não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Súmula 563: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”

    ERRADO

  • O patrimônio das entidades fechadas de previdência complementar vem das contribuições dos participantes e patrocinadores, ou seja, a entidade fechada só existe e se mantém porque tudo dela vem das contribuições, por isso o CDC não poderia ser aplicado, pois caso haja algum tipo de condenação em pecúnia sairia do próprio bolso dos contribuintes, desequilibrando os benefícios.

  • CDC: aplica-se p/ entidades abertas de previdencia complementar (pois são S/A's abertas a todos consumidores);

    CDC: NÃO SE APLICA p/ entidade FECHADA de previdencia complementar (pois só se aplicam a um grupo de pessoas);

    (Súmula 563 STJ) 

  • Além da súmula mencionada pelos colegas, temos o informativo de jurisprudência n° 571 do STJ, o qual consigna entre os julgados a seguinte tese:

     

    DIREITO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. REsp 1.536.786-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2015, DJe 20/10/2015.

     

  • As entidades fechadas de previdência privada não comercializam os seus benefícios ao público em geral ou os distribuem no mercado de consumo, não podendo, por isso mesmo, ser enquadradas no conceito legal de fornecedor.

    Além disso, não há remuneração pela contraprestação dos serviços prestados e, consequentemente, a finalidade não é lucrativa, já que o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos, auferidos pela capitalização de investimentos, revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios aos seus participantes e assistidos.

    Assim, o que predomina nas relações entre a EFPC e seus participantes é o associativismo ou o mutualismo com fins previdenciários, ou seja, uma gestão participativa com objetivos sociais comuns de um grupo específico, que se traduzem na rentabilidade dos recursos vertidos pelos patrocinadores (empregadores) e participantes (empregados) ao fundo, visando à garantia do pagamento futuro de benefício de prestação programada e continuada.

    Logo, a relação jurídica existente entre os fundos de pensão e seus participantes é de caráter estatutário, sendo regida por leis específicas (LC 108 e 109/2001), bem como pelos planos de custeio e de benefícios, de modo que, apenas em caráter subsidiário, aplicam-se a legislação  previdenciária e a civil, não podendo incidir normas peculiares de outros microssistemas legais, tais como o CDC e a CLT.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1421951/SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/11/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

  •  entidades fechadas de previdência privada não comercializam os seus benefícios ao público em geral ou os distribuem no mercado de consumo, não podendo, por isso mesmo, ser enquadradas no conceito legal de fornecedor.

    Além disso, não há remuneração pela contraprestação dos serviços prestados e, consequentemente, a finalidade não é lucrativa, já que o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos, auferidos pela capitalização de investimentos, revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios aos seus participantes e assistidos.

    Assim, o que predomina nas relações entre a EFPC e seus participantes é o associativismo ou o mutualismo com fins previdenciários, ou seja, uma gestão participativa com objetivos sociais comuns de um grupo específico, que se traduzem na rentabilidade dos recursos vertidos pelos patrocinadores (empregadores) e participantes (empregados) ao fundo, visando à garantia do pagamento futuro de benefício de prestação programada e continuada.

    Logo, a relação jurídica existente entre os fundos de pensão e seus participantes é de caráter estatutário, sendo regida por leis específicas (LC 108 e 109/2001), bem como pelos planos de custeio e de benefícios, de modo que, apenas em caráter subsidiário, aplicam-se a legislação  previdenciária e a civil, não podendo incidir normas peculiares de outros microssistemas legais, tais como o CDC e a CLT.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1421951/SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/11/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Súmula 563: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.”


    Importante.


    Previdência complementar:

    É um plano de benefícios feito pela pessoa que deseja receber, no futuro, aposentadoria paga por uma entidade privada de previdência. A pessoa que paga todos os meses uma prestação e este valor é aplicado por uma pessoa jurídica, que é a entidade gestora do plano (ex: Bradesco Previdência). É chamada de "complementar" porque normalmente é feita por alguém que já trabalha na iniciativa privada ou como servidor público e , portanto, já teria direito à aposentadoria pelo INSS ou pelo regime próprio. Apesar disso, ela resolve fazer previdência privada como forma de "complementar" a renda no momento da aposentadoria.


    Existem duas espécies:


    Aberta: Possuí fins lucrativos //// Aplica CDC

    Fechado: Sem fins lucrativos ////Não aplica CDC


  • MACETE: As entidades fechadas são FECHADAS para o Código do Consumidor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vide Súmula 563 (STJ): 

    Entidades abertas: APLICÁVEL
    Entidade fechadas: NÃO SE APLICA

  • Vamos analisar a assertiva:

    A assertiva afirma de forma equivocada que conforme o entendimento do STJ, em situações não regulamentadas pela legislação de previdência complementar aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor para a relação jurídica entre participantes e entidades fechadas de previdência complementar. 

    Observem que a súmula 563 do STJ estabelece  que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 do STJ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    A assertiva está ERRADA.
  • Súmula 563 do STJ O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.