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ID
1929967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito da competência e da petição inicial, julgue o item a seguir.

Embora a competência internacional não seja exclusiva, em razão da prevenção, a ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, CPC.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Não há litispendência entre jurisdição estrangeira. Prevalece a sentença que primeiro transitar em julgado no Brasil. (Sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ).

  • Art. 24, CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro NÃO induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.