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ID
1930024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.

Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

     

    Trata-se do princípio da unidade.  O qual está contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/64.

     

    Tal princípio, conforme ensina Tathiane Piscitelli, decorre da “necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

     

    Segundo a autora, “o princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, (...), a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º”.

     

    Art. 165, CF/88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. 2015.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    OBS: Acrescento que esse assunto ( princípios orçamentários) foi cobrado na prova do MPO2015/CESPE/CARGO1:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/176MPENAP_DISC001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap/arquivos/Padrao%20de%20respostas__CARGO_1.pdf (PADRÃO RESPOSTA)

    Mesclem discursivas com questões objetivas, é importante para sedimentar a matéria... ( Fica a dica !)

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    Segue definição segundo professor Sérgio Mendes ( Estratégia Concursos - aulas AFO para TCU2015)

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE


    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
    apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em
    cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
    paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das
    operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    OBS: Destaca-se que embora alguns órgão públicos tenham autonomia orçamentária, a exemplo do TCU, estes orçamentos serão CONSOLIDADOS PELO PODER EXECUTIVO.

    -------------------------------------------

    OBS. Doutrina e jurispridência entendem que a existência dos orçamentos fiscais, de investimentos e da seguridade ( LOA)  não ferem o PRINCÍPIO DA UNIDADE.

     

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos - TCU

     

  • Acerca do direito financeiro na Constituição Federal de 1988 e dos princípios orçamentários, julgue o seguinte item.

    Apesar de os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social, é correto afirmar que vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária.

     

    CERTO.

     

    Ao tratar do Princípio da Unidade, Harrison Leite explica que "o legislador achou por bem que os entes federativos, independentemente da complexidade de sua organizção, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anaul, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos" (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 100).

  • Apenas complementando: o princípio em estudo nega autorizações paralelas, tais como as que ocorriam nos anos 1980, em que coexistiam os orçamentos fiscal, monetário e o das estatais. O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política e não possui texto constitucional que o suporte, a não ser o art. 165, parágrafo 5º/CF.

  • FONTE: http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html

     

    Em concursos públicos, muito provavelmente, será exigido do candidato o conhecimento das exceções.

    1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única

    ·Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    ·Observação: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.
    ·Unidade orçamentária x Unidade de Caixa[1]
    Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).

  • Gabarito Certo.

    Trata-se do princípio da unidade.  O qual está contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/64.

    A LOA obedecerá os princípios orçamentários da Unidade, Universalidade e Anualidade. Sempre havará um espanto:

    UAU. Unidade;Anuidade; Universalidade.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE - ART. 2° DA LEI N. 4.320/64.

    A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5° da CF). Logo, não se refere a uma unidade documental, mas de orientação política.

  • * RESPOSTA: certo;

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    " Princípio da Unidade
    Pelo art. 73 da Constituição de 1946, havia a exigência de elaboração de um
    único documento orçamentário.O Princípio da Unidade orçamentária
    atualmente, não mais se preocupa com a unidade documental, mas com a
    unidade de orientação política ou de programação
    .
    Não mais é previsto a elaboração de um único orçamento em um único
    documento. Preocupa-se com a unidade de orientação política e não com a
    unidade documental.
    Previsão no art. 165, § 5o da CRFB/1988".

    ---

    * FONTE: Especialização 2016/01 em Direito Público da VERBO JURÍDICO, aula em PDF de Direito Financeiro do Prof. Juliano Colombo.

    ---

    Bons estudos.
     

  • CERTO.

    O princípio da unidade (ou unidade da tesouraria) trata da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. NÃO SERIA CORRETO AFIRMAR que esse princípio é relativizado pelas disposições do §5º do art. 165 da CRFB. Na verdade, os diversos "orçamentos" de que tratam os incisos do referido dispositivo confirmam o princípio da unidade. Isso porque o §5º do art. 165 exige que todas as despesas e receitas estejam previstas em uma única lei: a LOA.

    Fonte: Tathiane Piscitelli  2017, p. 54.

  • Mais uma questão dúbia do CESPE. Os entes não elaboram esses 3 orçamentos. Eles elaboram um único orçamento (A LOA) que já engloba os 3 orçamentos. Logo eles não elaboram 3 orçamentos.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Correto. Essa é justamente a ideia do princípio da unidade, principalmente tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 no art. 165:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Ou seja, o orçamento é uno e contém esses três documentos.

    Gabarito: CERTO

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Realmente os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social segundo o art. 165, § 5º, da CF/88:

    Art. 165, § 5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

    Além disso, realmente, vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária:

    O princípio da unidade ou totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.