-
Há 3 espécies de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinários. Somente os créditos especiais e extraordinários se promulgados nos 4 últimos meses do exercício em que forem autorizados poderão ser reabertos, nos limites dos seus créditos, e viger até o término do exercício subsequente.
-
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O gênero CREDITOS ADICIONAIS são RETIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Compreende TRÊS ESPÉCIES= ESPECIAIS, SUPLEMENTATES e EXTRAORDINÁRIOS (métdo mnemônico= ESE)
-----------------------------------------------------
Segue resumo do querido professor Sérgio Mendes ( AFO para TCU2015)
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
-----------------------------
CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) 3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
-------------------------------
CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS
1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES (método mnemônico = UI !)
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA; Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) VIGÊNCIA PLURIANUAL ( mesma explicação do CREDITO ESPECIAL)
Fonte: Aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015
-
art.167, §2º da CF-88 - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
-
Crédito adicional é gênero formado por 3 espécies, sendo elas:
---CREDITO SUPLEMENTAR;
---CREDITO ESPECIAL;
---CREDITO EXTRAORDINÁRIO;
A questão faz referência ao gênero (crédito adicional), mas somente duas espécies (especiais e extraordinário) é que serão incorporados no exercício seguinte.
Os créditos suplementares independentemente de quando forem autorizados vigorarão até o fim do exercício financeiro em que foram autorizados.
CF/88
art.167, §2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
-
Típica questão para eliminar candidatos. A banca pode muito bem considerar errada ou certa.
-
Quando a questão fala em Adicionais que é gênero isso significa incluir os Créditos Adicionais da Espécie Suplementar os quais não estão inclusos na exceção do dispositivo abaixo.
"art.167, §2º da CF-88 - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
-
Concordo com Sr. Madruga. Já vi Cespe generalizar questões, com claras exceções. Já vi Cespe considerando corretas assertivas com teor já declarado inconstitucional... Difícil viu...
-
A questão pede o gênero (créditos adicionais) e não as espécies (especiais, extraordinários, suplementares) como está no CF-167, § 2º. Muita atenção!
-
Concordo com a colega acima, a questão não é uma afirmação categórica. "Os créditos adicionais podem..." é uma afirmação lógica que afirma que algum elemento do conjunto crédito adicional pode passar para o exercício seguinte, não todos. Também levei tombo de banca afirmando ser (ou não) categórica a afirmação,uma vez que não está sendo avaliado somente o conhecimento jurídico, mas também o raciocínio lógico e blá, blá, blá...isso tudo escrito como devolutiva de recurso...
-
Gabarito correto...
Não é pra menos que o concurso está suspenso por conta das atrocidades de gabarito...
-
Concordo com o gabarito pois nem todo crédito adicional poderá passar para o próximo exercício financeiro. Dos 3 créditos adicionais existentes, os suplementares nunca e quanto aos especiais e extraordinários apenas se forem abertos nos últimos 4 meses do ano. Então, pensem, como poderia dizer: "sim, os créditos adicionais podem ultrapassar o exercício financeiro". Não tem como afirmar isto. Questão errada!
-
Disserte sobre o princípio da anualidade orçamentária==>
Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição
1.4 O princípio da anualidade
O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.
Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. Trata-se de garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.
A exigência da observância da anualidade encontra-se na redação do caput do artigo 2º da Lei 4.320/1964, ao lado dos princípios da unidade e universalidade. Das três leis orçamentárias atualmente presentes no ordenamento brasileiro, quais sejam, PPA, LDO e LOA, apenas o PPA não é uma lei anual. Conforme será visto, o Plano Plurianual terá vigência por quatro exercícios financeiros e, diante disso, seria possível indagar se se trata de uma exceção à anualidade. A resposta deve ser negativa, por dois motivos.
Em primeiro lugar, porque o PPA apenas tratará de algumas despesas específicas (as de capital e as relativas aos programas de duração continuada), com vistas a estabelecer os grandes objetivos e metas do Governo para o período mencionado (quatro anos). Depois, porque, ainda que a previsão das despesas seja relativa aos quatro próximos anos, sua execução observará o exercício financeiro e será realizada pelas regras estabelecidas na LDO e na LOA.
Portanto, deve-se concluir que o princípio da anualidade, além de estar indubitavelmente presente na elaboração das leis orçamentárias brasileiras, é decorrência necessária da própria estrutura orçamentária: se os orçamentos são, genericamente, previsões de receitas e despesas e, assim, estimativas para o futuro, a periodicidade é um elemento essencial, que não pode ser afastado
-
Questão que deveria ser considerada correta. Créditos adicionais podem ser incorporados? Sim, desde que especiais e extraordinários do último quadrimestre. O operador deôntico "poder" apenas revela uma possibilidade, não um mandamento e nem estipula que sempre ocorrerá. Por exemplo, considere a assertiva: "Pode haver pena de morte no Brasil"; está correta, pois possível em caso de guerra. Isso não quer dizer que ocorrerá em qualquer condenação, independentemente de condicionantes.
-
A gente nunca sabe quando o Cespe quer a regra, ou exceção....vai depender muito do examinador.
-
Reformulando a questão para CORRETA: A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais das espécies : ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização ( caso ATO DE AUTORIZAÇÃO seja promulgado nos últimos 4 meses do ano).
-
Pessoal eu concordo com o gabarito... A questão fala em '' Créditos Adicionais, que é gênero que comporta as seguintes espécies: Créditos Suplementares ( destinados à reforço de dotação orçamentária); Créditos Especiais ( destinados à programos não contemplados com dotação específica) e Créditos Extraordinários ( destinados à atendes despesas extraórdinárias e urgentes). Ocorre que somente os dois últimos ( Especiais e Extraórdinários) podem ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, ex vi Art. 167, § 2º da Constituição Federal, Logo, gabarito '' E''.
-
L 4.320:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
A questão está errada pois olvida a necessidade de autorização legal expressa para a incorporação do crédito. Ademais, a regra trazida no 167, §2º, CF, é exceção. A questão trata a possibilidade de incorporação dos créditos como se fosse regra, daí o seu erro.
-
* RESPOSTA: errado;
---
* JUSTIFICATIVA: vi alguns comentários em que o pessoal tenta considerar a questão CORRETA ou que deveria ser ANULADA. CUIDADO com a interpretação! Observem:
--> CRÉDITOS ADICIONAIS (gênero) = créditos SUPLEMENTARES + créditos EXTRAORDINÁRIOS + créditos ESPECIAIS.
1) Créditos SUPLEMENTARES: NUNCA poderão ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização;
2) Créditos EXTRAORDINÁRIOS: poderão, mas é exceção (CF, art. 167, § 2º);
3) Créditos ESPECIAIS: poderão, mas é exceção (CF, art. 167, § 2º).
Logo, o enunciado pecou pela generalização, pois a espécie créditos SUPLEMENTARES só poderá ser incorporada ao orçamento do exercício financeiro em que foi autorizado.
---
Bons estudos.
-
Apenas os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte, exclusivamente na hipótese excepcional de terem sido autorizados nos últimos quadro meses do exercício em que for promulgado o ato de autorização de sua abertura.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: art.167, §2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
-
P. ANUALIDADE E PERIODICIDADE (tem exceção)
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (12 meses).
EXCEÇÃO:
Os créditos adicionais especiais e extraordinários (os suplementares não) autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, alguns autores consideram que se trata de exceção ao p. da anualidade.
Como a banca traz o gênero créditos adicionais (que englobam os suplementares, especiais e extraordinários) a questão está errada.
-
Lei n° 4.320/1964
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
-
Seres humanos podem engravidar? cespe: falso
-
-
A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, OS créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.
A inclusão do artigo definido (os) define com precisão o substantivo de modo que na assertiva todos os créditos adicionais poderiam ser incoporrados ao orçamento subsequente, o que, como ja comentado, é incorreto. Sem o artigo, penso, a assertiva estaria correta, porque alguns créditos podem ser incorporados (não todos) ao exercício subequente:
A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.
-
De acordo com o principio da anualidade temos que orçamento deve ser elaborado para um período determinado, que, em regra, corresponde ao prazo de um ano, so que é preciso ressaltar, ainda, a existência de exceções ao princípio em comento. De fato, a Constituição Federal prevê, em seu art. 167, §3º, que créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte.
Portanto a questão esta errada pois fere o principio da anualidade
-
A regra é que créditos adicionais não podem ultrapassar o exercício financeiro. Existem exceções.
Questão mal formulada passiva de nulidade. Se ela dissesse que NUNCA podem ultrapassar o exercício financeiro, ai estaria errada. Mas ela diz que os créditos adicionais não podem ultrapassar.
Ta correto. Em regra, não podem. Existe exceção. Mas exceção não pode ser tratado como regra.
Esse é o tipo de questão que o CESPE formula errado de propósito pra filtrar concorrentes.
-
OS CRÉDITOS ADICIONAIS NÃO PODEM SER INCORPORADOS AO ORÇAMENTO
-
Créditos suplementares não prorrogam
-
Questão mal formulada que dá margem para dupla interpretação. Aos nobres colegas que entenderam a questão como absolutamente errado, recomendo reforçar o estudo de raciocínio lógico.
-
Leiam os comentários de "M e N" e "Lu."
Objetivos e didáticos.
-
Os créditos adicionais especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988). Logo, é incorreto afirmar com sentido de regra geral de que os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento.
Resposta: Errada
Professor Sérgio Mendes - Estratégia
-
ERRADO
Princípio da anualidade - EXCEÇÃO
Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos, se necessário, e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, conforme estabelecido no § 3º do art. 167 da Carta Magna.
-
Apesar de achar dúbia a questão, o erro está em generalizar os créditos adicionais que podem ser incorporados ao orçamento subsequente.
-
tudo depende do que o cespe quis.. C para a generalização; E pelo motivo de ter três espécies de créditos adicionais, e sendo somente duas delas exceção ao princípio da anualidade. Para mim, são as piores questões do cespe..
-
As bancas só continuam a repetir esse tipo malfadado de questão porque muitos concurseiros e professores insistem em passar pano para assertivas absurdas, que são colocadas em prova com a única intenção de eliminar aleatoriamente candidatos e filtrar a demanda, para regozijo dos algoritmos cespianos.
QUESTÃO QUE PODE SER CERTA OU ERRADA! Um absurdo!
Vejam as estatísticas da questão e confirmem minha tese. Em questões como essa, o número de acertos e erros fica sempre em torno de 50%. É estratégia das bancas para filtrar aleatoriamente a seleção.
-
DIVERGÊNCIA DO CESPE !!!
(CESPE/TCDF/2014) Créditos adicionais poderão ser abertos sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
Aqui a banca considerou certo por entender que dentro da expressão "créditos adicionais" encontra-se o crédito extraordinário, o qual não necessita de autorização legislativa prévia. Entretanto, cabe ressaltar que após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo, conforme assegura a Lei 4320/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Em vista disso, observa-se que aqui a expressão "créditos adicionais" foi utilizada de uma maneira genérica, não considerando as três espécies de créditos adicionais tomadas em conjunto, pois desconsiderou a parte da Lei 4320/64 que diz:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Portanto, o posicionamento da banca nessa assertiva foi considerando a possibilidade de uma das espécies de créditos adicionais (extraordinário) apresentar tal requisito (não necessitar de autorização legislativa prévia) e por isso o PODEM foi dado como correto.
Porém, esse entendimento não foi mantido, vejamos a questão em resolução.
(CESPE/TCE-SC/2016) A despeito de no direito financeiro brasileiro vigorar o princípio da anualidade orçamentária, os créditos adicionais podem ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização. (ERRADO)
Já aqui, a banca considerou errado, por entender que a expressão "créditos adicionais" compreende os três créditos juntos, ou seja, Créditos Adicionais = Suplementar + Especial + Extraordinário, assim pelo fato de os créditos suplementares não poderem ser incorporados ao exercício financeiro subsequente, a assertiva se apresentou errada, pois apenas os créditos especiais e extraordinários possuem essa exceção explicitada conforme a CF/88:
Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Por fim, nota-se que o CESPE vacilou nestas questões, uma vez que não apresentou um posicionamento único, assim a divergência de fato existe. Todavia, se fosse para "escolher" um posicionamento para seguir nas próximas questões, eu diria que o segundo de considerar a expressão créditos adicionais como o conjunto dos três seja mais coerente, pois o conceito engloba as três espécies, e caso se generalize, o pensamento fica subjetivo, ferindo assim o que a própria banca diferencia entre a questão apresentar o conceito errado (Questão ERRADA) e apresentar-se incompleta.(Questão CERTA).
"O aprendiz é um mestre em formação"
-
Questão biltre.... acho que a Cespe não precisa disso.... Em uma questão discursiva vá lá.... por mais que haja uma generalidade em "Crédito Adicionais" não a torna errada pois de fato são MAIS DE UM, sendo o Especial e o Extraordinário quando autorizados no ultimo quadrimestre do exercício financeiro. Estes PODEM ser incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente ao da sua autorização.
-
Anualidade ou Periodicidade
O princípio da anualidade estabelece, como regra, que deve ser elaborado um novo orçamento a cada doze meses (atualmente, considera-se o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de cada ano, coincidindo com o ano civil).
Assim como os princípios da unidade e da universalidade, a anualidade encontra previsão expressa no artigo 2 da Lei 4.320/1964.
O intuito do legislador foi o de possibilitar que haja uma contínua fiscalização das contas públicas, pois no momento em que o Congresso Nacional aprova (anualmente) a proposta orçamentária para o próximo exercício, fiscaliza as contas do exercício anterior.
Existe uma exceção, prevista no artigo 167,§2 da Constituição Federal, que determina que os créditos especiais e extraodinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
A questão faz referência ao gênero (crédito adicional), mas somente duas espécies (especiais e extraordinário) é que serão incorporados no exercício seguinte.
Os créditos suplementares independentemente de quando forem autorizados vigorarão até o fim do exercício financeiro em que foram autorizados.
-
Se você marcou "certo" porque estudou e conhece as exceções referentes aos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do encerramento do exercício, parabéns!
Você foi punido por saber demais.
Segue para a próxima questão!