Art. 45.Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II - Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar e domiciliar;
IV- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V - Abrigo em entidade
VI - Abrigo temporário.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 45 – ...
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
a) encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade (Art. 45, inciso I);
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários, não se fala em necessidade de laços consanguíneos e afetivos (Art. 45, inciso II);
d) abrigo em entidade, sem especificar a natureza (Art. 45, inciso V);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas que o Ministério Público ou o Poder Judiciário podem determinar. Vejamos:
a) Encaminhamento à família ou ao curador, independente do termo de responsabilidade.
Errado. É preciso do termo de responsabilidade, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
b) Orientação, apoio e acompanhamento temporários com comprovação de laços de consaguinidade e fortes vinculações afetivas.
Errado. De fato, uma das medidas de proteção ao idoso é a orientação, apoio e acompanhamento temporário, todavia, não é necessário que haja comprovação de laços de consaguinidade e fortes vinculações afetivas, nos termos do art. 45, II, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
d) Abrigo em entidade exclusivamente pública.
Errado. O Estatuto do Idoso prevê abrigo em entidade, mas não significa que será pública. Inteligência do art. 45, V, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V – abrigo em entidade;
Gabarito: C