C) segundo a banca: Assim, embora existam leis quanto à proibição da contratação de parentes para cargos
e funções administrativas, a grande dificuldade talvez se encontre em assegurar a efetividade
de seu cumprimento, visto que no Brasil a fiscalização não ocorre, efetivamente, de forma a
inibir tal prática. Esses aspectos culturais apontados até aqui têm o propósito de evidenciar as
práticas adotadas na administração pública no Brasil nas três esferas de governo, federal,
estadual e municipal.Na próxima seção será traçado um breve histórico da administração
pública, retratando três tipos de administração pública: Patrimonial, Burocrática e Gerencial.
Portanto, o neoliberalismo dos governos Thacher e Reagan, a política da terceira via e
o movimento gerencialista de Osborne e Gaebler influenciaram, decisivamente, várias
reformas de Estado em muitos países, dentre os quais, o Brasil.
A primeira tentativa de uma reforma do Estado no Brasil ocorreu durante o período da
ditadura militar, em 1967, alimentada pela idéia de que deveria haver distinção entre os
serviços públicos da administração direta e indireta. A administração direta continuaria
submetida a um poder central, obedecendo a todos os requisitos da burocracia, enquanto a
administração indireta passaria a ter um caráter mais descentralizado (BRESSER-PEREIRA,
1996).
No entanto, apenas em 1995 é realizada uma reforma propriamente gerencial no
Estado brasileiro, implementada pelo então ministro Bresser-Pereira, no governo do
presidente Fernando Henrique Cardoso, baseada nos pressupostos da política da Terceira Via
e nas idéias apresentadas por Osborne e Gaebler (1995) no movimento “reinventando o
governo”. O Estado passa a ser orientado predominantemente pelos valores de eficiência e
qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial
nas organizações (BRASIL, 1995). Essa reforma tinha como alguns de seus principais pontos:
a descentralização política, com a transferência de recursos e atribuições para estados e
municípios; a descentralização administrativa, delegando-se autoridade aos administradores
públicos; diminuição dos níveis hierárquicos da administração pública; controle por
resultados; e administração voltada para os interesses dos cidadãos (BRESSER-PEREIRA,
1996