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Letra "d", as outras todas são hipóteses de dispensa.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A letra D ainda não está de toda correta, o inciso III do artigo 25 diz:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública.
Logo, pode ser um ou outro e não os dois.
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Letra D
Questão CLÁSSICA de Inexigibilidade.
a) Em casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (Dispensa)
b) Quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular ou normalizar o abastecimento.(Dispensa)
c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (Dispensa)
d) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que o mesmo seja consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública.
e) Contratação do fornecimento de suprimento de energia elétrica, com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. (Dispensa)
Marinha, BRASIL.
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INEXIGIBILIDADE: inviabilidade de competição (rol exemplificativo)
DISPENSÁVEL: possibilidade de não realização (rol taxativo)
DISPENSADA: vedação legal da licitação, sempre ligado à alienação (rol taxativo)
*Decore isso e não erre mais esses tipos de questões.