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ID
1930816
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo em que a lei estabelece requisitos e condições para sua realização, não havendo liberdade de escolha para o administrador público, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    O ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização.

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    Aprofundando o conhecimento:

    No ato administrativo discricionário, a Administração possui certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto da medida a ser adotada, segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público. Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”.

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA B (ERRADA). A classificação quanto à manifestação de vontade pode ser encontrada em outros doutrinadores, como hipóteses, quanto à formação do ato. 

     

    Nesse caso, estão os atos unilaterais, que são os atos formados pela declaração jurídica de uma só das partes, consoante ocorre com a demissão de um servidor, as multas, as autorizações, as licenças, além de inúmeros outros. De outro lado, há os atos bilaterais, que são os atos formados por um acordo de vontades entre as partes. Em regra, são atos convencionais como, por exemplo, os contratos administrativos de concessão, de permissão, os contratos de gestão e outros.

     

    LETRA C (ERRADA). Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força. Também não se confunde com procedimento, que são vários atos, e não várias manifestações de vontade, como no ato complexo. São exemplos: a nomeação do dirigente de agência reguladora, o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e é referendado pelo Ministro de Estado.

     

    LETRA E (CERTA): Quanto ao grau de liberdade que tem o administrador, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados ou discricionários. Atos vinculados são aqueles em que o administrador não tem liberdade, não tem opção de escolha, estabelecendo a lei um único comportamento possível. Nessas hipóteses, preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato, gerando para o peticionário direito subjetivo à concessão do pedido.


    Atos discricionários são aqueles atos em que o administrador goza de liberdade para a sua prática, realizando um juízo de valor de conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • ATOS VINCULADOS - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o ÚNICO comportamento possível a ser obrigatoriamente adotada sempre que se figure a situção objetiva descrit na lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO  E

    DISCRICIONÁRIO: conveniência/ oportunidade

    VINCULADO: não há liberdade de escolha

     

    boa sorte!

  • VINCULADOS ---> SEM margem de escolha

    |--> Requisitos preenchidos --->  Administração obrigada a praticar o ato (nos termos da lei) 

     

    DISCRICIONÁRIOS ---> POSSUEM margem de escolha

    |--> Mérito administrativo ---> Juízo de conveniência/oportunidade (interesse público)

    |--> Liberdade ---> Valoração dos motivos / Escolha do objeto

  • O ato Vinculado não haverá liberdade de escolha, tem que ser praticado de acordo com a lei. equanto o Discricionario será por motivo de conveniencia e oportunidade.

  • De acordo com DI PIETRO, "Os atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na leiOs atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas"

  • Vinculado é igual homem casado sem liberdade, rsrs brincadeira galera :D

    Gab: E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    E. ERRADO. Concorrente.

    Não há tal classificação.

    B. ERRADO. Unilateral.

    Ato unilateral são fontes de obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, independente da certeza do credor. Atos unilaterais só podem ser criados pela lei. Por exemplo: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido etc.

    C. ERRADO. Complexo.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    D. ERRADO. Derivado.

    Não há tal classificação.

    E. CERTO. Vinculado.

    Ato administrativo vinculado: refere-se àquele que possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo, desta forma, qualquer subjetivismo ou valoração por parte do administrador. Por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, trata-se de ato vinculado no exercício do poder de polícia.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.