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ID
1930831
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que a licitação é inexigível

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA > Art. 25. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA

    b) 
    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

    c) Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:
    VI - quando a União tiver que INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    d) Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
    Art. 25. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    III - para contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA

    e)  Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XXXIII - na CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. 
    Art. 25. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Dispensa de licitação (Art.24)
    Licitação possível porém inconveniente ao interesse público por razões econômicas, temporais, de política governamental ou por ser inócua. Lista taxativa.

    Inexibilidade (Art. 25)
    Licitação impossível de ser realizada por inviabilidade de competição circustancial. Lista exemplificativa.

     

  • GabaritoA

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

     

    As hipóteses de inexigibilidade são previstas de forma exemplificativa no art.25 da Lei 8.666, e visam a um objeto único ou singular:

     

     

                           I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,

                           empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação

                           de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em

                           que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

                           ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

                           II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                           com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

                           publicidade e divulgação;

     

     

                           III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário

                           exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LEI 8.666/93

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

  • a)correto.

    É inexigível a licitação para a contratação de qualquer profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especalizada ou pela opinião pública. Fornecedor exclusivo.