SóProvas


ID
1930900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.

O termo de fomento é um instrumento legal por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que sejam propostas pelas organizações da sociedade civil.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Achei a questão interessante !! Segue resumo..

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    A atividade de fomento está expressamente prevista na Constituição Federal no artigo 174, nos seguintes termos:

    “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”

     

    Conforme ressalta Célia Cunha Mello[33], são características da atividade fomentadora realizada pela Administração Pública:

    a) a manifestação de função administrativa;

    b) a promoção do seu objeto, qual seja, a indução dos agentes fomentados mediante estímulos e incentivos para que adotem certos comportamentos;

    c) a ausência de compulsoriedade

     d) a satisfação indireta das necessidades públicas.

    ------------------------------------------------------------------

     

    MOREIRA NETO[37] oferece o seguinte conceito de fomento:

    “É a função administrativa através da qual o Estado ou seus delegados estimulam ou incentivam, direta, imediata e concretamente, a iniciativa dos administrados ou de outras entidades, públicas e privadas, para que estas desempenhem ou estimulem, por seu turno, as atividades que a lei haja considerado de interesse público para o desenvolvimento integral e harmonioso da sociedade”.

    -------------------------------------------------------------

     

    A atividade de fomento é manifestação de função administrativa, cujo objeto é a indução por parte do Estado, para que os agentes fomentados sejam incentivados a agirem de certa forma, buscando a realização do interesse público.

     

    O fomento não é obrigatório. Submete-se ao fomento, relacionando-se com o Estado da forma preordenada, quem assim o desejar. Contudo, uma vez escolhida a via do fomento pelo particular, o mesmo está obrigado a atender a todas as condições impostas pelo Estado, ficando vinculado aos fins da atividade fomentada.

    A atividade fomentadora visa à satisfação indireta das necessidades públicas, vez que a pessoa que realiza a atividade fomentada é o agente fomentado, e não a Administração Pública.

     

    Fonte:  http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9569

  • Certo

     

    Complementando:

     

    L13019, Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • CERTA.

    Pela Lei 13019:

    Art. 2°

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento é o mesmo que termo de colaboração. Questão legal e uma boa pegadinha do Mallandro, pois pode facilmente confundir com o Termo de Parceria das OSCIP's!

  • Termo de Fomento x Termo de Colaboração

     

    Diferença:

    No termo de fomento, as propostas são feitas pelas organizações da sociedade civil.

    No termo de colaboração, as propostas são feitas pela Administração Pública.

     

    Conforme lei 13019, art. 2°:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;    

  • A questão foi anulada à época com a seguinte justificativa da banca: Não constou da redação do item a informação de que as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil em questão devem envolver transferência de recursos financeiros, fato que prejudicou o julgamento do item. 

     

    A justificativa é pertinente já que, conforme a Lei 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSC), o acordo de cooperação também poderia ser cabível: 

     

    Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

     

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

     

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

  • Um concorrente a menos!