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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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A classificação por Identificador de Uso – IDUSO vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos, doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Fé em Deus, não desista.
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QUESTÃO: O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.
(MTO 2017, PAG. 77)
5.6.2.2. IDENTIFICADOR DE USO - IDUSO Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destinase a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais. Conforme § 11 do art. 7o do PLDO 2017, a especificação é a seguinte:
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O que eu não entendi nessa questão foi de onde o examinador tirou a parte final "... e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações."
Na sucinta explicação do MTO sobre IDUSO não há referência a discriminação de empréstimos, doanções ou aplicações. Não vejo como um código que apenas diz que um dado recurso se refere à contrapartida nacional de um empréstimo, doação ou outra aplicação pode discriminar esse empréstimo, essa doação ou essa aplicação. Na verdade, ele discrimina A CONTRAPARTIDA, não o recurso que deu origem a esta.
Devo estar enganado, mas meu entendimento é esse.
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Identificador de Uso (IDUSO).
O identificador de uso da receita pública indica se os recursos se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado para discriminar os empréstimos, as doações ou outras aplicações.
Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destinas e a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais.
O código é composto no mínimo por QUATRO dígitos, podendo utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades internas:
1º dígito: identificador de uso.
2º dígito: grupo de fontes de recursos.
3º e 4º dígitos: especificação das fontes de recursos.
5º a n dígitos: detalhamento das fontes de recursos.
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Outras aplicações = identificar recursos vinculados da saude e educação. Fonte: MTO 2019
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CORRETA
Identificador de uso - IDUSO
Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais.
MTO 2020
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4.6.2.2 Identificador de uso - IDUSO
Esse código vem completar a informação concernente à aplicação dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações ou destinam-se a outras aplicações, constando da LOA e de seus créditos adicionais.
MTO 2021.
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NÃO SERIA DE DESPESA P#$#%@???