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ID
1931044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.

Pessoa jurídica de direito privado que detenha informações em virtude de vínculo com o poder público e deixe de cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTA)

    ---------------------------------------------------------

     Na Lei de Acesso à Informação:

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

    (…)

    V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

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    Fé em Deus, não desista.

  • CERTA.

    Lei 12527:

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    (…)

    V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  • De acordo com a Lei 12.527,  as pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informacão em virtude de vinculo de qualquer natureza  com o poder público e deixar de observar o disposto nessa lei poderá receber as seguintes sanções: I- Advertência, II- Multa, III- Rescisão de vinculo com o poder público, IV- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a adminitração pública no prazo não superior a dois anos e V- declaração de inidoniedade para licitar ou contratar com a administraçao pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

  • Lei 11.527/2011

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 12527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO) 

     

    ARTIGO 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

     

    I - advertência;

     

    II - multa;

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Mais uma questão que exige conhecimento da literalidade da LAI:

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    [...]

    V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    Gabarito: CERTO

  • (CERTO)

    Ademais, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

    é de competência EXCLUSIVA da autoridade MÁXIMA do órgão ou entidade pública.

  • ARTIGO 33. A pessoa física ou

    entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    (…)

    V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    Obs:O texto da lei fala em pessoa física e a questão fala em pessoa jurídica,portanto tratam-se de pessoas diferentes e por isso,eu considero esta questão ERRADA.

    Não entendi por qual razão a banca e inclusive o professor que comentou esta questão considerou certa.