SóProvas


ID
1931092
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em alterações posteriores da Lei n° 8.666/1993, foi prevista a criação de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Com base no exposto, assinale a alternativa que corresponde a uma previsão legal a esse respeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 3  § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos

    B) Art. 3  § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul

    C) Art. 3  § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros

    D) Art. 3  § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração
    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;       
    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.      

    E) CERTO: Art. 3 § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

    bons estudos

  • DECRETO 7.546/2011

     

    Art. 3° -  Nas licitações no âmbito da administração pública federal será assegurada, na forma prevista em regulamentos específicos, margem de preferência, nos termos previstos neste Decreto, para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam, além dos regulamentos técnicos pertinentes, a normas técnicas brasileiras, limitada a vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros. 

     

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:

     

    I - Margem de preferência normal - diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;

    II - Margem de preferência adicional - margem de preferência cumulativa com a prevista no inciso I do caput, assim entendida como o diferencial de preços entre produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, e produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;

  • Inpõe- se resguardar que a Lei estabelece limitação à margem de preferência, no patamar de até 25% acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

    Este limite vale, inclusive, para o somatório das margens de preferência normais e adicionais.

     

     Independentemente das questões inerentes às ME´s, EPP´s e MEI´s, a vigente Lei 8.666/1993, em seu artigo 3°, § 5° e 7°, estatui a possibilidade de ser estabelecida margem de preferencia em processos licitatórios manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

     

    Já no § 8° do referido artigo, o legislador brasileiro atribuiu ao Poder Executivo Federal, possibilitando que através de tal espécie de norma legal, seja estabelecida a possibilidade de contratação em patamar de até 25% (vinte e cinco por cento) acima do preço praticado no mercado, desde que comprovado os requisitos justificadores da preferência adotada.

  • Gabarito Letra "E"

     

    a) Será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos.  

     

    b) Poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados do Mercosul.

     

    c) Não prevalecem sobre as demais preferências específicas previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. - Errado

     

    d) Aplica-se o mesmo limite legal aos produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.- Errado
    Os bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica terão margem de preferência adicional.

     

     

     

  • § 8  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5  e 7 , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.