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A Classificação dos documentos não deveria ser por natureza do assunto??
Ou quando trata apenas dos graus de sigilo a classificação é chamada de segurança???
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"Classificação
Atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme legislação específica. Também chamada classificação de segurança."
(CONARQ, Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística; 2005)
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item correto
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Guerreiros(as),
Cuidado que a lei 12527/2011 mudou os prazos dos documentos sigilosos e acabou com a classificação CONFIDENCIAL. Segue artigo 24.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Bons estudos!
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De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, a classificação possui 3 conceitos:
1) Organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano de classificação, código de classificação ou quadro de arranjo.
2) Análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo-se-lhes atribuir códigos.
3) Atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme legislação específica. Também chamada classificação de segurança.
Fonte: http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf (pág 49)