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ID
1931113
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A redação do art. 178, da Lei n° 6.404/1976, alterada pela Lei n° 11.941/2009, ao tratar do grupo de contas do Patrimônio Líquido, faz referência à conta Prejuízos Acumulados e não mais à conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, como constava no texto original. A esse respeito, é correto afirmar que a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) é obrigatória para todas as companhias, conforme o artigo 176 da lei 6.404

    B) é obrigatória para todas as companhias, conforme o artigo 176 da lei 6.404

    C) Art. 186  § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e PODERÁ ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia

    D) CERTO:  Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará
    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período

    E) Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará
    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício

    bons estudos