De acordo com o Regimento Interno do CNS, a composição do Conselho é definida da seguinte forma:
I - cinquenta por cento dos membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto; e
II - cinquenta por cento dos membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto; os representantes do governo, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus respectivos dirigentes.
A distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
O Conselho é composto de forma PARITÁRIA:
I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos Trabalhadores da área de saúde;
c) 25% < > representação de GOVERNO e PRESTADORES DE SERVIÇOS privados conveniados, ou sem fins lucrativos.